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Diretoria e delegados estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) renovam defesa da lista tríplice e convocam um dia nacional de mobilização, na próxima segunda-feira (09/09). Por meio de nota, pedem, também, que nenhum cargo ou função seja aceito sem o processo democrático de escolha
“A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice”, destaca a nota.
Desde 2003, todos os procuradores-gerais da República (PGR) foram escolhidos a partir de lista tríplice formada por votação dos membros da carreira. Este procedimento fortaleceu o Ministério Público Federal (MPF), com o aprimoramento do combate à corrupção e ao crime organizado e a defesa dos direitos coletivos, chegando ao atual status institucional.
A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR renovam o compromisso com a lista, enaltecendo que eventual decisão em sentido contrário representaria um retrocesso institucional inaceitável.
A observância da lista tríplice assenta-se no princípio democrático, também utilizado na instituição há muitos anos para fundamentar a escolha, por eleição, do exercício de diversas outras funções relevantes, como as de procuradores regionais eleitorais, procuradores-chefes e procuradores regionais dos direitos dos cidadãos.
O pressuposto, portanto, para garantir a independência na atuação do Ministério Público Federal é o reconhecimento do compromisso e da qualidade de atuação daqueles que almejam assumir tais funções e da legitimidade interna proporcionada pela consulta à carreira, em processo realizado com total transparência e a partir de debates submetidos a escrutínio público.
A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice.
Da mesma forma, conclama que nenhum cargo ou função daqueles que são submetidos, há bastante tempo, ao processo de consulta aos membros seja aceito sem a observância do referido processo democrático de escolha.
A ANPR concita, ainda, os colegas de todo o país para um dia nacional de mobilização, que ocorrerá na próxima segunda-feira, 9 de setembro. Também para a possível convocação do colégio de procuradores, órgão máximo de deliberação da carreira sobre as grandes causas que envolvem a instituição.
Pugna, doravante, para que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção com relação aos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções mais relevantes com observância do princípio democrático.
Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos últimos anos a uma atuação livre e independente, sempre em favor da sociedade brasileira.
Diretoria e Delegados Estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República”
O secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, voltou a dizer que o governo vai segurar reajustes salariais e concurso público por, pelo menos, três anos. Bônus de eficiência e honorários de sucumbência terão de ser repensados
O grande problema, segundo Mansueto Almeida, não é a remuneração de final de carreira, que muitas vezes ultrapassa os R$ 30 mil mensais, dependendo do cargo e da função. O nó está nos salários iniciais das carreiras de Estado (entre R$ 14 mil a R$ 19 mil) e da rapidez com a qual o funcionário que passa no concurso chega ao teto. Além disso, alguns benefícios que foram recentemente criados ou ainda estão sendo reivindicados por categorias específicas terão que ser repensados, disse o secretário do Tesouro Nacional.
“Foram criados os bônus de eficiência para a Receita Federal e os honorários de sucumbência para a Advocacia-Geral da União (AGU). Tudo isso tem que ser repensado dentro do contexto das carreiras. São práticas diferentes do resto do mundo. Se quisermos manter o país com nível de investimento, que já é baixo, não vejo nenhum espaço fiscal para aumento salarial ou concurso público nos próximos três anos. Aí, o governo segura e ganha tempo para fazer uma reforma administrativa. Os servidores tiveram quatro anos de aumento salarial acima da inflação”, recordou.
Correção PIS/Pasep – Advogado e contador explicam como cobrar o direito, a partir das 14 horas
Para orientar servidores e trabalhadores da iniciativa privada a defender o direito à correção do PIS/Pasep, o advogado Lucas Azoubel e o contador Nilton Gonçalves participarão hoje, a partir das 14 horas, de um bate-papo ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense. Os interessados podem participar e tirar dúvidas. Podem também, após a apresentação, encontrar o vídeo e todos os dados aqui no Blog do Servidor
Veja o quadro abaixo:
O valor tem que ser corrigido pelo INPC. Se não foi, além do INPC, correntistas poderão receber o dinheiro com atualização monetária e juros de anuais. O reajuste pode ultrapassar 50 vezes o valor recebido indevidamente. Um servidor entrou com ação contra o Banco do Brasil e viu a conta saltar de R$ 2,6 mil para R$ 107 mil.
