Auditores ficais federais agropecuários estão em estado de mobilização e cruzaram os braços hoje

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Profissionais não utilizarão nenhum sistema do Mapa, mas população não sofrerá impactos diretos. Auditores pararam por 24 horas nessa segunda-feira (17). Caso suas reivindicações não sejam atendidas, na próxima semana a paralisação será de 48 horas, ou seja, não haverá acesso aos sistemas nos dias 24 e 25.

Os auditores fiscais federais agropecuários (Affas) entraram hoje (17/7) em estado de mobilização. A categoria reivindica a autorização de concurso público para recomposição do quadro funcional e protesta contra uma série de medidas arbitrárias do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) recentemente.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) recomendou que nenhum auditor fiscal federal agropecuário acesse os sistemas do Mapa para suas atividades. Com isso, cargas para exportação não serão inspecionadas, e o trabalho nos frigoríficos não será fiscalizado. “O serviço à população não será impactado diretamente. Nosso objetivo é atingir, apenas, o ministério e as grandes indústrias agropecuárias”, informa o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto. Os auditores vão parar por 24 horas nesta segunda-feira (17). Caso suas reivindicações não sejam atendidas, na próxima semana a paralisação será de 48 horas, ou seja, não haverá acesso aos sistemas nos dias 24 e 25.

O Anffa Sindical reivindica concurso público para o preenchimento de 1.600 vagas. “Nos últimos 20 anos, o mercado agropecuário brasileiro cresceu mais de 200%, e o número de fiscais federais agropecuários que atuam nele diminuiu mais de 35%. Essa defasagem, somada à ingerência política na escolha dos cargos de chefia, tornam a fiscalização mais vulnerável a corrupção e falhas, como as que levaram ao embargo americano da carne in natura brasileira”, argumenta Porto.

O sindicato vem, desde 2012, denunciando ao ministério problemas na fiscalização e informando que a melhor maneira de os mitigar é adotando processos meritocráticos para a escolha de cargos de chefia. “Defendemos a tese de que os cargos eminentemente técnicos sejam ocupados por servidores de carreira, com nível superior completo, que passem por prova de títulos e apresentem um plano de trabalho para área em que vão atuar. Acreditamos que essa é a forma mais eficiente de enfrentar a corrupção”, afirma Porto.

Entre as medidas anunciadas pelo Mapa que são criticadas pela categoria está a contratação temporária de médicos veterinários para atuar na inspeção agropecuária em caráter emergencial. “A inspeção agropecuária é uma atividade típica de Estado. Deve ser exercida por servidores de carreira, que têm estabilidade e autonomia para a profissão. Um veterinário contratado temporariamente, ao fim do contrato, voltará para o mercado, e o frigorífico em que ele atuou como representante dos interesses da sociedade pode ser uma possibilidade de trabalho. Isso deixa a fiscalização vulnerável”, destaca Porto.

O Mapa sabe, desde 2013, há um déficit de Affas. Naquele ano, o ministério assinou um Termo de Ajustamento de Conduta em que se comprometia a recompor o quadro. Além disso, não há endemias fora de controle ou epidemias que ponham em risco a segurança alimentar do brasileiro e comprometam a qualidade da carne comercializada no exterior. “Não há emergência, o que há é negligência por parte do ministério”, conclui o presidente do Anffa Sindical.

 

Outra medida criticada é a imposição da escala de oito horas diárias nos postos de vigilância agropecuária nos portos, aeroportos e postos localizados nas fronteiras que têm de funcionar ininterruptamente, com a possibilidade, se aprovado, de ser de no máximo de 12/36 horas. Antes, os profissionais que atuavam nesses postos faziam a escala 36/72 horas. “A redução não tem nenhum impacto positivo para a administração pública nem para o cidadão, e é uma tentativa do governo de esvaziar os cargos de fiscalização”, afirma Porto.

 

A determinação veio em portaria que entrou em vigor no ato da publicação e estipulou que as escalas de 12/36 horas só seriam permitidas se justificadas e autorizadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, ou seja, imediatamente foram suspensos os plantões. “Foi uma medida arbitrária. O funcionamento ininterrupto dos postos de vigilância agropecuária é um dos requisitos para que um aeroporto seja classificado como internacional, e hoje há aeroporto internacional sem esse atendimento porque a justificativa foi feita e ainda não obteve resposta”, afirma Porto. “Isso é um risco para um país como o Brasil, em que a agropecuária tem peso significativo na economia nacional. Sem a inspeção, há a real possiblidade de entrada de pestes e outros materiais orgânicos que podem comprometer a agricultura.”

