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O Ministério do Planejamento publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2 – entra imediatamente em vigor -, com a regulamentação da jornada de trabalho e do sistema de sobreaviso dos servidores federais. É obrigatório o controle eletrônico de frequência, pessoal e intransferível, na administração direta, autárquica e fundacional. Em relação ao sobreaviso, quando o funcionário fica à disposição fora do local de trabalho, a IN deixou claro que “em nenhuma hipótese essas horas serão convertidas em pecúnia” e que somente as horas trabalhadas serão compensadas. Caso o servidor queira participar de atividades sindicais, é possível a liberação, desde que o período não trabalhado seja compensado.
O documento estabelece, ainda, que a contagem da jornada de trabalho começa a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade. Ou seja, mesmo que o trabalhador chegue antes à repartição, não terá como usar esse período como serviço extra. “Será admitida tolerância de até 15 minutos para o início da jornada no controle eletrônico de frequência”, define a Instrução Normativa. As horas armazenadas não poderão exceder duas horas diárias,40 no mês e 100 horas, em 12 meses. O banco de horas depende a autorização prévia da chefia imediata. È permitido usufruir, no máximo, 24 horas por semana e 40 por mês. Esse benefício não será permitido ao servidor que recebe o Adicional por Plantão Hospitalar.
Outro aviso importante é de que os que têm jornada de 8 horas, têm que tirar um intervalo. Mas se o empregado começar a trabalhar antes término do intervalo, os minutos não entrarão no cômputo e não serão usados “para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas”. O Ministério do Planejamento determina, também, que “a jornada de trabalho dos servidores públicos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 e de no máximo 8 horas diárias, até o limite de 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica. As viagens a serviço serão consideradas como jornada regular”.
Os órgãos e entidades que já usam sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão se integrar ao Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref) para a adoção do banco de horas. Somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os participantes do programa de gestão e os ocupantes de cargos de:
I – Natureza Especial;
II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;
IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e
V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia.
No interesse do serviço, o dirigente máximo do órgão ou entidade poderá manter o controle eletrônico de frequência dos ocupantes de cargo de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia, conforme as características das atividades de cada entidade.
Compensação de horário
Serão descontadas do servidor a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado e a parcela de diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não compensadas até o mês seguinte. As faltas injustificadas não poderão ser compensadas. As ausências justificadas somente terão que ser justificadas dentre de um mês, desde que tenham anuência da chefia imediata. A compensação, nesse caso, é limitada a duas horas diárias. O servidor que que trabalha em regime de turnos alternados por revezamento não pode sair, ao final de seu plantão, antes da chegada do seu substituto.
A IN nº 2 do MPOG determina, também, que estão dispensadas de compensação as ausências para comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar a consultas médicas, odontológicas e de exames de saúde. Mas deverá ser um atestado apresentado no dia seguinte. Nesse caso, o Planejamento indica que o funcionário deverá agendar seus procedimentos, preferencialmente, “nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho”. Os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica poderão também ser convocados além da jornada. Ministros e aos titulares de órgãos essenciais da Presidência da República, entre outras autoridades, podem autorizar, no máximo, quatro servidores públicos nessa situação.
A IN especifica, ainda, o que o governo considera atendimento ao público. É “o serviço prestado diretamente ao cidadão que exija atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas”, com a ressalva de que “a inclusão em regime de plantão, escala ou turno de revezamento não constitui direito do servidor, que poderá ser excluído de tal regime mediante justificativa e a critério da administração”.
Não se considera atendimento ao público as atividades regulares dos órgãos e entidades que tratem:
I – de Planejamento e de Orçamento Federal;
II – de Administração Financeira Federal;
III – de Contabilidade Federal;
IV – de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
V – de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG;
VI – de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA;
VII – de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;
VIII – de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP; e
IX – de Serviços Gerais – SISG.
