Processo contra reajuste do STF foi cancelado dias antes de Temer se reunir com ministros

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PET CANCELAMENTO

A Secretaria Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a distribuição de um processo que se opunha ao reajuste de 16,38% para os ministros da Corte, concedido pelos próprios magistrados no último dia 8, em decisão polêmica. O cancelamento aconteceu no dia 15, uma semana antes da reunião do presidente Michel Temer com os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e com a advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, ocorrida na quinta-feira (23/8). Temer saiu do encontro inclinado a aprovar o aumento.

Para o  advogado Carlos Alexandre Klomfahs, autor da ação, “tudo indica que (o cancelamento) foi uma clara sinalização de que o governo já tinha em mente aceitar abrir os cofres da União para os magistrados”. Klomfahs classifica o ato como “incomum, arbitrário e censura prévia”. Segundo ele, é dever da secretaria de qualquer tribunal a “prestação do serviço jurisdicional”. De acordo com o advogado, “isso (o cancelamento) nunca aconteceu na história do STF”. Por mais absurda que seja uma ação, ela tem que ser autuada, ou seja, receber um número e chegar às mãos de um relator.

O que ele queria, explica, era provocar os quatro ministros que foram contra o aumento de 16,38%: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Celso de Mello e Edson Fachin. “Mas sequer tive a oportunidade de ver a ação chegar a eles”, lamentou o advogado.Ele contesta também os argumentos usados para abrir espaço no orçamento do Judiciário, com a economia em algumas despesas, ou seja, corte de gastos e incentivo à produtividade, conforme apontam os interessados em ter mais dinheiro no bolso no ano que vem.

No STF, por exemplo, do dinheiro viria de cortes na TV Justiça. “Esse remanejamento, do ponto de vista jurídico, se chama execução orçamentária. Essa execução sugerida pelos magistrados tem um erro de lógica. É uma falácia. Parte de premissa correta, mas tem conclusão errada. Porque, além de a União ter que pagar, o reajuste tem efeito-cascata e contribui para a concentração de renda. A discussão não é só de onde sai o dinheiro, mas também do momento de crise e de necessidade de ajuste fiscal”, reiterou.

“Será que os magistrados e procuradores não podem esperar mais 12 meses. Se não, que explicam a sociedade o porquê dessa urgência para bombar ganhos mensais de quem já recebe R$ 33, mil”, provocou. Ele protocolou no último dia 13 de agosto uma petição à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pela “reconsideração quanto aos reajustes dos ministros, pelas consequências União e Estados quanto ao atual estágio que o país atravessa de crise fiscal, política e econômica”.

De acordo com a Secretaria Geral do STF, o impacto da proposta aprovada é de R$ 2,87 milhões para o STF, em 2019. E de acordo com dados divulgados pelo próprio Supremo, o impacto em todo o Poder Judiciário poderá chegar a R$ 717,1 milhões, no período.

 

Veja o texto do pedido de providências protocolados às 11h36 de hoje:

“Protocolamos em 13 de agosto (protocolo nº 00763077620181000000) pelo e-STF à Presidência do STF petição de reconsideração quanto ao reajuste dos subsídios dos Ministros da Corte por ato administrativo, com base no direito constitucional de petição e preocupados com as consequências à União e Estados quanto ao atual estágio que o país atravessa de crise fiscal, política e econômica, todavia, de forma incomum e supostamente arbitrária, a Secretaria Geral do STF “cancelou a distribuição”.
Diante desses fatos, vem respeitosamente pedir providências para que a petição seja atuada e distribuída incontinenti à Presidência do STF, uma vez que se trata de prestação de contas e resposta à sociedade, já que quatro ministros foram contrários ao reajuste, a sociedade tem o direito de apreciação e análise do pedido de
reconsideração, atenta às consequências ao Erário Público, sendo essa sociedade a verdadeira “financiadora” dos subsídios do Poder Público e titular irrestrita dos Poderes Outorgados.
Aguardamos rápida resposta, notadamente pela educação à altura do cargo desempenhado”

Justiça cancela prova discursiva do concurso da Anac

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Candidatos de todo país fariam prova neste domingo. Decisão revalida processo aplicado dia 22 de maio

A justiça suspendeu a reaplicação da prova da Agência Nacional de Aviação (Anac) neste domingo (23/10). A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal expediu hoje (19) o mandado de segurança coletivo (processo nº 1008367-54.2016.4..01.3004) que revalida a prova aplicada no dia 22 de maio para a área 2 do cargo de especialista em regulação de aviação civil.

O advogado especialista em concursos públicos e membro da comissão de fiscalização de concursos da OAB-DF Max Kolbe foi o responsável pela ação. Segundo ele, a liminar expedida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 0114271-91.2016.4.02.5101) beneficiava um único candidato que conseguiu a anulação de uma questão objetiva. Com isso, a avaliação discursiva aplicada posteriormente foi invalidada.

“Não houve qualquer ilegalidade na fase discursiva. Se houve algum problema com questões objetivas, as medidas tomadas devem ser implicadas estritamente neste âmbito”, destaca o advogado. Ele alegou ainda que tal medida fere o princípio de isonomia, da competividade do concurso público, da segurança jurídica, do interesse social, da publicidade, da eficiência, da legalidade e diversos outros, já que a prova discursiva tem caráter eliminatório e já foi realizada pelos outros candidatos sem que houvesse qualquer intercorrência, aguardando, inclusive, o curso de formação que teria início em próximo dia 31.

Com o mandado, a banca examinadora Esaf terá que reconsiderar os resultados na avaliação do dia 22 de maio, em todo o território nacional.