 

Caso as demandas não sejam atendidas, o Comando Nacional de Mobilização do Anffa Sindical se reunirá nos dias 26, 27 e 28 de julho para decidir sobre as próximas ações e avaliar a possiblidade de decretação de greve. “Estamos tomando essas medidas após fracassarem todas as nossas tentativas de diálogo. Para a categoria, essas medidas do Mapa nada mais são do que tentativas de terceirizar uma carreira típica de Estado”, reforça Porto.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Tramitação final do PLC 16/2017 pode mudar e suspender pagamento de bônus de eficiência a auditores

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Ontem, o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para vedar aos titulares da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho o recebimento de qualquer bônus de eficiência e produtividade, sob o argumento de que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Os que já receberam, correm o risco de ter que devolver em dobro aos cofres públicos

E o motivo é que “o interesse do Poder Executivo em gerar incentivos aos mencionados servidores públicos a fim de gerar maior interesse em permanecer na Carreira, ocorre que, não se deve bonificar um agente público em razão da sua atividade precípua, ou seja, é como se contratasse um profissional para exercer uma atividade e o premiasse com algo além do contratado por algo que ele já deveria fazer como obrigação”.

Se é, como disse o deputado, uma obrigação, todos os servidores, auditores ou não, deduz-se que, efetivamente, não precisariam de incentivo ou prêmios para servir melhor a sociedade. Essa declaração pode também complicar a vida de outras carreiras.

O projeto, no Artigo 2°, detalha: “Aos titulares de cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho é vedado ainda o recebimento de qualquer Bônus de Eficiência e Produtividade em razão do desenvolvimento de suas atribuições ou atividades, sob pena de ter que devolvê-lo em dobro aos cofres públicos caso haja condenação após a devida conclusão de processo administrativo”.

Consta, ainda, da exposição de motivos que, no caso do auditor-fiscal do Trabalho, a pessoa que presta um concurso público para o referido cargo o faz já ciente da remuneração expressa no edital público e, também, sabendo que está entre as atribuições do cargo a notificação e aplicação de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista.

“Dessa forma, não cabe ao Poder Executivo propor um bônus que tem como base a mera realização da atribuição do cargo. A propositura de tal bonificação atrelada a uma atribuição ordinária do cargo fere o interesse público, uma vez que demonstra que o agente público não cumpre sua função a não ser se receber em contrapartida algo além, demonstra claramente a letargia endêmica do serviço público.”, disse o deputado

“Outro ponto, ainda mais controverso, é que em um momento de crise onde as empresas passam por um processo de encolhimento das suas atividades e consequentemente redução dos seus quadros de funcionários, gerando assim um desemprego de mais de 12 milhões de pessoas (Pnad contínua/IBGE), o Governo
foque o referido bônus na emissão de multas e não na solução do fato gerador da notificação. Isso demonstra apenas o interesse arrecadatório do Governo, onde
não se busca resolver o problema gerar mais empregos com qualidade”, destaca.
Diego Andrade informa, ainda, que, com tal possibilidade de bonificação, “o Governo estimula o Auditor-Fiscal do Trabalho a apenas apontar o erro e gerar multas. Isso fará com que quanto mais multas forem geradas, maior será a bonificação do Auditor-Fiscal do Trabalho, independentemente se o fato gerador foi solucionado ou não. Ou seja, o Governo demonstra que não está pensando no trabalhador, para que este tenha melhores condições de trabalho, fazendo o Auditor acreditar que quanto pior estiver o trabalhador mais multas poderão ser geradas e maior será sua bonificação”.
Além disso, o parlamentar destaca que “as empresas não devem ser encaradas pelo Governo como meras geradoras de receita para o Estado e sim estimuladas a serem geradoras de emprego para a sociedade” . “Tendo em vista que os termos da Medida Provisória ainda em curso, no que tange à criação do referido Bônus, não geraram ainda norma jurídica passível de propositura de ação legislativa revogando-a é que se propõe o presente projeto de lei alterando a lei já em vigor que estabelece regras gerais sobre a composição da remuneração dos cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho”.
Procurados, nem o presidente do Sindifisco nem o presidente do Sinait deram retorno.

Mudança em carreira do BC pode elevar gastos

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Associações de auditores pedem veto a artigo de projeto de lei que exige curso superior para o cargo de técnico do Banco Central. Para elas, texto pode incentivar demandas por aumentos e equiparações salariais. Outras entidades, porém, apoiam a medida

MÔNICA IZAGUIRRE

ESPECIAL PARA O CORREIO

O presidente Michel Temer tem prazo até segunda-feira para arbitrar uma disputa que vem colocando em campos opostos entidades representativas dos servidores. Temer terá que decidir se mantém ou veta o artigo 55 do projeto de lei de conversão (PLV) aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória (MP) 765/2016, que concedeu aumento salarial para diversas categorias do funcionalismo. O artigo, inserido durante a tramitação do texto no Legislativo, altera de médio para superior o nível de escolaridade exigido para o cargo de técnico do Banco Central (BC).