Não poderão requerer a redução de jornada os servidores integrantes das seguintes carreiras e cargos:
I – Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;
II – Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução ou vinculados à Advocacia-Geral da União;
III – Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Federal e Policial Rodoviário Federal; e
IV – Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho.
Diretor Gustavo Borba deixará a Autarquia em 12 de setembro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que, a partir de 12 de setembro de 2018, o diretor Gustavo Borba deixará de fazer parte do Colegiado da Autarquia. Borba renuncia ao cargo, após mais de três anos de exercício da função, por motivos pessoais.
De acordo com a legislação em vigor, caberá à Presidência da República o encaminhamento de mensagem ao Senado Federal com a indicação de nome para cumprir o restante do mandato do diretor, que expira em 31 de dezembro de 2019.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) manifesta sua indignação em nota com a mensagem do delegado da DRF–BH, Mario Luiz de Oliveira, que solicitou, ironicamente, aos chefes que indicassem três auditores para exercício na Alfândega de Belo Horizonte, e estabeleceu como pré-requisitos: baixo espírito de trabalho em equipe; pouco ou nenhum comprometimento; e ínfima dedicação às atividades
Na nota, a Unafisco destaca que recebeu inúmeras mensagens de associados inconformados e assinala que “ao delegado da DRF–BH, auditor-fiscal Mario Luiz de Oliveira, não resta alternativa a não ser um pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão”. “Atos como esse demonstram o grau de ruptura interna da atual administração da Receita Federal, além da adoção de uma inadmissível postura patrimonialista no trato da coisa pública. Há notórias amostras de que após longo tempo ocupando cargos, as pessoas passam a confundir o público com o privado. Em bom português, começam a achar que estão no sofá de casa, dando ordens.”
Veja a nota na íntegra:
A Unafisco vem recebendo inúmeras mensagens de associados inconformados. Evidentemente, e com toda razão, os mais ofendidos são aqueles auditores-fiscais que atuam nas unidades aduaneiras. A mensagem foi enviada por meio da ferramenta institucional do órgão, o Notes, e demonstra extremo desrespeito por uma das mais importantes funções da Receita Federal do Brasil: o controle da Aduana Brasileira. A falta de compostura causou constrangimento geral. De que forma os chefes indicariam alguém depois de tal descrição? Seriam obviamente alvos de processos de indenização por danos morais.
Atos como esse demonstram o grau de ruptura interna da atual Administração da Receita Federal, além da adoção de uma inadmissível postura patrimonialista no trato da coisa pública. Há notórias amostras de que após longo tempo ocupando cargos na Administração, as pessoas passam a confundir o público com o privado. Em bom português, começam a achar que estão no sofá de casa, dando ordens.
Condutas como esta revelam a falta de um sistema republicano para a escolha dos principais cargos da Receita Federal, o que permitiria uma maior rotatividade dos cargos comissionados e a redução dos tempos médios de ocupação, algo que traria a necessária oxigenação e renovação dos quadros de administradores na RFB.
Esse incidente expõe rusgas internas da administração da RFB, incapaz de reagir à falta de pessoal, estrutura e orçamento imposta pelos governos de plantão. Como diz o ditado, em casa onde falta pão, todos brigam e ninguém tem razão. A degeneração do clima interno, já tremendamente combalido pelo acentuado abismo entre gestores e Auditores-Fiscais, agora afeta também as relações entre chefes, e entre Delegados.
A diretoria da Unafisco aguarda um posicionamento do Superintendente Regional da 6ª RF a respeito do caso, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, e coloca desde já seu departamento jurídico à disposição dos associados. Ao Delegado da DRF – BH, Auditor-Fiscal Mario Luiz de Oliveira, não resta alternativa a não ser um pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão.
A Receita Federal não pode ficar à mercê de destemperos pessoais. A sociedade brasileira demanda uma administração tributária forte, valorizada e republicana.
