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Para especialistas, o mais importante para o servidor, nem Toffoli nem Temer resolveu. O funcionalismo continua com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre a parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, disse o advogado Diego Cherulli
VERA BATISTA
RODOLFO COSTA
A migração ao Funpresp, o fundo de Previdência complementar dos servidores públicos federais, será reaberta até 29 de março de 2019. O prazo de seis meses para a filiação dos profissionais que tomaram posse antes de 2013 se tornou possível após o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinar ontem uma Medida Provisória (MP) que valerá para o pessoal do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Quem aderir, deixa de receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional. O complemento passa a ser feito pela fundação.
A MP estabelece que a opção ao Funpresp é irrevogável e irretratável. “E não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social ( RGPS)”, informa o texto, enaltecido por Toffoli. Para ele, a iniciativa do governo federal desonera a Previdência pública e o orçamento brasileiro. “É extremamente relevante ter a opção de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário abrirem mão da Previdência pública e irem para um fundo de previdência complementar”, ponderou.
O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos receberão como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5,6 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 do servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato. A decisão de Toffoli contradiz um voto adotado dele há três meses. Como ministro do STF, ele votou contra liminar que pedia a prorrogação do último prazo, encerrado em 28 de julho.
Na ocasião, o magistrado argumentou que a Suprema Corte não poderia legislar sobre o assunto. Sugeriu às entidades que requisitavam um prazo maior que procurassem o governo. A justificativa foi reforçada ontem. Toffoli ressaltou que o prazo da migração ao fundo se encerrou e muitas pessoas ainda estavam avaliando as vantagens ou não de optar. “Quando o tema foi levado ao Supremo, não poderia dar decisão aditiva. Ou seja, o STF não poderia prorrogar o prazo. Só lei. Por isso, editamos essa MP, que vai desonerar o orçamento da Previdência e os servidores públicos terão prazos maiores”, destacou.
Sem surpresas
A MP assinada ontem já era esperada pelo funcionalismo. Várias ações na Justiça tentavam prorrogar o período, alegando discrepâncias de informações, interpretações e modificações substanciais na conjuntura, já que a reforma da Previdência não prosperou e os servidores ficaram indecisos sobre se a migração valeria ou não à pena, porque desconhecem como serão as futuras regras das aposentadorias e pensões. Para Diego Cherulli, especialista na área tributária e previdenciária do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, a MP estava pronta e foi estrategicamente deixada “como um presente” para o ministro. A iniciativa foi boa, mas incompleta, segundo ele.
“Vejo isso como uma jogada para Toffoli ficar bem na fita com a sociedade, agora que assumiu o Supremo sobre vaias e diversas impugnações, inclusive sobre o aspecto técnico e as características de como chegou ao STF. O mais importante, no entanto, nem Toffoli, nem Temer, resolveu: a regulamentação do cálculo do benefício especial na adesão ao Funpresp”. Cherulli lembrou que, os servidores continuam com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre essa parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, reforçou Cherulli.
Na avaliação de Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, a iniciativa do governo federal “é salutar”. “Os servidores terão tempo de analisar sua condição individual. Eles não devem tomar a decisão de forma abrupta. Têm que fazer as contas com calma, identificar em quais regras estão inseridos e o que podem ganhar ou perder com a migração”, destacou Thaís. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o novo prazo não fará muita diferença. “Quem tinha de aderir, já fez a opção”. Ele discordou, no entanto, da previsão do Ministério do Planejamento de economia de mais de R$ 60 até 2020. “É um tiro na Lua”, definiu.
Estudos técnicos apontam, disse Marques, que, no primeiro momento, os gastos aumentam. A princípio, porque o governo deixa de receber a contribuição de 11% do total dos salários e vai bancar os 8,5% sobre o que estiver acima do teto do INSS. Os recursos não entrarão mais diretamente no Tesouro, e mesmo assim a União terá de descontar os valores mensalmente ao Funpresp. “Ou seja, lá na frente, não haverá dinheiro novo – ou novos ingressos – para bancar as aposentadorias. O equilíbrio só virá após cerca de 20 anos”, reforçou Marques.
Contradição
Para os especialistas, não houve contradição no fato de Toffoli ter assinado agora a MP depois de negar o recurso para extensão do prazo de migração. “Na qualidade de juiz, ele entendeu que o STF não pode legislar. O Judiciário não pode assumir esse papel”, explicou Diego Cherulli. Além disso, Toffoli, à época, se manifestou em uma ação dos juízes. “E só dos juízes, que alegavam a inconstitucionalidade do Funpresp para eles, por se entenderem uma classe supervalorizada e superprivilegiada. O pedido de liminar foi indeferido, no meu ponto de vista, corretamente. Não se admite discrepâncias entre trabalhadores no país” afirmou Cherulli.
