Mercado apoia capitalização da Eletrobras

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Analistas querem mudanças pelo Senado em pontos polêmicos mas acreditam que tudo vai acontecer dentro do prazo, que se encerra em 22 de junho. Esse será um grande teste para o governo. O Executivo terá que fazer um esforço de mobilização

A privatização da Eletrobras foi aprovada pela Câmara, às pressas, apenas para cumprir a promessa de campanha do presidente da República de venda da estatal. Mas ainda há muitos pontos polêmicos, que podem ser modificados pelo Senado. E se isso acontecer, o texto volta à Câmara dos Deputados, o que pode atrasar a votação do projeto, com prazo final em 22 de junho. De acordo com Ilan Arbetman, analista de Research da Ativa Investimentos, o governo terá que fazer um esforço muito grande para conseguir apoio no Parlamento.

Segundo Arbetman, caso não seja votado esse agora, em 2022, ano eleitoral, será muito mais difícil. “O mercado é a favor da privatização da Eletrobras. Mas há vários pontos controversos que precisam ser sanados. Apenas três deles podem ter um impacto de R$ 27 bilhões anuais para quem vencer a concorrência. Isso, com certeza, será repassado para os valores das tarifas dos consumidores”, alerta o analista. E esses custos podem ter sérios impactos no orçamento não apenas de pessoas físicas, mas também de pessoas jurídicas.

Arbetman destaca que a capitalização da Eletrobras é uma grande oportunidade de se iniciar um debate sério sobre o futuro da estatal. “Mas a gente não pode ter pressa. A capitalização é boa, mas precisa de mais debate, para que não haja no futuro um excesso de judicialização. E esse será um grande teste para o governo. O Executivo terá que fazer um esforço de mobilização. Acreditamos que tudo vai acontecer dentro do prazo”, destaca o analista.

Nessa quinta-feira, as ações da Eletrobras chegaram a ter queda de mais de 5%, embora alguns analistas acreditem que, se concretizada a capitalização, poderão ter avanço de 30% a 50%, afirma Alex Agostini, economista-chefe da Classificadora Austin Rating. “E a queda foi justamente porque a expectativa é de que o projeto, no Senado, seja alterado. Porque houve, segundo a bancada dos partidos MDB e Novo, alterações no texto original que geram perdas para os consumidores superiores a R$ 20 bilhões”, destaca.

Ele lembra que o texto diz que, quando houver necessidade de compra de energia termelétrica, já há uma definição de quais usinas poderão vender. Não há liberdade de escolha baseada na relação entre custo e benefício. “Com a CPI da Covid em ação, que sabemos tem um impacto político, não se sabe se será cumprido o prazo limite de 22 de junho”, segundo Agostini. O mercado vê com bons olhos a privatização da Eletrobras e de outras empresas que deram prejuízo e são foco de corrupção, reforça.

“O problema e que da forma como foi apresentada a capitalização da Eletrobras, com benefícios, por exemplo, para os funcionários comprarem ações a preço mais baixo, é um grande risco. Assim como o Golden share do governo, que faz com que ele tenha poder de veto, que acaba deixando o projeto de privatização não muito interessante para a economia brasileira. A não ser que todos os pontos sejam amenizados no Senado”, conclui Alex Agostini.

 

Eletrobras: conselheiros alertam líderes da Câmara para risco de privatização

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Conselheiros de administração eleitos pelos empregados das empresas do Sistema Eletrobras entregaram aos líderes dos partidos na Câmara documento com 30 pontos em que rebatem os argumentos usados por representantes do governo aos deputados em favor da privatização da empresa. Citando os desastres das barragens de Mariana e Brumadinho, a Carta aos líderes alerta: “Os desastres da Vale, uma corporation privatizada nos anos 90 com moldes parecidos com os sugeridos para o setor Elétrico hoje, comprovam também o elevado risco de uma empresa privada que privilegia lucros excessivos em detrimento da segurança nacional. A Eletrobras, por sua vez, possui mais de 200 barragens em bom estado de vigilância. Um acidente com barragens de hidrelétrica causaria um impacto ainda maior de destruição”.

O projeto do Executivo, que deve propor o modelo de capitalização para venda da empresa, deverá chegar ao Congresso nos próximos dias. A principal alegação do governo, a de que a companhia deve ser privatizada para evitar grandes despesas para o poder público, é contestado com dados técnicos: “A Eletrobras é uma companhia lucrativa, estratégica, propulsora da expansão do setor elétrico e promotora de políticas socioambientais. Nos causa preocupação a desinformação e a utilização de argumentos e bravatas que não contribuem para o debate sadio”, destacam os conselheiros.

Além disso, citando exemplo dos desastres em barragens da Vale, os conselheiros alertam para os riscos de segurança que a privatização poderá representar para as barragens do grupo Eletrobrás, a quinta maior geradora hidrelétrica do mundo.

“Com números auditados em balanço, hoje temos uma Eletrobras reerguida com geração de caixa potente, mesmo após a redução de cerca de 50% de suas receitas em 2012. Essas medidas foram tomadas para se adequar à nova realidade regulatória. O resultado desse aumento de eficiência já aparece de forma consistente em 2018 e 2019. No exercício de 2018, a Eletrobras registrou um resultado positivo de R$ 13.3 bilhões. No primeiro semestre de 2019, de R$ 6.6 bilhões. Ademais, a companhia apresenta nível de endividamento (Relação Dívida Líquida / EBITDA) de 2.6, indicador excelente para agentes do mesmo segmento, que possuem 3.5 como limite para esta relação. Com simples análise, percebe-se que a empresa já passou do ponto ótimo de sua estrutura de capital, tendo a indicação para se alavancar novamente e realizar novos projetos e investimentos, inclusive num cenário favorável atual de juros baixos”, afirmam os conselheiros.

Citando os desastres das barragens de Mariana e Brumadinho, a Carta aos líderes alerta:

“Os desastres da Vale, uma corporation privatizada nos anos 90 com moldes parecidos com os sugeridos para o setor Elétrico hoje, comprovam também o elevado risco de uma empresa privada que privilegia lucros excessivos em detrimento da segurança nacional. A Eletrobras, por sua vez, possui mais de 200 barragens em bom estado de vigilância. Um acidente com barragens de hidrelétrica causaria um impacto ainda maior de destruição”.

O documento afirma ainda que, recentemente, a Eletrobras se reestruturou por meio da privatização das distribuidoras federalizadas, cortes de custo, redução de 45% do seu quadro de pessoal e diminuição expressiva de sua dívida, ainda que pagando dividendos e realizando R$ 80 bilhões de investimentos nos últimos 8 anos. “Em 2019, a Eletrobras registrou nota máxima no índice IG-SEST, que reflete as melhores práticas de governança e transparência, demonstrando o compromisso com a evolução de seus controles internos e consequente lucratividade. Todos os administradores da companhia são técnicos que passaram por rígidos requisitos de conhecimento, experiência e idoneidade da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/2016)”.

