TST – 4º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem

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As inscrições para o evento estão abertas desde o último dia 17. ““Além de não podermos transformar as crianças em arrimo de família, temos que levar em conta que, ao empregá-las, não causamos malefícios apenas a elas, pois estamos subtraindo também vagas de pais de famílias. Como justificar que havendo 12,7 milhões de desempregados estejam 2,516 milhões de crianças e adolescentes sendo explorados?”, disse a ministra Kátia Magalhães Arruda, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem

No Brasil, mais de 15 mil crianças e adolescentes (15.675) de 5 a 17 anos foram vítimas de acidentes de graves no trabalho, entre 2012 a 2017. Destas, 72% (11.329) são do sexo masculino e 27,7% (4.346), do feminino. Apesar das estatísticas chocantes, o número pode ser muito maior, já que foram considerados apenas os registros oficiais da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para estimular discussões e propostas que combatam essa realidade e contribuam para o cumprimento da Lei da Aprendizagem, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) farão o 4º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, nos dias 25 e 26 de outubro. .

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do TST, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, explicou que “a meta do seminário é contribuir para a adoção de políticas públicas sobre o tema, com o diálogo social e institucional, educação e prevenção, compartilhamento de dados e informações, estudos e pesquisas e eficiência jurisdicional”. Objetivos em linha com as saídas apontadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), de dar à criança e ao adolescente a chance de brincar, estudar e se preparar para o futuro nesse período de vida. No dia a dia, porém, a situação cotidiana leva a população a agir de forma diferenciada.

A fecundidade caiu no país, em todas as classes. Mas ainda são os pobres que têm mais filhos. Em 2003, a média de filhos por família era 1,78. Em 2013, passou para 1,59. Já entre os 20% mais pobres, as médias foram 2,55 e 2,15, respectivamente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Muitas mães precisam trabalhar. Não têm assistência – pela escassez de creches e escolas, falta de vagas e de professores. Para elas, a saída é ocupar os pequenos para que não fiquem na rua e, ao mesmo tempo, ajudem no orçamento familiar.

A realidade

Uma faxineira que preferiu usar o codinome de Maria teve três filhos. Um deles se envolveu e foi exterminado pelo tráfico, aos 16 anos. Foi obrigada a se mudar da comunidade onde morava. Levou os dois restantes para viver em um quartinho. Ambos faziam bicos para se manter e fugir do destino do irmão morto. Apesar dos bicos, não se submetem a trabalho escravo ou penoso, e não pararam de estudar. “Não quero mostrar a cara porque corro o risco de ser presa. Mas o que eu vou fazer? Eles tiveram que trabalhar desde cedo entregando marmita e as roupas que eu lavo e passo”, explicou Maria.

Outra, a Bete, é empregada doméstica. Engravidou de gêmeos aos 16 anos. Viveu na rua por uns tempos. A patroa, à época, não queria ninguém estranho na casa à noite. “Tive sorte porque uma mulher ficou com pena e me deixou ficar numa parte coberta nos fundos de um condomínio. Hoje, meus filhos estão com 15 anos. Os dois trabalham e ajudam nas despesas. E ganham até mais do que eu”, contou Bete. A ministra Kátia Arruda admite que a situação é muito difícil. “Temos mais de dois milhões de crianças e adolescentes no trabalho infantil. São várias as causas: pobreza, desigualdade social, baixa escolaridade e a própria cultura da exploração”.

Kátia Arruda afirmou que “compreende o raciocínio dos que defendem ocupação aos jovens e adolescentes”, mas discorda da prática de delegar a responsabilidade do sustento da casa à criança. Para ela, é fundamental colocar em prática os direitos assegurados em lei. “Que tipo de ocupação? Essa é a questão. Devemos mirar os olhos para a melhoria de vida para aquele jovem, com educação, cultura e lazer. É necessário cobrar do Estado políticas educacionais”, disse. E lembrou que o trabalho infantil traz prejuízos, que, às vezes, não se consegue perceber, tais como danos à saúde, emocionais, do movimento motor e dificuldade com os próprios sentimentos na idade adulta.

Não há justificativa para o trabalho infantil, de acordo com a ministra. “Além de não podermos transformar as crianças em arrimo de família, temos que levar em conta que, ao empregá-las, não causamos malefícios apenas a elas, pois estamos subtraindo também vagas de pais de famílias. Como justificar que havendo 12,7 milhões de desempregados estejam 2,516 milhões de crianças e adolescentes sendo explorados?”. Kátia Arruda também destacou que estudos mostram estreita conexão entre o trabalho infantil e o similar ou análogo ao de escravo.