Duas associações de auditores de controle externo enviaram carta à Presidência da República pedindo veto do artigo. Elas acham que o dispositivo pavimenta o caminho para demandas salariais futuras e, portanto, representa risco para as contas públicas, apesar de não implicar impacto orçamentário imediato. Assinam a carta a AUD-TCU, de auditores do Tribunal de Contas da União, e a ANTC, que representa auditores de tribunais de contas de todo o país.

Defensoras de uma postura mais rígida contra expansão de gastos do governo, as duas associações têm influência sobre parlamentares do PSDB no Senado, partido com o qual presidente Michel Temer precisa contar para não ver desfalcada a base parlamentar. A carta das associações de auditores é assinada ainda pela Anajus, associação de analistas do Judiciário e do Ministério Público da União, e pela Unalegis, dos analistas legislativos da Câmara dos Deputados.

A diretoria do BC, comandada por Ilan Goldfajn, trabalha para que o artigo 55 seja mantido. “Cada vez mais, as atribuições e os desafios postos ao BC evoluem em complexidade, o que demanda a atuação de servidores cada vez mais bem capacitados. Nesse sentido, o nível superior para os especialistas que atuam no BC é desejável”, disse ele ao Correio, por intermédio da assessoria.

Goldfajn respondeu ao Correio antes de o Sintbacen, sindicato dos técnicos do banco, promover, ontem, ato público cobrando dele postura de apoio mais firme perante o governo. Além de antigo, o pleito da diretoria do BC é reforçado num momento em que a autoridade monetária vem sendo bem sucedida no controle da inflação.

A pressão a favor da manutenção do artigo 55 vem também da Unacon Sindical, que reúne auditores e técnicos federais de finanças e controle (Tesouro Nacional e da Controladoria Geral da União). A Unacon enviou carta ao Planalto apoiando a preservação do artigo.

Divisões

Mesmo entre associações de auditores de tribunais de contas a questão divide opiniões. A Auditar, que representa a maior parte dos auditores do TCU, e a Fenastc, associação de técnicos e de auditores de tribunais de contas de todo o Brasil, não chegaram a se pronunciar oficialmente sobre o BC. Mas não veem problema na maior exigência de escolaridade para ingresso em carreiras de apoio na administração pública.

A diferença salarial entre técnicos e analistas do BC vai de R$ 10 mil a R$ 13 mil. Luciene Pereira da Silva, presidente da AUD-TCU, alerta que a elevação do cargo de técnico para nível superior “criará ambiente para equiparações salariais futuras”, com “impactos incompatíveis” com o novo regime fiscal, que impõe teto para os gastos públicos. Ela destaca o “elevado potencial de efeito multiplicador da medida. Se não houver veto no caso do BC, acredita, ficará mais difícil barrar outras carreiras que buscam o mesmo, a exemplo dos técnicos do próprio TCU.

“O veto é totalmente descabido. O pleito do BC é legítimo”, rebate Rudinei Marques, presidente da Unacon. Ele admite que demandas por equiparação salarial podem até existir, mas diz que isso não é desculpa para deixar de atender a uma necessidade do BC. Ele cita como exemplo a criação do cargo de analista tributário na Receita Federal. A diferença salarial entre analistas e auditores da Receita persiste, embora os primeiros tenham tentado, sem sucesso, a equiparação.

Jordan Pereira, presidente do Sinal, sindicato dos analistas e técnicos do BC, informa que existe consenso entre as duas categorias de que os salários não podem equiparar, embora a diferença deva diminuir. E pondera que a existência de demandas por melhores salários independe do nível de escolaridade exigido nos concursos.

A mudança no requisito de ingresso para técnicos tem parecer favorável da Procuradoria do BC, que analisou, inclusive, a possibilidade de a medida ser alvo de ação de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República, como foi a transformação do antigo cargo de técnico do Tesouro Nacional, de nível médio, em cargo de analista tributário da Receita Federal, de nível superior. A procuradoria do BC entende que, a mudança pretendida pela instituição é diferente porque não implica transformar o cargo de técnico em outro cargo; apenas exige escolaridade superior para o próprio cargo nos próximos concursos.

Trem da alegria

Além de risco fiscal, a AUD-TCU e a ATNC veem inconstitucionalidade no artigo 55. Segundo Luciene Pereira, pessoas aprovadas em concurso para cargo de nível médio passarão a ocupar, sem novo concurso, cargo de nível superior. Isso afronta a Constituição Federal e caracteriza “trem da alegria”, diz ela. Para ela, o certo seria colocar os atuais técnicos do BC num quadro em extinção, que duraria até o último deles se aposentar. Mas o PLV não faz isso. Os técnicos que fossem aprovados em concursos já com exigência de curso superior entrariam em outro quadro, com denominação diferente e que os antigos teriam que disputar se não quisessem ficar no quadro em extinção.

