Cartilha “Os impactos da Reforma Trabalhista no emprego doméstico”

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A cartilha, de autoria do advogado Mario Avelino, presidente do Doméstica Legal, está disponível gratuitamente para download no site www.domesticalegal.com.br.

A Reforma Trabalhista sancionada pela Lei 13.467, em 13 de julho de 2017, alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o emprego doméstico, em função ao Artigo 19 da Lei Complementar 150, está determinado que a Lei Complementar está subsidiada pela CLT, ou seja, o que não estiver na Lei do Emprego Doméstico, será aplicado conforme as novas regras da Reforma.

As mudanças entrarão em vigor a partir do dia 12 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, em 14 de julho de 2017.

A Reforma Trabalhista atualiza e moderniza a CLT, uma Lei criada em 1943 há 53 anos atrás, e é boa para os empregadores e empregados domésticos. Os resultados práticos são:

– Menos custos para o empregador doméstico;

– Não tira nenhum direito dos empregados domésticos;

– Menos burocracia;

– Menos ações trabalhistas;

– Mais segurança jurídica para os empregadores domésticos;

– E o mais importante, a médio e longo prazo, mais trabalhadores com a Carteira de Trabalho assinada, aumentando a formalidade.

A Reforma Trabalhista não tira nenhum direito do empregado doméstico como férias, FGTS, entre outros. Estes são garantidos pelo Artigo 7º. da Constituição Federal. Para que algum direito constitucional do trabalhador fosse alterado ou implementado, seria necessário uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), não um Projeto de Lei, que foi o caso da Reforma. Além disso, o Artigo 611-B da Reforma Trabalhista, proíbe que os Acordos ou Convenções Coletivas diminuam os direitos constitucionais.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2015 (PNAD) do IBGE, a cada três empregados domésticos, somente um tem a carteira de trabalho assinada. São 6.300.000 trabalhadores domésticos, sendo:

1 – De 3.800.000 empregados domésticos, aproximadamente 1.400.000 tem a carteira de trabalho assinada e 2.400.000 são informais;

2 – E 2.500.000 são Diaristas – que por Lei não tem vínculo empregatício.

Com isso, irá diminuir a informalidade e aumentar a formalidade, na avaliação de Mario Avelino.

Também haverá diminuição de ações trabalhistas. Se o empregado perder a ação, ele terá que pagar os custos ao empregador ou empresa, com advogados e perícias. O Brasil é o pais com o maior índice de ações trabalhistas no mundo. Somente em 2016 foram mais de 3 milhões de novas ações, gerando um alto custo e lentidão da Justiça do Trabalho, além dos gastos das empresas e empregadores domésticos para se defenderem nestas ações.

Concluindo, não irá gerar nenhum aumento de custo para o empregador doméstico, pelo contrário, irá reduzir algumas despesas como no caso da Demissão Acordada. Não há nenhum motivo para o empregador demitir seu(s) empregado(s) domésticos. Pelo contrário, existem motivos para os empregadores informais assinarem a carteira de trabalho de seus empregados domésticos.

A Cartilha está dividida em três blocos:

O primeiro apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que já são atendidas pela Lei Complementar 150, que regulamenta o Emprego Doméstico, ou seja, prevalece o que está na Lei Complementar.

O segundo, são mudanças já atendidas pela Lei Complementar 150, mas que sofreram mudanças parciais.

Já o terceiro bloco, apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que não são atendidas pela Lei Complementar 150, por isso passará a valer o que está na Lei 13.467, que sancionou a Reforma Trabalhista.

 

RFB: Combate à fraude com títulos públicos – estratégia de atuação conjunta

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Grupos de fraudadores usam informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação”  de tributos, com deságio na venda de 30% do valor devido. Os  usuários  dos créditos fáceis – forjados, prescritos ou falsos – acham que estão levando vantagem. Mas foram enganados e continuam com a mesma dívida no Fisco. Receita alerta que a multa para quem não paga pode chegar 225%, além de representação penal  do  Ministério Público, por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos

Receita Federal e outros órgãos federais (MPF, STN, PGFN, DPF, AGU e Banco Central) definem estratégia conjunta para o combate à fraude com títulos públicos. O objetivo é recuperar créditos tributários e responsabilizar criminalmente  os infratores, inclusive, os consultores que estruturaram a fraude

De acordo com informações da Receita Federal, organizações  criminosas  de  pessoas  jurídicas e físicas estão vendendo créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos,  prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais.

O  esquema  fraudulento  é executado por diversos intermediários espalhados nos estados e por vezes conta com a participação de contabilistas,  advogados  e  consultores  locais  com  o  intuito  de  dar credibilidade à operação.

