Padrões morais antiquados dificultam divisão de patrimônio no Brasil

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A separação do milionário Bill Gates e Melinda Gates, após 27 anos, e sem pacto pré-nupcial, trouxe à luz uma questão que os casais brasileiros – principalmente os que não estão entre os mais ricos do mundo – tentam jogar para debaixo do tapete: os acertos, antes ou durante o casamento, como proteção para uma futura e eventual divisão do patrimônio

É um problema muito sério da cultura e dos padrões morais antiquados cultivados no país, ressalta Viviane Limongi, advogada especialista em Direito de Família. “Resquício da culpa em relação ao dinheiro e da crença judaico-cristã de que não se fala de dinheiro quando se trata de afeto. Não adianta. As pessoas precisam conversar. Quanto mais transparência, melhor”,. E quando nada é tratado, prevalece a comunhão parcial de bens, ensina.

Apenas benfeitorias ou propriedades adquiridas durante o casamento são divididas entre o casal no momento do divórcio. “Para os multimilionários, é mais fácil. Tudo fica resolvido antes da união, até deveres de fidelidade. Não há ocultação ou não declaração de bens. No entanto, entre aqueles com menores posses, muitas vezes, predomina o machismo. O homem é o provedor, administra tudo sozinho, e a mulher nem sabe o que ele faz. No final, há um grande desgaste”, destaca Viviane.

A legislação brasileira é diferente da americana. Nesse caso específico, a nossa é nacional, com base no Código Civil e na Lei do Divórcio. Nos Estados Unidos, há distinções até entre os Estados, lembra a advogada Raquel Castilho, especialista na área Cível e Direito de Família, do Mauro Menezes & Advogados. “No Brasil, vale lembrar, ações, cotas ou sociedades em empresas, lucros e dividendos são partilhados. No caso de cotas companhias, se faz uma alteração contratual. Não é permitido reivindicar a liquidação. E também quando o lucro é reinvestido na empresa, essa parcela não entra na conta”, afirma ela.

Mas quando a empresa é criada antes do casamento, no caso entre Bill e Melinda, a lei brasileira não é totalmente uniforme, avisa Raquel Castilho. “Há uma controvérsia entre os juristas. Em muitos casos, o entendimento do Judiciário é de que os lucros são divididos. Mas em algumas situações, a empresa fica de fora e apenas os bens adquiridos com o lucro (imóveis, entre outros), durante o casamento, são incluídos na partilha. O ideal, para evitar dor de cabeça, é o pacto pré-nupcial. Ou mesmo durante o casamento, se houve enriquecimento de uma ou de ambas as partes, tudo deve ser registrado em cartório”, ressalta Raquel.

Regimes

O Código Civil brasileiro prevê quatro tipos de regimes de bens: comunhão parcial (regime de casamento oficial no Brasil, quando o casal não opta por regime diverso), comunhão total, separação total de bens e participação final nos aquestos (bens). A complexidade, e até mesmo o tempo de duração de um processo de divórcio com partilha, dependerá muito do conflito entres as partes, do regime e do patrimônio a ser dividido. Mas, principalmente, da intenção do casal em chegar a um consenso, explica Carolina Bassetti, sócia responsável pelo Núcleo de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial no Nelson Wilians Advogados

“A forma mais rápida e menos custosa é um acordo, seja por meio do Judiciário ou em Cartório, quando não há filhos menores ou incapazes. E também, para evitar problemas futuros, é fundamental delimitar o patrimônio de cada um, mediante a realização de pacto antenupcial”, destaca Carolina Bassetti. Existe regime que comunica todo o patrimônio, até mesmo os bens adquiridos antes do casamento, como no caso da comunhão total. E há também regime que permite que os bens, mesmo aqueles que foram constituídos durante o casamento, não se comuniquem, que é o caso da separação total de bens, reforça.

