Operação Vícios: Justiça condena envolvidos em bilionário esquema de corrupção na Casa da Moeda

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Réus foram condenados a mais de 10 anos de prisão por golpe de US$ 15 milhões. Além da condenação e da cadeia, os réus perderam os bens adquiridos com o produto da corrupção, como imóveis e automóveis de luxo.

Após denúncia do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou três pessoas envolvidas em um bilionário esquema de corrupção montado de um lado, por funcionários da Casa da Moeda do Brasil (CMB) e da Receita Federal do Brasil (RFB) e, do outro, por representantes da SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas.

Charles Nelson Finkel e Marcelo Fisch de Berredo Menezes foram condenados a 11 anos e meio e Mariangela Defeo Menezes a 10 anos e 11 meses a pena de reclusão, em regime inicial fechado, por esquema de corrupção e irregularidades em procedimentos licitatórios para a prestação de serviço de controle numérico e rastreamento da produção de bebidas à Casa da Moeda do Brasil. As investigações fazem parte da Operação Vícios, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Desde 2008, após o Processo CMB n° 1890/2008, que concluiu pela inexigibilidade de licitação, a SICPA firmou com a Casa da Moeda um contrato quinquenal bilionário da ordem de R$ 3,3 bilhões, para a execução dos serviços relacionados ao Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Na ocasião, o auditor-fiscal da Receita Federal, Marcelo Fisch, que era coordenador-geral de Fiscalização, teria direcionado o procedimento licitatório, maculando-o desde a origem, em ordem a conduzi-lo a um resultado que atendesse aos interesses da SICPA. De 2009 a 2015, Marcelo teria recebido indevidamente o valor de cerca de US$ 15 milhões, depositado, ao longo do referido marco temporal, em parcelas mensais, na conta da MDI Consultoria, pertencente a sua esposa Mariangela, também condenada por corrupção passiva.

Para viabilizar o pagamento de propina, foi arquitetada uma sofisticada estrutura, que contou com a criação da empresa de fachada MDI Consultoria, para viabilizar o pagamento de propina pelo denunciado Charles Finkel, vice-presidente executivo da SICPA, por intermédio de sua empresa CFC Consulting Group INC, sediada nos Estados Unidos da América, em Nova Iorque. Com isso, possibilitou-se a transferência de vultosas somas dos EUA para o Brasil, dando uma aparência de legalidade às movimentações financeiras por meio do sistema bancário, com a celebração de contrato fictício de prestação de serviços e emissão de notas fiscais relativas a serviços jamais prestados.

Charles Finkel “adotou ações criminosas como um verdadeiro modo de gerenciar os interesses de sua empresa. A manutenção de um servidor público corrompido, durante anos, em prol de interesses privados, é uma ação de alta reprovabilidade, especialmente se consideradas a formação e a trajetória profissionais do réu, muito acima da média dos brasileiros, que lhe conferiam maior capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e as nefastas consequências por ela causadas”, detalha a sentença.

Além da condenação dos réus às penas de reclusão, foi decretado o perdimento dos bens adquiridos com o produto da corrupção, como imóveis e automóveis de luxo.

“Trata-se de exemplo típico da cooptação de um ou mais agentes do Estado pelo poder econômico, com a finalidade espúria de obtenção de lucro mediante a prática de atos criminosos.” conclui o procurador da República Rodrigo Golivio Pereira.

28 de janeiro: Chacina de Unaí completa 15 anos.

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15 anos da tragédia são marcados por protestos contra impunidade dos mandantes

No ato em frente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, auditores-fiscais do Trabalho e o Sinait reivindicaram “Justiça já” para os mandantes e intermediários da Chacina de Unaí, nesta segunda-feira, 28 de janeiro. Neste ano, a indignação da categoria ganhou ainda mais força, em razão de a 4ª Turma do Tribunal ter atenuado as penas dos criminosos, que estão em liberdade.

No dia 19 de novembro de 2018, o TRF1 anulou o julgamento de Antério Mânica – um dos mandantes -, e reduziu as penas de Norberto Mânica – mandante -, Hugo Alves Pimenta – intermediário – e José Alberto de Castro – intermediário. Os executores são os únicos que cumprem penas.

O episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí ocorreu no dia 28 de janeiro de 2004, quando os auditores-fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, foram emboscados e mortos. O grupo atuava numa fiscalização em zona rural no município de Unaí (MG), investigando denúncias de exploração de trabalhadores. O crime completa 15 anos, em 2019 .

