Caso de RO pode ser precedente para Lula gravar programa, dizem especialistas

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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter êxito em sua tentativa de permitir que ele grave programa eleitoral de dentro da superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso, segundo especialistas da área

Os advogados do petista citam como precedente um recurso concedido em 2012, pelo TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia), que autorizou Udo Wahlbrink, candidato a vereador de Vilhena, gravar programa eleitoral de dentro do local onde estava detido. O sindicalista havia sido preso por incitar a invasão de terras, mas não havia sido condenado em segunda instância. Seu pedido de registro de candidatura também já havia sido deferido.

Para Renato Ribeiro de Almeida, professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, ‘a decisão do TRE-RO é o único precedente nacional’. “Ainda que muitos considerem a situação inusitada, no direito brasileiro tudo aquilo que não é proibido expressamente em lei, é permitido ao cidadão. E não há uma proibição expressa no sentido de que quem estiver recolhido preso não possa fazer vídeos de campanha do local onde se encontra”, explica Renato.

“O artigo 16-A da Lei 9.504/97 garante que o candidato faça campanha até que, pelo menos, seja julgado seu registro. E no caso do ex-presidente, ainda não houve julgamento. Tampouco se poderia argumentar que não se pode filmar dentro das unidades prisionais”, diz.

Segundo Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP, ‘os direitos políticos são fundamentais, do ponto de vista constitucional e estão na categoria dos direitos humanos’. “As condições de inelegibilidade são restritas. Restrições de caráter normativo, como aquelas previstas na Lei da Ficha Limpa, se mostram no caso concreto do ex-presidente incompatíveis com os princípios constitucionais destinados a assegurar o direito de votar e ser votado. Porque o ex-presidente não perdeu, nem teve suspenso seus direitos políticos”, afirma.

“Toda e qualquer forma de possível restrição ao sufrágio (do direito de votar e ser votado) deve sofrer a mais severa, cuidadosa e meticulosa sindicância por parte dos agentes encarregados de fiscalizar e aplicar o direito, em especial o Poder judiciário e o Ministério Público”, completa.

Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista e eleitoral do Nelson Wilians e Advogados Associados, alerta que a lei não prevê quais atos de campanha podem ser praticados por um candidato que se encontra preso. “Nesse contexto, não há como garantir ao ex-presidente o direito à ampla participação no processo eleitoral, especialmente nos atos de campanha que demandem presença física do candidato, como nos debates e na propaganda eleitoral na TV”, esclarece.

Marcellus também aponta diferenças entre o caso de Rondônia e o de Lula. “O precedente não serve de parâmetro. O candidato [de Rondônia] estava preso preventivamente e não havia sentença condenatória confirmada em segunda instância. Ele também não estava inelegível e seu pedido de registro estava deferido”.

RESUMO DA DECISÃO DE RO:

Recurso Eleitoral. Propaganda eleitoral. Bem público. Gravação de programa eleitoral no interior do estabelecimento prisional. Inexistência de vedação legal expressa. Restrição de direitos políticos. Ocorrência. Provimento.

I – O candidato recolhido em estabelecimento prisional, com registro de candidatura deferido, tem o direito à gravação da sua propaganda eleitoral, sob pena de restrição dos direitos políticos sem amparo legal.

II – A gravação de propaganda eleitoral nas dependências da casa de detenção, em que se encontra recolhido o candidato, não se enquadra na vedação do art. 37, “caput”, da Lei n. 9.504/1997, pois o dispositivo restringe-se às propagandas fixadas em bens públicos.

III – Recurso conhecido e provido.

(RECURSO ELEITORAL nº 33302, Acórdão nº 362/2012 de 05/09/2012, Relator(a) JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Tomo 6ª SE, Data 5/9/2012 )

Magistrados do trabalho repudiam supostas nomeações irregulares no TRT16

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Por meio de nota, a Anamatra e a Amatra 16 se manifestam sobre suposta ocorrência de nomeações irregulares no TRT da 16ª Região

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região (MA) (Amatra 16), tendo em vista o quanto noticiado, em diversos meios de comunicação, quanto à suposta ocorrência de nomeações irregulares no âmbito do TRT da 16a. Região, e especialmente quanto à inverídica “omissão” de manifestação da Anamatra acerca do fato, vêm a público externar o seguinte.

