Advogados da CNTSS/CUT e do SintsaúdeRJ defendem correção das contas de FGTS no STF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A matéria será julgada, no próximo dia 13 de maio, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades defendem a correção pelo IPCA-E. No período de 1999 a 2013 foi atualizado pela Caixa Econômica Federal o fundo Taxa Referencial (TR), mas o banco fez de forma inadequada, abaixo da inflação, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (SintsaúdeRJ). 

Foto: Google

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, tem o objetivo de declarar inconstitucional a correção das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Taxa Referencial(TR), que não recompõe as perdas inflacionárias do fundo, levando assim prejuízo aos trabalhadores.

O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (SintsaúdeRJ) ingressou com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro pedindo a correção dos valores das contas do FGTS, mas o processo acabou suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque a matéria ainda dependia de julgamento  em outra ação da Corte, que entendeu se tratar de demanda repetitiva.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), Sandro Alex de Oliveira Cezar, orientou a Assessoria Jurídica da Confederação a ingressar como Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal(STF) para sustentar a inconstitucionalidade da  Taxa Referencial (TR) e defender a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E, engloba parcela maior da população ou a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal de 1 e 40 salários mínimos). como fator de correção do FGTS, mais vantajoso.

“Durante o período de 1999 a 2013 foi atualizado pela Caixa Econômica Federal o fundo TR (Taxa Referencial), mas o banco fez de forma inadequada, ficando abaixo da inflação. Sendo assim, trabalhadores que foram ou estão registrados em carteira assinada e que trabalharam no período de 1999 a 2013 podem ter direito de pedir a diferença de quanto seria seu saldo, caso o mesmo venha a ser atualizado por índice mais benéfico, que poderá chegar até 88% dos depósitos dependendo do caso”, explica o sindicato.

Em outras matérias o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucional a atualização da TR para correções. Exemplos:

“Repercussão Geral no RE 870.947, de Rel. do Ministro Luiz Fux (Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017) foram apresentadas algumas teses sobre o regime de atualização e seus índices. Ao final, destacou-se a inidoneidade da TR na atualização monetária. Para tanto, como fundamentação, foi apresentado o princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput) e o direito fundamental de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Assim como no r. julgamento, o princípio constitucional da isonomia também se aplica no presente julgamento de inconstitucionalidade, uma vez que a CEF utiliza de artifícios estapafúrdios, a fim de obter vantagens sobre os trabalhadores no momento de não atualizar o FGTS, utilizando índice inidôneo, ou, ainda, por meio do Banco Central, utilizando “redutores” à atualização. Porém, quando ocupa o polo contrário tenta evadir-se da sua ação primeira e busca Página 9 assustadoramente ampliar ao máximo os empréstimos e cobranças no Sistema Habitacional”.

Na mesma direção o Supremo firmou o seguinte entendimento na ADI 493/DF:

Na ADI 493/DF, o acórdão datado do ano de 1992, o I. Ministro Moreira Alves proferiu que: “(…) A taxa referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda”.3 3 (ADI 493, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/1992, DJ 04-09- 1992 PP-14089 EMENT VOL-01674-02 PP-00260 RTJ VOL-00143-03 PP-00724) Página10 Assim, desde 1992, a taxa referencial (índice oficial de remuneração básica de caderneta de poupança) já era tratada como um índice que não reflete a variação do poder aquisitivo da moeda e, por isso, não pode sequer ser utilizada como índice de atualização monetária.

O atual presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Fux na ADI 4.357 declarou: “o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança não é critério adequado para refletir o fenômeno inflacionário.

“A defesa da tese da nossa Confederação (CNTSS/CUT) e do SintsaúdeRJ em favor dos trabalhadores será feita pelo Escritório Cezar Brito Advogados Associados, que foi o autor do pedido de ingresso como Amicus Curiae aceito pelo Ministro Luis Roberto Barroso”, assinalam os autores.