“O Brasil ainda carece de políticas regulatórias e fiscalizatórias eficientes no setor de Energia Elétrica que protejam os consumidores. A presença de um player privado com o tamanho da Eletrobras (30% da geração, 40% da transmissão e 50% da transformação) poderá com facilidade manipular o mercado (price maker), ainda que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) seja o responsável pelo despacho de carga. A imaturidade da ANEEL e medidas de governo que enfraquecem as agências reguladoras contribuem ainda mais para esse risco. Há exemplos no exterior, como Leste dos EUA, Portugal e Argentina nos quais houve manipulação e explosão das tarifas”, diz a Carta aos Líderes.

O documento acrescenta que países com matriz energética semelhante a do Brasil, com grandes hidrelétricas, têm o Estado à frente da gestão desses ativos: Canadá, Suécia, Noruega, Rússia, China e até mesmo dos Estados Unidos, onde o Corpo de Engenheiros do Exército controla 70% das hidrelétricas. “As hidrelétricas da Eletrobras, com 52% da energia armazenável do Brasil, têm importância fundamental na gerência de rios e grandes bacias hidrográficas. É o caso, por exemplo, das bacias do São Francisco, Rio Grande Tocantins Araguaia que recebem suporte de subsidiárias como Furnas, Chesf, Eletronorte na preservação social, ambiental e econômica dos rios adjacentes. Atividades como irrigação, navegação, consumo d’água, pesca, turismo, não devem estar sob interferência de agentes estrangeiros, são de interesse coletivo brasileiro. O Brasil possui 12% de toda água doce do mundo. É questão de Soberania e utilização sustentável dos recursos do país”, afirma o documento.

Por fim, os conselheiros consideram que “a narrativa de que o governo teria que retirar esse montante de saúde e educação para alocar na Eletrobras é extremamente tendenciosa e sensacionalista”. Segundo eles, na última década a Eletrobras destinou seus mais de R$ 15 bilhões de dividendos à União, além de subsidiar tarifas e grandes empreendimentos. “O mérito dessa decisão (privatização) necessita ser discutido com a população e seus representantes. As últimas pesquisas mostraram que entre 60 e 70% da população é contra a privatização pelas péssimas experiências recentes. Pode-se citar a queda da qualidade nos serviços da CELG (atual ENEL-GO), as tarifas elevadas e falência de empresas de telecomunicação como a OI, a negligência da segurança em prol do lucro nas tragédias da Vale”, diz a Carta.

Assinam o documento os Conselheiros:

Paulo Artur Pimentel Tavares de Silva – Conselheiro de Administração da Eletronuclear Gleide Almeida Brito – Conselheira de Administração da Eletronorte

Deunézio Cornelian Júnior – Conselheiro de Administração da Eletrosul

Felipe Sousa Chaves – Conselheiro de Administração de Furnas

Robstaine Alves Saraiva – Conselheiro de Administração da Chesf

Dirceu Furini – Conselheiro de Administração da CGTEE

Alberto Arkader Kopiler – Conselheiro de Administração do CEPEL

Alfran Gomes de Araújo Parente Filho – Conselheiro de Administração da Amazonas GT

A blindagem da Reforma da Previdência

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“Os defensores da Reforma também têm dito aos quatro ventos que a Reforma pretende que “aqueles que ganham mais, paguem mais” e que “os privilegiados deixarão de sê-lo, após a
aprovação da PEC”. Um número inequívoco que desmente estas máximas do marketing oficial diz respeito aos impactos financeiros da Reforma: na economia anunciada de mais de R$ 933
bilhões ao longo da próxima década, R$ 677 bilhões devem vir dos ajustes e cortes no RGPS e nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Portanto, cerca de 73% dos cortes serão feitos
na iniciativa privada, nos que ganham menos, nos beneficiários do INSS”

Vilson Antonio Romero*

Há uma estratégia urdida pelos apoiadores do atual governo e pelos senadores vinculados aos empresários do mercado financeiro, provável principal fonte de recursos da próxima campanha eleitoral, no sentido de “blindar” o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 6/2019 que trata da Reforma do Sistema Previdenciário brasileiro.

Isto pode significar que apesar de um provável e ruidoso “mise em scène”, a PEC seguirá sua trajetória, passando incólume e imutável, sendo aprovada por maioria simples pela Comissão
de Constituição e Justiça do Senado e, em dois turnos pelo plenário da Casa Revisora, que será nada mais do que uma “Casa Carimbadora” de uma das mudanças que mais afetam o conjunto
dos trabalhadores brasileiros, sejam eles do serviço público ou da iniciativa privada.

Temos denunciado que, ao contrário do que os defensores das mudanças apregoam, a chamada desconstitucionalização segue muito presente na proposta já aprovada na Câmara dos Deputados. Somente os parâmetros relativos à idade mínima e uma série de princípios remanescem no texto básico da Constituição Federal, sendo todos os demais requisitos e regras para aposentadoria dependentes de futura legislação complementar.

Quanto à capitalização, sistema sinistro e ambicionado pelos “abutres” do sistema financeiro, ele foi extirpado na sua versão “pura”, mas um dos principais objetivos foi atingido: as instituições financeiras poderão se apossar dos fundos de pensão hoje administrados por entidades fechadas de previdência complementar, incluindo aí a Funpresp (dos servidores federais da União) e inúmeras outras instituições que hoje gerem os recursos destinados às aposentadorias e pensões de funcionários de Estados, Municípios e Distrito Federal.

O filé do mercado de capitalização, oriundo das contribuições dos servidores públicos que também têm aporte dos entes federados, perde seu “caráter público” e cai, se aprovado o atual texto, na vala comum dos regimes de capitalização com contribuição definida e ao livre arbítrio do setor privado na gestão dos recursos.

Uma outra questão segue sem solução no debate sobre as inconsistências da previdência social. Faltou coragem aos parlamentares da Câmara dos Deputados para enfrentar com seriedade o desequilíbrio financeiro no subsistema rural do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No final de 2018, eram mantidos e pagos mensalmente pela autarquia previdenciária 9,6 milhões de benefícios rurais. O valor investido durante todo o ano passado na manutenção destas aposentadorias, pensões e outros benefícios totalizou R$ 124 bilhões. Mas, o setor primário somente contribuiu, ao longo do ano, com cerca de R$ 10 bilhões para bancar estes pagamentos.

