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A Presidência da República divulgou o Processo Seletivo Nº 1/2018, apenas para servidores públicos. As inscrições estão abertas a partir de hoje (13 de março) e vão até 1º de abril de 2018, pelo endereço eletrônico http://www.secretariageral.gov.br/noticias/processo-seletivo-da-presidencia-da-republica. Antes de iniciar o preenchimento do formulário será exigido anexar a Declaração de Anuência Prévia devidamente preenchida e assinada
MPF/DF – liminar altera edital de concurso para defensor público da União
O edital determinou a atribuição de pontos para a atuação em diversas carreiras jurídicas (procurador, defensor e advogado) e até em estágio na Defensoria. No entanto, não contemplou o exercício dos demais cargos privativos para bacharéis em Direito, como, por exemplo, as carreiras de analistas jurídicos de tribunais e do Ministério Público.
A decisão do juiz da 4ª Vara Cível do DF concordou com a argumentação do MPF, apresentada em ação civil pública, e ordenou a retificação do edital. Conforme a decisão liminar, deve ser atribuída pontuação idêntica aos ocupantes de qualquer cargo privativo de bacharel em Direito ou àqueles que tenham estagiado na área. “A regra editalícia impugnada traz norma que fere a isonomia e a proporcionalidade sem amparo em lei. Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado.
Na ação civil pública enviada à Justiça, em 28 de fevereiro, o procurador da República Cláudio Drewes destacou que essa não é a primeira vez que o edital de concurso para defensor da DPU é irregular em relação à prova de títulos. Ele aponta que, em 2014, houve o “reconhecimento judicial de ilegalidade e inconstitucionalidade em idêntica previsão editalícia”.
Eleições na Itália – Prazo para votação no exterior termina quinta-feira
Consulado receberá cédulas – pelos Correios ou pessoalmente – até 16 horas. Aqueles que não receberam podem solicitar uma duplicata do pacote eleitoral. Quem tem mais do que 18 anos de idade pode votar nos candidatos a deputado. As pessoas com mais de 25 anos podem votar também nos candidatos a senadores
Em menos de dez dias a Itália terá definido seus novos legisladores. O país, que adota o sistema político parlamentarista, elege deputados e senadores também fora de seu território, por meio da votação de quem tem cidadania italiana. Nesse caso, o voto deve ser encaminhado pelos Correios ao Consulado ou entregue pessoalmente. De uma forma ou de outra, as cédulas só serão recebidas até as 16h da próxima quinta-feira, dia 1º de março; os envelopes que chegarem após o prazo serão destruídos. Na Itália, as eleições ocorrem no dia 4.
Italianos e ítalo-descendentes que vivem no exterior e têm seu cadastro regularizado no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero / Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior) devem ter recebido o pacote eleitoral, que inclui as cédulas de votação e um envelope pré-selado para postagem nos Correios.
Aqueles que não receberam podem solicitar uma duplicata do pacote eleitoral, preenchendo e assinando o formulário de pedido disponível no site do Consulado, acompanhado da cópia de um documento de identificação com foto. O pedido pode ser feito pelo e-mail sanpaolo.elezioni@esteri.it, por fax, pelo telefone (11) 3253 8801, ou pessoalmente.
Segundo Fausto Longo, que ocupou uma cadeira no Parlamento Italiano na XVII Legislatura (2013-2018) e agora é candidato à Câmara dos Deputados, o Consulado presta aos cidadãos que residem no exterior os mesmos serviços que o Comune oferece a quem reside no território da República italiana.
“Cada um de nós vive atualmente no país que nossos antepassados escolheram para construir seus futuros, até com incentivo da Itália. Hoje, ainda que distantes da “Terra da Bota”, todos podem trabalhar e utilizar as ferramentas corretas para que ela esteja ao nosso alcance. O voto é uma delas. E é para fazer com que essa relação Brasil-Itália seja cada vez mais profícua, que trabalhamos constantemente”, afirma Longo.
Quem pode votar
Quem tem mais do que 18 anos de idade pode votar nos candidatos a deputado. As pessoas com mais de 25 anos podem votar também nos candidatos a senadores.