Descubra como:
O processo foi distribuído em 18 de outubro de 2018 pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, sócios da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados.
Eles comprovaram que praticamente não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep.
Somente um cálculo de laudo técnico contábil é capaz de concluir o valor que seria devido no momento do saque.
Os advogados se basearam na Lei Complementar nº 8, de 1970
De acordo com a lei, compete ao Banco do Brasil (ou Caixa Econômica Federal, no caso do PIS) a administração do Programa, em contas individualizadas para cada servidor.
Os depósitos não estão sujeitos a imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à remuneração do cargo, função ou emprego.
Criação:
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído em 1970, para propiciar aos servidores públicos, civis e militares, a participação nas receitas das entidades do Poder Público.
A Constituição Federal de 1988, mudou a destinação dos recursos. Os participantes cadastrados até 04/10/1988 continuariam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente.
O exercício contábil do Pasep ocorre sempre no dia 1º de julho de cada ano, momento em que o valor é atualizado por índice definido pelo antigo Ministério da Fazenda, hoje Ministério da Economia.
Tramitação
O processo no qual o servidor venceu o BB chegou ao fim em 2 de julho de 2019
Não cabe mais recurso do Banco do Brasil.
Parecer
O parecer técnico contábil apontou saldo, em agosto de 1988, de Cz$ 202.458,00
O saldo foi atualizado com os índices determinados pelo Conselho do FGTS
Feitas as contas, totalizou R$ 107.802,49
O valor foi corrigido monetariamente pelo INPC desde 20/09/2018 e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da transferência do autor para a reserva remunerada (24.11.2015).
O servidor, inicialmente, somente recebeu R$ 2.664,22, referentes a 13 anos de depósitos (1975-1988) e 40 anos de rendimentos.
Direito adquirido
O programa que instituiu o PIS/Pasep previa a remuneração anual com a cota parte dos “ganhos” de um Fundo, administrado pelos órgãos governamentais federais, mais a atualização monetária e os juros de 3% ao ano
Instituição da Demanda
Após a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o Fundo não mais remunerou as contas PIS/Pasep, além atualização monetária e os juros de 3% ao ano
Quem tem direito à reclamação
Trabalhador inscrito em um dos programas [PIS ou Pasep] e que teve alguma remuneração até 4 de outubro de 1988, ou que já tenha sacado o saldo da conta PIS/Pasep nos últimos cinco anos
ALESSANDRA AZEVEDO
O parecer da reforma da Previdência, divulgado ontem pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), traz uma nova regra de transição para os servidores públicos, além da que já estava previstas no projeto original. Os que ingressaram até 2003 poderão se aposentar com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) antes dos 65 (homens) e 62 anos (mulheres), idades mínimas definidas na proposta.
Para isso, precisarão pagar um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria quando a emenda for promulgada. Se faltar um ano, vão trabalhar dois. Em resumo, para ter direito aos benefícios, o servidor terá duas opções: esperar os 65/62 anos de idade, como prevê a proposta original, ou pagar o pedágio, a partir dos 60/57 anos.
A outra regra de transição, que foi mantida, considera a soma da idade e o tempo de contribuição. Começa em 96 pontos, para homens, e 86, para mulheres, em 2019, e sobe gradualmente até atingir 105 e 100, respectivamente. Os servidores poderão se aposentar ao alcançar a pontuação, desde que tenham 20 anos de serviço público e cinco no último cargo, mas precisam ter, pelo menos 61 anos (homens) e 56 (mulheres) de 2019 a 2021. A partir de 2022, a exigência passa a ser de 62 e 57 anos.
Se a reforma for aprovada como propôs o relator, os novos servidores da União terão a mesma idade mínima dos trabalhadores da iniciativa privada, de 65 e 62 anos, mas com tempo de contribuição maior: de 35 e 30 anos, respectivamente.
As alíquotas progressivas foram mantidas como propôs o governo. Os servidores precisarão contribuir com até 22% dos salários brutos, sendo que as maiores alíquotas serão para os que recebem “supersalários” — acima do teto, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,3 mil, atualmente.