Portanto, há uma necessidade de financiamento anual, com tendência crescente, superior a R$ 114 bilhões (com base em 2018). Isto não foi equacionado pela PEC.

Nem a reoneração do setor agroexportador que deixaria de ser isento da contribuição sobre a produção rural do montante exportado passou, graças a uma atuação marcante do grupo parlamentar apelidado de “bancada do boi”, reunida na Frente Parlamentar Agropecuária. Isto que seriam somente R$ 84 bilhões de economia em 10 anos, ou seja, apenas R$ 8,4 bilhões ao ano: um grão de areia neste oceano de insubsistência financeira.

Não devemos, em hipótese alguma, onerar nem penalizar o homem do campo, em especial os da agricultura familiar ou os explorados por cooperativas rurais ou agroindústrias, mas o grande, pujante e moderno agronegócio, como um todo, que responde por aproximadamente 23% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional deve ser chamado a contribuir.

Se movimentam, considerando os valores agregados à produção rural bruta, mais de R$ 1,5 trilhão ao ano, porque somente contribuem com R$ 10 bilhões para manter a dignidade de seus
trabalhadores? Fica a pergunta, até agora sem resposta.

E se computarmos os “déficits” do subsistema primário na casa dos R$ 110 bilhões anuais, em 10 anos será superada em muito a alardeada economia de R$ 933 bilhões feita com a Reforma
já aprovada até agora.

Os defensores da Reforma também têm dito aos quatro ventos que a Reforma pretende que “aqueles que ganham mais, paguem mais” e que “os privilegiados deixarão de sê-lo, após a
aprovação da PEC”. Um número inequívoco que desmente estas máximas do marketing oficial diz respeito aos impactos financeiros da Reforma: na economia anunciada de mais de R$ 933
bilhões ao longo da próxima década, R$ 677 bilhões devem vir dos ajustes e cortes no RGPS e nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Portanto, cerca de 73% dos cortes serão feitos
na iniciativa privada, nos que ganham menos, nos beneficiários do INSS.

No que tange aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) há uma série de questões que estão sendo apresentadas pelas representações dos servidores públicos que se caracterizam
como rupturas e, em alguns casos, em efetivas crueldades desta reforma.

Podemos elencar os aumentos de alíquotas de desconto da contribuição previdenciária e a possibilidade de cobrança de percentuais extraordinários, em caso de dificuldades financeiras
dos RPPS, caracterizando uma cobrança escorchante e com características confiscatórias ao chegar ao percentual de 22%, que se somado aos 27,5% do Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF), levará quase metade dos salários, aposentadorias e pensões para as “burras governamentais”.

A ampliação da base de cálculo do valor dos benefícios, tanto no RGPS quanto nos RPPS, para 100% dos salários de contribuição, ao invés da média atual, obtida a partir dos 80% maiores
salários, traz uma perda irrecuperável no poder aquisitivo do trabalhador ao fim da sua vida laborativa que, em alguns casos, chega perto dos 30 ou 40%, dependendo da situação e do
perfil contribuinte do trabalhador

No que tange aos servidores que ingressaram antes de 2004, a PEC “joga no lixo” as emendas constitucionais anteriores (EC 41/2003 e 47/2005), criando uma nova e penosa transição, ou com as idades mínimas de 62/65 anos ou um pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, para cumprir requisitos necessários à regra da integralidade.

Também extremamente cruéis as novas regras da pensão por morte, que redundam numa redução expressiva da renda familiar, bem como as normas draconianas fixadas para os cálculos da aposentadoria por invalidez e da acumulação de benefícios, mesmo com contribuições regulamentares para os mesmos.

Com tudo isto, vamos atuar firmemente para que a pretensa “blindagem” no Senado Federal não tenha sucesso.

Temos convicção que as incongruências da Proposta de Emenda Constitucional 6/19, se mantidas como tal, desaguarão nas barras dos Tribunais Superiores. Quiçá com respostas ágeis
dos Poderes Supremos, em prol da cidadania e dos menos aquinhoados da sociedade brasileira.

Enquanto houver luz e força, estaremos lutando para mitigar as perdas dos trabalhadores,sejam do serviço público ou da iniciativa privada.

* Vilson Antonio Romero – auditor fiscal e jornalista, ex-presidente da Anfip e um dos coordenadores da Frente Gaúcha em Defesa da Previdência Social

Reforma da Previdência avança, mas ainda precisa de ajustes contra privilégios

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“O ponto negativo é a não universalização da reforma, com a não inclusão dos servidores municipais e estaduais nas novas regras. Vale ressaltar que a última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. Outra grande vitória do trabalhador brasileiro foi a retirada da capitalização da proposta”

João Badari*

Seis meses depois de muita discussão, a reforma da Previdência avançou e, agora, deverá ser votada em breve pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto principal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, do parecer apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado por 36 votos a 13 na comissão especial e apresentou mudanças importantes. Entre as principais alterações estão a retirada das mudanças previstas na aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a deficientes e idosos carentes, além da retirada do texto da criação do sistema de capitalização. O ponto negativo é a não universalização da reforma, com a não inclusão dos servidores municipais e estaduais nas novas regras.

A reforma é necessária e quanto menos afetar os mais pobres e as categorias que atuam em atividades mais penosas e desgastantes, melhor. O caminho é esse. O papel do governo e dos parlamentares é o de encontrar uma proposta que atenda aos anseios do trabalhador e segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e também ao desenvolvimento econômico do país.

Entretanto, os servidores municipais e estaduais, responsáveis por grande parte dos gastos federais com previdência no país, não podem ficar de fora da reforma. Não deve ter nenhuma diferença entre os trabalhadores privados e públicos, já que o objetivo central e combater as desigualdades e privilégios do sistema. Temos que universalizar as regras e chegar em um cenário mais justo.

Vale ressaltar que a última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. A maioria dos brasileiros, 82%, consideram que é necessário fazer um esforço para garantir a aposentadoria de futuras gerações, enquanto 58% dos cidadãos apoiam a reforma desde que ela traga ganhos econômicos. A proposta apresentada pelo governo federal conta com o apoio de 44% da população.

São números que refletem o sentimento de que a Previdência Social brasileira precisa de mudanças, mas todos devem fazer um esforço para um futuro melhor. A retirada dos Estados e Municípios nesse primeiro avanço da reforma não atende a essa visão da maioria. E deve ser revisto no Plenário da Câmara e também no Senado.

Outra grande vitória do trabalhador brasileiro foi a retirada da capitalização da proposta. O governo permitia, no texto original, que uma lei complementar instituísse um novo regime de capitalização, em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro. O relator, porém, retirou essa possibilidade da capitalização da reforma, atendendo aos apelos das ruas.

