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MPF/DF recomenda ao MEC e às Forças Armadas que cumpram a lei
Orientações são para evitar prejuízos a estudantes e a candidatos em concursos de militares temporários. Os responsáveis pelos cursos livres usam termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou recomendações a dois órgãos públicos para que observem o cumprimento da lei. A primeira foi endereçada ao Ministério da Educação (MEC) e pede que seja apurada irregularidade na oferta de cursos superiores por instituições que têm autorização somente para cursos de extensão. De acordo com representação feita pelo Conselho Federal de Serviço Social, 31 estabelecimentos de ensino localizados nos estados do Amazonas, Ceará, Pernambuco, da Paraíba e do Maranhão, estariam oferecendo a “graduação” de forma irregular. Ainda, segundo a representação, o preço baixo das mensalidades é o maior atrativos dos cursos.
Outro problema revelado pelo conselho de classe, e atualmente em apuração do MPF, é que, mesmo sem autorização do MEC para expedir diplomas de conclusão de curso – a legislação permite apenas a emissão de certificados de participação –, os estabelecimentos têm feito a entrega desses documentos. Os institutos se valem de ajustes firmados com Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo MEC para conceder o título de grau superior a seus alunos, violando a legislação educacional. Na recomendação, o MPF destaca que são considerados cursos livres aqueles ofertados por entidades não credenciadas como instituição de educação superior, que independem de ato autorizativo para isso. Por essa razão, não podem emitir diplomas de graduação ou de certificado de conclusão de pós gradação latu sensu.
Outro ponto mencionado na recomendação é o fato de os responsáveis pelos chamados cursos livres utilizarem termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Para o MPF, a conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa porque pode induzir o consumidor ao erro. Na avaliação do Ministério Público, oferta de cursos de extensão, como vem sendo realizada, não permite que os alunos alcancem os objetivos, já que não receberão um diploma válido e, como consequência, não obterão suas inscrições nos respectivos Conselhos Regionais.
Caso as irregularidades apontadas na representação sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Ministério da Educação determine a rescisão dos convênios celebrados que têm possibilitado a expedição dos diplomas de graduação. Como consequência, as instituições seriam obrigadas a deixar de oferecer os cursos ministrados com base nesses acordos. Além disso, o MPF recomenda que os institutos investigados só ofereçam os chamados cursos livres.
O MPF fixou o prazo de 45 dias para que o MEC informe sobre as providências que foram tomadas.
Recomendação enviada à FAB – A segunda recomendação foi enviada à Força Aérea Brasileira (FAB) -, com o objetivo de, nos próximos concursos destinados ao preenchimento dos cargos do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QCon), conste do edital a possibilidade de participação de tecnólogos, profissionais com diploma de nível superior de educação. Eles devem concorrer em igualdade de condições com bacharéis e licenciados, na medida em que haja correspondência dos cargos disponíveis com áreas profissionais de tecnologia.
A solicitação do MPF foi feita com base em um inquérito civil instaurado para apurar irregularidades no certame realizado para o mesmo cargo em 2015. À época não foram aceitos os diplomas de tecnólogo para fins de comprovação de formação profissional. O órgão ministerial ressalta no documento que somente a lei pode determinar requisitos para acesso a cargos e funções públicas. Frisa ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) estabelece, entre as modalidades de educação superior, os “cursos sequenciais por campo de saber”, usualmente designados como “tecnólogos”.
Para o MPF, as regras previstas atualmente nos editais que regulam o processo de seleção de profissionais de nível superior para o serviço militar temporário ferem o princípio da isonomia, por discriminar as pessoas com formação de “tecnólogo”. Pelas norma, só podem se inscrever quem apresentar diploma de Bacharelado ou Licenciatura
Nesse caso, o Ministério Público concedeu o prazo de 20 dias para que a FAB informe se atenderá à recomendação.
Justiça do Trabalho estipula prazo para o Metrô DF comprovar convocação de concursados
Um grupo de aproximadamente 20 candidatos ao concurso para condutor e operador de viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) fizeram ontem uma maratona, na tentativa de evitar que o certame seja cancelado. Se reuniram com o coronel Reginaldo Ferreira de Lima, presidente da Comissão Nacional Permanente de Concursos do CB. Foram ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que autorizou na quarta-feira a anulação da primeira etapa da prova (em 5 de fevereiro). E ao Tribunal de Contas (TCDF), que fiscaliza os recursos distritais.
