Tag: campanha salarial
Governo irrita servidores ao não atender pedido de audiência
As manifestações contra o governo começaram. E com mais força após as ofensas do ministro da Economia, Paulo Guedes, que chamou os servidores de parasitas, em palestra para empresários no Rio de Janeiro, na semana passada
Se a resistência da equipe econômica em abrir a mesa de negociação vinha irritando o pessoal do carreirão, desde 2019, a recusa em receber seus representantes, ontem, para uma audiência de lançamento oficial da campanha salarial (marcada desde 30 de janeiro), foi mais uma lenha na fogueira e a prova, segundo os servidores, de que o Dia Nacional de Paralisação, em 18 de março, vai angariar ainda mais o apoio da sociedade.
“Não quiseram nos receber sequer para registrar o protocolo. Está claro que o governo faz questão de manter o clima de confronto. Vamos ter que nos mobilizar”, declarou Paulo Henrique Scrivano Garrido, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Asfoc). A manifestação, ontem, em frente à sede do ministério, em Brasília, aconteceu em um momento particularmente delicado. Estão na mira do governo a redução de até 25% dos salários e da jornada, o fim da estabilidade, o corte no número de carreiras e o aumento do tempo de estágio probatório, entre outras propostas.
Cerca de 100 pessoas.com diversos cartazes fizeram barulho na Esplanada, sem perder o bom humor. Criaram uma paródia da marchinha de carnaval “A Jardineira”, composta por Benedito Lacerda e Humberto Porto em 1938, gravada por Orlando Silva no carnaval de 1939, ironizando o termo “parasita”. O título era “Pinochetar, especular, parasitar: a vida de Paulo Guedes”. Na letra, destacavam: “Ô Paulo Guedes, sei que foste ao Chile/O que será que te apeteceu/Foi lá bancar o Chicago boy/Porque no Brasil tentou mas não deu/Guedes-carrapto/Chupa o sangue do trabalhador/É um banqueiro/E só sabe especular/Como todo parasita/Ele quer privatizar”.
Campanha salarial
Os servidores querem reposição das perdas salariais equivalente a 33,9%, do período de 2010 a 2019, e preservação do poder de compra das categorias do carreirão que tiveram aumento em duas parcelas (5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017). E de 15,9% equivalentes à defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2019 para os setores que ganharam quatro parcelas (5,5% em agosto de 2016, 6,98% em janeiro de 2017, 6,64% em janeiro de 2018 e 6,31% em janeiro de 2019). Ponto novo da campanha, em meio às pautas históricas dos servidores, é um pedido que vai afetar toda a sociedade: a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 103,87%. Esse percentual é a defasagem pela inflação acumulada de 1996 a 2019, apurada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Querem também “política salarial permanente com correção das distorções e revisão geral anual que garanta reposição das perdas inflacionárias e incorporação de todas as gratificações, respeitados os acordos assinados em anos anteriores e não cumpridos pelo governo”, o que Guedes disse que eles ganhavam, anualmente, mas que nunca aconteceu. Além da retirada das Propostas (PECs 186, 187 e 188) do Plano mais Brasil, apresentadas ao Congresso pelo governo em novembro de 2019; novas vagas para concurso pelo Regime Jurídico Único (RJU) e reposição imediata de cargos vagos por exoneração, falecimento ou aposentadoria; manutenção da estabilidade; garantia da licença capacitação; atualização da tabela das diárias para viagens a serviço a valores de mercado, suficiente para cobrir custos com hospedagem, alimentação e transporte: revisão da indenização do transporte; direito irrestrito de greve e negociação coletiva, com base na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); entre outros itens.
Servidores começaram a se organizar em defesa do serviço público desde o dia 6 de janeiro preparando a campanha salarial de 2020, que será lançada no dia 12 de fevereiro na Câmara dos Deputados. Na sexta-feira (24), será feito um ato público pela manhã e, em seguida, a entrega de documento ao Ministério da Economia
Servidores cobram aumento da coparticipação do governo em planos de saúde para 50% do desembolso
Reivindicação (para que o governo pague 50% da contribuição) está entre prioridades da campanha salarial que será lançada no próximo dia 12. Com salários congelados por mais de dois anos, federais reclamam do aumento de 12,54% anunciado pela Geap (maior operadora de planos de saúde do funcionalismo) a partir do mês que vem, sem que o reajuste tenha sido sequer discutido. O aumento de 12,54% é superior ao de 7,35% aprovado pela ANS para planos familiares individuais
Surpreendidos com um aumento de 12,54% anunciado pela Geap-Saúde, servidores devem ampliar a pressão para que o governo aumente a coparticipação em planos de saúde. Essa é uma das pautas prioritárias da Campanha Salarial 2020 da categoria que deve ser lançada no próximo dia 12 de fevereiro. Hoje, o governo arca com em média 20% dos valores mensais pagos aos planos de autogestão. Com salários congelados por mais de dois anos, muitos servidores já tiveram que abandonar os planos. O impacto maior está justamente na faixa etária acima dos 60 anos que abrange grande parte dos associados.