O parecer também trouxe uma boa notícia aos mais necessitados ao manter as regras atuais do BPC. Isso garante aos mais necessitados uma garantia de receber um salário mínimo, a partir dos 65 anos. O governo pretendia que os miseráveis passassem a receber este benefício integral, apenas aos 70 anos, o que passaria a ser utópica para a maioria esmagadora da população, já que os mais pobres dificilmente atinge esse idade. Os trabalhadores rurais também têm o que comemorar, pois forma respeitadas suas especificidades. Não dá para trará um trabalhador rural com as mesmas regras dos urbanos.

Também caiu no parecer final a retirada da Constituição de vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. Vale frisar que a desconstitucionalização fere cláusulas pétreas da Carta Maior, que prevê um sistema solidário e mais justo com contribuições de trabalhadores, empregadores e governo. Esse seria um ponto grave de retrocesso social e de insegurança para os segurados do INSS.

A proposta de reforma enviada pelo governo ao Congresso prevê quatro regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada. A primeira é o sistema de pontos: a soma da idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens. Ela sobe um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens. A outra é por idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 2031 acaba a transição para as mulheres; homens já atingem a idade em 2027. Nesses dois casos, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Por essa regra, esse mesmo trabalhador só poderá pedir aposentadoria em 2030, e receberá 84% do benefício a que ele terá direito.

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje, ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Quem quiser se aposentar por idade na transição deverá se enquadrar na seguinte regra: homens, a idade continua sendo 65 anos; mulheres, vai passar dos atuais 60 para 62 anos em 2023. O tempo de contribuição para mulheres fica em 15 anos e passa a ser 20 anos para homens em 2029 progressivamente. Nesta opção, ele se aposenta em 2030, também com 84% da aposentadoria a que tem direito.

Também há regras de transição para os servidores públicos, com idade mínima de partida: 56 anos mulheres e 61 anos para os homens. Em 2022, as idades mínimas sobem para 57 e 62, e a essa regra se somam também requisitos como tempo de serviço público mais um sistema de pontos semelhante ao do setor privado: a soma da idade com o tempo de contribuição.

O relator criou mais uma alternativa de transição que vale para funcionários públicos e trabalhadores do setor privado. Permite que homens se aposentem aos 60 anos e mulheres aos 57, desde que cumpram ao menos 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. Mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante. Assim, se faltarem dois anos, terá que trabalhar por quatro anos. Neste caso, o segurado escapa do fator previdenciário.

Esses são os pontos mais relevantes do atual texto da reforma. Certamente, ocorrerão mudanças na votação do Plenário da Câmara e, possivelmente, também no Senado. O essencial é que a reforma tenha um viés de mudança positiva e universal, sem privilégios.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

79% das pessoas apoiam uma reforma da Previdência igual para todos, segundo pesquisa Ibope/CLP

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Levantamento mostra que a imensa maioria da sociedade não apoia regras mais amenas para qualquer categoria, incluindo policiais e outras carreiras de segurança

A última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. O levantamento foi contratado pelo CLP – Liderança Pública e apresentado no último dia 17 de junho, no lançamento da rede Apoie a Reforma, na FecomercioSP.

Essa percepção é forte em todas as faixas etárias e regiões do País, mas tem destaque principalmente no Sudeste (84%) na faixa etária entre 25 e 44 anos (81%). De um modo geral, aproximadamente 4/5 dos entrevistados apoiam a padronização das regras de aposentadoria de políticos, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Ainda de acordo com levantamento, 45% das pessoas aprovam o regime de capitalização, que prevê a criação de poupanças individuais onde o valor da contribuição de cada trabalhador será depositado em conta individual, ou seja, não se mistura com o dos demais contribuintes. Esse ponto ficou de fora da reforma na Comissão Especial, mas pode voltar no Plenário da Câmara.

Chama a atenção que 82% dos brasileiros consideram que é necessário fazer um esforço para garantir a aposentadoria de futuras gerações, enquanto 58% dos cidadãos apoiam a reforma desde que ela traga ganhos econômicos. A proposta apresentada pelo governo federal conta com o apoio de 44% da população.

A pesquisa Ibope sobre a Previdência foi lançada pelo CLP juntamente com o Apoie a Reforma, uma rede que congrega pessoas e iniciativas da sociedade civil com o objetivo de gerar conteúdo e se posicionar por uma Previdência mais sustentável, igualitária e justa. Entre as 77 instituições apoiadoras, 52 compõem a rede e 25 são parceiras de divulgação.

Para Ana Marina de Castro, diretora do CLP, a percepção do brasileiro sobre reforma da Previdência melhorou, se levado em conta a série histórica das últimas pesquisas realizadas pelo Ibope. “Boa parcela da população já entende que é necessário reformar a previdência, sobretudo se os recursos forem aplicados em áreas cruciais e problemáticas do País, como segurança, saúde e educação”, destacou.

A pesquisa Ibope/CLP foi a campo entre 23 e 27 de maio e soma 2.002 entrevistas, com margem de erro de 2 pontos porcentuais para baixo ou para cima. O levantamento tem abrangência nacional e escutou pessoas de capitais, periferia e interior.

Quem faz parte do ‘Apoie a Reforma’

O ‘Apoie a Reforma’ é uma rede que pretende instigar cidadãos em favor das reais mudanças estruturais que o Brasil precisa. Queremos impulsionar a mobilização da sociedade e dos parlamentares por mudanças no atual sistema previdenciário no País. Saiba mais sobre o ‘Apoie a Reforma’ visitando a nossa rede. Entre as 77 instituições apoiadoras do ‘Apoie a Reforma’, 52 compõem a rede e 25 são parceiras de divulgação.

Sobre o CLP

O CLP – Liderança Pública é uma organização sem fins lucrativos e suprapartidária que há dez anos trabalha para tornar o Brasil um país mais democrático e que ofereça uma vida digna aos seus cidadãos. Desenvolvemos pessoas para que se tornem líderes públicos e atuamos para mobilizar a sociedade e o poder público na defesa de causas que fortaleçam a democracia e melhorem o funcionamento do Estado brasileiro. Acreditamos que, somente assim, será possível termos um país que garanta a cada brasileira e brasileiro a oportunidade de uma vida mais digna.

Reforma da Previdência – Servidores reclamam que não há regra de transição

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Na análise do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), a inovação é que além de atingir a idade mínima proposta pelo governo, ainda será necessário pagar o pedágio de 100% para se aposentar com paridade e integralidade. Ontem, entidades representativas de funcionários dos Três Poderes se reuniram no final da tarde. Na terça-feira (11), o Sindilegis denunciou que em e-mail anônimo, “diretores e funcionários foram ofendidos e ameaçados por combater pontos da reforma que atacam trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. Site também tem sido constantemente derrubado por hackers”

Para os servidores, que já estão acionando os departamentos jurídicos para  saber que medidas irão tomar, o substitutivo reduz, em relação ao texto original, a idade para aposentadoria de servidores públicos federais e estabelece como critério, além da idade (57 para mulher e 60 para homens), período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 para homem na promulgação da emenda (100% de pedágio).

