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Acesso à internet pública e os possíveis atos de improbidade do governo
“Não podemos esquecer que são bilhões de reais para atender a expansão da internet banda larga para a região mais carente do país, mas que traz subjacente a obrigatoriedade, constante, de assistir a narrativas da equipe de comunicações do Ministério em prol do Governo Federal em ano que antecede as eleições, no reduto de seu maior adversário político. Volta aqui a pergunta inicial: Há alguma ilegalidade ou imoralidade nisso? Os princípios da administração públicas foram preservados?”
Marcelo Aith*
Circulou no portal do jornal O Estado de S. Paulo uma matéria sobre internet banda larga nas escolas da zona rural de Santa Filomena, no interior do Piauí. A difusão do acesso a internet é extremamente importante, o que garante a democratização da informação e a expansão do conhecimento. Mas foi essa a intenção do governo Bolsonaro?
Antes de responder a esse questionamento, faz-se necessário um esclarecimento. Para acessar a internet os estudantes, professores e moradores precisam assistir à propaganda de 30 segundos sobre programas sociais do governo Bolsonaro todas as vezes que acessam a rede. Ou seja, os beneficiários do wi-fi Brasil são obrigados a assistirem a propaganda do governo para que possam fazer uso da rede pública de internet. Há alguma ilegalidade ou imoralidade nisso? Os princípios da administração públicas foram preservados?
O artigo 37, “caput”, da Constituição da República estabelece que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. O parágrafo 1º do mencionado artigo proíbe que constem nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Hely Lopes Meirelles analisando os princípios da administração, asseverou o seguinte em relação ao da impessoalidade: “o princípio da impessoalidade, consolidado no caput do art. 37 da Constituição Federal se confunde com o princípio da finalidade pública, pois impõe a Administração um agir, em qualquer circunstância, de acordo com o interesse e a finalidade pública, cominando ao administrador público a prática de ato voltado apenas para o seu fim legal e, devendo, qualquer ato que não siga esse objetivo ficar sujeito a invalidação por desvio de finalidade”. Dessa forma, como o interesse público sempre deve ser perseguido, a Administração não pode atuar com vistas a beneficiar ou prejudicar pessoas.
Voltando à questão inicial, pelas estimativas do Ministério das Comunicações, ao menos 26 milhões de brasileiros passaram a ter acesso à banda larga pelo Conecta Brasil.
Não há dúvidas da relevância do programa de acesso à internet do governo, que tem um custo previsto de R$ 2,7 bilhões, sendo desse montante, R$ 2,46 bilhões destinados no Norte e no Nordeste, onde é maior a carência de internet. O interesse público do referido programa é inquestionável, mas qual seria o interesse público na divulgação – a cada acesso dos usuários da internet pública, por 30 segundos – da propaganda programas sociais do governo Bolsonaro? Seria promoção pessoal do Presidente da República com recursos público oriundos do Ministério das Comunicações?
A Lei de Improbidade, em seu artigo 11, “caput”, estabelece como ato de improbidade administrativa atentar “contra os princípios da administração pública”. A promoção pessoal do Presidente da República configura ato de improbidade? A Ministra Carmen Lucia em sua obra “Princípio constitucionais da Administração Pública”, preconiza que a “impessoalidade administrativa tem sido acometida de grave afronta pelo recurso da promoção pessoal a que se oferecem alguns administradores” e segue a Ministra do STF: “valendo-se dos cargos públicos por eles ocupados, e que precisam ter as atividades a eles inerentes divulgadas para conhecimento da população, buscam aqueles agentes contornar o impedimento constitucional de personalizar o exercício da função pública e tirarem proveitos daquela difusão dos fatos, atos e serviços”. Teria o Ministro das Comunicações incorrido em ato de improbidade pela promoção pessoal do presidente Bolsonaro? Ou foi uma propaganda legítima do governo?
Alguns falarão que a propaganda dos feitos do governo, com o objetivo de trazer ao conhecimento da população, é legítima, uma vez que configuraria serviço de utilidade pública.
Uma pergunta deve ser feita: a divulgação todos as vezes que uma pessoa acessa a rede pública não configura desvio ou excesso de poder? Isso não poderia ensejar ofensa ao princípio da impessoalidade?