Pedro Pullen Parente foi indicado pelo Conselho de Administração para a posição de CEO Global e Lorival Nogueira Luz Jr foi apontado como Diretor-Presidente Global de Operações
Em reunião realizada hoje, o Conselho de Administração da BRF indicou, por unanimidade, Pedro Parente como novo CEO Global da companhia. A efetivação do CEO depende de autorização da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, uma vez que Parente ocupava recentemente cargo executivo em empresa de economia mista. Tão logo a Comissão conclua a análise e comunique a inexistência de conflito, o executivo tomará posse do cargo.
Como CEO Global, Parente priorizará o processo de planejamento estratégico e financeiro, cuidará diretamente da preparação de seu sucessor e liderará o processo de reorganização da companhia, em especial o preenchimento de posições-chaves e questões ligadas à sua governança.
Dessa forma, o executivo acumulará as posições de Chairman e CEO Global por um período inicial de 180 dias, de acordo com o estatuto social da BRF. Nesse intervalo, o Conselho vai propor aos acionistas a extensão do mandato por até um ano, dentre outras mudanças no regimento da Companhia visando sua adequação às novas regras previstas no regulamento do Novo Mercado da Bovespa.
Augusto Marques da Cruz Filho, Vice-Presidente do Conselho, ficará responsável pela elaboração de pauta das reuniões do Conselho de Administração da companhia durante esse período.
O Conselho de Administração da BRF também aprovou a criação do cargo de Diretor-Presidente Global de Operações que será ocupado por Lorival Nogueira Luz Jr. Como COO Global, Luz terá como responsabilidade a gestão operacional da Companhia, reportando-se diretamente ao CEO Global. Essa mudança entra em vigor na data de início do mandato de Parente.
Até a posse do novo CEO Global, Lorival Nogueira Luz Jr segue interinamente acumulando a função.
Com a decisão, a arquiteta passa a aderir à Estrutura Remuneratória Especial do órgão
A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal aceitou o recurso apresentado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados e reconheceu o direito de uma servidora pública do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que exerce a função de arquiteta, a aderir à Estrutura Remuneratória Especial para o cargo de provimento efetivo de nível superior. A Turma Recursal também garantiu o direito da servidora ao recebimento retroativo das diferenças que deixou de auferir desde 1º de julho de 2010.
A Lei nº 12.277/2010 instituiu a Estrutura Remuneratória Especial, composta de Vencimento Básico e Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, para os cargos efetivos, de nível superior, de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, regidos pela Lei nº 8.112/90, integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei em comento.
O advogado Leandro Madureira, subcoordenador de direito público do escritório que representa a autora da ação, explicou que “segundo a lei, poderão optar pela nova estrutura remuneratória os servidores ocupantes dos cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura regido pela Lei 11.233/2005, o que alcança os servidores do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan”.
Contudo, o Iphan impediu a opção à nova estrutura remuneratória pela servidora, investida no cargo de “técnica em preservação arquitetônica”, argumentando que em sua ficha funcional consta a nomenclatura de técnico II – III- S para o cargo que exerce. Ou seja, o impedimento se deu em virtude da nomenclatura do cargo exercid.
A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal utilizou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização – TNU para dar provimento ao recurso, segundo o qual “a interpretação administrativa conferida à Lei nº 12.777/10 não se encontra de acordo com a Constituição Federal nem com a Lei 8.112/90, haja vista não ser razoável que tenha sido editada uma lei com a criação de uma nova estrutura remuneratória com o intuito de beneficiar apenas 16 pessoas”.
Segundo a advogada Andreia Mendes, também do escritório Mauro Menezes & Advogados, “a Turma considerou ainda que o próprio Iphan reconheceu, na Nota Técnica nº 01/2010/GAB/DPA, que as atribuições dos cargos são semelhantes, bem como que a questão não deve se restringir à nomenclatura dos cargos (“técnico” ou “analista”), e sim às atribuições exercidas pelo servidor (engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo)”.