UnB desenvolverá metodologia para dimensionar a real necessidade de pessoal em cada órgão do governo. Meta é criar normas para a abertura de concursos, eliminar desperdícios e evitar contratações desnecessárias
ANTONIO TEMÓTEO
Diante da escassez de recursos para contratar funcionários, o Ministério do Planejamento assinou, ontem, acordo com a Universidade de Brasília (UnB) com o objetivo de desenvolver uma metodologia de dimensionamento do quadro de pessoal. O acordo prevê que a instituição de ensino adaptará o sistema para cada órgão federal. Com isso, será possível calcular a real necessidade de mão de obra das diversas áreas da administração pública e eliminar desperdícios, evitando contratações desnecessárias. Pelo trabalho, o governo pagará US$ 6,5 milhões à UnB até 2022.
O secretário-executivo do Planejamento, Esteves Colnago, explicou que o método se baseia em uma fórmula matemática desenvolvida em 1950 nos Estados Unidos, que foi usada, inicialmente, para fazer a distribuição de enfermeiras pelos hospitais do país. Nos últimos 67 anos, o algoritmo foi adaptado para diversas realidades. A UnB oferecerá uma análise qualitativa dos dados e desenvolverá um software específico para cada órgão do governo.
Pelo menos 55 órgãos públicos solicitaram a contratação de 38 mil servidores em 2018, informou Colnago. Esse grupo já possui 190 mil funcionários e o aumento de 20% na força de trabalho com a criação das vagas sugeridas representaria um acréscimo de R$ 4,8 bilhões por ano nas despesas de pessoal do governo. O orçamento do próximo ano, entretanto, prevê apenas R$ 550 milhões para contratação de servidores. “Em média, a demanda é de 3% a 5% do quadro, em decorrência de vacâncias. Os pedidos representam quase quatro vezes a média. Eles só seriam justificáveis se houvesse um crescimento da demanda de trabalho”, disse o secretário.
Atualmente, não há qualquer padrão ou norma que embase as justificativas apresentadas pelos órgãos públicos para solicitar a abertura de concursos e a contratação de funcionários. Para piorar, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez 45 recomendações a diversos ministérios para substituir terceirizados ou admitir servidores para suprir falta de mão de obra. Em 13 delas, o Planejamento é citado individualmente ou em conjunto com outra pasta.
Colnago afirmou que, em muitos casos, as citações ocorrem porque os órgãos públicos não prestam contas de maneira adequada e atribuem o problema à carência de pessoal. Somente o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) precisa apresentar aos órgãos de controle, todos os anos, 35 mil prestações de contas — e 224 mil estão pendentes. O fundo demandou ao Planejamento 561 cargos para 2018. “Diversos pedidos chegam sem justificativa adequada ou sem um estudo para embasar as solicitações”, disse o secretário.
Pelo menos seis órgãos, entre eles o Ministério da Fazenda, negociam, atualmente, a contratação de uma entidade que desenvolva metodologia de dimensionamento de pessoal. O custo desses trabalhos pode chegar a R$ 8,5 milhões. Agora, eles poderão paralisar as negociações e terão prioridade para aderir ao acordo assinado entre o Planejamento e a UnB. Além deles, órgãos obrigados a contratar servidores por decisão judicial e aqueles que dividirem os custos com o Planejamento serão os primeiros da fila a receber a consultoria.
Multiplicação
O contrato com a UnB, ressaltou o secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento, Augusto Chiba, prevê que a instituição de ensino fará a transferência da tecnologia e do método matemático de cálculo da força de trabalho para o governo federal. Ao longo dos cinco anos, o trabalho será aplicado em 23 órgãos, que replicarão o conhecimento em outras áreas. Segundo Chiba, a Advocacia Geral da União (AGU), a Controladoria Geral da União (CGU), algumas universidades federais, unidades de gestão de pessoas e unidades de compras de alguns ministérios e autarquias já estão na fila para aderir à nova metodologia. “Ela vai nos ajudar a adequar em cada órgão o quantitativo ideal de pessoas e apontar, ainda, indicadores de necessidades de automação, mapeamento de processos e também de competências, modernizando a análise da recomposição da força de trabalho”, destacou.
