Operação Ressonância: MPF/RJ aprofunda investigação sobre fraudes no Into

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WhatsApp Image 2018-07-04 at 11.34.25(1)Além de prisões, buscas e apreensões, foi decretado o bloqueio de bens no valor de R$ 1,2 bilhão de um cartel de fornecedores que atuou entre os anos de 1996 e 2017 no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into)

 

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) em conjunto com o Conselho de Defesa Administrativa (Cade), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), a Receita Federal e a Polícia Federal realizaram na manhã desta quarta-feira, 4 de julho, a operação Ressonância. O objetivo é aprofundar as investigações sobre contratos na área da saúde celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into). A 7ª Vara Federal Criminal autorizou a prisão preventiva de 13 pessoas e a temporária de 9, além da busca e apreensão em 44 endereços. Também foi decretado o bloqueio de bens dos investigados no valor de R$ 1,2 bilhão.

A partir das investigações da operação Fatura Exposta, órgãos de controle como o Conselho de Defesa Administrativa (Cade), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) uniram esforços e identificaram um cartel de fornecedores que atuou entre os anos de 1996 e 2017 no Into. A empresa Oscar Iskin, do empresário Miguel Iskin, era a líder do cartel formado por pelo menos 33 empresas, algumas delas atuando como laranjas das demais, que se organizavam no chamado “clube do pregão internacional”.

O núcleo operacional da organização criminosa era formado por funcionários de confiança da empresa Oscar Iskin. Eles eram responsáveis por fazer a ligação entre o setor público (núcleo administrativo-político) e os empresários cartelizados (núcleo econômico) para direcionar as demandas públicas (insumos médicos a serem adquiridos e cotação de preços fraudadas) e as contratações, mediante a desclassificação ilícita de concorrentes que não faziam parte do cartel.

“Esses atos de ofício eram comprados com o pagamento de vantagens indevidas milionárias, as quais eram custeadas com base na arrecadação de valores com as empresas beneficiárias das licitações, seja por meio de pagamento de ‘comissões’ no exterior (correspondentes a cerca de 40% dos contratos), seja por meio do recolhimento no Brasil de valores entre 10% e 13% dos contratos firmados pelas empresas do cartel, estratégia que gerava um ‘grande caixa de propina’ administrado por Miguel Iskin de forma a retroalimentar o sistema e permitir a sua hegemonia no mercado da saúde pública durante décadas”, afirmam em petição os procuradores da República Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Augusto Vagos, Leonardo Cardoso de Freitas, Rafael Barretto, Rodrigo Timóteo, Stanley Valeriano, Sérgio Pinel, Felipe Bogado e Almir Teubl Sanches, integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

No núcleo administrativo da organização criminosa, destaca-se a atuação de Jair Vinnicius Ramos da Veiga, conhecido como Coronel Veiga, responsável por controlar de fato as licitações no Into e na Secretaria Estadual de Saúde. O esquema de corrupção no Into permaneceu mesmo após as mudanças nos cargos de direção, envolvendo o atual diretor-geral do Into, André Loyelo, e o coordenador de administração geral, Luís Carlos Moreno, os quais continuaram os ajustes com empresas contratantes, incluindo algumas integrantes do cartel.

No núcleo econômico atuavam os principais executivos de fabricantes multinacionais de equipamentos médicos, que ajustavam as vitórias nas licitações mediante o pagamento de comissão a Miguel Iskin no valor de 13% dos contratos. Empresas intermediárias controladas por Iskin também atuavam no cartel para vender produtos fabricados por terceiros, bem como as empresas laranjas, que participavam das licitações apenas para dar aparência de legalidade às contratações e, quando ganhavam o contrato, retinham uma pequena parte do valor a título de comissão e repassavam a quase totalidade das vendas para os grandes fabricantes.

Para o recebimento dos valores, Miguel Iskin montou uma rede complexa de lavagem de dinheiro, utilizando-se de offshores em diversos países e empresas no Brasil. O esquema funcionava de maneira similar na Secretaria de Saúde, onde se identificou fraude em licitações realizadas diretamente, como a que gerou os contratos de reforma e aquisição de equipamentos para a sede do Instituto Estadual do Cérebro (IEC), além da adesão a atas de registro de preço do Into nas quais também foram encontradas irregularidades.