1. A Anamatra jamais foi consultada, procurada ou ouvida previamente sobre o referido caso concreto, por nenhum jornalista ou órgão de comunicação.

2. Ambas as entidades ratificam sua posição firme e irredutível contra a prática de quaisquer atos que configurem nepotismo funcional, de modo coerente com suas atuações históricas na construção desse importante pilar da moralidade pública.

3. O caso noticiado está sendo objeto de apurações pelos órgãos competentes, à vista das balizas regulamentares dispostas pela Res. CNJ n.7/2005. Não há, por conseguinte, qualquer omissão institucional a propósito.

Acesse a nota pública aqui.

Brasília/São Luís, 23 de agosto de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes
Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região (MA)”

Caso Brasil na OIT: comissão de aplicação de normas internacionais inicia debate sobre os motivos que levaram o país à “short list”

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Expectativa é a de que relatório dos peritos seja divulgado nesta quinta (7/6)

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho iniciou, nesta terça (5/6), durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), debate sobre a “short list”. O rol reúne os 24 casos mais graves de países que violaram normas internacionais do trabalho, entre os quais o Brasil. O país foi inserido na lista a partir da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), por afronta à Convenção nº 98 (liberdade sindical).

O “Caso Brasil” pela sua importância referencial gerou a inscrição de 38 oradores entre representantes de empregados, empregadores e governos. Pelo Brasil, esteve presente, entre outras autoridades, o ministro do Trabalho Helton Yomura. As conclusões dos peritos devem ser divulgadas em relatório nesta quinta (7/6) e a expectativa, diante dos debates de hoje, é que o relatório contemple aspectos que possam reorientar o tema no Brasil.

Trabalhadores

A representação dos trabalhadores na Comissão de Normas apresentou à Comissão o histórico que culminou na aprovação da reforma trabalhista. Nesse sentido, expôs o fato de o projeto de lei original alterar apenas sete artigos da CLT, mas cujo parecer propôs mais de 100 alterações adicionais, sendo que nenhuma foi proposta por trabalhadores. “Além da absoluta falta de consulta aos representantes dos trabalhadores, nem mesmo importantes setores ligados ao mundo do trabalho como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou a Associação de Advogados Trabalhistas foram ouvidos”, ressaltou. A representação laboral também opinou no sentido de a Lei 13.467/2017 trazer um enfraquecimento geral de todo o sistema de proteção dos trabalhadores, atacando a organização sindical e o direito dos trabalhadores de buscar auxilio judicial para suas demandas, impondo pesados ônus financeiros àqueles que buscam a Justiça. Também repudiaram as práticas perpetradas pelos empresários e pelo governo no sentido de constranger e perseguir magistrados do Trabalho que, na sua atividade jurisdicional, têm aplicado a lei sob enfoque jurídico distinto.

Argumentando a existência de graves violações no caso brasileiro, o porta-voz dos trabalhadores na Comissão de Normas rebateu as críticas do ministro do Trabalho, que considerou a inserção do Brasil na “short list” política, além de acusar os peritos da OIT de descumprirem o seus mandatos e de serem parciais, com interesses partidários. O porta-voz indicou a quebra do ciclo para que o governo prestasse as suas informações sobre o caso, já que o relatório dos peritos sobre o caso possui regras claras nesse sentido. Lembrou, ainda, que o “Caso Brasil” já possuía histórico, devido às advertências da Comissão de Peritos, sobre a impossibilidade de alteração legislativa que implicasse derrogação da lei nacional por negociações coletivas menos favoráveis aos trabalhadores. Mencionou, também, a situação dos trabalhadores autônomos, que ficarão excluídos dos direitos sindicais. Sobre a situação econômica do Brasil, devido à adoção de práticas retrógradas, afirmou que não houve melhoria dos índices de desemprego e que existiu a efetiva diminuição das negociações coletivas.

Na mesma linha, o representante dos advogados trabalhistas de países da América Latina pontuou a preocupação de que a reforma laboral brasileira se espalhe para outros países, provocando um deslocamento em cadeia das normas internacionais e da agenda do trabalho decente.