A melhor recomendação é sempre a pautada no processo preventivo. Ou seja, antes do casamento, o ideal é que o casal procure um advogado especialista na área familiar para que todos os regimes sejam devidamente explicados e, então, dentro da realidade deles, a melhor decisão seja tomada, destaca Lucas Marshall Santos Amaral, advogado do departamento de Direito de Família e Sucessões do BNZ. “Ou seja, a escolha do regime de bens que regerá o matrimônio é de suma importância, e feita antes do casamento, no famoso ‘pré-nupcial’. A depender do que for decidido nesse momento, se saberá o quão complicado pode ou não ser um processo de divórcio com partilha de bens”, afirma Amaral.

É muito importante sempre ser cuidadoso e organizado com toda documentação que envolve o patrimônio do casal. A negligência pode ocasionar problemas na hora de um eventual processo. “Vale lembrar que os cônjuges sempre podem alterar o regime de bens ao longo da união, desde que haja autorização judicial. Muitos casais que começam a ganhar muito dinheiro, de forma unilateral ou bilateral, acabam optando por esse caminho. Enfim, se nada disso resolver, a dica final é sempre ser assessorado por um profissional especialista de sua confiança”, reforça Lucas Marshall Santos Amaral.

Ilustração: MundoAdvogados

Os direitos do casamento e da união estável homoafetiva

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“Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido”

Mayara Rodrigues Mariano*

O tratamento igualitário já está previsto em nosso ordenamento desde 1988, com a promulgação da nossa Constituição Federal. Está previsto na Carta Magna em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Esse parte do texto constitucional nos deixa claro: não é permitida a distinção de qualquer natureza, sejam elas de sexo, religião, descendência, orientação sexual, crença, etc.

Acontece que, mesmo com a previsão constitucional, casais homoafetivos brasileiros demoraram muito para ter as mesmas oportunidades concedidas aos casais heterossexuais. Em um passado muito recente, não havia qualquer oportunidade de casamento civil entre homossexuais, mudando a situação de forma definitiva somente no ano de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou a necessária Resolução nº 175.

Tal resolução regulamenta a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Determinando logo em seu artigo 1º que “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.

Referida legislação garantiu aos casais homoafetivos a possibilidade de contraírem casamentos civis sem empecilhos jurídicos, além de conceder aos cônjuges as mesmas garantias legais asseguradas aos casais heterossexuais, estabelecendo aos casais homoafetivos direitos como a comunhão de bens (desde que essa seja uma opção desejada pelos mesmos), seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte, direito à sucessão, aos planos de saúde familiares, declaração de dependência de companheiros junto à Receita Federal, direito de adoção de filhos, etc.

Por esta razão, a formalização de união estável ou casamento é de extrema importância, pois o casal em consenso consegue decidir questões relacionadas a convivência e instrumentalizar por intermédio de contrato particular ou escritura pública, os direitos patrimoniais do casal.

Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido.

Há alguns anos, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar, aproximando a mesma, através de analogia, da união estável, prevista pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002, no julgamento da ADPF nº 132 e da ADI nº 4277), mesmo antes de sua regulamentação.

Importante destacar que caso haja qualquer tipo de negação aos direitos garantidos juridicamente aos casais homoafetivos, a justiça deve ser acionada para que sejam tomadas as medidas cabíveis, garantindo que estes direitos sejam efetivamente cumpridos.

Tendo em vista, portanto, os direitos assegurados em uma união homoafetiva, é necessário para a segurança desses direitos, que o casal tenha pleno conhecimento dos direitos e garantias que protegem a formalização da união.

*Mayara Rodrigues Mariano – Advogada e sócia do escritório Mariano Santana Advogados

Cartórios do Brasil já registraram mais de 70 mil uniões civis homoafetivas

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Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, agora defendidos pelo Papa Francisco, acontecem no Brasil desde 2011 e fazem parte da atuação dos Cartórios no cumprimento das metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a redução das desigualdades no país. De lá para cá, até setembro, foram celebradas 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos

A declaração do Papa Francisco de aprovação à união civil entre pessoas do mesmo sexo repercutiu em todo o mundo na quarta-feira (21/10). O pontífice, em documentário exibido no Festival de Cinema de Roma, destaca que “os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus. O que precisamos é ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão legalmente protegidos”, afirmou.