Foram determinadas as prisões temporárias de:
1. Luiz Sérgio Braga Rodrigues
2. Márcia de Andrade Oliveira Cunha Travassos
3. Albert Holzhacker
4. Frederik Knudsen
5. Daurio Speranzini Júnior
6. Ermano Marchetti Moraes
7. Julio Cezar Alvarez
8. Daniele Cristine Fazza da Veiga
9. André Luiz Loyelo Barcellos
Também foram decretadas as prisões preventivas de:
1. Miguel Iskin
2. Gustavo Estellita
3. Marco Antônio Guimarães Duarte de Almeida
4. Marcos Vinicius Guimarães Duarte de Almeida
5. Gaetano Signorini
6. Wlademir Rizzi
7. Adalberto Rizzi
8. Antônio Aparecido Georgete
9. Ivan Console Ireno
10. Jair Vinnicius Ramos da Veiga
11. Luis Carlos Moreno de Andrade
12. João Batista da Luz Júnior
13. Rafael dos Santos Magalhães

Cade autoriza cooperação logística entre distribuidoras para normalizar abastecimento de combustíveis

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Medidas emergenciais terão duração máxima de 15 dias. A data de início do protocolo é restrita às partes. Esse prazo poderá ser reduzido caso a situação volte à normalidade antes do tempo estimado

Em Sessão Plenária Extraordinária, nesta terça-feira (29/05), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou despacho do superintendente-geral, Alexandre Cordeiro, que autoriza a celebração de “Protocolo de Crise de Abastecimento” apresentado pelas empresas Raízen Combustíveis, Petrobras Distribuidora e Ipiranga Produtos de Petróleo.

 

O documento foi peticionado no órgão na segunda-feira (28/05) e propõe cooperação logística mútua entre as distribuidoras para otimizar o armazenamento, transporte e distribuição de combustíveis. O objetivo é regularizar o abastecimento após o término das manifestações dos caminhoneiros.

 

“Trata-se de medida excepcional e emergencial visando a melhoria do bem-estar social em momento de crise”, destacou Cordeiro.

 

O protocolo prevê que as distribuidoras poderão adotar, entre outras, as seguintes medidas:

 

  1. a) Criar centros integrados de operação logística, de acordo com a localização de suas bases de distribuição e de sua frota, o estoque de produtos combustíveis, os centros consumidores, a demanda de autoridades, de prestadores de serviços públicos e coletivos e da sociedade em geral;

 

  1. b) Ordenar a prioridade de abastecimento, considerando que os serviços públicos essenciais ao bem-estar social, à saúde e à segurança da população terão prioridade sobre quaisquer outras demandas de abastecimento;

 

  1. c) Quando do atendimento da sociedade em geral, serão observados critérios de isonomia, não configurando em nenhuma hipótese discriminação de adquirentes;

 

  1. d) Dividir em partes iguais os custos variáveis e extraordinários necessários à implementação do protocolo, que serão integralmente arcados pelas empresas.

 

As medidas terão duração máxima de 15 dias. A data de início da implementação do protocolo é restrita às partes. Esse prazo poderá ser reduzido caso a situação volte à normalidade antes do tempo estimado.

 

Durante a cooperação, as empresas deverão continuar atuando de forma independente, não sendo permitido o compartilhamento de informações sensíveis, somente operacionais. Além disso, as distribuidoras apresentarão ao Cade todos os documentos utilizados para a fundamentação e adoção das medidas, de forma a permitir a fiscalização do órgão durante o período.

Cade apresenta propostas para o setor de combustíveis

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Medidas têm como objetivo aumentar a concorrência no setor e reduzir os preços ao consumidor

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desenvolveu estudo com o objetivo de contribuir para o debate a respeito do setor de combustíveis no Brasil. Intitulada Repensando o setor de combustíveis: medidas pró-concorrência, a publicação foi organizada pelo Departamento de Estudos Econômicos da autarquia (DEE/Cade), em colaboração com a Superintendência–Geral (SG/Cade), e apresenta nove propostas com o objetivo de aumentar a concorrência no setor e, por consequência, reduzir os preços ao consumidor final.

 

“As propostas já estavam sendo maturadas e discutidas internamente há algum tempo, como sugestões do Departamento de Estudos Econômicos e da Superintendência–Geral. Além disto, acredita-se que o impacto das medidas propostas seja positivo para sociedade. O que se espera é, de maneira realista, incentivar o debate social e democrático a respeito de alguns temas específicos, que podem favorecer a concorrência no setor”, ponderam os pesquisadores responsáveis pelo estudo.