Para  atingir  o  objetivo,  segundo a nota divulgada pelo Fisco, os  grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios  e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para fins de “quitação”  de tributos. Oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica  e oferecem um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo.

Assim,  para  supostamente  quitar  um  débito  de  R$  100 mil, as empresas que compram o crédito podre pagam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 70 mil, exemplificou a nota.

Os  intermediários,  em  conjunto  com  os  mentores  da fraude, forjam uma comprovação  da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas  declarações  apresentadas  à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por  procuração  ou  pela  entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios   contribuintes   ou   seus  contabilistas  são  orientados  pelos fraudadores a alterar as declarações.

Os  usuários  destes  créditos imaginam que estão levando vantagem ao pagar aos fraudadores  menos  que  o  tributo  devido,  porém, continuam com a dívida
perante o Fisco.

Em outra forma da fraude, para conseguir seu objetivo os grupos fraudadores se  utilizam  de artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação  de  Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos  pela  Receita e  de  ofícios  do Tesouro Nacional.  Com  essa estratégia,  inclusive com a majoração dos valores dos “títulos  podres”  com  base  em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.

“A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude  com  diferentes “créditos”,  tais como NTN-A, Fies, Gleba  de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação  pelo  INCRA,  processos  judiciais, entre outros, também comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.”

“O  poder  judiciário  tem,  reiteradamente,  decidido  pela  prescrição dos referidos  títulos  públicos,  que  não  se  prestam ao pagamento de dívida
fiscal, tampouco à compensação tributária.’

“A  Receita  Federal  realiza  rigoroso  levantamento das empresas que estão indevidamente  retificando  as  declarações  para  suprimir  ou  reduzir os débitos  informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os  contribuintes  a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar  autuação  com  multas  que  podem  chegar  a  225%  e  ainda sofrer Representação  Fiscal  para  Fins  Penais  ao  Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.”

Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do  Tesouro  Nacional,  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público  da  União, foi desenvolvida uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes  sobre  o  perigo  de  serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes  tributárias.  A  cartilha  apresenta  um  breve histórico sobre os títulos  públicos  federais,  a  validade  e a forma de aquisição e resgate desses  títulos;  trata  da fraude tributária e suas consequências; explica aos  contribuintes  como  identificar  e  proceder  diante de propostas que de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.

Conheça a cartilha sobre prevenção à fraude com títulos públicos: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/15ce489ccf5541f9?projector=1

Em 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal realizou o seminário “Prevenção   à   Fraude   Tributária   com   Títulos   Públicos, com a intenção de definir  estratégia  de  atuação conjunta, disseminar   informações  e  orientações  acerca  da  prática  indevida  de suspensão ou extinção de débitos tributários.  Além  de representantes  da  RFB  o  evento  teve a participação de autoridades e representantes do MPF – Ministério Público Federal, STN – Secretaria do Tesouro Nacional, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda  Nacional,  DPF  – Departamento da Polícia Federal, AGU – Advocacia Geral  da  União,  BACEN  –  Banco  Central  do Brasil e membros da Justiça Federal.

 

Sinprofaz lança cartilha sobre reforma da Previdência

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O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) lançou ontem (19) a cartilha “A PEC 287/16 – Trabalhar mais, ganhar menos”. O documento trata das mudanças na aposentadoria do trabalhador privado e do servidor público que devem ocorrer a partir da reforma da Previdência proposta pelo governo federal. A cartilha revela as principais alterações que a PEC 287/16 promove na Previdência e na Assistência Social, faz um paralelo entre o sistema contributivo no Brasil e em outros países e explica como se dá a fabricação do “déficit”.

Segundo o Sinprofaz, a cartilha publicada é um dos poucos documentos – senão o único – que aborda todos os aspectos da reforma: legais e constitucionais, administrativos, financeiros e atuariais, em perspectiva nacional e internacional. “Serve, assim, não somente como instrumento de informação e esclarecimento, mas como meio de conscientização e mobilização dos que serão afetados pela reforma, hoje e no futuro”, destaca o sindicato.

Acesse aqui a cartilha “A PEC 287/16 – Trabalhar mais, ganhar menos”.

Modernização das leis trabalhistas vai a votação em abril, diz Rodrigo Maia

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Ministro do Trabalho e presidente da Câmara se reuniram nesta terça, no gabinete da presidência da Câmara

O projeto de Modernização Trabalhista entra em votação ainda este mês. A garantia foi do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (PMDB-RJ). Ele e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, se reuniram na manhã desta terça-feira (4) no gabinete da presidência da Câmara.