Esse direito dos casais homoafetivos vem sendo exercido no Brasil desde 2011. Alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), os Cartórios brasileiros já celebraram 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos até setembro de 2020.

No Brasil, em 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Desde então, foram registrados mais de 20.501 uniões deste tipo em Cartórios de Notas no Brasil, de acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Já em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que até então, cada Estado adotava um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de autorizar ou não a celebração. Desde então, 106.716 mil casamentos foram realizados no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Portal da Transparência do Registro Civil.

Os números divulgados pelo IBGE mostram que os casamentos homoafetivos vem aumentando ano a ano desde sua regulamentação, com crescimento ainda mais considerável nos últimos anos. Enquanto em 2017 foram realizados 5.887 casamentos, em 2018 esse número foi para 9.520, um aumento percentual de 61%. Já em 2019, o número saltou para 12.896, com um aumento de 35%, em relação a 2018.

“Os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os municípios do país, sendo que em muitos deles são a única presença jurídica do Estado para auxiliar a população a ver seus direitos concretizados”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire. “O reconhecimento às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade que vem sendo praticada por todos os cartórios brasileiros desde 2011, portanto há quase 10 anos, de forma desburocratizada e célere, mas sempre de acordo com as regras jurídicas estabelecidas”, completa.

Avanços Igualitários

Um avanço na igualdade jurídica entre pessoas do mesmo sexo implantada nos Cartórios de Registro Civil do país, com base no Provimento nº 73 do CNJ, autorizou a mudança de nome e de gênero de pessoas transexuais. Desde 28 de junho de 2018, com a entrada em vigor do regramento, foram realizadas 7.862 alterações de nome e gênero no Brasil, até outubro de 2020. Os dados são Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados dos cartórios que alimenta o Portal da Transparência. Os dados também mostram que no ano de 2018, foram realizadas 1.129 alterações de nome, 1.102 alterações de gênero. Em 2019, foram feitas 1.848 alterações de nome após troca de gênero, e 1.782 alterações de gênero. Já em 2020, até o mês de setembro, foram 2.001 mudanças de nome e de gênero.

Outro movimento de igualdade entre os gêneros no Brasil teve início em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Os dados mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de 173.326 homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de casamentos, 45,3% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 43,4% em 2019, e 47,1% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem aumentado, passando de 0,6% em 2018 para 0,7% em 2019, chegando em 0,8% neste ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de 46,9% em 2018, 48% em 2019, e de 44% neste ano.

As evoluções para a redução das desigualdades e para a inclusão social no país, executadas pelos Cartórios brasileiros agora integram os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de ações conhecidas como Agenda 2030, que reúne 17 objetivos, desdobrados em 169 metas e 231 indicadores, compondo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário à qual os Cartórios estão integrados por meio do Provimento nº 85 do CNJ.

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

Cartórios registram aumento de 143% no número de casamentos no mês de setembro

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Celebrações apresentam o maior crescimento desde o início da pandemia em abril. Setembro apresentou recorde do índice, com 61.799 casamentos feitos pelos Cartórios, começando a se aproximar das 80.427 uniões no mesmo mês do ano passado

Dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados dos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apontam que, após queda abrupta nos meses iniciais da pandemia do coronavírus, os casamentos no Brasil começam a dar sinais de recuperação, com alta de 143% em relação a abril, período mais crítico do isolamento social no país por causa da crise sanitária.

Setembro foi o período com mais registros de matrimônios desde março, superando, inclusive, o mês de maio, conhecido tradicionalmente como o mês das noivas, o que não ocorria desde 2018, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em abril deste ano, foram realizados 25.394 casamentos em território nacional, número 61,8% menor que o registrado no mesmo mês do ano passado, quando houve 66.561 celebrações. Já setembro foi o mês responsável pelo recorde do índice desde o início da pandemia, com 61.799 casamentos feitos pelos Cartórios – começando a se aproximar das 80.427 uniões realizadas no mesmo mês do ano passado.