 

Apesar de o setor de combustíveis ser o principal alvo de denúncias de prática de cartel no Brasil, defende-se que nem todos os problemas desse mercado são provocados por condutas anticompetitivas e que existem questões ligadas ao desenho institucional que poderiam ser melhoradas para aumentar o nível de rivalidade.

 

As nove propostas estão reunidas em três tópicos temáticos, envolvendo, respectivamente, questões regulatórias (cinco medidas), estrutura tributária (duas medidas) e outras alterações institucionais de caráter geral (duas medidas):

 

1)   Permitir que produtores de álcool vendam diretamente aos postos

Atualmente, os produtores de etanol não podem vender o produto diretamente ao posto por conta de restrições previstas em resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Entende-se que este tipo de norma regulatória – a princípio – produz ineficiências econômicas, à medida em que impede o livre comércio e dificulta a possibilidade de concorrência que poderia existir entre produtor de etanol e distribuidor de combustível.

2)   Repensar a proibição de verticalização do setor de varejo de combustíveis

No Brasil, é vedado por lei a um posto de gasolina pertencer a uma distribuidora de gasolina ou a uma refinaria. Há diversos estudos empíricos que demonstram que os custos e os preços da venda de gasolina aumentam quando se proíbe essa verticalização.

 

3)   Extinguir a vedação à importação de combustíveis pelas distribuidoras

A permissão de importação pelos distribuidores de combustível reduziria os custos de transação e as margens de remuneração do intermediário (importador), além de estimular o aumento no número de agentes na etapa de fornecimento de combustíveis, com possível diminuição dos preços.

 

4)   Fornecer informações aos consumidores do nome do revendedor de combustível, de quantos postos o revendedor possui e a quais outras marcas está associado

A justificativa principal para tal sugestão é que os consumidores não sabem quais postos concorrem entre si. Atualmente, um revendedor pode possuir diversas marcas simultaneamente (BR, Ipiranga, Shell, etc.) e estabelecer preços iguais para seus postos, mesmo sendo de bandeiras diferentes. Tal situação dá a impressão errônea para os consumidores que diferentes marcas combinaram preços.

 

5)   Aprimorar a disponibilidade de informação sobre a comercialização de combustíveis

A ampliação, o cruzamento e o aprimoramento dos dados à disposição da ANP e do Cade relacionados à comercialização de combustíveis (preços, volumes, etc.) permitirá a detecção mais ágil e precisa de indícios econômicos de condutas anticompetitivas. Eventualmente, é possível pensar em uma revisão do art. 198 do Código Tributário Nacional para permitir que o Cade tenha acesso a dados fiscais do mercado de maneira mais ampla.

 

6)   Repensar a substituição tributária do ICMS

Para cobrar o imposto na origem, a autoridade tributária precisa elaborar uma tabela estimada de preços de revenda. Essa prática pode levar à uniformização dos preços nos postos. Ela também prejudica o empresário que opta por um preço mais baixo que o definido no momento da tributação.

 

7)   Repensar a forma de tributação do combustível

Atualmente o imposto é cobrado por meio de um valor fixo por litro de combustível (ad rem). Há, portanto, uma distorção, já que alguém que vende o litro da gasolina mais barato paga proporcionalmente mais imposto do que outro que vende combustível mais caro. Desse modo, há incentivos para a venda com preços mais altos. O estudo sugere a cobrança de valores percentuais (ad valorem) sobre a receita obtida com a venda.

 

8)   Permitir postos autosserviços

O autosserviço tende a reduzir custos com encargos trabalhistas, com consequente redução do preço final ao consumidor. Além disso, dota o consumidor de maior poder de escolha entre abastecer pessoalmente seu próprio carro ou escolher um posto com serviços de frentistas.

 

9)   Repensar as normas sobre o uso concorrencial do espaço urbano

Propõe-se uma regulamentação nacional que fomente a rivalidade entre postos de combustíveis e repense restrições do uso do espaço urbano (a proibição de instalação de postos de gasolina em hipermercados, por exemplo), que acabam por diminuir a rivalidade entre os agentes de mercado e elevar o preço dos combustíveis.

 

Acesse o documento Repensando o setor de combustíveis: medidas pró-concorrência.