Banco de talentos
Além de definir uma metodologia para dimensionamento de pessoal, o Ministério do Planejamento trabalha para criar um banco de talentos com empregados de estatais dependentes de recursos da União. A ideia é que nas empresas públicas em que houver excesso de mão de obra de uma determinada especialidade, alguns profissionais possam ser deslocados para outras pastas e preencher cargos estratégicos. A viabilidade do projeto é analisada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Planejamento.
O secretário-executivo do Planejamento, Esteves Colnago, explicou que algumas pastas, como o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Defesa Civil, têm carência de engenheiros. Por meio do banco de talentos, seria possível remanejar mão de obra qualificada para atender as demandas existentes. Além disso, a partir do dimensionamento de mão de obra que será realizado por meio de contrato com a Universidade de Brasília (UnB), o ministério pretende mapear 297 carreiras do funcionalismo público. Nos casos em que for possível, haverá flexibilização para permitir o deslocamento dos profissionais para outros postos.
Flexibilidade
O secretário observou que, em algumas carreiras, não há nenhuma flexibilidade para transferências. “Percebemos que, em alguns órgãos há sobra de mão e de obra e, em outros, carência de trabalhadores. E, em muitos casos, existem restrições à mobilidade. A partir do mapeamento, queremos quebrar algumas dessas barreiras para tornar o serviço público mais eficiente”, ressaltou. Ainda não há prazo para que o banco de talentos seja concluído, mas o Planejamento espera ter um esboço da proposta até o próximo ano. (AT)
No próximo mês de novembro, passam a vigorar as regras da reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos está a alteração para as ações na Justiça do Trabalho. Especialistas apontam as novidades como restrição, outros acreditam que as mudanças são positivas para barrar o alto número de processos que travam os tribunais, com pedidos exorbitantes e sem sentido
Entre as principais alterações está sobre às custas das ações. A nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Atualmente, a União é quem paga esta despesa.
Outro ponto relevante é sobre os honorários do advogado. Caso o trabalhador seja o perdedor da ação, ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da sentença.
“Com relação aos honorários advocatícios ou de sucumbência, a nova lei diz que eles deverão ser pagos pela parte perdedora, inclusive o trabalhador. Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho”, alerta o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar.
A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que “os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação.
“Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento e o mesmo ocorre em caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido, a empresa arcara com a totalidade dos honorários e o empregado ficara isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa a advogada.
Joelma dos Santos também observa que, a partir de novembro, o advogado terá que produzir um pedido de forma apurada e detalhada. “Por exemplo, o advogado ao realizar um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos (DSR’s, 13º salário, férias, FGTS, etc.), sob pena do pedido não ser julgado, caso os pedido não seja detalhado”.
O professor explica que foi aprovado na reforma que os honorários serão calculados conforme os pedidos perdidos na ação. “Ou seja: se o reclamante na sua inicial faz cinco pedidos (por exemplo, recebimento de horas extras, FGTS, adicional de insalubridade, etc.), mas ganha três e perde outros dois, ele terá de pagar os honorários da outra parte pelos dois pedidos perdidos, e não há compensação. Os pedidos agora têm de ter valores expressos, o que significa dizer que dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o trabalhador”, revela
Aguiar acredita que a nova lei tem esse ponto positivo, pois inibe uma enxurrada de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”, crava.
Na ótica do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, essa nova regra inibirá os advogados irresponsáveis que aproveitam a fragilidade do trabalhador para entrar com ações em pedidos sem sentido. “Sem dúvidas, a nova regulamentação tornará o processo mais enxuto e sem pedidos mirabolantes e que não fazem parte da realidade do trabalhador na relação com a empresa. Por este aspecto foi positivo”.
Entretanto, Freitas Guimarães também ressalta que esta nova regra que onera o trabalhador em cada pedido não considerado pelos juízes trabalhista um risco para o desenvolvimento da Justiça. “Logicamente, só saberemos os efeitos destas novas regras na prática, mas, inicialmente, este tipo de regra cria um obstáculo para a jurisprudência trabalhista. Isso porque o advogado pensará duas vezes antes de propor uma nova tese, pois, se perder, prejudicará o seu cliente, o trabalhador”, analisa.
Má-fé
Além da questão do pagamento relativo perdidos, o trabalhador também poderá ser condenado, a partir de novembro, pela chamada litigância de má-fé. Trata-se de uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que penalizará o trabalhador que propuser ou realizar em sua ação qualquer pedido
“A condenação em litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil, mas, agora, ela será inserida explicitamente na CLT. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas”, observa Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.