O ministro entregou exemplares da cartilha com perguntas e respostas sobre o projeto de lei ao deputado Rodrigo Maia (http://trabalho.gov.br/images/Documentos/ASCOM/cartilha_modernizacao.pdf. Antes do encontro, Nogueira esteve no gabinete da liderança do PTB, onde conversou com correligionários e também distribuiu cartilhas com os principais pontos do projeto de lei.

“O Brasil não pode mais esperar. A definição de uma data para votar o projeto aponta para a modernização das relações de trabalho. Tenho certeza que os deputados saberão dar a resposta para as necessidades do país analisando esse projeto, que foi fruto de consenso e de um amplo debate com centrais sindicais, federações e entidades patronais”, disse o ministro.

O projeto de modernização da legislação trabalhista foi concebido com a premissa de que não poderia haver redução de nenhum direito trabalhista, disse o ministro. “Pelo contrário, a proposta reafirma e aprimora direitos assegurados na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho”, declarou. (Veja  o projeto – http://trabalho.gov.br/images/projeto_lei.pdf)

Cartilha

A publicação do Ministério do Trabalho sobre a modernização das leis do trabalho detalha todos os pontos da proposta, entre eles um dos eixos centrais do projeto, o artigo que dá força de lei às convenções e acordos coletivos em 13 pontos específicos, fracionamento de férias, que poderão ser tiradas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo duas semanas, jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais e acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor das horas do banco de horas.

A cartilha detalha cada um dos pontos do projeto de lei de forma simples e didática, para esclarecer aos trabalhadores e à sociedade as mudanças propostas. A publicação tem 26 páginas e explica como funciona o regime de tempo parcial de trabalho, horas “in itinere”, inter e intrajornada e trabalho temporário, além disso, revela as novas medidas de combate à informalidade, com aumento do valor das multas e ampliação do quadro de fiscais.

“O acesso total à informação é direito do cidadão, com a cartilha pretendemos desmitificar temas que envolvem a modernização trabalhista”, revela o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira que já está percorrendo o Congresso para amplo debate sobre o tema.

Ministério do Trabalho lança cartilha sobre modernização da legislação trabalhista

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Publicação de 26 páginas explica todos os pontos do projeto de lei do Ministério do Trabalho já está disponível na web

O projeto de lei da modernização da legislação trabalhista proposto pelo Ministério do Trabalho e em tramitação na Câmara dos Deputados foi editado em forma de cartilha, que explica cada ponto do texto. Além de disponível na versão digital, a cartilha também foi impressa, para distribuição entre os parlamentares e formadores de opinião.

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/ASCOM/cartilha_modernizacao.pdf

A cartilha detalha cada um dos pontos do projeto de lei de forma simples e didática, para esclarecer aos trabalhadores e à sociedade as mudanças propostas. A publicação tem 26 páginas e explica como funciona o regime de tempo parcial de trabalho, horas “in itinere”, inter e intrajornada e trabalho temporário, além disso, revela as novas medidas de combate à informalidade, com aumento do valor das multas e ampliação do quadro de fiscais.

“O acesso total à informação é direito do cidadão, com a cartilha pretendemos desmitificar temas que envolvem a modernização trabalhista”, revela o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira que já está percorrendo o Congresso para um amplo debate sobre o tema.

Segundo o ministro, o projeto de lei foi concebido com a premissa de que não poderia haver redução de nenhum direito trabalhista. Pelo contrário, a proposta reafirma e aprimora direitos assegurados na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A publicação também detalha um dos eixos centrais do projeto, o artigo que dá força de lei às convenções e acordos coletivos em 13 pontos específicos, entre eles o fracionamento de férias, que poderão ser tiradas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo duas semanas,  jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais e acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor das horas do banco de horas.

Projeto de lei

Na elaboração do projeto, o ministro Ronaldo Nogueira consultou todas as centrais sindicais e entidades patronais em busca de consenso às propostas. Ao longo de quase sete meses, Nogueira e técnicos do ministério discutiram e receberam propostas de cada parte envolvida na questão. O resultado foi o projeto 6787/2016, que está sob análise na Câmara dos Deputados.

http://trabalho.gov.br/images/projeto_lei.pdf

FNDE lança cartilha de apoio a prefeitos e gestores educacionais

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De forma didática, a publicação traz orientações desde o acesso aos programas às suas prestações de contas.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) lançou, neste mês de março, a cartilha FNDE em Ação, que traz um resumo das principais ações da autarquia, para as administrações municipais, estaduais e comunidades escolares. O objetivo da publicação é facilitar o acesso dos 26 estados, do Distrito Federal, dos 5.570 municípios e de cerca de 156 mil escolas públicas de todo o país aos programas, sistemas e ferramentas da autarquia. São instruções essenciais para que prefeitos, secretários de educação e gestores educacionais se familiarizem com os programas finalísticos e possam acessá-los de forma mais prática.