A partir de maio, iniciou-se uma gradual recuperação dos casamentos, ainda em menor número que em 2019, mas com forte tendência de aumento, quando foram celebrados 35.711 casamentos no país, 40,6% a mais que o registrado em abril. Em junho, houve 10,5% a mais de celebrações que no mês anterior, com 39.460 registros. No mês seguinte, julho, os casamentos saltaram para 51.167, um aumento de 29,7% com relação ao mês anterior. Em agosto, os números tiveram uma ligeira queda, com a realização de 48.863 casamentos.

Quando comparados os índices de casamentos celebrados em 2019 e 2020, mês a mês, as quedas vêm diminuindo, também, de abril a setembro. Em abril, a diminuição foi de 61,8% (66.561 em 2019); no mês de maio, a diferença caiu para 56,3% (81.646 ano passado); em junho, a queda foi de 44,2% (70.714 em 2019); em julho, a diferença caiu ainda mais, para 33,9% (77.427 no ano anterior). Em agosto, a queda se manteve em nível parecido, com 34,8% (foram 74.926 casamentos em 2019).

Entre os estados brasileiros, a Paraíba foi o que teve maior crescimento no número de casamentos, se comparados com dados de setembro e abril de 2020. Foram 1.001 celebrações, frente a 75 realizadas no quarto mês do ano – um aumento de 1.234,7%. Em seguida, no ranking, estão os estados do Piauí (1.156,7%), Amazonas (1.115,2%), e Amapá (863,6%). Quando avaliados os números totais de casamentos em 2019 e 2020, de janeiro a setembro, os estados do Tocantins e do Amazonas foram os únicos a registrar aumento nas celebrações neste ano, com crescimentos de 24,1% e 3,8%, respectivamente.

Vida a dois

Segundo Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da Arpen-Brasil, os dados mostram que, aos poucos, os brasileiros retomam seus planos e o sonho de uma vida a dois. “Os Cartórios de Registro Civil prestam serviços essenciais para a população, como os registros de nascimento, casamento e óbito e, por isso, não pararam mesmo durante a pandemia. Nos cercamos de todos os cuidados necessários para que os usuários possam se sentir seguros em momentos tão especiais como a celebração oficial de uma vida a dois”.

Os Cartórios de Registro Civil tomaram diversas ações para proteger a população nesse período de pandemia do coronavírus. Foram determinadas medidas para espaçamento entre as cerimônias ao longo do dia; permissão de entrada apenas do casal e de duas testemunhas no Cartório para o casamento, sem presença de convidados; uso obrigatório de máscaras por todos presentes no local; álcool em gel e pias para lavagem de mãos; uso de canetas próprias para a assinatura do registro de casamento, sem compartilhamento do objeto; e distância mínima de um metro entre os envolvidos na cerimônia.

Além disso, a criatividade também teve espaço importante neste momento excepcional. Iniciativas como a casamentos em sistema conhecido como “drive-thru” emergiram por todo o País, proporcionando a realização do sonho do matrimônio, mas com a mínima interação física, sem que o casal saia de dentro do carro. Em alguns estados também foram editadas normas que autorizaram o casamento por videoconferência, permitindo que a celebração aconteça sem a presença dos noivos no Cartório. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Escola da Elite – Elas querem um homem rico, mas não conseguem

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Em tempos de discussões sobre “a submissão da mulher no casamento”, chegou ao Brasil o curso online que promete desvendar os segredos do sucesso para quem acredita ter todas as qualificações, mas não consegue realizar o sonho de fisgar o seu milionário. Onde falham as mulheres que teriam tudo para conquistar o homem dos seus sonhos?