Técnicos pressionam presidente do Banco Central

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Um grupo de funcionários e de filiados ao Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (Sintbacen), neste momento, faz protesto em frente ao gabinete do presidente Ilan Goldfajn, cobrando dele uma atitude decisiva para resolver questões relativas à reestruturação da carreira. Descobriram que há um risco de o presidente Temer vetar um artigo importante no PLV 16/2017 (antiga MP 765/2016), que muda o acesso ao cargo, atualmente de nível médio, para de nível superior

Daniel Santos, diretor do Sintbacen, informou que a categoria ficou preocupada depois da notícia, recebida do próprio assessor parlamentar do BC, de que há indicação de veto ao Artigo 55, do PLV, 16/2017, que trata do assunto. Segundo ele, Ilan Goldfajn vai receber os servidores em breve. “O presidente Ilan tem sido acessível às nossas reivindicações, do ponto de vista técnico. Mas entendemos que agora ele precisa mostrar a sua influência política”, explicou Santos

Há mais de 12 anos, com o apoio inclusive dos analistas, a categoria luta para que seja estabelecida uma exigência de nível superior para ter acesso ao cargo – por concurso. Os técnicos chegaram a ficar em greve, no ano passado, por 18 dias. A princípio, o presidente do BC, Ilan Goldfajn, também defendeu a modernização da carreira dos técnicos do banco na reunião que teve com Dyogo Henrique, ministro interino do Planejamento. Mas aparentemente, as negociações para o acesso – que já teve protestos de outras carreira e foi apelidado de trem da alegria – não avançaram.

Nesse momento, a solicitação dos técnicos do BC se restringe à reestruturação, como acesso de nível superior. No ano passado, eles já receberam, junto com outras carreiras de Estado, reajuste 27,9%, ao longo de quatro anos: 5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%.

Situação atual

Contudo, assim como quando da sanção do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 36/2016, que reajustou os subsídios, cresce a possibilidade de que o Presidente Temer vete o artigo em questão (que trata do acesso de nível superior), frustrando as esperanças dos servidores do BC mais uma vez.

De acordo com o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), o presidente Temer tem até o próximo dia 10 de julho para sancionar ou vetar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2017, originário da Medida Provisória (MP) nº 765/2016, que reajusta os vencimentos dos servidores da Receita Federal e de outras carreiras e em seu artigo nº 55, de grande importância para os servidores do Banco Central do Brasil, estabelece que ambos os cargos que compõem a carreira de Especialista, Analista e Técnico, passem a ser classificados de Nível Superior.

“Neste momento, em que as ações do Banco Central do Brasil têm se mostrado a alavanca para a recuperação econômica do país, reduzindo os índices inflacionários e preparando a imprescindível retomada do crescimento, é mais uma vez crucial a participação efetiva da direção da Autarquia, especificamente do seu presidente, Ilan Goldfajn, para, investido da autoridade de seu cargo, lutar abertamente para a sanção do artigo que moderniza a carreira de Especialista do BCB”, informou.

Para a entidade, “não é mais a hora para discursos evasivos ou timidez nas interlocuções com o governo”. “É preciso apresentar a postura altiva de quem comanda órgão da importância do Banco Central do Brasil e mostrar que realmente está ao lado dos seus servidores e de seus anseios”.

“Ou todos, direção e servidores, caminhamos juntos para a consolidação de um Banco Central do Brasil forte, que o país precisa e merece, ou nos conformemos com uma instituição de segunda classe a desempenhar papel coadjuvante na construção do Brasil”, finalizou o Sinal.

Procurado, o Banco Central informou que “não vai se manifestar sobre o assunto”.

Projeto que prevê reajuste de oito carreiras deve chegar hoje ao Planalto

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MP 765/16, agora Projeto de Lei de Conversão (PLV 16/17), permanece na Secretaria Geral do Congresso. Precisa, ainda, passar pela Secretaria de Expediente. Somente depois será encaminhado à Presidência da República. Além de aumento salarial e reestruturação de carreiras, o texto cria o bônus de eficiência para o pessoal do Fisco, que pressiona pela aprovação

O prazo constitucional de 15 dias para sanção (ou veto) presidencial começa a contar a partir do recebimento da proposição pela Casa Civil. A MP  765/16 foi aprovada pelo Plenário do Senado em 1º de junho. E ainda está no Congresso, segundo informações, por conta do grande número de MPs aprovadas às pressas devido ao encerramento dos prazos de validade.