Cade declara descumprimento do acordo firmado com a UTC Engenharia em investigações da Lava Jato

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Construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil. Em janeiro de 2017, a UTC celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam pagamento de R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade. A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou descumprimento integral de Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados pela UTC Engenharia no âmbito de investigações ligadas à Operação Lava Jato. A partir da decisão, proferida na sessão de julgamento desta quarta-feira (25/04), a construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil.

Em janeiro de 2017, a UTC celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam o pagamento de contribuições que somavam R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade.

A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado, quando a UTC solicitou ao Conselho prorrogação do vencimento. O pedido foi negado e a empresa continuou inadimplente, o que levou ao Setor de Acompanhamento de Decisões da Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE/Cade) a recomendar a abertura de procedimento para apurar o descumprimento do acordo.

Com base em parecer da PFE/Cade, o Tribunal concedeu à UTC prazo de 30 dias corridos, a contar da ciência da decisão, para pagamento de multa no valor de R$ 200 mil. A penalidade já estava prevista em cláusula do próprio TCC para o caso de descumprimento de qualquer compromisso assumido pela construtora.

A UTC também voltará a figurar no polo passivo dos processos administrativos, e responderá pelas acusações nas mesmas condições dos demais representados. Se condenada ao final das investigações, poderá pagar multar que varia de 0,1% a 20% de seu faturamento, além de outras penalidades previstas em lei.

Os compromissários pessoas físicas de ambos os TCCs, Ricardo Ribeiro Pessôa e Antonio Carlos D’Agosto Miranda, quitaram suas parcelas no prazo estabelecido, cumprindo o acordo até o momento.

Investigações
O processo administrativo que investiga o cartel em obras da Petrobras foi instaurado em 22 de dezembro de 2015, a partir da celebração do acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (força-tarefa da Operação Lava Jato).

Já as investigações em Angra 3, instauradas em 18 de novembro de 2015, foram subsidiadas pelo acordo de leniência celebrado com a Camargo Corrêa, também em conjunto com o a força-tarefa da Operação Lava Jato do MPF.

Acesse os Processos Administrativos 08700.002086/2015-14 e 08700.007351/2015-51.

Cade abre procedimento contra a UTC Engenharia por descumprimento de acordo na Lava Jato

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Construtora não pagou a primeira parcela acordada em processos ligados à Lava Jato que investigam carteis em obras da Petrobras e montagem eletronuclear de Angra 3. A UTC tem que pagar, no total, R$ 139,153 milhões, maior contribuição individual negociada com uma empresa na história do Cade. Apenas em em licitações com a petroleira, são R$ 129,323 milhões. Caso não pague em 10 dias, o UTC será multada em R$ 200 mil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que deve instaurar um procedimento contra a UTC Engenharia para apurar o descumprimento de termos de compromisso de cessação (TCCs) nas investigações ligadas à Operação Lava Jato. Parecer nesse sentido foi homologado pelo Tribunal Administrativo na sessão desta terça-feira (27/03).

Em janeiro de 2017, a construtora celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam o pagamento de contribuições que somavam R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade.

A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado, quando a UTC solicitou ao Conselho prorrogação do vencimento. O pedido foi negado e a empresa continuou inadimplente, o que levou ao Setor de Acompanhamento de Decisões da Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE-Cade) a recomendar a abertura de procedimento para apurar o descumprimento do acordo.

A partir da homologação do Parecer da PFE-Cade, a UTC será notificada e terá dez dias para justificar as razões do inadimplemento. Caso seja declarado o descumprimento integral do termo de compromisso, a construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil.

Investigações
O processo administrativo que investiga o cartel em obras da Petrobras foi instaurado em 22 de dezembro de 2015, a partir do acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (força-tarefa da Operação Lava Jato).

Já as investigações em Angra 3, instauradas em 18 de novembro de 2015, foram subsidiadas pelo acordo de leniência celebrado com a Camargo Corrêa, também em conjunto com o a força-tarefa da Operação Lava Jato do MPF.

Acesse os Processos Administrativos nºs 08700.002086/2015-14 e 08700.007351/2015-51.

Petrobras recebe multa contratual por reprovação de venda da Liquigás

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A Petrobras informou, por meio de nota, que recebeu ontem, (13/3), o pagamento da multa contratual de R$ 286,2 milhões da Companhia Ultragaz S.A., em função da reprovação pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) da operação de compra e venda da Liquigás Distribuidora S.A., subsidiária integral da Petrobras.

