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As novas regras de jornada de trabalho, compensação e banco de horas de servidores públicos federais
“A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei. Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal”
Adovaldo Medeiros Filho*
Recentemente, o Ministério do Planejamento editou a Instrução Normativa nº 2/2018, que tem por escopo regulamentar questões atinentes à jornada de trabalho dos servidores públicos e seu controle, a possibilidade de compensação de horário e a instituição de banco de horas no serviço público federal.
Uma vez que a instrução trata de três grandes temas, cada um deles será abordado de forma estratificada. O primeiro é a questão relacionada à jornada de trabalho. A instrução reforça a jornada mínima de 6 (seis) horas diárias, sendo o máximo de 8 (oito) horas, sendo consideradas como jornada regular as viagens a serviço. Ademais, estabelece o intervalo para refeições, sendo vedado o seu fracionamento.
A nova norma aponta, em seu artigo 7º, o controle de frequência para todos os servidores. Sucede que o artigo 8º impõe quais servidores serão dispensados do controle eletrônico. Destaca-se, nesse particular, o inciso IV do Instrução Normativa, que dispensa Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
Com efeito, urge destacar que os Docentes regidos pela Lei 12.772/12 não são apenas aqueles vinculados ao Ensino Superior. Há também os Docentes do Grupo EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), que também desenvolvem funções idênticas, inclusive quanto à extensão e pesquisa. Nesse sentido, a própria AGU já se manifestou, por meio de parecer (6282/2012), que os docentes não estão sujeitos a registro de ponto.
Atente-se para o fato de que não está a se falar em eventual benefício ao servidor, mas sim a contingência da atividade realizada. Por certo, a instrução normativa deve ser analisada, nesse aspecto, de acordo com o princípio da isonomia, razão pela qual se a atividade exercida não revela peculiaridades, o controle de ponto é a regra geral. Assim, a exclusão dos Docentes do Grupo EBTT da exceção da instrução não nos parece conveniente e nem legal.
Quanto à compensação de horário, cumpre destacar que a Constituição, em seu artigo 39, estabelece que se aplica aos servidores públicos o disposto no artigo 7º, XIII, ou seja, a possibilidade de compensação de horários. Sucede que não há regulamentação legal específica para tanto. A lei 8.112/90, em diversos artigos, estabelece a possibilidade de compensação de horário, sem, contudo, adentrar nas minúcias de procedimento de compensação de horário.
Por exemplo, o artigo 44, que trata da perda de remuneração, proporcional ao atraso, exceto em casos de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência:
“Art. 44. O servidor perderá:
II – A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata”.
A referida compensação ficaria a cargo de acordo entre chefia e servidor, o que não dá qualquer garantia ou suporte à referida medida, a ensejar em notória insegurança jurídica. A instrução normativa, nesse particular, busca estabelecer hipóteses para compensação, fixando prazo para ajuste das horas – mês subsequente ao da sua ocorrência, bem como o limite diário para tanto (2 horas).
Há também específica regulamentação quanto à dispensa de compensação, quando do comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e a realização de exames em estabelecimentos de saúde, à luz do artigo 7º do Decreto 1.590/95.
Nesse mesmo sentido, a Instrução busca estabelecer regras para o Banco de Horas. Em tese, não parece existir um permissivo legal para a existência de tal modalidade no serviço público. Isso pelo fato de quem nem a Constituição nem a Lei 8.112/90 estabelecem, em suas regras aplicáveis ao servidor, a existência de um banco de horas. Ao que parece, há uma tentativa de se extinguir o pagamento da hora extraordinária, à luz do artigo 73 da lei 8.112/90, e que encontra eco no artigo 7º, XVI, da Constituição Federal.
Com efeito, as horas excedentes que não tenham sido compensadas não poderão ser remuneradas como hora extraordinária. E nem há um prazo especificado na Instrução para que o servidor saiba, de antemão, até quando pode utilizar o saldo positivo de seu Banco de Horas.
A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei.
Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal. Assim, caso se considere válida a existência de um banco de horas, não há a apresentação de um fator de discriminação específica sobre o porquê da impossibilidade de banco de horas para jornadas reduzidas.
A mesma situação ocorre na suposta regulamentação do sobreaviso. Com efeito, o sobreaviso, em interpretação analógica da legislação trabalhista, deveria ser entendido como hora de trabalho, à disposição, inclusive com remuneração diferenciada. Contudo, a suposta possibilidade de compensação acaba por retirar essa característica do sobreaviso, à luz do artigo 244, § 2º, da CLT.
Tal medida vai de encontro ao que concluiu o Tribunal de Contas da União, no bojo do acórdão nº 784/2016, do Plenário, da Relatoria do Ministro Vital do Rêgo, cuja orientação é no sentido de que o servidor pode submeter-se ao regime de sobreaviso, sendo possível a aplicação analógica da CLT e a remuneração como serviço extraordinário, quando excederem a jornada normal.
Vale destacar que a instrução reviveu alguns aspectos da Medida Provisória nº 792/2017, que não foi convertida em lei. A medida tratava do Plano de Demissão Voluntária de Servidores e trazia em seu bojo a possibilidade jornada reduzida. Novamente é de se explicitar que, quanto à redução de jornada, há uma suposta incompatibilidade com a necessidade do serviço.
Contudo, por se tratar de discussão de âmbito estritamente administrativo, a questão que se revela tormentosa é a impossibilidade de redução de jornada, com remuneração proporcional, de alguns cargos, listados no § 1º, do artigo 20 da Instrução. Não há justificativa, dentro da própria norma, a impedir a concessão desse direito àqueles servidores, o que torna a norma desmotivada e desconectada do artigo do regramento legal aplicado (artigos 2º e 50 da Lei 9.784/99).
Trata-se de uma análise preliminar. Certo que a discussão ainda se estenderá. No entanto, a presente manifestação serve para apontar alguns equívocos trazidos na própria norma e que têm potencial lesivo aos servidores.
*Adovaldo Medeiros Filho – sócio e integrante do Grupo de Pesquisa de Servidor Público do escritório Mauro Menezes & Advogados
Com isso, fica frustrada a expectativa de auditores-fiscais e analistas tributários que esperavam reforço extra nos contracheques de R$ 9,6 mil e R$ 5,7 mil, respectivamente, além dos salários
Fontes do Ministério do Planejamento confirmam que o valor do bônus de eficiência será de R$ 4,5 mil para os auditores e a regulamentação, conforme novos boatos, sairá antes do carnaval.”Não adiantou de nada a greve e os atos de protesto. Vai ficar nisso mesmo”, destaca um informante que não quis se identificar. O resultado das manifestações, disse ele, foi pífio. Pior: o tiro saiu pela culatra. A intenção, embora não totalmente declarada, de fazer uma manobra para ganhar mais que os colegas da Esplanada e burlar o teto to serviço público (R$ 33,7 mil), sem pagar Imposto de Renda ou contribuição previdenciária e com a exclusão sorrateira dos aposentados, “gorou”.
No fim, a guerra entre ativos aposentados não foi pacificada e a divisão interna continua forte. Nos cálculos do técnico, com os R$ 4,5 mil, os auditores-fiscais vão ganhar, por ano, R$ 402 mil. Os delegados da Polícia Federal, por exemplo, que também recebem bônus, ficarão com R$ 394 mil anuais. Neste caso, os auditores ativos da Receita saem ganhando R$ 8 mil, no período. Porém, o problema começa quando a comparação é com os aposentados. Na PF, o valor é o mesmo. Continua a paridade entre ativos e aposentados, pois o valor da remuneração é o mesmo. No Fisco, o total dos vencimentos para os inativos cai para R$ 339 mil, uma perda real de R$ 36 mil com bônus e de R$ 54 mil, sem, nos 12 meses.
De acordo com outra fonte do Ministério da Fazenda, a impressão da maioria é de que o movimento de protesto só serviu para aumentar o fosso e a desvalorização do cargo. Nessa briga, o que sobrou foi: quebra da paridade; avaliação de desempenho com metas individuais, com risco de demissão por ineficiência por lei atual; remuneração do início de carreira rebaixada; critérios de progressão e promoção mais rígidos; ponto eletrônico; PAD pelo chefe; autoridade mitigada. “Após um movimento de três anos, não cumprirão (o governo) o que prometeram e voltaremos para o trabalho humilhados, cansados, divididos e com chicote em cima”, lamentou.
Promessas
Uma proposta da Receita para a peça orçamentária de 2018, propunha alteração do bônus dos atuais R$ 3 mil para R$ 8 mil, um reajuste de 266% e com possibilidade de correção garantida pela arrecadação. O que não acontecerá, de acordo com a fonte. Apesar da divulgação de nova data provável, até o carnaval para a regulamentação do bônus de eficiência, a maioria da categoria não acredita no canto da sereia. Explicam: essa é a quarta promessa de publicação do decreto da regulamentação. A primeira foi em agosto, depois final de outubro, em seguida, final dezembro e, agora, antes das festas de Momo. A duvida é: será que o governo vai esperar cair a liminar da greve (13 de fevereiro), o que deve enfraquecer as paralisações, e publicar o decreto com valor abaixo de R$ 6 mil?”, questionam.
Sindifisco otimista
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) comemorou a adesão dos chefes de fiscalização das 3ª, 6ª e 10ª RF (Regiões Fiscais). Eles emitiram manifestos informando que não serão cadastradas as metas de para 2018, conforme estipulado na norma. Em nota interna, a entidade destaca que “a classe considera a demora na edição dos decretos para regulamentação do bônus e das regras de progressão como uma demonstração de desrespeito por parte do governo ao pleno cumprimento do acordado com a categoria”.
De acordo com os manifestos, os auditores também não participam “de reuniões de planejamento e organização de trabalhos, até que sejam publicados os decretos de progressão e regulamentação do bônus de eficiência, criado o comitê gestor e as metas institucionais que permitirão o pagamento desse bônus, conforme acordado e firmado com o governo federal”. O Sindifisco destaca que, embora a adesão esteja crescendo, “é de lamentar que, mesmo com todo o debate feito pela categoria, restem dúvidas quanto à importância das ações de defesa do cargo. Na 9ª RF, apenas os chefes de fiscalização das DRF Curitiba e de Ponta Grossa se recusaram a assinar o documento”.
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos “podres”, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.
Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.
Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.
Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela falaciosa tese jurídica e pelo poder de convencimento.
Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e a ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.
Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.
Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.
Supersalários: Comissão ouve ministro do Planejamento e presidente da OAB nesta terça-feira
As verbas indenizatórias, principalmente no Judiciário, fazem que os subsídios ultrapassem os R$ 50 mil, quando o teto é hoje de pouco mais de R$ 33 mil
A Comissão especial da Câmara que analisa o projeto (PL 6726/16) que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos ouve nesta terça-feira (19), às 14 horas, o ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pacheco Prates Lamachia. A audiência, que vai debater a adoção de regras que minimizem os pagamentos acima do teto, acontece no plenário 14 do anexo II da Câmara.
De acordo com o relator do projeto, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), um dos principais desafios da comissão é diminuir drasticamente o pagamento das chamadas verbas indenizatórias que engordam o contracheque de um grupo privilegiado de servidores já que, por lei, elas não podem ser consideradas para efeito de corte salarial.
“Por causa dessas verbas temos salários, principalmente no Judiciário, que chegam a ultrapassar os R$ 50 mil, quando o teto é hoje de pouco mais de R$ 33 mil. São auxílios como o concedido para moradia e outros penduricalhos usados para burlar o teto. No Judiciário, por exemplo, mesmo o juiz que tem casa própria na Comarca recebe o auxílio. Ou seja, do jeito que é hoje ele não indeniza, ele claramente remunera e deveria ser levado em conta no cálculo do teto”, explica o deputado, lembrando que o mesmo tipo de subterfúgio, em menor escala, é utilizado no Executivo e no Legislativo.
Para Rubens Bueno, a grande missão da comissão é definir o que pode e o que não pode ser considerado verba indenizatória. “Até porque isso virou uma farra com o objetivo de inflar os salários de uma minoria privilegiada de servidores públicos”, disse.
O relatório do deputado deve ser apresentado no início do próximo ano quando irá a votação na comissão e depois segue para o plenário da Câmara.
“Nossa intenção era ter concluído o relatório em novembro para que a matéria fosse analisada pelo plenário da Câmara ainda em 2017. Infelizmente, por atraso no envio de dados por parte do Poder Judiciário, só poderemos votar a proposta em 2018”, lamentou Rubens Bueno.
