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Justiça do Trabalho reverte justa causa a empregado acusado de burlar catraca de restaurante
A magistrada reconheceu que havia uma medida pedagógica a ser aplicada no caso de se contornar o acesso ao restaurante, que seria a imposição de pagamento sobre excessos. A empresa deverá retificar a baixa na Carteira de Trabalho do empregado, dar aviso prévio indenizado e pagar verbas rescisórias
A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a um trabalhador dispensando após acusação de burlar a catraca de acesso ao restaurante da empresa, permitindo a passagem de outras pessoas. A empresa alegou ato de improbidade, compatível com demissão por justa causa. Mas a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu que além de não haver proporcionalidade e razoabilidade na punição, a falta não teve gravidade suficiente a ensejar a dispensa motivada.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho depois de ser dispensado por justa causa, acusado de permitir a entrada de outras pessoas no restaurante da empresa para a qual trabalhava. Ele pediu a reversão da dispensa motivada. O empregador, por sua vez, pediu a manutenção da dispensa por justa causa, afirmando que o ato configuraria improbidade, conforme disposto no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho, que permite a demissão motivada.
Gravidade
A dispensa por justa causa, explicou a magistrada, se aplica quando uma conduta atinge tal gravidade que abala a relação de emprego com intensidade, tornando impossível sua continuidade. Para a tipificação da pena, é necessário que haja gravidade – que deve ser usada para dosar a aplicação da sanção – bem como os requisitos dolo ou culpa e imediatidade. Há de se aferir, ainda, explicou a juíza, a proporcionalidade e a razoabilidade na punição do empregado, levando-se em consideração seu histórico funcional, capacidade técnica, tempo de serviço, ausência de sanções anteriores, entre outros fatores. Evidente que há faltas onde não se exige tais elementos, como na hipótese de improbidade, revelou. A conduta, contudo, seja omissiva ou comissiva, sempre há de ser dolosa, ou seja, ter como finalidade a obtenção de vantagem, frisou a juíza. Além disso, ressaltou que, pela gravidade da sanção, o ônus de comprovar a justa causa é do empregador, sendo que a prova há de ser robusta e indubitável.
E, para a magistrada, a falta apontada nos autos não é suficientemente grave para ser punida com a justa causa. A desproporcionalidade apresenta-se na ausência de aplicação de punições anteriores, revelando que a empresa não tem critério para dosar que tipo de pena aplica a seus empregados, resumiu.
Proporcionalidade
Para a juíza, a “ilação lógica que emerge do contexto probatório é a ausência de condutas passadas do reclamante a fim de se demonstrar que não se ajustou à pedagogia aplicada pelo empregador”. Nesse sentido, com base em depoimento juntado aos autos, a magistrada reconheceu que havia uma medida pedagógica a ser aplicada no caso de se contornar o acesso ao restaurante, que seria a imposição de pagamento sobre excessos. O poder disciplinar da ré não foi exercido com proporcionalidade e razoabilidade, pois o preposto deixa claro que havia a possibilidade de impor o desconto ao empregado que contornasse a catraca, ou seja, havia uma gradação de medidas pedagógicas antes da aplicação da justa causa, ressaltou.
A magistrada revelou que não há prova de que o autor tenha agido de má-fé a ensejar a improbidade, bem como não consta dos autos regulamento com as regras para estornos e o procedimento a ser seguido pelo empregado, a fim de se enquadrar a conduta como ímproba. A contestação da empresa vem desamparada de condutas pretéritas praticadas pelo trabalhador para contornar o acesso ao restaurante, evidenciando ainda mais a desproporcionalidade, uma vez que a empresa não adotou a prática do desconto como medida pedagógica para ajustar a conduta do empregado. É latente que empregador se excedeu no poder disciplinar para aplicar a mais grave das penalidades – justa causa – e ainda enquadrar o ato como improbidade, concluiu a juíza.