A Itália destina quatro vagas na Câmara de Deputados e duas no Senado para a América do Sul. Residem nessa região 60 milhões de descendentes de italianos. Destes, 1,8 milhão podem votar nas eleições italianas.
No Brasil, há cerca de 350 mil eleitores italianos. Só no Estado de São Paulo, a maior circunscrição eleitoral brasileira, a lista supera os 150 mil. No total, o processo eleitoral envolve 177 países, segundo a Embaixada Italiana.
“Então, se por um lado, nossa Itália é aqui, por outro, o país de nossa origem deve estar sempre a nosso alcance, não só para usufruirmos daquilo a que temos direito, mas também para cumprirmos nossas obrigações enquanto cidadãos, sem perder nossa história e tradição”, pondera Longo.
Direito à cidadania Italiana
Longo foi um dos parlamentares que articularam a queda da emenda proposta pelo senador Claudio Micheloni, que restringia o acesso à cidadania italiana. “Esse é um direito constitucional dos descendentes e não pode ser alterado e nem colocado em dúvida, especialmente por motivos de caráter preconceituoso. E defendo, ainda, que o processo seja mais transparente nas prefeituras italianas”, explica.
Ele também teve participação na medida que passou a vigorar este ano, que considera a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida no Brasil válida também na Itália e vice-versa. “Isso beneficia cerca de 145 mil pessoas que vivem no Brasil e precisam da CNH para trabalhar”.
Projetos
O candidato quer continuar no Parlamento para dar prosseguimento aos projetos que já iniciou e reforçar as ações que ampliem os benefícios aos italianos e ítalo-descendentes que vivem no exterior.
“Dentre nossas principais metas, estão a luta pela transmissão de cidadania pelas mulheres, visando eliminar os obstáculos e estabelecer um processo menos burocrático e mais eficiente no tratamento dessa questão; a luta pela lei que garante a transmissão de cidadania para trentinos; e a luta pela ampliação e eficiência da Rede Consular”, finaliza Longo.
Em parecer enviado ao TSE, Humberto Jacques também defende que candidatos e candidatas possam usar nome social nas urnas
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou, nesta segunda-feira (29), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que se manifesta favoravelmente à possibilidade de as candidaturas de homens e mulheres transgêneros e travestis serem contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. No documento, ele também defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas. O parecer foi enviado na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
A manifestação é parte da Consulta nº 60405458/2017 feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) ao TSE. A parlamentar questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias. “O fim social a que se dirige a lei é a superação da desigualdade de gênero, não das diferenças de sexo”, pontua o vice-PGR.
O artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. O termo, no entanto, segundo o vice-PGE, deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico. Como resultado, mulheres transgêneras – que nasceram com anatomia sexual biológica masculina, mas se reconhecem no gênero feminino – e travestis que também se identifiquem com o gênero feminino, devem ser contabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens transgêneros – que nasceram com anatomia sexual biológica feminina, mas se reconhecem como homens – devem ser computados no rol de candidaturas masculinas.
“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta. Por isso, segundo ele, deve sempre prevalecer a autoidentificação e o autorreconhecimento quanto ao gênero. A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.
Direito reconhecido – Humberto Jacques lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito de transexuais retificarem o nome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade de realização da cirurgia de adequação sexual. “Tendo o STJ produzido o avanço necessário na vida civil, não se deve esperar do TSE outra postura que não seja o avanço nas questões de identidade no plano eleitoral”, argumenta.
No parecer, o vice-PGE explica que, no ato do pedido de candidatura, a pessoa deve obrigatoriamente apresentar o nome constante no registro civil (originário ou retificado). A medida é uma forma de garantir o controle interno por parte da Justiça Eleitoral. No entanto, esse dado não deve ser publicizado, caso o candidato manifeste interesse em utilizar o nome social nas urnas e demais cadastros eleitorais. A própria norma legal permite a utilização de variações nominais, desde que não gere dúvidas sobre a identidade do candidato, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Além disso, embora esse dispositivo se refira às eleições proporcionais, a mesma regra deve ser aplicada no pleito majoritário. Segundo Humberto Jacques, essa menção foi feita na legislação porque as eleições proporcionais envolvem maior quantidade de candidatos e, portanto, maior possibilidade de homônimos. Isso, no entanto, não impede a aplicação da regra também às candidaturas majoritárias.