“Pesquisas apontam que 92% dos trabalhadores resgatados em trabalho precário, degradante ou similar a escravo já foram vítimas de trabalho infantil, ou seja, começaram a trabalhar muito precocemente, provavelmente abandonaram a escola, não tiveram condição de continuar na sua qualificação e, por fim, quando adultos, acabaram em uma vida de precarização, de miséria, de pobreza, Por isso, afirmamos que o trabalho infantil perpetua a pobreza. Ele não tira da pobreza”, reforçou a ministra Kátia Arruda.

A triste realidade não revelada nas delações da JBS

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Renata Alvarenga Fleury Ferracina* e Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral**

A multinacional JBS, personagem principal em diversas matérias atuais nos meios de comunicação pelo mundo, possui outra realidade não tão divulgada e conhecida da maioria da sociedade, que diz respeito às condições de trabalho dos empregados em seus frigoríficos. Infelizmente, a mão-de-obra, que produz e gera tamanha lucratividade, padece com os adoecimentos que, muitas vezes, incapacitam os trabalhadores para as atividades de forma permanente.

As empresas do ramo frigorífico ocultam as doenças de seus trabalhadores. A principal manobra utilizada por companhias nacionais e internacionais é deixar de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Essa prática danosa é penalizada apenas com uma multa de valor muito baixo, o que faz com que seja compensador manter os trabalhadores adoecidos, exercendo as atividades, sob pena de serem dispensados de seus empregos.

Contudo, é preciso levar ao conhecimento da sociedade a realidade dos trabalhadores dessa categoria. Até porque, é um momento de intenso debate sobre o projeto da reforma trabalhista que, como apresentado, tende a tornar ainda mais penosa a atividade, não só em frigoríficos, mas para todos os empregados regidos atualmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A título exemplificativo, a prevalência do negociado sobre o legislado e a previsão de flexibilização da jornada diária máxima poderão gerar situações nas quais trabalhadores possivelmente serão obrigados a cumprir jornadas de trabalho mais extensas, além das oito horas habituais e, com isso, aumentar a probabilidade de ocorrerem acidentes de trabalho, em números ainda mais alarmantes que os atuais.

Vale ressaltar que a legislação ainda vigente prevê a condenação da empresa ao pagamento de indenização quando constatado que sua conduta levou ao adoecimento de trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em importante julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), recentemente condenou a JBS a indenizar o dano moral sofrido por trabalhador na desossa de boi, diagnosticado com Tendinopatia do Supraespinhoso – Síndrome do Impacto. A decisão ponderou que a atividade exige a permanente prática de movimentos repetitivos, o que, aliado à pressão por níveis intensos de produção e a condições insalubres e precárias de trabalho, adoeceram o trabalhador da JBS.

A empresa buscava se isentar do pagamento da indenização porque há um laudo afirmando que o trabalhador está apto a trabalhar. Entretanto, por maioria, a SDI-I entendeu que o adoecimento em si gera dano moral indenizável.

A decisão também destacou que a nossa Constituição alçou a dignidade da pessoa humana à estatura de fundamento da República e que no conceito de dignidade estão abarcados o direito à integridade física, vertente do direito à saúde. É um direito do trabalhador e dever do empregador. O acórdão lembra que o Supremo Tribunal Federal já afirmou que a preservação da saúde de classe trabalhadora constitui um dos graves encargos de que as empresas privadas são depositárias.

De acordo com a decisão, não é necessário, para que fique configurado o ato ilícito da JBS, que o trabalhador fique incapacitado, já que foi a própria JBS que descumpriu as normas legais e regulamentares preventivas que poderiam impedir a ocorrência da doença.

Sem dúvida, as práticas criminosas da JBS estão agora em voga, por conta de tudo o que veio à luz com a divulgação da delação premiada de seus donos. Entretanto, seus ilícitos no meio ambiente do trabalho também geram graves prejuízos e danos à nação. Enquanto esta mega indústria paga seus milhões de propina, milhares de seus empregados estão sendo acometidos por doenças no interior de frigoríficos.

É preciso que a sociedade tenha ciência da gravidade das condições de trabalho e do prejuízo aos cofres públicos que tais indústrias geram com suas políticas laborais. Precisamos avançar nos cuidados do meio ambiente do trabalho nos frigoríficos brasileiros.

* Renata Fleury é sócia e coordenadora do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

**Veronica Irazabal é sócia e líder do grupo de estudos das condições de trabalho em frigoríficos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados