Justiça Federal proíbe exame clínico de mamas e genitais em concursos da Marinha

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Sentença atendeu pedido do MPF contra discriminação de gênero nos certames, devido à exigência adicional, apenas às candidatas do sexo feminino, de verificação clínica do estado de mamas e genitais

Em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal mandou que a União deixe de exigir, nas inspeções de saúde dos concursos para cargos da Marinha do Brasil, a verificação clínica do estado de mamas e genitais das candidatas do sexo feminino. A exigência discriminatória foi identificada em inquérito civil.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino ou a realização de verificação clínica dos mesmos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.

A Marinha afirmou que atenderia a recomendação, conforme manifestação do diretor-geral do Pessoal da Marinha (Ofício nº 50-171/DGPM-MB), de modo a que os editais posteriores deixariam de exigir o laudo do especialista em ginecologia, além de estabelecer a verificação clínica para aferir as condições incapacitantes previstas no edital seria realizada em Inspeção de Saúde.

Entretanto, em editais posteriores a exigência foi mantida para as candidatas. Diante desta constatação, a PRDC judicializou a questão. “Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados”, afirmou a PRDC.

Na contestação, a Marinha informou que finalmente retirou a exigência em questão, tendo alterado a DGPM-406 (Normas Reguladoras para inspeção de saúde na Marinha) em julho de 2017, e que o descumprimento da recomendação se deu por equívoco, e não de forma deliberada.

Na sentença, no último dia 20 de outubro, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves reconheceu o cumprimento pela Marinha quanto à exigência em editais, porém ressaltou a necessidade de apreciar o pedido de abstenção de verificação clínica do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino em inspeção de saúde.

Quanto a este tópico, o juiz concordou com o MPF e ressaltou que o exame físico/clínico é desnecessário. “Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos, já mencionados, são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado”, afirmou.

O melhor caminho, destaca a sentença, consiste na avaliação pelo perito, por ocasião da inspeção de saúde para verificar aptidão para o cargo, dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica.

Veja a íntegra da sentença.

Empoderamento feminino também nos processos seletivos

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Lideranças femininas estão ajudando as mulheres a se defender e se empodera no mercado de trabalho. No “Lugar de mulher é onde ela quiser” as candidatas aprendem sobre “Sororidade”, “Mansplaining”, “Gaslighting”, “Bropriating”, entre outros conceitos.  Inscrições para o Programa de Trainee, até 24 de novembro, no site: http://www.99jobs.com/puratos ou no LinkedIn http://www.linkedin.com/company/puratos/jobs/ . Processo seletivo, pela 99jobs, incentiva a equidade de gênero no mercado de trabalho, e traz a primeira etapa totalmente online via chatbot

Empresa belga de panificação, confeitaria e chocolate, a Puratos  abre o processo seletivo para seu programa de trainee, que este ano foca em “Lugar de mulher é onde ela quiser”. O programa de 2019, desenvolvido em parceria com a 99jobs, tem como objetivo contratar mulheres para trabalhar em finanças, operações e marketing. “Na Puratos, 36% das posições de alta liderança são ocupadas por mulheres na América Latina. Até 2023, a empresa tem a meta de chegar a 50%”, afirma Danielle Arraes, vice-presidente de Recursos Humanos na América Latina, da Puratos.

As interessadas podem se inscrever até o dia 24 de novembro no site da 99jobs. Para participar, as candidatas devem ter completado a graduação entre dezembro de 2017 e dezembro de 2019, ter inglês fluente, dinamismo, espírito de equipe e mobilidade internacional – já que parte do programa se passa na Bélgica, sede global da Puratos, e parte na sede brasileira, em São Paulo. O programa, que este ano conta com três vagas, tem duração de três anos e oferece treinamentos técnicos e comportamentais, mentoria, experiência internacional, interações com diversas áreas, além de networking com executivos do time global e trainees das demais unidades internacionais.

Outra novidade para este ano é o formato de seleção: a primeira etapa do processo seletivo é online, via chatbot, e é a robô Silvia, uma atriz que assume a representação de uma liderança feminina da Puratos, quem conduzirá a interação com as candidatas ao longo da inscrição.

Enquanto vão fornecendo suas informações pessoais e realizando os desafios on-line da primeira etapa, as candidatas se deparam com um verdadeiro curso de empoderamento, aprendendo sobre temas como “Sororidade” (união entre mulheres na busca de objetivos comuns), “Mansplaining” (quando o homem usa seu tempo para explicar algum assunto sobre o qual a mulher já conhece) , “Gaslighting” (quando o homem leva uma mulher a achar que se exaltou ou está enganada sobre algum assunto), “Bropriating” (quando o homem se apropria da ideia de uma mulher e leva o crédito por ela), dentre outros. Os conteúdos foram produzidos diretamente pelas próprias lideranças femininas da companhia como a VP de RH, a diretora de vendas, de pesquisa e desenvolvimento, e até da CEO da Puratos, Simone Torres.

A robô Sílvia foi desenvolvida pela 99jobs, HRtech referência em matching de valores, e simula perguntas para o RH da empresa como se estivesse dando voz a questionamentos que as mulheres gostariam de fazer, mas muitas vezes não têm oportunidade. E o posicionamento da companhia sobre esses temas é trazido de forma clara. As perguntas vão desde como abordar situações salariais desiguais, horários de trabalho difíceis para quem tem filhos, até como ser ouvida em lugares com alta liderança inteiramente masculina, ou ainda o que fazer para conseguir se posicionar em uma reunião e não ser interrompida várias vezes.

