Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça

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Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016

Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.

O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.

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Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.

O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.

Compromisso internacional

Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.

Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.

Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.

Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.

A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.

Atuação do CNJ

No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.

Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.

País tem 131 magistrados em situação de risco, aponta levantamento do CNJ

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Em 69% dos casos a autoria das ameaças é conhecida. Os casos de ameaça foram registrados na polícia em 65% das situações relatadas

O Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país. Esse é um dos principais resultados do Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, divulgado ontem (27), em Brasília, durante a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário. Com 23 magistrados em situação de risco, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro (TJRJ) é a Corte que relatou o maior número de magistrados nesta situação.

O evento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aconteceu no plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) e reuniu membros das Comissões de Segurança permanentes dos tribunais e servidores técnicos da área de segurança do CNJ. A reunião teve por objetivo alinhar as políticas de segurança dos tribunais.

De acordo com a pesquisa, apresentada pelo conselheiro Fernando Mattos, presidente do Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, apesar do número de ameaças, em 58% dos órgãos nunca foi disponibilizado aos magistrados um curso de segurança pessoal.

A pesquisa, segundo o conselheiro, mostra que 97% dos órgãos do Poder Judiciário contam com uma unidade de segurança institucional em sua estrutura, mas muitas unidades ainda não têm profissionais especializados da área. De acordo com o diagnóstico, quase 24 mil pessoas trabalham na área de segurança do Poder Judiciário, sendo 15.036 vigilantes terceirizados, 5.491 mil servidores e 3.453 agentes de segurança pública (policiais militares, civis ou federais e bombeiros militares).

Os funcionários do Poder Judiciário que atuam na área de segurança representam 2% dos servidores e 11,2% dos terceirizados do Poder Judiciário. Ao todo, 20 tribunais não contam com servidores do quadro próprio especializado na área.

Equipamentos – O diagnóstico constatou que o Poder Judiciário está medianamente dotado com equipamentos de segurança. Segundo a pesquisa, realizada com a participação de 98% dos órgãos do Judiciário, 57% dos tribunais estão equipados com pórticos detectores de metais. Nas unidades de primeiro grau, esse aparelho aparece muito frequentemente ou frequentemente em apenas 36% das unidades judiciárias.

Além disso, 94% dos tribunais estão equipados totalmente ou em parte com câmeras de segurança. Já no primeiro grau, apenas em 47% das unidades o índice de uso de câmeras de segurança é frequente ou muito frequente. Ainda de acordo com o diagnóstico, esteiras de Raio X não estão presentes em 59% dos Tribunais, enquanto no 1º Grau o equipamento é inexistente ou quase inexistente em 78% das unidades judiciárias.

Ameaças – No que diz respeito à atuação dos órgãos em casos de ameaça a magistrados, são disponibilizados aos magistrados, sempre ou na maioria das vezes, coletes balísticos por 32% dos órgãos, serviços de escolta por 30% dos órgãos e veículos blindados por apenas 14% dos órgãos. Nos casos de urgência de ameaça a magistrados, poucos órgãos afirmaram contar com plantões, agentes do quadro próprio ou articulação de ações com as forças policiais.

De acordo com o conselheiro Fernando Mattos, a pesquisa agora encontra-se em uma segunda fase, direcionada apenas aos tribunais que relataram casos de ameaças a magistrados. Nessa segunda etapa, serão feitas às comissões permanentes de segurança dos tribunais perguntas sobre o procedimento adotado em relação ao problema, como o registro da ameaça na polícia e as medidas adotadas. “Dividimos a pesquisa em duas partes: em primeiro lugar verificamos as condições materiais, como se dá o cumprimento da Resolução 104, e, em um segundo momento, saber o que está sendo feito em relação aqueles magistrados que estão colocados em situação de risco”, explicou o conselheiro.

Segundo informações ainda preliminares, em 69% dos casos a autoria das ameaças é conhecida. Os casos de ameaça foram registrados na polícia em 65% das situações relatadas.

TJ-GO JULGA CASOS DE MILITANTES DO MST

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STO julgamento do habeas corpus ajuizado pelos advogados do MST em favor do agricultor Luiz Batista Borges será feito nesta terça-feira (7), às 13 horas, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Decisão do Judiciário goiano pode abrir precedentes a novos casos de perseguição e prisão política no restante do país, segundo os advogados do MST.
No dia 14 de abril de 2016, um colegiado de três juízes, tendo presidente o  juiz da Comarca de Santa Helena de Goiás (GO), expediu mandado de prisão contra os pequenos agricultores Luiz Batista Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus, do acampamento Padre Josimo, e contra José Valdir Misnerovicz, conhecido nacional e internacionalmente como militante e defensor da Reforma Agrária. Luiz foi preso ao atender convite para prestar esclarecimentos na delegacia local. Pela primeira vez, o MST foi enquadrado na Lei nº 12.850/2013, que tipifica as organizações criminosas.
Após a sustentação oral dos advogados de defesa, Alan Ferreira e Beatriz Vargas, no último dia 2 de junho, o desembargador Ivo Favaro pediu vistas e afirmou que o processo será examinado com precaução. “Nós vamos analisar com carinho e cada caso é um caso. (…) Não temos a intenção de prejudicar ninguém”, disse o magistrado. O militante continua preso no Centro de Prisão Provisória em Rio Verde, a 230 km de Goiânia.
Já o pedido de relaxamento de prisão do geógrafo José Valdir Misnerovicz deve ser analisado pelo Tribunal essa semana. Intelectual e militante de referência da causa agrária, Valdir foi preso na última terça (31) quando estava em viagem ao município de Veranópolis (RS), em uma operação das polícias civis de Goiás e do Rio Grande do Sul. Ele está na Casa de Prisão Provisória (CPP).
“Estou aqui pela crença política na legitimidade do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).  Acho que o decreto de prisão que se baseia na descrição de que esses fatos foram praticados por supostos integrantes de uma organização criminosa é algo que devemos repudiar, contra o que devemos lutar. Exatamente porque não podemos misturar movimento reivindicatório de direito social, que no fundo o que faz é cumprir princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito (…) com uma organização criminosa”, afirmou a advogada Beatriz Vargas.
O ex-presidente da OAB nacional, Marcelo Lavenère, que também atua no caso, manifestou preocupação com o fato de que a postura do Judiciário goiano possa abrir precedentes a novos casos de perseguição e prisão política no restante do país.
“Está havendo uma movimentação no Brasil com os olhos voltados para o estado de Goiás. Pela primeira vez, está sendo criminalizado, concretamente, um movimento social, comparando o MST a uma organização criminosa. O despacho é movido por um princípio ideológico e não se sustenta tecnicamente. Nossos clientes não têm nenhuma conduta típica a justificar sua prisão. Não se pode confundir movimento social com organização criminosa. É retrocesso incompatível com os cânones da Constituição Federal”, disse Marcelo Lavenère.
Diversas entidades estão acompanhando o caso como a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB),  Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores na Câmara Federal, Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil, Comissão Pastoral da Terra – CPT Goiás, Comissão Pastoral da Terra – CPT Nacional, Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB Regional Goiás, Central de Movimentos Populares – CMP-GO, Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar no Estado de Goiás – Fetaeg, Movimento Camponês Popular – MCP, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST Goiás.
Entenda o caso
No dia 14 de abril de 2016, lembrou o MST, um colegiado de três juízes, tendo a presidência cabeça o juiz da Comarca de Santa Helena de Goiás (GO), expediu mandado de prisão contra os pequenos agricultores Luiz Batista Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus, integrantes do acampamento Padre Josimo, e contra José Valdir Misnerovicz, conhecido nacional e internacionalmente como militante e defensor da Reforma Agrária. Luiz foi preso ao atender convite para prestar esclarecimentos na delegacia local.
Pela primeira vez, o MST foi enquadrado na Lei nº 12.850/2013, que tipifica as organizações criminosas.
A decisão judicial refere-se à ocupação por mais de 1.500 famílias ligadas ao MST de uma parte da Usina Santa Helena, em recuperação judicial. A usina faz parte do grupo econômico NAOUM, que está sendo processado por ocultação de documentos e equipamentos de informática com a finalidade de apagar provas de fraudes e de descumprimento das obrigações trabalhistas. Há mais de duas mil ações trabalhistas em curso contra o grupo. Os trabalhadores desempregados têm feito constantes manifestações contra a usina.
Os antigos administradores, Monir Naoum, Willian Naoum e Georges Naoum, foram condenados pela prática do crime de apropriação indébita de contribuições sociais, pois descontavam dos funcionários as contribuições devidas e não as repassavam aos cofres públicos, segundo relatos do MST.
Após a decretação da recuperação judicial, calculou-se que a dívida do grupo com o erário público chegava a R$ 1.257.829.201,07. Diante disso, a União entrou com processo de execução fiscal contra a Usina na Vara Federal de Anápolis. Esta decidiu que os imóveis da Usina Santa Helena fossem adjudicados, quer dizer, fossem transferidos para o domínio da União para quitar uma parte da dívida com a Fazenda Pública Federal. E esta manifestou interesse em destinar o imóvel ao Incra para Reforma Agrária.
“Foi então que os trabalhadores sem terra ocuparam parte do imóvel com a finalidade de pressionar os gestores públicos para que se acelerasse o processo de transferência para o Incra”, informou o MST. O Movimento destacou, ainda, que, após a ocupação, foram movidas duas ações de reintegração de posse contra os ocupantes, em processos distintos. Nas duas ações foi determinado o despejo forçado das mais de 1.500 famílias acampadas, todas já produzindo alimentos na área.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a decisão da Vara Federal de Anápolis era da competência do juízo da Comarca de Santa Helena de Goiás. Este concluiu pela nulidade da ação julgada em Anápolis e decidiu que “o imóvel deve ser destinado à atividade agroindustrial da cana de açúcar e que sem terras dificilmente tocariam tal atividade com êxito, causando danos imensuráveis ao município de Santa Helena”. Na área, não há plantação de cana e sim de soja.