TST – 4ª Turma julga recurso de empregados que não aceitaram acordo com o Serpro

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na quarta-feira (27), a partir das 9 h, o recurso de revista do grupo de 52 empregados do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro) que pretende receber diferenças salariais do período em que foram cedidos ao Ministério da Fazenda. Eles não não aderiram à proposta de acordo do Serpro, em dezembro

A reclamação trabalhista é de 1989, de um grupo de 565 empregados do Serpro. Contratados para diversas atribuições, eles foram cedidos ao Ministério da Fazenda para prestar serviços de auxiliar do Serpro na Receita Federal, exercendo funções de Técnico do Tesouro Nacional (TTN). No entanto, recebiam remuneração inferior à dos servidores que formalmente ocupavam o cargo de TTN. Por isso, pediram na Justiça o reconhecimento de desvio funcional e o pagamento das diferenças salariais.

A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio e condenou o Serpro ao pagamento das diferenças. Na fase de cálculos do valor da condenação, já transitada em julgado, a empresa recorreu ao TST para pedir alterações nos critérios de apuração do montante devido.

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negar seguimento ao recurso de revista da empresa, a entidade federal apresentou agravo de instrumento ao TST em 2016. Antes de julgar o agravo, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, em 2017, fez diversas tentativas de conciliação. Em dezembro, o Serpro apresentou proposta de acordo que foi aceita pela maior parte do grupo. Assim, o processo teve seguimento apenas em relação aos remanescentes. Com o provimento do agravo, a Turma julgará amanhã o recurso de revista.

Sessão será transmitida ao vivo e pode ser acompanhada pelo site do TST: http://www.tst.jus.br/sessoes-ao-vivo

Petrobras perde ação bilionária para funcionários

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Os petroleiros ganharam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) por 13 votos a 12 a maior ação trabalhista contra a Petrobras, que questionava a cálculo da Remuneração Mínima por Nível de Regime (RNMR). O placar ficou empatado entre os ministros. A decisão do pagamento milionário coube ao presidente do Tribunal, ministro Brito Pereira, o último a votar. “O tribunal cumpriu sua parte”, disse o magistrado. Com isso, a previsão é de impacto financeiro de mais de R$ 15,2 bilhões nos cofres da estatal, valor equivalente a 49 prêmios da Mega-Sena da virada, que foi de R$ 306,6 milhões, em 2017. Nos cálculos de especialistas, se a divisão fosse igualitária, cada funcionário receberia em torno de R$ 264 mil nesse processo.

De acordo com o presidente do TST, o impacto econômico não é de responsabilidade da Corte. “Aqui é só matéria de direito. Se custa mais para um ou para outro não nos diz respeito, não é da nossa competência funcional”. Embora Brito tenha afirmado que o TST “tem a última palavra e que a previsão tem que prevalecer no dia de sua publicação”, a estatal já afirmou que vai recorrer no próprio TST e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A advogada da Petrobras, Thaisa Maciel, lembrou que o placar foi bastante apertado. “Vamos aguardar a publicação do acordão e avaliar as alternativas de recursos cabíveis dentro do próprio tribunal ou no STF. A Petrobras está absolutamente confiante que vai reverter essa decisão de hoje”, assinalou.

Na avaliação do ex-presidente da OAB e representante dos petroleiros, Cezar Britto, “o tribunal restabeleceu a sua história”. “Não se podia pensar uma legislação em que os trabalhadores não tivessem garantias constitucionais e sociais. Não é possível um trabalhador que arrisca sua vida em alto-mar ganhar o mesmo que um que trabalha em ar condicionado”, afirmou. Ele reforçou que a decisão do TST tem efeito vinculante e entra imeditamente em vigor. “O trabalhador custa muito pouco para a Petrobras. O custo é de cerca de 5%”, enfatizou Britto.