“Sei que sou linda, atraente e tenho muitos atributos para conquistar um homem maduro e bem-sucedido, mas estou errando de alguma forma. As coisas não parecem dar certo para mim”. Comentários assim fizeram com que Anna Bey, uma estrela do Instagram e das colunas sociais, decidisse criar a “School of Affluence”. Desde fevereiro, o programa para “aspirantes” a um lugar na alta sociedade – entenda-se aqui “casar com um homem rico, muito rico”-, chegou ao Brasil, resultado de numa parceria com Jennifer Lobo, CEO e fundadora da plataforma de relacionamento Meu Patrocínio. Com o nome de “Escola da Elite”, o curso online promete desvendar os segredos do sucesso para quem acredita ter todas as qualificações, mas não consegue realizar o sonho de fisgar o seu milionário.

Anna considera que, atualmente, há muita competição entre as mulheres e, na alta sociedade, o jogo é mais duro ainda, principalmente nas grandes metrópoles. Com conhecimento de causa, a blogueira e empreendedora que teve êxito em sua busca por um milionário, comenta que a beleza vem se tornando muito mais acessível em função dos tratamentos e transformações estéticas. Com isso, a “concorrência” cresceu muito. Todas podem ser lindas e os homens têm uma ampla possibilidade de escolha. A internet veio para facilitar ainda mais a “oferta” e eles não precisam de muito esforço para cortejar e conquistar uma mulher.

Segundo Jennifer, um dos segredos do sucesso é, primeiramente, reconhecer que você não é perfeita. “No início do nosso curso, recomendamos uma autoanálise, um levantamento de todas as suas características e comportamentos que poderiam ser aprimorados. É preciso ser sincera consigo mesma e, às vezes, é um processo dolorido, mas necessário”. Se você encontrar o homem ideal, será que conseguiria viver de acordo com o nível social dele? Você está preparada para acompanhar um homem jovem bonito, bem-sucedido, rico e inteligente? Se não estiver, as empresárias afirmam que mostrarão o caminho para a realização do objetivo.

“Procurar o aperfeiçoamento e a melhor versão de si mesma exige muito empenho e determinação”, comenta Anna. “Sem o reconhecimento das imperfeições e fraquezas, não há como crescer”, garante. Ela conta que o mais importante é querer melhorar, desde que haja o entendimento de que uma ação neste sentido é fundamental para receber o “retorno do investimento”, ou seja, a conquista do seu próprio milionário. Para ela, deu certo. Anna finaliza com um conselho de expert: “não apoiamos a ideia que as mulheres devam ser totalmente dependentes dos seus parceiros, ao contrário, incentivamos que todas tenham economias e experiências profissionais para se proteger caso algo dê errado. Você também precisa aprender a ser esperta e precavida”.

A riqueza do homem influencia na hora da escolha? Para algumas mulheres, sim e muito!

Taxadas de interesseiras, as mulheres que se preocupam com o tamanho da carteira do seu parceiro sempre são acusadas de querer “se dar bem na vida” sem muito esforço. Quando se fala em dinheiro, os preconceitos afloram e os dedos são apontados para aqueles que reconhecem a importância que ele tem na vida dos casais, dizem as empresárias da Escola da Elite. Com muito ou pouco, o fator financeiro é a principal causa dos divórcios. “Vivemos em uma sociedade materialista e não há como negar que o dinheiro é um dos fatores que contribui para uma vida mais confortável e preocupações menores com o futuro”, destacam.

“Se, muitas vezes, as mulheres são tratadas como objetos sexuais, por que não poderiam medir e escolher os homens pelo tamanho das suas fortunas? Simplesmente porque usufruir dos bens do outro não é uma atitude digna de pessoas de caráter, ditam os juízes das preferências alheias. As mulheres vêm lutando por igualdade de direitos, construindo sua independência por seus próprios méritos. Entretanto, nem todas têm o sonho de ser financeiramente poderosas e emancipadas. Existem aquelas que preferem que o homem cuide de tudo que esteja relacionado ao dinheiro para que ela possa se preocupar com outras coisas, como estudos, casa, família etc. O que há de errado com isso?”, questionam.