Empregadores

O porta-voz dos empregadores na Comissão de Normas referiu, no caso brasileiro, que ainda não há dados suficientes para a análise sobre se houve ou não violação aos convênios internacionais. Assim, em sua avaliação, a referida análise poderia ocorrer de forma limitada. Também ressaltou que a análise é abstrata em razão do pouco tempo em que a lei está em vigor e acusou os peritos de não se pautarem pela técnica, mas movidos por ideologias. Destacou, ainda, que o Brasil tem um robusto patamar mínimo de direitos para os trabalhadores e a nova lei não o alterou, concluindo pela inexistência de violação a normas internacionais. A tentativa, neste caso, pela representação dos empregadores, é a de postergar a análise da situação brasileira para o próximo triênio.


Opinião da Anamatra

Para a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, que acompanhou os debates e representa a Anamatra na 107ª Conferência, as falas do ministro ministro do Trabalho, Helton Yomura, “impactam negativamente diante da tentativa de desacreditar a credibilidade da OIT e dos peritos, que são técnicos independentes que pertencem ao comitê de aplicação de normas internacionais, e tudo isso sem conseguir rebater objetivamente o conteúdo do relatório que conduziu o Brasil a esse julgamento internacional”. Ainda segundo avalia Noemia Porto, a defesa do governo brasileiro pode ter agravado a imagem fragilizada do Brasil que, ao ver sua inserção na lista por descumprimento da Convenção 98, adota a postura de falta de diálogo e de ataque aos técnicos que discordam das previsões das Lei 13.467/2017.
Na mesma linha, avalia a diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Luciana Conforti, que também participa do evento. Para a magistrada, a manifestação de Yomura não foi amparada em argumentos técnicos e baseados em dados objetivos e nas normas internacionais do trabalho, especialmente a Convenção 98 da OIT. “Lamentável os ataques ao Comitê de Peritos e à própria OIT, que possui histórico inegável na evolução e proteção internacional ao Direito do Trabalho. Acusações sobre a parcialidade dos peritos e de que a OIT está sendo instrumentalizada politicamente não esclareceram o que era essencial: a reforma trabalhista permite negociações coletivas que piorem as condições de trabalho e isso viola a Convenção 98 da OIT”, disse.

 

Novo caso de assédio no MRE

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Itamaraty não quis comentar acusações contra chefe da delegação na FAO

RODOLFO COSTA

Denúncias de assédio moral e sexual voltam a atingir o Itamaraty. O caso mais recente envolve o embaixador João Carlos Souza Gomes, chefe da Delegação Permanente do Brasil na FAO — a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura. Ele foi afastado das funções por suspeita de assediar sexualmente diplomatas e subordinadas. Ciente da importância de orientar os servidores sobre o tema, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) lança hoje uma cartilha para discutir e propor a criação de uma política institucional de combate a essa prática.

Casos de assédio são tidos como um problema crônico e histórico no Itamaraty. Segundo a cartilha, um estudo encomendado pelo Sinditamaraty constatou que 80% dos servidores testemunharam casos de assédio nos últimos cinco anos.

Para o sindicato, há risco de o problema se agravar. Como antecipou o Correio, na semana passada, o Itamaraty está finalizando um projeto de lei para reestruturar e redefinir a hierarquia das carreiras da pasta. Para o sindicato, o reforço da hierarquização pode resultar em aumento dos casos de assédio, que pode afetar os servidores de várias formas.

“O assédio pode desencadear doenças psicossomáticas e, inclusive, interferir na motivação entre os oficiais de chancelaria”, sustentou o presidente do Sinditamaraty, Ernando Neves. “A hierarquia dentro do Itamaraty é quase que militar. Resgatar isso só reforça o assédio. Precisamos combater uma coisa para tentar acabar com a outra e criar uma nova mentalidade”, disse. Para o dirigente, nesse contexto, a cartilha ganha ainda mais relevância, funcionando como munição para que os servidores discutam, nas negociações em torno do projeto de lei, a necessidade ou não de resgatar a hierarquia na casa.