Já a advogada Rubstênia Silva, que também compõe a defesa, destaca que para os servidores técnicos com atuação nas referenciadas áreas, considerou-se que eles exerceriam as mesmas atribuições dos denominados “arquitetos”, “engenheiros” , “economistas” , “estatísticos” e “geólogos” oriundos de outros órgãos e redistribuídos ao Iphan. “Seria imperioso o reconhecimento do direito desses servidores à opção pela estrutura remuneratória e, por conseguinte, às diferenças remuneratórias daí decorrentes”, finaliza. Da decisão, ainda cabe recurso.
Conselho de Delegados Sindicais (CDS) do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos em Finanças e Controle (Unacon) publicou nota repudiando a condução da Controladoria-Geral da União (CGU) na apuração de denúncia de assédio moral. Caso foi registrado na regional do Amapá, com servidora em gravidez de risco. Diretoria Executiva Nacional (DEN) também subscreve nota do CDS
Veja a nota:
“O Conselho de Delegados Sindicais – CDS, colegiado deliberativo do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle no Brasil, manifesta sua insatisfação quanto à morosidade na apuração de fatos ligados à gestão de pessoas que vêm ocorrendo na Superintendência Regional do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) no Amapá, em especial o ocorrido no dia 2 de agosto de 2017 e seus desdobramentos.
Na ocasião, o então Superintendente daquela Regional, em tese, assumiu posturas incompatíveis com o cargo que exerce, resultando em licença médica de uma das servidoras envolvidas, que se encontrava em gravidez de risco.
Informado que, após denúncia à Corregedoria-Geral da União – CRG, a CGU instauraria averiguação preliminar, o dirigente referido, segundo relato dos servidores locais, iniciou oitiva pessoal dos envolvidos, valendo-se da autoridade do cargo que exerce. Nessas oitivas, teria encaminhado expedientes a outros órgãos, em nome da CGU, buscando reunir elementos para a sua própria defesa.
Em tempos de debate sobre assédio moral no serviço público e, sobretudo, de denúncia sobre a violência contra a mulher, o comportamento do dirigente em tela, se comprovado, revela-se totalmente inaceitável. Além do mais, as atitudes subsequentes do dirigente, em princípio, sugerem sanha defensiva e incapacidade de distinguir entre atribuições públicas e interesses pessoais.
Por fim, não obstante a recente nota da CGU elogiando o referido servidor, destacamos a morosidade da CGU na apuração e responsabilização que o caso enseja, o que tem causado extremo desconforto e constrangimento para os servidores daquela Regional.
Brasília, 5 de junho de 2018″
Rudinei Marques DEN
Bráulio Cerqueira DEN Arivaldo Sampaio DEN Roberta Guerra DEN Carlos Janz DEN Daniel Lara DEN Roberto Kodama DEN Edilson Rodrigues Vidal AC Marcos Antonio Ferreira Calixto AL Adelton Vilhena Neves AP Alex Gomes da Silva AM Filipe Leão Marques BA Antônio Edilberto Barreto CE Wander Francisco Coelho de Freitas ES Armando Gonçalves M. de Carvalho MA Edmundo Assis da Silva Galindo MS João Colaço dos Santos MG Jefferson Medeiros dos Santos PA Fábio de Assis Moreira Lima PB Luciano Guilherme Turin PR Abelardo Jorge Lessa Lopes PE Eurípedes R. de Andrade Filho PI |
Ana Maria B. Pinto Machado RJ
Alcides Sales Coelho RJ Khalil Chaves Cruz RN José Luiz Pereira de Lima RS Valerio Jordão Barbosa RO Celso Duarte Sousa Junior RR Caetano Rossato Rabelo SC Sergio Takayuki Takibayashi SP Luciene Monteiro Clacino SE Ágatha Lechner da Silva DF Aristides Costa DF Corinto Silveira Santos DF Carlos Alberto Pio DF Dalvina Macedo de Oliveira Souza DF Eric Lisboa Coda Dias DF Gabriel Gdalevici Junqueira DF Luiz Alberto Marques Vieira Filho DF Rafael Perez Marcos DF Manoel Messias de Jesus DF Marussia Pires de Oliveira DF Zeles de Oliveira Flor DF |
Centenário de criação do cargo de ministro-substituto do TCU
Evento comemora o centenário de criação do cargo de ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU). No decorrer da comemoração dos 100 anos, nos próximos dias 24 e 25 de maio, haverá o lançamento do livro “Ministros-Substitutos do TCU”, uma obra de natureza histórica editada pelo TCU, produzida pela equipe do Museu da Corte de Contas
Durante o centenário acontecerá o lançamento da campanha nacional “Contas Públicas são da nossa conta”, que tem como objetivo principal fomentar o controle por parte da sociedade e a transparência da atividade do poder público.
