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De acordo com as entidades, o contrato de Trabalho Verde e Amarelo é a “Carteira da Vergonha”. “Se a MP 905 for efetivada, não haverá geração de empregos para jovens nem para ninguém. Ao contrário, além do agravamento da precarização e da informalidade, a medida provocará uma nova descapitalização da Previdência podendo comprometer o pagamento das aposentadorias”, destacam
Veja a nota:
“Retirada de direitos gera desemprego
As centrais sindicais vêm denunciando o caráter predatório da MP 905 desde seu lançamento pelo governo Bolsonaro, em novembro de 2019. A aprovação dessas medidas que afetam diretamente a classe trabalhadora sem diálogo ou consulta às centrais e demais entidades sindicais é mais um ataque à democracia.
Condenamos veementemente a decisão da Câmara dos Deputados de aprovar a “Carteira da Vergonha” na noite de terça-feira, 14 de abril de 2020, em meio ao crescimento das crises sanitária, social e política que o País enfrenta.
A pretexto de reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, o programa, na verdade, visa eliminar os direitos trabalhistas e benefícios como o FGTS.
A falácia da reforma trabalhista deixou comprovado que a eliminação de direitos e redução de encargos não apenas não geram empregos, como também provocam expressiva queda de renda e, consequentemente, do consumo, levando, assim, ao desemprego.
Se a MP 905 for efetivada, não haverá geração de empregos para jovens nem para ninguém. Ao contrário, além do agravamento da precarização e da informalidade, a medida provocará uma nova descapitalização da Previdência podendo comprometer o pagamento das aposentadorias.
Ao aprovar as MPs 905 e 936, retirando direitos, estendendo jornadas de trabalho e destruindo medidas de proteção e segurança de saúde, os parlamentares que a apoiaram serão cúmplices de uma crise que aumentará ainda mais o nível de enfermidades entre trabalhadoras e trabalhadores neste atual contexto de pandemia.
Nesse sentido, manifestamos total rechaço ao que foi aprovado e reivindicamos, de forma contundente, que o Senado não vote o texto da MP 905 aprovado na Câmara dos deputados, para que a Medida Provisória deixe de ter vigência.
Reivindicamos também que o Congresso, as representações empresariais e sindicais criem uma mesa de negociação para buscar soluções aos problemas existentes nas pequenas e médias empresas para manter os empregos e salários.
São Paulo, 15 de abril de 2020
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Edson Carneiro Índio – secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
Ubiraci Dantas de OLiveira – Presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
Atnágoras Lopes – Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
Mané Melato – Intersindical instrumento de Luta”
Peritos criminais serão representados apenas pelo Sindipol-DF, determina TST
Por decisão unânime (http://twixar.me/P0yK), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) é o único representante da categoria dos policiais federais de carreira no Distrito Federal
Para a Turma, o desmembramento que resultou na criação do Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais violou o princípio constitucional da unicidade sindical. O Sindipol impetrou mandado de segurança na 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) contra ato do Ministério do Trabalho, que, em 2009, havia excluído da sua representação os peritos criminais federais e concedido registro ao sindicato nacional dessa categoria. Segundo a entidade, a carreira policial federal é única e, portanto, de representatividade sindical única, sem a possibilidade de desmembramento. Por isso, pedia o cancelamento do registro do novo sindicato.
A relatora do recurso de revista do Sindipol, ministra Delaíde Arantes, citou diversos precedentes para explicar que o entendimento do TST é de que o desmembramento sindical para representação apenas dos peritos criminais viola o princípio da unicidade sindical. Segundo a ministra, a Polícia Federal é carreira pública com previsão constitucional, e os peritos não estão submetidos a estatuto próprio, ou seja, não constituem categoria diferenciada, o que impede o desmembramento sindical.
A decisão do TST implica na cassação do registro sindical da associação “sindical” dos peritos e na retirada da associação dos peritos nas mesas de negociação com o governo federal. Segundo o presidente do Sindipol-DF, Flávio Werneck, o entendimento do tribunal tem um significado maior do que as consequências práticas. “O TST deixou claro que dentro da Polícia Federal existe apenas uma carreira, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo primeiro”, asseverou. Da declaração do TST, que poderá servir de referencia para os demais sindicatos de policiais federais do país, ainda cabe recurso ao STF.