Bolsa de Valores

O mercado financeiro pressentiu qual seria o final da história na corte trabalhista. No fechamento da Bolsa de Valores brasileira (B3), as ações preferenciais (Petrobras PN), com direito a voto, despencaram ontem, 6,85%, enquanto Petrobras ON (sem direito a voto) recuou 5,01%. Esse movimento foi um dos responsáveis pela queda de 2,83%, do Ibovespa, índice com a cotação das principais ações na bolsa. Em fato relevante, a Petrobras informou que “não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia” e que “aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”.

A Petrobras destaca, ainda, que entende a RMNR e as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, respeita os adicionais previstos em lei e os acertados em acordo coletivo, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação. “A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do complemento da RMNR”, admitiu a Petrobras. O processo dos trabalhadores vem se desenrolando desde 2007, com o objetivo de ajustar os salários de aproximadamente 51 mil empregados.

Ontem, apesar de a revisora, ministra Maria de Assis Calsing, ter discordado do relator, ministro Alberto Bresciani, em favor da Petrobras, acabou perdendo sua última empreitada no tribunal – vai se aposentar em julho. Em decisão apertada, a maioria dos ministros entendeu ser equivocado o cálculo da remuneração acertada com os funcionários, há mais de 10 anos, sobre os complementos como periculosidade e adicional noturno. A decisão do TST resolve a pendenga judicial em 43 ações coletivas e 7.400 ações individuais em todo o país. O relaor do caso defendeu que os adicionais devem compor a base de cálculo.

Corrosômetro aponta enorme perda salarial dos servidores

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O Corrosômetro, documento criado pelo Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), atualizado com os dados do Boletim Focus do Banco Central  de 12 de janeiro de 2018, demonstra “de forma incontestável”, na análise da entidade, que os servidores não tiveram “privilégios”. De  julho de 2010 a dezembro de 2017, as carreiras de Estado acumularam perda de 21% no poder de compra. 

 

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Essa é a prova, de acordo com Daro Piffer, diretor parlamentar do Sinal, de que os argumentos do governo, de que o funcionalismo federal terá ganho real em 2018, “é uma grande falácia”. Ele explica que a lógica da equipe econômica está equivocada. A maioria das carreiras de Estado, lembra Piffer, teve reajuste de 29,7%, em quatro parcelas (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). O governo quer convencer a sociedade de que, nesse e no próximo ano, os federais terão ganho real próximo a 3 pontos percentuais, uma vez previsão de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) é de 3,95%, em 2018, e de 4,25%, em 2019. No entanto, o governo finge ignorar que os cálculos não são feitos dessa maneira.

“Após 2008, quando todas as perdas foram zeradas, os reajustes vêm perdendo para a inflação. O Corrosômetro comprova que, de 2010 para cá, a perda acumulada chega a 15,5 salários atuais (janeiro de 2017) deixados de receber no período de agosto de 2010 a dezembro de 2017”, destaca.  Os frágeis argumentos utilizados pelo governo para defender o adiamento do reajuste, citando a crise fiscal que vive o país e um aumento salarial “real”, já que superior à inflação mensurada posteriormente à promulgação da Lei, “afrontam a verdade dos fatos”. Para Piffer, o governo não revela, propositalmente, é que o Termo de Acordo nº 31/2015 “não recompõe sequer a inflação passada e apenas mitiga as perdas salariais já consolidadas”.

Em nota, o Sinal divulga que “os servidores do Banco Central tiveram o “privilégio” de deixar nos cofres do governo, nos últimos sete anos e meio, o equivalente a 15,5 salários atuais para ajudar no combate à crise fiscal que não geramos. O pretendido adiamento do reajuste de janeiro de 2018 nos levará, neste janeiro de 2019, ao nível salarial mais baixo desde julho de 2010, excetuando-se o fundo do poço desta década, que alcançamos em julho de 2016”.

Essas constatações são suficientes, avalia o Sinal, para explicar a necessidade de as categorias prejudicadas lutarem para evitar que o governo, “por meio da inconstitucional Medida Provisória 805/2017, venha adiar por um ano o reajuste, de 6,64%, programado para janeiro de 2018, conforme disposto na Lei nº 13.327/2016, de 29 de julho de 2016″. A MP 805/17 está com seus efeitos suspensos por ato do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5809/17. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.

