MPF/DF recomenda ao MEC e às Forças Armadas que cumpram a lei

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Orientações são para evitar prejuízos a estudantes e a candidatos em concursos de militares temporários. Os responsáveis pelos cursos livres usam termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou recomendações a dois órgãos públicos para que observem o cumprimento da lei. A primeira foi endereçada ao Ministério da Educação (MEC) e pede que seja apurada irregularidade na oferta de cursos superiores por instituições que têm autorização somente para cursos de extensão. De acordo com representação feita pelo Conselho Federal de Serviço Social, 31 estabelecimentos de ensino localizados nos estados do Amazonas, Ceará, Pernambuco, da Paraíba e do Maranhão, estariam oferecendo a “graduação” de forma irregular. Ainda, segundo a representação, o preço baixo das mensalidades é o maior atrativos dos cursos.

Outro problema revelado pelo conselho de classe, e atualmente em apuração do MPF, é que, mesmo sem autorização do MEC para expedir diplomas de conclusão de curso – a legislação permite apenas a emissão de certificados de participação –, os estabelecimentos têm feito a entrega desses documentos. Os institutos se valem de ajustes firmados com Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo MEC para conceder o título de grau superior a seus alunos, violando a legislação educacional. Na recomendação, o MPF destaca que são considerados cursos livres aqueles ofertados por entidades não credenciadas como instituição de educação superior, que independem de ato autorizativo para isso. Por essa razão, não podem emitir diplomas de graduação ou de certificado de conclusão de pós gradação latu sensu.

Outro ponto mencionado na recomendação é o fato de os responsáveis pelos chamados cursos livres utilizarem termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Para o MPF, a conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa porque pode induzir o consumidor ao erro. Na avaliação do Ministério Público, oferta de cursos de extensão, como vem sendo realizada, não permite que os alunos alcancem os objetivos, já que não receberão um diploma válido e, como consequência, não obterão suas inscrições nos respectivos Conselhos Regionais.

Caso as irregularidades apontadas na representação sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Ministério da Educação determine a rescisão dos convênios celebrados que têm possibilitado a expedição dos diplomas de graduação. Como consequência, as instituições seriam obrigadas a deixar de oferecer os cursos ministrados com base nesses acordos. Além disso, o MPF recomenda que os institutos investigados só ofereçam os chamados cursos livres.

O MPF fixou o prazo de 45 dias para que o MEC informe sobre as providências que foram tomadas.

Recomendação enviada à FAB – A segunda recomendação foi enviada à Força Aérea Brasileira (FAB) -, com o objetivo de, nos próximos concursos destinados ao preenchimento dos cargos do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QCon), conste do edital a possibilidade de participação de tecnólogos, profissionais com diploma de nível superior de educação. Eles devem concorrer em igualdade de condições com bacharéis e licenciados, na medida em que haja correspondência dos cargos disponíveis com áreas profissionais de tecnologia.

A solicitação do MPF foi feita com base em um inquérito civil instaurado para apurar irregularidades no certame realizado para o mesmo cargo em 2015. À época não foram aceitos os diplomas de tecnólogo para fins de comprovação de formação profissional. O órgão ministerial ressalta no documento que somente a lei pode determinar requisitos para acesso a cargos e funções públicas. Frisa ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) estabelece, entre as modalidades de educação superior, os “cursos sequenciais por campo de saber”, usualmente designados como “tecnólogos”.

Para o MPF, as regras previstas atualmente nos editais que regulam o processo de seleção de profissionais de nível superior para o serviço militar temporário ferem o princípio da isonomia, por discriminar as pessoas com formação de “tecnólogo”. Pelas norma, só podem se inscrever quem apresentar diploma de Bacharelado ou Licenciatura

Nesse caso, o Ministério Público concedeu o prazo de 20 dias para que a FAB informe se atenderá à recomendação.