Excluídos
Nenhuma regra proposta para os servidores vale para estados e municípios. Apesar dos apelos de governadores e prefeitos, eles vão ficar de fora, com a ressalva de que podem ser incluídos novamente, por complementação de voto, caso garantam votos para ajudar a aprovar o texto no plenário da Câmara.
A decisão foi tomada após várias conversas com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), líderes partidários e membros da equipe econômica. Com a retirada dos estados e municípios da reforma, os governadores e prefeitos precisaram aprovar as próprias reformas, por lei complementar, como reforçou o relator, no texto.
Em nota, procuradores em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro reforçam relevância do processo para promover a independência de atuação no cargo. Eles defendem que a escolha do presidente da República seja feita a partir da lista que será formada nesse mês de junho para que a atuação contra a corrupção seja mantida e aprimorada
Veja a nota:
“Considerando que está em desenvolvimento relevante processo de debates públicos para a formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral da República, e que se trata de cargo chave para que a atuação contra a corrupção possa ser mantida e aprimorada, os procuradores que compõem as forças-tarefas das operações Greenfield e Zelotes, em Brasília, e Lava Jato, em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro, vêm a público defender a importância de que a escolha pelo presidente da República seja feita a partir da lista que será formada neste mês de junho, pelas seguintes razões:
1. A lista tríplice qualifica a escolha do presidente da República, apresentando-lhe como opções integrantes da instituição com sólida história institucional e qualidades técnicas pretéritas provadas e aprovadas por procuradores e procuradoras que conhecem e acompanham há muito tempo sua atuação pública, inclusive recente.
2. O processo de formação da lista tríplice deve ser renovado a cada dois anos para que possa ocorrer uma análise ampla das posições, visões e histórico de gestão dos candidatos, em face das necessidades atuais do país, sujeitando-se à crítica pública, o que é uma importante forma democrática de controle social, em debates abertos e realizados em todas as regiões do país.
3. A lista tríplice, necessária inclusive em eventuais reconduções, tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.
4. Por todas essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos Estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.”
As discussões na Comissão Especial da reforma da Previdência (PEC 06/2019) ficaram mais calorosas depois que Narlon Gutierre Nogueira, secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, apresentou dados oficiais apontando que Estados e municípios tem impacto orçamentário gigantesco com aposentadorias especiais. Cerca de 56% de todas elas são diferenciadas. Por isso, esses entes não podem, na análise do secretário, ficar fora das alterações propostas pela União. De acordo com Nogueira, 19% do total são de policiais militares; 32%, de professores; 4%, de policiais civis; 1% de agentes penitenciários; e apenas 44% de outros tipos.
O relatório de Gutierre, que propõe ajustes nos desembolsos e na idade mínima dos profissionais, foi apresentado justamente no dia em que a comissão especial discutia o futuro de policiais, professores e outras categorias, diante da necessidade de corte nos gastos, proposto pelo Poder Executivo, de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. A maioria dos professores está nos estados e municípios. Do total de 1,520 milhão, 770 mil são estaduais e 750 mil, municipais. Na União, são apenas 45 mil. Prevalecem as mulheres, na faixa etária média de 55 anos. Elas são 74% nos Estados, 88%, nos municípios, e 42% na União. Ingressam no serviço público com 32,5 anos e se aposentam entre 54,5 e 56 anos
Guitierre apresentou uma pesquisa feita em 35 países da Europa. A maioria adota idades iguais para homens e mulheres. Em 28, a idade normal de aposentadoria é de 65 anos. “Apenas sete têm idade inferior a 60 anos, mas com tempo de contribuição que varia de 30 a 38 anos”, destaca o relatório. Para os policiais – hoje sem idade mínima -, atualmente, o tempo de contribuição é de 25 e 30 anos (mulheres e homens), com 15 e 25 anos, respectivamente, de exercício do cargo. A nova Previdência prevê idade mínima de 55 anos, tempo de contribuição de 30 anos e 25 anos no cargo para todos.