 

Existem duas justiças no Brasil: A dos juízes indicados por políticos e a dos juízes concursados, diz juíza

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Esse texto, conforme a autora, foi escrito em dezembro de 2016

“Sempre que o STF profere alguma decisão bizarra, o povo logo se apressa para sentenciar: “a Justiça no Brasil é uma piada”. Nem se passa pela cabeça da galera que os outros juízes – sim, os OUTROS – se contorcem de vergonha com certas decisões da Suprema Corte, e não se sentem nem um pouco representados por ela.

O que muitos juízes sentem é que existem duas Justiças no Brasil. E essas Justiças não se misturam uma com a outra. Uma é a dos juízes por indicação política. A outra é a dos juízes concursados. A Justiça do STF e a Justiça de primeiro grau revelam a existência de duas categorias de juízes que não se misturam. São como água e azeite. São dois mundos completamente isolados um do outro. Um não tem contato nenhum com o outro e um não se assemelha em nada com o outro. Um, muitas vezes, parece atuar contra o outro. Faz declarações contra o outro. E o outro, por muitas vezes, morre de vergonha do um.

Geralmente, o outro prefere que os “juízes” do STF sejam mesmo chamados de Ministros – para não confundir com os demais, os verdadeiros juízes. A atual composição do STF revela que, dentre os 11 Ministros (sim, M-I-N-I-S-T-R-O-S!), apenas dois são magistrados de carreira: Rosa Weber e Luiz Fux. Ou seja: nove deles não têm a mais vaga ideia do que é gerir uma unidade judiciária a quilômetros de distância de sua família, em cidades pequenas de interior, com falta de mão-de-obra e de infra-estrutura, com uma demanda acachapante e praticamente inadministrável.

Julgam grandes causas – as mais importantes do Brasil – sem terem nunca sequer julgado um inventariozinho da dona Maria que morreu. Nem uma pensão alimentícia simplória. Nem uma medida para um menor infrator, nem um remédio para um doente, nem uma internação para um idoso, nem uma autorização para menor em eventos e viagens, nem uma partilhazinha de bens, nem uma aposentadoriazinha rural. Nada. NADA.

Certamente não fazem a menor ideia de como é visitar a casa humilde da senhorinha acamada que não se mexe, para propiciar-lhe a interdição. Nem imaginam como é desgastante a visita periódica ao presídio – e o percorrer por entre as celas. Nem sonham com as correições nos cartórios extrajudiciais. Nem supõem o que seja passar um dia inteiro ouvindo testemunhas e interrogando réus. Nunca presidiram uma sessão do Tribunal do Júri. Não conhecem as agruras, as dificuldades do interior. Não conhecem nada do que é ser juiz de primeiro grau. Nada. Do alto de seus carros com motorista pagos com dinheiro público, não devem fazer a menor ideia de que ser juiz de verdade é não ter motorista nenhum. Ser juiz é andar com seu próprio carro – por sua conta e risco – nas estradas de terra do interior do Brasil . Talvez os Ministros nem saibam o que é uma estrada de terra – ou nem se lembrem mais o que é isso. Às vezes, nem a gasolina ganhamos, tirando muitas vezes do nosso próprio bolso para sustentar o Estado, sem saber se um dia seremos reembolsados – muitas vezes não somos.

Será que os juízes, digo, Ministros do STF sabem o que é passar por isso? Por que será que os réus lutam tanto para serem julgados pelo STF (o famoso “foro privilegiado”) – fugindo dos juízes de primeiro grau como o diabo foge da cruz? Por que será que eles preferem ser julgados pelos “juízes” indicados politicamente, e não pelos juízes concursados?

É por essas e outras que, sem constrangimento algum, rogo-lhes: não me coloquem no mesmo balaio do STF. Faço parte da outra Justiça: a de VERDADE.”

Juíza Ludmila Lins Graça

Fonte: http://prgomessilva.blogspot.com.br/2017/05/juiza-diz-em-artigo-que-existem-duas.html?m=1

Nota de Repúdio Sindfazenda

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Nota de repúdio à audiência pública sobre a MP 765/16 em 18 de abril último

“O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda) vem por meio desta nota tornar pública a indignação de todos os seus filiados lotados e em exercício na Receita Federal do Brasil no que se refere à fala do sr. ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, quando da explanação dos motivos pelos quais tais servidores estão excluídos do bônus de eficiência institucional da RFB previsto na MP nº 765/2016.

Nesta fala, o sr. ministro justifica ao senador Hélio José, o qual o questionou da exclusão dos servidores Pecfaz deste bônus,  que tais servidores não estão contemplados na MP pelo fato de não desempenharem atividades finalísticas na RFB: “O Pecfaz, ele não é uma carreira da RFB. É uma carreira administrativa do MF e existem pessoas lotadas em vários órgãos do MF que têm o Pecfaz. Não é uma carreira que atua nas atividades finalísticas e que, portanto, não teria o condão de influenciar de forma definitiva para o alcance dessas metas institucionais.”