Os seis candidatos aprovados no concurso para diplomata do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pelo sistema de cotas e tiveram a aprovação contestada só poderão participar do curso de formação no ano que vem. Isso se a Justiça acatar a defesa, que terão de apresentar no prazo máximo de 15 dias, e não aceitar a contestação que o Ministério Público Federal (MPF) poderá fazer depois dos argumentos apresentados pelos aprovados.
A decisão de ouvir as partes foi tomada ontem em audiência na 22ª Vara Federal e a próxima ocorrerá em 14 de março. “Como o processo ainda está em andamento, não vai dar tempo de participarem da próxima fase da seleção”, explicou a procuradora Anna Carolina Resende Maia Garcia, autora da ação civil pública que pediu a suspensão de nomeação, posse e participação no curso dos concorrentes que não preenchem os requisitos da Lei 12.990/2014.
Dados estatísticos apontam que no Brasil, 55% das pessoas definem raça por meio da cor da pele, enquanto apenas 13%, em razão da origem familiar, segundo Anna Carolina. Para Frei David Santos, da Ong Educafro, os negros que deveriam ocupar as vagas agora questionadas são os mais injustiçados. “Com a demora, eles, os discriminados a vida toda, não serão empossados tão cedo. Em 40 anos de militância, nunca vi um pardo de pele clara pedir ajuda ou alegar ter sido discriminado, justamente porque é a cor da pele o determinante nessas situações de racismo”.
Consenso
O embaixador Benedicto Fonseca Filho, um dos responsáveis pela Comissão de Verificação de Cotas do Itamaraty, destacou que há dados incorretos apresentados pelo MPF. “Na ação é citado que não houve consenso. Mas nós atuamos em consenso, de acordo com a lei e em obediência à tese do fenótipo (aparência)”, garantiu. Há 30 anos no MRE e o primeiro negro a ocupar o cargo de embaixador, ele ficou “chateado porque não foi considerado relevante o papel da comissão”.
Autoridades comprometidas com a causa do negro no país compareceram à audiência, como os professores Mario Theodoro, Nelson Inocêncio e Joaze Bernardino Costa, da Universidade de Brasília (UnB), Ivan Siqueira, presidente em exercício do Conselho Nacional de Educação (CNE), e Renata Parreira, da Coordenação de Educação em Diversidade, da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Nenhum dos candidatos quis se manifestar sobre a decisão.
Estudo da Socialbakers revela que 8 pré-candidatos foram responsáveis por mais de 14 milhões de interações no Facebook, ao longo do ano
A menos de um ano para as eleições de 2018, o movimento nas redes sociais dos possíveis candidatos à presidência começa a crescer, com destaque ao Facebook. Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato do PT, registrou o maior volume de postagens no ano, um total de 365. O atual prefeito de São Paulo João Doria (PSDB), por sua vez, teve 200 posts em sua página, volume semelhante ao deputado federal Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ) e ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).
Os dados fazem parte de levantamento da Socialbakers que acompanhou o desempenho de oito perfis de possíveis candidatos à presidência no Facebook de janeiro a novembro de 2017, a fim de avaliar a evolução de cada um. Para a análise comparativa, foram utilizados dados dos meses de outubro e novembro de 2017, que apresentam um retrato mais atual do desempenho de cada político. Os dados foram levantados dos perfis de João Doria (PSDB), Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ), Geraldo Alckmin (PSDB), Aécio Neves (PSDB-MG), Ciro Gomes (PDT), Fernando Haddad (PT), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Marina Silva (Rede).
Segundo o estudo, o vídeo foi o formato de publicação mais utilizado pelos políticos. Bolsonaro, com mais de 160 vídeos postados, e Doria com aproximadamente 150, foram os políticos que mais se apoiaram neste formato para impactar os usuários, sendo que o pré-candidato do PSC utilizou os vídeos para criticar ideias e veículos de mídia e divulgar o seu ponto de vista sobre assuntos ligados a ação da polícia e comunidade LGBT. Doria, por sua vez, se aproveitou deste formato para comunicar principalmente ações, discursos e aparições próprias. “Notamos que os políticos estão acompanhando uma tendência de mercado, que é a maior utilização de vídeos e lives na estratégia de comunicação. Atualmente, as fotos ainda representam cerca de 70% das postagens no Facebook, porém os vídeos têm apresentado, em média, maior relevância na rede e, consequentemente, maior alcance”, destaca Alexandra Avelar, Country Manager da Socialbakers no Brasil.