“Temos um contingente representativo policiais militares, civis e professores, que no conjunto representam 56% do pessoal. Alguns estados estão abaixo e outros bem acima dessa média, chegando a 70%. Nos municípios, está perto de 40%. Claro que professores e policiais são fundamentais para o país. No entanto, não podemos dizer que eles trabalham ao longo da vida em péssimas condições e que o prêmio será se aposentar mais cedo. Precisamos dar condições de trabalho e oferecer política de segurança pública e de educação que atendam às necessidades da população. Mas se gastarmos tanto com aposentadorias, isso não será possível”, disse Gutierre.
Expectativas
O presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PR-AM) disse que tem “absoluta convicção de que o projeto de reforma da Previdência, como veio do Executivo, não tem voto para ser aprovado”. Por isso, aconselhou os líderes e principalmente a liderança do governo, a fazer, já na próxima semana, um mapeamento dos possíveis votos e dos pontos polêmicos da PEC 06/2019. “É preciso saber não apenas quem é a favor da tese, mas quem é a favor da tese sem capitalização, sem professores ou sem policiais militares. O governo precisa de lista temática da quantidade de votos, sob risco de aprovar uma reforma bastante desidratada por conta das pressões corporativas”.
De acordo com o deputado, existem macrotemas que devem ser adiantados como: policiais militares, trabalhadores insalubres e pensão por morte. “Ouvimos uma série de entidades. Estamos dando voz as pessoas. Não significa que vamos concordar com elas. Mas ninguém sairá desse processo dizendo não ter sido atropelado”. Ele admite que algumas categorias merecem tratamento especial, desde que não ocasionem privilégios ou aposentadorias extremamente precoces que comprometam o equilíbrio atuarial. “Quero acreditar que o trabalho da comissão, os ajustes feitos pelo relator e o diálogo com as lideranças partidárias vão nos permitir fazer uma proposta que nos garanta os 308 votos”, disse Ramos.
Estudo mostra que salário ainda é fator decisivo para 75% dos profissionais
Levantamento aponta também que a maioria acredita que o salário atual não é adequado às responsabilidades de seu cargo. “Nesse ano, 86% das empresas pretendem fazer contratações permanentes pela CLT. Os planos se concentram fortemente em cargos de analistas e vão até os cargos de gerência. Isso também está se traduzindo em salários mais altos, com 50% das empresas aumentando a remuneração em mais de 3% acima do dissídio”, afirma Caroline Cadorin
A transformação no mundo do trabalho, em que profissionais, principalmente millennials, buscam uma ocupação com senso de propósito e coerente aos seus valores é cada vez mais visível, mas o salário ainda é fator decisivo para a maioria na hora da escolha entre duas propostas de trabalho. A Análise de Tendências & Salários do Brasil 2019 da Hays – líder mundial em recrutamento – mostra que 75% dos profissionais considera sair da empresa por conta de um salário maior.
“Em 2019, 65% dos funcionários avaliam mudar de local de trabalho. Apesar de benefícios como home office e flexibilidade serem cada vez mais valorizados, o salário ainda é o motivo número um”, afirma Caroline Cadorin, diretora da Hays Experts.
A pesquisa também revela que 53% dos profissionais acredita que seu salário atual não é adequado às responsabilidades de seu cargo. As áreas mais insatisfeitas são: Jurídica, CEO, Relações Governamentais e Compras/Procurement. Do lado oposto, as áreas que consideram que o salário é adequado ao cargo são Operações/Manufatura; Tecnologia da Informação/Sistemas; Administrativa e Marketing.
O estudo mostra também que, se o recrutador encontra um candidato ideal, mas com uma expectativa salarial mais alta, a maior parte das empresas (61%) opta por negociar um valor intermediário, sendo que a maioria negociaria o salário em até 10%.
Diante deste cenário, as empresas devem investir no fortalecimento do propósito da marca, a fim de atrair os talentos e se diferenciarem no mercado, amenizando que as decisões por parte dos profissionais sejam pautadas na remuneração.
“Nesse ano, 86% das empresas pretendem fazer contratações permanentes em contrato CLT. Os planos de contratação se concentram fortemente em cargos de analistas e vão até os cargos de gerência. Isso também está se traduzindo em salários mais altos, com 50% das empresas aumentando a remuneração em mais de 3% acima do dissídio”, finaliza Cadorin.