A crise nos planos de autogestão não é recente, informam os servidores. Há anos a Condsef/Fenadsef e suas entidades filiadas lutam para que o governo amplie os valores da contrapartida pagas aos planos, não só Geap, mas também Capsaúde e outros. “Aumentos abusivos e problemas na cobertura desses planos são alvo constante de críticas por parte dos servidores que, apesar de arcar com em média 80% das receitas dos planos de autogestão, não são os que têm poder de minerva em votações nos conselhos administrativo e financeiro dos planos que fica a cargo de indicados pelo governo”, informa em nota as entidades.
Para encontrar consensos nesse cenário, a Condsef/Fenadsef, reforçam, sempre buscou negociar e dialogar de forma permanente com as empresas, mas sobre o aumento anunciado agora pela Geap não foram procuradas pela empresa. Ao Jornal Extra, o secretário-geral da Confederação comentou a situação. “Não tivemos negociação, isso (o reajuste) não foi discutido com a representação. Os servidores estão com o salário congelado há praticamente três anos e, com esse aumento, fica insustentável para um funcionário arcar com essa despesa para si próprio mais seus dependentes. Esse é um dos temas que vamos debater na volta do Congresso (que está em recesso). Queremos que o governo coloque em lei o subsídio de 50% do plano de saúde”, disse. O aumento de 12,54% é superior ao de 7,35% aprovado pela ANS para planos familiares individuais.
Correção extra
A Geap Autogestão em Saúde (a maior rede de assistência aos servidores públicos federais) vai aplicar um reajuste de 12,54% a seus planos de saúde, a partir de fevereiro. A operadora publicou em seu site que o aumento está de acordo com a legislação vigente, exigida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A correção vai afetar os planos Geap Referência, Geap Essencial, Geap Clássico, Geap Família Saúde I e II.
Segundo a operadora, o percentual é fruto de estudo atuarial, que contempla as despesas apuradas em 2019 e as projeções para o próximo período. A análise também levou em consideração fatores como o aumento das despesas médico-hospitalares em decorrência da inflação médica, que tem sido maior do que a indicada pelo IPCA (índice oficial da inflação do país); a ampliação do rol mínimo de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela ANS; e a frequência de utilização das coberturas.
Reajuste de 33%
Além do aumento na coparticipação do governo nos planos de saúde, entidades reunidas no Fonasefe, fórum nacional que representa o conjunto dos servidores federais, do qual a Condsef/Fenadsef faz parte, estão mobilizadas em torno de outras demandas que unificam a categoria nessa Campanha Salarial. A pauta completa será protocolada junto ao governo e as entidades vão cobrar uma audiência no Ministério da Economia para apresentar os pedidos mais urgentes do setor público. A categoria, inclusive, reivindica um reajuste de 33%, mesmo índice do ano passado, sendo 31% de perdas pela inflação e 2% de ganho real.
Unidos na construção do Dia Nacional de Paralisação, Mobilização, Protesto e Greves, marcado para 18 de março, os servidores não descartam também adesão a uma greve. Depois de empregados da Casa da Moeda ocuparem o prédio após ameaças de demissão e privatização do órgão, os empregados dos Correios também já articulam um movimento paredista.
A mobilização nos Correios está sendo motivada por ataques justamente ao plano de saúde da categoria. Contrariando determinação do TST, a ECT quer aumentar de 30% para 50% a coparticipação dos trabalhadores no custeio do plano. “Os empregados dos Correios de modo legítimo estão pleiteando manter sua coparticipação em 30% enquanto a empresa quer subir para 50% enquanto que esse é o percentual que nós federais estamos reivindicando ao governo, o que não se trata de nenhuma demanda absurda, ao contrário, é o mínimo”, apontou Sérgio Ronaldo da Silva.