Justiça do Trabalho estipula prazo para o Metrô DF comprovar convocação de concursados

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A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) tem oito dias – a contar do dia 22 de março de 2017 – para comprovar à Justiça do Trabalho do DF as medidas para convocação dos candidatos aprovados no concurso público homologado em 2014. A decisão é do juiz Gustavo Carvalho Chehab – da 3ª Vara do Trabalho de Brasília –, ao analisar os embargos de declaração (recurso utilizado para esclarecer pontos da sentença quando há dúvida, omissão, obscuridade ou contradição) das partes.
Em seu recurso, o Metrô DF alegou impossibilidade de contratação dos aprovados no certame devido à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sustentou que houve ofensa à coisa julgada, em razão de um acordo homologado em outro processo trabalhista. Por fim, afirmou que o prazo para a convocação dos aprovados é exíguo. O Distrito Federal, que é parte dessa ação civil pública, questionou a análise da documentação de detalhamento de despesas e do relatório de gestão fiscal. Para o ente público, o limite da LRF é para todo o DF e não apenas para o Metrô.
Segundo o magistrado, a Companhia não trouxe qualquer elemento que indicasse que a fundamentação da sentença foi omissa, contraditória, obscura ou que ensejasse dúvida. Para ele, a empresa pública sequer comprovou ou desconstituiu à conclusão da decisão anterior quanto à inobservância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com relação ao prazo para convocação dos aprovados, o juiz entendeu que isso não é motivo ensejador para embargos de declaração.
Litigância de má-fé
Ao alegar que houve ofensa à coisa julgada, o Metrô DF deveria ter comprovado que a sentença questionada ofendia os termos do acordo homologado em outro processo trabalhista, de 2004, que discutia a ilegalidade da terceirização de atividades meio da empresa. De acordo com o magistrado, ainda que fossem juntadas provas dessa ação judicial, a demanda atual se refere a fatos e questões posteriores, nada relacionados com aquela.
“A ré, portanto, procura criar incidente processual manifestamente injustificado (resistência injustificada) com intenção de causar tumulto processual”, concluiu o juiz Gustavo Chehab. No entendimento dele, ficou configurada a litigância de má-fé do Metrô DF. O magistrado determinou que a empresa pague multa de R$ 1,5 mil, valor a ser revertido em favor de entidade pública de assistência social para uso exclusivo de compra de materiais de insumo (computadores, impressoras, material de escritório, etc.).
Responsabilidade Fiscal
Sobre os argumentos do DF para apontar possível contradição na sentença, o magistrado ressaltou que as alegações denotam mero inconformismo com a decisão. “A análise da prova oral e documental já foi realizada pelo juízo e se a parte não concorda com o decidido, deverá manifestar sua insurgência através de recurso próprio. Assim, a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, sendo vedado ao juiz se pronunciar novamente sobre questões já decididas”, salientou.
Concurso prorrogado
O Distrito Federal informou à Justiça do Trabalho do DF que a validade do concurso do Metrô DF foi prorrogada por mais dois anos, a contar de 24 de dezembro de 2016. O ente público afirmou que a decisão foi oficializada pelo Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão e publicada no Diário Oficial do DF de 20 de maio de 2016. Com isso, o certame fica prorrogado para até 28 de dezembro de 2018.
Cabe recurso à decisão.
Processo nº 00001282-41.2015.5.10.0003

Candidatos querem manter concurso do CBMDF

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Um grupo de aproximadamente 20 candidatos ao concurso para condutor e operador de viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) fizeram ontem uma maratona, na tentativa de evitar que o certame seja cancelado. Se reuniram com o coronel Reginaldo Ferreira de Lima, presidente da Comissão Nacional Permanente de Concursos do CB. Foram ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que autorizou na quarta-feira a anulação da primeira etapa da prova (em 5 de fevereiro). E ao Tribunal de Contas (TCDF), que fiscaliza os recursos distritais.

“Houve realmente uma confusão da banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). Mas tudo foi resolvido a tempo e de acordo com o edital”, explicou Wesley Soares, um dos responsáveis pelo movimento em favor da continuação do concurso. Ele discorda de outros candidatos que se sentiram prejudicados com a troca inesperada de nomes nos cartões. “Foi uma diferença de tempo curta. Não prejudicou ninguém”.

