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Cerca de 10% do funcionalismo federal — mais de 50 mil, do total de aproximadamente 600 mil servidores ativos — trabalham exclusivamente na área de recursos humanos. Os dados foram apresentados pelo Ministério do Planejamento em reunião com técnicos da Casa Civil, no início da semana, com o objetivo de consolidar estatísticas para reestruturar a burocracia do Estado, realocar servidores e encontrar formas de reforçar o ajuste fiscal.
O Planejamento nega. Em nota, a pasta esclareceu que somente “cerca de 21 mil ativos (3,3%), nos mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), trabalham com gestão de pessoas”, e que não existe projeto de centralização da área. “A proposta em estudo no ministério trata da unificação da gestão administrativa de pessoal ativo e pensionista”, resumiu.
Na avaliação do economista José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), o número mencionado na reunião com a Casa Civil revela um Estado inchado em alguns setores. “Os ocupantes dessa função não deveriam passar dos 6%”, destacou. Ele disse que “tem que ser quebrado o tabu” de que um concursado não pode ser transferido. “O funcionário não pode ver a transferência como castigo”.
Para Marcus Vinícius de Macedo Pessanha, especialista em direito público do escritório Nélson Wilians e Advogados Associados, o governo precisa de planejamento de médio e longo prazos. “Devem ser priorizadas as áreas em que o atendimento à população está prejudicado”, alertou. (VB)
Aprovação da MP do Refis é um tapa na cara da Nação. Não pode ir adiante
Para o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) a MP é um estímulo à sonegação. “Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo”. Além disso incentiva os maus pagadores a burlar os compromissos com o Fisco.
O Sindifisco ressalta, ainda, que a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. “Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias”. Para finalizar, a entidade afirma que a MP 783 é “desrespeitosa e cínica” e vai afundar ainda mais rápido a “‘Nau Brasil”.
Veja a nota:
‘Na noite de quarta-feira, por votação simbólica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o novo texto do Projeto de Lei Complementar da Medida Provisória (MP) 783, que permite o refinanciamento de dívidas tributárias. Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo.
Essa MP não é somente um estímulo à sonegação. Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo.
Entre os abusos aprovados está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores, e que foram dele excluídos, adiram ao novo Refis. E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até uma haja uma decisão final. Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem.
Outro privilégio para o mau pagador: para dívidas até R$ 15 milhões, será permitido a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa. E quem paga tudo direitinho, como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o percentual a ser aplicado anualmente?
Para fechar, a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias.
A MP 783 é desrespeitosa, cínica. Ou é abortada, ou estará confirmado de que a Nau Brasil afunda mais rápido do que se possa perceber.
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”