De acordo com o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, haverá punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. “O juiz poderá aplicar as multas com mais rigor, além de indenizar a parte contraria por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal”.
De acordo com a nova lei, será considerado como litigante de má-fé aquele que em juízo praticar os seguintes atos:
- a) apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- b) alterar a verdade dos fatos;
- c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
- d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
- e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
- f) provocar incidente manifestamente infundado;
- g) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
“Embora a Justiça do Trabalho já aplicasse algumas das penalidades pela litigância de má-fé, agora elas estão expressas”, pontua Danilo Pieri.
Processo em andamento
Os especialistas destacam que os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor, em novembro.
“Ações e processos já em tramitação, ingressadas antes da reforma entrar em vigor, não serão afetados pela reforma trabalhista. Entretanto, as ações ingressadas após novembro, já seguirão as novas regras”, explica o professor Antonio Carlos Aguiar.
Outra regra que não será afetada é com relação ao prazo para dar entrada na ação trabalhista. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em setembro de 2017, ele poderá ingressar com ação até setembro de 2019. Isso não muda”, explica a advogada Mayra Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Limites de danos morais
Outro ponto polêmico da reforma foi a previsão de valores máximos de indenização em caso de danos morais relativos às relações trabalhistas. Atualmente não existem estes limites
“A partir de novembro, o cálculo dos danos morais, que já tem seus problemas na Justiça do Trabalho, será ainda mais injusto, pois levará em conta a gravidade da ofensa. Como será que isso será medido? A ofensa será de grau leve, grau médio, gravíssima. Quais serão os critérios?. Isso certamente provocará uma grande discussão”, alerta Freitas Guimarães.
O texto da reforma prevê valores máximos de indenização em ações por danos morais no trabalho:
– Até três vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau leve.
– Até cinco vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau médio.
– Até 20 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa grave.
– Até 50 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa gravíssima.
Justiça Gratuita
As regras para gratuidade das custas do processo também serão alteradas. O benefício da Justiça Gratuita, por lei, será deferido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
“As custas processuais são devidas ao final do processo, pela parte que perde o processo. O que mudou é o fato que não basta mais uma simples declaração dizendo que o reclamante não tem condições financeiras de suportar os custos do processo. É preciso comprovar esta condição”, afirma Antonio Carlos Aguiar”.
Calculadora da aposentadoria demonstra que a classe trabalhadora será prejudicada se reforma da Previdência passar no Congresso, aponta a Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Na calculadora da CUT – o “Aposentômetro” -, o cidadão vai descobrir que terá de trabalhar muito mais para se aposentar. Muitos morrerão antes de conseguir o beneficio previdenciário – se a reforma de Temer for aprovada, disse a Central. Para calcular quanto tempo falta para se aposentar, basta acessar o site http://www.cut.org.br/noticias/cut-lanca-aposentometro-em-parceria-com-o-dieese-e2ec/
Utilizar a calculadora é muito fácil, basta informar o gênero, a data de nascimento e o tempo de contribuição para o INSS. O “Aposentômetro” irá informar ao trabalhador quanto tempo lhe resta de trabalho até a aposentadoria nas regras atuais e como ficará se a proposta de Reforma da Previdência do governo for aprovada pelo Congresso Nacional. Para acessar a calculadora, clique aqui.
Nesta terça-feira (21), a CUT lançou o “Aposentômetro”, uma calculadora que ajudará trabalhadores e trabalhadoras a descobrir com qual idade se aposentarão, caso seja aprovada a reforma da Previdência proposta pelo governo de Michel Temer. O projeto de Temer, garante o estudo, aumenta a idade mínima para 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, do campo e da cidade; e aumenta o tempo de contribuição de 15 anos para 25 anos. O conjunto de medidas impõe tantas dificuldades e restrições que praticamente inviabiliza que amplas parcelas de trabalhadores e trabalhadoras consigam se aposentar.
Como disse o presidente da CUT, Vagner Freitas, “Temer não quer reformar a Previdência, quer acabar com a aposentadoria dos/as trabalhadores/as”.
Com o mote “Reaja agora ou morra trabalhando”, a CUT deu inicio a um movimento que pretende tomar as ruas do país pela preservação da aposentadoria, um direito histórico da classe trabalhadora. O “Aposentômetro” é uma das ações que contribuirão para dar aos trabalhadores argumentos para combater essa reforma e foi elaborado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).