O ministério informou que não se pronuncia sobre o caso do embaixador Souza Gomes. Destacou, entretanto, que está em fase de conclusão a implementação de um canal de ouvidoria e a elaboração de uma cartilha oficial do MRE sobre o assédio.

O recente caso Eletrobras e o boato: a mídia mais antiga da humanidade

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Antonio Carlos Aguiar*

“ O mundo contemporâneo é tagarela por natureza” –  Luiz Felipe Pondé

Recentemente, uma afirmação do presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, provocou uma grande polêmica, quando disse que “a companhia tem 40% de chefes ‘inúteis’ e ‘vagabundos’; que a Eletrobras está cheia de ‘safados’ nos setores de gerência ganhando altos salários. Lá, tem muito mais gerentes do que devia. E nós temos um monte de safados, lamentavelmente, que ganha 30, 40 pau. Está lá em cima, sentadinho”.  O fato motivou uma paralisação de 24 horas dos empregados da empresa estatal. O executivo depois pediu desculpas.

Mas, dúvidas pululam dessa notícia, tais como: onde, para quem e por que ele disse isso? Esse é um ponto/detalhe, aliás, bem importante, na medida em que nos faz imaginar e perguntar: por que, afinal de contas, um executivo experiente iria se expor publicamente desta maneira?

E, então, descobrimos. Na verdade, ele não se expôs (pelo menos pensava que não). Ele não fez essa declaração em público. Essas “assertivas de entendimento” são frutos de conversa havida entre ele e sindicalistas. Imaginava ele, reservadamente. Todavia, ela (conversa) foi devidamente “gravada”, e, claro (essa tem se tornado uma prática corriqueira nos dias de hoje), de modo clandestino”…

O executivo errou? Sem, dúvidas, errou. Gravar clandestinamente uma conversa, é algo antiético e fere os direitos à privacidade e à intimidade, reconhecidos constitucionalmente? Sim, fere. Pessoas que não trabalham e ainda ganham muito por isso (para não fazer nada) são prejudiciais ao desenvolvimento de uma empresa que deveria, por lei, reverter vantagens à sociedade, justamente por ser estatal, perdendo, portanto, esse escárnio (privilégio) contrário à ética? Sim, deveriam.

Porém, a verdadeira resposta a essas indagações pouco importa ao efeito e eficácia espetaculosa que são gerados a partir do boato que permeia os fatos. Essa construção de “provas” não é própria dos boatos. Ela testemunha o efeito geral das comunicações sobre a interpretação dos fatos que virão a posteriori. Se amoldarão explicações que justificarão os acontecimentos. Veja o exemplo que nos é dado por Jean-Noël Kapferer no livro Boatos. O mais antigo mídia do mundo: “se uma pessoa nos diz que uma criança é ‘nervosa’, cada um de seus atos físicos brutais será etiquetado como ‘atos de nervosismo’. Se a mesma criança nos tivesse sido apresentada como cheia de energia e vitalidade, os mesmos atos físicos teriam recebido a etiqueta ‘atos de vitalidade'”.

Logo, é importante (muito) que tenhamos (sempre) cuidado quando o assunto envolve duas coisas: pessoas e generalização. Comentários genéricos são ingredientes indispensáveis para proliferação de boatos, “a mídia mais antiga da humanidade”. Mais: lembremo-nos dos propagadores de boatos altruístas. Eles estão envolvidos em algum tipo de causa (que pode até ser boa).

O grande problema, dessa “propaganda” (boato) altruísta, é  que ela pode, com tranquilidade, se distanciar da verdade. Cria-se, deste modo, uma indústria da indignação, que se dispõe, inclusive, a disseminar coisas não verdadeiras, que sabe-se, de antemão, que não representam a verdade, mas que se prestam à causa.

Dessa forma e em especial nas relações de trabalho, proliferam a partir da sua proliferação efeitos negativos, por meio daquilo que se denomina de “invisibilidades nas relações de trabalho”, quando, então, simplesmente não se reconhece no empregado/trabalhador os desdobramentos da sua prestação de serviços; da sua colaboração para com a empresa/empregador, da seguinte forma: o trabalho ou as competências necessárias para sua realização (processo de negação); minimizam-se as competências do trabalho realizado (processo de eufemismo); e o processo de espetacularização, que dá destaque apenas para alguns aspectos do trabalho, negativos e, por vezes, até não verdadeiros (frutos de boatos), ofuscando outras dimensões importantes, como bem destaca o professor Angelo Soares.