“A Petrobras reafirma que está analisando alternativas para o desinvestimento da Liquigás, que permanece no programa de parcerias e desinvestimentos da companhia conforme seu Plano Estratégico”, destacou a empresa.

Brasil pede adesão ao Comitê de Concorrência da OCDE

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Iniciativa é resultado de negociações entre o Cade e o Ministério das Relações Exteriores

Nesta sexta-feira (08/12), durante o Fórum Global sobre Concorrência, em Paris, o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto, entregou pessoalmente ao chefe da Divisão de Concorrência da OCDE, Antônio Gomes, carta com o pedido de adesão do Brasil como membro permanente do Comitê de Concorrência.

A iniciativa faz parte de uma ação coordenada com o Ministério das Relações Exteriores, que manifestou formalmente a intenção do país em carta enviada ao secretário-geral da entidade, Angel Gurría, na quinta-feira (07/12), em consonância com a estratégia do governo brasileiro de participar mais ativamente da OCDE.

Para o Cade, a participação mais ativa no Comitê de Concorrência contribuirá para a continuidade e estreitamento dos laços de cooperação com a OCDE, e favorecerá a interação com a autoridades nacionais de defesa da concorrência de diversos países e a exposição das posições brasileiras em matéria concorrencial, influenciando o debate internacional na matéria e futuros trabalhos da Organização.

Comitê de Concorrência

A OCDE é estruturada em diversos Diretórios, subdivididos em Comitês que se reúnem periodicamente para discutir diferentes temas como macroeconomia, comércio, desenvolvimento, educação, ciência e inovação. Criado há mais de 50 anos, o Comitê de Concorrência conta com dois grupos de trabalho que tratam da interface entre concorrência e regulação e da cooperação e implementação das leis antitrustes.

O pedido de adesão do Brasil ao Comitê de Concorrência é percebido como uma consequência natural da participação do Cade nos encontros anuais sobre concorrência da OCDE.

Apesar de não ser um país membro da Organização, o Brasil, por intermédio do Cade, atua, na condição de membro observador, nos fóruns e apresenta regularmente contribuições escritas para subsidiar as discussões. A Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, inclusive, foi largamente inspirada nas recomendações, estudos e revisões feitas pela Organização, resultando em inúmeros benefícios ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Cade investiga cartel em licitações da prefeitura do Rio de Janeiro na Operação Lava Jato

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Inquérito decorre de mais um acordo de leniência assinado com o Cade, o MPF/RJ e a Carioca Engenharia

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) apura, por meio do Inquérito Administrativo 08700.003344/2017-41, suposto cartel em licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura do Rio de Janeiro (SMO/RJ). Os certames afetados dizem respeito, principalmente, à contratação de serviços de engenharia e construção civil de grandes projetos viários.

A investigação é desdobramento da “Operação Lava Jato” e foi subsidiada pela celebração, em junho passado, de acordo de leniência com a Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A e com executivos e ex-executivos da empresa. O acordo foi assinado pelo Cade em conjunto com Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ). A leniência firmada e as evidências trazidas subsidiaram a deflagração da “Operação Rio 40 Graus” pelo MPF/RJ e pela Polícia Federal, em agosto deste ano. As informações do acordo ficaram de acesso restrito temporariamente para não prejudicar as investigações no MPF/RJ e no Cade.

Trata-se do décimo primeiro acordo de leniência divulgado pelo Cade no âmbito da Lava Jato. Por meio da leniência, a empresa e as pessoas físicas signatárias confessaram a participação na conduta, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado conluio. O acordo é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.

Os signatários apontam que cinco empresas – Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A, Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Norberto Odebrecht Brasil S/A, Construtora OAS S/A e Construtora Queiroz Galvão S/A – formavam um núcleo duro do cartel. Adicionalmente, podem ter participado do acordo anticompetitivo de forma secundária as empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Contern Construção e Comércio S/A e Delta Construções S/A. Além disso, pelo menos dez funcionários e/ou ex-funcionários dessas empresas são indicados como participantes da suposta conduta. De acordo com os signatários, os contatos entre as concorrentes se iniciaram entre novembro e dezembro de 2009 e perduraram, com maior ou menor intensidade, até 2014.