A emenda pode sair mais cara do que se imagina. Magistrados e procuradores já começam a se movimentar para novo reajuste salarial que pode chegar a 27%, embora tenham recebido esse ano 16,38% de aumento
“Esse cálculo dos 16,38% foi feito com base na correção das perdas inflacionárias de 2015. De lá para cá, passamos por períodos de forte recessão, com inflação acumulada de aproximadamente 27%”, justificou José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Além dessa carta na manga, há outras reivindicações. Desde o início de 2018, durante a campanha salarial da magistratura e do Ministério Público da União (MPU), foi manifestada a intenção é restabelecer o Adicional por Tempo de Serviço (ATS, para juízes) e a Valorização por Tempo de Magistratura (VTM, para procuradores).
Embora diferentes, as siglas ressuscitam os quinquênios, extintos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que representavam um acréscimo automático nos vencimentos a cada cinco anos. “O ATS ou VTM seriam a solução ideal. São de fácil compreensão para a população. Porque as pessoas sabem que, ao longo da carreira, a tendência é que os profissionais avancem. Hoje, magistrados e procuradores iniciantes recebem o mesmo que os experientes de final de carreira”, reforçou Robalinho. No caso dos procuradores, a maior preocupação não é o auxílio-moradia, um direito de mais de 25 anos – muito antes da liminar de 2014 do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o recebimento para todos, os cerca de 1,1 mil membros do MPU.
Para garantir a igualdade de vencimentos com o Judiciário, os procuradores querem ainda ajustes na forma de pagamento, por exemplo, da gratificação de acúmulo de ofício (quando um profissional substitui outro por qualquer tipo de afastamento). “O cálculo foi feito de uma forma que fez com que, em média, o juiz receba cerca de 16% a mais que o procurador. Seria o momento de igualar”, disse Robalinho. Outra distorção, afirmou, é a remuneração em plantões. “Nem todos têm rendimento em dinheiro. É preciso igualar. Enfim, nada disso substitui completamente o auxílio-moradia. Mas corrigiria alguns desequilíbrios”, disse. Até a hora do fechamento, nenhuma associação de magistrados deu retorno sobre a regulamentação do auxílio-moradia.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que, esse mês, não haverá pagamento de auxílio-moradia para membros do MPF. “Aguardamos publicação da resolução do CNMP que regulamentará o assunto. Em novembro do ano passado, por exemplo, foram pagos a título de ajuda de custa a membros do MPF o total de R$ 4.649.149,26”, assinala o documento.
Regulamentação do auxílio-moradia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal (CJF), regulamentou o pagamento do auxílio-moradia dos juízes federais – R$ 4,377 mil mensais, além dos subsídios. A resolução nº 512 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. Noronha reforçou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dezembro do ano passado, e restringiu o direito ao benefício somente aos juízes que não tiverem residência em Brasília, sede do tribunal. Pelos critérios do CNJ, apenas 180 pessoas receberão a benesse, o equivalente a 1% da magistratura. Nenhum órgão, no entanto, apontou o impacto financeiro do fim do auxílio-moradia.
Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não tem análise sobre o impacto da medida, pois cada tribunal, com sua autonomia, concedia ou não o auxílio-moradia”. Questionado sobre uma possível queda na renda dos juízes, o órgão ponderou que a benesse não configurava em renda e, sim, em parcela de indenização. “A composição do subsídio do magistrado propriamente dito permanece inalterado com a retirada do auxílio-moradia e sobre esse subsídio deverá incidir o aumento válido a partir de janeiro de 2019 (16,38%)”. Indenização que, de acordo com o CNJ, não será substituída. “Recentemente, o STF decidiu que não é permitido nenhuma forma ou mecanismo de substituição do auxílio-moradia pelos tribunais. Casos concretos poderão ser analisados oportunamente”, lembrou o Conselho.
Para o STJ, é cedo para estimar com exatidão o impacto financeiro, porque dependerá das solicitações de ministros e juízes convocados. “Além disso, será verificado o valor do aluguel de cada magistrado. Se tirarmos por base a única solicitação já recebida, os valores a serem pagos tendem a ser menores que os dispendidos até 31 de dezembro de 2018. A única solicitação apresentada tem valor 20% menor o que era pago, de R$ 4.377,73. Estima-se que o STJ utilizará menos recursos que os anteriormente dispendidos”, destacou a nota do STJ.
