No DF, candidato com deficiência física é reintegrado em concurso público

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Decisão judicial reintegra candidato em concurso público conforme classificação dentro do número de vagas a candidatos com deficiência física.

Um candidato que participou de concurso público para o cargo de procurador teve os seus pedidos julgados procedentes em ação ajuizada contra o Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília (Cespe/UnB), em razão da sua eliminação do certame — no qual tinha sido aprovado dentro do número de vagas a portadores de necessidades especiais.

O candidato RJCF tem espondilite anquilosante (CID 10 M.45), patologia que já havia sido reconhecida administrativa e judicialmente. Porém, após ser aprovado em todas as fases do certame, o candidato foi reprovado na perícia médica, uma vez que, de acordo com a banca, ele não se enquadrava nas hipóteses constantes do Decreto nº. 3.298/99 e Súmula nº. 377 do STJ.

Em face disso RJCF requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos do ato que o eliminou do certame e a sua reintegração, de acordo com a classificação, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF. Ele; sucessivamente,  requereu a reserva de vaga e, no mérito, a anulação do ato administrativo que não considerou a sua deficiência física e ensejou a sua eliminação do certame; a declaração do direito de prosseguir no concurso, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF; sucessivamente, a garantia da sua nomeação em certame vindouro e, ainda, a condenação da parte ré em obrigação de fazer, consubstanciada na efetivação do direito declarado.

Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedentes os pedidos, para anular o ato que não qualificou o autor da ação como pessoa com deficiência física e determinar ao Distrito Federal que nomeie o autor para o cargo de Procurador do DF, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Na oportunidade, foi deferida a tutela provisória, determinando-se a reserva de vaga para nomeação de RJCF para o cargo de Procurador do DF dentro do prazo de validade do concurso.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defende o candidato indevidamente eliminado do concurso, muito embora inexista uma definição taxativa das doenças e deficiências cujos portadores se enquadram como Portadores de Necessidades Especiais, a interpretação dos dispositivos legais deve ser restritiva para não corromper a sistemática de proteção, mas não a ponto de frustrar a pretensão constitucional de proteção das pessoas consideradas deficientes.  “Neste caso, o candidato se inscreveu e concorreu à vaga para portadores de necessidades especiais, contudo, já na fase de perícia médica, foi considerado inapto para concorrer como deficiente”, explica.

De acordo com a sentença — passível de reforma mediante recurso —, a doença que acomete o candidato reduz a sua capacidade laboral, uma vez que presente limitação importante na sua coluna cervical e lombar, enquadrando-o, portanto, no rol de pessoas com necessidades especiais do Decreto n. 5.296/04.

Processo nº. 0024318-36.2014.8.07.0018, 2ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT

Nota oficial – Força Sindical

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“A Força Sindical repudia veementemente a perseguição política de que está sendo vítima seu presidente, o deputado Paulo Pereira da Silva.

Recorrentemente, desde 2002, quando foi candidato a vice-presidente da República na chapa de Ciro Gomes, Paulinho vem sendo injustamente  acusado de supostas e jamais comprovadas irregularidades  em um antigo Plano de Formação do Trabalhador – Planfor, do governo FHC.

As contas relativas a este plano jamais foram aprovadas – nem desaprovadas – pelo Tribunal de Contas da União, numa apuração que já dura 15 anos.

No caso presente – a execução de uma parte ínfima do plano, numa cidade do interior paulista -, um procurador ingressou com uma Ação Civil Pública contra Paulinho, presidente da Força, e a própria Força, em vez de ingressar contra a entidade.

Essa Ação Civil Pública foi considerada improcedente pelo juiz de Primeira Instância da Justiça Federal de São Paulo, por inexistir dano ao erário. Não houve qualquer desvio. Agora, em outra instância, outro juiz se arvora em justiceiro, como virou moda em nosso país, e expediu uma sentença midiática, que não se sustentará.

A Força Sindical e seu presidente vão obviamente recorrer dessa absurda sentença e esperam que, ao final, se faça a necessária justiça.