Proposta é acusada de ferir a Constituição ao permitir a transformação de técnicos de nível médio em cargos de nível superior sem a prestação de concurso público, destacam a Associação e o Sindicato Nacional de Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus e Sinajus). A proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos dos técnico aos dos analistas
A briga entre a Anajus e a Fenajufe é antiga. Uma é contra e outra a favor da mudança do nível de escolaridade (de médio para superior) ao acesso por concurso ao cargo de técnico. Agora, no entanto, as denúncias tomaram outro rumo. A Federação, pelo conteúdo da denúncia, optou por atacar aqueles que democraticamente expõem as opiniões dos dois lados. Veja a estratégia.
De acordo com a Anajus, contrariada pela divulgação de notícias sobre a estratégia, a direção da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) teria radicalizado suas ações na defesa do Projeto NS (Nível Superior), também apelidado pela Anajus de ‘trem-bala’ da alegria.
De acordo com a informação, na semana passada, a secretária política da Fenajufe, Eliane Mendes, enviou mensagem, em grupos de WhatsApp, a representantes de sindicatos filiados “orientando sobre o ingresso de ações judiciais e administrativas contra manifestações que contestem a proposta”.
No comunicado, obtido por analistas contrários ao NS, as ações devem ser movidas contra a Anajus e o Sinajus e “inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação”.
Ataques à liberdade
O presidente da Anajus, Daniel Amorim, acionou a assessoria jurídica da entidade para responder aos ataques contra a liberdade de organização e de expressão que estão sendo arquitetados pela Federação e seus associados, informou a assessoria de imprensa.
A Anajus também vai pedir o apoio de outras entidades contrárias à dispensa do serviço público para a mudança de escolaridade de concursados.
Entre essas entidades, aponta a Anajus, estão as associações dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e a União dos Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados (Unalegis).
Ofícios também serão encaminhados à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e à Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e outras entidades do segmento.
“Será um alerta sobre a tentativa da Fenajufe de promover uma intimidação contra o exercício da liberdade de expressão assegurado pelo texto constitucional”, informa a Anajus.
A entidade lembra que, em dezembro do ano, os jornais Correio Braziliense e Estado de S. Paulo e dezenas de órgãos de comunicação publicaram reportagens sobre o ‘trem-bala’ da alegria.
Essas publicações foram motivadas por audiência acertada pela Fenajufe e sindicatos com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para encaminhar o Projeto NS.
A Anajus já encaminhou pedidos de audiência com a presidente da Corte para expor sua avaliação sobre o pleito da Fenajufe. Mas até hoje não recebeu nenhuma resposta.
Constituição
A avaliação inicial da Anajus é que a ofensiva anunciada pela Fenajufe fere disposto da Constituição, cujo texto consagra:
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Além disso, complementa a Anajus, estudos preliminares da Associação dos Analistas apontam que a elevação da escolaridade dos técnicos fere o princípio constitucional sobre a exigência de concurso público para o exercício de cargos de nível superior.
Há uma referência nos estudos sobre a Súmula Vinculante 43 do STF, que declara “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso publico destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
A Anajus também aponta que a proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas.
Para a Associação, é falsa a alegação da Fenajufe e sindicatos filiados de que o Projeto NS não terá impacto financeiro nas contas públicas. A Constituição exige que a remuneração dos servidores seja fixada com base nos requisitos para investidura. Vale citar os seguintes dispositivos constitucionais:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Retaliação
De acordo com a Anajus, essa foi a mensagem enviada pela secretária política da Anajus, Eliane Mendes:
“Atenção Entidades!
A Fenajufe orienta os sindicatos filiados a ingressarem imediatamente e concomitantemente com as medidas propostas abaixo (judiciais e/ou administrativas) contra a ANAJUS e o SINAJUS, a saber:
Adotar imediatamente e concomitantemente todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a ANAJUS e o SINAJUS, especialmente aquelas previstas no Parecer Técnico-Jurídico, de 2/8/17, e na Complementação do Parecer Técnico-Jurídico, de 8/9/17, ambos da Assessoria Jurídica contratada pela FENAJUFE (mediação, TAC, ações ordinárias, de reparação de dano etc), ora anexados, visando garantir a defesa dos direitos e interesses da categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, especialmente no que tange a demanda da alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do PJU e Técnico do MPU, inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação.
Segue o link https://we.tl/fsPvoFwr1Y com as provas para as ações judiciais.
Solicitamos que os sindicatos informem para a Fenajufe assim que a medida for tomada.
Atenciosamente,
Eliane Mendes
Secretária Política”