Assembleias dia 29 de agosto, em todo o país, definem Campanha este ano; com aumento real e garantia de direitos. Após dez rodadas de negociação, a categoria bancária recebeu nova proposta para um acordo com validade de dois anos e vão decidir se acatam
A proposta inclui uma série de direitos e conquistas, como aumento real durante dois anos, com reajuste de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%) para salários e demais verbas, e garantia de manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para todos os empregados de bancos públicos e privados em todo o Brasil, informou o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
“Em um ambiente de alta incerteza política e econômica, a categoria garantiu ganho real nos próximos dois anos e manteve a valorização em itens importantes como vale alimentação, refeição e auxilio creche. No começo da Campanha Nacional, os bancos queriam incluir até uma proposta de PLR menor para mulheres em licença maternidade e a nossa mobilização fez com que recuassem. A proposta garante ainda todos os direitos para os empregados hipersuficiente, criado na nova lei trabalhista, que não estariam resguardados pelo acordo coletivo da categoria”, disse Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “O Comando vai indicar a aprovação da proposta nas assembleias”.
Campanha 2018
Data-base dos bancários é 1º de setembro. A categoria entregou pauta com as reivindicações no dia 13 de junho. Houve negociação nos dias 28/06, 12/07, 19/07 (Saúde e condições de trabalho), 25/07 (Emprego), 01/08 (Clausulas econômicas), 07/08 (proposta de 3,90%), 17/08 (sem proposta) e 21/08 (0,5% de aumento real), 22, 23 e 24/08 (reajuste 5% e direitos).
Dados da Categoria
Os bancários são uma das poucas categorias no país que possui Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade nacional. Os direitos conquistados têm legitimidade em todo o país. São cerca de 485 mil bancários no Brasil, sendo 140 mil na base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o maior do país. A categoria conseguiu aumento real acumulado entre 2004 e 2017 de 20,26% e 41,6% no piso.
Direitos garantidos:
• Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado;
• Mantém todos os direito da CCT ao hipersuficiente (quem ganha a partir de R$ 11.291,60); O empregado hipersuficiente foi criado pela nova lei trabalhista: eles poderiam estabelecer suas condições de trabalho diretamente com o empregador, e não estariam resguardados pelo acordo coletivo da categoria
• Horário de almoço poderá ser flexibilizado: quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei;
• Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo federal retome o programa.
Após união e mobilização de toda a categoria, os banqueiros recuaram e mantiveram a PLR integral para mulheres em licença maternidade. Também está mantida a cláusula 5ª, que prevê o pagamento do salário substituto, e a cláusula 10ª, do adicional de insalubridade e periculosidade.
Amanhã, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, se reúne com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Sindifisco cobra a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita uma entrega coletiva dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus
Os protestos dos servidores da Receita Federal começam a incomodar o governo e o setor produtivo. Na última segunda-feira (15), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, se reuniu com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para tratar especificamente da greve na Receita Federal”. Embora o Ministério do Planejamento tenha informado que “não poderia ajudar nessa pauta, porque o ministro Dyogo saiu da reunião sem falar com jornalistas”, fontes ligadas ao Fisco garantem que o objetivo foi fazer ajustes conjuntos em uma liminar de 2014 que proíbe greve geral no órgão, mas não veda outras formas de manifestação, como operações tartaruga, que vêm derrubando a arrecadação no país.
Cálculos do próprio Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), um dia de greve custa à sociedade e ao governo cerca de R$1,5 bilhão. Apenas esse ano, apontam empresários, a lentidão nos despachos, somente em Foz do Iguaçu, já teria causado prejuízo da ordem de R$ 400 milhões. Para José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior (AEB), o grande problema, principalmente para o setor de manufaturados, é a despesa excedente e a impossibilidade de repasse aos preços. “A carta de crédito, dependendo do país, custa entre 3% e 5% do valor da exportação. Se o embarque não acontece, o empresário tem que renovar. Perde tempo e dinheiro, porque o navio que aguarda a carga, a um custo parado de US$ 100 por dia, não vai esperar”, explica Castro.
Castro lembra que, “em nenhum país civilizado, há greve no Fisco federal”. Para analistas do mercado, no entanto, não se deve “valorizar tanto o movimento grevista”. A rigor, as transações comerciais no Brasil não depende totalmente dos auditores. De acordo com Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), “os resultados estão diretamente relacionados ao desempenho da economia brasileira no período”. De 2012 a 2016, importações e exportações despencaram. Os piores resultados para as exportações foram em 2014 e 2015 (-7% e -15,9%, respectivamente). Para a importações, 2015 e 2016 (- 25,18 e -19,77%). Em 2017, ambas cresceram 17,55% e 9,59%.
Mais um capítulo
Desde 2016, auditores-fiscais fazem uma série de ações que interferem em portos, aeroportos e fronteiras, para pressionar o Executivo a regulamentar o bônus de eficiência, benefício que representa um extra de R$ 3 mil a mais nos contracheques, além dos salários. Em mais um capítulo da queda de braço entre governo e servidores, hoje, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, participa de reunião com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Por meio de nota, o Sindifisco informou que “não tem conhecimento do resultado da reunião entre o ministro Dyogo e a ministra Cármen Lúcia”.
