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perdidas, negando a ciência e recomendações unânimes de médicos nacionais e da OMS, o Brasil, quando outros países recusaram, se propõe, sem titubeio, a aceitar a realização da Copa América 2021”, ressalta.
Estados podem ser obrigados a receber jogos da Copa América 2021?
“Os Estados têm autonomia na aceitação ou não do torneio e poderão exigir medidas sanitárias mais severas em caso de aceitação. Além disso, importante esclarecer que é possível a configuração de infração ao Princípio do Pacto Federativo”
Marcelo Válio*
Mesmo após a negativa dos países que sediariam a Copa América, mais especificamente a Argentina, por crise sanitária igual a nossa, e a Colômbia, em face da crise sanitária e da grave tensão social, a Conmbol entrou em contato com a CBF e assessores da Presidência, e obtiveram o “sim” para a realização do torneio em terras nacionais.
Alguns devem estar se perguntando: por que são possíveis campeonatos regionais/estaduais, campeonato brasileiro, copa do Brasil e Libertadores, e não é possível a Copa América?
A resposta é simples, pois com as fronteiras abertas e sem qualquer controle na entrada de turistas no Brasil, os torcedores terão acesso livre ao país e, mesmo não assistindo aos jogos nos estádios, poderão gerar aglomerações, propagação e agravamento da crise sanitária brasileira decorrente da Covid.
Poderão os visitantes também trazer ao Brasil novas variantes do vírus e conforme a médica Lucia Pellanda, professora de epidemiologia e reitora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, “não é o momento, quando o país enfrenta o risco de terceira onda…”
Com a determinação do excelentíssimo presidente Jair Bolsonaro à Casa Civil para priorizar os preparativos para a Copa América, confirma-se o “tweet” da Conmebol que agradeceu “Bolsonaro e sua equipe, bem como a Confederação Brasileira de Futebol”.
Outrossim, nociva e irresponsável a alegação do presidente da Conmebol, Alejandro Domínguez no sentido de que “o governo do Brasil demonstrou agilidade e capacidade de decisão em um momento fundamental para o futebol sul-americano. O Brasil vive um momento de estabilidade, tem infraestrutura comprovada e experiência acumulada e recente para organizar uma comprovada e experiência acumulada e recente para organizar uma competição dessa magnitude”.
Não estamos estáveis na pandemia e nem a União e nem o presidente são órgãos absolutistas, e não podem obrigar os Estados Federados a aceitar partidas em seus territórios.
Ademais, União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse é o entendimento do STF.
Ou seja, conforme o STF, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia.
“O STF julgou, didaticamente, que a União tem coordenação geral, mas há determinados locais em que a pandemia se exacerbou e outros em que a pandemia esteve de passagem. Foi sob essa ótica do interesse local que o Supremo regulou essa questão de que estados e municípios também podem legislar”, disse o grande jurista e Ministro do STF, Luiz Fux, durante em uma live promovida no dia 27/5/2021.
Enfim, os Estados tem autonomia na aceitação ou não do torneio e poderão exigir medidas sanitárias mais severas em caso de aceitação.
Além disso, importante esclarecer que é possível a configuração de infração ao Princípio do Pacto Federativo.
O pacto federativo, também chamado de Princípio Federativo, define a forma de Estado adotada pela Nação.
A Federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população. As entidades integrantes da Federação Brasileira são a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Não são soberanos, mas gozam de autonomia conforme a Constituição Federal.
Assim, tem o poder de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração.
Nesse sentido, os Estados não podem ser obrigados a flexibilizar ou mudar as regras internas relativas ao isolamento social e tutela sanitária em face da Copa América.
Enfim, diante da decisão do STF, bem como do Princípio do Pacto Federativo e do risco da terceira onda de Covid, temerária a ideia de sediar um Torneio dessa magnitude.
Imagine-se se o Japão cancela as Olimpíadas, onde será que tentarão sediá-la ???
*Marcelo Válio – Especialista em direito constitucional e em direito público.