Esta é a oitava edição do mais relevante estudo da consultoria sobre o mercado de trabalho no país, que reuniu a opinião de 2.600 profissionais e mais de 400 empresas de todos os portes e dos principais setores produtivos brasileiros. O estudo completo pode ser acessado pelo link: http://www.hays.com.br/guia-salarial-2019/
Sobre a Hays
A Hays plc (o “Grupo”) é um grupo líder global de recrutamento profissional. O Grupo é especialista no recrutamento de pessoas qualificadas, profissionais e capacitadas em todo o mundo, sendo líder de mercado no Reino Unido e Ásia-Pacífico, e um dos líderes de mercado na Europa Continental e na América Latina. O Grupo opera nos setores público e privado, atuando em posições permanentes, contratos e trabalhos temporários. Em 31 de dezembro de 2018, o Grupo totalizava 11.700 funcionários, trabalhando em 262 escritórios, em 33 mercados e mais de 20 especialidades.
Até o dia 30 de junho de 2018:
– o Grupo reportou receitas líquidas de £ 1,072 bilhões e lucro operacional (itens pré-excepcionais) de £ 243,4 milhões;
– o Grupo colocou cerca de 77.000 candidatos em empregos permanentes e cerca de 244.000 pessoas em trabalhos temporários;
– 19% das receitas líquidas do Grupo foram provenientes de Austrália e Nova Zelândia, 26% da Alemanha, 24% do Reino Unido e Irlanda e 31% do Resto do Mundo (RdM);
– as vagas temporárias representaram 58% das receitas líquidas e as vagas permanentes representaram 42% das receitas líquidas;
– a Hays opera nos seguintes países: Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Chile, República Tcheca, Dinamarca, França, Alemanha, Hungria, Índia, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Malásia, México, Holanda, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Romênia, Rússia, Cingapura, Espanha, Suécia, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e EUA.
Atenção, servidores públicos – Conheça o que pode resultar em perda do cargo
Para desmistificar a ideia da ‘estabilidade eterna’, especialista em Direito Público explica a diferença entre demissão e exoneração e o que a legislação define para ambas. Ainda que sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão, se o servidor encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado
Depois de passar no tão sonhado concurso público, muitas pessoas acreditam que a estabilidade é eterna. Quem pensa desse jeito está enganado, pois há diversos motivos que causam a demissão ou exoneração do servidor público. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois? Quais fatores influenciam para que isso ocorra? Há diferenças para servidores municipais, estaduais e federais? E em caso de erros administrativos, como proceder?
Segundo a advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Público do escritório Alcoforado Advogados Associados, tanto a demissão quanto a exoneração são atos nos quais há a quebra do vínculo, a interrupção da relação de trabalho ou emprego e, consequentemente, a vacância do cargo público.
Na esfera do serviço público, a demissão tem caráter punitivo e deve ser precedida de processo administrativo disciplinar, quando será assegurado ao servidor público o exercício da ampla defesa. Em regra, a demissão é decorrente de falta grave ou reiteração de condutas reprováveis por parte do servidor.
“Já a exoneração, por sua vez, também extingue o vínculo nos casos em que o servidor exonerado não pertence à carreira pública ou está em estágio probatório e ainda não adquiriu a estabilidade. Por outro lado, quando se trata de servidor efetivo e estável, a exoneração diz respeito à cessação da função que aquele servidor executa, em caráter temporário, e não ao cargo que ocupa”, esclarece Mayara.
A exoneração também pode ocorrer ex officio, ou seja, a critério da administração pública ou a pedido do próprio servidor. Em ambos os casos a motivação é prescindível, ou seja, pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia.
Para quem tem dúvidas sobre as esferas municipais, estaduais e federais, a Lei 8.112/1990 institui o Regime único de Servidores Civis da União e suas diretrizes servindo de base aos Estados e municípios nos seus regimentos próprios. “ No caso do Distrito Federal, por exemplo, o que vale é o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”, pontua Gaze.
