Auditores se cansam da enrolação do Planejamento e paralisam atividades

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Em mais um movimento reivindicatório, auditores-fiscais da Receita Federal estão em greve desde ontem até que o governo resolva de uma vez por todas a regulamentação do bônus de eficiência (parcela extra nos salários de R$ 3 mil mensais). De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco Nacional), a população não será afetada. Os profissionais estarão de braços cruzados às terças, quartas e quintas-feiras. Às segundas e sextas não acessarão os computadores, em todas as unidades do Fisco (aduanas em portos, aeroportos e zonas de fronteiras). Nesse período, serão liberados somente perecíveis, insumos e equipamentos médicos e laboratoriais, além de traslados despojos.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) deu todos os prazos possíveis e necessários para que o Governo Federal ajustasse a questão do bônus de produtividade e eficiência, e colocando um ponto final numa campanha salarial que se arrasta há mais de um ano. Mas, diante do descumprimento do prazo (até dia 31 passado) dado pelo próprio Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, em reunião de 2 de outubro, a única alternativa que restou aos Auditores-Fiscais para fazer valer o ajustado é a paralisação, que começou ontem em todo o País.

Até que se reverta a atual situação, a categoria estará de braços cruzados às terças, quartas e quintas-feiras, sendo que às segundas e sextas não acessarão seus computadores de trabalho. Todas as unidades da Receita Federal, incluindo aduanas em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, participarão do esforço – que, é preciso deixar claro, não impactará a população. Nesse período, estarão liberados somente perecíveis, insumos e equipamentos médicos e laboratoriais, além de traslados despojos.

Para o Sindifisco Nacional, o Ministro Dyogo cria uma falsa polêmica ao discutir a percentagem sobre a nova base de cálculo do bônus, já na minuta de decreto pronta para ser remetida à Casa Civil.

Se antes o Auditor-Fiscal suspeitava que todas essas manobras protelatórias eram somente para dilapidar um acordo aprovado pelo próprio Governo Federal, às claras e sem “sujeitos ocultos”, agora tem certeza. Não resta mais qualquer dúvida que a ideia é implantar o caos na Receita Federal e enfraquece-la, para que se faça o reinado do descontrole.

Não deixaremos. E cobramos a intervenção imediata do Ministro Henrique Meirelles. Os Auditores-Fiscais não aceitarão o rebaixamento do cargo nem da RFB. E nem tampouco se calarão para as interferências indevidas de técnicos do Planejamento, incansáveis na tarefa de fazer com que o acordo salarial seja descumprido.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”

Sindifisco x Receita Federal – Mobilização discreta por falta de confiança

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Crise entre os próprios auditores-fiscais da Receita Federal, segundo fonte, teria se aprofundado desde março de 2016

Um fato que não passou despercebido foi a ausência de divulgação de um balanço da mobilização dos auditores-fiscais da Receita Federal, na última quinta-feira (5). Para uma categoria que trabalha com números, pareceu estranho que nenhum dado estatístico tenha sido revelado. Apenas a informação lacônica da assessoria de imprensa: “Adesão foi grande, mas não há balanço. Ficamos na dependência de as delegacias sindicais remeterem informes. Nem todas enviaram ainda. Portanto, não é possível fechar um número exato.” Dentro da própria classe, o boato corrente é de que “a mobilização encontrou resistência pela falta de confiança na direção do sindicato nacional (Sindifisco)”.

“O sindicato pagou caro por dizer uma inverdade: que a regulamentação poderia ser por Decreto, acreditando na promessa do Rachid (Jorge Rachid, secretário da Receita) de que a regulamentação seria rápida”, contou um auditor que não quis se identificar. “Agora, veio a revelação do Sindireceita (que representa os analistas tributários) de que a regulamentação deve ser por Projeto de Lei (PL) ou MP (Medida Provisória). A casa caiu e a direção do sindicato tenta puxar uma greve para novembro para justificar seus erros”, enfatizou a fonte.

Um outro profissional reforçou que grande parte da categoria não acredita que o bônus de eficiência (benefício atualmente no valor de R$ 3 mil mensais a mais nos salários) se tornará realidade da forma como idealizado pela Receita. “Isso porque, se a norma vier por PL ou MP será o fim. Os auditores-fiscais sabem que a pressão da sociedade será grande. E o Congresso dificilmente aprovará outra base de cálculo, pois já vetou o pagamento com base nas multas”.

