Anajus lança sistema para facilitar permutas entre analistas

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Ferramenta funciona como um mural de contatos entre os servidores da categoria interessados em trabalhar em outra cidade ou órgão. A ferramenta já está no portal da Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus)

Trata-se de um sistema online de permuta, remoção e redistribuição para facilitar as negociações entre servidores públicos do segmento. Funciona como um mural para a troca de contatos entre os analistas dispostos a ocupar novos locais de trabalho.

Para usar o serviço, os usuários devem acessar o Portal da Anajus e clicar no link Remoções e Permutas”, na extremidade à direita do menu da barra de ferramenta. “Essa novidade faz parte dos esforços da Anajus em oferecer facilidades aos analistas de todo o país”, afirmou o presidente da Anajus, Daniel Amorim.

Amorim destaca que o contato e a negociação para as permutas e/ou remoções acontecerão diretamente pelos interessados, sem qualquer interveniência da Anajus.

O dirigente da Associação recomenda que os analistas procurem suas próprias instituições para saber  como funciona os esquemas de permuta, remoção e redistribuição. Isso porque, segundo Amorim, cada órgão tem regras próprias acerca de cada tipo de movimentação de pessoal.

 Opções

Na seção, três opções serão oferecidas. A primeira, “Cadastrar”, redireciona usuário para um formulário básico, que solicitará algumas informações, como nome, e-mail, telefone, o cidade e lotação de interesse para mudança.

Os dados serão enviados para o setor administrativo do site e para o e-mail da Anajus, além de ficarem disponíveis para a consulta de outros servidores.

Na guia “Lista de Redistribuição”, essa busca poderá ser feita por Estado ou cidade de origem e Estado ou cidade de destino.

Além disso,as duas outras opções vão permitir “Editar ou Excluir Cadastro”. Basta colocar o e-mail de registrado e os administradores encaminharão ao usuário um link para edição.

Igualdade

No cadastro é proibido fazer qualquer menção a qualquer tipo de vantagem ou recompensa. A intenção é que a ferramenta promova a igualdade de oportunidades

Sindifisco – Chefias das RFs da Receita não vão cadastrar metas de fiscalização do ano

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informa que “não serão cadastradas as metas de fiscalização para 2018”, que foram determinadas pela Portaria 87/18 do órgão, até que seja decidida a progressão da carreira e a regulamentado o bônus de eficiência – um extra nos salários de R$ 3 mil mensais. De acordo com a entidade, o governo finge “ignorar a campanha salarial se arrasta há mais de dois anos”

Veja a nota:

“A não regulamentação do bônus de eficiência dos auditores-fiscais está paralisando a Receita Federal. Os chefes de Fiscalização das 3ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais (RF) avisaram ao comando do órgão, por meio de manifestos, que não serão cadastradas as metas de fiscalização para 2018. A negativa veio depois da publicação da Portaria 87/18, com as determinações para este ano.

O Sindifisco Nacional e o Comando Nacional de Mobilização (CNM) da categoria entendem que a tentativa de dar um tom de normalidade às atividades dentro da RFB, com a edição da Portaria, é fingir ignorar que a campanha salarial se arrasta há mais de dois anos. Pior, é dar a impressão que o governo federal respeita o pactuado com os auditores-fiscais, quando, na verdade, deixou de lado a edição do decreto para regulamentação do bônus.

Segundo os manifestos, os auditores também não participarão “de reuniões de planejamento e organização desses trabalhos, até que sejam publicados os decretos de progressão e regulamentação do bônus de eficiência (…), conforme acordado e firmado com o governo federal”. A iniciativa dos chefes de Fiscalização segue as orientações do CNM e ações definidas em recente assembleia nacional da categoria.”