A comemoração do primeiro centenário de criação do cargo de ministro-substituto do Tribunal de Contas da União acontecerá nos próximos dias 24 e 25 no ISC, em Brasília. O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, e o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa farão a abertura.
A programação do encontro, promovido pela Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), busca contemplar, além de membros e servidores dos Tribunais de Contas do Brasil, um público alvo de autoridades políticas, judiciárias e representantes dos órgãos e entidades governamentais, a sociedade civil organizada, jornalistas, professores e estudantes do ensino superior.
Durante o centenário acontecerá o lançamento da campanha nacional “Contas Públicas são da nossa conta”, que tem como objetivo principal fomentar o controle por parte da sociedade e a transparência da atividade do poder público.
Ademais, no decorrer da comemoração dos 100 anos, haverá o lançamento do livro “Ministros-Substitutos do TCU”, uma obra de natureza histórica editada pelo Tribunal de Contas da União, produzida com muita dedicação pela equipe do Museu desta Corte de Contas.
O conteúdo programático está disponível no site www.audicon.org.br/congresso e reflete a necessidade do debate, com o corpo social organizado e difuso, acerca dos mais variados temas afetos ao controle externo, como as questões ligadas ao sistema eleitoral com o controle das contas públicas, à eficiência na prestação dos serviços governamentais, transparência das contas públicas, controle das políticas de direitos humanos, dentre outros.
Ressalta-se que aqueles que forem prestigiar o evento serão presenteados com palestras, debates e conferências com personalidades como Luís Roberto Barroso, Carlos Ayres Brito, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, José Múcio Monteiro, Eliane Catanhede, Marcelo Tas, Juarez Freitas, José Maurício Conti, Fernando Herren Aguillar, Marcos Nóbrega, Marcelo Vitorino, Cristiano Ferri, Paulo Silva Pinto, editor de Economia do Correio Braziliense, e Walber Agra.
Veja a programação completa no lik https://goo.gl/gWrptg
Cerca de 100 servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) vão entregar nesta tarde, às 15h30, uma carta de protesto ao ministro interino do Meio Ambiente, Edson Duarte, contra a indicação política para a presidência do órgão. Pela manhã, fizeram um ato em frente à sede, em Brasília, para definir os rumos do movimento e traçar as estratégias. Às 14h, voltam a se encontrar para a Asibama concluir em conjunto os termos do documento que será levado ao ministério. Às 15h30, querem estar na presença de Edson Duarte
Recentemente, por meio da Associação dos Servidores de Carreira de Especialista de Meio Ambiente do Distrito Federal (Asibama-DF) e da Associação Naciona (Ascema), os funcionários publicaram uma carta aberta de repúdio à possibilidade de o cargo máximo do órgão vir a ser ocupado por Moacir Bicalho, vice-presidente do PROS, “partido que defende a agenda ruralista, que tem gerado imensos impactos ambientais e sociais”.