Há inclusive, lembrou o funcionário da Receita, um vídeo interno no qual Levindo Jorge, da diretoria executiva do Sindifisco, deixa ainda mais clara essa evidência. Além disso, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou nas reuniões com auditores e analistas que há ainda problemas jurídicos para a garantia do pagamento do bônus de eficiência aos aposentados, conforme recente decisão do TCU. “Vale lembrar que Rachid não foi convidado para as reuniões no Planejamento com os dois sindicatos. Estranhamente, foi a primeira vez que Rachid ficou de fora da mesa de negociação”.

“A classe terá que resolver tudo isso e mais o problema que divide ativos e aposentados. Por isso, o ato nacional nos portos, aeroportos e pontos de fronteira teve baixíssima adesão, o que confirma esta crise de confiança sindical e a crise de confiança no resultado do movimento”, repetiu um auditor aposentado. No chamado para a paralisação, o Sindifisco ressaltou, na quarta-feira, que “os atos são porque o acordo salarial fechado com a categoria ainda não foi plenamente aplicado, depois de três anos de intensas discussões com o governo federal. Os protestos também servirão para denunciar as investidas contra o serviço público e defender a autonomia da RFB”.

A previsão era de paralisação dos principais portos do país – Santos/SP, Rio/RJ, Natal/RN, Pecém/CE e Belém/PA – e de manifestações fora da repartição. Nas unidades aduaneiras (Uruguaiana/RS, Foz do Iguaçu/PR, Mundo Novo/MS, Paranaguá/PR, Dionísio Cerqueira/SC, Ponta Porã/MS, São Borja/RS, Salvador/BA, Itajaí/SC e Guaíra/PR) os trabalhos seriam paralisados. O Sindifisco avisou ainda que, na próxima segunda-feira (9), a categoria volta a se reunir em assembleia nacional para decidir sobre outras medidas que podem “aprofundar o movimento de protesto contra o governo”.

Mapa da crise de confiança

Segundo auditores-fiscais da Receita Federal consultados*:

A crise de confiança teve origem na forma de negociar: Não entregar o prometido e fazer acordos com a administração da RFB, informam

Veja como foi construída a crise, na análise dos insatisfeitos

Marco de 2016

Foi apresentada uma proposta com garantia de bônus de R$ 3mil, em 2016, R$ 5 mil, em 2017, e valor crescente em seguida – com pressão de pegar ou largar – e bônus limitado ao teto dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Vários itens da pauta não-remuneratória. Ofereceu o céu e suspendeu a mobilização com a promessa do imediato envio do PL, que não se confirmou.

Junho de 2016

Retorno da mobilização para pressionar o envio do PL. Houve, por ordem de Rachid, o empenho de coordenadores no movimento.

Julho de 2016

Encaminhado PL 5.864/16 – de reajuste salarial e reestruturação das carreiras do Fisco -, porém modificado em relação ao acordo firmado.

Novembro de 2016

PL 5.864/16 foi totalmente modificado pelo governo e começou a negociação de uma MP que o sindicato escondeu que sabia o texto.

Dezembro de 2016

Edição de MP 765/16 com muitas alterações do acordo, todas aceitas pelo sindicato. O valor do bônus não seria mais de R$ 5 mil, em 2017.
Aí, o sindicato desviou o foco, negociando a alteração da definição de autoridade que estava na MP.

Maio de 2017

Aprovada a MP com alterações do texto original. Com o apoio do sindicato e sem o apoio de grande parte da categoria, principalmente em relação à autoridade mitigada – muito mais branda.
Suspensão do movimento, com proposta do sindicato de dar um voto de confiança ao governo, pois a regulamentação viria em poucos dias por decreto. Não aconteceu.

Setembro de 2017

Proposta do sindicato de retorno à mobilização, mas apenas pela regulamentação do bônus.
A categoria entende que falta o cumprimento de outros itens do acordo, como progressão de alguns, que aconteceria em setembro, e garantia do pagamento do bônus aos aposentados.
O governo informa que a regulamentação do bônus será por MP ou PL e há problemas jurídicos para os aposentados. Se compromete a resolver.
Criou-se a dúvida que o sindicato mentiu sobre o decreto. A MP poderá enterrar o bônus ou congelá-lo para sempre em R$ 3 mil.

