Planalto corre para concluir MP da casa própria dos policiais

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Depois da carreata de hoje em todo o país, em que o pessoal das carreiras de segurança se uniram a outros profissionais do serviço público, técnicos do governo disseram que os efeitos já começam a se manifestar. O Habite Seguro deve sair até o final de julho

Apesar de os servidores, de forma geral, já gozarem alguns benefícios no setor bancário – com taxas mais baixas porque representam risco menor, devido à estabilidade no emprego -, em ano de eleições, tudo pode acontecer com categorias específicas e intensivas em voto. Uma delas é a Medida Provisória da Casa Própria dos policiais, especialmente pensada para agradar esse público, importante base de apoio do presidente Jair Bolsonaro, que começa a se afastar, e reclama que o presidente não cumpriu promessas de campanha.

Técnicos da Casa Civil da Presidência da República confirmaram que as negociações estão intensas para que o documento esteja pronto e em vigor até o final de julho. Segundo eles, o programa para a casa própria dos policiais já tem um nome: Habite Seguro. Ele tem subsídio (desconto a fundo perdido, que não precisa devolvido) de R$ 13 mil para que policiais e bombeiros paguem o sinal do financiamento e as despesas com cartório.

O Habite Seguro deverá ser operado pela Caixa Econômica. Um funcionário, que não quis se identificar, não concorda com a MP. “Todos nós, servidores, já temos direito a juros de quase 2 pontos percentuais mais baixos que o pessoal da iniciativa privada. Nas linhas de crédito habitacional, pagamos pouco mais de 6% ao ano, enquanto os demais têm que bancar 8% ou mais, no período”, explicou o técnico.

Flavio Werneck, diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), contou que sempre houve pleitos de direito comparado, para auxílio a todos policiais. Mas nada avançou. “Foram todos barrados ou ainda tramitam escondidos em gavetas no Congresso. A novidade é o governo enviar o projeto por MP. E apoiar”, disse Werneck.

Vantagem

A ideia da MP da Casa Própria foi lançada pelo chefe do Executivo, em meados de junho, com o aceno de regras mais vantajosas para mais de 620 mil profissionais da área de segurança em todo o país, especialmente os dos Estados, mais alinhados com a gestão e com a personalidade do presidente. O foco são os policiais civis, militares e penais, bombeiros e profissionais da polícia técnico científica, inclusive os pensionistas.

A MP não se adequa às polícias Federal, Rodoviária Federal ou Civil do Distrito Federal, porque o teto da remuneração bruta prevista para entrar no programa é de R$ 7 mil ou R$ 8 mil mensais, o que ultrapassa, e muito, o das as categorias pagas pelo cofre da União, que ganham entre R$ 12,5 mil a R$ R$ 23,6 mil, no início de carreira. De acordo com a assessoria do Ministério da Justiça, o órgão “ainda não tem os detalhes”, porque a MP ainda está sendo costurada no Planalto.

Governo sanciona projeto do Programa Casa Verde e Amarela

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 41, de 2020 (MP nº 996, de 2020), que cria o Programa Casa Verde e Amarela, um substituto do Programa Minha, Casa Minha Vida ((PMCMV). A proposta regulamenta financiamento e subsídio para a compra da casa própria para famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil, e nas áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil

O projeto busca, ainda, de acordo com o governo, “instituir um marco legislativo abrangente para fins de atender as necessidades habitacionais do país, e estabelecer condições para a execução de contratos já firmados, no sentido de possibilitar a conclusão e entrega de empreendimentos”. Dentre as ações, destacam-se soluções para casos de inadimplência, com a quitação da dívida decorrente, ou a retomada e nova destinação dos imóveis, “bem como o rito aplicável aos empreendimentos que venham a sofrer turbação ou esbulho”.

Após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, Bolsonaro vetou o dispositivo que estendia o Programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do PMCMV, que dispõem sobre o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

“Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos”, explica.

A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de amanhã, quarta-feira (13 de janeiro).