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Filho de ministro do STJ, considerado sem experiência, pode ser eleito conselheiro do CNJ
Servidores estão indignado. Dizem que o advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, que deve se eleger em sessão virtual da Câmara Federal, amanhã (27), não está qualificado. A reunião para a eleição foi convocada do dia para a noite, afirmam. Sendo que a cadeira que ele deverá ocupar, da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O jovem tem apenas “graduação em Direito pela Faculdade Farias Brito (2012). Atualmente é advogado do Pacheco e Vasconcelos (Texto gerado automaticamente pela aplicação CVLattes). Sem citar o nome do indicado, a Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) destaca que as indicações devem “ser pautadas, exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico do Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.”
“Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a Asconj, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça”, reitera. Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não vai se manifestar”.
Veja a nota:
“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ vem a público manifestar seu posicionamento no sentido de que as indicações para a composição de Conselheiros do CNJ devam ser pautadas,
exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.
Para o êxito dos trabalhos a serem desempenhados pelo CNJ, órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que os Conselheiros possuam, em acréscimo, expertise em gestão pública, caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.
Para o cumprimento do requisito constitucional relacionado ao notável saber jurídico e reputação ilibada exigidos para o exercício do cargo, a ASCONJ se vale da analogia para indicar os contidos no Decreto nº 9.727, de 15 de
março de 2019, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções
Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, como um parâmetro mínimo a ser observado no processo de escolha.
No referido normativo, o perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado são exigidos para todos os postos do Poder Executivo, e, para os de nível mais elevado,
ainda: (I) possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II – ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III – possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. (art. 5º).
Já para o Poder Judiciário, é estabelecida, na Lei Maior, a exigência de mais de 10 (dez) anos de atividade profissional (art. 94, CRFB) para que advogados e membros do Ministério Público possam concorrer a assento nos
Tribunais. Assim, a ASCONJ entende como parâmetro razoável o mesmo requisito para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, já que, no exercício do mandato, julgarão, entre outros, processos disciplinares de juízes e
desembargadores.
Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a ASCONJ, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça.
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ”
“A nossa responsabilidade de regular e fiscalizar o mercado de capitais demanda autonomia e conhecimento técnico para atuação, fatores que propiciam as condições de segurança do mercado e, em consequência, possibilitam que as empresas invistam e criem empregos. Quem pensa que essa deve ser uma preocupação apenas dos servidores se engana. É um dos mitos embutidos na narrativa do governo”
Hertz Leal
O atual governo federal deixou claro em inúmeras e diferentes manifestações que não tem apreço pelo servidor público. Ainda assim, esperávamos algo melhor do que a PEC 32/2020 entregue à Câmara Federal no mês passado. A reforma administrativa, que tentam vender à sociedade como a solução para muitos dos problemas atuais, é uma armadilha fundada em falsas premissas.
Quem pensa que essa deve ser uma preocupação apenas dos servidores se engana. É um dos mitos embutidos na narrativa do governo. Se aprovada, a reforma administrativa vai atingir a qualidade dos serviços prestados à população e elevar, de forma preocupante, a desconfiança de investidores, fragilizando a economia. Esse é um aspecto caro aos servidores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e um dos motivos que levaram a proposta a ser recebida com tanta preocupação. A nossa responsabilidade de regular e fiscalizar o mercado de capitais demanda autonomia e conhecimento técnico para atuação, fatores que propiciam as condições de segurança do mercado e, em consequência, possibilitam que as empresas invistam e criem empregos.
Entre as armadilhas da reforma está o fim do Regime Jurídico Único (RJU). O RJU foi criado com o objetivo de prover o Estado com um quadro de servidores para dar eficiência na continuação da prestação de serviços públicos de qualidade. O fim deste regime proposto na PEC pode levar a novas formas de contratação e remuneração. Os servidores atuais, induzidos a acreditar que não serão afetados, vão receber novos funcionários com estatuto diferente criando barreiras para identidade e integração.
Também é preciso avaliar que a não realização de concursos públicos para os cargos atuais, fará com que estes entrem em extinção. Desta forma, não haverá motivação para aperfeiçoar o que está no fim e os servidores atuais serão condenados a uma espécie de limbo administrativo. Provavelmente, haverá segmentação por atividade com grande rotatividade de servidores entre órgãos da administração direta e instituições da administração indireta.