Menos julgamento e intimidação, avisam. Muitas mulheres têm como prioridade o conforto e desejam uma vida melhor, com mais benefícios e luxos. Encontram a realização dos seus objetivos em uma relação com homens ricos e poderosos. Mas, nada vem fácil. Na maioria das vezes é necessário investir na aparência, mudar comportamentos, buscar aprimoramento. Essa é a proposta da “Escola da Elite”, que chegou ao Brasil já causando muita polêmica pela proposta de ajudar as mulheres a encontrar um homem rico e bem-sucedido, patrocinador de uma vida, no mínimo, extremamente confortável.

O curso garante “refinar” as suas alunas, de forma que estejam aptas a circular entre os ricos e poderosos com classe e com capacidade para estabelecer conexões que possibilitarão o ingresso em um ambiente elitizado e luxuoso – e lá permanecer. Além de revelar os “segredos” de um mundo com regras próprias, o programa aborda temas como linguagem corporal, técnicas de conversação, etiqueta, aparência e dress code e ensina estratégias para conhecer e fazer amizades com as pessoas certas, indicando o caminho para integrar os melhores círculos sociais, o que fazer e não fazer em encontros com homens muito ricos e, principalmente, como começar do zero!

Sobre a EscoladaElite.com

Empreendimento de Anna Bey e Jennifer Lobo. As duas empresárias se conheceram em Nova York durante o curso de certificação do Matchmaking Institute. Em 2019, decidiram trazer a plataforma educativa School of Affluence (Escola da Elite) para o Brasil. Anna é criadora do blog JetsetBabe.com e Jennifer, autora do livro “Como Con$eguir um homem Rico”, é fundadora da plataforma de relacionamento Meu Patrocínio e responsável pelos sites de estilo de vida EstiloSugar.com, OMundoSugar.com e MeuMatch.com.

 

SPPREV faz força-tarefa para cancelar pensão por morte de quem vive em união estável

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Alerta – Com a mudança da jurisprudência, a união estável passou a ser equiparada ao casamento também para os benefícios previdenciários. Por esta razão, a São Paulo Previdência (SPPREV), que atende todos os servidores do Estado de São Paulo, está fazendo uma força-tarefa para cancelar milhares de pensões por morte concedidas a cônjuges e filhas solteiras e, ainda, cobrando o valor recebido nos últimos cinco anos. A afirmação é do advogado Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

“A grande novidade desta força tarefa é que a SPPREV não se limita mais as visitas sociais nas residências. Agora, ela passou a investigar as redes sociais como Facebook e Instagram, utilizando status e fotos dos companheiros e filhos, bem como passou a pesquisar informações em outros órgãos do estado como Detran, Tribunal de Justiça e até mesmo a Receita Federal, além de contas de consumo de concessionárias como água, luz e telefone”, ressalta o advogado.

Segundo Thiago Luchin, se caiu na força tarefa, o pensionista deverá contratar um advogado que domina o assunto, para verificar se a cobrança ou cancelamento da pensão foi ou não arbitrário e apresentar a defesa cabível. “Quem tiver o pagamento suspenso sem motivo real deve buscar a Justiça. Uma dica importante, o fato de não morarem na mesma residência não é impeditivo de caracterizar união estável. Se está em união estável não tem mais o direito de manter esta pensão”, alerta.

O que é a SPPREV

Desde 2007, Servidores Públicos e Militares, Aposentados ou Pensionistas do Governo do Estado de São Paulo, podem contar com a São Paulo Previdência (SPPREV). É a única administradora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). Administra também o Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM).

A autarquia tem atualmente liberdade administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. Sua função é tratar do pagamento de aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de São Paulo.

A criação da São Paulo Previdência foi pensada para reduzir os gastos do Governo e otimizar a gestão. Entre as principais contribuições já realizadas, está a padronização dos benefícios.

A SPPREV também administra o cadastro dos beneficiários e gere os fundos e recursos levantados constantemente.

A unidade não pode utilizar qualquer capital em título público — exceto títulos do Governo. Também não pode agir em outra Seguridade Social fora de sua área de atuação.

É ainda proibida a concessão de qualquer modelo de empréstimo, convênio ou consórcio diretamente.

