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Brasil tem 622 grávidas ou mulheres que amamentam em presídios
Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados
O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. informou o CNJ.
As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.
O estado de Pernambuco vem em seguida, com 22 gestantes e 13 lactantes, seguido do Mato Grosso do Sul, com 15 gestantes e 16 lactantes. Veja no quadro abaixo a posição de todos os estados. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.
“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, tem afirmado repetidamente a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.
Algumas unidades prisionais femininas possuem espaços razoavelmente adaptados às gestantes, lactantes e seus filhos. É o caso do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, entorno de Belo Horizonte (MG). Lá, 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes, convivem com seus filhos até estes completarem um ano. A diretora Miriam Moreira Alves diz que o sistema empregado no Centro propicia um diferencial importante na vida das mulheres e seus filhos ao permitir a reaproximação delas com a família.
“Quando chegam na unidade, iniciamos o contato delas com sua família de origem. É muito comum as presas perderem esse contato; a família abandonar essa moça. Mas tentamos resgatar isso, para que, ao fim do período de conivência dela com a criança, ou seja, quando o bebê completa um ano de vida, a família fique com esse bebê, garantindo a permanência dele na família de origem”. Segundo a diretora, após um ano, 80% dos filhos nascidos no Centro são encaminhados para a guarda na família de origem, como avós ou tios. Os demais 20% vão para abrigos.
Solteira e parda
No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.
Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.
Prisão domiciliar ou unidade adequada
A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe, acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.
A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.
Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.
“Nosso problema aqui não são maus tratos ou superlotação, mas a falta de cuidados médicos. Minha gestação se transformou em arriscada porque tive muitas infecções que não foram curadas de maneira correta. E não há pediatras para os bebês. Somente auxiliares de enfermagem”, afirma uma interna, sem querer se identificar.
Guarda da Criança
Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.
Direitos da Mulher presa
Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de “risco de fuga”. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.
As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.
A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.
Juízes federais debatem o Brasil pela Paz no sistema carcerário
Magistrados representantes dos grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) no âmbito dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) foram informados sobre o programa Brasil pela Paz, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Idealizado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o programa é composto de ações sistematizadas voltadas para melhoria do sistema penitenciário brasileiro.
O encontro, ocorrido nesta quarta-feira (21/6), na sede do CNJ, também permitiu que os juízes relatassem aos membros do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF) as preocupações e dificuldades que vêm enfrentando na área da execução penal.
Os representantes dos GMFs citaram, dentre outros pontos, a falta de controle adequado do Poder Judiciário sobre os sentenciados, principalmente aqueles que não estão sob custódia direta do Estado (presos cumprindo penas alternativas); falta de convênios e parcerias que permitam prestações de serviço comunitário; informações processuais desatualizadas e dificuldade no controle das facções criminosas, que dominam as prisões brasileiras. Também foram elencadas dificuldades tradicionais, como falta de medicamentos e assistência médica precária para os presos.
A diretora do DMF, juíza auxiliar da presidência do CNJ, Maria de Fátima Alves da Silva, afirmou que irá listar e catalogar os problemas apresentados pelos magistrados e os encaminhará à própria ministra Cármen Lúcia, “que está cuidando dessa questão de maneira muito atenta e zelosa”. Maria de Fátima disse que a crise no sistema penitenciário é um fato. “Seja na falta de estrutura física e de pessoal, seja em relação à entrada das facções nos presídios, temos muitos problemas e deficiências que forçam nossos juízes a buscarem saídas. Mas, precisamos ter informações precisas para as ações sejam consistentes e as saídas, justas. Essa é a nossa intenção”, afirmou, durante apresentação do projeto Brasil pela Paz.
Dentre as ações do programa, está o aprimoramento da base de dados relativos aos presos e ao cumprimento de suas penas. Concebido a partir da reformulação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), atualmente em processo de aprimoramento para permitir a integração de dados de todos os tribunais via webservice, o Cadastro Nacional de Presos permitirá que o Poder Judiciário tenha conhecimento e controle sobre todos os sentenciados no país.
“A reformulação do Banco permitirá conferir consistência aos dados. Quem acessar o banco saberá de que cidade é aquele preso, onde ele está cumprindo pena, e toda a situação processual do caso. Se receber um alvará de soltura, por exemplo, essa informação constará do sistema e terá de ser repassada para o tribunal de origem, para que a vítima ou familiares da vítima e do preso, tomem conhecimento de seu paradeiro”, disse o secretário-geral da presidência do CNJ, juiz auxiliar Júlio Ferreira de Andrade.