SERVIÇO:
O quê: Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei 6.726 de 2016 que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos.
Quando: Dia 19 de dezembro, às 14 horas .
Local: Anexo II, Plenário 14 da Câmara dos Deputados.
Convidados:
– DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA – Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
– CLÁUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA – Presidente do Conselho Federal da OAB
Aprovação da MP do Refis é um tapa na cara da Nação. Não pode ir adiante
Para o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) a MP é um estímulo à sonegação. “Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo”. Além disso incentiva os maus pagadores a burlar os compromissos com o Fisco.
O Sindifisco ressalta, ainda, que a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. “Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias”. Para finalizar, a entidade afirma que a MP 783 é “desrespeitosa e cínica” e vai afundar ainda mais rápido a “‘Nau Brasil”.
Veja a nota:
‘Na noite de quarta-feira, por votação simbólica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o novo texto do Projeto de Lei Complementar da Medida Provisória (MP) 783, que permite o refinanciamento de dívidas tributárias. Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo.
Essa MP não é somente um estímulo à sonegação. Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo.
Entre os abusos aprovados está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores, e que foram dele excluídos, adiram ao novo Refis. E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até uma haja uma decisão final. Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem.
Outro privilégio para o mau pagador: para dívidas até R$ 15 milhões, será permitido a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa. E quem paga tudo direitinho, como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o percentual a ser aplicado anualmente?
Para fechar, a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias.
A MP 783 é desrespeitosa, cínica. Ou é abortada, ou estará confirmado de que a Nau Brasil afunda mais rápido do que se possa perceber.
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”
A cada decisão do governo, a insatisfação dos servidores cresce. Na Receita Federal, os auditores-fiscais, indignados, começam a desconfiar que cairam no canto da sereia do bônus prometido. E o governo, que também achou possível mais uma arrecadação recorde em 2017, já admitiu que errou e, com isso, apertou ainda mais o cinto e congelou reajustes. Com desavenças para todos os lados, a fatura para os cofres públicos só cresce. Tem gente querendo ainda o pagamento de gratificações, periculosidade e insalubridade, já que não recebem mais subsídio.
A intenção não declarada na criação do bônus, disseram informantes que participam das reuniões com Rachid desde 2015, era que a promessa para os auditores-fiscais prometeu-se, seria uma forma disfarçada de burlar o teto remuneratório dos ministros do STF (R$ 33,7 mil mensais ) e também a saída pela tangente da ” vala comum dos teto dos gastos”. Pois o bônus, foi criado com a garantia de que seria praticamente ilimitado: iniciaria em R$ 3mil, em2016, passando para R$ 5.250, em 2017. Em 2018, iria para R$ 6.500 mil e dependeria do que entrasse nos cofres com a “excelente” arrecadação das multas tributárias e leilões de mercadorias apreendidas .
O cenário econômico, com a crise fiscal, se complicou e a decisão do governo de adiamento do reajuste para aos auditores fiscais em 2018, colocou a categoria em estado de alerta. Parte do servidores, a direção nacional do Sindifisco e administração da Receita ainda acreditam que estarão fora do alcance da tesoura do governo federal, mas muitos já caíram na real creem que dificilmente virá qualquer reajuste nos próximos anos. O desânimo, segundo informações de técnicos da Receita, tomou conta da categoria .
O desalento está em todos: muitos ativos e aposentados com direito à paridade andam dizendo pelos corredores do Esplanada que a proposta não passou de um canto da sereia cujo objetivo foi de enganar a categoria e o governo para quebrar ilegalmente a paridade dos auditores fiscais da Receita Federal e reduzir custos. Porém, se assim foi, não terá efeito prático algum, analisam os servidores.
Vantagem?
De acordo com a fonte de dentro do Fisco, “a miraculosa” proposta de se criar um bônus de eficiência e produtividade para auditores e analistas-tributários, foi apresentada, na mesa de negociação, pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em 2015, com a promessa de diminuição de gastos com os aposentados e de desempenho espetacular no corpo dos auditores – responsáveis pelas fiscalizações, combate à sonegação e arrecadação tributária federal. Um engodo!