Todos esses aspectos, totalmente contrários à dignidade da pessoa humana, geram, por consequência, disfunções morais e físicas aos envolvidos, trazendo-lhes contrapartidas negativas de ordem psíquicas e geradoras de doenças.

O importante, assim e sempre, ainda mais em tempos de pós verdade, é nos afastarmos da psiquitarização dos boatos, da sua sedução pela fixação de suspeitas na realidade; da simples verossimilhanças que os compõem, em vez da apuração da verdade; da aposta em teses de complô; das explicações simples em detrimento das complexas.  O momento de mudanças que o país vive é de ponderação, apuração e penalização àqueles que fizerem por merecer, depois de devidamente provados e verificados os fatos. Não podemos nos engajar em processos de apedrejamento, pois, como bem destaca Leandro Karnal, “apedrejar é uma sociedade anônima de ódios com dividendos para todos investidores”.

*Antonio Carlos Aguiar é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor do Instituto Mundo do Trabalho

PRR2: réus de caso Marka são beneficiados por prescrição retroativa

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Onze anos após condenação, punibilidade de ex-diretores do BC é extinta. O prejuízo superou US$ 1,5 bilhão de dólares (US$ 900 milhões destinados ao Marka).

Ex-diretores do Banco Central condenados a partir da ação do Ministério Público Federal (MPF) no chamado caso Marka-FonteCindam, de 1999, tiveram a punibilidade extinta pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os beneficiados pela prescrição recentemente declarada foram o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, os ex-diretores Claudio Ness Mauch, Demóstenes Madureira de Pinho Neto e Luiz Augusto Bragança (já falecido), além do ex-diretor do banco FonteCindam Luiz Antônio Andrade Gonçalves.

Eles tinham sido condenados a penas entre 10 e 12 anos – posteriormente revisadas para patamares entre quatro e seis anos – por peculato (e, no caso de Gonçalves, gestão fraudulenta de instituição financeira) em operações de câmbio feitas em 1999 nos bancos FonteCindam e Marka, de Salvatore Cacciola. O prejuízo superou US$ 1,5 bilhão de dólares (US$ 900 milhões destinados ao Marka).

A denúncia, oferecida no ano seguinte pelos procuradores Artur Gueiros, Bruno Acioli e Raquel Branquinho, resultou em penas àqueles réus de até quatro anos de reclusão, depois de parcialmente reformadas em julgamento de recursos. O prazo prescricional transcorreu de abril de 2005, quando a sentença foi publicada, até abril de 2013.

“Muitas instituições tiveram um trabalho enorme para os autores dos crimes serem punidos e para ressarcir os cofres públicos, que foram saqueados de forma vergonhosa. Apenas Salvatore Cacciola cumpriu parte da pena de 13 anos e multa que lhe foi imposta”, diz o procurador regional da República Artur Gueiros, que enalteceu a Polícia Federal pelas “perícias dificílimas e análise de dados complexos”, bem como a Receita Federal, TCU e Justiça Federal no Rio. “Espero que esse lamentável desfecho possa servir de exemplo para a sociedade e os parlamentares acerca da gravidade do problema prescricional.”

Não houve trânsito em julgado (decisão definitiva) das condenações porque havia recursos de todos os réus ainda pendentes de julgamento nos tribunais superiores. O MPF tinha pedido a execução provisória das penas e defendido a inexistência de prescrição porque o prazo prescricional seria interrompido pela reforma substancial da sentença, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

10 medidas – Das 10 Medidas contra a Corrupção propostas pelo MP brasileiro e apoiadas por mais de 1,5 milhão de cidadãos, um dos projetos de lei em discussão no Congresso Nacional trata da reforma do sistema de prescrição penal. Se os atuais prazos da prescrição fossem maiores, como se sugere agora, o caso Marka-FonteCindam e outros poderiam não ter resultado em impunidade. Saiba mais em http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/