Coronavírus: a ilegalidade da redução dos salários dos jogadores de futebol
“A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas”
Pedro Mahin*
Pela primeira vez na história da era moderna, os Jogos Olímpicos foram adiados. O Comitê Olímpico Internacional (COI) acolheu o pedido do Primeiro Ministro do Japão, Shinzo Abe, de postergação do evento para 2021. Trata-se de medida que segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), visando à garantia da saúde dos atletas e de todos os envolvidos na realização das Olimpíadas do Japão diante da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A excepcionalidade da medida evidencia a gravidade dos impactos da crise sobre o desporto nacional e internacional. Especificamente quanto ao futebol, no dia 15 de março, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou a suspensão de todas as competições nacionais de futebol por tempo indeterminado. Após alguma hesitação inicial, as federações estaduais de futebol também suspenderam todos os campeonatos locais.
A suspensão dos campeonatos nacionais e estaduais afeta gravemente a saúde financeira dos clubes de futebol. Além da ausência de receitas de bilheterias de jogos, patrocinadores têm cancelado ou suspendido contratos e emissoras de televisão sinalizam a suspensão do pagamento de cotas de TV até que as partidas sejam retomadas.
Diante dessa nova realidade, os clubes têm buscado construir planos de contingência, que vão desde o congelamento de débitos com o poder público, isenção de impostos e antecipação de verbas, até medidas que impactam diretamente os direitos trabalhistas dos atletas, como a redução de salários.
À primeira vista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a redução salarial de empregados em até 25%, em razão de eventos alheios à vontade do empregador que impactem seriamente a sua capacidade de pagamento de salários, tais como a crise instaurada pela pandemia do coronavírus.
Além disso, seria possível cogitar da adoção, pelos clubes, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, mediante acordo individual entre empregador e empregado.
Entretanto, essas normas são incompatíveis com a Constituição brasileira, que veda a redução salarial, salvo se autorizada em negociação entre o empregador ou entidade que o represente e entidade que represente os empregados.
A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas.
A paralisação das competições nacionais e locais de futebol, em decorrência da pandemia do coronavírus, imporá aos clubes brasileiros um enorme desafio, já no curto prazo. Não existe solução simples. Tampouco será juridicamente válida qualquer solução unilateral por parte dos clubes. A saída deverá ser encontrada no consenso entre estes e os atletas, cujos direitos se encontram sob grave ameaça, num contexto de grande intranquilidade social e econômica. De certo, apenas que o mundo do futebol não emergirá dessa crise tal como nela entrou.
*Pedro Mahin – advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
TST autoriza CBF a realizar partidas do Brasileirão entre as 11h e as 13h
Caso a temperatura seja excessiva, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para recuperação térmica, informa o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão vale para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições da CBF. A multa é de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na última quarta-feira (11) que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode fazer partidas entre as 11h e as 13h. Por unanimidade, a Turma reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), proibiu os jogos entre as 11h e as 14h. No entanto, caso a temperatura ultrapasse os limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para hidratação e recuperação térmica.
O caso tem origem em Ação Civil Pública proposta pelo MPT no Rio Grande do Norte, inicialmente em relação a partidas de times locais (ABC Futebol Clube e América Futebol Clube) no Campeonato Brasileiro de 2016. Segundo o MPT, a CBF, ao fazer programar jogos nesse horário, estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente de trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”.
Com a entrada da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) na ação, a decisão foi ampliada para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições da CBF.
Paradas médicas
A 1ª Vara do Trabalho de Natal e o TRT, ao vedarem os jogos das 11h às 14h, determinaram também que, a partir da medição de 25° de acordo com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos para hidratação, aos 30min e aos 75min do jogo. A partir de 28° IBUTG, o jogo teria de ser interrompido até a queda da temperatura ou totalmente suspenso. Foi fixada ainda a multa de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão.
Acompanhamento técnico
A CBF, no recurso de revista, argumentou que a Constituição da República admite o exercício de atividades com exposição a agentes insalubres mediante o pagamento do adicional de insalubridade. Sustentou ainda que faz um rigoroso acompanhamento técnico da condição física dos atletas nos jogos nesse período, de acordo com as normas internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Segundo a CBF, a temperatura é monitorada, e o jogo é interrompido quando ela alcança 28° e suspenso quando chega a 32°.