 

 

 

Apressar aposentadoria por medo da reforma da Previdência pode causar prejuízos irreversíveis

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O momento é de cautela, e não de desespero. Sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre às agências para  garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida

As possíveis alterações nas regras de aposentadoria no Brasil, com a provável aprovação da reforma da Previdência do governo, provocam uma série de dúvidas, principalmente para os trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) próximos do sonho de se aposentar. Entretanto, especialistas recomendam análise cuidadosa e planejamento calculado para evitar dar entrada precipitada no benefício previdenciário, sofrendo assim um prejuízo financeiro irreversível.

Na visão de Thiago Luchin, especialista em planejamento de aposentadoria e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o segurado não deve acelerar o processo. “O momento é de cautela, e não de desespero. Digo isso pois, ao longo do tempo, percebi que sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre para as agências em busca de garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida”, afirma.

Luchin alerta que o momento é ideal para os segurados que já têm os requisitos para se aposentar por idade ou tempo de contribuição. “Muitas pessoas já atingiram os requisitos para dar entrada no benefício e aguardar apenas irá gerar prejuízos. Sendo assim, o caminho é planejar a aposentadoria; saber exatamente o tempo de contribuição e se deve continuar ou não recolhendo para o INSS. A diferença pode chegar a mais de 40% do valor do benefício com poucos meses de contribuição”, avalia.

A advogada previdenciária Fabiana Cagnoto reforça que cada caso precisa ser analisado individualmente, já que demanda cálculos que levam em consideração a idade, o tempo de contribuição e o valor das contribuições previdenciárias de cada trabalhador. “O primeiro cuidado é se certificar de que realmente é o melhor momento para se aposentar. No mais, é fundamental analisar se todo período contributivo e o valor dos salários de contribuição estão corretos”.

De acordo com o advogado Leandro Madureira, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, antes de dar entrada, o trabalhador deve também procurar saber se tem direito a alguma aposentadoria diferenciada ou se pode contabilizar determinado período como tempo de contribuição. “Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a uma atividade insalubre, ele poderá contabilizar esse período de maneira diferenciada, com acréscimo indenizatório de 20% (para mulheres) ou 40% (para os homens) sobre o tempo em que ele trabalhou nesse ramo. Se ele tiver sofrido um acidente de trabalho também poderá contabilizar o valor que recebeu de auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria. Como as regras são muito variadas, há diversas peculiaridades que poderão ser esclarecidas, favorecendo a aposentadoria ou antecipando esse momento”, esclarece.

Regras atuais

Atualmente, o trabalhador e segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Para que o trabalhador da iniciativa privada urbana se aposente por tempo de contribuição, é necessário 35 anos de contribuição, no caso dos homens; e 30 anos, no caso das mulheres. Não há imposição de idade mínima, mas quanto mais jovem for o trabalhador, menor será o valor da aposentadoria, pela incidência do fator previdenciário, que somente poderá ser excluído do cálculo caso esse trabalhador atinja a chamada fórmula 85/95.

A fórmula 85/95 é uma regra de cálculo da aposentadoria, substitutiva ao fator previdenciário, aplicável desde que o trabalhador tenha, no mínimo, 30 ou 35 anos de contribuição e atinja o numeral 85, as mulheres, ou 95, os homens, somando-se o tempo contributivo com a idade do requerente. Assim, se uma mulher tiver 30 anos de contribuição, deverá ter 55 anos da idade para que se aposente sem o fator previdenciário. E o segurado com 35 anos de contribuição, por exemplo, terá que atingir 60 anos de idade. Mas se esses segurados tiverem mais anos de contribuição, a idade poderá ser reduzida, desde que a soma de ambos atinja o numeral 85 ou 95 (exemplo para mulheres: 31 anos de contribuição + 54 anos de idade = 85; 33 anos de contribuição + 52 anos de idade= 85; exemplo para homens: 36 anos de contribuição + 59 anos de idade = 95; 38 anos de contribuição + 57 anos de idade = 95).