        O presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, enfatizou a necessidade deste guia prático. “A maioria das demandas que recebemos no dia a dia do FNDE são decorrentes do pouco conhecimento dos gestores em relação ao acesso e manuseio de nossos programas e ações. Por isso, pensamos nesse material, que é simples, didático e vai auxiliar milhares de municípios, estados e escolas. As instruções vão desde a forma de se acessar o Programa Nacional do Livro Didático, por exemplo, à forma de se prestar contas no Siope, e tudo com linguagem simples e acessível”, afirmou. “Esta cartilha pertence a todos nós que abraçamos, dia a dia, a boa causa da educação: gestores, técnicos, professores, pais e alunos”, acrescentou Pinheiro.

        O assessor de Relações Institucionais do FNDE, Maurício César, destacou a facilidade que a publicação trouxe. “Nós não tínhamos um material sucinto, que conseguisse condensar, ao menos, nossas principais ações. Com a cartilha ficou mais fácil orientar e tirar dúvidas básicas que a maioria dos gestores, prefeitos, deputados e até senadores têm sobre nossos programas e ações”, concluiu. Responsável pela elaboração do material, a assessora de Comunicação, Poliana Oliveira, também comentou o lançamento. “Falar com nosso público de forma simples e prática é nosso maior desafio e a construção dessa cartilha foi pautada justamente nisso. Nossa equipe de publicidade trabalhou com afinco para entregar o melhor produto, no menor tempo possível.”

        A cartilha FNDE em Ação traz informações sobre o que são os programas, qual a forma de acessá-los, suas principais características, como prestar contas, entre outras informações. São destaques da publicação: Alimentação Escolar; Biblioteca da Escola; Caminho da Escola; Compras Governamentais – Registro de Preços Nacional; Dinheiro Direto na Escola; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Livro Didático; Plano de Ações Articuladas (PAR); Proinfância; Salário-Educação; Siope e Transporte Escolar.

        Para fazer download da cartilha FNDE em Ação, clique aqui.

        Prefeitos e gestores que desejam mais informações, favor entrar em contato pelo e-mail fndeemacao@fnde.gov.br.

AMB lança cartilha Todos Contra a Corrupção

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Para celebrar nesta sexta-feira, 9 de dezembro, o Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresenta à sociedade a cartilha Todos Contra a Corrupção. A publicação da entidade está disponível online e traz sugestões e orientações para que todo brasileiro possa contribuir no combate aos atos de corrupção.

Declarada pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, realizada em 2003 na cidade de Mérida, no México, a data tem o objetivo de promover o debate e a conscientização do cidadão em exercer sua cidadania cobrando a devida utilização das verbas públicas, fiscalizando e prevenindo desvios, além de auxiliar a implementar controles de forma preventiva. A cartilha da AMB mostra de que forma a sociedade pode percorrer esse caminho.

Todos Contra a Corrupção aponta caminhos para que o cidadão saiba como fiscalizar a aplicação do dinheiro público e conheça as leis e os órgãos essenciais nesse combate”, afirma o presidente da AMB, João Ricardo Costa.

“O leitor vai encontrar, ainda, referências sobre a Operação Mãos Limpas, realizada na Itália, uma lição a ser aprendida para não ser repetido o mesmo contra-ataque à Operação Lava Jato”, complementa o idealizador da cartilha, José Carlos Kulzer, assessor Legislativo da AMB e presidente da Amatra 12.

A publicação está dividida em oito capítulos e também destaca em exemplos as fraudes mais comuns, leis importantes que tratam sobre o tema e os órgãos que recebem denúncias. Ao final, são apresentadas 10 propostas que contribuem efetivamente para o combate à corrupção.


Baixe e compartilhe a cartilha Todos Contra a Corrupção
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CVM e FGV lançam cartilha de investimento coletivo

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Publicação orienta sobre equity crowdfunding (mecanismo que permite que grupos amplos de investidores financiem empresas iniciantes e pequenas empresas em troca de capital próprio). A Cartilha é a segunda publicação do convênio educacional entre as duas instituições. O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas através do site da FGV

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio) realizam na próxima sexta-feira, 25/11, o lançamento da Cartilha do Investimento Coletivo: orientações a investidores e gestores – Equity Crowdfunding no Brasil, às 11h, no hall do 8º andar da sede da FGV-Rio. 