A professora Lívia Zago, em sua obra “Princípio da Impessoalidade”, ajuda-nos a responder ao questionamento, senão vejamos: “O princípio da impessoalidade é o princípio da defesa da sociedade contra os desvios e excessos do poder”. Impondo a veiculação obrigatória da propaganda de governo por si só não configuraria desvio ou excesso de poder? A população beneficiada não tem a liberdade de escolha em assistir ou não à propaganda de governo, isso não configura promoção obrigatória e constante dos feitos do governo? Não seria uma forma indireta, subliminar de promoção do Presidente justamente na região do país que tem menos intenções de voto?
Não podemos esquecer que são bilhões de reais para atender a expansão da internet banda larga para a região mais carente do país, mas que traz subjacente a obrigatoriedade, constante, de assistir a narrativas da equipe de comunicações do Ministério em prol do Governo Federal em ano que antecede as eleições, no reduto de seu maior adversário político. Volta aqui a pergunta inicial: Há alguma ilegalidade ou imoralidade nisso? Os princípios da administração públicas foram preservados?
*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito
PGR condena bônus de eficiência de servidores da Receita e do Trabalho
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a suspensão imediata do benefício ao STF. O bônus de eficiência e produtividade significa um extra nos subsídios de R$ 3 mil mensais para auditores e R$ 1,8 mil para analistas. A proposta inicial era de R$ 7,5 mil e R$ 4,5 mil mensais, respectivamente, de 2016 a 2017.
O procurador-geral da República (PGR). Augusto Aras, lembra, no processo, que, “no atual contexto de enfrentamento da epidemia da Covid-19, com queda substancial da arrecadação decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
A discussão é longa e vem causando debate até entre servidores dos próprios órgãos que acham que fazem jus ao pagamento, e também entre ativos e aposentados. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR), mais uma vez, chegou à conclusão de que os servidores recebem por meio de subsídio e por isso a benesse não se justifica.
“Como se demonstrará, as normas sob testilha violam o art. 39, § 4º, da Constituição Federal (regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única)”, aponta a Procuradoria. A PGR afirma, ainda, que “a Emenda Constitucional 19, de 4.6.1998, modificou o sistema remuneratório dos agentes públicos e fixou o subsídio como forma de remunerar certas categorias desses trabalhadores. Pretendeu conferir maior transparência e uniformidade ao regime remuneratório de categorias específicas de agentes públicos, com critérios paritários e claros, em reforço à feição democrática e republicana do Estado brasileiro e aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade, entre outros”.
Há mais de quatro anos as categoria vem aumentando os ganhos mensais. A PGR alerta que é importante entrar com a medida cautelar pelo “perigo na demora processual (periculum in mora)”. Já que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas atuais, o pessoal do Fisco e do Trabalho vão continuar recebendo “pagamentos indevidos de verbas inconstitucionais”. “Tais pagamentos consubstanciam dano de incerta ou de difícil reparação ao erário estadual, dada a improvável repetibilidade de valores, seja pelo seu caráter alimentar, seja pela possibilidade de os beneficiários
alegarem boa fé no recebimento”, alerta.
Colapso: assistência social do DF não consegue realizar atendimento mínimo à população
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sidsasc) denuncia por meio de uma carta aberta à população do DF a situação de colapso do atendimento à população carente da Capital. Falta de estrutura física, de pessoal e questões de segurança estão entre os principais problemas enfrentados pelos servidores do Distrito Federal
A falta de estrutura para a promoção das políticas de assistência social é o principal entrave para os servidores da categoria, que atuam no cadastro, acolhimento, atendimento e apoio a essas pessoas e são de fundamental importância para as políticas públicas de direitos humanos atendidas pelo governo do DF, de acordo com Clayton Avelar, presidente do Sindsasc. “Nos últimos anos temos vivenciado uma série de ataques que dificultam o trabalho da assistência social, por meio do sucateamento dos serviços e pela precarização das condições de trabalho, com o nítido e intencional propósito de terceirização”.
Sem concurso
Principal gargalo do atendimento de assistência social no DF, a falta de pessoal, expõe a calamidade da situação. Segundo avaliação do Sindsasc, seriam necessários mais 1.500 servidores. Para se ter uma ideia, atualmente, no Cras de Samambaia, trabalham quatro servidores, sendo que a necessidade para garantir o atendimento mínimo seriam necessários 16 trabalhadores.
A Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh) anunciou para o dia 18 de julho a publicação de um edital de certame para a carreira da assistência social, com 314 vagas, número insuficiente para suprir o déficit de servidores da pasta, avalia o Sindsasc. Entretanto, passado o prazo, o edital não foi publicado pelo GDF.