De acordo com a carta, a indicação Moacir Bicalho está sendo atribuída ao ministro Carlos Marun, um dos principais aliados de Eduardo Cunha e atual secretário do governo Temer. “O nome cotado para assumir a presidência do ICMBio teve seu nome envolvido por um delator na Operação Lava Jato, conforme noticiado pela Revista Veja em 01/05/2017”, denuncia a carta – Bicalho foi acusado de ter sido o responsável por entregar, ilegalmente, um pacote de dinheiro da Construtora Odebrecht ao partido, na campanha de 2014.
Os protestos são contra “o loteamento de funções públicas no ICMBio”, já que várias coordenações já foram entregues aos interesses políticos regionais, “com apoio do governo federal”. Os servidores alertam que o Instituto é responsável por 333 unidades de conservação federais que correspondem a 9 % do território continental e 24% do território marinho. Tem a importante missão de “proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental, que não pode ser entregue – o que vai acontecer pela primeira vez – a dirigentes sem experiência na área ambiental e por conveniências e acordos políticos”.
“Em um contexto de imensa fragilidade das políticas públicas, a possibilidade da nomeação do Sr. Moacir Bicalho coloca em risco o bom desempenho da missão institucional do ICMBio, tendo em vista que não se pautará por critérios técnicos e pelo conhecimento dos desafios da gestão ambiental, mas para viabilizar acordos políticos pautados por interesses partidários espúrios. Nossos cargos de chefia não podem ser utilizados como moeda política! Meio ambiente não é mercadoria!”, se queixam.
O ICMBio entrou na mira dos políticos desde que foi aprovada a troca de multas ambientes por projetos de compensação, com potencial de R$ 1,2 bilhão na distribuição de recursos. A assessoria de imprensa do ICMBio informou que, até o momento, “não teve informações oficiais sobre o futuro ocupante do cargo de presidente”, vago com a saída de Ricardo Soavinski para a Sanepar, companhia de saneamento do Paraná.
CNJ Serviço: Como funciona a aposentadoria compulsória de juízes?
A aposentadoria compulsória é a mais grave das seis penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço. Diversos outros efeitos jurídicos decorrem da punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Após dois anos no cargo, o juiz se torna vitalício e só perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. Já a aposentadoria compulsória é aplicada pelo tribunal onde atua, por maioria absoluta dos membros, ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desídia com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente sujeitam o juiz à aposentadoria compulsória. São faltas funcionais atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência. Se a ofensa não justifica pena máxima, aplica-se a disponibilidade.
Uma das maiores diferenças entre as duas punições é a chance de volta à função — em ambas, o magistrado mantém ganhos proporcionais. Na disponibilidade, o juiz pode pedir o retorno após dois anos afastado. Cabe ao tribunal julgar o pleito. Para manter a sanção, é preciso indicar razão plausível, como quadro funcional ou conduta profissional, e diversa da original.
O exercício de outro trabalho também distingue as punições. Fica vedado ao juiz em disponibilidade exercer advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior. Já a aposentadoria libera-o para qualquer função. O aposentado, porém, deve esperar três anos antes de advogar no juízo ou tribunal onde atuava.Ser excluído do quadro por sanção impede o juiz de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário.
A condenação pode levar, ainda, à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado. O condenado fica também inelegível por oito anos.Mesmo a condenação à pena máxima não obsta a investigação de condutas não apuradas no procedimento. Caso se tratem de fatos distintos, o magistrado pode, inclusive, voltar a receber a mesma sanção.
Enquanto corre processo disciplinar, o juiz tampouco pode ter aposentadoria voluntária (por idade).O magistrado condenado a qualquer pena pode tentar anular a punição no CNJ.
Admite-se a revisão disciplinar apenas se surgirem fatos que ensejem reforma do julgado original e em caso de decisão contrária à lei, à evidência dos atos, a norma do conselho ou baseada em evidência falsa. Falta de quórum adequado é um exemplo.Apurada a falta disciplinar, os autos são enviados ao Ministério Público para eventual ingresso de ação penal ou por improbidade administrativa. Dela, pode resultar perda do cargo e da aposentadoria.