Segundo Wesley, após a conversa com o coronel Ferreira, o grupo entregou no MPDFT um relato detalhado do que aconteceu no exame, para pedir que a próxima fase (a segunda, do total de cinco), prevista para abril, não seja adiada. E depois requisitou ao TCDF uma cópia da decisão da Corte quando for julgado o adiamento. No pedido, foi feito um alerta sobre o impacto financeiro de um novo certame.

O MPDFT informou que recebeu mais de cem manifestações sobre irregularidades. Após analisar as denúncias, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou, anteontem, que o Comando-Geral dos Bombeiros anule a prova. Caso opte pela continuidade, o comandante-geral, coronel Hamilton Santos Júnior, deve indicar nova data para a primeira etapa. Por meio da assessoria de imprensa, o Idecan noticiou que o departamento jurídico está analisando a situação. O CBMDF explicou que aguarda o Idecan se manifestar, em até 48 horas, para emitir um parecer.

Bombeiros: nova prova

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O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal divulgou ontem, no Diário Oficial do DF, nova data do concurso para oficial, que foi anulado pelo organizador, Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), a pedido da corporação depois de várias denúncias de irregularidades. Os exames objetivo e discursivo serão aplicados em 26 de março. As provas terão duração de cinco horas, no turno da tarde, das 14h às 19h. O local será divulgado a partir do dia 20.

O certame oferece vagas de oficial em várias áreas: combatente (115), médico (20), cirurgião-dentista (4), quadro complementar (20), com remuneração de até R$ 11.654,95. O Idecan foi responsável por outras etapas de concurso, que abrangiam outros cargos, mas apesar de várias denúncias, somente as provas aplicadas em 12 de fevereiro foram anuladas.

O comunicado informa ainda que os candidatos que decidirem desistir da participação do certame terão o direito a reembolso do valor recolhido. Para conseguir receber o dinheiro de volta, é preciso protocolar um requerimento on-line, que será disponibilizado no site da banca, além de anexar cópia do boleto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. (MF)

Anulação

A prova do concurso para o cargo de oficial do Corpo de Bombeiros, aplicada em 12 de fevereiro foi anulada pelo Idecan em 14 de fevereiro. De acordo com a banca organizadora, o cancelamento atendeu à solicitação do presidente da Comissão de Execução do CBMDF e deveu-se à “inconsistência havida, relativa à ausência de folhas de respostas da prova discursiva”. No dia do exame, não foi entregue aos candidatos papel para que passassem a redação a limpo, segundo os participantes.

Liminares recolocam candidatos em concurso público da Polícia Civil do DF

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Uma candidata de concurso público para a Polícia Civil do Distrito Federal está autorizada a fazer a avaliação psicológica neste sábado (18/2). Ela havia sido eliminada por não ter conseguido fazer a barra de teste físico. A decisão que permitiu a continuidade da candidata no certame é da desembargadora Maria de Lourdes Abreu, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Representada pelo advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a candidata concorre ao cargo de perita criminal na área de Ciências Biológicas. A função é de  análises de identificação genética em humanos, animais e vegetais, para apoiar técnica e administrativamente metas da instituição policial. “Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de ciências biológicas, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de barra fixa — para executar as funções do referido cargo. Deduz-se, então, que é incompatível tamanha avaliação da capacidade física da pleiteante ao cargo de perita criminal na área de ciências biológicas com as atividades desempenhadas. Portanto, o comportamento administrativo (exigir tamanha capacidade física para o cargo de perito criminal ciências biológicas) é irrazoável e desproporcional”, argumentou o advogado da candidata.

A desembargadora acatou a alegação para a concessão da liminar. Para ela, “a exigência de realização de teste dinâmico de barra fixa para o desempenho de tais funções, sobretudo para mulheres, como é o caso da agravante, como condição para continuar no certame, fere os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não possui correlação com as atribuições do cargo a ser desempenhado e consiste em prova de alto esforço físico, incompatível com a fisiologia do corpo feminino e que privilegia os candidatos do sexo masculino, que possuem força muscular superior à da mulher”.