“Chegamos a essa situação porque o governo não realizou o concurso público. O que existe é uma visão de não executar todo o serviço público por concursados. A atual gestão tem uma atuação privatista. É intencional deixar que o atendimento chegue a um colapso para tentar justificar terceirizações. Outra questão é que estamos em um momento de altíssimas taxas de desemprego. Pessoas que não encontram trabalho precisam e procuram a assistência social, que não tem condições de atender a todos”, avalia o presidente do Sindsasc.
Entre as unidades que compõem sua estrutura da assistência social, estão os Centros de Referência da Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), Centros de Convivência, Restaurantes Comunitários, Unidades de Acolhimento, Centros POP, Pró-Vítima, Casa da Mulher Brasileira, Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), Núcleos de Atendimento à Família e Autores de Violência Doméstica (NAFAVD) e Casa Abrigo, que acolhe pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Segurança
O Centro de Convivência (CECON) de Santa Maria foi alvo de três assaltos em um mês. Os crimes foram registrados entre os meses de fevereiro e março deste ano. Em um dos assaltos, ocorrido durante o dia, uma funcionária foi agredida fisicamente. Computadores, microondas, impressoras, botijão de gás e até bolas foram furtados da unidade. Tiroteios, assaltos e cenas de agressão a usuários já foram registrados nos arredores do prédio. Em Samambaia, o cenário também é crítico. Em 2017, o Cras da região foi alvo de um assalto à mão armada em pleno horário de atendimento.
Agravantes
Na carta, o sindicato chama a atenção para a necessidade de atenção com o atendimento à população carente. “A exclusão das camadas mais pobres da sociedade reflete diretamente no aumento da população que necessita do atendimento da assistência social, agravando ainda mais a situação de caos já instalada”, diz trecho da publicação.
Os servidores chamam a atenção para o descumprimento da Lei 5.184, por parte do GDF, impõe aos servidores da carreira uma redução salário, pois, conforme estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), realizado neste ano, a perda salarial foi de 20,55%.
Sindicalistas farão ato nesta segunda em repúdio ao assassinato de Marielle
Sindicalistas irão distribuir uma fita preta a cada trabalhador em homenagem a Marielle Franco e a Anderson Gomes
A Força Sindical e o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo realizarão nesta segunda-feira (19) um ato em repúdio ao covarde assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes. O protesto será às 06h30, em frente a Empresa Fame, na Rua São Leopoldo, 633, no bairro do Belenzinho, na zona leste de São Paulo-SP.
“O assassinato de Marielle foi um atentado contra sua vida, sua representatividade popular e contra a defesa da população carente e oprimida que ela representava. A gravidade deste fato, que também vitimou seu motorista pesa sobre todas as instituições sociais, inclusive sobre os sindicatos que representam os trabalhadores”, afirma Paulo Pereira da Silva (Paulinho), presidente da Força Sindical.
Os sindicalistas irão distribuir uma fita preta a cada trabalhador em homenagem a Marielle Franco e a Anderson Gomes. “Estaremos de luto no primeiro turno de trabalho distribuindo uma fita preta a cada trabalhador em homenagem a Marielle Franco e à Anderson Gomes e dispostos a luta necessária para as transformações”, disse Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e vice-presidente da Força Sindical.
Agenda:
Ato em repúdio ao assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes
Data: 19 de março
Horário: 6h30
Local: Empresa Fame
Endereço: Rua São Leopoldo 633 Belenzinho, São Paulo-SP
O Ministério da Educação liberou R$ 51,6 milhões para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), órgão vinculado à pasta, na quinta-feira, 2. Do total, R$ 38,7 milhões serão para o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf) para cobrir despesas de contratos e manutenção que os hospitais universitários federais tiveram em 2016 com obras, reformas, aquisição de equipamentos, ampliações e compra de materiais.
Além dos valores destinados ao Rehuf, outros R$ 4,94 milhões serão aplicados no pagamento de contratos e despesas com manutenção da Ebserh e R$ 7,9 milhões vão atender ao Programa Mais Médicos.
A Ebserh administra atualmente 39 hospitais universitários federais. Para o presidente da empresa, Kleber Morais, os hospitais universitários são de referência e a liberação dos recursos reforça a preocupação do MEC com as unidades federais do país.
“Essa velocidade com que o MEC tem atendido às necessidades da Ebserh mostra exatamente a preocupação do Ministério da Educação com os hospitais universitários que são responsáveis pela atenção à nossa população carente, que procura o hospital universitário, além de tratar o hospital universitário como um hospital de ensino, que promove o aprendizado em toda a área da saúde”, ressalta o presidente.