Provas geradas no curso do procedimento podem, ainda, indicar participação de terceiros ou infrações desconhecidas.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Analistas-tributários – greve nacional de 8 a 10 de maio pelo cumprimento do acordo salarial
Dos dias 8 a 10 de maio, cerca de 7 mil analistas-tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) paralisarão mais uma vez suas atividades em todo o país, em greve nacional pelo cumprimento integral do acordo salarial da categoria, assinado há mais de dois anos. Diversos serviços ficarão suspensos, entre eles atendimento aos contribuintes
O movimento dos servidores do cargo exige que o governo federal regulamente, por meio de decreto do Poder Executivo, o bônus de eficiência e produtividade da carreira tributária e aduaneira. A gratificação foi aprovada em lei no ano passado e é um importante instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional da Receita Federal, de acordo com o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita).
Geraldo Seixas, presidente do Sindireceita, esclarece que as premissas da gratificação já foram amplamente discutidas pelos ministérios envolvidos na negociação salarial, pelo Fisco e pelo Congresso Nacional. Mesmo após todo o debate sobre o tema, destaca o líder sindical, a Casa Civil analisa, há mais de um mês, os termos do decreto para regulamentação do bônus de eficiência.
“Aguardamos a edição do decreto que regulamentará o bônus de eficiência desde o dia 11 de julho de 2017, quando foi sancionada a Lei nº 13.464, que reestruturou a remuneração dos servidores da carreira tributária e aduaneira e criou a gratificação. A Casa Civil analisa, há mais de um mês, os termos do decreto. A morosidade em todo este processo demonstra não apenas um enorme desrespeito para com os servidores do Fisco, mas, também, o descaso do governo para com a Receita Federal, órgão responsável pela administração tributária e aduaneira do país”, avalia Geraldo Seixas.
A conduta do governo federal, segundo Seixas, não deixou outra opção para os analistas-tributários, além das greves até o cumprimento integral do acordo salarial. Neste ano, servidores do cargo fazem greves semanais desde o mês de março, como forma de protesto contra a inexplicável demora para a regulamentação do bônus.
“Desconhecemos as razões pelas quais o decreto ainda não foi editado. Este longo processo precisa ser findado urgentemente, para que a Receita Federal possa voltar à normalidade. No entanto, o governo federal não nos deu alternativas e nós decidimos acirrar o movimento de greve dos analistas-tributários e seguiremos firmes até que este processo seja encerrado”, afirma o presidente do Sindireceita.
Geraldo Seixas destaca ainda que, além do cumprimento do acordo salarial, os servidores também protestam contra ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, entre elas a falta de definição em relação às progressões/promoções; a Portaria nº 310/2018, que determina a mudança no regime de plantão dos ATRFBs; e a morosidade do pagamento de adicionais noturno/insalubridade/periculosidade.
“A Receita Federal, a partir das suas atividades essenciais e exclusivas de Estado, é um órgão fundamental para o desenvolvimento do Brasil e para o enfrentamento à atual crise que abala o nosso país. Essas medidas podem ter como consequência a inviabilização do funcionamento da Receita Federal, prejudicando não apenas os servidores do órgão, mas toda a sociedade brasileira”, alerta o líder sindical.
Nos dias 8, 9 e 10 de maio, diversos serviços e atividades ficarão suspensos nas unidades da Receita Federal em todo o Brasil, entre eles: atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades.
Já nas unidades aduaneiras, os analistas não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.
“Seguiremos firmes e unidos em defesa dos nossos direitos. A nossa greve é um instrumento de luta legítimo, que não prejudicará a atuação em ações fundamentais para o país, como a Operação Lava-Jato. Nosso movimento será por 72 horas em defesa dos servidores da carreira tributária e aduaneira, da Receita Federal do Brasil e da qualidade dos serviços prestados pelo órgão à sociedade”, finaliza Seixas.