Direção Nacional da Força Sindical”

Abaixo, nota do advogado de Paulinho e da Força.

“A Força Sindical e o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, respondem a Ação Civil Pública fundada em ato de improbidade administrativa em razão da contratação da Fundação João Donini pela Força Sindical na execução de convênio vinculado ao Planfor do MTE em 2001.

Esta Ação Civil Pública foi julgada totalmente improcedente pelo juiz de 1ª instância da Justiça Federal de São Paulo pois, apesar da contratação sem licitação da Fundação João Donini pela Força Sindical, restou comprovada a inexistência de dano ao erário.

No dia 25/05 a 6ª Turma do TRF da 3ª Região, pelos mesmos fatos, julgou parcialmente procedente a apelação do Ministério Público Federal para condenar tanto a Força Sindical como o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, com multa de R$ 25.000,00, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos.

Tendo em vista que, à época da assinatura do referido convênio o TEM, não se exigia a realização de licitação para subcontratação no âmbito dos convênios e, que já restou provada a inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, tampouco a presença de dolo ou má-fé, a Força e o seu presidente interpuseram os recursos cabíveis confiantes de que a Justiça reconhecerá a total improcedência da Ação Civil Pública.

Tiago Cedraz – Advogado”

Inscrições para Mestrado e Doutorado na UCB terminam nesta quarta (7/6)

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As inscrições para o processo seletivo do 2º semestre de 2017 dos programas de pós-graduação stricto sensu presenciais e a distância vão até o dia 7 de junho.

A Universidade Católica de Brasília (UCB) está com inscrições abertas para o processo seletivo do 2º semestre de 2017 dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Os candidatos terão até o dia 7 de junho para realizar as inscrições pelo portal da UCB. O valor da taxa é de R$ 90 (noventa reais), podendo ser paga em qualquer agência bancária até o dia 9 de junho.

A Universidade Católica de Brasília oferece vagas para sete programas de pós-graduação stricto sensu, com seis opções de mestrado e três de doutorado. O candidato poderá conferir todas as informações referentes aos processos no portal da UCB, por meio dos editais dos cursos disponíveis. Em caso de dúvidas referentes à inscrição, ligue (61) 3356-9000.

Stricto Sensu

A pós-graduação stricto sensu é constituída por programas de mestrado e doutorado. Essa opção é voltada para profissionais focados em pesquisas e descobertas, que buscam evolução na área acadêmica, institutos de pesquisa, empresas inovadoras e organismos públicos.

Confira a lista dos cursos oferecidos pela UCB neste semestre:

Pós-Graduação Stricto Sensu


Mestrado

  • Ciências Genômicas e Biotecnologia
  • Comunicação
  • Direito
  • Gerontologia
  • Mestrado em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação
  • Psicologia

Doutorado

  • Ciências Genômicas e Biotecnologia
  • Economia
  • Educação Física

Se no primeiro lugar da lista geral, candidato PNE deve ser convocado por esta classificação

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Portador de necessidades especiais 1º colocado na classificação geral de concurso público deve ser convocado seguindo a ordem desta e sair da lista dos aprovados com deficiência física

Quando da publicação dos resultados finais em concursos públicos, duas listas de classificação são divulgadas — uma com todos os classificados, em lista de ampla concorrência, e outra, específica, apenas com a classificação daqueles que se declararam portadores de necessidade especiais (PNE).

Mas com base na Lei 12.990/14, que trata das cotas raciais em concurso público, a juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, em auxílio na 21ª Vara Federal de Brasília, determinou que candidato PNE com pontuação que lhe atribui o 1º lugar em lista geral de classificação, seja convocado a partir desta. Assim, abre-se o acesso a outro candidato portador de necessidades especiais.

Defendido pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, um candidato PNE ao concurso de auditor federal de controle externo do TCU entrou na Justiça com um Mandado de Segurança, argumentando que a convocação de candidato portador de necessidades especiais seguindo a lista de ampla concorrência, se bem classificado nesta, atenderia a recomendação da Cartilha da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, bem como o edital do certame, que já previa a publicação do nome do candidato que se declarasse com deficiência em ambas as listas de classificação.