“Houve realmente uma confusão da banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). Mas tudo foi resolvido a tempo e de acordo com o edital”, explicou Wesley Soares, um dos responsáveis pelo movimento em favor da continuação do concurso. Ele discorda de outros candidatos que se sentiram prejudicados com a troca inesperada de nomes nos cartões. “Foi uma diferença de tempo curta. Não prejudicou ninguém”.
Segundo Wesley, após a conversa com o coronel Ferreira, o grupo entregou no MPDFT um relato detalhado do que aconteceu no exame, para pedir que a próxima fase (a segunda, do total de cinco), prevista para abril, não seja adiada. E depois requisitou ao TCDF uma cópia da decisão da Corte quando for julgado o adiamento. No pedido, foi feito um alerta sobre o impacto financeiro de um novo certame.
O MPDFT informou que recebeu mais de cem manifestações sobre irregularidades. Após analisar as denúncias, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou, anteontem, que o Comando-Geral dos Bombeiros anule a prova. Caso opte pela continuidade, o comandante-geral, coronel Hamilton Santos Júnior, deve indicar nova data para a primeira etapa. Por meio da assessoria de imprensa, o Idecan noticiou que o departamento jurídico está analisando a situação. O CBMDF explicou que aguarda o Idecan se manifestar, em até 48 horas, para emitir um parecer.
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal divulgou ontem, no Diário Oficial do DF, nova data do concurso para oficial, que foi anulado pelo organizador, Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), a pedido da corporação depois de várias denúncias de irregularidades. Os exames objetivo e discursivo serão aplicados em 26 de março. As provas terão duração de cinco horas, no turno da tarde, das 14h às 19h. O local será divulgado a partir do dia 20.
O certame oferece vagas de oficial em várias áreas: combatente (115), médico (20), cirurgião-dentista (4), quadro complementar (20), com remuneração de até R$ 11.654,95. O Idecan foi responsável por outras etapas de concurso, que abrangiam outros cargos, mas apesar de várias denúncias, somente as provas aplicadas em 12 de fevereiro foram anuladas.
O comunicado informa ainda que os candidatos que decidirem desistir da participação do certame terão o direito a reembolso do valor recolhido. Para conseguir receber o dinheiro de volta, é preciso protocolar um requerimento on-line, que será disponibilizado no site da banca, além de anexar cópia do boleto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. (MF)
Anulação
A prova do concurso para o cargo de oficial do Corpo de Bombeiros, aplicada em 12 de fevereiro foi anulada pelo Idecan em 14 de fevereiro. De acordo com a banca organizadora, o cancelamento atendeu à solicitação do presidente da Comissão de Execução do CBMDF e deveu-se à “inconsistência havida, relativa à ausência de folhas de respostas da prova discursiva”. No dia do exame, não foi entregue aos candidatos papel para que passassem a redação a limpo, segundo os participantes.
Liminares recolocam candidatos em concurso público da Polícia Civil do DF
Uma candidata de concurso público para a Polícia Civil do Distrito Federal está autorizada a fazer a avaliação psicológica neste sábado (18/2). Ela havia sido eliminada por não ter conseguido fazer a barra de teste físico. A decisão que permitiu a continuidade da candidata no certame é da desembargadora Maria de Lourdes Abreu, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Representada pelo advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a candidata concorre ao cargo de perita criminal na área de Ciências Biológicas. A função é de análises de identificação genética em humanos, animais e vegetais, para apoiar técnica e administrativamente metas da instituição policial. “Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de ciências biológicas, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de barra fixa — para executar as funções do referido cargo. Deduz-se, então, que é incompatível tamanha avaliação da capacidade física da pleiteante ao cargo de perita criminal na área de ciências biológicas com as atividades desempenhadas. Portanto, o comportamento administrativo (exigir tamanha capacidade física para o cargo de perito criminal ciências biológicas) é irrazoável e desproporcional”, argumentou o advogado da candidata.
A desembargadora acatou a alegação para a concessão da liminar. Para ela, “a exigência de realização de teste dinâmico de barra fixa para o desempenho de tais funções, sobretudo para mulheres, como é o caso da agravante, como condição para continuar no certame, fere os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não possui correlação com as atribuições do cargo a ser desempenhado e consiste em prova de alto esforço físico, incompatível com a fisiologia do corpo feminino e que privilegia os candidatos do sexo masculino, que possuem força muscular superior à da mulher”.