Em 15 de janeiro, o Sindifisco enviou carta a Rachid e a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita sugerindo a entrega dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus. A renúncia coletiva seria, de acordo com a carta, contra a omissão do governo e do próprio secretário.“O vosso silêncio (de Rachid) tem sido cúmplice da situação a que chegamos e contribuído para que o governo continue procrastinando seus compromissos conosco”, afirma o documento. “Sabemos a importância que temos para a manutenção do Estado e devemos reivindicar tratamento à altura dessa condição”, reforça a carta.
Em meio a uma complicada campanha salarial, quando se pensava que a paz passaria a reinar nas dependências do Fisco pela busca de interesses comuns, os atritos entre auditores-fiscais e analistas tributários parecem não ter fim. Segundo denúncias do Sindireceita, Portaria da Superintendência da 6ª Região Fiscal (MG) rasga a Lei nº 10.593/2002 e a Portaria RFB nº 554/2016 e inaugura a criação de novas competências privativas para o cargo de auditor-fiscal
Segundo a nota do Sindireceita, as atribuições dos analistas vêm sendo esvaziadas ilegalmente. A entidade cita como exemplo a atividade de concessão de isenção de IPI e IOF por deficientes físicos e mentais e por taxistas na aquisição de veículos automotores, privativa da categoria. Quando os analistas-tributários foram retirados da análise dos pedidos de concessão desse tipo de isenção, houve grande acúmulo de processos. “Deficientes e taxistas que dependiam das autorizações para exercer seu trabalho ou para se locomoverem com mais facilidade, passaram a amargar quatro, seis, oito meses de espera”, informa o documento.
“A manobra da SRRF06 alija de uma única vez todos os Analistas-Tributários dos serviços nessas matérias que exerciam em suas respectivas unidades de lotação, transferindo-as apenas para Auditores-Fiscais, sob comando regional, e aloca os poucos Analistas-Tributários chamados a compor essa Equipe Regional em atividades não específicas da administração tributária e aduaneira da União, na mesma linha de atuação de outros servidores da RFB, e também de empregados do Serpro. Um absurdo, inaceitável e inadmissível no momento em que discutimos os processos de trabalho da RFB e que reconstruímos o diálogo com a Administração Central do órgão, severamente prejudicada com esse ato regional, pondo a perder o compromisso da lealdade e da confiança mútua”, reforça o Sindireceita.
“Há uma nítida escalada corporativista instalada em muitas projeções da RFB e que trabalha no sentido de desvirtuar as atribuições definidas em LEI para os Analistas-Tributários, inclusive aquelas que lhes são concorrentes com os Auditores-Fiscais. Ato contínuo, esta coalisão corporativista certamente agirá para nos excluir da Carreira de Auditoria da RFB e tentar inconstitucionalmente alinhar nossas atribuições a de outros servidores públicos”, finaliza.
Veja a nota na íntegra:
“Nossas atribuições vêm sendo esvaziadas ilegalmente ao longo dos anos e transferidas pouco ao pouco, por meio de instruções normativas, portarias e outros dispositivos, do campo das atribuições gerais e concorrentes entre Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais para o campo das atribuições privativas destes últimos.
Podemos usar como exemplo a atividade de concessão de isenção de IPI e IOF por deficientes físicos e mentais e por taxistas na aquisição de veículos automotores disciplinada em duas Instruções Normativas concomitantemente vigentes. Trataremos apenas da isenção para deficientes, hoje disciplinada pela IN RFB nº 988/2009, com redação dada pela IN RFB nº 1369/2013.
Anteriormente, a matéria era disciplinada pela IN SRF nº 607/2006. Seu artigo primeiro, trazia a seguinte redação:
“Art. 1º A aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 8.989, de 1995, com as alterações da Lei nº 10.182, de 2001, dos arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 10.690, de 2003, da Lei nº 10.754, de 2003, do art. 69 da Lei nº 11.196, de 2005, e do art. 2º da Medida Provisória nº 275, de 2005, dar-se-á de acordo com o estabelecido nesta Instrução Normativa.”
A edição da IN RFB nº 988/2009, em 22 de dezembro de 2009, trouxe como mudança mais significativa a introdução do parágrafo único ao seu art. 1º, nos seguintes termos:
“Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.