Até o momento, há indícios de que, pelo menos, as obras para os corredores “Transcarioca” e “Transbrasil” foram afetadas por ajustes anticompetitivos e que as obras para o corredor “Transoeste” foram possivelmente atingidas pelo conluio. Outras obras da Prefeitura do Rio de Janeiro podem ter sido, adicionalmente, afetadas pela dinâmica anticompetitiva em investigação. Os signatários informaram que as cláusulas dos editais dos certames para os Corredores Transcarioca, Transbrasil e Transoeste foram direcionadas pelas participantes do cartel, mediante contato com agentes públicos e políticos da Prefeitura do Rio de Janeiro. O objetivo era restringir o acesso de empresas de médio e pequeno porte, bem como favorecer a habilitação e adjudicação das empresas pactuadas. Em cada certame, relatam ainda que houve acordos entre concorrentes para a fixação de preços, condições e vantagens, além da divisão de licitações, por meio da apresentação de propostas de cobertura e da supressão de propostas.

Histórico da conduta e inquérito administrativo

Acompanha o acordo de leniência um “Histórico da Conduta”, no qual a SG/Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva, conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/RJ e os signatários dispensaram a sua confidencialidade.

Ao final do inquérito administrativo, cabe à SG/Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.

Acordos de leniência no Cade

Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta.

Há outros dez acordos de leniência públicos apresentados pelo Cade no âmbito da “Operação Lava Jato”. O primeiro foi celebrado com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobras ; há dois firmados com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3 da Eletronuclear e para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste; um com a empresa Carioca Engenharia e alguns de seus funcionários e ex-funcionários para a investigação de cartel em licitações de edificações especiais da Petrobras; quatro com a empresa Andrade Gutierrez e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para a investigação de cartel em licitação na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, para a investigação de cartel em licitações para urbanização das favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, no Rio de Janeiro, para a investigação de cartel em licitações de estádio da Copa do Mundo de 2014para a investigação de cartel em licitações do Complexo Lagunar e de Mitigação de Cheias do Norte e Noroeste Fluminense, sendo que este foi o primeiro acordo de leniência parcial no âmbito da “Operação Lava Jato”; e, por fim, dois com a OAS para a investigação de cartel em obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro e para investigação de cartel em licitações para obras civis de infraestrutura de mobilidade urbana do Distrito Federal.”

Operação Inópia

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Ação conjunta investiga desvios de recursos públicos destinados a merenda escolar no Rio de Janeiro

A Receita Federal do Brasil participa, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, da Operação Inópia, deflagrada na manhã desta sexta-feira (6/10) para desarticular cartel de empresas do ramo alimentício suspeito de desvio de recursos públicos destinados principalmente à merenda escolar em vários municípios do Rio de Janeiro, em especial na Baixada Fluminense.

A investigação, que ocorreu em modelo de Força-Tarefa com a troca de informações entre CGU, CADE, Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, devidamente autorizada pela Justiça, identificou diversos procedimentos licitatórios viciados, com evidências de direcionamento de certames, superfaturamento, corrupção, além da constatação de utilização de empresas constituídas em nome de “laranjas”, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro.

Estão sendo cumpridos, desde as primeiras horas da manhã de hoje, 20 mandados de prisão temporária e 30 mandados de busca e apreensão, os quais estão sendo cumpridos principalmente na cidade do Rio de Janeiro, em Niterói e em Duque de Caxias. Os nomes das empresas investigadas, seus sócios e de terceiros implicados ainda permanecem em sigilo por determinação judicial.

Membros da AGU questionam nomeação de advogado privado, com sabatina marcada no Senado, para chefiar Procuradoria do Cade

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) é contra a nomeação do advogado Walter de Agra Júnior, para chefiar a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo a Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará, na próxima terça-feira (19), do advogado, que não integra nenhuma das quatro carreiras da AGU.

Em agosto deste ano, a Anafe encaminhou ofício à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a indicação de Agra, feita pelo presidente Michel Temer à época, para o cargo de procurador-chefe do Cade. De acordo com a entidade, a nomeação “constitui uma afronta, além de um desprestígio, a representação constitucional conferida à AGU para o exercício das atividades de assessoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações públicas federais”.

“Além da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e da Constituição Federal, temos diversas disposições legislativas que ratificam a necessidade de concurso público para o ingresso e a posse em cargos da AGU. Portanto, não podemos aceitar que haja uma nomeação de advogado privado para chefiar um órgão tão importante da Instituição”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

Procuradoria do Cade

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à AGU, com competência de prestar consultoria e assessoramento jurídico e representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.

Desde outubro de 2008, a Procuradoria tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros, destaca a Anafe.