“No entanto, o texto prevê integralidade e paridade para os servidores que ingressaram até 2003 “desde que” atendam ao critério previsto no inciso I do § 6º: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Ou seja: não há regra de transição para este grupo. Para os demais, fica mantido como critério para cálculo do benefício a média simples de 100% dos salários desde 1994″, afirmam.

Em nota publicada em seu site, o Sindilegis destaca que “Em texto substitutivo da PEC 6/2019, relator mantém crueldade com os servidores”.

Veja a nota:

“Alíquotas progressivas, pensão por morte foram mantidas conforme texto original. Regra de transição é confusa. No entanto, capitalização ficou de fora

Em discussão acalorada, o relator da PEC 06/2019, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), apresentou o seu parecer na Comissão Especial nesta quinta-feira (13). Após a leitura do relatório, foi concedida a chamada “vista coletiva”, ou seja, um tempo – duas sessões no Plenário – para que os integrantes da Comissão possam analisar o texto substitutivo.

Algumas questões consideradas mais críticas aos servidores foram ignoradas pelo relator, que manteve o texto da proposta original do Governo: a idade mínima para se aposentar (62 para mulheres e 65 para homens); e as alíquotas progressivas (que variam de 7,5% a 22%). O novo texto, porém, não é claro em relação à regra de transição e gera algumas dúvidas quanto ao pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na promulgação futura emenda constitucional.

Por outro lado, três itens foram suprimidos: novas regras para a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos em situação de miserabilidade; a exclusão de estados e municípios da reforma; e o sistema de capitalização – esta, inclusive, era uma das dez emendas apresentadas pelo Sindilegis em conjunto com o Fonacate (Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado).

Luta do Sindilegis

O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, disse que vai procurar novamente os parlamentares para nova negociação. “Vamos intensificar o diálogo com os Líderes e os deputados integrantes da Comissão, para que os servidores não sejam tão massacrados por essa reforma. Manteremos a luta por um pedágio mais justo, pelo acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, além de tentar minimizar o confisco causado pelas alíquotas progressivas”, disse Elesbão.

Histórico

O Sindilegis tem batalhado por uma reforma justa para todos os brasileiros: participou mais de 35 reuniões e audiências públicas nas Comissões da Câmara e do Senado desde fevereiro; apresentou 10 emendas com o Fonacate, que necessitam de no mínimo 171 assinaturas dos deputados cada para aprimorar o texto da reforma da Previdência; e encontrou com o relator da Comissão Especial da PEC 6/2019 e com os principais Líderes partidários.”

Previdência: 56% são especiais

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As discussões na Comissão Especial da reforma da Previdência (PEC 06/2019) ficaram mais calorosas depois que Narlon Gutierre Nogueira, secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, apresentou dados oficiais apontando que Estados e municípios tem impacto orçamentário gigantesco com aposentadorias especiais. Cerca de 56% de todas elas são diferenciadas. Por isso, esses entes não podem, na análise do secretário, ficar fora das alterações propostas pela União. De acordo com Nogueira, 19% do total são de policiais militares; 32%, de professores; 4%, de policiais civis; 1% de agentes penitenciários; e apenas 44% de outros tipos.

O relatório de Gutierre, que propõe ajustes nos desembolsos e na idade mínima dos profissionais, foi apresentado justamente no dia em que a comissão especial discutia o futuro de policiais, professores e outras categorias, diante da necessidade de corte nos gastos, proposto pelo Poder Executivo, de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. A maioria dos professores está nos estados e municípios. Do total de 1,520 milhão, 770 mil são estaduais e 750 mil, municipais. Na União, são apenas 45 mil. Prevalecem as mulheres, na faixa etária média de 55 anos. Elas são 74% nos Estados, 88%, nos municípios, e 42% na União. Ingressam no serviço público com 32,5 anos e se aposentam entre 54,5 e 56 anos

Guitierre apresentou uma pesquisa feita em 35 países da Europa. A maioria adota idades iguais para homens e mulheres. Em 28, a idade normal de aposentadoria é de 65 anos. “Apenas sete têm idade inferior a 60 anos, mas com tempo de contribuição que varia de 30 a 38 anos”, destaca o relatório. Para os policiais – hoje sem idade mínima -, atualmente, o tempo de contribuição é de 25 e 30 anos (mulheres e homens), com 15 e 25 anos, respectivamente, de exercício do cargo. A nova Previdência prevê idade mínima de 55 anos, tempo de contribuição de 30 anos e 25 anos no cargo para todos.

“Temos um contingente representativo policiais militares, civis e professores, que no conjunto representam 56% do pessoal. Alguns estados estão abaixo e outros bem acima dessa média, chegando a 70%. Nos municípios, está perto de 40%. Claro que professores e policiais são fundamentais para o país. No entanto, não podemos dizer que eles trabalham ao longo da vida em péssimas condições e que o prêmio será se aposentar mais cedo. Precisamos dar condições de trabalho e oferecer política de segurança pública e de educação que atendam às necessidades da população. Mas se gastarmos tanto com aposentadorias, isso não será possível”, disse Gutierre.

Expectativas

O presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PR-AM) disse que tem “absoluta convicção de que o projeto de reforma da Previdência, como veio do Executivo, não tem voto para ser aprovado”. Por isso, aconselhou os líderes e principalmente a liderança do governo, a fazer, já na próxima semana, um mapeamento dos possíveis votos e dos pontos polêmicos da PEC 06/2019. “É preciso saber não apenas quem é a favor da tese, mas quem é a favor da tese sem capitalização, sem professores ou sem policiais militares. O governo precisa de lista temática da quantidade de votos, sob risco de aprovar uma reforma bastante desidratada por conta das pressões corporativas”.

De acordo com o deputado, existem macrotemas que devem ser adiantados como: policiais militares, trabalhadores insalubres e pensão por morte. “Ouvimos uma série de entidades. Estamos dando voz as pessoas. Não significa que vamos concordar com elas. Mas ninguém sairá desse processo dizendo não ter sido atropelado”. Ele admite que algumas categorias merecem tratamento especial, desde que não ocasionem privilégios ou aposentadorias extremamente precoces que comprometam o equilíbrio atuarial. “Quero acreditar que o trabalho da comissão, os ajustes feitos pelo relator e o diálogo com as lideranças partidárias vão nos permitir fazer uma proposta que nos garanta os 308 votos”, disse Ramos.

