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Profissional polvo: sobrecarga de trabalho pode levar à síndrome do Burnout
“Entre os principais sintomas estão a sensação de extrema exaustão, que não melhora com períodos de descanso, e uma completa despersonalização do indivíduo, que passa a ser indiferente a coisas que antes lhe davam prazer. Cansaço agudo, irritabilidade, dificuldade de concentração, distúrbio de sono, dores musculares, alteração de humor e de memória também podem ser percebidas. Em casos mais graves, o paciente pode ter excesso de sudorese, taquicardia, náuseas, hipertensão, falta de ar e enxaqueca”
Marcelo Liutti*
Com a crise, as empresas realizaram inúmeras demissões. Quem continuou no quadro de funcionários teve de assumir o trabalho dos que partiram, gerando uma sobrecarga de funções. Esse funcionário passou a ser nomeado como profissional polvo, aquele que assume vários “braços” dentro do trabalho. Mas, as consequências de sobrecarregar uma única pessoa com responsabilidades, prazos e resultados, acabam sendo desastrosas para a saúde emocional, mental e física dos colaboradores, que podem até desenvolver a síndrome de Burnout, conhecida como a síndrome do esgotamento profissional.
O Burnout é um distúrbio que ocorre pelo esgotamento físico, mental e psíquico. A palavra no idioma inglês pode ser traduzida como “queimar por completo” e se refere ao desgaste emocional e físico que a pessoa sofre graças ao estado de tensão e estresse crônico desenvolvidos em consequência a um ambiente de trabalho nocivo. Esse distúrbio foi descrito pela primeira vez pelo médico e psicólogo alemão Herbert Freudenberger (1926 – 1999), que diagnosticou a síndrome em si próprio, em 1974.
Entre os principais sintomas estão a sensação de extrema exaustão, que não melhora com períodos de descanso, e uma completa despersonalização do indivíduo, que passa a ser indiferente a coisas que antes lhe davam prazer. Cansaço agudo, irritabilidade, dificuldade de concentração, distúrbio de sono, dores musculares, alteração de humor e de memória também podem ser percebidas. Em casos mais graves, o paciente pode ter excesso de sudorese, taquicardia, náuseas, hipertensão, falta de ar e enxaqueca.
Para evitar a doença, mas se adaptar à nova realidade das empresas, é preciso um esforço conjunto entre o colaborador, o departamento de recursos humanos e os gestores da empresa. Todos sabemos que em cenário de crises é hora de fazer mais com menos, que é necessário haver colaboração para enfrentar o momento de economia delicada, mas é preciso também bom senso de todas as partes envolvidas a fim de evitar problemas mais graves.
Um ambiente de trabalho tóxico, com acúmulo de funções, excesso de carga horária semanal e pouco tempo hábil para realizar as atividades, certamente favorece a possibilidade de desenvolvimento da síndrome. Para combater esses fatores, o melhor antídoto é uma comunicação clara e transparente. Diante de tantas demissões, o profissional pode ficar inseguro, com medo de também ser demitido. Se não for o caso, os gestores diretos precisam aliviar essa tensão, demonstrando o quanto aquele profissional é importante para a empresa.
Por outro lado, o profissional também precisa desenvolver sua inteligência emocional a fim de aguentar a pressão, sem deixar que sua saúde seja comprometida – o que não é interessante para a empresa e muito menos para ele. Por isso, gostaria de contribuir com algumas dicas para quem pode estar passando por períodos de grande pressão e estresse no trabalho:
#1 Organização é fundamental – É imprescindível organizar a rotina. Estabeleça agendas e defina prioridades junto à chefia a fim que as tarefas sejam cumpridas por ordem de importância. Num ambiente desorganizado, tudo é urgente, quando na verdade, sabemos que não é bem assim.
#2 Desenvolva outras pessoas da equipe – Procure incentivar o desenvolvimento de outras pessoas da equipe. Neste período de crise, é muito comum as empresas estimularem treinamentos e workshops conduzidos pelos próprios funcionários. Essa é uma maneira de fazer circular o conhecimento e ainda desenvolver novas habilidades em equipe a fim de reduzir a centralização das atividades.
#3 Automatize o que for possível – Ao olhar com atenção para todos os processos de uma empresa é muito comum observarmos padrões em determinadas tarefas. Faça esse exercício sempre que possível e busque automatizar processos a fim de ganhar tempo.
#4 Estabeleça tempo para cada tarefa – Se mesmo assim for inevitável levar trabalho para casa, procure estabelecer horários para isso. Nada de passar o fim de semana ou feriado inteiro trabalhando. Defina um tempo para cada atividade e se comprometa a cumprir o acordo que você fez com você mesmo. Durante esse período, esteja focado, a fim de aumentar a assertividade das suas tarefas. Depois, procure relaxar. Estar com a família e amigos, fazendo atividades prazerosas com certeza também te ajudam a ser um profissional mais produtivo na hora em que estiver trabalhando.