Parágrafo único. Os procedimentos de que tratam esta Instrução Normativa serão conduzidos por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), com o auxílio de servidores da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).”
Ato contínuo, sem qualquer alteração na Lei nº 10.593/2002, que disciplina as atribuições dos integrantes da Carreira de Auditoria da RFB, Analistas-Tributários foram retirados das atividades de análise dos pedidos de concessão desse tipo de isenção, gerando grande acúmulo de processos com essa matéria nas repartições. Deficientes e taxistas que dependiam das autorizações para exercer seu trabalho ou para se locomoverem com mais facilidade, passaram a amargar quatro, seis, oito meses de espera.
Ainda que se possa considerar a atividade decisória para o reconhecimento de benefícios fiscais como privativa de AFRFB, à luz do disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593/2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457/2007, jamais uma norma infralegal poderia fazer letra morta ao disposto no inciso I do § 2º do mesmo artigo da citada lei, os quais transcrevemos a seguir:
“Art. 6º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
I – no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:
………………………………….
b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
………………………………….
§ 2º Incumbe ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso I do caput e no § 1º deste artigo:
I – exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
II – atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo;”
Nesse sentido, as análises técnicas, preparatórias às decisões em processo administrativo-fiscal, cujos procedimentos são regulamentados pelos Decreto nº 70.235/72, cabem tão somente aos Analistas-Tributários, que devem executá-las por meio de informações fiscais ou pareceres, não podendo ser conferidas, ao arrepio da lei, a quaisquer outros servidores da RFB.
O pior é que, não bastasse essa regulamentação nefasta incluída à IN SRF nº 607/2006 pela IN RFB nº 988/2009, uma sequência de atos ilegais se sucederam em diversas unidades da RFB, retirando dos Analistas-Tributários as competências atributivas que a Lei nº 10.593/2002 lhes garante.
Exemplo disso foi a providência encontrada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (SRRF06), que criou uma equipe regional composta exclusivamente por Auditores-Fiscais para análise dos pedidos de isenção, reservando aos Analistas-Tributários atividades de apoio sem qualquer caráter técnico, com nivelamento de suas atribuições específicas às mesmas atribuições desempenhadas por outros servidores da RFB. Ora, o que define um cargo público é o conjunto de suas atribuições, conforme previsão do art. 3º da Lei nº 8.122/90. Em respeito ao princípio da legalidade, a administração pública por si só jamais pode igualar atribuições entre cargos distintos, e as atribuições do cargo de ATRFB nunca foram nem são semelhantes às dos demais cargos em exercício na RFB.
Vale ressaltar que a SRRF06 é pródiga em iniciativas dessa natureza e nos serviremos de uma dessas peças mais recentes para ilustrar como se dá a escalada do corporativismo, que desconhece a legislação de regência das atribuições de cada cargo em exercício na RFB e passa por cima até das determinações e normas expedidas pelo senhor Secretário da Receita Federal do Brasil.
Na 6ª Região Fiscal, após alguns anos em que a análise dos pedidos de isenção, reservada ilegalmente apenas aos Auditores-Fiscais, se tornou um problema grave, a Portaria SRRF06 nº 380, de 13 de junho de 2014, criou a equipe de trabalho regional com competência para análise dos processos de isenção de IPI e IOF. Tanto as chefias quanto as atividades de instrução, preparo e análise ficaram reservadas aos Auditores-Fiscais.
Não bastasse isso, mais recentemente, a Portaria SRRF06 nº 292, de 22 de maio de 2016, veio ampliar a competência da tal equipe regional e a agravar a situação do avanço sobre as competências legais dos Analistas-Tributários. De acordo com essa nova Portaria regional, a equipe passou a ser denominada Equipe Regional de Administração Tributária – EQADT.
O inciso II do artigo 2º da citada Portaria SRRF06 nº 292/2016, acrescenta a seguinte competência à Equipe:
“II) Preparo, análise e decisão dos pedidos de cancelamento de DIRPF que não constituem indícios de fraude, bem como de pedidos de cancelamento de DIRPF falsas ou com indícios de fraude, observado o disposto na Norma de Execução Cofis/Codac/Cotec/Copei nº 001/2009.”