Mais problemas

São muitos os exemplos de que a direção nacional, de acordo com os auditores-fiscais, tem negociado sem ouvir a categoria, muitas vezes sem obedecer decisão de assembleia, escondendo a verdade.
Existe ainda uma desconfiança sobre o direcionamento de mais de R$ 280 milhões em sucumbência de uma grande ação para um advogado
Existe ainda suspeita de fraude eleitoral de 2015, onde a atual diretoria ganhou com voto de internet. Os membros da diretoria não cumpriram as exigências previstas, de segurança do sistema de votação.
Grupo de auditores tentou provar que o sistema era vulnerável, mas foi ignorado, apesar de tudo documentado. Tem uma ação judicial tramitando contra uma possível fraude eleitoral.

*Todas as informações descritas no texto são de funcionários da Receita Federal que preferiram o anonimato

Processo pede correção dos saldos do FGTS

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Demanda judicial aponta para a mudança de índice de cálculo do Fundo de Garantia, e teve parecer favorável de Luis Fux

Vítima de frequentes denúncias na imprensa por causa da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) esclarece que judicialmente foi reconhecido pela justiça o direito à correção do índice de cálculo do FGTS, com processo em tramitação na Justiça.

A instituição informa que, há algum tempo que a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), dentre outras Entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores e inativos são denunciadas por supostos anúncios sobre o direito dos trabalhadores e aposentados de poder revisar os saldos das contas do FGTS.

Toda a polêmica se dá porque atualmente o valor que faz a correção do saldo das contas é a Taxa Referencial (TR), que corrige os saldos das cadernetas de poupança. Mas na lei que cria o FGTS pede que o índice a ser aplicado reflita a inflação, garantindo o poder de compra do trabalhador ativo ou inativado. Enquanto a TR é fixada anteriormente ao período, a inflação precisa ser avaliada após o intervalo de tempo, para que incida e o contribuinte tenha mantido o seu poder de compra.

Para o advogado e consultor jurídico da ASBP, Willi Fernandes, a ação para se corrigir os saldos das contas do FGTS se justifica. “Sabemos que a [Taxa] Referencial não reflete a inflação do período, ela apenas indica o retorno fixo ao investimento nas contas de poupança, algo fixo dentro de um período limitado na maior parte das vezes.”, comentou o jurista.

Novela

Desde 2014 existe uma demanda jurídica solicitando a mudança do índice de correção dos saldos do FGTS e a consequente reparação dos valores para o montante corrigido pelo IPCA-e, que verifica as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a quarenta salários mínimos. O processo teve parecer favorável pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Fux e se mantém sobestado. O magistrado reconheceu a necessidade de mudança da TR para outro índice, já que a primeira não reflete a inflação e derruba o poder de compra dos beneficiários das contas do fundo de garantia.

“A justiça já reconhece que a aplicação da TR no saldo do FGTS é impraticável e simboliza um desequilíbrio que pesa muito para o trabalhador brasileiro. Isso derruba o seu poder de compra, pois se não acompanhar a inflação, a cada período o seu saldo fica diminuído na hora de adquirir um bem, sendo que esta é uma reserva feita durante toda a sua vida laboral”, analisa Willi Fernandes.

A revisão das contas do FGTS tem base legal para o procedimento, que precisa atualmente ser feito por demanda judicial. O processo segue em sobrestamento (suspensão dos prazos do processo) e já tinha sido julgada procedente a substituição do índice de correção dos saldos em primeira instância. Para o jurista da ASBP, as chances de a demanda ser julgada procedente são grandes. “Os argumentos são precisos e os magistrados que analisam o processo observam a discrepância e injustiça contra o trabalhador brasileiro nesse caso”, finalizou.

Governo decide manter cálculo da aposentadoria

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Inclusão de todas as contribuições para definir valor do benefício foi considerada erro técnico pelo secretário de Previdência. Fórmula atual leva em conta os 80% maiores salários

ALESSANDRA AZEVEDO

O governo resolveu voltar atrás em mais um ponto da reforma da Previdência. Decidiu manter a fórmula de cálculo da aposentadoria pela média dos 80% maiores salários que o contribuinte recebeu ao longo da vida, respeitado o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O governo havia retirado essa ressalva na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, enviada em dezembro ao Congresso Nacional, de forma que todos os salários de contribuições passariam a entrar na conta após a aprovação da matéria.