Segundo o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor, “é preciso que as normas de integração social sejam interpretadas de modo a garantir a máxima eficácia aos ditames constitucionais para inclusão dos deficientes à vida social. No presente caso a medida mais efetiva para tal é que a nomeação do 1º candidato PNE seja considerada como de ampla concorrência”.

Para a magistrada que concedeu a liminar, com base na natureza afirmativa das normas de integração social, há de ser considerado que os candidatos cotistas ou PNEs concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas para tal e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.

Ainda de acordo com a juíza federal, o objetivo das previsões legais de inclusão social é justamente o de favorecer o acesso de candidatos com condições especiais ao mercado de trabalho. Assim, excluindo da lista específica o candidato bem classificado em lista de ampla concorrência, dá-se oportunidade de acesso para outro candidato PNE ao cargo público em questão, sem prejudicar sua preferência de nomeação.

Diante da decisão, tendo em vista alteração na classificação do certame beneficiando novo candidato PNE — o autor da referida ação judicial — determinou-se sua imediata inclusão em curso de formação em tramite.

Da decisão ainda cabe recurso.

Proc. nº 1007879-36.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília

Mais de 80 entidades manifestam apoio às “10 Medidas contra a Corrupção”

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Por meio de nota, mais de 80 entidades representativas de combate à corrupção e controle social se manifestam contra a tentativa de garantir anistia ao “caixa dois” eleitoral cometido por qualquer partido político, campanha ou candidato. Veem como inaceitável a tentativa de intimidar juízes e promotores na atividade investigatória e limitar o exercício de suas funções. O documento destaca que é “improvável que as recentes substituições promovidas por partidos políticos de membros da Comissão Especial enriqueçam os resultados dos trabalhos”.

Veja a nota:

As entidades, abaixo subscritas, integrantes da Frente pelo Controle e Contra a Corrupção, vêm a público explicitar sua posição em relação à votação do relatório final da Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.850/2016 (“Projeto de Iniciativa Popular das 10 Medidas contra a Corrupção”).

1) É inadmissível a tentativa de garantir anistia ao “caixa dois” eleitoral cometido por qualquer partido político, campanha ou candidato. Não bastasse os danos causados à representatividade democrática e ao acesso igualitário ao poder, o novo marco legal contra a corrupção que a sociedade brasileira deseja não se coaduna com qualquer permissividade que proteja essa prática, em qualquer tempo. Um projeto contra a corrupção não pode promover a impunidade.

2) É inaceitável a tentativa de intimidar juízes e promotores em sua atividade investigatória, o que obviamente se presta a limitar o exercício de suas funções. Qualquer debate sobre abuso de autoridade e responsabilização proposto pelo Congresso Nacional contará com o apoio da sociedade brasileira, desde que isso não ocorra de forma casuística com o claro propósito de inibir o combate à corrupção.

3) É improvável que as recentes substituições promovidas por partidos políticos de membros da Comissão Especial enriqueçam os resultados dos trabalhos. Verificar e dar transparência aos reais interesses em jogo é tarefa de um parlamento comprometido com os avanços institucionais necessários à consolidação da democracia brasileira.

A sociedade brasileira está atenta.