Pior: o artigo 3º da mesma Portaria regional: a) reserva os cargos de Supervisor e de Coordenador ao cargo de AFRFB; b) cria a Subequipe de Preparo e a Subequipe de Apoio Operacional ao Preparo, com competência de instrução, preparo e arquivamento indistintamente a qualquer servidor ou empregado em exercício na RFB, inclusive dos empregados do Serpro; c) cria a Subequipe de Auditoria, com competência de instrução, preparo e análise exclusivamente para AFRFB; d) cria a Subequipe de Risco, com competência para instrução, preparo e análise dos processos, segundo critérios de análise de risco, com o fito de coibir fraudes tanto no que se refere à concessão de benefícios fiscais quanto no que se refere à apresentação de DIRPF, exclusivamente para AFRFB; e e) cria a Subequipe de Apoio Operacional à Auditoria, com competência de análise de processos e auxílio à supervisão da Equipe também exclusivamente para AFRFB.
A Portaria é uma desconcentração de poder dissimulada. O art. 5º, IV, § 1º, por exemplo, determina: A responsabilização pela verificação dos requisitos necessários para o reconhecimento das isenções de que trata o inciso I e do cancelamento de declarações de que trata o inciso II deste artigo é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise, não se transferindo ao Supervisor. E o parágrafo 2º prossegue: Em observância aos princípios da finalidade, da razoabilidade, do interesse público e da eficiência, bases da Administração Pública, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise do pedido de isenção e do pedido de cancelamento da DIRPF detém, por meio da transferência de que trata o presente artigo, a plena competência para reconhecer a isenção e cancelar a DIRPF objeto de análise, dispensa-se a manifestação prévia propondo o citado reconhecimento.
A manobra da SRRF06 alija de uma única vez todos os Analistas-Tributários dos serviços nessas matérias que exerciam em suas respectivas unidades de lotação, transferindo-as apenas para Auditores-Fiscais, sob comando regional, e aloca os poucos Analistas-Tributários chamados a compor essa Equipe Regional em atividades não específicas da administração tributária e aduaneira da União, na mesma linha de atuação de outros servidores da RFB, e também de empregados do Serpro. Um absurdo, inaceitável e inadmissível no momento em que discutimos os processos de trabalho da RFB e que reconstruímos o diálogo com a Administração Central do órgão, severamente prejudicada com esse ato regional, pondo a perder o compromisso da lealdade e da confiança mútua.
Queremos que o Sr. Superintendente da SRRF06 aponte-nos onde está, na Lei nº 10.593/2002, a competência privativa do Auditor-Fiscal para a análise e o cancelamento de DIRPF indevidamente entregues, com ou sem indício de fraude, pois nos termos disciplinados por aquela lei, não está na alínea “a” do inciso I do seu art. 6º (lançamento), bem como não está na alínea “b” (decisão em PAF) nem na alínea “c” (fiscalização), ou na alínea “d” (exame de contabilidade), ou alínea “e” (orientação em processo de consulta), ou muito menos na alínea “f” (supervisionar as demais modalidades de orientação) do mesmo dispositivo legal.
Queremos que a RFB nos diga onde está a competência para que um Superintendente possa legislar ou positivar reserva atributiva a qualquer cargo público. O respeito ao princípio constitucional da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência impõe-se a todo e qualquer administrador público. Acumulamos um lixo normativo que impede a RFB de cumprir sua missão institucional. Estamos estrangulados pelo corporativismo regionalizado, há muito tempo sem resultados.
A decisão histórica do Secretário da RFB de se mapear os processos de trabalho da instituição, de se corrigir os desvios de função, de se aproveitar a mão de obra especializada, de delimitar o espaço de trabalho de cada um com RESPEITO À LEI, parece estar sendo sabotada. Apesar das determinações da Portaria RFB nº 554/2016, apesar da orientação para que não se editem normas conflitantes com os RESULTADOS, ainda que parciais, DO MAPEAMENTO dos processos de trabalho da RFB, de observância OBRIGATÓRIA, frise-se, conforme determinação contida na Portaria RFB nº 1.708/2014, continuam as manobras, as edições de normas sem qualquer respaldo legal.
Somos mais uma vez empurrados às trincheiras da mobilização, recuamos no caminho da pacificação e do diálogo. E talvez seja isso mesmo que queiram, que todas as iniciativas positivas restem prejudicadas.
Não podemos e não vamos corroborar iniciativas que pretendem nos prejudicar. Os Analistas-Tributários devem recusar participação em qualquer trabalho ou equipe constituída com o claro intuito de desvirtuar a natureza de atividades gerais e concorrentes entre Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, como também devem recusar qualquer atividade que pretenda sua equiparação à atividade não específica de administração tributária, por respeito à determinação contida na Lei de regência de suas atribuições (Lei nº 10.593/2002) e à Constituição da República, art. 37, inciso XXII.