A alteração foi prometida por Caetano em reunião com a bancada do PSDB na Câmara, na última terça-feira. De acordo com o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o secretário afirmou que a mudança teria sido um erro técnico. A assessoria de imprensa da secretaria de Previdência informou, no entanto, que voltar a considerar os 80% maiores salários não se trata de um recuo por parte do governo, porque a PEC não estabelecia a percentagem. Para Barbosa, essa foi a “desculpa” usada pelo governo, já que “ficou claro que seria levada em conta a média de 100% das contribuições”.

“No nosso entendimento, levar em conta todos os salários é injusto, porque todo trabalhador geralmente começa com salário mínimo. A média cai muito quanto se fala de 100%”, explicou o deputado. Insatisfeito, ele sugeriu que mudasse, pelo menos, para 90%, pois 100% seria “inadmissível”, ao que Caetano respondeu que o cálculo levaria em conta 80% dos salários de contribuição. “Ele disse que foi um equívoco dos técnicos não ter deixado claro. Sendo ou não, o texto que mandaram não deixa dúvidas de interpretação, porque sequer fala que isso será estabelecido em lei”, reclamou Barbosa.

Para que a mudança seja consolidada, a PEC precisa ser alterada antes de ser tornar emenda, o que pode ser feito de duas maneiras: o relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), pode incluir a mudança no relatório que pretende apresentar na primeira semana de abril, ou o governo pode enviar uma mensagem presidencial mudando o texto.

O pedido de alteração na base de cálculo faz parte dos 10 pontos de discordância à reforma da Previdência apresentados pelo PSDB. Entre as condições para que o partido apoie a reforma, estão mudanças na regra de transição, que o partido exige que inclua todos que estão no mercado de trabalho atualmente. Deve haver, ainda, um pedágio proporcional ao tempo de contribuição acumulado, não apenas idade dos contribuintes.

O PSDB também propõe que seja mantida a diferenciação entre aposentadoria rural e urbana no que diz respeito a idade mínima, que o governo pretende estabelecer que seja de 65 anos para todos. Além disso, os tucanos só vão votar a favor da reforma se for possível acumular aposentadoria e pensão. O partido defende que as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a deficientes e idosos de baixa renda, devem ser mantidas como são atualmente. O governo quer elevar a idade para concessão do BPC para 70 anos e desvincular o benefício do salário mínimo.

A Previdência é realmente deficitária?

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Nos cálculos do cientista político Itamar Portiolli de Oliveira, não. Ele demonstrou, em uma planilha, que o trabalhador paga mais ao INSS do que recebe. Veja os dados:

•Salário mensal………..R$ 880,00
•Contribuição INSS…..R$ 176,00
(patronal e empregado)

??Aposentadoria Integral
35 anos = 420 meses

*Pegando a contribuição mensal de R$ 176,00 e aplicando-se o rendimento da poupança de 0,68% Totaliza R$ 422.784,02

Considerando-se a expectativa de vida em 75, e que em média o brasileiro se aposenta com 60 anos, somente receberá a aposentadoria por 15 anos.

Porém, o montante acumulado é suficiente para pagar 40 anos e 3 meses de salário equivalente a contribuição, ou seja, segundo o cálculo feito com base em R$ 880,00 mensais, sem contar rendimentos.
??O trabalhador receberá de volta R$ 158.400,00 no total, ou seja, 37,5% daquilo que lhe foi tomado pelo governo.
Engraçado que não vejo ninguém reclamando, resumindo:

?Trabalhador PAGA
R$ 422.784,02

Trabalhador RECEBE
R$ 158.400,00

? Que negócio, não?
Agora aumentando para 49 anos, o trabalhador acumulará

R$ 1.365.846,02
e receberá menos, pois terá menos mais tempo de contribuição e menos de gozo da aposentadoria”

Regras específicas para os servidores

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ANTONIO TEMÓTEO

Os servidores públicos que ingressaram na administração pública antes da instituição do regime de previdência complementar, em 2013, e que não tem 50 anos, no caso de homens, e 45, no caso de mulheres, não terão os benefícios limitados ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, a regra para cálculo do benefício será mesma dos demais trabalhadores, como prevê a redação do art. 40 da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, que reforma a Previdência no Brasil.