Confira a agenda:

• Abertura: José Alexandre Vasco, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM e André Mendes, professor e Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FGV Direito Rio.

• Regulação do equity crowdfunding: Antonio Carlos Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

• Cartilha e suas implicações: Carlos Augusto Junqueira, professor e Supervisor da NPJ da FGV Direito Rio.

• Relação entre crowdfunding e mobilização de capital para impacto socioambiental positivo: Leonardo Letelier, CEO da SITAWI Finanças do Bem.

• Plataforma online para investidores descobrirem e investirem em empresas brasileiras inovadoras: Greg Kelly, Sócio-Fundador da EqSeed.

Destaca-se que a Cartilha é a segunda publicação do convênio educacional celebrado entre as duas instituições. 

O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas através do site da FGV.

Serviço

Lançamento da Cartilha do Investimento Coletivo: orientações a investidores e gestores

Debate: Equity Crowdfunding no Brasil hoje
Data: 25/11
Horário: 11h às 14h
Local: Sede da FGV-Rio – Praia de Botafogo, 190, 8º andar (Hall)

Cartilha da CUT – Previdência: seu direito está em risco

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A Central Única dos Trabalhadores (CUT) publica cartilha sobre os riscos que a reforma da Previdência Social proposta pelo governo do presidente Michel Temer representa para trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade, em especial mulheres, professores e trabalhadores rurais que terão de trabalhar muito mais e receber um benefício menor.

A cartilha desmonta argumentos usados pelo governo, como o de que há rombo nas contas da Previdência e de que os brasileiros se aposentam muito cedo. “Na verdade, sobram recursos que são usados para pagamento de juros que engordam o lucro dos banqueiros. Quanto à média de idade da aposentadoria no Brasil, há regiões onde os trabalhadores vão morrer antes de se aposentar se a idade mínima de 65 anos for aprovada”, informa a CUT.

Para a Central, a  reforma de Temer vai beneficiar os mais ricos, sufocar os mais pobres e entregar a previdência “para as instituições  financeiras que, junto com os empresários, financiaram o golpe e agora cobram a conta”.

A CUT informou que Temer, que se aposentou aos 55 anos e recebe R$ 33 mil por mês, além do salário de presidente, quer que o trabalhador se aposente aos 65/70 anos ou mais.

Clique aqui e leia a Cartilha que mostra o que de fato está por atrás dos números e do discurso oficial.

“A CUT orienta seus sindicatos, dirigentes e militantes a fazerem cópias, caseiras ou em gráficas profissionais, para subsidiar os debates que necessariamente devem ser mantidos e ampliados sobre o tema. Se a sociedade não for alertada, se não nos organizarmos e pressionarmos, no Congresso Nacional, mais uma perversidade contra o povo pode ser aprovada e comemorada pelos parlamentares”, destacou a nota da CUT.

Receita e TSE lançam cartilha para orientar partidos e candidatos sobre as normas tributárias

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A   Receita  Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientam os partidos e candidatos  a  cargos  eletivos  nas eleições municipais deste ano sobre os procedimentos   básicos   de   atendimento  às  normas  estabelecidas  pela legislação  fiscal  por  meio  da  cartilha “As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita Federal”.

Com recurso de ilustração gráfica, a cartilha apresenta, de forma   clara  e  didática,  exemplos  práticos  abrangendo  as  principais determinações legais sobre o tema para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias.

O  material  está  disponível  no  sítio da Receita Federal na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Cooperação

A  Portaria  Conjunta  nº  1,  de  8  de setembro de 2016, publicada no dia 9/9/2016  no  Diário  Oficial  da  União,  define que a Receita Federal irá apoiar  o  Tribunal  Superior Eleitoral (TSE) nas atividades de verificação das contas de candidatos e partidos políticos.

A cooperação foi formalizada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  ministro Gilmar Mendes, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O apoio, que já vinha sendo prestado há alguns anos, prevê o encaminhamento à  Receita  da  relação  de  candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores  de serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.

O secretário da Receita Federal explicou que a parceria com o TSE garantirá o  melhor  cumprimento  das  obrigações  tributárias  e  previdenciárias de candidatos   e  partidos  políticos,  além  do  cumprimento  da  legislação eleitoral.  “O  batimento  das  informações  será  permanente. Já temos uma equipe  de  auditores  fiscais  da  área  de  Inteligência  e  da  área  de Fiscalização,  designada  para  realizar  esse tipo de auditoria”, informou Rachid.