Reforma da Previdência traz alterações perversas para os servidores públicos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Todos os cidadãos, sejam servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada, terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e o sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças. É necessário que o Congresso rechace a transferência ao trabalhador da responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso”

Leandro Madureira*

O texto da proposta da reforma da Previdência apresentada pelo Governo Bolsonaro traz mudanças significativas para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada, trabalhadores rurais e servidores públicos. Na leitura a priori, os pontos que merecem críticas mais severas e que espera-se que sejam revistas pelo Congresso Nacional são: a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária para o equacionamento de déficit de regimes próprios de previdência de servidores; a criação do regime de capitalização individual, gerido por uma multiplicidade de instituições privadas e públicas, sem qualquer garantia de benefício além do salário mínimo; as contribuições obrigatórias e a idade mínima de 60 anos para trabalhadores rurais; e as dificuldades impostas ao acesso do benefício assistencial, o BPC-LOAS.

Importante ressaltar que as alterações propostas ao Congresso Nacional são absolutamente perversas e modifica profundamente o sistema previdenciário brasileiro.

A criação de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de regras de transição mais rígidas, fará com que trabalhador esteja em atividade muito mais tempo do que nos dias atuais.

Pela nova previdência de Bolsonaro, os servidores públicos terão regras diferenciadas e bem mais complexas do que aquelas propostas pelo governo Temer. Para servidores que ingressaram até 2003 no serviço público, o direito de paridade e integralidade somente será respeitado caso ele complete os seguintes requisitos mínimos: 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres), 20 anos de serviço público e 10 anos no cargo em que se der a aposentadoria, além da idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Os professores e professoras do regime próprio têm a idade mínima de 60 anos nessa hipótese.

A regra de transição para o servidor também prevê um escalonamento da idade mínima. E os critérios são: idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres (em 2019), 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, 20 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e o atingimento do somatório 86/96 também escalonado de acordo com o passar dos anos. Nesse caso, esse servidor terá direito a um benefício calculado de acordo com a sua média de contribuições, onde se aplicará o percentual de 60% , caso ele possua ao menos 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano além desse mínimo que ele possuir. Por exemplo, um servidor que se aposentar com 30 anos de contribuição, terá 20% além do mínimo, totalizando 80% sobre a média de suas contribuições. Para atingir os 100%, o servidor terá que trabalhar por 40 anos, caso contrário ele não atingirá o percentual máximo.

A aposentadoria por invalidez e a pensão por morte para servidores e trabalhadores vinculados ao INSS também tiveram mudanças significativas. A aposentadoria por invalidez será calculada com base em um valor mínimo de 60% da média de salários de contribuição, se esse trabalhador tiver até 20 anos de contribuição. Por exemplo, se o servidor tiver 10 anos de contribuição e tiver algum tipo de problema de saúde que provoque sua invalidez, ele terá um benefício de 60% sobre os salários de contribuição. Já para aqueles que tenham mais de 20 anos de contribuição, será acrescido o percentual de 2% para cada ano adicional de contribuição. Entretanto, em caso de invalidez provocada por acidente de trabalho ou doença profissional e ocupacional, o servidor não terá limitação e receberá 100% da média de salários de contribuição.

Já a pensão por morte, pela nova proposta, será de 60% do valor do benefício, acrescido de 10% para cada dependente que o servidor falecido deixar.

Além disso, estão previstas alterações substanciais sobre a cumulação de benefícios. Caso o servidor tenha dois ou mais benefícios de naturezas distintas, ele vai preservar a totalidade do benefício de maior valor, mas perceberá somente um percentual sobre o outro benefício.

Por exemplo, se ele recebe uma aposentadoria de R$ 5 mil e se torna viúvo, somente terá direito a receber uma pensão por morte, cumulando ambos os benefícios, se a pensão for inferior ao valor de 4 salários mínimos. Se a pensão for de três a quatro salários, ele poderá cumular o maior benefício mais 20% do benefício menor. Caso a pensão seja de dois a três salários mínimos, ele poderá cumular 40%. Já se a pensão for de um a dois salários, o servidor poderá cumular 60% do menor, E, por fim, se a pensão for de até um salário mínimo, o servidor poderá cumular até 80% do valor.

Portanto, todos os cidadãos, sejam eles servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem a instituição de contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e a instituição do sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças, mas é necessário que o Congresso rechace a possibilidade de transferir ao trabalhador a responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata à instituição de um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso.

*Leandro Madureira – especialista em Direito Previdenciário e sócio do Mauro Menezes & Advogados

Ato público contra a reforma da Previdência e pela reabertura integral da CMB, na quarta-feira (20)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

No dia 20 de fevereiro, às 10h, acontece o “Ato Integrado pela Reabertura Integral da CMB de Brasília e pelo Direito à Aposentadoria”. A mobilização será no Anexo do Palácio do Buriti e é organizada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) com o apoio de entidades, movimentos sociais e parlamentares do DF, como os deputados distritais Fábio Felix e Arlete Sampaio, anuncia o Sindsasc

O ato tem o objetivo de sensibilizar a população e a classe política pela reabertura da Casa da Mulher Brasileira (CMB), fechada desde fevereiro de 2018. O ato aproveita para, também, registrar a luta da categoria contra a atual proposta de reforma da Previdência Social, que, segundo os movimentos sociais e entidades que compõem movimento, tem teor prejudicial ao trabalhador brasileiro. A organização do ato reivindica a reabertura integral da Casa da Mulher Brasileira, com funcionamento total e ininterrupto dos serviços, conforme previsto nas diretrizes gerais e protocolo de atendimento. A Casa da Mulher Brasileira do Distrito Federal foi inaugurada em junho de 2015, passou por três interdições e foi fechada em abril de 2018.