A proposta aparentemente se mostrou como uma grande vantagem financeira, principalmente para os mais novos, sem direito à paridade, e provocou uma grande divisão interna na categoria. Mesmo que alguns tenham pequena esperança na regulamentação do bônus em setembro, acham que ele virá desidratado – talvez metade do prometido .
Um técnico da Receita destacou que, no próximo dia 29, em assembleia, os auditores vão decidir sobre entrar com uma ação judicial para o pagamento integral do bônus de eficiência aos aposentados. Querem, principalmente, a volta das vantagens individuais como anuênios e gratificação incorporada, como demais servidores públicos federais. O que também vai fazer a fatura crescer para os cofres públicos.
Ainda existem esqueletos do passado. Parte da categoria aguarda o pagamento das gratificações de periculosidade e insalubridade a que tem direito, que estava suspenso quando recebiam por subsídio, e agora, já que será por vencimento básico…
Assim, a conta do governo vai aumentando cada vez mais para os próximos anos.
Os insatisfeitos dizem que até da equipe econômica do presidente Temer também acreditou no canto da sereia que este novo modelo remuneratório da Receita Federal traria maior eficiência no órgão e, até agora, veem só há previsão de aumento do gasto do governo neste momento de crise fiscal.
O que se sabe que esta proposta que saiu da cabeça de Jorge Rachid está custando muitos caro, porque os auditores que continuam em estado de mobilização desde 2015. Não trouxe qualquer eficiência na arrecadação tributária federal. Ao contrário: a meta fiscal teve que ser ajustada por causa da frustração na arrecadação. desta queda .
Engodo
Técnicos do governo consultados afirmaram que, até o momento, a única coisa que se concretizou foi a economia com os aposentados que recebem parcialmente o bônus – vão perdendo aos poucos até chegar a 25%. Porém, o custo da medida de deixar de lado os “velhinhos” não compensou. “Trouxe grande desgaste para o governo, no Congresso Nacional, na sociedade, com a OAB. Além de insatisfação dos demais servidores públicos e da classe empresarial, pelo medo de vir a criar uma indústria das multas”, disse o técnico.
O bônus chegou a causar a paralisação dos julgamento no Carf. Empresários alegaram que os conselheiros teriam interesse em multar, porque também iriam receber o dinheiro a mais nos contracheques. Com isso, o artigo da MP 765, que definia que os recursos para o bônus sairiam da parte do Fundaf que envolvia as multas e apreensões foi vetada. A legalidade da proposta do bônus atrelada à arrecadação está sendo discutida no STF.
“Os auditores-fiscais estavam confiantes pois o saldo previsto para 2017, em arrecadação de multas, seria cumprido e tudo caminhava para o que foi prometido. Agora, estão preocupados pois o Congresso Nacional retirou a previsão dos recursos com arrecadação de multas e leilões de mercadorias apreendidas durante aprovação MP 765/16 e até o momento não foi regulamentado o bônus de eficiência que precisa definir de onde sairá o saldo para o pagamento do bônus e qual será o valor do bônus de eficiência”, reclamou o servidor .
Outras fontes informam também dão conta de uma medida de desespero que pode ser tomada pelo governo. “A tentativa de burlar o que o Congresso mudou , com publicação de decreto.
Justiça do Trabalho reverte justa causa a empregado acusado de burlar catraca de restaurante
A magistrada reconheceu que havia uma medida pedagógica a ser aplicada no caso de se contornar o acesso ao restaurante, que seria a imposição de pagamento sobre excessos. A empresa deverá retificar a baixa na Carteira de Trabalho do empregado, dar aviso prévio indenizado e pagar verbas rescisórias
A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a um trabalhador dispensando após acusação de burlar a catraca de acesso ao restaurante da empresa, permitindo a passagem de outras pessoas. A empresa alegou ato de improbidade, compatível com demissão por justa causa. Mas a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu que além de não haver proporcionalidade e razoabilidade na punição, a falta não teve gravidade suficiente a ensejar a dispensa motivada.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho depois de ser dispensado por justa causa, acusado de permitir a entrada de outras pessoas no restaurante da empresa para a qual trabalhava. Ele pediu a reversão da dispensa motivada. O empregador, por sua vez, pediu a manutenção da dispensa por justa causa, afirmando que o ato configuraria improbidade, conforme disposto no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho, que permite a demissão motivada.