Acesse o pedido da CNTSS para ingressar como Amicus Curiae

Acesse a decisão que admitiu a CNTSS como Amicus Curiae

Correção do FGTS: indicativos de que o STF deverá reconhecer esse direito

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Além do desejo por justiça, outros pontos não “românticos” fazem acreditar que o STF será favorável. Vamos a eles: existem posições favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 905, que reconheceram a aplicabilidade do INPC no lugar da TR e do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 810, fixando o IPCA-E como o índice devido para corrigir os precatórios, também no lugar da TR. Sinceramente eu não consigo imaginar, os eminentes Ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, não enxergando esse direito tão cristalino dos trabalhadores”

Murilo Aith*

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou no próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. São diferenças que podem superar 80% do valor recebido.

O trabalhador que atuou nesse período deve e pode entrar com sua ação, antes do julgamento do STF. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão alcançando somente quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.

Mas o que está em jogo? Importante frisar que até 1999, quando a Selic se encontrava em um patamar elevado, o cálculo da Taxa Referencial (TR) resultava em um índice bem próximo ao da inflação mensal, de forma que a correção através deste índice era plenamente capaz de garantir a correta atualização monetária e a consequente manutenção do poder aquisitivo da moeda.

Entretanto, em 1999 houve brusca mudança no cenário econômico, que gerou uma redução da taxa de juros, impactando diretamente sobre o cálculo da TR. A partir daí ela não acompanhou mais a inflação e por essa razão, os trabalhadores tiveram uma perda significativa no saldo do seu FGTS.

É isso que nos faz concluir: ter a aplicação de um índice, na correção do FGTS, que acompanhe a inflação, é justiça feita. Isso está nas mãos do STF.

Pois bem, vou trazer as razões que fundamentam a expectativa por um julgamento favorável aos trabalhadores, pelo STF.

O objetivo principal da ação, portanto, é demonstrar a grande diferença quando substituímos a TR por outros índices inflacionários como o INPC, IPCA e IPCA-E. Ademais, como se trata de correção sobre valores acumulados, dependendo dos salários que o trabalhador recebeu dentro deste período, a ação pode gerar um valor alto de recomposição.

Veja esses exemplos trazidos pela ABL CALC:

O senhor Sergio H. A. M. tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 112.010,38 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o IPCA, ele teria um acréscimo de R$ 92.751,41. Um aumento de 80,48%.

Neste ouro caso, o Paulo C. C. N. tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o IPCA-E ele teria um acréscimo de R$ 100.001,91. Um aumento de 50,13%.

Por fim, para exemplificar com outro índice de correção, trago o caso do senhor Ubirajara que tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o INPC ele teria um acréscimo de R$ 234.115,90. Um aumento de 77,65%.

Os exemplos de casos concretos que trouxe acima, demonstram que a TR não cumpriu o papel de ser um indexador que fosse capaz de refletir as perdas inflacionárias no valor da moeda, garantindo a manutenção do seu poder aquisitivo, ou seja, aplicando a correta correção monetária aos valores depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores.

Além do desejo por justiça, outros pontos não “românticos” fazem acreditar que o STF será favorável.

Vamos a eles: existem posições favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 905, que reconheceram a aplicabilidade do INPC no lugar da TR e do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 810, fixando o IPCA-E como o índice devido para corrigir os precatórios, também no lugar da TR.

Por este prisma, se o próprio STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, a conclusão juridicamente dizendo é que a linha de raciocínio seja mantida pela Corte Suprema no julgamento do FGTS. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal no artigo 5º, XXII, estará violado. Tanto é assim que o saldo em conta, no caso de seu falecimento, será repassado aos dependentes previdenciários ou na falta deste aos seus sucessores.

Por falar em direitos consagrados pela nossa Carta Magna, é importante ressaltar que o FGTS é um pecúlio constitucional obrigatório, cuja garantia de recomposição das perdas inflacionárias está implícita na disposição do artigo 7º, III, da Constituição Federal.

A interpretação mais razoável e admissível é que a norma constitucional contém, implicitamente, a obrigatoriedade de que o valor do FGTS seja protegido da corrosão inflacionária, sendo certo que o desrespeito à norma constitucional mencionada também afronta o artigo 37, da Constituição Federal, no que diz respeito ao princípio da moralidade administrativa. Seria imoral o Governo ficar com seu dinheiro por longos anos e quando o devolver, o faz de forma que você perca o seu poder de compra.