Também é possível que o segurado se aposente por idade, aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que tenham feito, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS, que correspondem a 15 anos contributivos.

E, segundo os especialistas, se a reforma da Previdência for aprovada serão extintas a aposentadoria por tempo de contribuição, a fórmula 85/95 e também o fator previdenciário. Apenas poderá dar entrada na aposentadoria o segurado do INSS com idade mínima de 65 anos, homens; e 62 anos, mulheres, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos. E o tempo de contribuição necessário para ter direito ao benefício integral será de 40 anos.

A votação da reforma na Câmara dos Deputados está prevista para o próximo dia 19 de fevereiro e o governo federal está articulando a aprovação integral do texto.

Planejar e continuar contribuindo

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, destaca que as futuras regras previdenciárias serão mais duras com a aprovação da reforma, mas não é por isso que o trabalhador deva parar de contribuir. “É importante manter contribuições contínuas, ainda que pelo valor mínimo. Vale lembrar que que o valor do benefício previdenciário, com ou sem reforma, dependerá da média dos valores recolhidos à Previdência”.

Na ótica do advogado Thiago Luchin, além de continuar contribuindo normalmente para o INSS, “é de suma importância que o trabalhador saiba exatamente qual a sua situação previdenciária com clareza e tenha tempo hábil para eventual correção, ou seja, saiba qual o momento exato de se aposentar para não ter prejuízos, além do valor correto que deverá pagar e quanto vai receber, sempre buscando a melhor rentabilidade”.

O especialista recomenda que o trabalhador faça um planejamento de sua aposentadoria, com simulações das diferentes regras de cálculo na aposentadoria. “Atualmente, é possível simular diversas possibilidades para chegar a conclusões matemáticas favoráveis ao segurado, levando-se em conta os recolhimentos efetuados, o tempo de contribuição, a idade, a fórmula 85/95, o fator previdenciário e até mesmo a proposta da reforma da Previdência.

Segundo Leandro Madureira, no mundo ideal, o trabalhador se planejaria para a aposentadoria ancorado em outros investimentos financeiros, preparando-se pouco a pouco para o momento futuro em que não mais trabalhasse. “Mas grande parte de nossos trabalhadores não tem condições de se preparar financeiramente para o futuro, porque seu salário mal consegue pagar as despesas cotidianas”.

O advogado orienta o trabalhador a verificar se as contribuições estão sendo realmente feitas pelo empregador e a tentar manter as contribuições nos momentos em que ocorrer um eventual desemprego. “Também é importante que o trabalhador construa a sua história previdenciária, guardando os contracheques e documentos da empresa; exigindo os contratos de trabalho, comprovantes de atividade especial (se for o caso); assinatura da carteira de trabalho (inclusive para os trabalhadores domésticos), de maneira organizada e constante. Isso facilita bastante no momento da aposentadoria, caso haja alguma inconsistência em seus dados”.

Para aqueles que recebem salários mais altos, Madureira alerta que é importante pensar em poupar para o futuro, com investimentos prolongados e constantes que se adequem ao perfil do trabalhador.

“Ainda que o trabalhador não queira conhecer as possibilidades financeiras de investimentos, o mais fundamental é ele se preparar para o futuro, poupando o que for possível”, conclui.

Bônus de eficiência – Briga entre Fazenda e Planejamento tende a continuar em 2018

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O ano de 2017 termina com mais uma queda de braço entre os Ministérios da Fazenda e do Planejamento. Em mais um capítulo da corriqueira briga pelo bônus produtividade e eficiência, no último dia 18, enquanto as atenções da sociedade estavam voltadas para a contagem de votos da reforma da Previdência no Congresso, a Fazenda publicou a Portaria 548, com a programação da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Para custear o bônus de cerca de 9,5 mil auditores-fiscais e 7,5 mil analistas tributários, Henrique Meirelles destinou R$ 1,388 bilhão (R$ 1,288 bilhão dos juros de dívidas tributárias e R$ 100 milhões de leilões de mercadorias apreendidas), somente para os servidores ativos do Leão.