Inapto em prova de corrida, candidato deve passar para a próxima fase de concurso

Por sua vez, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu na última segunda-feira (13) liminar para permitir que um candidato permaneça no concurso público para perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele foi considerado inapto, na avaliação física, porque atingiu 2.300 metros dos 2.350 metros exigidos em 12 minutos de corrida. O advogado Marcos Joel dos Santos defendeu no mandado de segurança a tese de que o concurso não deve exigir uma prova de corrida com alto desempenho físico para um cargo intelectual e administrativo como o de perito criminal.

O juiz Jansen Fialho de Almeida destacou, em sua decisão, que a não concessão da liminar levaria ao imediato perecimento do direito, já que a próxima etapa do concurso, a avaliação psicotécnica, será neste sábado (18) . Além disso, observou que a ocorrência de eventual concessão da segurança “importaria em ônus excessivo ao Erário, uma vez que o Estado teria que arcar com os custos de realizar todas as etapas consequentes para apenas uma pessoa”.

De acordo com o advogado, houve desproporcionalidade da administração pública ao desclassificar um profissional altamente qualificado — possui mestrado e doutorado. Além disso, foi bem classificado por conta de sua competência técnica, na fase de avaliação da compatibilidade com o cargo visado, e em vários testes de aptidão física. “Por óbvio, a etapa de avaliação médica possui um único fim: avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das funções a serem exercidas no desempenho do cargo para o qual foi aprovado.  Ocorre que o impetrante visa o cargo de perito criminal na área de física. Esse cargo possui como atribuições planejar, coordenar e executar estudos e projetos de pesquisa, visando ao estabelecimento de novos métodos e técnicas no campo da criminalística, nas áreas de física, biologia e química. Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de física, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de corrida em tamanho nível — para executar as funções do referido cargo”, alegou Santos.

O advogado argumentou, ainda, que houve violação do princípio da isonomia. Isso porque o candidato teve de fazer a prova no período  da  tarde,  por  volta  das  15h40,  em  condições  adversas muito  mais  difíceis  do que  os concorrentes que realizaram a prova mais cedo. O argumento foi aceito pela primeira instância, que concedeu a liminar para que o candidato passe para a próxima fase do concurso.

 

Candidatos negros podem concorrer a bolsas de estudo no valor de R$ 30 mil

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Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (04/01), o edital da Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, destinada a afro-brasileiros. No total, serão 20 bolsas de estudo a pretos e pardos para custear os estudos preparatórios para a carreira diplomática. Os interessados em receber o valor de R$ 30 mil terão provas objetivas, entrevistas e deverão apresentar um plano de estudos. Acesse o documento aqui.

As bolsas integram o Programa de Ação Afirmativa (PAA), criado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio do Instituto Rio Branco (IRBr). O objetivo é ampliar as condições de ingresso de brasileiros negros na carreira de diplomata e, com isso, proporcionar a diversidade étnica do Serviço Exterior Brasileiro.

São parceiros desta iniciativa, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC); o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); e a Fundação Cultural Palmares, ligada ao Ministério da Cultura (MinC).

Igualdade racial

O ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, e a Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luislinda Valois, avaliam ser de extrema importância incentivar o ingresso de pessoas negras no Concurso de Admissão à Carreira Diplomática (CACD).

Luislinda Valois diz que sempre observou a falta de negros nos postos de carreira diplomática. Pouco tempo depois de assumir o cargo de Secretária da SEPPIR, em julho deste ano, propôs ao ministro aderir ao convênio com o CNPq e o Itamaraty. A resposta foi imediata. Meses depois a parceria foi confirmada. “Faremos uma ampla campanha de divulgação em todo o Brasil para que tenhamos o máximo de candidatos possíveis disputando essas 20 bolsas”, avisa a Secretária.