Gravidade
A dispensa por justa causa, explicou a magistrada, se aplica quando uma conduta atinge tal gravidade que abala a relação de emprego com intensidade, tornando impossível sua continuidade. Para a tipificação da pena, é necessário que haja gravidade – que deve ser usada para dosar a aplicação da sanção – bem como os requisitos dolo ou culpa e imediatidade. Há de se aferir, ainda, explicou a juíza, a proporcionalidade e a razoabilidade na punição do empregado, levando-se em consideração seu histórico funcional, capacidade técnica, tempo de serviço, ausência de sanções anteriores, entre outros fatores. Evidente que há faltas onde não se exige tais elementos, como na hipótese de improbidade, revelou. A conduta, contudo, seja omissiva ou comissiva, sempre há de ser dolosa, ou seja, ter como finalidade a obtenção de vantagem, frisou a juíza. Além disso, ressaltou que, pela gravidade da sanção, o ônus de comprovar a justa causa é do empregador, sendo que a prova há de ser robusta e indubitável.
E, para a magistrada, a falta apontada nos autos não é suficientemente grave para ser punida com a justa causa. A desproporcionalidade apresenta-se na ausência de aplicação de punições anteriores, revelando que a empresa não tem critério para dosar que tipo de pena aplica a seus empregados, resumiu.
Proporcionalidade
Para a juíza, a “ilação lógica que emerge do contexto probatório é a ausência de condutas passadas do reclamante a fim de se demonstrar que não se ajustou à pedagogia aplicada pelo empregador”. Nesse sentido, com base em depoimento juntado aos autos, a magistrada reconheceu que havia uma medida pedagógica a ser aplicada no caso de se contornar o acesso ao restaurante, que seria a imposição de pagamento sobre excessos. O poder disciplinar da ré não foi exercido com proporcionalidade e razoabilidade, pois o preposto deixa claro que havia a possibilidade de impor o desconto ao empregado que contornasse a catraca, ou seja, havia uma gradação de medidas pedagógicas antes da aplicação da justa causa, ressaltou.
A magistrada revelou que não há prova de que o autor tenha agido de má-fé a ensejar a improbidade, bem como não consta dos autos regulamento com as regras para estornos e o procedimento a ser seguido pelo empregado, a fim de se enquadrar a conduta como ímproba. A contestação da empresa vem desamparada de condutas pretéritas praticadas pelo trabalhador para contornar o acesso ao restaurante, evidenciando ainda mais a desproporcionalidade, uma vez que a empresa não adotou a prática do desconto como medida pedagógica para ajustar a conduta do empregado. É latente que empregador se excedeu no poder disciplinar para aplicar a mais grave das penalidades – justa causa – e ainda enquadrar o ato como improbidade, concluiu a juíza.
Assim, por entender que não houve punição anterior, bem como que a falta apontada não se reveste de gravidade suficiente para ser punida com a justa causa de improbidade, a juíza declarou a inexistência de improbidade como motivo para a resolução do contrato de emprego, determinando à empresa que proceda à retificação da baixa na Carteira de Trabalho do empregado, para fazer constar a projeção do aviso prévio indenizado, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Processo nº 0001293-19.2015.5.10.0020
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
Magistrados aprendem técnicas para localizar bens de empresas que tentam burlar dívidas
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, abriu na sexta-feira (11), o I Workshop de Efetividade da Execução Trabalhista. O evento, que contou com a participação de representantes da Polícia Federal, de auditores fiscais, procuradores do trabalho e magistrados, aprimorou as técnicas de investigação da análise patrimonial, para identificar tentativas de fraudes no pagamento de direitos do que foi determinado pela Justiça do Trabalho.
“Esses eventos são essenciais para mostrar o trabalho que vem sendo feito para aprimorar a execução trabalhista e para mostrar as potencialidades das ferramentas que temos disponíveis para localizar patrimônio de empresas ou de pessoas físicas que estão sendo executadas”, destacou Ives Gandra.
De acordo com o coordenador da Comissão Nacional de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, as experiências trocadas permitirão a capacitação de magistrados que atuam na área, melhorando o processo de trabalho. “Nosso objetivo é apanharmos o conhecimento das pessoas que têm um bom trabalho na área e capacitar os magistrados que atuam nas execuções para que eles disponham de mais ferramentas para localizar os bens das empresas.”