Sinceramente eu não consigo imaginar, os eminentes Ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, não enxergando esse direito tão cristalino dos trabalhadores e como diz o ex-Ministro do STJ Napoleão Nunes Maia:

“[…]A justiça pode ser cega, mas os juízes não são. O juiz guia a justiça de forma surpreendente, nos meandros do processo, e ela sai desse labirinto com a venda retirada dos seus olhos”.

Quantos trabalhadores terão esse direito? Não sabemos ao certo. O que não se tem dúvida é que todos eles, querem justiça. Não estão e nem podem estar preocupados, com o que essa decisão poderá ocasionar ao país. Pelo contrário, não podem se conformar que o seu direito à propriedade bem como seu direito à devida correção do FGTS, tenham sido surrupiados por uma imoralidade administrativa.

Quantos Marcos, Gilmares, Ricardos, Carmens, Luízes, Rosas, Robertos, Edsons, Alexandres, Kassios, trabalhadores com carteiras assinadas, suaram para conquistar seus sonhos, mas nem sempre alcançados e agora, aguardam por dias melhores e seu direito recomposto? STF, guarde a nossa Constituição. Por favor!

*Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Pandemia derruba rendimentos dos trabalhadores em 2020 e os por conta própria foram os mais prejudicados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra o impacto da crise sanitária sobre rendimentos e horas trabalhadas. Em 2020, a renda, para os trabalhadores privados com carteira, caiu 1,4%. Para os do setor público baixou 0,2%. E despencou 6,7% para aqueles por conta própria

Poupança
Crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press

Na análise sobre os efeitos da pandemia de covid-19 no mercado de trabalho, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta os trabalhadores por conta própria como os mais prejudicados em termos de queda de rendimento no ano passado. Eles receberam apenas 76% da renda habitual no segundo trimestre de 2020 e, no quarto trimestre, 90%. Os dados foram calculados com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Já os trabalhadores privados sem carteira receberam 87% da renda habitual no segundo trimestre e 96% no quarto trimestre de 2020. A análise da renda efetiva nos três últimos meses do ano passado indica que ela caiu inclusive entre os trabalhadores privados com carteira (-1,4%) e os do setor público (-0,2%), chegando a 6,7% de redução para aqueles por conta própria.

Para Sandro Sacchet, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea e autor do estudo, o fato de ter havido queda nos rendimentos efetivos em alguns grupos de trabalhadores no quarto trimestre “sinaliza potenciais efeitos do início da segunda onda de Covid-19 no país, cujos impactos poderão ser compreendidos quando forem divulgados os dados no primeiro trimestre de 2021”.

Sem renda

Na análise por faixa de renda, o documento aponta um aumento de 25% para 31,5% no total de domicílios sem renda do trabalho entre o primeiro e o segundo trimestres de 2020. No quarto trimestre, a proporção chegou a 29%, mostrando uma recuperação lenta do nível de ocupação. O estudo também apresenta as variações trimestrais da renda habitual e da renda efetiva por macrorregião, faixa etária, gênero e escolaridade.

A pandemia não afetou a quantidade de horas habitualmente trabalhadas, que se manteve em 39,5h por semana em 2020. No entanto, no segundo trimestre do ano, observou-se forte queda nesse indicador, que atingiu apenas 78% das horas habituais, correspondentes a 30,7h semanais. O impacto foi maior entre os informais do setor público (72%) e os trabalhadores por conta própria (73%). No quarto trimestre, esses dois tipos de vínculo registraram 92% e 94% das horas habitualmente trabalhadas, respectivamente.

Sindicalização cai em todas as atividades, mas ainda é maior no setor público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em 2018, sindicalização caiu em todas as categorias e atividades e chegou ao menor patamar em sete anos, segundo a Pesquisa Nacional de Domicílios (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E um dos motivos para a queda foi a precarização do trabalho em alguns setores, onde é comum ver trabalhadores fazendo bicos ou sendo dispensados pela mecanização, afirma a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy. Vale destacar que entre os empregadores, a taxa também caiu (15,6%, em 2017, para 12,3%). Dos 92,3 milhões de pessoas ocupadas em 2018 no país, 11,5 milhões estavam associadas a sindicatos. A taxa de sindicalização ficou em 12,5%, a menor desde 2012, quando era de 16,1%, aponta o estudo.