Manifesto publicado pelo movimento reforça que a concepção original da CMB é de funcionamento 24 horas com a permanência dos serviços integrados: recepção, acolhimento e triagem/psicossocial, brinquedoteca, alojamento de passagem, serviço de promoção e autonomia econômica, central de transporte, defensoria pública, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Ministério Público e Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. “Entretanto, essa concepção não foi implementada no período de funcionamento da unidade, o que impossibilitou a efetivação dos serviços integrados em razão dos problemas estruturais identificados no espaço físico, que comprometia a permanência dos órgãos nas áreas a eles destinados, de acordo com o projeto arquitetônico da CMB”, destaca o Sindsasc.

Contra a reforma
A organização do movimento decidiu se aumentar a reação popular contra a reforma da Previdência Social prestes a ser votada no Congresso Nacional. As entidades são contra as alterações ao projetos da Previdência, como sistema de capitalização da aposentadoria pelos bancos e aumento da idade mínima.

Para o presidente do Sindsasc, o ato em defesa da CMB cresceu ao absorver a luta contra a reforma da Previdência. “O ato ganhou ainda mais importância por conta das notícias de que o governo federal redefiniu as idades mínimas para aposentadoria e tememos também quanto ao teor da Proposta de Emenda da Constituição (PEC) que será encaminhada à Câmara. O projeto dificulta ainda mais a obtenção desse direito. Os trabalhadores vão se unir ao nosso movimento em resistência a essa reforma que privilegia os bancos com o aumento da privatização da Previdência”, avalia.

Composição
Integram o Movimento em Defesa da Casa da Mulher Brasileira as seguintes entidades, movimentos sociais e políticos: Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), Central de Movimentos Populares (CMP), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF), DF em Movimento, Marcha Mundial de Mulheres, CSP Conlutas, Movimento de Mulheres em Luto – MMC, Jornal Homem Livre, Plataforma Feminista, Frente de Mulheres Negras do DF e Entorno, Roda das Minas. Parlamentares Apoiadores: Arlete Sampaio (deputada distrital eleita), Erika Kokay (deputada federal), Fábio Felix (deputado distrital), Luizianne Lins (deputada federal) e Fórum de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social do DF (FTSUAS-DF).

Aposentadoria do servidor no governo Bolsonaro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor”

Antônio Augusto de Queiroz*

Vamos tentar explicar, do modo o mais didático possível, como ficarão as aposentadorias e pensões na reforma da Previdência do governo Bolsonaro, caso prevaleça a minuta que vazou no último dia 28 de janeiro.

Neste texto cuidaremos apenas das regras para concessão de aposentadoria e pensão do servidor público, sem adentrar sobre as possibilidade de aumento de contribuição para ativos e inativos, sobre a possibilidade da adoção da capitalização em substituição ao regime de repartição ou sobre os riscos de privatização de parcela da previdência pública.

O texto faz o opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias e remete sua definição para várias leis complementares, que são mais fáceis de serem modificadas no futuro. Porém, enquanto essas leis não são elaboradas e aprovadas, são fixadas novas “regras transitórias” na Emenda Constitucional, que substituem as atuais.

Aposentadorias
A PEC prevê quatro possibilidades de aposentadoria para o servidor: 1) uma “provisória”, em substituição às regras permanentes da Constituição e das atuais leis, que ficará em vigor somente até que as leis complementares sejam aprovadas, e 2) três outras “regras de transição”, que vão vigorar até que todos os beneficiários por elas se aposentem ou até que haja nova reforma que as
modifique.

A primeira possibilidade de aposentadoria, que substitui as atuais regras, tanto as previstas em lei quanto na Constituição, e que ficará em vigor somente até serem substituídas pelas regras fixadas nas leis complementares, vale para os atuais servidores que não optarem pelas outras regras de transição e para os futuros servidores, e exigem o preenchimento, para ambos os sexos, dos seguintes requisitos:
1) 65 anos de idade
2) 25 anos de contribuição
3) 10 anos no serviço público
4) 5 no cargo.

O valor dessa aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

As três outras regras de transição, válidas para os atuais servidores, ficarão em vigor até que todos os atuais servidores se aposentem ou até que nova reforma as modifiquem. Elas tem requisitos diferenciados, de acordo com a data de ingresso no serviço público, idade e tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria varia, conforme a situação do servidor

Na primeira regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:
1) 65 anos de idade;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com cinco anos a menos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Na segunda regra, aplicável também aos servidores que ingressaram antes de 2004, garante 100% da média de contribuições, desde que o servidor comprove:

1) 55 anos de idade, se mulher, e 60, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Ou desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja a fórmula 86, para as mulheres, e 96 para os homens, desde que cumpram os requisitos mínimos de tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo, conforme acima.

O somatório da fórmula 86/96, a partir de 2020, será acrescida de um ponto por cada um ano até atingir o limite de 105 para ambos os sexos.

A idade mínima será elevada, a partir de 2022, de 55 para 57, no caso da mulher, e de 60 para 62, no caso do homem.

A terceira regra, válida para quem ingressou no serviço público a partir de 2004, poderá se aposentar desde que cumpra os requisitos da segunda regra acima e sua aposentadoria será calculada pela média e corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

Essas quatro possibilidade se aplicam de modo diferente, com menos requisitos de idade e tempo de contribuição, para as aposentadorias sujeitas as regras especiais, como as de professor, as de deficientes, de policiais, as de guardas municipais, as de agentes penitenciários e as de servidores sujeitos a atividade prejudicial à saúde e a integridade física.

Pensão por morte do servidor

Para estes servidores, exceto os que se enquadrarem na regra da paridade e integralidade – que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto – a valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%.

E será devida nos termos da lei nº 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências a) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com duas exceções: 1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 2) daquelas – assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso – com valor até 4 salários mínimos, limitado aos seguintes acrescimentos: a) de 80%, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, b) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos, c) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos, d) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público. O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor.

*Antonio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais

A nova classe dos aposentados miseráveis

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Repudiamos totalmente os agravos assacados contra o INSS. Acabaram com o Ministério da Previdência, tiraram os auditores ficais e levaram a receita previdenciária para a Receita Federal; levaram os Procuradores para a AGU, desviando a dívida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora tiraram os Médicos Peritos e levaram para o Ministério da Economia depois da anunciada criação de robôs, da digitalização robótica e da inteligência artificial, o último que sair do INSS pode apagar a luz”

Paulo César Régis de Souza*

Temos três categorias distintas no Brasil: a classe rica, a classe média e a classe pobre. Nosso novo governo através do todo poderoso ministro da Economia, Paulo Guedes, vai criar uma nova categoria “a classe dos aposentados miseráveis”.

Não tenho a expertise ou a esperteza internacional de mercado financeiro do sr. Guedes, no entanto, com uma conta simples de somar da para entender que a conta dele é uma nota de três reais, ou seja, falsa.

Senão vejamos:
O regime hoje é de repartição simples, trabalhadores pagam 8% a 11% do salário até o teto e o empregador 20% sobre a folha.
1. 8 + 20 = 28%
2. 11+20 = 31%
Como deve ficar a conta do sábio ministro da Economia? O regime será de capitalização, ou seja, poupança que você dará ao governo para fazer política fiscal.
8,5 % do trabalhador aumentar em 0,5% e o empregador baixaria de 20% para 8,5%.
1. 8,5 + 8,5 = 17%

Se a Previdência está quebrada arrecadando de 28% a 31%, como ficarão as aposentadorias e pensões à mercê dos maus pagadores que sonegam hoje mais de 30% das contribuições devidas á Previdência?

Além disso, o governo, quer agravar a vida dos mais pobres:

– desvincular os benefícios assistenciais do salário mínimo e pagar meio salário como recomenda o FMI;
– acabar com o pagamento integral da pensão por morte;
– fixar idade mínima de 65 para ambos, homens e mulheres;
– acabar com a acumulação de aposentadoria com pensão;

Basta ir no Chile e falar com os aposentados de lá, irremediavelmente frustrados com a capitalização lá implantada para os trabalhadores privados, mantida a repartição simples para os militares. A capitalização enriqueceu as seguradoras e empobreceu os que foram iludidos com o autofinanciamento e levou a penúria total os que não puderam contribuir.

Aí está, senhores, o retrato da nova classe do aposentado miserável.

A pergunta que não quer calar: por que encaminharam ao Congresso Nacional a Medida Provisória 871 desconstruindo o ideário de Eloy Chaves, que com seus erros e acertos nossa Previdência tornou-se modelo para outros países, a solidariedade da contribuição do trabalhador e do empregador, em dobro, levou a construção de um modelo com lógica de que não existiria benefícios sem contribuição e nem contribuição sem benefícios?

Chegamos a 60 milhões de segurados contribuintes, 30 milhões de benefícios urbanos e rurais. Criamos a Dataprev para cuidar da digitação, informatização na concessão e manutenção de benefícios e implantamos o CNIS, para reconhecimento automático dos direitos do segurado.

No art.124 da MP 871 anunciam que vão criar canais eletrônicos e digitais, substituindo o servidor por robôs, se o segurado tem dificuldades em falar com servidor humano, imagina com uma máquina.

O INSS perdeu quase 4 mil servidores em dois anos e outros 10 mil estão com abono de permanência e podem ir embora.

O TCU clamou pela reposição dos servidores, demonstrou que anos e anos de cultura previdenciária podem se perder, mas a insensibilidade do governo não permitiu concurso. Agora, insistem na mesma tese de não permitir concurso e criam no INSS uma “barragem de rejeitos” que pode explodir.

Precisamos de servidores. Não existe Previdência sem servidores. A Previdência é muito importante para ser tratada com desprezo.

No parágrafo segundo do mesmo artigo 124 determina que serão celebrados acordos de cooperação, na modalidade de adesão com órgãos da união, estados, municípios e DF para recepção de documentos para recebimento de benefícios.

Tentamos isso no passado com os Correios e foi uma lástima, com a perda de documentos, e total descaso com o INSS, não era a expertise deles.