Para a viúva do auditor-fiscal do Trabalho Eratóstenes, Marinez Lina de Laia, o dia da sentença do TRF1 foi o pior desde que o crime ocorreu. “Os desembargadores rasgaram a nossa luta por punição aos assassinos. Foi um resultado amargo. Eu gostaria de poder dizer que a justiça foi feita, mas, por mais um ano, estou aqui, sem saber quando será o fim.”

O presidente do Sinait, Carlos Silva, pediu a prisão dos mandantes e intermediários. “Não temos a menor dúvida da culpa dos mandantes, são eles os criminosos e lugar de criminoso é na cadeia. E pedimos cadeia para todos eles. Não vamos desistir, justiça sempre, justiça já.”

O dirigente, a vice-presidente do Sinait, Rosa Jorge, e Marinez foram recebidos pelo presidente do TRF1, o desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves. No entanto, não tiveram do magistrado nenhum compromisso com a punição dos assassinos dos servidores.

“Ele disse que não é responsável por essa decisão. E eu disse a ele: ‘Então, desembargador, avise a quem é o responsável que a decisão dele pode aumentar a dor das famílias e dos auditores-fiscais do Trabalho. Nos ajude a reafirmar, apesar das frustrações, nossa crença nas instituições. Assim como acreditamos na Auditoria-Fiscal do Trabalho, queremos manter a fé na justiça. E se não acreditássemos não estaríamos aqui. Nós acreditamos na Justiça e cobramos dela que cumpra seu papel’.”, disse Carlos Silva.

Bolo da impunidade
Ao TRF1 o Sinait levou o “bolo da impunidade”, como um presente pela decisão da 4ª Turma, afirmou Rosa Jorge. Depois de um breve relato sobre o julgamento dos recursos, ela se declarou envergonhada da Justiça.

“Esta não é a casa da justiça, mas da injustiça. De acordo com a investigação da Polícia Federal e com o Tribunal do Júri de Belo Horizonte, o Antério Mânica foi, sim, um dos articuladores do crime. Mas não vamos nos calar, não aceitamos essa vergonha. Queremos justiça, justiça já”, afirmou Rosa Jorge, seguida pelo coro dos auditores-fiscais, também com o mote “justiça já”.

A diretora do Snait, Ana Palmira, que conduziu o ato, lembrou da consistência da investigação da Polícia Federal, que seis meses depois do episódio havia aclarado o crime e apontado os mandantes, com fartas provas. Nove meses depois do crime, todos os réus tinham sido pronunciados, graças ao trabalho da polícia judiciária.

A abertura da atividade teve a participação dos cordelistas Allan Sales e Marlo Guedes, que apresentaram cordel sobre os 15 anos da chacina, de autoria de Allan. Ao final do ato, o Sinait soltou 15 mil balões pretos, sinônimo do luto das famílias, dos auditores-fiscais e de toda a sociedade, que esperam ver a conclusão do caso e a aplicação da lei.

 

Qual a Previdência que nós queremos?

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“Queremos uma Previdência que leve para a cadeia aqueles que descontarem e não recolherem as contribuições dos trabalhadores, por apropriação indébita. Queremos uma Previdência que cobre juros, multa e mora dos devedores e que reduza de 30 anos para 30 meses o pagamento da dívida”

Paulo César Régis de Souza*

Vamos na esteira das aspirações nacionais.

Já escrevi um artigo apelando para que os anos de 2016 e 2017 sejam riscados na história da Previdência no Brasil, iniciada no ano de 1795, com a criação do Montepio da Marinha.

Queremos uma Previdência, com o INSS/RGPS, os fundos de pensão, os RPPS, os planos de previdência, a Dataprev, os conselhos de previdência social e complementar.

Queremos uma Previdência em que só hajam benefícios se houver contribuição e onde só haja contribuição se houver benefício.

Queremos uma Previdência que reveja a concessão de benefícios subsidiados, estabelecendo que o benefício seja proporcional à contribuição.

Queremos uma Previdência com Receita Previdenciária, combatendo a sonegação, evasão, fiscalizando, arrecadando e recuperando crédito, dívida administrativa e na dívida ativa.

Queremos uma Previdência com uma rede de atendimento em todas as cidades com mais de 20 mil habitantes em que o segurado não precise viajar 100 km para entrar numa agência.

Queremos uma Previdência com governança em que políticos não desviem recursos, não nomeiem servidores, não furem as filas de perícia nem digam que benefícios sejam concedidos aos seus eleitores.