O telefone da SPPREV é o 0800 777 7738. O teleatendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 21 e aos sábados, das 8h às 16h.

Receita Federal faz novo alerta sobre o Golpe do Amor

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Vítimas recebem instruções para fazer depósitos bancários em troca de  valores e bens supostamente retidos pela Alfândega. Após envolverem emocionalmente a vítima, os golpistas se declaram apaixonados  e  manifestam  intenção  de  casamento  com o envio de volumes contendo  presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante – Atualizado em 03/08/2018 – às 12h18min

Golpe do Amor

 

Foto: Kleber Salles/CB/DA Press

O Golpe do Amor volta a fazer novas vítimas no Brasil. De acordo com a Receita Federal, apenas nas últimas duas semanas, mais de 30 pessoas procuraram a delegacia do órgão no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), para confirmar a veracidade das promessas dos trapaceiros. O delegado daquela alfândega, André Luiz Gonçalves Martins, contou que, em média, as perdas financeiras dos que caem no golpe vão de R$ 7 mil a R$ 8 mil. Mas há notícias de prejuízos que chegam a R$ 70 mil. “Perdem dinheiro e têm a estrutura emocional partida, porque normalmente as pessoas acham que a outra está apaixonada e que pretende até casar. Estamos muito preocupados. Ainda bem que algumas estão ligando para checar”.

Semelhante golpe já aconteceu no ano passado. Após reprimido, desapareceu. Mas retornou com força no final de julho último. “Somente eu recebi mais de 30 ligações para verificar o envio de vários artigos”, destacou Martins. Nesses casos, a relação se inicia sempre pelas redes sociais entre alguém do Brasil e outro, no exterior, supostamente estrangeiros bem-sucedidos, em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis. O namoro dura pouco tempo, dois ou três meses. Período suficiente para o outro se revelar apaixonado a ponto de querer logo casar. Aí começa a trapaça.

Como funciona o golpe

Os estrangeiros dizem que enviaram presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior, por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante. Mas tudo que foi mandado “com amor” ficou retido na alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

O golpe é tão perfeito que vem com o nome da companhia aérea, de sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda e até o número de uma conta corrente de um “agente”, para que seja feito o depósito e a consequente liberação pelo faminto e insaciável Leão. Se a vítima deposita o valor solicitado, a quadrilha faz nova exigência alegando outro empecilho para a liberação da remessa ou da bagagem e assim sucessivamente.

“Quando a gente vai ver, a foto e o perfil na internet são falsos; a companhia aérea não opera no Brasil; e a loja que fez a venda não existe”, afirmou o delegado. O maior problema é que não se sabe exatamente o número de lesados. Esses que foram identificados pela Receita em Guarulhos são apenas os que, por algum motivo, desconfiaram. “Muito se acham enganados, outros pensam que a Receita fez um mal serviço e até um agente público está pedindo propina”, disse Martins.

Orientações

Por meio de nota, a Receita adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou em depósito em conta corrente. “Todos os tributos aduaneiros administrados pelo órgão somente são recolhidos Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, destaca a nota. Nos casos de encomendas enviadas por remessa expressa, orienta a Receita, é possível confirmar se a empresa está habilitada no Brasil pelo site:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/encomendas-e-remessas/remessa-expressa/empresas-autorizadas-a-operar-na-modalidade-remessa-expressa. Nas dúvida, o contribuinte pode enviar seu questionamento ou entrar em contato com as Unidades de Atendimento (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). “Se a pessoa se considerar vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é imprescindível que também registre a ocorrência em uma delegacia policial especializada”, reitera o Fisco.

A   Alfândega no  Aeroporto  Internacional  de  São Paulo/Guarulhos, de acordo com informações da Receita Federal,  voltou  a  receber,  diariamente,  cerca  de  dez ligações telefônicas  de  contribuintes querendo confirmar a instrução que receberam para depósitos em contas de determinadas pessoas físicas para terem liberados  valores ou encomendas supostamente retidos pela Receita Federal. Trata-se do já conhecido ‘Golpe do Amor”.