Assim, por entender que não houve punição anterior, bem como que a falta apontada não se reveste de gravidade suficiente para ser punida com a justa causa de improbidade, a juíza declarou a inexistência de improbidade como motivo para a resolução do contrato de emprego, determinando à empresa que proceda à retificação da baixa na Carteira de Trabalho do empregado, para fazer constar a projeção do aviso prévio indenizado, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Processo nº 0001293-19.2015.5.10.0020
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
Servidores do Banco Central fazem amanhã protesto contra instalação de catraca
O movimento recebe o nome “Sem audiência, sem crachá!”. Nesta segunda-feira, dia 17 de abril, nenhum funcionário usará o documento, em protesto contra a omissão da diretoria do BC. A administração não marcou audiência para discutir o assunto, que envolve um novo modelo de flexibilização da jornada de trabalho
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convocou todos os servidores a deixarem em casa seus crachás de identificação funcional. Segundo informações do sindicato, repetidamente, houve tentativa de diálogo com a administração para tratar do modelo de flexibilização da jornada de trabalho. Contudo, sem a esperada resposta, o modelo entrará em vigor nesta segunda-feira, com a instalação de “catracas”.
“As solicitações do Sinal ao longo dos últimos dias foram solenemente ignoradas. Tal postura mostra que o BCB insiste em excluir das instâncias de debate o principal ator e patrimônio do órgão: você, servidor. Continuamos aguardando essa abertura de diálogo da diretoria da casa com o servidor e com o seu representante sindical. Sem audiência, sem crachá!”, divulgou o Sinal.
Em diversas oportunidades, o Sinal questionou a medida: “Qual o receio em ouvir o servidor do Banco Central? Até quando a Administração Central do Banco vai se comportar tal qual a Esfinge, com o seu silêncio, o seu “Decifra-me ou te devoro”, o seu comportamento não dialogal com quem edifica, no dia-a-dia de seu trabalho, o BCB?”
Veja os argumentos do sindicato contra a instalação da catraca:
1 – A diretoria do banco, por intermédio de seu diretor de administração, por diversas vezes afirmou, publicamente, que o assunto seria objeto de audiência pública. Em reunião com o Sindicato, em junho de 2015, Altamir Lopes afirmou: “Esse é um assunto a ser discutido no próximo ano. Em outubro desse ano deveremos concluir o sistema de controle de acesso e, então, vamos colocar em audiência pública aos servidores o sistema de controle de frequência e seus desdobramentos”. Veja aqui em matéria do Conexão Real.
2 – O instrumento da audiência pública é de uso frequente por parte do BCB, quando da produção de normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), por exemplo.
3 – Por que tal instrumento, reconhecidamente indutor de aperfeiçoamentos significativos, a partir do amplo debate por ele possibilitado, pode, de uma parte, ser permanentemente utilizado, quando se trata do SFN, e, de outra parte, não ser usado – apesar de compromisso público diversas vezes assumido nesse sentido –, quando se trata dos servidores do Banco?
4 – A Flexibilização da Jornada de Trabalho é de crucial interesse para o conjunto do funcionalismo do BCB. Não deve, não pode ser tratado sem a efetiva participação, em um processo democrático, por todo e qualquer servidor interessado em fazê-lo. Tais valores – participação, democracia – são pilares dos modelos de Gestão do Trabalho hoje adotados por organizações privadas e públicas de vanguarda, mundo afora.
5 – O Sinal vem acumulando, ao longo dos últimos anos, um conjunto expressivo de proposições a respeito da Flexibilização da Jornada de Trabalho, aprovado em Assembleias Nacionais Deliberativas e lastreado em experiências teórico-práticas, nacionais e internacionais, propostas essas opostas pelo vértice ao modelo que a Administração Central do Banco busca implementar, a começar pela mais que discutível, para dizer o mínimo, “catraca”.
6 – Assim sendo, entendemos deter o direito de exigir tratamento ao menos paritário entre o SFN e os servidores do BCB.
Que venha o debate, amplo, geral e irrestrito, da Flexibilização da Jornada de Trabalho e que se instaure, de modo permanente, o diálogo entre administração e funcionários do BCB, em lugar dos episódios recentemente vividos em torno da modificação de critérios de concessão da Licença Capacitação.”