Outra ação pertencente ao Programa Brasil pela Paz diz respeito ao cuidado com as vítimas jovens e crianças. O juiz auxiliar da presidência, à frente do trabalho do DMF em relação à infância e juventude, Alexandre Takashima, citou a criação da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs) dedicadas a jovens infratores de ambos os sexos como exemplo de um trabalho com índice de reincidência baixíssimo e lembrou que o CNJ vem contribuindo para que os Tribunais se adequem à lei 13.431/2017, que torna lei salas especiais para coleta de depoimento de crianças, vítimas de violência.
Ainda na área de proteção e atenção à vítima, estão sendo pensadas ações que possibilitem a vítimas e seus familiares acesso à equipe multidisciplinar dos tribunais. O programa Brasil pela Paz ainda está sendo delineado, mas algumas das ações já devem estar prontas até agosto desse ano. É o caso do BNMP e do Cadastro Nacional de Presos. As APACs juvenis deverão estar em funcionamento em abril de 2018. As duas cidades que receberão o projeto-piloto são: Itaúna/MG e Fortaleza/CE.
Compareceram ao encontro os magistrados José Eduardo Nobre da Matta e Débora Valle de Brito, do TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), Alessandro Diaféria, do TRF da 3ª Região (SP, MS), Cláudia Cristofani, do TRF da 4ª Região (RS, SC, PR) e Ney de Barros Bello Filho, do TRF da 1ª Região, que tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Do CNJ, além do secretário-geral, Júlio de Andrade, a diretora do DMF, Maria de Fátima, e o juiz Alexandre Takashima, participaram o juiz Marcelo Mesquita Silva, da área da Tecnologia da Informação, e o chefe de gabinete do DMF, Renato de Vitto.
Cármen Lúcia cobra controle de precatórios na Justiça Federal
Precatórios e ações com repercussão geral foram temas de reunião, nesta segunda-feira (12/6), da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, com as presidências dos tribunais regionais federais das cinco regiões do país. Um dos encaminhamentos foi para que o CNJ auxilie no controle da expedição de precatórios. O trabalho começará com reuniões entre técnicos do Conselho com os setores técnicos dos tribunais.
“A ministra nos inquiriu a respeito de valores expressivos que estariam depositados, há muito tempo, sem serem sacados pelas partes. Na nossa região, há valores elevados não sacados, que resultam de processos em que houve expedição de precatório, mas em que decisão posterior impede o pagamento. Trata-se de situação não plenamente decidida. Não é desídia da corte ou desinteresse da parte”, disse o presidente do Tribunal Regional Federal 4 (Sul), desembargador Luiz Fernando Wowk.
Este foi o segundo encontro da ministra com as chefias dos tribunais regionais federais — o primeiro ocorreu em 19 de setembro do ano passado. Pleitos trazidos na reunião anterior foram atendidos, conforme declarou o corregedor-geral da Justiça Federal, Mauro Campbell Marques, também convidado à discussão. “No primeiro encontro, a ministra ouviu pleitos das presidências. Agora, ela dá retorno e apresenta outras metas aos tribunais federais. A ministra Cármen, como é do feitio dela, já deu objetividade e resposta aos pleitos dos tribunais. E fez outros pedidos”, disse.
“Uma das nossas principais preocupações são os processos de repercussão geral que correm no STF. Ela nos repassou os resultados dos julgamentos e o quanto isso evoluiu”, relatou o desembargador Luiz Fernando Wowk, presidente do TRF4 (Sul).
Sistema Carcerário
A situação das prisões federais também foi tratada. “A ministra fez ponderações e queixas com relação às condições do sistema, que devem ser adequadas. Temos uma série de providências em relação a isso, para os cinco presídios federais”, afirmou Campbell. São penitenciárias federais: Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, Penitenciária Federal de Mossorá/RN e Penitenciária Federal de Brasília/DF, está, em construção.
“Ela tem preocupações específicas com o sistema carcerário, e quanto à segurança dos presídios federais. É uma preocupação permanente de presidente. Ela também nos relatou a evolução do entendimento no CNJ”, informou Wowk.