A flexibilização também ampliará o processo de terceirização e recrutamento de OSs – Organizações Sociais, assim como as contratações por tempo determinado prevista nessa PEC. São inúmeras as denúncias de licitações direcionadas através de indicações políticas para obter apoio financeiro, favorecendo empresários que apoiaram uma campanha eleitoral. Governantes se utilizam dessa forma de contratação para empregar pessoas que fazem parte de um esquema político, impõe a rotatividade delas a partir de interesses particulares e realizam a substituição dos prestadores de serviços conforme a submissão ao seu projeto de poder, contrariando o interesse público.
E aí entramos em outro ponto inaceitável da reforma que é o fim da estabilidade. A estabilidade é uma prerrogativa para o exercício das atribuições do cargo com certa independência e autonomia, livre de pressões políticas e pessoais sempre fundamentadas em bases legais. É uma medida de proteção do servidor contra o arbítrio e a corrupção. Ela o protege de pressões indevidas e dá a segurança necessária para que ele cumpra seu papel de servir à sociedade sem temer retaliações. É a estabilidade que garante que o servidor não se tornará refém de dirigentes políticos com atuação transitória e que servem a interesses de curto prazo.
Apesar de estar sujeito aos governantes eleitos e dirigentes superiores, o servidor não é apenas um cumpridor de ordens, mas sobretudo um guardião do interesse público, independentemente da duração dos governos. E graças a estabilidade é possível manter uma continuidade administrativa, sem a qual se perderia a memória técnica das organizações públicas e do próprio Estado. A estabilidade é o que garante que ele seja um servidor do Estado e não do Governo.
Inadmissível também é o dispositivo dessa PEC que atribui à presidência da República o poder de modificar ou extinguir cargos, órgãos, fundações e autarquias. O servidor público tem que fazer o que é previsto em Lei. As atribuições dos cargos públicos devem ser definidas em debate e decisão do Poder Legislativo. Um decreto presidencial não deve ter competência para decidir a estrutura do Estado. Governos passam e o país deve resguardar sua continuidade e sua estabilidade organizacional.
Todo o discurso que ampara a reforma proposta na PEC é baseado no enxugamento de um suposto Estado inchado e na necessidade de alcançar o equilíbrio fiscal. Nós do SindCVM fazemos a crítica de que a reforma administrativa não é a reforma tributária. Para chegar ao equilíbrio fiscal e ter um Estado saudável do ponto de vista das finanças, o governo precisa melhorar a arrecadação de forma racional tributando progressivamente, ao contrário do que faz nosso regime atual. Além disso deveria diminuir as renúncias fiscais, combater a sonegação, a evasão e a elisão de tributos, mas como essas medidas contrariam interesses muito fortes no Congresso preferem estigmatizar e perseguir o servidor público.
Nossa visão de uma reforma administrativa passa pela racionalização da gestão dos diversos recursos do Estado para entregar um serviço público de qualidade. Não é verdade que o Brasil tenha servidores em excesso, mais um ponta da lista de mitos que envolve o tema. Apenas 5,1% dos brasileiros são funcionários públicos, percentual abaixo de países como Alemanha, França e Estados Unidos. Nem mesmo a tese de supersalários como regra é verdadeira. Em 2018, metade dos servidores ganhava até três salários mínimos e apenas 3% tinham rendimento superior a 20 salários.
No que diz respeito à gestão de pessoas podemos propor novas formas de realização do concurso público, considerando a experiência profissional para alguns cargos, por exemplo. Também devemos organizar o desenvolvimento do conhecimento dos servidores como nas novas tecnologias, utilizando a inovação para prestar um melhor serviço à comunidade. A eficiência pode ser obtida com a estruturação de uma boa gestão de desempenho com o caráter de ajustar os serviços às inovações, com o estímulo ao conhecimento, considerando diversos fatores que influenciam a atuação dos servidores como a estrutura, a coordenação e a cooperação, além do ambiente organizacional.
Todos devem ser avaliados em suas diversas dimensões. Ficamos receosos que essa métrica focada apenas no indivíduo e sua entrega possa criar algum tipo de assédio. Entendemos também que o planejamento das promoções por mérito com investimento na capacitação pode ser regulado com o intuito de motivar o desenvolvimento pessoal. A participação social na fiscalização dos serviços com ampliação do escopo das ouvidorias também deve ser levada em conta para contribuir nos ajustes do serviço público a fim de obter mais eficiência.
Vivemos um momento de crise profunda e nós servidores temos demonstrado o quanto somos essenciais para o país, apesar dos ataques sistemáticos que sofremos. Nesse quadro, mesmo sem o apreço e valorização que deveríamos receber do governo, vamos lutar para conquistar por parte dos parlamentares envolvidos na apreciação da reforma administrativa, mas principalmente da população, o reconhecimento pelo papel decisivo que desempenhamos. Esse diálogo, como apontamos, não diz respeito aos nossos empregos, mas sim ao futuro do país.