Neste momento, quando ele esconde dos membros da comissão as mazelas existentes na RFB, ele prejudica milhares de servidores Pecfaz, pois o seu compromisso deveria ser com a probidade administrativa, princípio ético que deve nortear todo agente público no exercício de suas funções, tendo em vista que a sua presença naquela comissão era justamente para esclarecer dúvidas e passar informações técnicas aos seus membros, o que ficou comprometido quando a verdade foi mascarada.

Neste sentido, repudiamos veementemente a tentativa de esconder a verdade e as mazelas existentes na instituição. Desempenhamos sim atividades finalísticas do órgão e facilmente podemos comprovar documentalmente o que estamos afirmando, tanto para a comissão quanto para qualquer órgão do governo que não conheça nossa realidade na RFB.

Somos mais de 30% da mão de obra dentro da Receita. Em muitas unidades Brasil somos apenas nós que representamos a instituição e estamos em todos os processos de trabalho do órgão: arrecadação, atendimento, logística, aduana, leilões, etc.

Sabemos que somos responsáveis por grande parte das atividades meio do órgão, mas isso não é um privilégio dos servidores Pecfa. Muitos auditores e milhares de analistas tributários estão nas atividades meio e isso não é motivo para excluí-los do bônus de eficiência institucional, o que põe por terra a afirmativa do sr. ministro Diogo Henrique de Oliveira. Não bastassem tais argumentos, o MPOG, a RFB e o governo estão defendendo bônus de eficiência institucional a aposentados e pensionistas e fazendo todo o esforço e manobra para nos excluir.

Gostaríamos de perguntar novamente ao sr. ministro: se membros da carreira de auditoria, aposentados e pensionistas QUE NÃO ATUAM NAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA RFB têm direito ao bônus, como o senhor justifica que este argumento seja usado para nos excluir, tendo em vista que grande parte dos servidores Pecfaz exercem atividades finalísticas na RFB?
A verdade não pode ter dois pesos e duas medidas conforme a vontade do governo. Exigimos respeito com todos servidores Pecfaz.”

Migração de servidor entre universidades permite uso de tempo de serviço anterior para progressão na carreira

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Marcos Joel dos Santos*

A migração entre instituições federais de ensino, mesmo quando ocasionada por aprovação em novo concurso, pode gerar a unificação dos tempos de serviço prestado pelo servidor nas diferentes instituições, inclusive para fins de progressão na carreira. Prevista na lei que regulamenta o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior (Lei nº 12.772/2012), a razão de ser do referido direito é evidente: permitir que servidores oriundos de outra instituição federal de ensino possam utilizar seu anterior tempo de serviço em somatório ao atual cargo ocupado em nova instituição federal de ensino.

A lei mencionada veio com a intenção de unificar as carreiras do magistério superior em instituições federais de ensino (IFEs), trazendo aos docentes a possibilidade de ascender mais rapidamente na carreira, contabilizando-se o tempo de serviço exercido em outro instituto federal. Com isso, os servidores que ingressaram no magistério superior até 1º de março de 2013 podem utilizar o tempo de serviço prestado a outra IFE para acelerar a progressão na carreira, ainda que haja trocado de instituição por aprovação em novo concurso.

Para que isso ocorra, é necessário que a vacância no cargo anterior seja imediatamente sucedida pela posse na nova instituição de ensino, de modo que não se configure a ruptura do vínculo com a União.

Com essa possibilidade em mãos, o servidor público que, mesmo diante de aprovação em novo concurso público, optar por trocar de IFE, poderá valer-se do tempo de serviço prestado à instituição anterior para progredir na carreira, mesmo se ainda estiver no período de estágio probatório no novo cargo.

Nesse sentido, já houve posicionamento da Advocacia-Geral da União, que emitiu um parecer versando sobre a matéria. De acordo com a AGU, em se tratando de posse e consequente vacância do cargo pertencente à União, são preservados os direitos personalíssimos incorporados ao patrimônio jurídico do servidor, mesmo se, na data em que for empossado, os preceptivos de que advierem os direitos não mais integrarem a ordem estatutária, pois subsistirá a relação jurídica e nenhuma interrupção ocorrerá na condição de servidor da entidade empregadora.

Essa contagem de tempo de serviço anterior já está sendo objeto de precedentes nos Tribunais Regionais Federais do país. O TRF da 4ª Região tomou uma decisão no sentido de reconhecer a unicidade das carreiras, fortalecendo o entendimento de que o vínculo iniciado perante uma instituição de ensino tem continuidade na seguinte, ainda que o servidor se encontre em estágio probatório.