Casos em que há conduta passível de demissão:
– crime contra a administração pública, como peculato, estelionato, corrupção passiva e ativa, calúnia, entre outros;
– abandono de cargo ou baixa frequência;
– improbidade administrativa, como desonestidade, roubo público;
– insubordinação grave em serviço;
– ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
– aplicação irregular de dinheiros públicos;
– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
– corrupção passiva ou ativa;
– acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Casos em que há conduta passível de exoneração:
– A pedido do próprio servidor público;
– Inabilitação em estágio probatório (procedimento de avaliação periódica de desempenho, garantidos a ampla defesa)
– Quando for atingido teto de gastos com pessoal. Neste caso, haverá indenização ao servidor exonerado.
Para quem foi demitido ou exonerado injustamente
O servidor poderá se valer das vias judiciais sempre que se sentir ofendido em seu direito. Ainda que a demissão ou a exoneração sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão ao qual pertence o servidor, se este encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado.
Aberto processo seletivo para estagiários de nível médio e superior no TST
As inscrições vão até 1º de maio. O processo seletivo terá validade de 12 meses. As bolsas-auxílio são de R$ 800 para o nível superior e de R$ 540 para o nível médio, com auxílio-transporte de R$ 220
Estão abertas as inscrições para o processo seletivo anual de estagiários do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Podem se inscrever estudantes de nível superior vinculados a instituições públicas e privadas, desde que estejam matriculados a partir do terceiro semestre na data da contratação, e estudantes de nível médio vinculados a instituições públicas do Distrito Federal.
O processo seletivo, composto por duas fases, tem validade de 12 meses e está a cargo do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), que receberá as inscrições até 1º de maio de 2019, sem cobrança de taxa, neste link.
Na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada prova objetiva, com data prevista para 19 de maio. A segunda fase, de caráter classificatório – entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo do Tribunal -, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.
As bolsas-auxílio são de R$ 800 para o nível superior e de R$ 540 para o nível médio, com auxílio-transporte de R$ 220.
O estágio no TST tem duração de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horários e turnos definidos pelo Tribunal.
Os cursos de nível superior admitidos são Direito, Administração, Arquivologia, Ciências Econômicas, Educação Física, Estatística, Informática, Jornalismo, Matemática, Museologia, Publicidade e Propaganda e Secretariado Executivo
Veja o edital.
Depois de passar pela Câmara dos Deputados, agora é a vez de o Senado apreciar projeto que torna crime o assédio moral no trabalho
De acordo com o texto, assédio moral é ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. O tema levantou debates acalorados e muitas dúvidas sobre os conceitos do que seja dano ou sofrimento. Subjetividades à parte, a advogada Renata Bonet, de Franco Advogados, chama atenção para o que é relevante neste momento: “ Engana-se quem pensa que a aprovação do Projeto de Lei n. 4.742-A, de 2001 trará responsabilidades ao empregador como pessoa jurídica”.
De acordo com a especialista, a introdução do artigo 146-A no Código Penal, que dispõe sobre a tipificação do assédio moral, se destina ao agente agressor, ou seja, à pessoa que efetivamente praticou o assédio. “Ressalta-se que na esfera trabalhista é o empregador que arca com eventual indenização por assédio moral praticado por seu empregado. Contudo, na esfera penal quem responderá pelo crime é o autor do fato e não a empresa”, esclarece.
Evidentemente, a tipificação do assédio moral como crime coibirá, de forma mais robusta, a sua ocorrência no ambiente de trabalho, uma vez que prevê punição direta ao autor da conduta, diz Renata Bonet. No seu entendimento, o novo artigo ao Código Penal vai preencher lacuna na legislação, tipificando o assédio moral como o ato de desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do empregado em razão de vínculo hierárquico funcional laboral.
“Por certo, a ausência de punição específica ao agressor o tornava imune de qualquer responsabilidade pelo ato praticado, gerando a ideia de que poderia reiterar na conduta irregular. Assim, a introdução do artigo 146-A, ao Código Penal, deve ser observada por todos, sobretudo aqueles que exercem cargo de liderança, independentemente do nível hierárquico”, explica a advogada.