Quando falamos em engajamento (vide gráfico), João Doria saiu na frente no início do ano – aproximadamente 8 milhões nos 3 primeiros meses, período no qual explorou principalmente suas ações como prefeito de SP -, mas após o mês de abril houve uma grande queda em suas interações, chegando a menos de 1 milhão em novembro. Já as interações de Lula e Bolsonaro variaram de acordo com a variação do volume de postagens, indicando públicos mais fieis e ativos durante todo o período. Bolsonaro apresentou o maior volume de engajamento por post, chegando a registrar 300 mil interações em apenas um de seus conteúdos, além de apresentar mais de 50% das interações entre todos os pré-candidatos analisados, o que pode ser explicado pela produção constante de conteúdo aliada à grande base de fãs do deputado.
A variação no número de fãs dos pré-candidatos foi grande principalmente para João Doria, que registrou um aumento de 588% de janeiro a novembro de 2017. Bolsonaro cresceu 35% e Lula registrou um aumento de 24% na quantidade de fãs principalmente durante o primeiro semestre do ano, enquanto o senador Aécio Neves (PSDB-MG) perdeu 6% dos seus fãs. Os demais políticos analisados não apresentaram variação significativa no número de fãs ao longo do ano.
Ao todo, os oito pré-candidatos analisados fizeram 1.157 postagens que renderam 14 milhões de interações ao longo do ano, sendo 7,4 milhões somente de Bolsonaro, que também foi destaque em compartilhamentos, representando 20% de suas interações. O maior volume absoluto de comentários veio dos posts de Lula, um total de 871,5 mil comentários.
Brasileiros podem concorrer à bolsa de estudos de mestrado e doutorado na Turquia
As inscrições para as Bolsas da Turquia estão abertas até 30 de novembro de 2017 para os cidadãos brasileiros e de outros 24 países com curso e estadia pagas.
As inscrições são pelo website www.turkiyeburslari.gov.tr. Os candidatos devem fazer e enviar upload de suas inscrições e/ou documentos exigidos por meio do sistema de inscrição. As inscrições entregues em mãos ou por correio não serão aceitas.
Cidadãos que podem concorrer às bolsas:
Angola, Argentina, Austrália, Botswana, Brasil, África do Sul, Coréia do Sul, Quênia, Colômbia, Costa Rica, Malásia, Maurício, Moçambique, Namíbia, Paraguai, Peru, Ruanda, Cingapura, Chile, Tailândia, Uganda, Uruguai, Nova Zelândia, Zâmbia, Zimbabwe.
Perguntas frequentes:
Existem pessoas autorizadas ou instituições para a candidatura?
Não há instituições ou pessoas autorizadas para se candidatar às bolsas da Turquia. Os candidatos devem enviar seus pedidos para www.turkiyeburslari.gov.tr. É fortemente recomendado que os candidatos leiam as instruções e os avisos no sistema de candidatura
Existe uma idade limite para se candidatar?
Os candidatos não devem ter mais de 21 anos de idade para graduação, 30 anos de idade para mestrado e 35 anos para doutorado.
É necessário ser formado para se candidatar?
Os estudantes que desejam fazer sua candidatura às bolsas de estudo da Turquia devem ser formados ou então deverão se formar até o final deste ano letivo.
Há algum documento necessário para ser enviado durante a candidatura?
Os candidatos devem cumprir os critérios da universidade e do departamento que escolherem. Se for requerido pela universidade ou departamento, os candidatos devem enviar documentos como a notas do SAT, TOEFL, DELF, YDS, etc. Os candidatos que não enviarem os documentos exigidos não serão avaliados.
Como é o processo de avaliação dos candidatos?