Na prática, isso significa que tempo de serviço em diferentes IFEs é contado em somatório, percebendo o servidor público todos os benefícios a que faz jus pela totalidade do período que trabalhar nos diferentes locais. Isso permite, por exemplo, que um servidor investido em uma Universidade Federal “X”, aprovado em concurso público da Universidade “Y”, passe a trabalhar nessa instituição ocupando o mesmo nível na carreira que já detinha na antiga universidade, inclusive durante os seus primeiros três anos de serviço na Universidade “Y” (período em que estaria cumprindo o estágio probatório do novo cargo).

Diante desse cenário, os servidores públicos que se encaixem nessa situação podem requerer administrativamente a progressão da carreira, tendo como base a unificação do tempo de serviço, e pleitear as vantagens daí advindas. Em caso de negativa do órgão administrativo, é perfeitamente possível a busca pelo direito nas vias judiciais, podendo o juiz declarar o direito do servidor à imediata progressão funcional.

Frente a essa vantajosa inovação trazida pela Lei 12.772/12, o certo é que a ascensão na carreira de servidores que migrarem de uma Instituição de Ensino Federal para outra acontecerá de forma muito mais célere e, diga-se, justa. Isso porque poderão contabilizar o tempo de serviço já prestado ao ente federado para todos os fins, recebendo as vantagens que lhe forem devidas em razão disso.

* Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Administrativos da Polícia Federal aprovam paralisação no dia 27 de abril

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Caso a direção-geral da Polícia Federal não apresente respostas às demandas da categoria até o próximo dia 19, os servidores administrativos da PF paralisarão as atividades no dia 27 de abril. Esta é a decisão unânime dos servidores de Brasília, durante Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Sindicato (Sinpecpf), que representa a classe, na manhã de terça-feira (11).

Caso a categoria cruze os braços, ficarão comprometidos todo o suporte logístico às atividades policiais, bem como os serviços de fiscalização prestados pela Polícia Federal em áreas como expedição de passaporte, controle imigratório, controle de entrada de produtos químicos no país e controle dos serviços de segurança privada.

“A grande participação na AGE em Brasília deixa claro o clima de insatisfação reinante entre os administrativos. Não poderia ser diferente: enquanto a direção da Polícia Federal se envolve aberta e pessoalmente para solucionar as demandas da categoria policial, os pleitos dos administrativos são defendidos apenas em ofícios protocolares, jamais recebendo o mesmo grau de atenção”, informou, por meio de nota, o Sinpecpf.

Até os policiais já admitiram, ressaltou o sindicato, em diversas oportunidades, a gravidade dos problemas estruturais da categoria administrativa. Por conta desses problemas, há pelo menos 10 anos, a classe luta pela reestruturação da carreira, para valorizar e reter os profissionais que do PECPF fazem parte, tendo em vista o grande êxodo, hoje, na categoria.

Como forma de solucionar os problemas que afligem a categoria, os administrativos da Polícia Federal, reivindicam da direção-geral do órgão:

  • Gestão junto ao Ministério da Justiça para a regulamentação de programa relativo à prática desportiva para os servidores administrativos da Polícia Federal;
  • Gestão junto Ministério da Justiça para encaminhamento do projeto de MODERNIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA CARREIRA ADMINISTRATIVA ao Congresso Nacional;
  • Gestão junto Ministério da Justiça para encaminhamento do PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO ao Congresso Nacional;
  • Gestão junto ao Governo e Congresso Nacional para a REGULAMENTAÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CARREIRA, nos moldes em que foi concedido a Carreira do Seguro Social, para que todos os servidores passem progridam de padrão em 12 meses;

Resumindo: a categoria deseja que a direção-geral apresente minuta que una o pleito de reestruturação (nos moldes do Projeto de Lei n° 6.788/2017, que reestrutura a carreira administrativa da AGU) ao pleito de modernização das atribuições, com o reconhecimento da participação dos administrativos em atividades de fiscalização e de controle, abrangendo ainda a instituição da prática desportiva e da padronização da progressão funcional.

Tal texto, após submetido à categoria, deve ser remetido ao governo, para que este o direcione ao Congresso Nacional, exige o Sinpecpf.

Vale reforçar, informa o sindicato: Para os colegas do Distrito Federal, caso a direção-geral da PF não ofereça respostas satisfatórias para essas demandas até o próximo dia 19, a categoria deve cruzar os braços no dia 27.

Durante a AGE, os colegas de Brasília também aprovaram a adesão da categoria  à grande paralisação geral organizada pelas centrais sindicais para o próximo dia 28 em protesto contra a reforma da Previdência (PEC 287/2016).