Inapto em prova de corrida, candidato deve passar para a próxima fase de concurso
Por sua vez, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu na última segunda-feira (13) liminar para permitir que um candidato permaneça no concurso público para perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele foi considerado inapto, na avaliação física, porque atingiu 2.300 metros dos 2.350 metros exigidos em 12 minutos de corrida. O advogado Marcos Joel dos Santos defendeu no mandado de segurança a tese de que o concurso não deve exigir uma prova de corrida com alto desempenho físico para um cargo intelectual e administrativo como o de perito criminal.
O juiz Jansen Fialho de Almeida destacou, em sua decisão, que a não concessão da liminar levaria ao imediato perecimento do direito, já que a próxima etapa do concurso, a avaliação psicotécnica, será neste sábado (18) . Além disso, observou que a ocorrência de eventual concessão da segurança “importaria em ônus excessivo ao Erário, uma vez que o Estado teria que arcar com os custos de realizar todas as etapas consequentes para apenas uma pessoa”.
De acordo com o advogado, houve desproporcionalidade da administração pública ao desclassificar um profissional altamente qualificado — possui mestrado e doutorado. Além disso, foi bem classificado por conta de sua competência técnica, na fase de avaliação da compatibilidade com o cargo visado, e em vários testes de aptidão física. “Por óbvio, a etapa de avaliação médica possui um único fim: avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das funções a serem exercidas no desempenho do cargo para o qual foi aprovado. Ocorre que o impetrante visa o cargo de perito criminal na área de física. Esse cargo possui como atribuições planejar, coordenar e executar estudos e projetos de pesquisa, visando ao estabelecimento de novos métodos e técnicas no campo da criminalística, nas áreas de física, biologia e química. Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de física, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de corrida em tamanho nível — para executar as funções do referido cargo”, alegou Santos.
O advogado argumentou, ainda, que houve violação do princípio da isonomia. Isso porque o candidato teve de fazer a prova no período da tarde, por volta das 15h40, em condições adversas muito mais difíceis do que os concorrentes que realizaram a prova mais cedo. O argumento foi aceito pela primeira instância, que concedeu a liminar para que o candidato passe para a próxima fase do concurso.
Candidatos negros podem concorrer a bolsas de estudo no valor de R$ 30 mil
Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (04/01), o edital da Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, destinada a afro-brasileiros. No total, serão 20 bolsas de estudo a pretos e pardos para custear os estudos preparatórios para a carreira diplomática. Os interessados em receber o valor de R$ 30 mil terão provas objetivas, entrevistas e deverão apresentar um plano de estudos. Acesse o documento aqui.
As bolsas integram o Programa de Ação Afirmativa (PAA), criado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio do Instituto Rio Branco (IRBr). O objetivo é ampliar as condições de ingresso de brasileiros negros na carreira de diplomata e, com isso, proporcionar a diversidade étnica do Serviço Exterior Brasileiro.
São parceiros desta iniciativa, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC); o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); e a Fundação Cultural Palmares, ligada ao Ministério da Cultura (MinC).
Igualdade racial
O ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, e a Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luislinda Valois, avaliam ser de extrema importância incentivar o ingresso de pessoas negras no Concurso de Admissão à Carreira Diplomática (CACD).
Luislinda Valois diz que sempre observou a falta de negros nos postos de carreira diplomática. Pouco tempo depois de assumir o cargo de Secretária da SEPPIR, em julho deste ano, propôs ao ministro aderir ao convênio com o CNPq e o Itamaraty. A resposta foi imediata. Meses depois a parceria foi confirmada. “Faremos uma ampla campanha de divulgação em todo o Brasil para que tenhamos o máximo de candidatos possíveis disputando essas 20 bolsas”, avisa a Secretária.
Candidatos de todo país fariam prova neste domingo. Decisão revalida processo aplicado dia 22 de maio
A justiça suspendeu a reaplicação da prova da Agência Nacional de Aviação (Anac) neste domingo (23/10). A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal expediu hoje (19) o mandado de segurança coletivo (processo nº 1008367-54.2016.4..01.3004) que revalida a prova aplicada no dia 22 de maio para a área 2 do cargo de especialista em regulação de aviação civil.