Para os servidores públicos ingressados até 16 de dezembro de1998, a emenda prevê uma regra de transição equivalente à do setor privado. Os homens poderão se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos e as mulheres, com 30 de contribuição e 55 de idade, desde que comprovem 20 anos de serviço público e cinco de cargo efetivo. Caso, quando da promulgação da lei, ainda não tenham preenchido esses requisitos, ficam sujeitos a um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta para completar os 35 e 30 anos de contribuição.

Quem tomou posse em concurso até 31 de dezembro de 2003 também mantém a integralidade no valor do benefício. E aqueles que foram admitidos até 1º de janeiro de 2004 e antes da criação do fundo de pensão, o cálculo do benefício, considerará a média das contribuições, sem o limite do teto do INSS.

Para professores ou profissionais de saúde que acumulam dois cargos fica permitido pela PEC receber duas aposentadorias no Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS). Os benefícios desses cargos podem ser acumulados.

O número de trabalhadores que poderão se aposentar com salários acima do teto do INSS ainda é grande. No caso do Executivo e Legislativo Federal, apenas 35,6 mil servidores de um total de 657.644 ingressaram na administração pública após a criação do fundo de pensão dos servidores, conforme dados do Ministério do Planejamento. No Judiciário Federal, que possui 114.160 trabalhadores ativos, apenas 6.313 tomaram posse após a criação do regime de previdência complementar.

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), provável relator da reforma da Previdência na Comissão Especial que deve ser criada na próxima quarta-feira, avaliou que não é possível abrir exceções para determinados grupos. “Sabemos que as tentações são grandes para que haja excepcionalização, mas a gente não pode abrir a porteira para exceções. Onde passa boi passa boiada. E se passar um, meu amigo..”, alertou.

A escolha de Maia ainda não foi formalizada, o que deve ocorrer, segundo ele após a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele detalhou que os momentos político e econômico do país pedem serenidade dos parlamentares para contribuir com a recuperação da atividade produtiva. Antes de qualquer coisa temos que ter temperança, o país não está precisando agora de nenhuma reação espalhafatosa. Quem assumir a relatoria tem que ter muita serenidade. Não quero ser um fator de desestabilização”, comentou.

O parlamentar baiano elogiou o texto enviado ao Congresso. “Uma coisa inequívoca nesse projeto é que estamos fazendo uma lei para todos, do gari ao presidente da República. Todos estaremos submetidos a uma mesma regra, e isso é extraordinário, uma clara característica de modernidade da nossa legislação”, disse.

Adicional de Segurança deve ser utilizado para cálculo de 13º e férias

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Ao julgar ação coletiva, Justiça Federal de Minas determina que Gratificação de Atividade de Segurança entre no cálculo do 13º salário e férias a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016

O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), patrocinado por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, propôs ação coletiva para anular decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que negou a ocupantes dos cargos de agentes de segurança ali lotados, a inclusão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. Segundo o advogado do caso, Jean Ruzzarin, “a GAS é parcela de natureza permanente que compõe a remuneração dos servidores que trabalham em atividades de segurança e, portanto, deve integrar o cálculo do 13º e do terço constitucional de férias”.

Acatando as teses apresentadas pelo advogado, que é especialista em Direito do Servidor, o juiz da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) proferiu sentença reconhecendo o direito dos agentes de segurança do TRT3 ao pagamento das diferenças entre os valores pagos a menor e os efetivamente creditados, com aplicação de correção monetária e juros, respeitando a prescrição quinquenal. Quanto às parcelas futuras, o juiz concedeu a tutela definitiva para que a União providencie junto ao TRT3 o recálculo da gratificação natalina e do adicional de férias dos servidores com a inclusão da parcela relativa à GAS, devendo a providência ser considerada, obrigatoriamente, a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016.

Embora caiba recurso por parte da União, a jurisprudência é pacífica sobre gratificações de natureza permanente integrarem a remuneração dos servidores, fato que impõe o cômputo da GAS na base de cálculo do 13º e do terço de férias por força do artigo 7 da Constituição Federal.

Processo nº 0020239-47.2016.4.01.3800, 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, sentença publicada em 11/11/2016.