Hertz Leal – Presidente do Sindicato dos Servidores da CVM (SindCVM)
Câmara Federal – Prorrogadas inscrições para concursos de desenho e redação sobre José Bonifácio
As inscrições para os concursos de desenho e de redação com o tema “José Bonifácio: um homem da política e da ciência” foram prorrogadas até 30 de agosto. O objetivo é permitir maior envolvimento das escolas. Muitas estavam finalizando o semestre ou já haviam entrado de férias no período das inscrições. Os resultados finais serão divulgados no dia 16 de setembro
O concurso de desenho é destinado a estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental e o de redação, aos alunos do Ensino Médio. Podem participar estudantes matriculados em escolas públicas e privadas de todo o país.
Promovidos pelo Plenarinho, o portal infantojuvenil da Câmara, os concursos fazem parte das comemorações pelos 200 anos da Independência do Brasil, em 2022. Em 2019, a Câmara comemora os 200 anos do retorno de José Bonifácio de Andrada e Silva – o patriarca da Independência – ao Brasil, em 1819, o que contribuiu de forma decisiva para a Proclamação da Independência.
Para o concurso de desenho, é preciso preencher as fichas e enviar o trabalho pelos Correios. Os desenhos devem ser originais e individuais e apresentados em papel ofício branco, no formato A4 (21cm x 29,7cm). No caso do certame de redação, para fazer a inscrição é preciso preencher as fichas e enviar o trabalho pelos Correios ou por endereço eletrônico. As redações devem ter entre 30 e 60 linhas, ser redigidas com originalidade e de forma individual.
Os três primeiros colocados de cada concurso receberão um diploma de participação e suas escolas, um kit de obras produzidas pelas Edições Câmara para compor o acervo de suas respectivas bibliotecas. Os vencedores também participarão de cerimônia de premiação na Câmara, no dia 25 de outubro. Também deverão participar de entrevistas e programas na TV Câmara e na Rádio Câmara.
Mais informações nos editais dos concursos de desenho e de redação.
O 4º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais está próximo acontecerá nos dias 17 a 19 de junho na capital paulista, com solenidade de abertura no domingo, 16 de junho, na Sala São Paulo, em parceria com a Secretaria de Cultura do Estado.
Diversas autoridades já confirmaram presença, entre elas o atual Secretário de Estado da Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles, o Secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra, e o economista e diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy, mentor da proposta de Reforma Tributária que tramita atualmente na Câmara Federal. Representando o público internacional, também está confirmada a presença da professora de Direito Fiscal da renomada Universidade de Leeds, Rita de La Feria.
O evento, realizado pelas maiores entidades dos fiscos do Brasil e de Portugal (Febrafite, APIT – de Portugal –, Unafisco Nacional e Sindifisco Nacional), tem como tema central o “Novo paradigma na relação fisco-contribuinte”, questão que tem sido discutida com mais força desde que o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” – foi lançado pelo estado em 2018.
A 4ª edição do Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais está sendo organizada pela Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) e reunirá mais de 500 congressistas e diversos palestrantes nacionais e internacionais, sendo considerada, até então, o maior evento sobre tributação do País. Confira a programação completa no site oficial do evento: www.congressolusobrasileiro.org.br
Serviço:
4º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais
Tema: “Um novo paradigma na relação fisco-contribuinte”
Data: 16 a 19 de junho de 2019
• 16 de junho – Abertura do Congresso.
Local: Sala São Paulo – Praça Júlio Prestes, 16 – Campos Elíseos, São Paulo/SP
Horário: 18h
• 17 a 19 de junho – Painéis.
Local: Maksoud Plaza Hotel – Rua São Carlos do Pinhal, 424 – Bela Vista – São Paulo/SP.
Horário: das 9h às 17h30
Sobre a Afresp
A Afresp – Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, fundada em 28 de fevereiro de 1948, é o órgão representativo dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, em atividade e aposentados. Entre as atividades da Afresp estão a defesa dos interesses da classe, a colaboração com a Administração Tributária para o aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização e arrecadação de tributos, o aprimoramento e qualificação profissional dos Agentes Fiscais de Rendas. A Associação também tem o objetivo de propiciar qualidade de vida a seus associados, com serviço de assistência à saúde, apoio jurídico, previdenciário e securitário, atividades de lazer e esportes.