Fraudes patrimoniais
No primeiro painel do workshop, o coordenador da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede Lab-LD), Leonardo Terra, apresentou as metodologias e a tecnologia para análise de dados aplicada para identificar fraudes patrimoniais.
De acordo com ele, a ferramenta utiliza de alta tecnologia para análise de dados financeiros, bancários e fiscais visando investigações criminais. Pela Rede-Lab-LD são apurados procedimentos que envolvem lavagem de dinheiro, corrupção, crime organizado, crimes contra o patrimônio publico e outros ilícitos envolvendo quebra de sigilo bancário, fiscal ou grandes volumes de dados de diferentes fontes e formatos.
Em outubro, o CSJT firmou acordo de cooperação com o Ministério da Justiça regulamentando a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho. A ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas.
Dossiê integrado da Receita Federal
O juiz do trabalho do TRT da 3º Região (MG), Marcos Barroso, falou sobre o dossiê integrado da Receita Federal, sistema que fornece informações compiladas sobre operações de locação imobiliária, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior, entre outras.
Ele orientou ao longo de sua palestra, o passo a passo para requerer o dossiê, que deve ser feito por meio de ofício pelo magistrado, já que o dossiê não está disponível no InfoJud.
Ao longo de sua explanação, foram feitas análises de casos concretos e demonstrados exemplos práticos de sentenças concretizadas com a utilização do dossiê.
SIMBA na execução da Vara Vasp
O juiz do trabalho da 2ª Região, Flávio Bretas, que responde atualmente pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE – Vara “Vasp”), contou aos participantes sobre sua experiência no processo de execução da companhia aérea, falida em 2008, e das dificuldades e alternativas para encontrar os bens da empresa para pagar os trabalhadores.
De acordo com ele, o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), que permite a movimentação de dados entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, foi um grande aliado na busca patrimonial.
A Vasp é a maior devedora trabalhista do país. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos que têm a empresa como parte, a chamada Vara Vasp, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões.
De acordo com Bretas, já foram arrecadados e distribuídos mais de R$ 4,5 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, beneficiando cerca de 8.500 trabalhadores. O montante é proveniente da alienação de bens de pessoas integrantes do grupo Canhedo.
Arranjo de pagamento
O assessor do departamento de regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil (Bacen), Humberto Carlos Zendersky, falou sobre os arranjos de pagamento online por bitcoin, Paypal e cartões pré-pagos.
“Os arranjos de pagamento são possibilidades de uma doação de recursos nas contas de pagamento. Essas contas de pagamento vão integrar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e vão poder ser acionadas via BacenJud assim que as instituições de pagamento estiverem autorizadas, essa é a contribuição dos arranjos para Justiça Trabalhista.”
Ele destacou que de acordo com a Lei 12.865/2013 os recursos mantidos em conta de pagamento, constituem patrimônio separado, e não se confundem com o da instituição de pagamento. Assim, não podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial.
O assessor apresentou ainda a dinâmica da utilização da moeda virtual, afirmando que estas não são emitidas nem garantidas por uma autoridade monetária e não tem garantia de conversão em moeda oficial. “Por outro lado, elas têm variação de preços muito grande e rápida, são vulneráveis e tem rastreabilidade reduzida. Estão fora da regulamentação do Bacen e não conseguem ser rastreadas.”
De acordo com ele, as moedas de bitcoin são como ativos de proteção em mercados politicamente instáveis e devido a isso, a preocupação é com a lavagem de dinheiro.
Técnicas de investigação e Análise Patrimonial
O agente da Polícia Federal da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros de Curitiba (PR), Roberto Zaina, apresentou a metodologia de investigação tradicional utilizada, a partir da autorização judicial, para elucidação de casos de suspeitas de fraudes financeiras e de ocultação patrimonial, com o objetivo de identificar a autoria, realizar a prisão e apreensão, além de recuperar ativos.