“A  Receita  Federal  adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou por  meio  de  depósito  em  conta  corrente.  Todos os tributos aduaneiros administrados  pelo  órgão  somente são recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, destaca a nota.

 

CNJ – Corregedoria normatiza troca de nome e gênero em cartório

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A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira (29/6) a alteração, em cartório, de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial

Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

O requerente deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

É facultado ao requerente juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

Ainda segundo a regulamentação, ações em andamento ou débitos pendentes não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos órgãos competentes pelo ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o requerimento foi formalizado.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o provimento, construído com base em consultas às Corregedorias estaduais, associações de notários e registradores e movimentos sociais ligados à matéria, confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.

Além disso, o normativo está alinhado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.

A legislação internacional de direitos humanos, em especial o Pacto de San José da Costa Rica,  impõe o respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade; e à Lei de Registros Públicos.

Cartórios proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (26/6) que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, de três ou mais pessoas, em escrituras públicas. O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, disse que os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico. “As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha

A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e portanto implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo

Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.

De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.

A emissão desse tipo de documento, de acordo com o ministro Noronha, não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.

“(Nesse julgamento) eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha.

Delimitação do debate

A presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, fez uma ressalva para delimitar o objeto da discussão. “O desempenho das serventias (cartórios) está sujeito à fiscalização e ao controle da Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso exatamente que o pedido foi assim formulado. Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a Constituição”, disse.

Vista

A votação foi iniciada na 270ª Sessão Plenária, no dia 25/4, mas interrompida por um pedido de vista regimental do conselheiro Aloysio da Veiga. Depois, na 272ª Sessão Ordinária, o conselheiro Valdetário Monteiro pediu vista, apresentando posicionamento na sessão desta terça-feira (26/6), em que seguiu o voto do relator.

Ao final da votação, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. A divergência parcial, aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve cinco votos. Para Corrêa da Veiga, escrituras públicas podem ser lavradas para registrar a convivência de três ou mais pessoas por coabitação sem, no entanto, equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.

> União poliafetiva: pedido de vista adia a decisão 

Houve ainda uma divergência aberta pelo conselheiro Luciano Frota, que não obteve adesões no Plenário. Frota votou pela improcedência do pedido e, portanto, para permitir que os cartórios lavrassem escrituras de união estável poliafetiva. Antes de ser publicado, o texto final será redigido pelo relator do processo Pedido de Providências (PP 0001459-08.2016.2.00.0000), ministro corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.

Carta Aberta da ANPR aos ministros do STF

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) contenha as ações e o comportamento de ministro Gilmar Mendes, em relação a autoridades e envolvidos na Operação Lava Jato no Rio. De acordo com a ANPR o discurso ofensivo e inflamado do magistrado põe em risco a imparcialidade de todo o Judiciário. A entidade aponta que há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo da Lava Jato, considerando que há entre ele e os envolvidos vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.

“Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos”, assinalou a Associação. A ANPR ressaltou que tem ser tornado hábito do ministro atacar procuradores, defensores e magistrados, com declarações rudes e injustas que lançam sombra de dúvida à dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de STF. O fato tem se repetido com frequência quando se trata dos envolvidos na Operação Lava Jato do Rio de Janeiro.
“Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário”, apontou a ANPR.
A entidade destaca que  “não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares”.
Veja o documento:
“Excelentíssimos Senhores Ministros,
Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo.  Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências –  estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.
Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.
De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça. É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.
Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal  Federal e do respeito  por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.
Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte. Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.
Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.
Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade –  de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.
Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”. Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Estas declarações trazem desde logo  um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Ademais, as declarações são absolutamente injustas.
Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui  o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos. O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.
É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.
Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido  exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.
Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.
Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.
Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.
Em decorrência  deste e de outros fatos – advogado em comum  com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o  Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso,  apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF. Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo
Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.” Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.
Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.
Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permitam-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.
Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.
O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.
A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.
A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR)”