Alto desempenho
O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, ao votar pela liberação dos jogos das 11h às 13h, observou que não se trata de amadores, mas de atletas treinados e condicionados para atividades de alto desempenho sob diferentes condições de clima e de altitude. Para ele, não há como comparar o trabalho no calor durante oito horas, como no caso de cortadores de cana, trabalhadores em minas de subsolo, metalúrgicos ou cozinheiros, com os 90 minutos de uma partida de futebol, com mais 15 minutos de intervalo.
Outro ponto observado pelo relator foi que o horário mais quente do dia pela acumulação de calor não está compreendido nesse intervalo, mas por volta das 14h às 16h. Ele assinalou que o TRT, com base em estudo elaborado durante a Copa do Mundo de 2014 nos jogos iniciados às 13h em Manaus, Brasília, Fortaleza e São Paulo, registrou que as pausas para hidratação se mostraram bastante eficientes para atenuar a elevação da temperatura corporal e o desconforto térmico.
O ministro ressaltou ainda que os jogos entre as 11h e as 14h muitas vezes envolvem clubes das séries B, C e D, com transmissão apenas local. “Restrições a essas partidas poderiam não apenas inviabilizar a sua realização como desestimular a transmissão, que é fonte de renda para os atletas”, ponderou.
Insalubridade
Apesar da liberação das partidas, a Turma assegurou aos atletas o adicional de insalubridade caso seja demonstrada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria (Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais).
Ainda há possibilidade de recurso.
Processo: ARR-707-96.2016.5.21.0001
Campanha nacional da Justiça do Trabalho mobilizou o país neste 12 de junho. O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi marcado por uma grande campanha digital do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país
Coordenada pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, a ação teve o objetivo de conscientizar a população dos riscos e das consequências da exploração do trabalho precoce. O twitaço, com a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, ficou entre os assuntos mais comentados da rede social. Poucos minutos após o início da ação, o objetivo ser alcançado.
Desde o início da manhã, artistas, influenciadores, veículos de comunicação, Tribunais Superiores e instituições públicas e privadas ajudaram a hashtag a chegar ao terceiro lugar entre os assuntos mais comentados (trendings topics) do Twitter e permanecer por mais de oito horas entre os cinco primeiros.
Engajamento
A maior mobilização digital do país sobre o tema conta com o apoio do Vaticano e do Papa Francisco, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público do Trabalho, do Twitter Brasil, do Canal Futura, do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), de Tribunais Superiores, de artistas como Tais Araújo, Dira Paes, Mel Lisboa, Lázaro Ramos, Daniella Mercury e Cláudia Leitte e dos jornalistas Leonardo Sakamoto, Marcelo Canelas e Marcelo Tas, entre outros. A apresentadora Xuxa também gravou um vídeo apoiando a causa.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e diversos times de futebol, como Santos, Flamengo, Corinthians, Cruzeiro, Botafogo, Vasco, Bahia, Atlético Goianiense, Botafogo, Ceará, Chapecoense, CSA, Fluminense, Fortaleza, Grêmio, Internacional, Palmeiras e Ponte Pret, aderiram à campanha.
Outras entidades também participaram da ação como Furnas, Fiocruz, os governos do Distrito Federal, de Minas Gerais, do Amazonas e de Curitiba, além do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Polícia Civil do Rio de Janeiro e a Fundação Athos Bulcão.
Aprendizagem
As mensagens alertavam os internautas sobre as estatísticas, as causas e os riscos a que as crianças ficam expostas ao trabalhar precocemente. “Criança até os 14 anos não pode trabalhar em hipótese alguma, mas jovens a partir desta idade, se contratados de acordo com a lei, têm direitos como carteira assinada, garantias trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, não vão deixar de estudar”, explica a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda.
Como alternativa, a Justiça do Trabalho defende a contratação formal de jovens a partir dos 14 anos, idade que atende à previsão da Lei da Aprendizagem. Se a lei for cumprida, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente.
Realidade
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, pelo menos 2,7 milhões de crianças entre 5 e 12 anos em todo o país exercem algum tipo de trabalho. Os dados são da última Pesquisa Nacional de Amostra Por Domicílio (PNAD).
Projeção
Como parte das ações de conscientização, a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil será projetada às 18h na fachada do edifício-sede do TST, em Brasília, e poderá ser vista pelos que passarem pela Avenida das Nações (L4 Sul) até as 23h.
O presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, e a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda, serão os responsáveis pelo acionamento do mecanismo que projetará as frases na lateral do prédio. Na ocasião, também será lançado o 1º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará as melhores reportagens que tratem das formas de combate e enfrentamento ao trabalho infantil.
Justiça do Trabalho fará Twittaço contra a exploração do trabalho infantil
A ação será em 12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, a partir das 9 horas, com apoio de instituições públicas e privadas e de artistas brasileiros. Com o uso da hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, o evento alerta sobre o problema que atinge mais 2,7 milhões de crianças entre 5 e 12 anos
O dia 12 de junho será marcado por uma grande mobilização no Twitter pelo combate à exploração do trabalho infantil. Com o uso da hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, a Justiça do Trabalho se une a diversas instituições, influenciadores e artistas com um único objetivo: alertar e conscientizar a sociedade sobre este problema social, que atinge mais de 2,7 milhões de brasileiros entre 5 e 12 anos, de acordo com a última Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD). Será o maior impulsionamento digital do país voltado ao combate ao trabalho infantil, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Adesão
Entre instituições, entidades e personalidades que confirmaram apoio à causa está o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério Público do Trabalho, o Twitter Brasil, o Canal Futura, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, Tribunais Superiores e artistas, como a atriz Dira Paes, o ator Lázaro Ramos, os jornalistas Marcelo Tas e Leonardo Sakamoto.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e outras federações estaduais, além de diversos times da série A, também adeririam à campanha. Alguns deles também entrarão em campo no dia 12 de junho com faixas e camisetas com alusão à campanha.
Solidariedade
“A mobilização digital não é só da Justiça do Trabalho, mas de toda a sociedade”, reforça o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira. “Queremos que toda a população se solidarize com esta questão e conclua que trabalhar na infância não é a solução para ajudar a promover a subsistência das famílias. Pelo contrário, isso só perpetua a pobreza, pois a criança deixa de estudar, além de ficar exposta a riscos físicos e emocionais”.
Como alternativa, a Justiça do Trabalho defende a contratação formal de jovens a partir dos 14 anos, idade que atende à previsão da Lei da Aprendizagem. Se a lei for cumprida, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente. “Criança até os 14 anos não pode trabalhar em hipótese alguma, mas jovens a partir desta idade, se contratados de acordo com a lei, têm direitos como carteira assinada, garantias trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, não vão deixar de estudar”, explica a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda.
Como participar?
A maior mobilização digital do país de combate ao trabalho infantil ocorrerá no Twitter dia 12 de junho, a partir das 9h, e tem o objetivo de sensibilizar os usuários dessa rede social para a importância de identificar e combater essa forma de abuso.
Todos podem aderir ao twittaço e contribuir de maneira decisiva para a preservação da infância e da juventude do Brasil. Para participar, basta publicar ou republicar posts que contenham a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil no Twitter.
As mensagens podem conter informações sobre publicações de outros órgãos, eventos em alusão à data, projetos, estatísticas e outras iniciativas e resultados relacionados ao combate ao trabalho infantil.
Projeção
Como parte das ações de conscientização, a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil será projetada às 18h na fachada do edifício-sede do TST, em Brasília, e poderá ser vista pelos que passarem pela Avenida das Nações (L4 Sul) até às 23h.
O presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, e a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda, serão os responsáveis pelo acionamento do mecanismo que projetará as frases na lateral do prédio.
Na ocasião, também será lançado o 1º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará as melhores reportagens que tratem das formas de combate e enfrentamento ao trabalho infantil.
Serviço:
Twittaço
Quando: 12 de junho (quarta-feira)
Horário: das 9h às 12h
Local: Twitter
Como: usando a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil
Projeção
Quando: 12 de junho (quarta-feira)
Horário: às 18h
Local: área externa no bloco B do Tribunal Superior do Trabalho – Setor de Administração Federal Sul, Quadra 8
COB e CBF confirmam presença em audiência pública sobre abuso sexual infantil
Será próxima terça-feira (15), às 14h30, no Plenário IV da Câmara dos Deputados. Audiência presidida pelo deputado federal Roberto Alves (PRB-SP), que é presidente da Frente Parlamentar Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes