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Carta Pública: “Um Presidente indigenista para a Fundação Nacional do Índio”
A Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da Funai, divulgou hoje carta pública exponde preocupação com a nomeação de novo presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai). Na carta, a INA ressalta o impacto das sucessivas mudanças na presidência que geram uma descontinuidade na execução da política pública indigenista.
No documento, a INA ressalta que “as reiteradas trocas de presidente da Funai, inclusive por motivos alheios e contrários à defesa dos direitos dos povos indígenas, causa fragilidade à política, interrompendo processos e ignorando conhecimentos acumulados, prejudicando diretamente os povos indígenas e, com eles, a sociedade brasileira como um todo”.
Reforça ainda a obrigação dos ocupantes de cargos comissionados seguirem os critérios do Decreto n 9.727/2019, e tenham qualificação e experiência comprovada para atuar nos cargos de gestores públicos voltados à execução de uma política pública específica. A associação reitera seu compromisso com o papel da Funai e do Estado brasileiro na demarcação das terras indígenas, conforme o Art. 231 da Constituição Federal de 1988. “A demarcação das Terras Indígenas é ato vinculado do Poder Executivo, não se tratando de ato meramente discricionário de um govern”..
Assim, todos os agentes são obrigados a contribuir com o processo demarcatório e a recusa em cumprir com sua obrigação é crime de improbidade administrativa”, diz a carta. “Ao presidente da Funai cabe o desafio e o compromisso em cumprir com a legislação vigente no país, atuando sempre em prol da garantia de defesa, proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas no Brasil, destaca a INA”, destaca.
Veja a carta:
“Um Presidente Indigenista para a Fundação Nacional do Índio
O Brasil, país de dimensões continentais, conta com mais de 300 povos indígenas, que falam mais de 274 línguas e cujos territórios, reconhecidos pelo Estado brasileiro, equivalem a aproximadamente 13% do território nacional. Esta parcela do território é a mais bem conservada, preservando os mananciais da água e mantendo em pé as florestas que produzem oxigênio.
A promoção desta sociobiodiversidade é realizada através de diferentes formas de organização sócio-cultural, que contribuem, cada uma delas à sua maneira, para a riqueza do país. Para dar suporte a tais préstimos, as políticas indigenistas do Estado brasileiro se constituem de uma extensa rede de ações, órgãos e territórios.
A execução de tais políticas, por sua vez, depende da existência de conhecimento técnico específico e experiência de campo para a garantia dos direitos indígenas. Buscando promover a continuidade das ações, a Indigenistas Associados-INA vem reiterar manifestações anteriores (ver Carta Pública contra o loteamento e Por uma política indigenista com respeito à Constituição Federal), as quais ressaltam a importância do fortalecimento da política indigenista.
Entretanto, as reiteradas trocas de presidentes da Funai, inclusive por motivos alheios e contrários à defesa dos direitos indígenas, causa fragilidade à política, interrompendo processos e ignorando conhecimentos institucionais acumulados, prejudicando diretamente os povos indígenas e,com eles, a sociedade brasileira como um todo.
Para lidar com a complexidade de idiomas e diversidade de culturas dos povos indígenas,são necessárias políticas públicas intersetoriais inseridas em situações muito específicas. Assim, é imprescindível que a Funai conte com dirigentes experientes e capacitados, com conhecimento e
mandato para cumprir as políticas que coordena e implementa.
Desta forma, reforçamos a obrigação do governo de seguir os parâmetros estabelecidos pelo Decreto no 9.727/2019, artigo 5o, o qual discrimina que ocupantes de cargos comissionados de níveis 5 e 6 deverão, em áreas relacionadas às atribuições do cargo, seguir ao menos um dos critérios: ter experiência profissional de no mínimo cinco anos; ter ocupado cargo em comissão de nível 3 ou superior pelo menos por três anos; ou possuir título de mestre ou doutor.
Vale destacar ainda que a demarcação de terras indígenas é uma obrigação do Estado brasileiro. Terras Indígenas não são criadas, elas são uma forma de reconhecimento da ocupação tradicional do território pelos povos indígenas, tal como definido pelo artigo 231 da Constituição
Federal. Assim, não compete a nenhum governo arbitrar sobre o cumprimento deste direito. A qualquer governo cabe em essência cumprir a lei maior deste país.
A demarcação das Terras Indígenas é ato vinculado do poder executivo, não se tratando de ato meramente discricionário de um governo. É assim que todos os agentes do poder executivo são obrigados a contribuir com o processo demarcatório e a recusa em cumprir com sua obrigação enseja crime de improbidade administrativa.
Para tanto, ao presidente da Fundação Nacional do Índio destina-se a missão inegável da promoção e proteção dos direitos indígenas, com a demarcação de todas as terras indígenas com ocupação tradicional em território brasileiro, ainda que estejam sob esbulho. Cabe ainda ao
presidente da Funai orientar o Estado para, junto com os povos indígenas, promover a gestão territorial e ambiental dos territórios, garantindo ainda, junto com demais órgãos das esferas de governo, os direitos sociais das populações indígenas.
Destina-se ao presidente da Funai reconstituir a força de trabalho do órgão indigenista oficial, por meio de concursos e da articulação para um Plano de Carreira Indigenista, garantindo a manutenção do acúmulo de conhecimento de mais de um século da política indigenista oficial, e valorizando os profissionais por sua experiência e saber. Cumpre ao presidente da Funai garantir que não ocorram violações à integridade dos povos indígenas. Cumpre ao presidente da Funai, sob qualquer governo, ser um indigenista. É o que aguardamos, o que aguardam os povos indígenas e a sociedade brasileira.
Indigenistas Associados, julho de 2019.”