Repudiamos totalmente os agravos assacados contra o INSS. Acabaram com o Ministério da Previdência, tiraram os auditores ficais e levaram a receita previdenciária para a Receita Federal; levaram os Procuradores para a AGU, desviando a dívida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora tiraram os Médicos Peritos e levaram para o Ministério da Economia depois da anunciada criação de robôs, da digitalização robótica e da inteligência artificial, o último que sair do INSS pode apagar a luz.

Somos brasileiros e não desistimos nunca. Não podemos aceitar a desconstrução da Previdência e o fim do INSS.

As mudanças têm que ser discutidas com a sociedade brasileira:

1- Reduzir de cinco anos para 180 dias o prazo para recebimento do salário maternidade;

2- Exigir 24 meses de carência para o auxílio reclusão;

3- Dar prazo de 180 dias para menor de 16 anos requerer pensão por morte;

4- Acabar com auxílio-doença para segurado recluso;
5- Estender o consignado para os benefícios assistenciais
6- Exigir comprovação de rural por meio de entidades do Pronater.
7- Introduzir a decadência de 10 para concessão, indeferimento, cessação e revisão de benefício.

*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Previdência Social e os riscos do regime de capitalização

Publicado em Deixe um comentárioServidor

No dia 24 de janeiro, a Previdência completará 96 anos, e está sob ataque dos agentes econômicos e ameaçada de um verdadeiro desmonte. Querem implantar o modelo privatizante do regime de capitalização do Pinochet, o ditador de direita do Chile, que mostrou-se um fracasso levando milhares de idosos a condições desumanas e a elevadíssimos índices de suicídio

Nery Junior*

Uma das heranças malditas do governo Pinochet, além do assassinato de milhares de opositores, foi o modelo de capitalização implantado no sistema de previdência daquele País.
Ditadores morrem, fascistas geralmente acabam mal conforme comprova a história. Porém, eles deixam cicatrizes para o resto da vida e consequências que afetarão a vida das pessoas ao longo da vida.

Temer deixou de ser presidente, porém, a EC 95 permanece para levar a morte de milhares de brasileiros: congelamento de despesas primárias por 20 anos. Inclusive o infeliz está sem foro privilegiado e ninguém determina a prisão desse meliante. Alô! Poder judiciário !! tem alguém aí? Alô! PGR ? tem alguém ai ?

O problema do Brasil não é a previdência. É a corrupção endêmica e a impunidade. É a tônica da República. A República marcada pelos conchavos.

Recentemente, o povo brasileiro depositou confiança em dias melhores e promoveu a maior renovação política do Congresso Nacional. Pasmem!! A velha política trabalha a todo vapor para colocar Renan Calheiros e Rodrigo Maia à frente do Senado e Câmara, respectivamente.

O Conchavo da Reforma da Previdência – A quem interessa? Trata-se de uma agenda de mercado. O destinatário é o Mercado financeiro.

O regime de repartição simples é o modelo vigente, baseado no pacto entre gerações e no princípio da solidariedade.

O regime de capitalização é uma grande ameaça aos brasileiros. O regime não tem nenhum compromisso com proteção social. Existe auxílio-doença na previdência complementar? Não!

O MAS sinaliza para a necessidade da constituição de um fundo garantidor de crédito, uma vez que não há nenhuma segurança. Se quebrar é prejuízo para os participantes desses fundos. Inclusive, o FMI aponta essa vulnerabilidade e faz recomendações ao Brasil quanto a necessidade de instituir o fundo garantidor. Lembrando que o mercado causa a crise, mas quem é chamado para resolver os problemas causados pelo mercado são os governos.

Esse regime capitalização é um erro. Ele só tem serventia para o mercado financeiro em detrimento dos idosos que ficarão fadados a indigência, serem mendigos, a exemplo do que ocorre no Chile que apresenta elevadíssimos índices de suicídio de pessoas idosas.

Pois bem, a previdência pública é um patrimônio dos trabalhadores. Tem um papel importante de distribuição de renda no País. Economicamente, sustenta vários Municípios.

Existem problemas na Previdência pública? Existem. Podem ser corrigidos? Sim. O que precisa ser feito? Primeiramente, blindar o orçamento da seguridade social da ação nefasta dos grileiros do orçamento público. A grilagem do orçamento público se dá por meio da farra de renúncias fiscais patrocinadas por aqueles que querem o desmonte da previdência pública. São os mesmos que fazem lobby para obtenção de Refis.

Ser sonegador no Brasil é uma norma de conduta moral para os grandes empresários e maus gestores. Nesse sentido, o Movimento Acorda Sociedade(MAS) apresentou uma proposta de Emenda à Constituição, a Sugestão nº 151/2018 que visa alteração constitucional para tornar o crime de sonegação das contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social imprescritível e tornar inafiançável a apropriação indébita das contribuições previdenciárias.

Quando não se paga pensão alimentícia, o que acontece? Cadeia. É preciso moralizar !! Pois, não há sistema na galáxia que resista ao fato de que muitos poderosos simplesmente não querem cumprir com suas obrigações. É preciso enfrentar com coragem essa questão.

Não existe almoço grátis. O problema que muitos querem ir ao restaurante e não querem pagar a conta. Querem ir à zona usar e abusar da profissional do sexo e não querem pagar. As entidades empresariais fazem lobby pesado no Congresso objetivando benefícios fiscais em detrimento da Previdência, da saúde e Assistência Social. Prefeitos fazem marcha de prefeitos objetivando dar o calote na Previdência. Isso precisa acabar !! Vitor Hugo dizia: “ quem poupa o lobo, sacrifica a ovelha”. A sociedade brasileira precisa dar um freio nisso. Não é o governo e sim a sociedade.

Além de blindar o orçamento da seguridade social desses cupins do estado de bem estar social e grileiros do orçamento público, faz-se necessário uma ação de forçar o governo a agir para modernização da gestão, uma gestão moderna, focada para resultados e calcada nos padrões da New Public Management e modernas ferramentas de compliance.

Atuei na Força tarefa previdenciária, que é constituída pela Policia Federal, Ministério Público Federal e Previdência. Lá percebi que nossa previdência é como um saco plástico cheio de água, mas com vários furinhos de agulha que uma criança fica furando incessantemente. Essa criança com agulha na mão são os fraudadores. Esses furos precisam ser fechados. Alguém precisa tirar essa agulha das mãos da criança. Mas, ninguém fecha e ninguém se dispõe a tirar a agulha da mão da criança. É preciso fazer o que deve ser feito: investir pesado no combate a fraudes.

Entra Ministro, sai Ministro e as janelas para fraudes continuam. Motivo: Porque isso não dá voto. Isso não é prioridade. A prioridade é conceder porque combater fraude não dá voto. É o mesmo problema do saneamento. O que fica embaixo da terra não se vê e não dá voto. É uma visão equivocada. O problema que essa visão equivocada está na linha de visão da velha política.

É a mesma visão equivocada de que a classe trabalhadora é a responsável pelas mazelas econômicas do Brasil e que por isso sinalizam a extinção da justiça do trabalho. Lembrando que a Justiça do trabalho contribui e muito para a arrecadação da contribuições previdenciárias por ocasião das condenações e ações de execução, atuando na fiscalização.

Observem que não existe reforma da previdência para as fraudes. A reforma prejudica quem trabalha e recolhe compulsoriamente e vem para favorecer e beneficiar o mercado financeiro e ainda manter a farra dos fraudadores.

Nesse contexto, é preciso que se determine urgentemente diretrizes para o combate a fraudes e faça a alocação de recursos que forem necessários para promover a modernização e a segurança nos sistemas informatizados do INSS, a começar pela forma de alimentação do CNIS um verdadeiro queijo suíço para as fraudes que são cometidas por meio de envio de GFIP. Buscar criar um programa de Combate a Fraudes, que passa necessariamente por uma ação conjunta e robusta com a Policia Federal e formação de Pólos de Ação Revisional de benefícios com indícios de irregularidades e claro, obviamente, é preciso promover a valorização da Carreira dos Analistas dos Seguro Social e estruturar adequadamente o Monitoramento Operacional de Benefícios que deverão ser a tropa de elite nesse combate.

É preciso negociar e articular com a AGU, MPF e o Poder Judiciário uma força tarefa nos moldes da lava-jato. Afinal, uma medida dessa natureza vai ao encontro do desejo da sociedade. É o dinheiro da sociedade que estamos falando, recurso público que é retirado da sociedade para alimentar fraudadores.

No dia 24 de janeiro, a previdência completará 96 anos, e está sob ataque dos agentes econômicos e ameaçada de um verdadeiro desmonte. Querem implantar o modelo privatizante do regime de capitalização do Pinochet, o ditador de direita do Chile, que mostrou-se um fracasso levando milhares de idosos a condições desumanas e a elevadíssimos índices de suicídio.

O governo anuncia que busca transformar drasticamente o seguro social brasileiro, embalados pela turma do pensamento dos Chicago Boys. Eles estão equivocados e serão derrotados junto a opinião pública e no Congresso Nacional. Não permitiremos retrocessos. A Sociedade civil organizada é maior do que qualquer sigla partidária. A derrota será inevitável se não atuarem com base nos interesses do povo brasileiro. O foco deve ser o combate a corrupção e melhorias na gestão. Por isso rechaçamos essa mudança de modelo.

Dizem que é refoma, MAS na verdade é desmonte.

Não ao Desmonte da Previdência Pública.

*Nery Junior – Diretor-executivo da Associação Nacional dos Aposentados, Pessoas com Deficiência, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social e coordenador nacional do Movimento Acorda Sociedade(MAS)

Previdência e capitalização

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Esse é o modelo que foi à bancarrota no Chile, pois passados trinta anos da sua instituição, a promessa de que os trabalhadores que contribuíam compulsoriamente para as AFPs – instituições criadas para guardar as aplicações dos chilenos – tivessem uma renda de cerca de 70% do salário, tornou-se vã. Há milhares de aposentados dormindo embaixo de marquises e viadutos por toda a Santiago e dezenas de cidades do país, e o número de suicídios se elevou drasticamente entre os idosos, segundo noticiam, pelo sofrimento, penúria e vergonha de não poder manter a si e aos seus”

Vilson Romero*

Às vésperas de completar 96 anos de existência, em 24 de janeiro, as ameaças de reforma na previdência social brasileira estão fazendo seu idealizador, Eloy Chaves, falecido em São Paulo, em abril de 1964, se remexer no túmulo.

Tendo como modelo o tsunami privatizante do Chile nos anos 80, o novo governo anuncia transformar drasticamente o seguro social brasileiro que abrange, nos setores público e privado, mais de 120 milhões de cidadãos, entre contribuintes e beneficiários,

E a mudança se inspira, a exemplo do que ocorreu em território chileno, no ideário de um dos maiores defensores do liberalismo econômico no século passado, o economista americano Milton Friedman (1912-2006), mentor dos Chicago Boys, e de quem o atual superministro da Economia brasileiro parece ser um ferrenho discípulo.

Pelo modelo que está sendo gestado segundo os balões de ensaio diários lançados atabalhoadamente na mídia, há três possibilidades sobre a mesa dos novos inquilinos da Esplanada dos Ministérios e do Palácio do Planalto.

Em todos os anúncios, fala-se em pauperizar definitivamente a previdência pública transformando-a numa “esmola mínima nacional”, onde todos os brasileiros, independentemente de contribuição ou vinculo empregatício, a partir dos 65 anos fariam jus a benefício assistencial desindexado e inferior ao já mínimo salário mínimo.

A partir desse valor, haveria uma previdência no regime de repartição como hoje existente, mas achatando o teto para algo em torno de três ou quatro salários mínimos.

Acima deste limite máximo do INSS, viria o modelo que faz brilhar os olhos dos “abutres financeiros”: cada trabalhador do setor público ou da iniciativa privada teria que fazer aplicações em contas individuais para garantir, décadas após, alguma dignidade na aposentadoria, se for possível e se houver dinheiro ainda.

Esse é o modelo que foi à bancarrota no Chile, pois passados trinta anos da sua instituição, a promessa de que os trabalhadores que contribuíam compulsoriamente para as AFPs – instituições criadas para guardar as aplicações dos chilenos – tivessem uma renda de cerca de 70% do salário, tornou-se vã.

Há milhares de aposentados dormindo embaixo de marquises e viadutos por toda a Santiago e dezenas de cidades do país, e o número de suicídios se elevou drasticamente entre os idosos, segundo noticiam, pelo sofrimento, penúria e vergonha de não poder manter a si e aos seus.

As mobilizações populares já fizeram o governo chileno reverter parcialmente a total privatização, mas segue a preocupação sobre o futuro dos aposentados.

É isso que querem para o Brasil? É isso que querem para nossos filhos e netos? Quem sobreviver, verá!

* Vilson Romero – servidor público aposentados e jornalista, diretor da ARI – Associação Riograndense de Imprensa e conselheiro da ABI – Associação Brasileira de Imprensa.-

Aposentadoria básica – direito do cidadão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Luiz Carlos Bresser-Pereira (pelo Facebook)

Um político autoritário e um economista neoliberal levam a prever anos muito difíceis para os brasileiros. A proposta de hoje é a capitalização da previdência básica. A ideia é permitir que gestores de fundos da iniciativa privada – bancos, seguradoras e até fundos de pensão de estatais – administrem a poupança individual de aposentadoria dos trabalhadores. Novos trabalhadores poderão optar por serem assim assegurados.

Esta é uma proposta que atrai mesmo economistas não neoliberais, mas ela está baseada na incompreensão do que seja a “aposentadoria básica” nos sistemas de previdência pública. Ela não é um seguro garantido por uma empresa privada, mas uma renda mínima variável de acordo com a contribuição a que direito toda pessoa. É um valor, limitado por um teto, que o Estado assegura a qualquer pessoa que tenha contribuído. Assim, a aposentadoria básica não fica sujeita aos azares da administração privada. A pessoa não arrisca a ficar sem nada ou a uma fração do que seria seu direito na medida em que a empresa seguradora vá á à falência ou administre mal os fundos sob sua guarda.

Desde janeiro deste ano o teto da aposentadoria básica no Brasil é R$ 5.645,80 – cerca de seis salários mínimos – para quem tenha contribuído com a alíquota máxima. O financiamento desse sistema é sempre o da “repartição”: os assalariados hoje pagam as aposentadorias daqueles que se aposentaram.

A partir desse teto abre-se o espaço para a previdência privada – esta, sim, financiada de acordo com o sistema de capitalização. Ela serve para quem quer ou precisa ter uma renda mínima superior ao teto. Neste caso, não há seguro do Estado, mas, mesmo que a empresa seguradora quebre, a pessoa terá sempre sua aposentadoria básica garantida.

As sociedades modernas e civilizadas veem a aposentadoria como um direito do cidadão e uma obrigação do Estado, como a garantia plena de uma velhice digna para as pessoas. Ela não pode, portanto, ser privatizada, porque, neste caso, deixa de ter a garantia do Estado e a pessoa poderá envelhecer na miséria.

É por isso que todos os países do mundo usam o sistema de repartição para oferecer essa garantia. A única exceção foi o Chile, mas o resultado foi desastroso porque várias empresas quebraram, deixando muita gente sem a aposentadoria básica, ou porque as empresas foram mal geridas e o que os aposentados receberam foi uma fração da aposentadoria básica.

Queremos qual Previdência de capitalização? Reforma: Frankenstein Brasileiro ou Cartel Bancário do Chile

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?”

Paulo César Régis de Souza*

Quando Pinochet fez a reforma da Previdência no Chile, na década de 1980, acabou com a contribuição patronal e determinou que os trabalhadores deveriam pagar sozinhos a Previdência (10%), se quisessem se aposentar, através de um regime por capitalização, sem sindicatos e greves. Se não pagassem, que morressem por morte morrida ou por suicídio. Os 100% são entregues a uma administradora de fundo de pensão (as AFPs, privadas), que cobram uma taxa de administração de 1,48%.

Os argumentos eram os mesmos: reduzir a carga tributária, “o custo Chile”, e desonerar o patronato para que houvesse mais investimentos na produção.

Foi uma baita inovação atribuída aos “Chicago boys”, economistas chilenos que estudaram na Universidade de Chicago, liderados pelo guru Milton Friedmann, com viés de liberais.

Quase todos os países do mundo utilizavam, como o Brasil, o regime de repartição simples, idealizado por Bismark como modelo de financiamento e base da proteção social, o pacto de gerações, em que os trabalhadores de hoje financiam os de ontem. Na mesma oportunidade, o Chile manteve a repartição simples (reparto, para eles) para os militares, entrando o Estado com contribuição de 10% e os militares com 10%.

Logo os brasileiros quiseram fazer o mesmo. O patronato adorou e passou a clamar sua implantação imediata aqui. Caravanas de políticos e empresários foram ver a novidade em Santiago. O ex-senador Jorge Bornhausen liderou comitivas. O empresariado odeia, mas paga a Previdência, mas paga no relógio 70% de sua contribuição na fonte. Os outros 30%, contribuição declaratória, viram sonegação, renúncia, desoneração, dívida administrativa (dentro da Receita) e ativa (cobrança judicial).

O governo brasileiro rechaçou o modelo considerando que não havia como financiar o estoque de benefícios no INSS, que em 1992 eram 13,7 milhões, e hoje são 30 milhões. Ou seja, mais que dobrou. (A população do Chile e do Paraguai).

Nenhum país até hoje fez o que o Chile fez.

Em 2017, a Previdência do Chile, depois de 37 anos, mostrou que não foi nenhuma maravilha. 50% dos trabalhadores em idade ativa estão nas AFPs, que administram o sistema. Os outros 50% estão fora agravando a crise do sistema. As aposentadorias dos homens eram de 65% do salário mínimo de US$ 416 e as mulheres 50%. Os trabalhadores que não puderam contribuir com 10% ficaram na miséria. Mas serviram para que os fundos que administravam a poupança ganhassem muito dinheiro. No Brasil, os que não contribuíram recebem um salario mínimo como beneficio assistencial.

A ex-presidente Bachelet propôs um ajuste, reonerando a folha das empresas com imposto de 5%, indo 3% para a poupança dos trabalhadores e 2% para uma conta coletiva do Estado para pagamento de benefícios aos excluídos. Não foi aprovado.

O presidente Pinera, cujo irmão, José Pinera, à época de Pinochet, quer instituir uma contribuição das empresas de 4%, chamado de “pilar solidário” para beneficiar os mais pobres que estão com um benefício assistencial de apenas US$ 115 por mês.

No Brasil, ao contrário do Chile, manteve-se o regime de repartição e criou-se a previdência complementar de capitalização para aumentar o valor dos benefícios para os que poderiam pagar mais, com duas variáveis importantes: a dos fundos de pensão, com aportes dos patrocinadores (empresas) e dos trabalhadores. Dos planos de previdência com contribuição dos trabalhadores, de forma individualizada, definindo a contribuição e o beneficio, com cálculos atuariais adequados para as condições de um mercado de grande turbulência, instabilidade e volatilidade.

Dizer que não temos previdência de capitalização é sinal de ignorância.

Os dois regimes estão funcionando a contento, malgrado os desastres verificados nos grandes fundos estatais, Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica), Petros (Petrobrás), Postalis (Correios), Refer (Rede Ferroviária), por força de gestões políticas partidárias desastrosas e corruptas. No caso dos planos de previdência não houve um só caso de malversação. Os dois regimes apresentam um patrimônio capitalizado de R$ 1,5 trilhão de ativos, todo ele utilizado pelo governo na aplicação em títulos públicos, com baixo risco para os investidores.

Permitam-me um aparte: qual o país do mundo, fora do G-8, que tenha uma Previdência de capitalização com 20 milhões de cidadãos participantes (a população do Chile) e com ativos de US$ 350 bilhões?

Estávamos no meio de uma discussão irracional sobre a reforma da previdência, clamada por um mercado, em que 30% são devedores da Previdência ou beneficiários de sonegação, renúncias, desonerações, Refis, dívidas administrativa e ativa, responsáveis por uma vultosa parcela do déficit, um passivo estimado em algo em torno de R$ 600 a R$ 800 bilhões.

Então, chegou com uma ideia nova, ousada e inovadora, de uma nova reforma, como base no eixo de sua reforma fiscal desonerando o mercado para que possa gerar emprego e renda. O empregador urbano se libertaria da contribuição sobre a folha e para o acidente de trabalho. O empregador rural não precisaria se mexer, mas vai brigar pela não perda de benefício na exportação.