Resposta dos Estados – O sindicato aguarda agora o posicionamento dos demais estados para confirmar a paralisação no dia 27. Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já se manifestaram, todos a favor da paralisação.

As peculiaridades da carreira militar são incompatíveis com a reforma da Previdência

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Wolmer de Almeida Januário e Maria Regina de Sousa Januário*

Está em discussão no Congresso Nacional a reforma da Previdência Social. Entre todas as polêmicas, desde o anúncio da proposta de alteração do sistema previdenciário brasileiro pela equipe econômica de Michel Temer, está a exclusão dos integrantes das Forças Armadas. Apesar da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16 para os trabalhadores privados, rurais e servidores públicos precisar de ajustes, a decisão de não incluir os militares neste primeiro momento foi correta, pois a carreira tem particularidades que são incompatíveis com os regimes englobados na reforma.

A principal característica é que, ao contrário do que ocorre com o trabalhador civil, o militar não se aposenta. Vale ressaltar que, atualmente, ao completar 30 anos de efetivo serviço militar, ele é transferido para a reserva remunerada podendo ser, inclusive, novamente convocado para o trabalho. Importante também esclarecer que os militares das Forças Armadas não têm previdência, pois são custeados pelo Tesouro Nacional. E os militares, mesmo na reserva, contribuem para a pensão militar que é destinada aos seus dependentes legais.

A profissão militar tem características próprias com relação aos direitos trabalhistas, como por exemplo: os militares não fazem jus a remuneração do trabalho noturno superior ao do trabalho diurno; estão disponíveis 24 horas por dia – dedicação exclusiva – isto é, trabalham muito mais que a média dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores civis; não têm direito a repouso semanal remunerado; não têm direito ao adicional de periculosidade e hora extra; os militares não recolhem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); os militares não podem participar de atividades políticas e os militares não podem se sindicalizar.

Em razão desse regime de dedicação exclusiva, de acordo com estudos realizados pelo Ministério da Defesa, os 30 anos de efetivo serviço militar que é a condição necessária para o militar ser transferido para a reserva remunerada, correspondem na verdade a 44 anos de serviço. Assim, os militares trabalham muito mais que os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos civis.

Os militares estão também sujeitos a uma grande mobilidade geográfica, as chamadas transferências por necessidade do serviço. Essa característica impõe sacrifícios não só ao militar, mas para toda a família, já que a mudança constante de cidade dificulta a construção de um patrimônio para a família, prejudica a educação dos filhos e impõe restrições ao cônjuge para que exerça atividade remunerada.

E por consequência dessas particularidades é que não se deve impor aos militares das Forças Armadas a mesma regra seguida pelos trabalhadores da iniciativa privada. E qualquer mudança que se pensa em fazer deve ser precedida de um estudo aprofundado para não impor ainda mais sacrifícios aos militares, que atualmente são muito mal remunerados, percebendo soldos bem inferiores aos das Polícias Militares de alguns estados, como por exemplo, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal.

De acordo com estudos do Ministério da Defesa, o militar contribui em média 62 anos para a pensão militar. Pelas regras atuais, os militares têm uma contribuição mensal de 7,5% de suas remunerações. Este valor não é utilizado para custear uma aposentadoria, mas as pensões as quais os familiares têm direito em caso de morte. E no caso de falecimento do militar existe uma ordem de concessão da pensão militar prevista na Lei nº 3.765/60.

Primeiramente, este direito se transmite ao cônjuge, e seguindo esta ordem temos o companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar; pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia. Na sequência desta linha estão os filhos ou enteados até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Seguindo a linha de pensamento do Governo Federal na reforma para os trabalhadores urbanos, rurais e funcionários públicos, a principal mudança a ser realizada seria na criação da idade mínima para ir a reserva. Recentemente, o Ministério da Defesa informou que existe uma proposta para alterar a idade para passar à reserva de 55 a 70 anos. Hoje essas idades variam de 44 anos (soldado e marinheiro) até 66 (general de Exército, almirante de esquadra e tenente-brigadeiro).

Entretanto, quem fala em aumentar para 70 anos o limite de idade para a reserva desconhece as peculiaridades da profissão militar. A vida militar envolve risco de vida diário nos treinamentos, as atividades militares exigem aptidão física do militar, e a Nação precisa contar com um efetivo jovem em condições físicas de ser empregado em caso de necessidade. É impossível exigir de um militar com mais de 50 anos que o mesmo participe das atividades militares que são exaustivas.

Portanto, antes de qualquer mudança, o governo deve respeitar as peculiaridades da carreira militar, pois os militares além do risco de morte não possuem diversos direitos trabalhistas.

*Wolmer de Almeida Januário e Maria Regina de Sousa Januário são especialistas em Direito Militar e sócios do escritório Januário Advocacia