O advogado especialista em concursos públicos e membro da comissão de fiscalização de concursos da OAB-DF Max Kolbe foi o responsável pela ação. Segundo ele, a liminar expedida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 0114271-91.2016.4.02.5101) beneficiava um único candidato que conseguiu a anulação de uma questão objetiva. Com isso, a avaliação discursiva aplicada posteriormente foi invalidada.
“Não houve qualquer ilegalidade na fase discursiva. Se houve algum problema com questões objetivas, as medidas tomadas devem ser implicadas estritamente neste âmbito”, destaca o advogado. Ele alegou ainda que tal medida fere o princípio de isonomia, da competividade do concurso público, da segurança jurídica, do interesse social, da publicidade, da eficiência, da legalidade e diversos outros, já que a prova discursiva tem caráter eliminatório e já foi realizada pelos outros candidatos sem que houvesse qualquer intercorrência, aguardando, inclusive, o curso de formação que teria início em próximo dia 31.
Com o mandado, a banca examinadora Esaf terá que reconsiderar os resultados na avaliação do dia 22 de maio, em todo o território nacional.
Abertas as inscrições para a 10ª edição do concurso Master The Mainframe Brasil
Concurso conta com quatro mil vagas; candidatos devem completar testes básicos, intermediários e avançados da plataforma z Systems
Agenda
USP e UFSCar abrem inscrições para Pós-graduação em Estatística
Inscrições para o doutorado e o doutorado direto até 31 de outubro. Os interessados no mestrado têm até 30 de novembro para se inscrever
Estão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao mestrado, doutorado e doutorado direto do Programa Interinstitucional de Pós-graduação em Estatística (PIPGEs). O Programa é fruto de uma parceria entre o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP e a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
São oferecidas seis linhas de pesquisa: modelos de regressão, análise de sobrevivência, teoria da reposta ao item – TRI, probabilidade e processos estocásticos, séries temporais e métodos Bayesianos. A seleção será em uma única etapa, na qual serão analisadas as formações acadêmicas e o currículo do candidato. No caso do mestrado, também será considerado o desempenho do candidato no Curso de Verão em Teoria das Probabilidades. Já no doutorado, o tempo de titulação do mestrado do participante também será levado em conta.
O prazo para inscrição no doutorado e no doutorado direto termina dia 31 de outubro. Já as inscrições para o mestrado podem ser até 30 de novembro. Os editais com os detalhes dos processos seletivos e os procedimentos de inscrição estão disponíveis no site do ICMC.
Pós-graduação no ICMC – Além do Programa Interinstitucional de Pós-graduação em Estatística, o ICMC oferece o Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional e o Programa de Pós-Graduação em Matemática. Há, ainda, dois mestrados profissionais: o Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria (MECAI), oferecido pelo Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria (CeMEAI), e o Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (ProfMat), oferecido em parceria com a Sociedade Brasileira de Matemática (SBM).
Mais informações
Editais e inscrições: icmc.usp.br/e/65c5e
Secretaria de Pós-Graduação do ICMC: (16) 3373.9638
E-mail: posgrad@icmc.usp.br
Receita e TSE lançam cartilha para orientar partidos e candidatos sobre as normas tributárias
A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientam os partidos e candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano sobre os procedimentos básicos de atendimento às normas estabelecidas pela legislação fiscal por meio da cartilha “As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita Federal”.
Com recurso de ilustração gráfica, a cartilha apresenta, de forma clara e didática, exemplos práticos abrangendo as principais determinações legais sobre o tema para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias.
O material está disponível no sítio da Receita Federal na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/
Cooperação
A Portaria Conjunta nº 1, de 8 de setembro de 2016, publicada no dia 9/9/2016 no Diário Oficial da União, define que a Receita Federal irá apoiar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas atividades de verificação das contas de candidatos e partidos políticos.
A cooperação foi formalizada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O apoio, que já vinha sendo prestado há alguns anos, prevê o encaminhamento à Receita da relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.
O secretário da Receita Federal explicou que a parceria com o TSE garantirá o melhor cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias de candidatos e partidos políticos, além do cumprimento da legislação eleitoral. “O batimento das informações será permanente. Já temos uma equipe de auditores fiscais da área de Inteligência e da área de Fiscalização, designada para realizar esse tipo de auditoria”, informou Rachid.