Justiça cancela prova discursiva do concurso da Anac

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Candidatos de todo país fariam prova neste domingo. Decisão revalida processo aplicado dia 22 de maio

A justiça suspendeu a reaplicação da prova da Agência Nacional de Aviação (Anac) neste domingo (23/10). A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal expediu hoje (19) o mandado de segurança coletivo (processo nº 1008367-54.2016.4..01.3004) que revalida a prova aplicada no dia 22 de maio para a área 2 do cargo de especialista em regulação de aviação civil.

O advogado especialista em concursos públicos e membro da comissão de fiscalização de concursos da OAB-DF Max Kolbe foi o responsável pela ação. Segundo ele, a liminar expedida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 0114271-91.2016.4.02.5101) beneficiava um único candidato que conseguiu a anulação de uma questão objetiva. Com isso, a avaliação discursiva aplicada posteriormente foi invalidada.

“Não houve qualquer ilegalidade na fase discursiva. Se houve algum problema com questões objetivas, as medidas tomadas devem ser implicadas estritamente neste âmbito”, destaca o advogado. Ele alegou ainda que tal medida fere o princípio de isonomia, da competividade do concurso público, da segurança jurídica, do interesse social, da publicidade, da eficiência, da legalidade e diversos outros, já que a prova discursiva tem caráter eliminatório e já foi realizada pelos outros candidatos sem que houvesse qualquer intercorrência, aguardando, inclusive, o curso de formação que teria início em próximo dia 31.

Com o mandado, a banca examinadora Esaf terá que reconsiderar os resultados na avaliação do dia 22 de maio, em todo o território nacional.

Abertas as inscrições para a 10ª edição do concurso Master The Mainframe Brasil

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Concurso conta com quatro mil vagas; candidatos devem completar testes básicos, intermediários e avançados da plataforma z Systems

Estão abertas as inscrições para a 10ª edição do concurso Master the Mainframe Brasil, que tem como objetivo desenvolver as habilidades de programação dos participantes e compartilhar os diferenciais da plataforma z Systems da IBM. Ao longo dos anos, o concurso já levou treinamentos de Mainframe, capacitação e atividades curriculares para mais de mil escolas em 70 países. As inscrições são gratuitas, até o dia 31 de dezembro.
Podem participar estudantes do Ensino Médio, Superior e de Pós-Graduação e não é necessário ter conhecimento prévio sobre a plataforma mainframe. Com um total de quatro mil vagas disponíveis, o evento atrai participantes de mais de 38 países de seis continentes diferentes.
O cadastro é pelo site do concurso e o candidato deve mencionar a instituição de ensino na qual estuda, indicando também um professor que irá acompanhá-lo no desenvolvimento de suas atividades. Os menores de 18 anos devem enviar por e-mail uma autorização assinada por um maior responsável. Funcionários da IBM, terceirizados e integrantes da Comissão Julgadora poderão participar para fins de desenvolvimento profissional, porém não poderão concorrer aos prêmios.
O concurso Master the Mainframe Brasil teve início em 10 de outubro e será dividido em três partes: nível básico, intermediário e avançado, que podem ser finalizadas até o dia 31 de dezembro deste ano. A primeira etapa visa apresentar a plataforma Mainframe e mostrar alguns comandos básicos ao usuário. Esta fase exigirá pequenas tarefas e desafios e conhecimentos básicos de TSO (Time Sharing Option) e ISPF (Interactive System Productivity Facility).
Para a segunda etapa o estudante deve apresentar domínio suficiente para executar tarefas mais complexas. O objetivo é apresentar alguns aspectos mais práticos de sistemas de programação e desenvolvimento de aplicações no Mainframe. A última etapa é a mais desafiadora, pois permite que o estudante interaja de forma mais intensa com a plataforma e também possibilita uma experiência similar aos desafios que ocorrem no mundo real de TI.
Ao final os melhores competidores serão premiados com equipamentos eletrônicos de acordo com seu desempenho no concurso. Os prêmios serão divulgadas somente após o início das atividades.