Apesar de 12% da população ocupada estar no setor privado sem carteira assinada, essa categoria teve uma das menores estimativas de sindicalização (4,5%). Já o setor público, com 25,7% dos servidores, ficou com a maior estimativa, embora o funcionalismo represente 12% da população ocupada, mesmo a taxa de sindicalização no setor público tendo diminuído de 27,3%, em 2017, para 25,7%, em 2018. A pesquisa também analisou o número de pessoas sindicalizadas em relação ao grupamento por atividades. Nove das dez categorias apresentaram a menor taxa de sindicalização desde 2012.

O setor de transporte, armazenagem e correio teve a maior perda, indo de 17,5%, em 2017, para 13,5%, em 2018. Outra atividade que apresentou queda de sindicalização foi o de alojamento e alimentação, de 6,8% para 5,7% em um ano. “São as duas atividades que mais geraram ocupação: a de transporte por causa dos aplicativos e a de alimentação pelo fenômeno dos ambulantes de comida, como o pessoal que vende quentinha. As duas atividades cresceram com trabalhadores mais precarizados, normalmente sem carteira de trabalho ou por conta própria, que são trabalhadores que de fato não têm mobilização sindical”, explicou a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy.

“Então a queda de sindicalização nessas duas atividades, principalmente no caso dos transportes, pode estar associada a um processo de precarização dos trabalhadores”, completou Adriana. Outro grupamento de atividades em que o número de trabalhadores associados a sindicatos diminuiu foi o de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, passando de 21,1%, em 2017, para 19,1%, em 2018. “A agricultura está empregando cada vez menos em função da mecanização e das pessoas que estão saindo da zona rural e isso tem refletido na taxa de sindicalização dessa atividade”, comentou Beringuy.

Já a indústria geral, grupamento de atividades tradicionalmente sindicalizado, diminuiu de 17,1% para 15,2% em um ano. “A gente não sabe até que ponto a precarização também está atingindo a indústria, que sempre gerou trabalhos com carteira assinada. Então a diminuição da taxa de sindicalização pode ser por causa da perda de ocupação em si”, afirma a pesquisadora.

Sindicalização ainda é maior no setor público

A maior taxa de sindicalização em 2018 ocorreu entre trabalhadores do setor público (25,7%), seguido por trabalhadores do setor privado com carteira assinada (16%). Os trabalhares sem carteira no setor privado apresentaram uma das menores estimativas de sindicalização (4,5%). Já os trabalhadores por conta própria tiveram taxa de sindicalização de 7,6%. Todas as categorias tiveram redução na taxa de sindicalização na série história. A maior queda foi a de empregador, que passou de 15,6%, em 2017, para 12,3% (baixa de 3,3 pontos percentuais), em 2018, seguido por trabalhador do setor privado com carteira assinada, com queda de 3,1 pontos percentuais, aponta o IBGE.

Em todos os níveis de instrução houve queda na taxa de sindicalização, mas quanto maior o nível de instrução, maior era a taxa de sindicalização. O menor percentual estava entre os trabalhadores de ensino fundamental completo e médio incompleto (8,1%). Mesmo registrando a maior queda em 2018, os ocupados com nível superior completo tinham o maior percentual de sindicalização (20,3%). Todas as grandes regiões mostraram redução do percentual de sindicalização em 2018.

Tanto no Norte quanto no Centro Oeste a queda do contingente de trabalhadores sindicalizados foi de 20% (menos 180 mil e 192 mil pessoas, respectivamente). No Sudeste, a retração daquele contingente foi de 12,1% (menos 683 mil sindicalizados). No Sul, o percentual de sindicalizados (13,9%), pela primeira vez em toda a série da pesquisa, ficou abaixo da estimativa da Região Nordeste (14,1%). Em 2018 os percentuais de sindicalização segundo as Grandes Regiões foram: Norte (10,1%), Nordeste (14,1%), Sudeste (12,0%), Sul (13,9%) e Centro-Oeste (10,3%).

13º salário de 2019 colocará R$ 214,6 bilhões na economia do país

13° salário
Publicado em Deixe um comentárioServidor

Até dezembro de 2019, o pagamento do 13º salário deve injetar na economia brasileira mais de R$ 214 bilhões. O montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com 2018. O maior valor médio para deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647. Essas médias, porém, não incluem aposentados pelo Regime Próprio de estados e municípios

O 13º salário será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da
União e dos estados e municípios. Cerca de 81 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.451. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Para o cálculo do impacto do pagamento do 13º salário, o DIEESE não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que esses dados são de difícil mensuração.

Dos cerca de 80,8 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário, 49 milhões, ou 61% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,8 milhão, equivalendo a 2,2% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) representam 30,5 milhões, ou 37,7% do total. Além desses, aproximadamente 1,1 milhão de pessoas (ou 1,4% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (Regimes Próprios) que vai receber o 13o e que não pode ser quantificado.

Do montante a ser pago, cerca de R$ 147 bilhões, ou 68% do total, irão para os empregados formalizados, incluindo os trabalhadores domésticos. Outros 32% dos R$ 215 bilhões, em torno de R$ 67,7 bilhões,serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,5 milhões de pessoas que receberão o valor de R$ 40,4 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 10,5 bilhões (4,9%); aos aposentados e pensionistas dos Estados, R$ 13 bilhões (6,1%); e R$ 3,6 bilhões aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios,

O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º salário em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com os dados de 2018. Em relação ao montante, para esse
segmento, o valor apurado em 2019 aumentou aproximadamente 5,5%.

Para o valor total pago, considerando os aposentados, a comparação fica comprometida, informa o Dieese, pois houve alteração na apresentação dos dados pela Previdência Social. Até 2018, todos os benefícios eram incluídos. Em 2019, as informações apresentadas referem-se apenas aos benefícios do RGPS, o que implica desconsiderar cerca de 4 milhões de benefícios.

Distribuição por região

A parcela mais expressiva dos 13º salário (49,2%) deve ficar nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, de aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,7% do montante, enquanto ao Nordeste serão destinados 15,5%. Para as regiões Centro-Oeste e Norte irão, respectivamente, 9% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União respondem por 4,9% do montante e podem estar em qualquer região do país.

O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter esses dados.

Estimativa setorial para o mercado formal

Para os assalariados formalizados dos setores público e privado, que correspondem a 47,4 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 144,7 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.

A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,5% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17,1%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3,1%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.

Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 3.053,21. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e corresponde a R$ 3.491,39; a indústria aparece com o segundo valor, equivalente a R$ 3.135,84 e; o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia R$ 1.859,98.

A criação do 13º e a importância desta remuneração para a economia

O 13o salário não entrou na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, por pressão dos empresários. Até 1962, era gratificação não regulamentada, que poderia ser concedida de acordo com o critério de cada empresa. Após pressão dos trabalhadores (a favor) e dos empresários (contra), o 13º foi instituído pelo presidente João Goulart em 1962, por meio da lei 4.090 de 13/07/1962, com referência no salário mensal do trabalhador. Inicialmente, a lei só previa o pagamento aos trabalhadores do setor privado. Servidores públicos e trabalhadores rurais ficaram de fora.

Em 1965, o general Castello Branco sancionou a lei 4.749, com pequenas modificações na lei 4.090. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13o salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

Os servidores públicos, no entanto, só passaram a ter direito a receber o 13º a partir da Constituição Federal de 1988. Hoje, o 13º tem importância enorme: além de permitir que trabalhadores quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços e, quando possível, façam alguma poupança, é um dinamizador do comércio e da economia em geral.

Planos de saúde crescem em linha com recuo do desemprego, aponta IESS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Levantamento do Instituto reforça a importância do reaquecimento do mercado de trabalho para o processo de recuperação beneficiários da saúde suplementar no país. O aumento dos planos coletivos empresariais, que respondem ao emprego com carteira assinada, foi de 237 mil novos contratos entre junho de 2018 e junho de 2019

O aumento do total de beneficiários de planos médico-hospitalares avançou em linha com a redução do nível de desemprego no Brasil em junho de 2019. De acordo com a Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), foram firmados 108,1 mil novos vínculos com estes planos entre junho deste ano e o mesmo mês do ano anterior. No mesmo período, o saldo de desempregados apurado pelo IBGE recuou de 12,9 milhões para 12,8 milhões. Com o avanço, o setor atende 47,3 milhões de beneficiários.

É importante notar que o aumento dos planos coletivos empresariais, que são os que respondem ao emprego com carteira assinada, foi de 237 mil novos contratos entre junho de 2018 e junho de 2019.

“Os números confirmam aquilo que temos apontado, de que o mercado de saúde suplementar guarda uma relação direta com o número de empregos formais no país e depende de sua recuperação, especialmente nos setores de indústria, comércio e serviços nos grandes centros urbanos, e nas fronteiras do agronegócio”, avalia José Cechin, superintendente executivo do IESS. “Um processo que é importante para que a população possa alcançar o sonho de contar com esse benefício, o terceiro maior do brasileiro de acordo com pesquisa do Ibope Inteligência que acaba de ser divulgada”, completa.

O número foi impulsionado pela faixa etária de 59 anos ou mais, que cresceu 2,5% em 12 meses, enquanto as outras faixas tiveram retração. No que diz respeito às regiões, novamente, o Centro-Oeste foi a que mais cresceu, apresentando aumento de 2,2% em 12 meses.

No segmento de planos exclusivamente odontológicos, a NAB registrou 1,3 milhão de novos vínculos. Incremento de 5,7%. Com isso, o mercado já alcançou a marca de 24,8 milhões de beneficiário na carteira das Operadoras de Planos de Saúde (OPS) deste tipo.

Se o ritmo de contratações de planos exclusivamente odontológicos registrado no último trimestre se mantiver até o fim do ano, o IESS projeta que o segmento irá ultrapassar o total de 25 milhões de vínculos deste tipo.

Fazer uma projeção para o setor de planos médico-hospitalares contudo é mais difícil porque, conforme explica Cechin, este já é um mercado mais consolidado no país. “Claro que ainda há espaço para crescer, mas esse movimento, como já apontamos, está vinculado ao ritmo de geração de empregos formais. Por outro lado, os planos exclusivamente odontológicos, até pelo volume de beneficiários, tem um potencial maior de crescimento, especialmente porque têm sido usados como ferramenta para atrair e reter talentos em empresas de pequeno e médio portes, analisa.

Quatro ponderações à melhora do emprego

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (IEDI) fez uma análise detalhada da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD Contínua), divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

O emprego vem dando sinais de alguma reação ao longo de 2018. O número de ocupados, por exemplo, que voltou a crescer em meados do ano passado, tem permanecido no azul desde então, contribuindo para a redução da taxa de desocupação, que atingiu níveis bastante elevados durante da crise recente. O quadro geral, contudo, é menos positivo do que parece à primeira vista. Destacaremos quatro aspectos desfavoráveis que não podem ser ignorados.

O primeiro fator diz respeito à intensidade da melhora. Em período de um ano, a taxa de desemprego declinou meramente de 12% para 11,6% no trimestre findo em nov/18. E essa melhora relativa é cada vez menos produto da criação de novos postos de trabalho, já que o aumento da população ocupada perdeu força ao longo de 2018: de +2% em out-dez/17 para +1,3% em set-nov/18 frente ao mesmo período do ano anterior.

O segundo aspecto a ser destacado é a qualidade das ocupações que vêm sendo criadas. Tratam-se basicamente de trabalho sem carteira e trabalho por conta própria, como mostram as variações interanuais a seguir.

• Ocupação total: +1,24 milhão de pessoas em set-nov18/set-nov17;

• Trabalho com carteira assinada: -256 mil pessoas em igual período;

• Trabalho sem carteira assinada: +521 mil pessoas;

• Trabalho por conta própria: +772 mil pessoas;

• Setor público: +216 mil pessoas;

• Empregador: +75 mil pessoas, em igual período.

Em termos absolutos, o número total de ocupados teve aumento de 1,24 milhão de pessoas em set-nov/18 contra set-nov/17, enquanto trabalho sem carteira e por conta própria somados cresceram 1,29 milhão em igual período. Já o emprego com carteira assinada permaneceu em retração (-256 mil ocupados), embora de maneira menos intensa do que em trimestres anteriores.

Este perfil de criação de vagas não seria um problema se as ocupações em posição de liderança não contassem com rendimentos menores e mais irregulares, comprometendo o acesso dessas pessoas ao mercado de crédito e restringindo seu poder de compra, o que, consequentemente, dificulta a reação mais vigorosa dos mercados domésticos de produtos e serviços.

O terceiro fator desfavorável é que, a despeito da queda da desocupação, a subutilização do fator trabalho não tem caído. Enquanto o número de desocupados recuou -2,9% entre set-nov/17 e set-nov/18, quando atingiu 12,2 milhões de pessoas, subiram +8,8% o número dos que trabalham menos do que poderiam ou gostariam (subocupados por insuficiência de horas trabalhadas) e +3,7% a força de trabalho potencial, sobretudo devido ao avanço de +9,9% do desalento, isto é, de pessoas que pararam de procurar uma ocupação pelo recorrente insucesso nas tentativas anteriores.

Em outros termos, a crise do emprego no país foi tão grave que desestimulou as pessoas de procurarem emprego (desalento) e sua recuperação tão modesta que a obtenção de uma vaga não assegura, no caso de muitas pessoas, a ocupação de todas as horas de que disponibilizariam para exercer uma atividade profissional.

Por fim, o último fator para o qual é importante chamar atenção refere-se ao dinamismo do rendimento das famílias. Depois de crescer, na comparação interanual, em torno de +2,5% a cada trimestre móvel ao longo de 2017 todo, o rendimento real médio tem ficado praticamente estagnado nos últimos meses, chegando a +0,1% em set-nov/18 frente a set-nov/17. Isso porque a inflação se manteve baixa, mas não apresentou recuo intenso como em 2017.

Deste modo, a massa de rendimentos reais, que é a base do mercado consumidor interno, especialmente para aqueles bens cuja demanda não implica financiamentos, reduziu seu crescimento trimestral médio de +3,7% na segunda metade de 2017 para apenas +1,6% em set-nov/18 frente ao mesmo período do ano anterior. Este é um fator relevante para o baixo dinamismo que vem prevalecendo na economia.

PNAD Contínua

Conforme dados da PNAD Contínua Mensal divulgados hoje pelo IBGE, a taxa de desocupação aferida no trimestre compreendido entre setembro e novembro de 2018 alcançou 11,6%. Em relação ao trimestre imediatamente anterior, junho a agosto de 2018, houve decréscimo de 0,5 p.p, e para o mesmo trimestre do ano anterior houve queda de 0,4 p.p, quando registrou 12,0%.

O rendimento real médio de todos os trabalhos habitualmente recebidos registrou R$2.238, apresentando variação negativa de 0,2% em relação ao trimestre imediatamente anterior (jun-jul-ago), já frente ao mesmo trimestre de referência do ano anterior houve expansão de 0,1%.

A massa de rendimentos reais de todos os trabalhos habitualmente recebidos atingiu R$ 203,5 bilhões no trimestre que se encerrou em novembro, registrando expansão de 1,0% frente ao trimestre imediatamente anterior e variação positiva de 1,6% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (R$200,2 bilhões).

Para o trimestre de referência, a população ocupada ficou em 93,1 milhões de pessoas, incremento de 1,2% em relação ao trimestre imediatamente anterior (jun-jul-ago), e aferiu-se acréscimo de 1,3% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (91,9 milhões de pessoas ocupadas).

Em comparação com o trimestre imediatamente anterior, o número de desocupados retraiu 3,9%, com 12,2 milhões de pessoas. Já frente ao mesmo trimestre do ano anterior observou-se variação negativa de 2,9%. Em relação a força de trabalho, computou-se neste trimestre 105,3 milhões de pessoas, isto representou acréscimo de 0,6% frente ao trimestre imediatamente anterior e expansão de 0,8% em relação ao mesmo trimestre do ano passado.

