Cinco dúvidas comuns sobre a prova de vida do INSS

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Para combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) exige a chamada “prova de vida”, ferramenta usada para comprovar que os aposentados e segurados da autarquia estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios

Resolução publicada no início de setembro pelo INSS, nº 699/2019, regulamentou como a comprovação deve ser feita. Contudo, a prova de vida ainda deixa dúvidas entre aposentados e segurados sobre o procedimento, dos prazos e sobre o que fazer caso o benefício seja suspenso e caso haja dificuldade de o segurado comparecer à sua agência bancária para a prova.

Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, responde a cinco dúvidas comuns sobre a comprovação requerida pela autarquia. De acordo com o especialista, por exemplo, segurados com dificuldade de locomoção têm alternativas a ir até a agência bancária.

“Por conta de mobilidade reduzida, podem ser representados por um procurador cadastrado previamente. Ainda, com o advento da resolução 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS”, orienta.

Confira as principais dúvidas e resposta sobre a prova de vida do INSS:

1) Quais são os prazos para realizar a prova de vida?

Segundo Ruslan Stuchi, as datas e a periodicidade para fazer a comprovação variam conforme a instituição bancária pela qual o aposentado ou segurado recebe o benefício. “Há bancos, por exemplo, que fazem a convocação conforme a data do aniversário do beneficiário, assim como outras intuições que fazem a solicitação um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida”, afirma.

2) De quais formas é possível fazer a comprovação?

O advogado previdenciário explica que procedimento mais comum é o de se dirigir até a alguma agência do banco cadastrado para apresentar documento com foto ou passar pela biometria.

“Contudo, há alternativas para quem tiver dificuldade de comparecer aos bancos. Para os que não puderem se deslocar por conta de mobilidade reduzida, estes podem ser representados por um procurador cadastrado previamente junto à autarquia. Ainda, com o advento da resolução nº 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS para que seja feita a prova”, explica.

No caso do aposentado ou segurado estiver fora do país, ainda é possível fazer a comprovação por meio das embaixadas e consulados ou por formulário eletrônico.

3) Como funciona a cassação e a suspensão do benefício?

Stuchi lembra que é preciso ficar atento com o prazo da prova de vida para que não haja a suspensão e até a cassação do benefício. “O primeiro passo que o INSS e os bancos adotam é o bloqueio do benefício, e não sendo realizada a prova dentro de seis meses, o benefício é cessado”, alerta.

Conforme o advogado, caso isto ocorra, é necessário requisitar o desbloqueio ou a reativação do benefício pela via administrativa.

4) E caso o INSS não volte com o pagamento do benefício?

Embora isto não seja comum, de acordo com Ruslan Stuchi, é possível que o segurado procure neste caso o Judiciário caso não tenha o benefício de volta após a realização da comprovação. “Desde que seja demonstrado por meio de provas que o segurado foi prejudicado por ausência de informação de todos os procedimentos ou que o não comparecimento ocorreu por dificuldade de mobilidade, sem que tenha recebido ajuda da autarquia, a Justiça irá determinar o restabelecimento do benefício”, afirma.

5) Mas a prova de vida é eficaz hoje para combater as fraudes?

Na avaliação do especialista, falta ainda ao INSS investir em medidas que melhorem o chamado “compliance tributário”. “Dado a grande quantidade de crimes contra o INSS, em concessão ou manutenção fraudulenta de benefícios, é importante que a autarquia vise coibir ações fraudulentas e sanar as falhas sistêmicas no INSS, garantindo uma relação mais segura com os segurados”, defende.

De acordo com Stuchi, mesmo com as normas que auxiliam idosos e pessoas com dificuldade de locomoção a fazer a prova de vida, caso haja déficit de servidores nas agências, por exemplo, eles continuarão a ser noticiados e vão precisar se deslocar até as agências com severa dificuldade para conseguir manter o benefício.

Medida Provisória que reduz idade para saque entra em vigor em 6 de janeiro

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MP beneficia homens e mulheres a partir de 60 anos; calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8). Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa Econômica Federal;  servidores públicos, no Banco do Brasil.

Entra em vigor em 6 de janeiro a Medida Provisória (MP) n° 813, de 26 de dezembro de 2017, que amplia o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para homens e mulheres a partir de 60 anos. Antes, a idade mínima era de 62 anos para mulheres e 65 para homens.  O benefício vale para quem foi cadastrado no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988. Com a mudança, estima-se a que R$ 11 milhões de resgates devam ser feitos. Com esse montante, a economia brasileira deve ter a injeção de mais de R$ 21 bilhões.

O calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8) pelo governo federal. Os recursos das cotas do PIS/Pasep começaram a ser liberados em outubro do ano passado. O valor total é de R$ 2,2 bilhões para aproximadamente 1,7 milhões de cotistas.

Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados (quem tem mais de 70 anos, aposentados e herdeiros), a retirada do dinheiro ainda está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, no caso de trabalhadores da iniciativa privada. Já os servidores civis e militares devem procurar as agências do Banco do Brasil.

Sobre as cotas

O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher para a União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial.

No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo já havia reduzido em 2017, de 70 anos para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). 

SERVIÇO 

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

  • Aposentadoria.
  • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
  • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
  • Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
  • Reforma militar.
  • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
  • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
  • Reserva remunerada.
  • Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
  • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
  • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Data dos saques

  • Será divulgada no dia 8 de janeiro

Onde sacar

  • Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa Econômica Federal;  servidores públicos, no Banco do Brasil.

Como sacar

  • No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento.  Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e a senha.

Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.

  • O Banco do Brasil também depositará os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.

http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/governo-federal/gestao/gestao-de-recursos/pagamento-de-ordens-bancarias,-salarios-e-beneficios/pasep#/

 

99 fecha parceria com governo federal

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Cooperação com Denatran vai aumentar segurança de passageiros e condutores usuários da plataforma. Será possível verificar no ato do registro se o carro cadastrado é roubado ou se tem algum tipo de sinistro. Além disso, a empresa saberá qual o ano de fabricação, marca e modelo do veículo

A 99, startup nacional de mobilidade urbana, lança hoje, 27, em Brasília, uma parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do governo federal. Com a integração, o aplicativo terá acesso em tempo real aos dados de todos os motoristas do Brasil.

Com a cooperação, será possível verificar no ato do registro se o carro cadastrado é roubado ou se possui algum tipo de sinistro. Além disso, a empresa saberá qual o ano de fabricação, marca e modelo do veículo. Dessa forma, a 99 garante que todos os critérios de segurança e qualidade dos automóveis sejam atendidos com mais velocidade e precisão.

As informações dos motoristas – incluindo dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e informações sobre multas – também poderão ser analisadas de forma mais ágil pela equipe de segurança do app, permitindo assegurar o histórico de seus condutores.

“A base do sistema é nacional. Isso quer dizer que se o criminoso roubar o carro em um estado e for para outro, será identificado da mesma forma. A segurança dos nossos usuários vai aumentar ainda mais”, afirma Leonardo Soares, diretor de inteligência da 99.

A cooperação ainda facilitará a vida do motorista. Hoje, ele deve fotografar seus documentos para que a conferência seja efetivada. Com a novidade, bastará informar o número da CNH e o CPF para o processo de cadastro na 99.

“O novo sistema vai tornar a 99 praticamente à prova de tentativas de fraude”, diz João Costa, diretor de produtos da 99. “A integração mostra novamente por que somos o app de transporte mais seguro do país”, completa o executivo.