FRENTE PELO CONTROLE E CONTRA A CORRUPÇÃO

A Voz do Cidadão – Rio de Janeiro, RJ (atuação nacional)
Ação Cearense de Combate a Corrupção e a Impunidade – ACECCI – Ceará
Amarribo Brasil – Ribeirão Bonito, SP (atuação nacional)
Amigos Associados de Analândia – AMASA – Analândia, SP
Associação Contas Abertas – Brasília, DF (atuação nacional)
Associação Diamantina Viva – Diamantina, MG
Associação dos Artesãos de Elói Mendes – Elói Mendes, MG
Associação Guardiões da Rainha das Águas – GUARÁ – Águas da Prata, SP
Associação Universidade Holística da Mantiqueira – Águas da Prata, SP
Brasil 2030 – Brasília, DF (atuação nacional)
Colaboratório de Desenvolvimento e Participação – COLAB/USP – São Paulo
Guerrilha do Servidor – Distrito Federal (atuação nacional)
Instituto de Fiscalização e Controle – Brasília, DF (atuação nacional)
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Mude – Curitiba, PR (atuação nacional)
Instituto Nacional pela Integridade – São José dos Campos, SP
Instituto Não Aceito Corrupção – São Paulo, SP (atuação nacional)
Instituto Prata Viva – Águas da Prata, SP
Instituto Soma Brasil – Paraíba
Movimento Articulado de Combate à Corrupção do Rio Grande do Norte – Marcco – RN
Movimento Eu Amo Águas da Prata – Águas da Prata, SP
Movimento do Ministério Público Democrático (atuação nacional)
Movimento Popular Desperta Ibiapina – Ibiapina, CE
Movimento Social Prata Florida – Águas da Prata, SP
Movimento Xô Mineradoras – Águas da Prata, SP
Observatório Social de Arapongas – PR
Observatório Social de Assis Chateaubriand – PR
Observatório Social de Brasília – DF
Observatório Social de Brusque – SC
Observatório Social de Caçador – SC
Observatório Social de Cascavel – PR
Observatório Social de Concórdia – SC
Observatório Social de Cuiabá – MT
Observatório Social de Erechim – RS
Observatório Social de Foz do Iguaçu – PR
Observatório Social de Goioerê – PR
Observatório Social de Indaial – SC
Observatório Social de Imbituba – SC
Observatório Social de Irati – PR
Observatório Social de Itajaí – SC
Observatório Social de Jacareí – SP
Observatório Social de Jequié – BA
Observatório Social de Lages – SC
Observatório Social de Mandaguari – PR
Observatório Social de Niterói – RJ
Observatório Social de Ourinhos – SP
Observatório Social de Palhoça – SC
Observatório Social de Palmas – PR
Observatório Social de Palmas – TO
Observatório Social de Palmeira – PR
Observatório Social de Paranavaí – PR
Observatório Social de Pelotas – RS
Observatório Social de Piumhi – MG
Observatório Social de Ponta Grossa – PR
Observatório Social de Porto Seguro – BA
Observatório Social de Ribeirão Preto – SP
Observatório Social de Rio do Sul – SC
Observatório Social de São José do Rio Preto – SP
Observatório Social de São José dos Campos – SP
Observatório Social de São Paulo – SP
Observatório Social de Sorocaba – SP
Observatório Social de Taubaté – SP
Observatório Social de Teresópolis – RJ
Observatório Social de Toledo – PR
Observatório Social de Tubarão – SC
Observatório Social de Uberlândia – MG
Observatório Social do Brasil (atuação nacional)
Ong Moral – Cuiabá – MT
Open Knowledge Foundation Brasil (atuação nacional)
Projeto Ouro Branco 2030 – Ouro Branco, MG
Pública – Central do Servidor (atuação nacional)
Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Piauí – Piauí
Rede Nossa São Paulo – São Paulo
Sindicato dos Servidores Municipais de Águas da Prata – Águas da Prata, SP
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina – Ibiapina, CE
Transparência Capixaba – Espírito Santo
Transparência Internacional (atuação nacional)
Transparência Santa Branca – Santa Branca, SP
União Geral dos Trabalhadores – UGT
União Geral dos Trabalhadores do Estado de Minas Gerais – UGT-MG
Unacon Sindical – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (atuação nacional)
Viva São João – São João da Boa Vista, SP

Candidato com tumor benigno não pode ser eliminado de concurso público

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O fato de um candidato ter tumor benigno não basta para sua eliminação em um concurso público. Foi o que decidiu a 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal ao anular decisão da banca médica de um concurso para o cargo de papiloscopista da Polícia Civil, no Distrito Federal. A Justiça acatou o argumento do candidato, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de que a doença é distinta de qualquer enfermidade incapacitante prevista no edital.