Com análise referente ao mesmo trimestre do ano anterior, os grupamentos de atividades que obtiveram expansão da ocupação foram os seguintes: Outros serviços (7,2%), Alojamento e alimentação (4,1%), Administração pública, defesa, seguridade, educação, saúde humana e serviços sociais (3,8%), Transporte, armazenagem e correios (2,4%), Informação, Comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (1,8%), Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (0,6%) e Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (0,4%). De outro lado, os agrupamentos que apresentaram retrações na ocupação foram: Construção (-1,8%), Serviços domésticos (-1,5%) e Indústria (-1,1%).

Por fim, analisando a população ocupada por posição na ocupação, frente ao mesmo trimestre do ano anterior registrou crescimentos nas seguintes categorias: trabalho privado sem carteira (4,6%), trabalhador por conta própria (3,3%), setor público (1,8%) e empregador (1,7%). Para os demais seguimentos, registraram-se retrações: trabalho doméstico (-1,0%), trabalho familiar auxiliar (-0,9%) e trabalho privado com carteira (-0,7%).

Ganho real despenca para trabalhadores privados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Inflação acumulada em alta derruba o reajuste real dos trabalhadores da iniciativa privada no mês de julho

A proporção de reajustes salariais abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) despencou de 4,8%, em junho, para 37,1% no sétimo mês do ano, o maior percentual desde fevereiro de 2017, quando essa proporção ficou em 37%, de acordo o Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). E as perspectivas de perda do poder de compra dos empregados com carteira assinada não são das melhores, no curto prazo. A previsão de alta do INPC aliada ao baixo nível da atividade econômica dificultarão a volta dos reajustes reais nos próximos meses, apontou o Salariômetro.

“Houve, no passado, momentos em que o custo de vida subiu e os trabalhadores continuavam com ganhos reais, porque a economia estava crescendo. Agora, com o baixo desenvolvimento, os empresários se retraem, já que não podem repassar os custos aos preços. E nesse sentido o setor público, principalmente o projeto de aumento de 16,38% dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), está na contramão da conjuntura. Se eles emplacarem essa correção no Orçamento, será preocupante, já que pode virar uma bola de neve”, assinalou o economista Helio Zylberstajn, coordenador da pesquisa.

O estudo aponta ainda que o último mês com reajuste real mediano igual a zero foi janeiro de 2017, quando o INPC era de 6,6%. O Salariômetro lembra que as estimativas do Boletim Focus, do Banco Central, são de que o INPC, que em agosto fechou em 3,6%, encerre 2018 em 4,2%. Mas continue crescendo até 5,1%, em maio de 2019. Uma nova queda, para 3,8%, só ocorrerá em julho do ano que vem, pelas previsões do mercado. Além do principal entrave para fechar as negociações entre patrões e empregados, que é o ganho real, também influencia o fechamento dos acordos a cláusula que trata da contribuição sindical – se obrigatória ou facultativa.

Contratos difíceis

“Os sindicatos querem que a empresas desconte esse imposto direto na folha, como antes. Mas o STF já decidiu que não é inconstitucional, como ficou definido na reforma trabalhista, proibir a compulsoriedade. Assim, as empresas não concordam e aí as conversas não avançam. Mas aos poucos, os negociadores vão gradualmente superando os impasses”, disse Zylberstajn. Como resultado dessas discussões mais difíceis, houve uma queda de 33% nas negociações concluídas e protocoladas no Ministério do Trabalho. De janeiro a julho de 2017, foram no total 17.292. Em 2018, apenas 11.587. “É importante observar que os reajustes abaixo da inflação, para a economia e para o trabalhador, não são ruins. Eles estão dentro do padrão que os empresários podem pagar no momento e são responsáveis por manter os empregos”, disse o economista.

A prova desse lado oportuno da falta de ganho real é que o emprego formal, conforme consolidado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, registrou crescimento de 392 mil postos em 2018 contra queda de 22 mil, em julho de 2017m comparou Zylberstajn. A mediana dos pisos negociados em junho de 2018 foi R$1.207 (26,5% maior que o salário mínimo, de R$ 954). Nas convenções coletivas, o piso mediano foi R$ 1.228, e nos acordos coletivos, de R$1.170. Em maio de 2018 – último mês com esta informação disponível – a folha salarial chegou a R$ 100,2 bilhões, 0,2% menor que a de março de 2018 (R$ 100,5 bilhões), e 7,4% menor que a de maio de 2017 (R$ 108,2 bilhões).