Queremos uma Previdência sem corrupção no empréstimo consignado que levou 25 milhões de beneficiários, aposentados e pensionistas ao endividamento e que fez da intermediação de empréstimos um nicho de negócios antissocial.

Queremos uma Previdência sem Refis que apenas beneficiam os caloteiros devedores.

Queremos uma Previdência que cobre juros, multa e mora dos devedores e que reduza de 30 anos para 30 meses o pagamento da dívida.

Queremos uma Previdência com os 35/40 mil servidores necessários ao seu funcionamento com plano de carreiras, cargos e salário.

Queremos uma Previdência que observe o princípio básico de que não há benefício sem contribuição.

Queremos uma Previdência que não entre na Desvinculação das Receitas da União (DRU).

Queremos uma Previdência em que suas contribuições não sejam utilizadas como instrumentos de políticas fiscais e se houver necessidade que o Tesouro faça as compensações integrais.

Queremos uma Previdência que tenha condições de substituir os 3.500 servidores que se aposentaram no “apagão de 2016 e 2017”, e substituir os 10 mil servidores que recebem auxílio permanência, pois têm condições de se aposentar.

Queremos uma Previdência em que os servidores sejam capacitados a cada três anos com cursos de requalificação e que sejam enquadrados nas carreiras típicas de Estado.

Queremos uma Previdência que reveja sua matriz atuarial para que o novo financiamento acene com uma aposentadoria que represente 70% do seu último salário de contribuição.

Queremos uma Previdência em que as contribuições urbanas financiem os segurados urbanos.

Queremos uma Previdência que leve para a cadeia aqueles que descontarem e não recolherem as contribuições dos trabalhadores, por apropriação indébita.

Queremos uma Previdência que receba as dívidas dos caloteiros com doação em pagamento, de imóveis e bens.

Queremos uma Previdência que faça leilões mensais – por pregão nacional – para vendas de bens imóveis inservíveis para suas funções.

Queremos uma Previdência que administre o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), criado pelo artigo 68 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Queremos uma Previdência sem renúncias e desonerações contributivas e que os segurados não sejam subsidiados na contribuição.

Queremos uma Previdência que conceda os benefícios sem demandas. Tem direito, concede. Não tem, nega.

 

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Saúde suplementar avança no número-índice do estoque de emprego em junho, afirma IESS

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O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) acaba de divulgar a nova edição do “Relatório de Emprego na Cadeia da Saúde Suplementar”. Boletim do Instituto aponta que setor já representa 8,1% do total da força de trabalho empregada no país

O número de trabalhadores na cadeia da saúde suplementar (que engloba fornecedores de materiais, medicamentos e equipamentos; prestadores de serviços de saúde; operadoras e seguradoras de planos de saúde) segue em crescimento, segundo o “Relatório de Emprego na Cadeia da Saúde Suplementar”, boletim mensal do IESS. O levantamento aponta que o número de pessoas empregadas formalmente no setor cresceu 2,7% no período de 12 meses encerrado em junho de 2018, enquanto o total de empregos formais do conjunto econômico nacional apresentou leve variação positiva de 0,4%.

O relatório aponta que o fluxo de emprego no setor segue em alta. Em junho de 2018, a saúde suplementar admitiu 84.783 pessoas e demitiu 74.989 no país, ou seja, mantém o patamar em torno de dois dígitos, com saldo positivo de contratações de 9.794 pessoas, enquanto o conjunto da economia nacional apresentou saldo negativo de 661 postos formais de trabalho no mesmo mês.

Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS, comenta que, mesmo com número negativo em junho, a economia nacional começa a dar os primeiros passos para o crescimento. “A ligeira variação no período de 12 meses mostra que a economia está ensaiando a retomada de postos formais de trabalho”, pondera. “Mais do que necessário para o desenvolvimento do país, a contratação formal possibilita o maior acesso dos trabalhadores ao benefício do plano de saúde e, consequentemente, a expansão do setor de saúde suplementar”, aponta.

O executivo lembra que, a despeito da expressiva queda no saldo de emprego na região Sul do país no mês de junho, a saúde suplementar registrou saldo de contratação positivo em todas as regiões. “A região Sudeste segue como destaque na criação de postos formais de trabalho para o setor, apresentando quase a metade do saldo positivo do País no período, com mais de 4,5 mil vagas”, conclui.