Nos cálculos de fontes ligadas à Receita Federal, a benesse, que hoje representa um acréscimo de R$ 3 mil mensais nos salários dos auditores e R$ 2,8 mil, nos ganhos dos analistas, vai quase triplicar em 2018. Auditores deverão engordar os contracheques com R$ 8,214 a mais, e analistas, com R$ 4,236. Para os técnicos que fizeram as contas, o montante, inserido na peça orçamentária do ano que vem, mais que uma expansão de gastos, soa como um desafio ao ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que já declarou, garantem, que, mesmo cumpridas todas as metas, “o governo não está disposto a pagar mais de R$ 3,6 mil mensais de bônus”. Esse seria o limite, porque não há dinheiro disponível, muito menos interesse de suscitar a sanha reivindicatória de outras carreiras de Estado.

A provocação, reforçam, toma proporções, pelas rubricas usadas na portaria – a de número 132, juros, e 139, leilões. Os leilões, em conjunto com as multas de dívidas, estavam na Medida Provisória (MP 765/2016), de autoria do Executivo. As multas causaram tanta confusão, a ponto de suspender as sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ao se transformar na Lei nº 13.464/2017, esses dois itens foram retirados. Ficou um vácuo. “A situação é complicada. Os juros sequer estavam na MP. Mas originam das multas, que são resultantes das fiscalizações e julgamentos dos auditores, motivo de o Congresso as ter retirado.Um Comitê Gestor será formado para definir de onde vai sair o dinheiro. Mas como a Fazenda reincluiu os leilões, afrontou o Parlamento e acabou por impor o que deverá ser feito”, reforçou o técnico.

De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, semelhante à Portaria é editada todos os anos. A rubrica 139, admitiu, se refere mesmo a leilões. “Mas esse item não foi excluído pelo Congresso. Só as multas. Além disso, o ministro fez apenas a divisão dos recursos. Não significa que vai utilizar todo esse dinheiro somente para o bônus. Além da decisão do Comitê Gestor, se a Receita não conseguir uma boa performance, o valor pode diminuir”, discordou o órgão. O Planejamento destacou que os questionamentos sobre a Portaria 548 devem ser dirigidos à Fazenda.

“Quanto aos valores do bônus a serem pagos a cada servidor, com base no valor total previsto na Portaria do Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento registra que não faz conferência de cálculos efetuados por terceiros”, informou a assessoria. De acordo com Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), a portaria da Fazenda é apenas um documento executivo, que não substitui um decreto. “É o presidente da República que precisa regulamentar o bônus”, destacou.

A Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), por outro lado, destacou que os valores trazidos na portaria para o próximo ano “representam mera expectativa, já que ao final de um exercício a Fazenda faz a projeção dos valores do Fundo para o período subsequente a fim de constar no projeto de Lei Orçamentária Anual”. A regulamentação do bônus e o Comitê é que definirão os critérios para seu pagamento. E, segundo levantamento da Anfip, “por falta de acordo entre o Planejamento e a Receita, não há previsão para a publicação dos atos legais”.

Sindifisco – Imposto de Renda

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Rever alíquota do IR e aliviar contribuinte é um bom começo para justiça tributária, afirma Sindifisco

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou que integrantes do governo federal têm se debruçado sobre cálculos que revisariam a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e aliviariam a classe média, que sustenta o peso da arrecadação brasileira. Conforme adiantou a edição de 12 de junho da “Coluna do Estadão”, de O Estado de S.Paulo, destacou o Sindifisco, o Palácio do Planalto pretende mexer com as alíquotas, “podendo reduzir a maior alíquota cobrada para pessoa física de 27,5% para 18%”. Para compensar a eventual perda de receita, reativaria a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, segundo o texto publicado.

Para o Sindifisco Nacional, há muito é necessário rever essa estrutura. Desde 2010, o Sindicato tem apresentado dados e formalizado propostas. A principal foi Projeto de Lei 6.094/13, que propunha mudar a forma de correção do IRPF e restabelecia a tributação de lucros e dividendos distribuídos – sobre a qual, até 1995, incidia alíquota de 15%; hoje, somente Brasil, Estônia e Eslováquia concedem isenção.