Auditores da Receita Federal de São Paulo cruzam os braços em protesto

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) apoiou a iniciativa dos chefes de fiscalização paulistas que decidiram não cadastrar as metas de 2018, até que o bônus de eficiência – R$ 3 mil por mês além dos salários – seja regulamentado. A entidade sindical convoca as demais regiões a aderir ao movimento

Veja a nota:

“O Sindifisco Nacional apoia a iniciativa dos Auditores Fiscais chefes da Fiscalização da 8ª Região Fiscal que decidiram por não atender a Portaria RFB/Sufis nª 87/2018, que dispõe sobre planejamento, diretrizes e metas da fiscalização em 2018. Diante da não publicação do Decreto que regulamenta o Bônus de Eficiência e a Progressão da Carreira, os Auditores em cargos de chefia informaram à Administração que não vão cadastrar as referidas metas, conforme estabelece a norma, no Sistema de Fiscalização.

O comunicado foi encaminhado à Administração no dia 30 de janeiro, oito dias depois da publicação da Portaria.

A DEN entende que a decisão está de acordo com as deliberações da categoria em Assembleia Nacional e ainda atende à nota do CNM (Comando Nacional de Mobilização), divulgada no dia 26 de janeiro, que orientou que os Auditores Fiscais, chefes e substitutos dos serviços de fiscalização e todos os demais responsáveis a não efetuar o cadastramento de metas de fiscalização para o ano de 2018 no sistema e nem participar de reuniões de planejamento e organização desses trabalhos no âmbito de suas regiões fiscais até o cumprimento do acordo.

A DEN entende que a publicação da Portaria veio em momento inoportuno, uma vez que não existe clima de normalidade dentro da Casa em função do não cumprimento do acordo.

Ainda diante dos fatos, a Direção Nacional conclama as equipes de fiscalização das demais Regiões Fiscais a aderirem ao movimento. O Sindifisco Nacional avaliou que a publicação da Portaria demonstrou desrespeito à categoria, que há três anos está em Campanha Salarial pela valorização do cargo e luta, também, pelo fortalecimento da Administração Tributária. “

Juízes do Trabalho adotam WhatsApp na conciliação de conflitos

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A Justiça do Trabalho de São Paulo adotou na semana passada uma ferramenta digital – o aplicativo de mensagens instantâneas Whats App – para realizar acordos e solucionar as causas trabalhistas da Região Metropolitana da capital paulista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a cadastrar as partes em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença das duas partes em conflito e encerra a ação em menos tempo – uma ação na Justiça do Trabalho pode levar, em média, três anos e 11 meses para chegar ao fim, quando envolve execução. Pelo menos outros três tribunais também praticam a conciliação no meio virtual.

Antes de a prática ser institucionalizada pelo TRT2, algumas unidades judiciais da corte isoladamente realizavam conciliações virtuais. No último dia 3 de agosto, na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, município da Grande São Paulo, duas partes em conflito chegaram a um acordo após dois dias de negociação em um grupo de Whats App.

Uma audiência presencial serviu apenas para formalizar a composição. Em outro caso que acabou resolvido com a ajuda do aplicativo, uma das partes em disputa estava na África do Sul. Após a criação de um grupo de Whats App, as negociações levaram uma hora para serem concluídas.

A estratégia simplifica a busca de um consenso e evita que ações judiciais se acumulem. O TRT2, por exemplo, recebe 2,130 mil novos processos por dia. As estatísticas do Justiça em Números, anuário estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registravam a marca de 752 mil processos sem solução no fim de 2015. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país, enquanto cinco milhões terminam o ano sem solução.

De acordo com a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e conselheira do CNJ, Daldice Santana, embora não exista regulamentação específica para o uso de Whats App em conciliações, a legislação existente respalda a prática. Uma interpretação do artigo 46 da Lei 13.140, de 2015, conhecida como Lei de Mediação, prevê que a prática da mediação seja feita via internet ou outro meio de comunicação que permita o acordo à distância. O novo texto do Código de Processo Civil, vigente desde 2016, avaliza audiências de conciliação ou de mediação em meio eletrônico.