PSB contra proposta de reforma da Previdência

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O PSB decidiu nesta quinta-feira (25) fechar questão contra a proposta de reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro. Entre os pontos mais graves estão: o regime de capitalização, a desconstitucionalização das despesas previdenciárias, a mudança na aposentadoria rural no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas regras de transição nos regimes Geral e Próprio.

A posição foi aprovada por unanimidade pelo Diretório Nacional, nesta manhã, em Brasília. A resolução prevê que o Diretório Nacional voltará a se reunir para apreciar o relatório da PEC nº 6/2019 quando for apresentado na Comissão Especial da reforma

A resolução afirma que o “espírito geral da proposta e o projeto político” do atual governo são “antipopulares” e “afrontam os princípios programáticos do PSB”.

O texto considera a reforma “um ataque impiedoso ao Sistema de Seguridade Social, cujo fundamento é a solidariedade social, sem a qual não se pode falar com propriedade de uma sociedade democrática e inclusiva”.

“Essa reforma é contra as classes populares e contra as classes médias que já pagam impostos demais. É uma política regressiva que jamais qualquer governo, inclusive a ditadura, teve coragem de apresentar ao país”, criticou o presidente nacional do partido, Carlos Siqueira, durante a reunião.

Para Siqueira, a proposta do governo significa a destruição da Seguridade Social e o empobrecimento geral do país, sobretudo dos pequenos municípios e dos mais pobres. “Nós, socialistas, jamais poderíamos colocar as nossas digitais em algo destruidor dos direitos sociais”, disse o socialista.

Para o PSB, o governo se utiliza de uma “abordagem fiscalista” da questão previdenciária com o objetivo de “poupar os segmentos de maior renda e riqueza da população da contribuição que devem dar ao país, no sentido de seu desenvolvimento”.

“A reforma perseguida pelo governo tem por alvo específico o desfazimento dos pilares que mantêm o Sistema de Seguridade Social, composto pelas políticas de saúde, previdência e assistência social, a maior conquista social do povo brasileiro dos últimos 34 anos de democracia”, reforça o texto aprovado pelos socialistas.

O documento faz duras críticas ao texto aprovado nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados. Destaca entre os pontos mais graves na proposta governista: o regime de capitalização, a desconstitucionalização das despesas previdenciárias, a mudança na aposentadoria rural no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas regras de transição nos regimes Geral e Próprio.

Leia a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO POLÍTICA Nº 001/2019

DIRETÓRIO NACIONAL

A Conjuntura Nacional e a posição do PSB em face da Proposta de Reforma da Previdência Social

O Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB, reunido nesta data ̶̶ nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União de 12/04/2019 ̶̶ para decidir sobre seu posicionamento oficial quanto à Proposta de Emenda à Constituição Nº 6/2019, que encaminha a reforma da previdência ao Congresso Nacional,

Considerando que o espírito geral da reforma e o projeto político antipopular que a alimenta afrontam os princípios programáticos do PSB, devidamente formalizados em seu Manifesto e Programa. Evidencia essa contradição irremediável, o ataque impiedoso ao SISTEMA SERGURIDADE SOCIAL, cujo fundamento é a solidariedade social, sem a qual não se pode falar com propriedade de uma sociedade democrática e inclusiva;

Considerando que a reforma da previdência tem por meta principal equacionar o antigo e até aqui irresolvido problema fiscal brasileiro, utilizando de forma equivocada, injusta e iníqua a política previdenciária como seu instrumento preferencial, o que significa destruir direitos duramente conquistados pela população, ao longo de 34 anos de democracia;

Considerando que o PSB entende necessárias revisões periódicas do regime previdenciário, o que já se deu recentemente no país, por meio da E.C. nº 20/98, aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que promoveu ampla reforma da previdência; da E.C. nº 41/03 e E.C. nº 47/05, no governo Lula, que trataram entre outros temas, das exigências em relação aos servidores públicos; das E.C. nº 70/12 e E.C. nº 88/15, aprovadas no governo Dilma Rousseff;

Considerando que a abordagem fiscalista da questão previdenciária objetiva poupar os segmentos de maior renda e riqueza da população, da contribuição que devem dar ao país, no sentido de financiar seu desenvolvimento. Observado, ainda, que alcançar tal objetivo requer a reorientação da política fiscal / tributária, para que superemos a abjeta regressividade observada na estrutura tributária nacional, na qual os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos do que os mais abastados;

Considerando, ainda, nos termos do parágrafo anterior, que nos causa espécie o fato de que pela primeira vez na história nacional, matéria previdenciária seja tratada pelo Ministério da Economia, em lugar de ser objeto de atuação, de área dedicada funcionalmente a essa política;

Considerando que a reforma perseguida pelo governo tem por alvo específico o desfazimento dos pilares que mantêm o Sistema Seguridade SOCIAL, composto pelas políticas de saúde, previdência e assistência social, a maior conquista social do povo brasileiro, nos últimos 34 anos de democracia, que se complementam com iniciativas como a política de valorização real do salário mínimo e a aposentadoria social rural;

Considerando, ainda, que a dosimetria iníqua utilizada pelo governo, ao impor aos mais pobres o maior peso de sua reforma da previdência, tem um viés francamente antipopular, uma vez que está imediatamente associada à recusa de debater, como primeiro passo do equacionamento orçamentário do país, a política fiscal ̶̶ o que exige abordar temas que encontram franco desinteresse por parte do governo como, por exemplo, o combate à sonegação; às renúncias fiscais, que beneficiam inclusive empresas estrangeira; a cobrança dos grandes devedores da previdência social, entre os quais se encontram bancos, empresas estatais etc.; a regulamentação da taxação de grandes fortunas e impostos sobre a riqueza;

Considerando que a intenção da desvinculação dos percentuais de gastos das políticas de saúde e educação, estabelecidos em nossa constituição, demonstra cabalmente o objetivo de destruir as políticas sociais, na forma em que foram disciplinadas pela Constituição Cidadã de 1988, claramente responsáveis pelos maiores avanços conquistados pelo Brasil no combate à pobreza extrema, à desigualdade social e exclusão, ao longo de nossa história republicana;

Considerando que o caráter antipopular das medidas econômicas em curso também é evidenciado pela supressão pura e simples da política de aumentos reais do salário mínimo, que de modo complementar às transferências de renda propiciadas pelo SITEMA SEGURIDADE SOCIAL, é responsável por um padrão mínimo, ainda que insuficiente, de dignidade conquistado pela população mais pobre do Brasil;

Considerando em relação ao parágrafo anterior, que o efeito final dessa guinada na política de valorização real do salário mínimo será, sem margem a dúvidas, o empobrecimento da população e, consequentemente, a piora expressiva de sua qualidade de vida;

