Caso de RO pode ser precedente para Lula gravar programa, dizem especialistas

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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter êxito em sua tentativa de permitir que ele grave programa eleitoral de dentro da superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso, segundo especialistas da área

Os advogados do petista citam como precedente um recurso concedido em 2012, pelo TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia), que autorizou Udo Wahlbrink, candidato a vereador de Vilhena, gravar programa eleitoral de dentro do local onde estava detido. O sindicalista havia sido preso por incitar a invasão de terras, mas não havia sido condenado em segunda instância. Seu pedido de registro de candidatura também já havia sido deferido.

Para Renato Ribeiro de Almeida, professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, ‘a decisão do TRE-RO é o único precedente nacional’. “Ainda que muitos considerem a situação inusitada, no direito brasileiro tudo aquilo que não é proibido expressamente em lei, é permitido ao cidadão. E não há uma proibição expressa no sentido de que quem estiver recolhido preso não possa fazer vídeos de campanha do local onde se encontra”, explica Renato.

“O artigo 16-A da Lei 9.504/97 garante que o candidato faça campanha até que, pelo menos, seja julgado seu registro. E no caso do ex-presidente, ainda não houve julgamento. Tampouco se poderia argumentar que não se pode filmar dentro das unidades prisionais”, diz.

Segundo Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP, ‘os direitos políticos são fundamentais, do ponto de vista constitucional e estão na categoria dos direitos humanos’. “As condições de inelegibilidade são restritas. Restrições de caráter normativo, como aquelas previstas na Lei da Ficha Limpa, se mostram no caso concreto do ex-presidente incompatíveis com os princípios constitucionais destinados a assegurar o direito de votar e ser votado. Porque o ex-presidente não perdeu, nem teve suspenso seus direitos políticos”, afirma.

“Toda e qualquer forma de possível restrição ao sufrágio (do direito de votar e ser votado) deve sofrer a mais severa, cuidadosa e meticulosa sindicância por parte dos agentes encarregados de fiscalizar e aplicar o direito, em especial o Poder judiciário e o Ministério Público”, completa.

Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista e eleitoral do Nelson Wilians e Advogados Associados, alerta que a lei não prevê quais atos de campanha podem ser praticados por um candidato que se encontra preso. “Nesse contexto, não há como garantir ao ex-presidente o direito à ampla participação no processo eleitoral, especialmente nos atos de campanha que demandem presença física do candidato, como nos debates e na propaganda eleitoral na TV”, esclarece.

Marcellus também aponta diferenças entre o caso de Rondônia e o de Lula. “O precedente não serve de parâmetro. O candidato [de Rondônia] estava preso preventivamente e não havia sentença condenatória confirmada em segunda instância. Ele também não estava inelegível e seu pedido de registro estava deferido”.

RESUMO DA DECISÃO DE RO:

Recurso Eleitoral. Propaganda eleitoral. Bem público. Gravação de programa eleitoral no interior do estabelecimento prisional. Inexistência de vedação legal expressa. Restrição de direitos políticos. Ocorrência. Provimento.

I – O candidato recolhido em estabelecimento prisional, com registro de candidatura deferido, tem o direito à gravação da sua propaganda eleitoral, sob pena de restrição dos direitos políticos sem amparo legal.

II – A gravação de propaganda eleitoral nas dependências da casa de detenção, em que se encontra recolhido o candidato, não se enquadra na vedação do art. 37, “caput”, da Lei n. 9.504/1997, pois o dispositivo restringe-se às propagandas fixadas em bens públicos.

III – Recurso conhecido e provido.

(RECURSO ELEITORAL nº 33302, Acórdão nº 362/2012 de 05/09/2012, Relator(a) JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Tomo 6ª SE, Data 5/9/2012 )

Candidato à eleição 2018 precisa de inscrição no CNPJ

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O prazo para a inscrição no CNPJ se encerra as 19h do dia 15 de agosto. O documento é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE

A Receita Federal informa que todos os candidatos a cargos políticos eletivos devem se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É o denominado CNPJ de campanha.

Não não há necessidade, segundo o órgão,  de comparecimento a uma de suas unidades para a ter o número de CNPJ. “Os sistemas da instituição são integrados aos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que, após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, o número de CNPJ é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE”, destaca a nota.

O prazo para a inscrição no CNPJ de campanha, que é o mesmo do registro junto ao TSE, se encerra às 19h do dia 15 de agosto de 2018.

Essa determinação tem por base a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, e a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.

Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.

Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.

Nota do PSOL sobre reunião entre partidos de oposição, que debateu unidade contra a reforma da Previdência

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PSOL explica o objetivo da reunião de ontem, na sede do PDT, em Brasília, e divulga sua intenção em lançar candidatura própria para a Presidência da República.

Veja a nota:

“O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) esclarece que a reunião realizada na manhã desta quarta-feira (07), na sede do PDT, em Brasília, entre dirigentes de partidos de oposição, teve como tema central a conjuntura política do país e a unidade, no Parlamento, para derrotar a reforma da Previdência, prevista para ser votada, na Câmara, ainda em fevereiro. Diferentemente do que afirmaram alguns jornais, os debates do encontro não giraram em torno de uma aliança entre os partidos para as eleições presidenciais deste ano e nem de uma frente em defesa do ex-presidente Lula.

O presidente nacional do PSOL, Juliano Medeiros, explica que os partidos se comprometeram a atuar num esforço conjunto para garantir a unidade em defesa da democracia e dos diretos dos trabalhadores. O objetivo, segundo ele, é derrotar a agenda de retrocessos defendida pelo presidente Michel Temer e demais pautas conservadoras.

Medeiros reafirma, ainda, que o partido terá candidatura própria na disputa pela Presidência da República, cujo nome será definido em conferência eleitoral no dia 11 de março. “O PSOL terá candidato próprio e, portanto, não apresentamos, na reunião, nenhuma perspectiva de aliança eleitoral com os partidos presentes. O que discutimos foi a nossa unidade para barrar a reforma da Previdência e outros projetos que ameaçam direitos da população brasileira”.