#5 Exercite-se – Já existem muitos estudos que comprovam que a prática de atividades físicas auxiliam no alívio das tensões. Busque alguma do seu agrado e pratique com frequência regular.
#6 Incentive Happy Hours com sua equipe – Procure ter momentos de descontração também com a equipe de trabalho. Cabe ao RH desenvolver ações de integração, capazes de motivar e engajar as equipes a fim de que produzam mais e melhor, de forma integrada e cooperativa, no entanto, se essa iniciativa não partir deles, você também pode propor momentos de descompressão. Um ambiente saudável e amistoso certamente favorecem a dedicação e foco nos resultados. Um almoço ou happy hour em clima tranquilo, onde se fale sobre qualquer outro assunto que não seja trabalho, é importante.
#7 Comemore – Celebrar as pequenas e as grandes conquistas da equipe é fundamental! Busque comemorar, visando fortalecer os laços e o senso de time.
#8 Aprenda a dizer não – Após fazer várias mudanças e adaptações em sua rotina, se o profissional ainda se sentir pressionado, talvez seja a hora de estabelecer o seu limite. Dizer não ao outro pode ser um grande sim que dizemos a nós mesmos. Converse com seu gestor e apresente suas demandas pra ele antes de aceitar mais trabalho.
Se mesmo depois de todas essas dicas, você sentir que a situação não está melhorando, avalie até que ponto o trabalho é tão importante na sua vida que custe sua própria saúde. Pondere de que vale o salário que ganha para quem já não consegue mais ver sentido ou prazer na realização de seus propósitos pessoais e profissionais.
Por último, caso você se identifique com os sintomas da síndrome de Burnout, não hesite em buscar ajuda médica. Seu bem-estar deve vir sempre em primeiro lugar.
*Marcelo Liutti – headhunter e Senior Associate da Trend Recruitment.
O benefício fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) duas vezes, dizem especialistas. Porque não tem fonte legal de custeio definida e ainda provoca renúncia de receita da contribuição previdenciária, que não é descontada
O ano de 2017 terminou e pontos cruciais do acordo salarial entre o governo e o pessoal do Fisco continuam indefinidos, principalmente em relação ao polêmico bônus de eficiência que hoje engorda os salários mensais em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil (auditores e analistas, respectivamente). Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aliás, apontam, a benesse fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide.
Nesses últimos 12 meses, vale lembrar, embora a Receita estivesse “paralisada” – em greve há mais de dois anos -, a inflação caiu, os juros baixaram e a confiança do empresariado cresceu, apontam as pesquisas. O Brasil andou, apesar da queda na arrecadação, que se deveu mais ao pífio resultado do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) que a qualquer “desajuda” em particular. Mas as categorias que mantêm o Leão rugindo continuam mobilizadas.
“Se alguém está pensando em vencer a mobilização dos auditores pelo cansaço, vai um alerta: o movimento não será suspenso; ao contrário, será cada vez mais forte. Nas próximas semanas, novas ações serão discutidas e implementadas”, avisa o Sindicato Nacional da classe (Sindifisco Nacional). O Sindireceita, representante dos analistas-tributários, também reforça “a importância das mobilizações nacionais pelo cumprimento integral do acordo salarial e respeito ao serviço público”.
Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo. Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf.
A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.
Imbróglio entre Receita e MPOG
Segundo técnicos, o dispositivo que define que a arrecadação de multas constituirá receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é o Artigo. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. O Artigo 3º, do Decreto nº 2;037, de 15 de outubro de 1996, consolida todas as rubricas de receitas do Fundo.
“Art. 4º A partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Municípios”
O problema
O que mudou foi que, com a edição da Lei 13464/17 (Art. 15), o Decreto-lei 1.437/75 (que institui o Fundaf) foi acrescido de previsão para que o fundo “possa” (Art. 6º) ser utilizado para pagamento do bônus:
“Parágrafo único. O Fundaf destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear:
…
c) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016).”
No entanto, lembram os analistas, destaques no Congresso suprimiram, da MP 765/16 (que foi convertida na Lei 13.464/17), o dispositivo que definia as multas e leilões do Fundaf, como “fontes de custeio” para o bônus.
Conclusão
Apesar de haver previsão legal de que o Fundaf possa custear o bônus” não há mais qualquer dispositivo que estabeleça cendo o Fundaf como a efetiva fonte de custeio do bônus. Esta é a lacuna, pois, não havendo uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Pode-se dizer que mesmo os R$ 3 mil, hoje fixos, não podem ser pagos sem haver uma previsão legal da fonte de onde virão. Aliás, o pagamento do bônus, nestas condições, fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. A Receita busca resolver o problema definindo o Fundaf como fonte de custeio do bônus por meio de decreto. O MPOG sabe que precisa de uma outra MP ou lei para que o bônus possa ser regulamentado. A confusão não tem fim”, assinalou a fonte.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco já convocou a classe para assembleia nacional extraordinária, na segunda-feira, dia 15 de janeiro. Entre os itens da pauta, mais uma vez a “análise de conjuntura, a campanha salarial e assuntos gerais”.