“A redução da distância entre as camadas sociais passa pela justiça tributária. Recalibra-la, porém, é preciso. O consumo deve ceder a vez à renda e ao patrimônio como vigas de sustentação dessa conta. Hoje, a tributação do patrimônio responde por apenas cerca de 4% da carga tributária geral, na contramão das principais economias mundiais, cujo percentual médio é de 12%.

É altamente positivo discutir alterações no sistema tributário, desde que o foco esteja no alívio para as classes média e mais baixas do estrato social. E, por consequência, cobrando maior participação daqueles com mais capacidade contributiva – como, aliás, preconiza a Constituição.

O Sindifisco Nacional acredita que a grande reforma deste País virá pela justiça fiscal.”

Nível superior para técnicos do BC não tem impacto financeiro

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Menos de 24 horas após a aprovação no Congresso, a MP 765/2016, que reajusta salários de oito carreiras de servidores federais, já causou estragos. O Artigo nº 55 reabriu uma disputa que parecia morta, ao admitir mudança na exigência de escolaridade para técnico do Banco Central de nível médio para superior. O impacto financeiro imediato da medida seria de R$ 150,4 bilhões, podendo chegar a R$ 429,1 bilhões, pelo “elevado potencial de efeito multiplicador para toda a administração”, segundo denúncia de quatro associações de auditores e analistas, que defendem, por meio de carta aberta, o veto do presidente da República a esse item. No entanto, os próprios analistas do BC, em defesa dos técnicos da casa, condenam a iniciativa e negam com veemência o aumento de despesas.

Para Jordan Alisson Pereira, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionário do BC (Sinal), que representa todos os profissionais da autoridade monetária, as simulações apresentadas na carta são equivocados, estão desatualizadas e não refletem a realidade. “Não há impacto financeiro. Não há possibilidade de trem da alegria. Os técnicos podem, até, futuramente exigir algum ajuste a mais na remuneração pelo nível superior. Mas equiparação com os analistas, jamais. É impossível. Depende de aprovação no Congresso para mudança de atribuições, o que não está descrito no Artigo 55”, reclamou. Segundo ele, a base de cálculo da qual partiram os denunciantes foi o primeiro erro. “. Eles trabalham, meramente, em cima de hipóteses”.

Os que são contra a emenda à MP 765/2016 afirmam que “a autarquia dispõe de 5.309 cargos de analista e 861 de técnico”. O que não é verdade, disse Jordan Pereira. “A dotação legal de cargos é de 6.270 servidores. Mas hoje temos menos de 4 mil. Este é o menor efetivo no BC desde 1975”, ressaltou. Também não procede, no seu entender, o pensamento de “potencial efeito multiplicador” ou a comparação com a Receita Federal, onde se aponta um acirramento de conflito. “Na Receita, os analistas tributários já conseguiram o nível superior a muito tempo e nós lutamos para isso há 12 anos. A situação no BC é completamente diferente”, reforçou Jordan.

Willikens Brasil, presidente do Sindicato dos Técnicos do BC (SintBacen), voltou a enfatizar que “não há impacto financeiro algum”. Ele lembrou que a “a modernização, sem criar ou modificar atribuições” tem o total apoio da administração. “O BC já encaminhou vários ofícios ao Ministério do Planejamento falando da importância do nível superior, que já aconteceu nas Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, nas Polícias Federal e Rodoviária Federal e na Receita Federal. Não entendo esse estardalhado conosco”, estranhou Brasil. Uma fonte ligada ao governo alertou que a discussão desnecessária sobre a emenda que beneficia os técnicos do BC é “apenas uma cortina de fumaça para esconder graves fatos e interesses políticos”.