Segundo a conselheira Daldice, uma regulamentação mais específica do Poder Judiciário para a prática tem o risco de se tornar ultrapassada diante da constante evolução tecnológica. “A conciliação e a mediação trabalham com o diálogo facilitado pelo uso da comunicação. E a comunicação é um processo dinâmico. Por isso, uma regulamentação específica para o uso do aplicativo Whats App poderia significar uma certa defasagem frente a esse processo dinâmico da evolução dos meios de comunicação”, disse.

Reconhecimento nacional 

Embora a conciliação via Whats App não seja regulamentado pelo CNJ, pelo menos outros três tribunais já utilizam o mesmo procedimento em conciliações. A prática já valeu o Prêmio Conciliar é Legal à servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Crystiane Maria Uhlmann, que promove a conciliação virtual com aplicativos, como o Whats App e o Skype, para facilitar a obtenção de acordos. A servidora se inspirou em práticas semelhantes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que trata de demandas trabalhistas da Região Metropolitana de Campinas/SP.

Uma magistrada do TRT15, a juíza Ana Cláudia Torres Viana ganhou em dezembro do ano passado a menção honrosa na categoria Juiz do XIII Prêmio Innovare pelo uso do aplicativo de conversa como instrumento de diálogo entre litigantes. A primeira audiência nesses moldes aconteceu em junho de 2016 e, desde então, o índice de conciliação é superior a 80%, de acordo com a juíza.

Resultados 

No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em que tramitam as ações trabalhistas do Pará e do Amapá, o aplicativo é utilizado desde agosto de 2016, quando a advogada de uma das partes em litígio faltou à audiência de conciliação. O juiz do Trabalho Substituto, Deodoro Tavares, então contatou a responsável pela causa pelo Whats App e encaminhou a proposta de conciliação, que acabou aceita. O acordo firmado resultou no pagamento de R$ 86 mil, além de R$ 17 mil para encargos previdenciários, para o cliente da advogada e autor do processo.

Saiba como agir em caso de perda ou roubo de documentos durante o Carnaval

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SPC Brasil tem serviço em que os cidadãos podem cadastrar seus documentos a fim de evitar fraudes

Os feriados prolongados são épocas em que as pessoas podem perder seus documentos ou serem roubadas. Durante o Carnaval, todo cuidado é pouco. Cair na mão de golpistas é fácil e basta perder a carteira de identidade ou o CPF para ser vítima de tentativa de fraude, conhecida como roubo de identidade.

Em caso de roubo, primeiramente, a vítima tem que fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.) – no estado de São Paulo pode ser feito também pela internet através do site da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Além do B.O., quem teve um documento roubado ou perdido no Carnaval pode utilizar o “SPC Alerta de Documentos”, serviço do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) que dá ao consumidor a oportunidade de manter seus documentos em segurança. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos pessoais, como CPF, o consumidor deve comparecer pessoalmente até um balcão de atendimento do SPC Brasil com o boletim de ocorrência em mãos.

Com isso, o risco de fraudes é reduzido, já que os estabelecimentos comerciais são informados, evitando os problemas decorrentes de ter seus dados pessoais utilizados por golpistas nas compras a prazo, quando são realizadas consultas no banco de dados do SPC para a concessão de crédito.

Além disso, o SPC Brasil também tem disponível o “SPC Avisa”, para a prevenção de fraudes e constrangimento. Ao contratá-lo, o consumidor recebe informações sempre que seu nome for incluído, excluído ou alterado no banco de dados do SPC Brasil, seja por e-mail ou SMS.

Para consultar o Posto de Atendimento do SPC Brasil mais próximo de sua residência, o consumidor deve acessar a página:

https://www.spcbrasil.org.br/consumidor/postos-atendimento

Para contratar o monitoramento do documento, o consumidor deve acessar a página:

https://www.spcbrasil.org.br/produtos/produto/45-spc-avisa