O candidato pediu a suspensão do ato administrativo que o declarou inapto na fase de avaliação médica do concurso, bem como a determinação para que a Polícia Civil procedesse à sua imediata reinclusão no concurso e entre os aprovados para a quinta fase.

A banca havia eliminado o candidato, com base em previsões do edital que vetavam a participação de portadores de tumor ósseo ou muscular. “Mas o candidato não é portador de tumor relacionado nas restrições do edital, além de sua situação restar descrita como benigna e assintomática. Não há qualquer limitação às suas atividades laborais”, explica o advogado, que é especializado em Direito do Servidor.

Segundo Cassel, o edital do concurso prevê uma série de restrições de saúde não admitidas, além de não possuírem qualquer justificativa para tanto. De acordo com o advogado, há uma série de situações que não afetam a saúde da pessoa, tampouco impedem o desempenho das funções em igualdade com os demais.

A Justiça declarou a nulidade do ato administrativo e decidiu que o candidato tem direito a continuar no concurso público. Dessa forma, após aprovação em todas etapas, ele tem o direito a nomeação, posse e exercício no cargo, obedecida a ordem de classificação. Para a Justiça, houve falta de justificativa e motivação da banca médica em considerar o candidato inapto ao cargo. Cabe recurso.

 

Candidato vai ter que provar que é afrodescendente

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O Ministério do Planejamento baixou instruções para os órgãos da administração pública verificarem a veracidade da autodeclaração dos candidatos negros que concorrem às vagas reservadas a eles

De acordo com Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a Orientação Normativa  nº 3, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU)  desta terça-feira (2), deverá ajudar a evitar longas disputas judiciais em que se discutem os critérios para definir quem tem direito às cotas. Ele comenta que a partir de agora o edital do concurso para seleção de pessoal de órgãos da administração pública federal terá de informar que uma comissão analisará visualmente, antes da homologação do resultado final do concurso, se a pessoa que se declarou negra ou parda tem de fato traços de afrodescendente ou de índio. “Acredito que com essa medida haverá menos processos no Judiciário discutindo essa questão das cotas”, afirma o advogado.

Veja a íntegra da Orientação Normativa nº3:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/08/2016&jornal=1&pagina=54&totalArquivos=56

Justiça manda GDF nomear candidato a professor na rede pública

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Essa é a primeira decisão em relação à Secretaria de Educação do DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, nesta terça-feira (5), que o Governo do Distrito Federal nomeie imediatamente um candidato que passou no concurso para professor de educação física da rede pública de ensino. A decisão é inédita em relação à Secretaria de Educação do DF.

A ação, movida pelo advogado especialista em concursos Max Kolbe em favor do candidato, sustenta que a Secretaria de Educação, ao invés de convocar os aprovados do certame público realizado em 2014, contrata servidores temporários no lugar, gastando dinheiro público de forma indiscriminada, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal.

Quando foi lançado, o edital previa 30 vagas de professor com carga horária de 20 horas semanais e mais 199 vagas para carga de 40 horas. Um total de 229 chances para educador físico. Mas, conforme o edital previa, foram classificados 995 professores, cinco vezes mais. O professor passou dentro das vagas, na posição 766, mas nunca foi chamado, assim como os demais.

Na ação, o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, explica que se a Secretaria tem capacidade financeira para nomear servidores temporários, ela pode contratar os aprovados no concurso anterior. “Ao contrário do que se acredita, nomear um servidor temporário é mais caro para os cofres públicos do que a contratação de servidor concursado”, disse o advogado.

Essa ação, julgada procedente pela Justiça nesta tarde no plenário da Corte, serve para o candidato que entrou na Justiça, ou seja, não gera o direito dos demais aprovados a serem contratados imediatamente. O advogado explica que quem tiver interesse tem que propor sua ação, ainda mais porque o concurso está prestes a vencer e já foi anunciada outra seleção pelo GDF.