Emendas caras

Pouco se falou dos “jabutis” que não estavam previstos e que terão forte impacto orçamentário para a União, em quatro emendas (66, 160, 232, 311, agora constam dos Artigos 39, 52 e 56 da MP 765). “Uma enxurrada de pessoas vai entrar para a folha de pagamento. São professores e policiais, que, por exemplo, que exerciam o cargo informalmente. Vão precisar apenas de um documento ou uma testemunha. Sem concurso, se transformarão em servidores federais. Serão enquadrados. E os aposentados terão equiparação. Uma afronta”, explicou. Isso acontecerá com professores do ensino básico do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

“Vale ressaltar que, embora o senador Romero Jucá (PMDB-RR) não tenha apresentado emenda à MP 765, a grande maioria das alterações, no Congresso, aconteceram por articulação dele”, lembrou a fonte, que não quis se identificar. Na lista dos beneficiados estão ativos, inativos e pensionistas dos ex-territórios da carreira de tributação, arrecadação e fiscalização. Serão enquadrados “na mesma tabela remuneratória prevista para o Fisco da União”. Os que desempenhavam atribuições de planejamento, orçamento, controle interno, controladorias gerais nos ex-territórios “passarão a ser remunerados por subsídio com a mesma tabela das carreiras pertencentes do ciclo de gestão da União”. O Ministério do Planejamento, por determinação da MP, terá prazo de 60 dias, a partir da sanção do presidente Temer, para enquadrar esse pessoal.

Previdência: oito emendas podem desfigurar reforma

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Parlamentares propõem mudanças na idade mínima, na regra de transição, no cálculo de benefícios, além de manterem regime especial para algumas carreiras

ALESSANDRA AZEVEDO

Quando a reforma da Previdência foi anunciada pelo governo, em dezembro, a expectativa era de que centenas de emendas surgissem na comissão especial, na Câmara dos Deputados. Passado um mês desde a instituição do colegiado, no entanto, apenas oito foram apresentadas e o prazo acaba na próxima quarta-feira, se não prorrogado. Para ser protocolada, cada emenda precisa da assinatura de, pelo menos, 171 deputados. “É só falar que é sobre Previdência que eles vão embora, não querem nem saber o teor”, desabafou um dos responsáveis por coletar assinaturas na Casa. Nos mais de 10 anos que exerce a função, ele garante que nunca teve tanta dificuldade para conseguir nomes.

A observação foi confirmada pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP). Apesar dos obstáculos, ele conseguiu as 171 assinaturas necessárias para apresentar uma emenda que pretende mudar diversos pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a começar pela idade mínima. O governo sugere 65 anos para todos, enquanto o deputado acredita que o ideal é 60 para homens e 58 para mulheres. “Não faz sentido esperar que o brasileiro possa ter somente 10 anos de aposentadoria após contribuir por tantos anos”, defendeu o parlamentar, lembrando que a expectativa de vida no país é de 75,5 anos. Ele também sugere mudanças na fórmula de cálculo: no lugar dos 51% mais um ponto percentual por ano trabalhado, como propõe o governo, a contagem começaria com 60%. O pedágio da regra de transição, na proposta de Paulinho, passaria de 50% para 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

As mudanças propostas pelo governo ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, também desagradaram os parlamentares. Duas emendas foram protocoladas para impedir o governo de desvincular o benefício do salário mínimo e estabelecer idade mínima de 70 anos para o recebimento do valor, uma de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e outra de Rosinha da Adefal (PTdoB-AL). Mara Gabrilli (PSDB-SP) propôs uma emenda que altera as regras para aposentadoria de trabalhadores com deficiência.

As outras quatro são voltadas à preservação das aposentadorias especiais, sendo três de autoria de Pedro Uczai (PT-SC), que defende condições diferenciadas para trabalhadores rurais e professores. A oitava emenda, de Ronaldo Benedet (PMDB-SC), propõe regime especial para trabalhadores da mineração. As emendas só podem ser apresentadas nas 10 primeiras sessões da comissão, o que significa que os deputados têm apenas mais quatro sessões para dar sugestões.

Aposentadoria ficará mais longe

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CELIA PERRONE

Trabalhadores com mais de 50 anos deverão esperar um tempo adicional de até 50% para se aposentar se for aprovada a proposta de reforma da Previdência que o governo pretende encaminhar ao Congresso. A informação foi divulgada ontem pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, por meio das redes sociais. Braço direito do presidente interino, Michel Temer, os recados de Padilha espelham as reais intenções do Planalto sobre temas diversos.

O pedágio será acrescentar sobre o tempo que falta para a aposentadoria 40% ou 50% (do tempo), ao vigorar a nova lei”, escreveu ontem o ministro às 8h. O pedágio ao qual ele se referiu é a regra de transição que vai ser aplicada a quem está na ativa e tem mais de 50 anos.

Esse trabalhador não teria que esperar até os 65 anos, a idade mínima que será exigida para se aposentar, mas também não poderá parar de trabalhar de acordo com as regras atuais. A ideia é que ele espere um pouco mais. Se faltarem cinco anos para a aposentadoria no momento em que as mudanças entrarem em vigor, por exemplo, ele teria que trabalhar mais dois anos e meio para começar a receber o benefício.

Rombo

Pelos cálculos do governo, do jeito que está a Previdência não se sustenta. O rombo do sistema só aumenta:  no ano passado, chegou a R$ 85 bilhões no INSS e R$ 70 bilhões no serviço público e este ano deve atingir R$ 220 bilhões nos dois regimes. O projeto de reforma prevê regras iguais para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, com exceção dos militares. A idade mínima deve ficar em 65 anos para mas mulheres. Mas não está definido se professores e policiais manterão o direito de se aposentar depois de 25 anos de trabalho. A pressão para que esse regime especial continue valendo é grande. O assunto ainda está sendo discutido pelos técnicos do governo.

Policiais federais querem que cálculos na aposentadoria considerem especificidades das carreiras

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Em reunião, na semana passada, com o  secretário do Trabalho e Previdência Marcelo Caetano, um grupo de mulheres policiais trataram sobre a reforma que o governo promete fazer na Previdência Social e o reflexo na aposentadoria do policial. A diretora de comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Magne Cristine, que escrivã da PF, destacou que a atividade de risco inerente à profissão policial e as condições de trabalho que enfrentam em suas unidades resultam em casos de doenças físicas e psicológicas, como depressão, embriaguez e suicídio, que somados aos casos de mortes no desempenho da atividade, evidenciam a condição diferenciada de trabalho e consequentemente de aposentadoria.

De acordo com Magne Cristine, as corporações policiais não oferecem sequer assistência à saúde ou psicológica oficiais que atendam à condição especial de trabalho do policial e por isso o número de adoecimentos e mortes é altíssimo. “Nós somos profissionais diferenciados e a nossa condição diferenciada não vem sendo considerada sequer dentro das nossas próprias corporações”, afirmou.

Ela disse, ainda, que a violência no Brasil tem índices altíssimos e o efetivo policial está aquém da demanda para atendê-la, o que implica que o policial constantemente tem que cumprir uma jornada de trabalho além do expediente normal, pois se desdobra para atender a situações de flagrantes, operações policiais, sobreavisos e plantões, excedendo em muito a sua carga horária normal de trabalho, o que ao longo dos anos produz doenças e incapacidades para o trabalho.

“Quando se quer tratar de regras gerais é preciso também considerar as situações excepcionais, e a dos profissionais de segurança pública é uma delas”, comentou Magne Cristine. “Todos querem manter direitos, ninguém quer perder direitos e em momentos de crise é preciso haver ajustes, mas esses ajustes não podem desconsiderar a nossa natureza diferenciada que já padece de uma atenção especial do governo”, concluiu.

O encontro aconteceu no Ministério do Trabalho e Previdência, em Brasília. com Marcelo Caetano, o assessor chefe da Assessoria Especial da Casa Civil, Marcelo Siqueira, e do diretor de Acompanhamento de assuntos fiscais e sociais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima.

Participaram do encontro a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol), o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, a Associação dos Delegados Federais (DPF), a Ordem dos Policiais do Brasil (OPB)  e representantes da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar e Comando do Corpo de Bombeiros.