No processo de avaliação das candidaturas, os candidatos serão avaliados com base na sua elegibilidade para a candidatura do programa, bem como suas conquistas acadêmicas e sociais.
É possível que os candidatos escolham qualquer departamento que desejam?
No sistema de candidatura, as universidades e os departamentos que os candidatos poderão escolher, estarão disponíveis de acordo com o background educacional do candidato. Os candidatos só podem escolher as universidades e os departamentos disponíveis no sistema.Não é possível uma escolha adicional de universidade ou departamento que não está no sistema.
Quais canais de comunicação posso usar para obter informações detalhadas?
Para mais informações sobre as bolsas da Turquia, visite nosso site em www.turkiyeburslari.gov.tr – ou pelo call center 0850 455 0982 ou envie um e-mail para info@turkiyeburslari.org
Instagram: @DescubraTurquia
Facebook: www.facebook.com/DescubraTurquia/
Sobre a Turquia
Localizada no mediterrâneo, dividida entre os continentes asiático e o europeu e separada pelo famoso Estreito da Turquia, sua geografia é rica e permite diferentes modelos climáticos, que vão do oceânico ao mediterrâneo. A Turquia faz fronteira com 8 países e tem Ancara como capital, enquanto Istambul é a maior cidade e principal centro cultural e comercial, abrigando o Grand Bazaar, ponto turístico que reúne mais de 4 mil lojas e diversos visitantes por dia. Com uma população de aproximadamente 80 milhões, o país abriga diversas cidades encantadoras como Bodrum, Antália, Kusadasi, Göreme, além de ter um povo afetuoso e hospitaleiro e gastronomia riquíssima.
Empresa assumiu novas responsabilidades ao longo dos anos e precisa contratar profissionais qualificados. Companhia está em processo de escolha da banca organizadora. Oportunidades serão para níveis médio e superior
LORENA PACHECO
Os interessados em ingressar no serviço público terão nova chance no Governo do Distrito Federal. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) anunciou que já abriu processo de licitação para a escolha da banca organizadora do próximo concurso. A escolha será feita em 17 de outubro. Segundo o diretor-presidente da empresa, Júlio Menegotto, o edital será para preenchimento de 96 vagas de níveis médio e superior.
A última seleção pública foi realizada há 21 anos e desde então, informou Menegotto, a Novacap assumiu muitas responsabilidades, que vão da manutenção de aparelhos de ar-condicionado e elevadores até o conserto de cadeiras. “Nosso quadro técnico precisa de reforço. Em virtude disso, mesmo com a questão financeira delicada, o GDF autorizou. Quando assumi, uma das minhas metas de gestão era realizar o concurso público”, disse.
O diretor-presidente da empresa informou que o concurso não terá cadastro reserva, devido à disposição orçamentária escassa, e que a opção por escolher a banca organizadora por pregão vai garantir a menor taxa de inscrição aos candidatos interessados. “A Novacap não terá nenhum custo com o concurso, a previsão é de que em novembro a empresa vencedora seja anunciada.”
Menegotto está otimista: “Será uma boa seleção. O clima interno é bom, de renovação. Serão novas pessoas e novas ideias, que serão unidas à experiência de quem já está na empresa. O que se espera é que o concurso traga os melhores funcionários para a Novacap para melhorar a nossa produtividade, ampliar o serviço e entregar qualidade para a população.”
Atualmente, o único concurso com inscrições abertas para o Distrito Federal é o do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Podem concorrer candidatos com níveis médio e superior. A seleção é organizada pela Inaz do Pará e os salários variam entre R$ 3.392,22 e R$ 7.239,54.
A empresa
Criada em 1956, a Novacap é uma empresa pública local feita para construir Brasília. Até hoje, desenvolve atividades de infraestrutura, urbanização e arborização da capital. A empresa realiza a manutenção de vias (recapeamento, pavimentação, limpeza de bocas de lobo), obras estruturantes e plantio, poda e manutenção de árvores e canteiros. Fizeram parte do quadro de funcionários da Novacap os pioneiros Israel Pinheiro, Oscar Niemeyer, Lúcio Costa, Athos Bulcão, Burle Marx e Francisco Ozanan Correia, conhecido como “o jardineiro de Brasília”.