Há uma nítida escalada corporativista instalada em muitas projeções da RFB e que trabalha no sentido de desvirtuar as atribuições definidas em LEI para os Analistas-Tributários, inclusive aquelas que lhes são concorrentes com os Auditores-Fiscais. Ato contínuo, esta coalisão corporativista certamente agirá para nos excluir da Carreira de Auditoria da RFB e tentar inconstitucionalmente alinhar nossas atribuições a de outros servidores públicos.
Querem a RFB para si, ainda que isso signifique um grave prejuízo ao interesse público. Mas não a terão, porque reagiremos, denunciaremos e travaremos nossa batalha em todos as frentes possíveis, até o fim.”
Auditores fiscais desfecham paralisação e Operação Padrão sem data para acabar
O movimento começa quinta-feira (14), com operação padrão nas fronteiras, portos e aeroportos. Ou seja, fiscalização mais rigorosa na liberação de cargas e bagagens. O protesto foi decidido em assembleia nos dias 7 de 8 passado.
De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), esse é o resultado do descumprimento do acordo salarial, fechado dia 23 de março deste ano. O governo federal alega não ter previsão de quando remeterá ao Congresso o projeto de lei relacionado ao aumento e à pauta não remuneratória da categoria.
Na tarde de 6 de julho, uma comitiva do Sindicisco se reuniu com o ministro Dyogo Oliveira (Planejamento, Orçamento e Gestão) para tentar destravar o PL. O resultado foi decepcionante. Além de não haver prazo de chegada ao Legislativo, os auditores ainda ouviram dele que há “dificuldades técnicas e jurídicas” a serem tratadas sobre o bônus de eficiência.
Tratamento diferenciado
Mas, no dia seguinte, foi editada a Medida Provisória 739/16, que instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional para os médicos peritos do INSS em benefícios por incapacidade. E nesse caso não foram alegadas “dificuldades técnicas e jurídicas”.
“Assim vira o cada-um-por-si. Os auditores não aceitam esse rebaixamento. A MP 739/16 escancara o desprestígio da Receita Federal. Depois de muitos anos, essa atitude do governo uniu o Fisco na busca pela sua valorização. Há até mesmo a adesão de auditores-administradores de todo o País”, ressaltou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.
O PL está numa situação em que seria praticamente inócuo. Para que os prazos dados aos auditores sejam mantidos, o Palácio do Planalto precisaria remeter e votar o projeto antes do recesso parlamentar – previsto para começar nesta sexta-feira. Ou recorrer a outra medida provisória para fazer o acordo fechado em março valer a partir de agosto, explica a entidade.
AUDITORES DO CARF INSATISFEITOS COM RUMOS DADOS PELO GOVERNO À CAMPANHA SALARIAL
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), por meio de nota, informou que o presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto Barreto, recebeu manifesto dos colegass conselheiros e especialistas no Carf. O documento salienta a insatisfação com o tratamento do governo federal na negociação das pautas da campanha salarial da categoria – que se arrasta desde julho passado.
O texto não apenas destaca o compromisso dos auditores na luta pela valorização do cargo, como também critica duramente o tratamento dos interlocutores do Palácio do Planalto dispensado aos auditores. E classifica como inaceitável a falta de apoio da própria Receita Federal nas negociações.
“Não há justiça social se não houver um sólido alicerce na categoria de auditores fiscais forte e institucionalmente independente, capaz de tutelar a higidez do erário da União e da segurança aduaneira”, diz trecho do documento.
Como presidente de um organismo da estrutura do Ministério da Fazenda, Barreto – que foi secretário da Receita Federal – se comprometeu a levar o manifesto ao ministro Nelson Barbosa. O ministro Valdir Simão (Planejamento) e o secretário da Receita, Jorge Rachid, também o receberão, destacou a nota.
O Sindifisco Nacional ressaltou que apoia a iniciativa dos auditores do Carf. E considera que o manifesto reforça a mobilização da categoria, à espera da formalização da proposta do governo – que deveria ter sido feita terça-feira passada.
Reivindicações – O manifesto faz menção ao compromisso de toda a classe que vem lutando há meses pela valorização do cargo. Um dos trechos critica duramente as tratativas do governo com os auditores e lembra da falta de apoio da administração nas negociações, o que é considerado inaceitável pela categoria, que espera tratamento isonômico àquele dispensado a outras carreiras típicas de Estado.
O texto cita ainda que “não há justiça social se não houver um sólido alicerce na categoria de auditores fiscais forte e institucionalmente independente, capaz de tutelar a higidez do erário da União e da segurança aduaneira”.