Ao demonstrar a metodologia utilizada pela Polícia Federal, o agente relacionou a cada técnica a descoberta das formas de como empresas agem para realizar a ocultação patrimonial, o que reflete diretamente em fraudes trabalhistas, que sem uma investigação efetiva com a elucidação do caso, propicia a ocorrência de abstenção ou retardamento de execuções trabalhistas.
“O vínculo da Polícia Federal com a Rede Lab-LD é um ambiente técnico e de colaboração, no qual os servidores da Justiça do Trabalho” terão capacidade para realizar a coleta de dados para realizar uma análise financeira das empresas que possuem dívidas trabalhistas. Realizando a análise de vínculos, cadastrais, societários e empregatícios,” salientou.
Finalizando o evento, o agente da PF, apresentou ideias para evoluir na análise patrimonial, citando a importância de eventos como o workshop realizado, a criação de grupos de trabalho, treinamentos e investimentos em tecnologias e ferramentas como a Red Lab-LD para a identificação de fraudes financeiras.”
Servidores da Receita e da Defensoria Pública conseguem emplacar emendas à proposta de limite de despesas públicas que podem desfigurar o projeto. Relator da matéria afirma que analisará as modificações e não aceitará aquelas que prejudiquem ajuste fiscal
ROSANA HESSEL
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, aposta todas as fichas na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241/2016, que impõe, pela primeira vez na história, limite ao crescimento do gasto público, para realizar um ajuste fiscal mais gradual. No entanto, o chefe da economia sofre pressões internas grandes — não só da base aliada, como também de servidores de sua própria equipe.
Até ontem, a comissão especial da PEC 241 havia recebido 13 emendas — para registro, são necessárias 171 assinaturas. Entre elas, uma foi encaminhada pelo deputado Major Olímpio (SD-SP), que propõe a exclusão do teto para o gasto com pessoal da Receita, a pedido do Sindifisco Nacional, que representa os auditores fiscais. Segundo o parlamentar, ele se sensibilizou com o pedido, porque a categoria ainda não conseguiu o reajuste salarial e considera a Receita Federal “uma das principais fontes para tirar o país da crise atual”.
Outra categoria que conseguiu incluir duas emendas para excluí-la do teto foi a Defensoria Pública, por meio de propostas dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE) e Valtenir Pereira (PMDB/MT). Há duas que impõem limites para os gastos com juros. Uma delas, feita pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que propõe que essa despesa não ultrapasse 5% do Produto Interno Bruto (PIB). A expectativa de técnicos do governo é que haverá “uma enxurrada” de emendas nos próximos dias. Especialistas não descartam a possibilidade de desidratação da PEC nesse processo.
Na avaliação da economista Monica de Bolle, pesquisadora do Petterson Institute for International Economics, em Washington, o novo governo não pode esquecer de tomar medidas complementares para o ajuste fiscal dar certo e para a economia voltar a crescer. “O teto vai passar cheio de goteira. Não dá para apostar todas as fichas nessa PEC”, alertou. “Será preciso que a equipe pense mais lateralmente. É burrice não ter uma visão periférica para buscar uma solução. Por isso o ajuste está capenga e dependente de uma coisa que não deverá passar no Congresso da forma como esperam”, completou.
O economista José Luis Oreiro, professor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), não economiza críticas à PEC. “Se os servidores já estão se mobilizando contra a PEC do teto é porque a proposta é ruim”, disse ele, criticando o limitador apenas pela inflação. Para ele, é preciso considerar o aumento da população. “Sem isso, não haverá crescimento per capita dos gastos de saúde e de educação”, completou.
Procurado, o Ministério da Fazenda não quis comentar o assunto. O relator da PEC, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), afirmou que pretende analisar as emendas nos próximos dias e afirmou que está aberto a “todas as que aprimorarem a PEC”. “As (emendas) que pioram a PEC, buscarei o proponente e explicarei que, sem limite de gastos, daqui a quatro anos, haverá colapso fiscal”, disse.
Segundo ele, o aumento salarial não está proibido, mas só poderá ocorrer “dentro do limite de cada Poder”. Da mesma forma, haverá concurso “desde que haja vacância”. “Sem ajuste fiscal, os funcionários de todos os poderes logo terão seus salários atrasados ou parcelados”, completou Perondi, citando os casos dos estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul como exemplo do que ocorrerá com a União se não houver limite para os gastos públicos.