MPF/DF quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso do Ministério da Saúde
Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas de servidores públicos. Consultores e bolsistas contratados de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais, desempenham atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Tratam-se das Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as pessoas aprovadas no certame.
Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular. Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS. No entanto, o Ministério Público, com as informações reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica. Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias, atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.
Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos. Também chama a atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.
Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento. Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Diante disso, o MPF também pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em eventos.
A investigação também revelou que atualmente, nas três secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há 245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou, ainda, que há inclusive contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem contratos renovados continuamente desde o ano de 2005. Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.
Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público, razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”. Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.
Nulidade do concurso e a manutenção das nomeações dos candidatos
Realizadas há mais de 10 anos, nomeações consideradas nulas devem manter seus efeitos em razão da segurança jurídica e da boa-fé dos servidores. A administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam
Camila Magalhães*
O Estado Democrático de Direito tem como um de seus fundamentos a observância do interesse público, e este deve ser perseguido por toda a administração pública, mas em caso de conflito com os interesses individuais, a ponderação do embate deve ser pautada na razoabilidade e na proporcionalidade.
O ato administrativo, mesmo quando eivado de nulidade, gera direitos e efeitos em situações individuais. Assim, ainda que exista o interesse público em anulá-lo, é imperiosa a observância da razoabilidade e proporcionalidade na desconstituição do ato, pois, caso contrário, poderá ocorrer a violação da segurança jurídica e também da boa-fé daqueles que foram beneficiados pelo ato.
Em concursos públicos, ao se verificar atos eivados com nulidade é muito comum o processo administrativo culminar em anulação do certame e de todos os seus atos, inclusive afetando as nomeações. Nesses casos, deve ser sempre observado se a medida é adequada, necessária e proporcional. Logo, o ato escolhido deve ser razoável e proporcionar a obtenção do resultado almejado sem que acarrete restrições de direitos daqueles que estavam de boa-fé.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000404-37.2007.2.00.0000, determinou a nulidade de todas as nomeações ocorridas no Tribunal de Justiça do Mato Grosso em decorrência de Portaria nula. Isso porque, aquela Portaria determinou a suspensão do certame e o CNJ entendeu que os prazos de validade de concurso são decadenciais e não comportam interrupção, concluindo que as nomeações subsequentes à mencionada Portaria eram nulas. Se aplicada tal decisão os servidores que já atuavam no órgão há mais de dez anos, e que, portanto, já eram estáveis, teriam suas nomeações consideradas nulas e desconstituídas, em patente violação ao princípio da segurança jurídica.
A decisão do CNJ não se mostrou razoável, pois no final a punição recai sobre quem não deu causa ao erro. Além disso, nem mesmo é possível afirmar que há interesse nesse ato, pois a administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam.
É necessário preservar a segurança jurídica dos atos de nomeação, bem como resguardar o interesse daqueles que ingressaram no cargo público de boa-fé.
Os servidores afetados pela decisão do CNJ participaram do concurso público obedecendo a todos os requisitos legais, foram nomeados, tomaram posse e entraram em exercício nos cargos do TJ de Mato Grosso, por força dos atos de nomeação ocorridos após a homologação certame, ou seja, foram investidos no cargo público confiando na legalidade do ato e não podem ser prejudicados por ato nulo não praticado por eles.
Nesses casos, outro não pode ser o entendimento, e assim decidiu o ministro Gilmar Mendes no julgamento do Mandado de Segurança 30.891, impetrado pelo Estado do Mato Grosso para desconstituir a referida decisão do CNJ.
O ministro decidiu que é necessário manter a estabilidade das situações criadas pela administração, vez que seus efeitos remontam a mais de 10 anos, os servidores confiaram na legalidade dos atos e não houve atos de má-fé.
Diante disso, os atos administrativos geram efeitos em situações individuais e, apesar da nulidade presente no ato, o transcurso do tempo transforma esses efeitos em direito adquirido, sendo que a sua desconstituição fere a segurança jurídica e desconsidera a boa-fé daqueles que se beneficiaram do ato.
*Camila Magalhães, advogada na filial Belo Horizonte da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, é especialista em Direito do Servidor