Na análise por subsetor do período de 12 meses encerrado em junho, o segmento de prestadores foi o que apresentou maior crescimento, de 2,8% na base comparativa, seguido por operadoras, com alta de 2,7%, e fornecedores, com expansão de 2,5%. Na cadeia produtiva da saúde suplementar, o subsetor que mais emprega é o de prestadores de serviço (médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e estabelecimentos de medicina diagnóstica), correspondendo a 2,5 milhões de ocupações, ou 71,6% do total do setor. Já o subsetor de fornecedores emprega 832,2 mil pessoas, 24,0% do total. As operadoras e seguradoras empregam 153,8 mil pessoas, ou seja, 4,4% da cadeia.

Dados por região

O Sudeste foi a região que apresentou o maior crescimento de empregos da cadeia de saúde, com saldo positivo de 4.525 vagas seguido pela região Nordeste e Centro-Oeste, com 1.996 e 1.710, respectivamente. A região Sul apresentou saldo positivo no fluxo de emprego de 1.345 e a região Norte foi a única que registrou saldo abaixo das mil vagas, com 218.

Para deixar mais clara a relação entre os empregos gerados pelo setor de saúde suplementar e o conjunto da economia nacional, o IESS criou um indicador de base 100, tendo como ponto de partida o ano de 2009. Em junho de 2018, o índice para o estoque de empregos da cadeia suplementar foi de 139, apresentando crescimento em relação ao mês anterior, que havia sido de 138. O índice do mercado nacional seguiu estável em 110. O subsetor de Operadoras ainda é o que tem apresentado o maior crescimento no estoque de emprego. Em junho de 2018, o índice de emprego manteve-se em 147, superior à média do setor de saúde suplementar e ao da economia. Os subsetores Fornecedores e Prestadores também mantiveram os valores em 139 e 138, respectivamente.

A análise do número-índice evidência que, apesar da crise econômica, o estoque de pessoas empregadas na saúde suplementar tem conseguido manter a estabilidade (em relação a 2009, ano-base do índice).

Lei regulamenta contratação de ex-presidiários para contratos com o governo

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 25 de julho o Decreto nº 9.450/2018, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (Pnat). O objetivo é permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda, para auxiliar na ressocialização e fornecer instrumentos para permitir a retomada da vida do cidadão quando deixar a cadeia

A nova lei modificou o art. 40 da Lei nº 8.666/1993 para incluir o §5º, que autoriza que a administração possa fixar nos editais uma nova exigência ao licitante: o uso da mão de obra composta por ex-presidiários ou de presidiários em regime semiaberto. Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional.

O dispositivo legal prevê que o edital possua, como requisito de habilitação jurídica, a contratação destas pessoas. Para efeitos de comprovação, o empresário deverá anexar declaração emitida pelo órgão responsável pela execução penal, no qual haverá autorização para que o trabalho seja exercido. A empresa selecionada deverá reservar 3% das vagas quando o contrato demandar 200 ou menos funcionários; 4% quando exigir entre 201 e 500; 5% quando demandar entre 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando for utilizado mais de 1.000 empregados.

A empresa contratada deverá apresentar mensalmente ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, uma relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites estabelecidos.

Comentários do professor e advogado Jacoby Fernandes: no ano de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.500, que alterou diversas leis federais para garantir direitos àqueles cidadãos que cumprem penas por crimes cometidos e para os egressos do sistema prisional brasileiro. A norma trouxe significativas alterações na Lei nº 8.666/1993, introduzindo, inclusive, nova hipótese de dispensa de licitação.

A lei incluiu no art. 24 da Lei de Licitações o inc. XXXV, que permite a dispensa “para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”. Em complemento ao comando legal, o texto alterou também o parágrafo único do art. 26 que prevê que o processo de dispensa deverá ser instruído com a “caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso”.

Trata-se de uma questão delicada e que exige debate aprofundado. Em que pese o relevante impacto social, é necessário avaliar as consequências disto para os certames e os potenciais custos e riscos para as licitações. Abordaremos o tema com mais detalhes na coluna “Tema da Semana”.

Com informações do Diário Oficial da União

Apostila da Haia: Diplomas escolares serão reconhecidos em 112 países

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O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a entrada em  vigor, houve a “legalização única”. Basta ao interessado ir a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento

A Corregedoria Nacional da Justiça atualizou o Provimento 62 para aprimorar os procedimentos de apostilamento de documentos públicos em todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Entre as modificações está a equiparação de diplomas escolares a documentos públicos, uma determinação da própria Convenção da Haia

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ou Convenção da Haia, como o próprio nome diz, trata de documentos públicos. Como diplomas escolares não são necessariamente documentos públicos no Brasil, há uma dificuldade para o recebimento das apostilas desses documentos no exterior.

“Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996)”, detalha o parágrafo único do Artigo 1 do Provimento, incluído na nova mudança.

Outra modificação no Provimento foi a explicitação de que os cartórios poderão apostilar exclusivamente documentos dentro de sua área de atuação. “O ato de apostilamento de documentos públicos produzidos no território nacional obedecerá estritamente às regras de especialização de cada serviço notarial e de registro, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994”, enfatiza o parágrafo 1º do artigo 4 do Provimento.

Para tornar mais claros os procedimentos para o cadastro dos Cartórios, também foi anexada ao Provimento uma lista com as informações necessárias que devem ser enviadas para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado.

O documento lembra ainda que o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado é facultativo, mas recomendável para conferir melhor capilaridade ao serviço.

Histórico

Em balanço realizado em março deste ano foi contabilizado que quase dois milhões de documentos já haviam sido apostilados pelos cartórios nacionais após a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila da Haia.

São Paulo é o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232).

O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a Apostila entrar em  vigor houve a “legalização única”, basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.

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Angus repudia aprovação de PL que prevê “segunda sem carne” em SP

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Por meio de nota, a Associação Brasileira de Angus repudia o Projeto de Lei 87/2016, nomeado de “segunda sem carne”, de autoria do deputado Feliciano Filho (PSC/SP), aprovado pela Assembleia Legislativa. A proposta proíbe o fornecimento do produto e seus derivados nas segundas-feiras no Estado. 
“Os prejuízos da proposta, caso venha a ser sancionada, não se limitam à nutrição e a liberdade de escolha, pois se estendem ao mercado, tendo em vista a importância da carne no progresso econômico do Brasil. Segundo o Sumário Executivo da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), a medida pode acarretar na perda anual de até R$ 29 bilhões na cadeia produtiva da pecuária de corte do País”, afirma a nota.
Veja a nota na íntegra:
“A Associação Brasileira de Angus vem a público repudiar o Projeto de Lei 87/2016, de autoria do deputado Feliciano Filho (PSC/SP), aprovado nesta quarta-feira (27/12) pela Assembleia Legislativa de São Paulo (SP). A proposta recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa paulista, nomeada como “segunda sem carne”, tem como objetivo a proibição do fornecimento de carnes e seus derivados nas segundas-feiras, ainda que gratuitamente, nas escolas da rede pública de ensino e nos estabelecimentos que ofereçam refeição no âmbito dos órgãos públicos.
Em um país democrático, não cabe ao Estado decidir o que a população pode ou não consumir. Sendo assim, a Angus considera que a proposta fere os direitos individuais dos cidadãos, que são livres para escolher e podem decidir o que é melhor para a sua alimentação e bem-estar.
O referido projeto também ignora os benefícios da carne enquanto proteína fundamental para o desenvolvimento e manutenção da saúde, tendo em vista que o alimento é fonte de energia, aminoácidos e mineiras, como ferro, zinco e vitamina B12, nutrientes essenciais para uma dieta saudável e que dificilmente podem ser substituídos por fontes de origem vegetal.
Os prejuízos da proposta, caso venha a ser sancionada, não se limitam à nutrição e a liberdade de escolha, pois se estendem ao mercado, tendo em vista a importância da carne no progresso econômico do Brasil. Segundo o Sumário Executivo da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), a medida pode acarretar na perda anual de até R$ 29 bilhões na cadeia produtiva da pecuária de corte do País.
Portanto, visando as grandes consequências que podem ser causadas pelo projeto em todo o País, e pelo descomedimento do Estado de São Paulo ao ditar o que o cidadão deve consumir, a Associação Brasileira de Angus solicita ao governador Geraldo Alckmin o veto integral do projeto que agride o livre-arbítrio dos cidadãos.”

Seminário nesta segunda-feira (19/6) debate papel da Petrobras na economia

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Será na próxima segunda-feira, 19/6, em São Paulo, o seminário “Petróleo, Petrobras, engenharia nacional e a retomada do crescimento”, organizado pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) em parceria com a Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet) e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP).

O seminário acontece na sede do SEESP, em São Paulo, a partir das 18h30 e colocará em debate o papel da Petrobras no investimento, a situação financeira da companhia no atual contexto e as consequências e riscos da recente mudança na política de conteúdo nacional. O presidente da FNE, engenheiro Murilo Pinheiro, fará a abertura do evento.