Considerando, ainda, que a visão de mundo própria ao PSB e ao socialismo democrático é irreconciliável com uma concepção de democracia que despreza os direitos sociais, a ponto de tornar a palavra (democracia) vazia de conteúdo, exceto pelo fato de que um povo ̶̶ ao qual não se concede esperança alguma em termos de autodeterminação, autonomia e emancipação ̶̶ seja convidado a votar em pleitos eleitorais, que não alterarão de modo significativo o estado de penúria a que se vê condenado;

Considerando, nos termos do parágrafo anterior, que o avanço da extrema-direita no mundo se nutre justamente desse niilismo promovido pelo ultraliberalismo, para o qual os seres humanos nada significam, a não ser na condição de máquinas de trabalho compulsório e que esse é “o caminho para a servidão” e para o autoritarismo que lhe corresponde – que, infelizmente, já se encontra em curso no Brasil, cabendo ao conjunto da sociedade civil, e nesse âmbito, a instituições como o PSB lhe oporem viva resistência;

Considerando que os efeitos negativos que poderão advir pelo sistema de capitalização, combinados com os resultados da retirada de direitos, do desemprego e subemprego, resultantes da reforma trabalhista, que possibilitará a exigência da opção pela classe patronal, aos trabalhadores e trabalhadoras para o Sistema de Capitalização. Além de inviabilizar as Contribuições Sociais Sobreo o Lucro (CSLL), PIS, COFINS, entre outras e as contribuições patronais inviabilizará o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que compõem o capítulo da Seguridade Social instituído pela Constituição Federal de 1988.

Considerando que há uma distorção na utilização dos recursos da Seguridade Social, onde 30% são utilizados para outras ações fora de seu escopo, através da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Além da não utilização devida através do subifinanciamento e concentração de recursos pela União, que inviabilizarão o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e própria Previdência Social.

Considerando que a PEC Nº 6/2019 tem como uma de suas principais metas desarticular o sistema previdenciário solidário, atualmente existente no Brasil, com o propósito de instituir o sistema de capitalização, que além de deixar cada um a sua própria sorte, tem se demonstrado devastador para os interesses da população, havendo casos em que na vigência de tal regime aumenta os casos de suicídio, em meio à população idosa;

CONSIDERANDO que a reforma da previdência proposta pelo governo atinge de modo inequívoco pessoas idosas em condição de miserabilidade, ao alterar em seu desfavor as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

CONSIDERANDO que a iniciativa do executivo federal altera negativamente a aquisição do direito à aposentadoria por parte da população rural, seja por criar regras contributivas que oneram de maneira sensível esse segmento de nossa população, seja por ampliar a idade mínima, dificultando não apenas o gozo do benefício, mas também obstando que se possa fazê-lo com qualidade de vida adequada;

CONSIDERANDO que a proposta governista afronta as mulheres ao ampliar idade e tempo de contribuição necessários à aquisição da aposentadoria, desconsiderando o fato de que, pela própria condição feminina, ocorrem descontinuidades no período contributivo dessa metade de nossa população, além de terem jornadas de trabalho comprovadamente superiores às dos homens (dupla jornada de trabalho);

CONSIDERANDO que as regras de transição previstas na PEC Nº 6/2019 penalizam de maneira severa contribuintes, tanto no Regime Geral (RGP), quanto no Regime Próprio (RPP);

CONSIDERANDO que o ônus do ajuste previdenciário implícito na iniciativa do Executivo recai principalmente sobre o Regime Geral da Previdência (RGP), como demonstra a evidência matemática, segundo a qual quase R$ 900 bilhões do ajuste pretendido recaem sobre os mais pobres; os que ganham até dois salários mínimos; trabalhadores rurais, idosos, portadores de deficiência e os do regime geral, cuja aposentadoria média é de apenas de R$ 1.100;

CONSIDERANDO por fim, que o combate aos privilégios advogado pelo governo é, conforme amplamente demonstrado acima, uma farsa da qual o PSB não pode participar apondo suas digitais a essa proposta indecorosa, pois seus efeitos ̶̶ estes sim, reais e desastrosos ̶̶ recairão sobre a maioria do povo brasileiro;

DECIDE:

Fechar questão contra a redação da PEC Nº 6/2019, tal qual aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;

Orientar suas bancadas, a seguir de modo estrito a decisão de fechamento de questão, nos termos disciplinados nesta Resolução Política;

Na oportunidade em que for apresentado o relatório da Comissão Especial sobre a PEC Nº 6/2019, o Diretório Nacional será convocado, para apreciar e deliberar quanto à posição do partido, face à situação que se apresentar.

CARLOS SIQUEIRA

Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro-PSB

As ações dos “sangues-azuis”

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“Nas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para milhões do setor privado, nenhum servidor se mexeu de verdade. Eles ficaram caladinhos, em negociações com o governo para evitar o fim do imposto sindical e achavam que uma ação mais contundente os prejudicaria. Publicamente, até diziam que eram contra. Mas, nos bastidores, reinava o ‘não é da minha conta'”

Centrais sindicais, federações e confederações de trabalhadores, especialmente as ligadas aos servidores públicos federais das carreiras de Estado, estão cirurgicamente organizadas e alinhadas para barrar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, em tramitação na Câmara dos Deputados. Os chamados sangues-azuis passaram a usar as mesmas armas do governo. Se estabeleceu uma guerra de propagandas em mídias sociais e tradicionais. Dinheiro a rodo que jorra em defesa de categorias específicas, mas não necessariamente em benefício da sociedade, de acordo com especialistas.

Ao olhar a agenda de atividades – manifestações, paralisações, visitas a autoridades e parlamentares-, analistas do mercado observam que o foco da elite do serviço público não mudou: é salvaguardar os próprios interesses. Do contrário, teriam, em passado recente, atuação efetiva em decisões que prejudicaram a parte mais pobre da população, como a reforma trabalhista e a terceirização irrestrita. Mas para a previsão de aumento do desconto nos salários de 11% para 14% até 22% da contribuição previdenciária, com a intenção de economia R$ 29,3 bilhões em 10 anos, a reação foi imediata.

“Nas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para milhões do setor privado, nenhum servidor se mexeu de verdade. Eles ficaram caladinhos, em negociações com o governo para evitar o fim do imposto sindical e achavam que uma ação mais contundente os prejudicaria. Publicamente, até diziam que eram contra. Mas, nos bastidores, reinava o ‘não é da minha conta’”, destacou um técnico que não quis se identificar. No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, sem a reforma, o futuro do país é incerto.