A terrível discussão sobre renúncia e desoneração estaria encerrada. Passam a contribuir numa conta individual de capitalização: fica criado regime da previdência do posto Ipiranga! Poderiam pagar ou não uma taxa de inscrição, taxa de administração e carregamento, a preços de mercado. Até que o primeiro rentista se aposente no novo regime, 30/40 anos, muitos bancos e seguradoras ganharão muito dinheiro que ainda não se sabe como serão rentabilizados. A geração atual terá embarcado para a eternidade e não verá o fim do filme.

Um negócio para as empresas, para o cartel bancário e securitário.

O governo sairia da reta de lado e entraria, por outra porta, supervisionando capitalização e o Banco Central, que põe tudo no automático, remuneração individual e a aplicação em títulos públicos ou outros títulos que surgirão no longo prazo.

Não se terá mais fiscalização, sonegação, dívida administrativa e judicial, sindicalismo, base aliada, etc.

O posto Ipiranga terá estátuas em muitas empresas e cidades.

É uma reforma profunda que joga no lixo 96 anos de Previdência Social no Brasil, e que exigirá mudanças na Constituição.

Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?

O processo de ajuste envolverá de seis a sete governos de quatro anos, atingindo várias gerações.

A longo prazo estaremos todos mortos.

Não sei não, mas me parece um salto no escuro com um pé na eternidade.

* Paulo César Régis de Sousa – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Susep abre edital de consulta pública para seguro prestamista e para regras de propaganda e material de comercialização de títulos de capitalização

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu colocar em consulta pública a minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que dispõe sobre as regras e critérios para operação do seguro prestamista. A partir da data de publicação desse edital e em até 15 dias, os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões por meio dos e-mails dipes.rj@susep.gov.br ou copep.rj@susep.gov.br.  

Além disso, a Susep também colocou em consulta pública a minuta de Circular que estabelece regras para a elaboração, a operação e a propaganda e material de comercialização de títulos de capitalização. Neste caso, os interessados poderão, em até 15 dias, encaminhar seus comentários e sugestões por meio dos e-mails cgcom.rj@susep.gov.br ou coset.rj@susep.gov.br.

Em ambos os casos, o quadro específico padronizado disponível no site da autarquia deverá ser consultado (http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica).

Apelo do Sindsusep – “Henrique Meirelles – ministro da Fazenda: Não à interferência política sobre as instituições públicas”

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) fizeram um abaixo-assinado contra a “interferência política na autarquia”. Desde dezembro do ano passado, vários funcionários entregaram os cargos de chefia em protesto contra a exoneração do único servidor de carreira no Conselho Diretor. Cássio Cabral Kelly foi substituído por Ícaro Demarchi Araújo Leite, no dia 21 de novembro de 2017

O decreto é assinado pelo presidente Temer e pelo ministro Meirelles. Os servidores pretendem chegar a um milhão de assinaturas. A Susep fiscaliza reservas de cerca de R$ 1 trilhão dos mercados de seguros, capitalização e previdência (PGBL e VGBL)

Veja o abaixo-assinado:

“Por que isto é importante

Se você não aguenta mais assistir inerte a tudo o que vem acontecendo no Brasil, venha conosco, temos algo a dizer!

A sensação é de que o Brasil está trabalhando mal e umas das grandes causas disso é a excessiva interferência política na atuação técnica e na gestão das Instituições Públicas, que é uma realidade em todas as esferas de governo e é um problema crônico, que afeta a seriedade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade!

Cresce entre os cidadãos brasileiros o descontentamento e a vontade de dar um basta a tudo isso, e movidos por esse sentimento estamos buscando um caminho para criar uma resistência aos mandos e desmandos de quem tem o poder no país, e para isso, precisamos de você, pois temos a convicção de que está nas mãos de cada um de nós assumirmos a parcela que nos cabe no direcionamento do nosso país!

Recentemente, na Superintendência de Seguros Privados – Susep*, o único servidor de carreira da Instituição que compunha a Alta Administração foi exonerado e em seu lugar, para ocupar a diretoria de Fiscalização de Solvência, foi nomeada mais uma pessoa por indicação política. Logo de início, buscou‐se argumentar com o Ministério da Fazenda pela manutenção de ao menos um servidor de carreira no quadro da Direção da Susep compondo o Conselho Diretor, da forma como já vinha sendo feito há mais de 15 (quinze) anos consecutivos. Infelizmente fomos ignorados em todas essas tentativas. Em protesto a essa política de negociação de importantes cargos públicos, recorrente em todas as esferas de Governo, 95% dos ocupantes dos cargos comissionados de chefia da autarquia pediram a exoneração dos seus cargos e, nem assim, fomos ouvidos.

Esses fatos, somados ao histórico de trocas sucessivas na Alta Administração, causadoras de desgastes e falta de consistência nos direcionamentos, representam a gota d’agua de um copo que está transbordando.

Chega de tanta interferência, descaso e falta de respeito com o trabalho que precisamos entregar para a sociedade!

E é por isso que contamos com o seu apoio na nossa causa! Queremos um servidor de carreira na Alta Administração da Susep, mas não se trata só disso! Não se trata de quem saiu, de quem entrou ou de quem está lá. Trata‐se de trabalhar pelo interesse da sociedade! Trata‐se de criar resistência contra tanta interferência! Trata‐se de respeito, de esperança e do desejo de lutar por um país melhor!!!

Deixe‐nos trabalhar, Brasil!!!

Juntos somos mais! “