Serão três palestras. A primeira irá abordar o tema “Desinvestimento e desestruturação da Petrobras” e será proferida pelo vice-presidente da Aepet, Fernando Siqueira. Na sequência, o delegado da Aepet para a região da Grande São Paulo, Francisco Gonçalves, colocará em discussão o tema da “Degeneração da política de conteúdo nacional”. Por último, o ex-diretor da Petrobras e professor da Universidade de São Paulo (USP), Ildo Sauer, discorrerá sobre “A situação financeira da Petrobras x capacidade de investimento”.

O debate pretende buscar soluções para que a indústria do petróleo volte a se tornar dinâmica, ajudando a restaurar segmentos importantes da cadeia produtiva do País e a contribuir com a retomada do crescimento econômico.

Terceirização – Prática comum no exterior

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acredita que a Lei 13.429 terá efeito econômico positivo. “A contratação de serviços ou do fornecimento de bens especializados de uma empresa por outra é prática corriqueira no mundo todo. A terceirização se tornou um elo estratégico do processo de produção, permitindo agregar especialização, tecnologia e eficiência à cadeia produtiva”, defende a entidade.

No setor industrial, no entanto, essas situações esbarravam na limitação imposta pela Súmula 331, que permitia a terceirização apenas das atividades-meio. Por conta disso, muitas companhias já foram condenadas por usar serviços terceirizados de transporte e logística, por exemplo. Para embasar sua posição, a CNI fez uma pesquisa, em parceria com a Deloitte, e analisou como as leis trabalhistas e previdenciárias e os códigos civis são aplicados na terceirização em 17 países.

Em comum, o levantamento constata que todos tratam a terceirização como transferência de parte do processo produtivo, e não aplicam restrições. “A escolha do que terceirizar deve fazer parte da estratégia de negócios das empresas. A terceirização já é vista assim em diversos países que, conhecendo a simples natureza de instrumento de gestão das atividades produtivas, passam longe da discussão entre atividades-meio e atividades-fim”, conclui o estudo.

Concorrência

Na América do Sul, explica Bruno Ottoni, economista e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), os países permitem a terceirização sem diferenciação de atividade. “Nesse sentido, estamos atrás da concorrência. A nova legislação colocaria o Brasil em pé de igualdade com as práticas internacionais, com potencial para aumentar a produtividade e o emprego”, destaca. “A atitude do governo é louvável para tentar modificar a lei trabalhista, que é antiga e não funciona, visto que 50% de força de trabalho está na informalidade e o desemprego é alto. Mas uma coisa é intenção e outra é o que está sendo feito na prática”, alerta.

O pesquisador afirma ter ido a um seminário com economistas, advogados e juízes, no qual imperou a divergência de opiniões sobre a abrangência da terceirização. “O único consenso foi o de que a lei está mal redigida e não atinge os propósitos de reduzir a insegurança jurídica. Isso porque não elimina a polêmica sobre atividade-fim e atividade-meio”, ressalta. “Minha interpretação é a seguinte: a atitude é nobre, o Brasil precisa modernizar a legislação trabalhista, porém a forma atropelada, montando uma colcha de retalhos, mais vai atrapalhar do que ajudar. Vítima da pressa, o governo acabou aprovando uma coisa incompleta.” (SK e MB)

Abiec – Nota oficial sobre a Operação Carne Fraca

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Em relação à Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal, nesta sexta-feira (17 de março), a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) ressalta que nenhuma planta de carne bovina dos seus 29 associados está citada na denúncia de esquema entre frigoríficos e fiscais agropecuários federais para comercialização de alimentos adulterados.
As indústrias associadas a Abiec seguem rígidas normas e padrões nacionais e internacionais de segurança para a produção e comercialização de carne bovina destinada tanto ao mercado interno quanto aos mais de 133 países para os quais exportamos.
O Brasil é o maior exportador mundial de carne bovina e é reconhecido pela qualidade e status sanitário de seu produto, que conta com auditoria dos órgãos brasileiros responsáveis, bem como das autoridades sanitárias das nações que importam a carne bovina brasileira.
A Abiec ressalta que os casos que vieram a público por meio da Operação Carne Fraca são isolados e não representam a imensa cadeia produtiva de carne bovina no Brasil.
A Associação repudia veementemente a adoção de práticas que não condizem com a garantia da qualidade do produto nacional e da credibilidade da indústria brasileira. E reitera sua confiança na atuação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), bem como nos parâmetros seguidos pelo S.I.F. – Serviço de Inspeção Federal.