Segundo Simone Torres, CEO da Puratos, o processo de trainee, que visa empoderar as mulheres, apenas reafirma o posicionamento da companhia. “A Puratos é uma empresa que acredita na equidade de gêneros, prova disso é a presença feminina em cargos usualmente ocupados por homens como diretoria de vendas e de pesquisa e desenvolvimento. Com a implementação de um trainee que tem como objetivo empoderar as mulheres, proporcionando conteúdo de qualidade a elas, queremos compartilhar nossos valores não só com as escolhidas, mas com todas as candidatas que participarem deste programa”.

Para Du Migliano, CEO da 99jobs, o destaque inovador do processo se deve à união da tecnologia com os atributos culturais da empresa e a atual conjuntura econômico-social. “Além de contribuir para empoderar e auxiliar mulheres de diferentes classes e fases profissionais a encontrarem o trabalho que elas amam, em empresas com propósitos similares aos delas, também estamos contribuindo para diminuir o importante gap que ainda temos na equidade de gêneros nas posições de liderança”.

As inscrições podem ser feitas no site: http://www.99jobs.com/puratos ou no LinkedIn http://www.linkedin.com/company/puratos/jobs/. Para os homens que desejam se candidatar a vagas na Puratos, a empresa os convidará para outras vagas da organização, dando chance de também integrarem o time.

Sobre a Puratos
A Puratos é um grupo global com vasta experiência e gama completa de produtos inovadores nos setores de panificação, confeitaria e chocolate.
Cria novas oportunidades a partir de tecnologia de ponta e do conhecimento e experiência das culturas alimentares de cada lugar do mundo, oferecendo produtos saborosos e nutritivos.
Seus produtos e serviços estão disponíveis em mais de 100 países em todo o mundo e, em muitos casos, com produção local.
A Puratos tem subsidiárias locais em 63 países e suas operações são gerenciadas a partir da sede em Groot-Bijgaarden, perto de Bruxelas, na Bélgica.

Projeto permite grávida adiar teste de aptidão física em concurso público

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Projeto relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado permite candidatas grávidas fazerem provas de aptidão física em data alternativa à prevista no edital

O PLS 83/2018 é uma resposta à preocupação de realizadores dos certames com a saúde da gestante e da Justiça, que já se manifestou sobre a questão, na busca por resguardar direitos e oportunidades iguais. O projeto tramita de forma terminativa na CCJ e, se aprovado sem recurso para apreciação em plenário, vai para a Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que a candidata gestante deverá apresentar documentos que confirmem sua gravidez para fazer a remarcação do teste de aptidão física. Além da declaração de médico ou clínica competente, deverá ser anexado também resultado de exame laboratorial.

A data, o local e o horário da prova serão fixados pela banca realizadora do concurso, de 30 a 90 dias após o término da gravidez. A candidata deverá comunicar formalmente a instituição do fim da gestação, sob pena de ser excluída do concurso público. A proposta também permite à gestante realizar, sob sua própria conta e risco, os testes de aptidão física nos locais e datas determinados pelo edital.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 83/2018), de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)

Para vice-PGE, Justiça eleitoral deve considerar autoidentificação de transgêneros e travestis nas cotas

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Em parecer enviado ao TSE, Humberto Jacques também defende que candidatos e candidatas possam usar nome social nas urnas

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou, nesta segunda-feira (29), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que se manifesta favoravelmente à possibilidade de as candidaturas de homens e mulheres transgêneros e travestis serem contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. No documento, ele também defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas. O parecer foi enviado na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A manifestação é parte da Consulta nº 60405458/2017 feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) ao TSE. A parlamentar questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias. “O fim social a que se dirige a lei é a superação da desigualdade de gênero, não das diferenças de sexo”, pontua o vice-PGR.

O artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. O termo, no entanto, segundo o vice-PGE, deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico. Como resultado, mulheres transgêneras – que nasceram com anatomia sexual biológica masculina, mas se reconhecem no gênero feminino – e travestis que também se identifiquem com o gênero feminino, devem ser contabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens transgêneros – que nasceram com anatomia sexual biológica feminina, mas se reconhecem como homens – devem ser computados no rol de candidaturas masculinas.

“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta. Por isso, segundo ele, deve sempre prevalecer a autoidentificação e o autorreconhecimento quanto ao gênero. A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.

Direito reconhecido – Humberto Jacques lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito de transexuais retificarem o nome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade de realização da cirurgia de adequação sexual. “Tendo o STJ produzido o avanço necessário na vida civil, não se deve esperar do TSE outra postura que não seja o avanço nas questões de identidade no plano eleitoral”, argumenta.

No parecer, o vice-PGE explica que, no ato do pedido de candidatura, a pessoa deve obrigatoriamente apresentar o nome constante no registro civil (originário ou retificado). A medida é uma forma de garantir o controle interno por parte da Justiça Eleitoral. No entanto, esse dado não deve ser publicizado, caso o candidato manifeste interesse em utilizar o nome social nas urnas e demais cadastros eleitorais. A própria norma legal permite a utilização de variações nominais, desde que não gere dúvidas sobre a identidade do candidato, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Além disso, embora esse dispositivo se refira às eleições proporcionais, a mesma regra deve ser aplicada no pleito majoritário. Segundo Humberto Jacques, essa menção foi feita na legislação porque as eleições proporcionais envolvem maior quantidade de candidatos e, portanto, maior possibilidade de homônimos. Isso, no entanto, não impede a aplicação da regra também às candidaturas majoritárias.