Agenda

Inscrições: disponíveis de hoje até 31 de dezembro de 2016.
Fases Práticas (1, 2 e 3): a partir de hoje até 31 de dezembro de 2016.
Anúncio dos ganhadores: 15 de janeiro de 2017.
Sobre o Concurso Master de Mainframe
Mais informações: http://ibm.biz/mtmbrasil
Dúvidas no e-mail: concurz@br.ibm.com
Sobre a IBM
Para mais informações sobre a IBM, visite http://www.ibm.com/br
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USP e UFSCar abrem inscrições para Pós-graduação em Estatística

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Inscrições para o doutorado e o doutorado direto até 31 de outubro. Os interessados no mestrado têm até 30 de novembro para se inscrever

Estão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao mestrado, doutorado e doutorado direto do Programa Interinstitucional de Pós-graduação em Estatística (PIPGEs). O Programa é fruto de uma parceria entre o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP e a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). 

São oferecidas seis linhas de pesquisa: modelos de regressão, análise de sobrevivência, teoria da reposta ao item – TRI, probabilidade e processos estocásticos, séries temporais e métodos Bayesianos. A seleção será em uma única etapa, na qual serão analisadas as formações acadêmicas e o currículo do candidato. No caso do mestrado, também será considerado o desempenho do candidato no Curso de Verão em Teoria das Probabilidades. Já no doutorado, o tempo de titulação do mestrado do participante também será levado em conta.

O prazo para inscrição no doutorado e no doutorado direto termina dia 31 de outubro. Já as inscrições para o mestrado podem ser até 30 de novembro. Os editais com os detalhes dos processos seletivos e os procedimentos de inscrição estão disponíveis no site do ICMC.  

Pós-graduação no ICMC – Além do Programa Interinstitucional de Pós-graduação em Estatística, o ICMC oferece o Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional e o Programa de Pós-Graduação em Matemática. Há, ainda, dois mestrados profissionais: o Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria (MECAI), oferecido pelo Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria (CeMEAI), e o Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (ProfMat), oferecido em parceria com a Sociedade Brasileira de Matemática (SBM).

Mais informações
Editais e inscrições: icmc.usp.br/e/65c5e
Secretaria de Pós-Graduação do ICMC: (16) 3373.9638
E-mail: posgrad@icmc.usp.br

Receita e TSE lançam cartilha para orientar partidos e candidatos sobre as normas tributárias

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A   Receita  Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientam os partidos e candidatos  a  cargos  eletivos  nas eleições municipais deste ano sobre os procedimentos   básicos   de   atendimento  às  normas  estabelecidas  pela legislação  fiscal  por  meio  da  cartilha “As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita Federal”.

Com recurso de ilustração gráfica, a cartilha apresenta, de forma   clara  e  didática,  exemplos  práticos  abrangendo  as  principais determinações legais sobre o tema para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias.

O  material  está  disponível  no  sítio da Receita Federal na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Cooperação

A  Portaria  Conjunta  nº  1,  de  8  de setembro de 2016, publicada no dia 9/9/2016  no  Diário  Oficial  da  União,  define que a Receita Federal irá apoiar  o  Tribunal  Superior Eleitoral (TSE) nas atividades de verificação das contas de candidatos e partidos políticos.

A cooperação foi formalizada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  ministro Gilmar Mendes, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O apoio, que já vinha sendo prestado há alguns anos, prevê o encaminhamento à  Receita  da  relação  de  candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores  de serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.

O secretário da Receita Federal explicou que a parceria com o TSE garantirá o  melhor  cumprimento  das  obrigações  tributárias  e  previdenciárias de candidatos   e  partidos  políticos,  além  do  cumprimento  da  legislação eleitoral.  “O  batimento  das  informações  será  permanente. Já temos uma equipe  de  auditores  fiscais  da  área  de  Inteligência  e  da  área  de Fiscalização,  designada  para  realizar  esse tipo de auditoria”, informou Rachid.