O corporativismo no setor público é um dos mais organizados, admitiu. “São cerca de 1,1 milhão de federais e de mais de 12 milhões de funcionários estaduais e municipais no país, que pensam com o bolso e têm a receptividade dos parlamentares, que pensam com o voto. Esse é o drama. Cada carreira olha para o próprio umbigo ou para o benefício do vizinho”, ironizou Castello Branco. Ele lembrou que o rombo total da Previdência, de R$ 265,2 bilhões em 2018, tende a crescer para R$ 294,9 bilhões esse ano.

Capitalização

Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério do Planejamento, assinalou que a estratégia de alguns servidores está equivocada. O eixo central deveria ser o projeto de capitalização da Previdência e a retirada dos direitos dos trabalhadores da Constituição. Como exemplo, ele citou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes do FGTS, o trabalhador se tornava “estável” com 10 anos de serviço. Se fosse demitido após, recebia uma grande indenização. “Perto do prazo, os patrões demitiam e contratavam com a opção pelo FGTS e salário maior. Em pouco tempo, na década de 1960, o FGTS deixou de ser uma opção. Quem não aceitava, não tinha emprego. O mesmo vai acontecer com a capitalização. Se for adotada, ninguém mais se livrará dela”, disse Nepomuceno.

A reforma da previdência e suas inconstitucionalidades

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“O parecer do relator na CCJC da Câmara negou as várias inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados”

Antônio Augusto de Queiroz*

O advogado, consultor legislativo e sócio da empresa Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas, Luiz Alberto dos Santos, identificou pelo menos dez inconstitucionalidades na proposta de reforma da previdência do governo Bolsonaro, que poderão ser corrigidas, tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, colegiado ao qual compete examinar a admissibilidade, quanto na comissão especial, que irá analisar o mérito e também a constitucionalidade da PEC 6/2019.

A primeira inconstitucionalidade está configurada na desconstitucionalização das regras de elegibilidade de benefício, medida que fere o princípio da vedação do retrocesso social, ao admitir que lei posterior possa reduzir ou suprimir direitos anteriormente assegurados em nível constitucional. Além disto, há quem defenda que os direitos previdenciários fazem parte do núcleo imutável da Constituição, constituindo-se, portanto, em cláusula pétrea.

A segunda inconstitucionalidade está associada à instituição, como alternativa ao regime solidário de repartição, do regime de capitalização em contas individuais, na medida em que fere os fundamentos da República (art. 1º, III – dignidade da pessoa humana) e seus objetivos fundamentais (art. 3º, I – construir uma sociedade justa e solidária), ao mercantilizar um direito fundamental, já assegurado como direito social e no capítulo da Seguridade Social, como fizeram no Chile, onde se mostrou desastroso para os segurados em geral.

A terceira inconstitucionalidade diz respeito à exclusão da Justiça Estadual do julgamento de causas previdenciárias, se no intervalo de 100 quilômetros existir Vara da Justiça Federal, além da própria limitação imposta à Justiça, exigindo dessa que aponte a fonte de custeio total da decisão como condição para fazer justiça ao segurado. As duas exigências ferem direitos e garantias assegurados pelo art. 5º, que são cláusulas pétreas. A primeira dificulta o acesso à Justiça e a segunda fere o princípio da separação dos poderes, determinando como deve agir o Judiciário, além de excluir da apreciação do Poder Judiciário o acesso a direito se o juiz não identificar a fonte de custeio correspondente.

A quarta inconstitucionalidade tem a ver com a nova forma de cálculo da pensão por morte, que deixa de ser integral e passa a ser proporcional ao número de dependentes, numa razão de 50% para o cônjuge/companheiro e 10% por cada dependente até chegar aos 100%, vertendo-se para o Estado o percentual devido aos dependentes sempre que estes perderem essa condição. Além de caracterizar retrocesso social, com redução de direito, agride os princípios da igualdade e da segurança jurídica, bem como da proteção social, criando tratamento diferenciado entre contribuintes.

A quinta inconstitucionalidade está localizada na tributação com efeitos confiscatórios, na medida em que a reforma propõe contribuições previdenciárias de até 14% para os segurados do regime geral e até 22% para os servidores públicos, sem qualquer nova contrapartida em termos de benefícios, além da possibilidade de contribuição extraordinária também no caso dos servidores públicos. Essa possibilidade, que envolve a cobrança de contribuição do servidor aposentado ou pensionista que receba menos que o teto do RGPS, já foi negada pelo STF ao apreciar a EC 41/2003, por ofensa à isonomia tributária.

A sexta inconstitucionalidade está relacionada ao abono salarial e ao salário família ao trabalhador com renda até um 1 salário mínimo, fato que exclui desses direitos todos os trabalhadores dos estados que praticam piso salarial, caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, etc. A retirada desse direito agride diretamente o princípio da vedação do retrocesso social e atinge diretamente os mais necessitados, cuja renda tem natureza alimentar. São 21,3 milhões de trabalhadores que ficarão excluídos do acesso a esses direitos se ficarem limitados a quem ganha 1 salário mínimo.

A oitava inconstitucionalidade tem a ver com a retirada do direito ao FGTS e à verba indenizatória no momento da dispensa do trabalhador que se aposentou e manteve o vínculo empregatício, em afronta aos artigos 5º e 7º da Constituição, que garante tais direitos. Há claramente uma discriminação ao trabalhador aposentado e um claro favorecimento ao seu empregador, que fica dispensado de suas obrigações relativas ao FGTS, além de ficar livre da indenização. É uma afronta à dignidade da pessoa humana inscrita no art. 1º. inciso III, da Constituição Federal.

A nona inconstitucionalidade diz respeito à ofensa ao pacto federativo e a autonomia dos entes federativos, que ficam impedidos de legislar sobre Previdência Pública, numa completa afronta ao princípio federativo. Interfere na capacidade de organização dos entes federativos ao retirar do Poder Judiciário e do Poder Legislativo a capacidade de gerir os direitos previdenciários de seus  próprios servidores. Torna os entes subnacionais subordinados ao governo federal em matéria previdenciária, proibindo atos de gestão, como empréstimos, entre outros.

A décima inconstitucionalidade tem a ver com a ofensa à separação de poderes, reservando ao Poder Executivo a iniciativa privativa em matéria previdenciária. Quando se analisa o mérito, a situação é mais dramática ainda, porque prejudica o segurado nos três fundamentos da constituição do benefício: 1) na idade mínima, que aumenta; 2) no tempo de serviço, que aumenta; e 3) no valor do benefício, que diminui, além de desconstitucionalizar as regras previdenciárias, negar reajuste para os benefícios, achatar as pensões e aumentar a contribuição dos ativos e aposentados.

O parecer do relator na CCJC da Câmara negou a existência de várias dessas inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e sócio das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas.