Ato em Defesa dos Direitos Sociais e da Justiça do Trabalho, em Brasília e Palmas, será em frente à sede do TRT-10

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10 – na 513 Norte) sediará, em Brasília e Palmas, na próxima segunda-feira (21), o Ato em Defesa dos Direitos Sociais e da Justiça do Trabalho convocado nacionalmente pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) com a adesão de diversas entidades de classe, instituições e organizações da sociedade civil

O objetivo é esclarecer e conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância da Justiça do Trabalho como instrumento de garantia da justiça social. Em Brasília, o ato acontecerá no Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte) às 10h, e, em Palmas, no Foro Trabalhista de Palmas, às 8h. A data escolhida para a realização dos atos estaduais unificados marca o início do ano judiciário para a Justiça do Trabalho em todo o país.

Os atos vão acontecer simultaneamente nos 27 estados da federação e serão organizados pelas associações regionais da Abrat. Sociedade civil, diversas entidades associativas compostas por juristas e também integrantes da comunidade jurídica foram convocados e devem participar dos atos organizados pelo Brasil.

Dolly quer indenização de procuradores por má-fé em investigações

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Empresário Laerte Codonho acusa na Justiça membros da PGFN e PGE de atuarem indevidamente para tirar a marca do mercado

O empresário Laerte Codonho, dono da marca de refrigerantes Dolly, ingressou com duas ações judiciais contra procuradores da Fazenda Nacional e do Estado de São Paulo que usaram falsas informações para levá-lo à prisão e cobrar débitos tributários inexistentes. Nos processos, Codonho pede indenizações de R$ 2,1 milhões contra os membros da PGFN e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo por agirem com “má-fé” e em desacordo com suas funções públicas.

As atuações dos oito procuradores estaduais e quatro federais processados levaram a Dolly à recuperação judicial e contribuíram com a indevida prisão de Codonho, em 10 de maio de 2018. “Usaram perante a justiça uma informação errada, de má-fé, para que minha prisão fosse decretada e a Dolly quebrasse”, diz o empresário, que ingressou com as ações (uma na Justiça Federal em Brasília e outra no judiciário paulista) no final de dezembro. “Eu estou com a verdade e sei que vou ganhar.”

Para instruir procedimentos judiciais e criminais contra Codonho, os procuradores sustentaram que uma empresa teria sido aberta no exterior por Codonho para ocultar movimentações patrimoniais. No entanto, a empresa Lumia Capital Industries LLC nunca pertenceu ao empresário. O erro, depois admitido pelas procuradorias, foi utilizado como justificativa para o bloqueio das contas da Dolly, o que levou à demissão de 850 trabalhadores.

Protocoladas no final de dezembro na Justiça Federal em Brasília e na justiça estadual, em São Paulo, as ações fazem parte de uma batalha que Codonho vem travando contra cobrança tributária bilionária que diz indevida. “Eu tenho créditos a receber, na verdade”. Nas ações, Codonho também reúne indícios de que os procuradores tenham agido em favor de concorrentes multinacionais (Ambev e Coca-Cola) interessados em prejudicar a Dolly.

Magistrados, procuradores e advogados trabalhistas convocam ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho

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Mobilização acontece no dia 5 de fevereiro, em Brasília. Na convocação, as entidades destacam que “serviços públicos essenciais, como justiça, segurança pública e saúde não podem ser flexibilizados a depender da lógica econômica”. O juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, explica que o ato servirá para explicar a toda a sociedade a inteira importância e da Justiça do Trabalho, que é patrimônio do cidadão. “Conclamamos todos para esse debate público e estamos abertos ao diálogo democrático”, afirma.

Magistrados, procuradores e advogados trabalhistas promovem, no próximo dia 5 de fevereiro, em Brasília (DF), em local a ser confirmado, Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho. A mobilização é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT).

No edital convocatório, publicado nesta quarta (9/1), as quatro instituições explicam que o evento se baseia nas seguintes considerações públicas: (1) são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; (2) a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; (3) a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; e (4) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social.

A programação do ato e o local de sua realização, na capital federal, serão divulgados em breve.

Veja a convocação para o ato.

Servidor público da Previdência Social

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“Temos uma tradição de 95 anos de bons serviços prestados ao país, amplamente desconhecida pelos aventureiros que transitam pelo INSS. Da Previdência saiu dinheiro para a implantação da Companhia Siderúrgica Nacional, Vale do Rio Doce, Fábrica Nacional de Motores, construção de Brasília, Belém- Brasília, Transamazônica, Itaipu, uma rede de hospitais de 1º mundo, uma rede de ambulatórios, SAMDU, conjuntos habitacionais, etc. Temos passado, temos DNA”

Paulo César Régis de Souza*

Os servidores da Previdência Social, em especial aqueles que trabalham no INSS, estão totalmente sem norte, em virtude das mudanças políticas promovidas nos dirigentes do Instituto.

Sem Ministério da Previdência, com mais de 1.600 unidades de atendimento espalhadas pelo país, inúmeras delas sem manutenção e em precárias condições de trabalho, com a paralisação do plano de expansão de 720 novas agências nos municípios com mais de 20 mil habitantes, sem material de consumo mínimo, sem segurança defensiva, com número reduzido de funcionários em função das 3.000 aposentadorias de servidores que recebiam abono de permanência, embora com tempo de serviço para se aposentar, sem novos concursos públicos.

Levaram a cara causa da Previdência, o INSS, para um Ministério que era do Combate à Fome, e lá puseram um ministro virtual que em 18 meses não recebeu a diretoria do INSS, não deu uma diretriz, um rumo, não queria saber de nada, só serviu para assinar portarias de demissão de servidores flagrados em irregularidades!

Estão tentando engabelar e  enganar os 60 milhões de segurados do RGPS e os 35 milhões de beneficiários (aposentados e pensionistas), com o 135 – com uma fila oculta de dois a três meses, acenando para os servidores com a possibilidade de trabalho em casa através de TI (Tecnologia da Informação), com um absenteísmo enorme, sem fazer os exames periódicos, sem treinamento adequado, com nossos competentes gerentes executivos e superintendentes  tendo que se virar para atender as demandas diárias das agências sob sua jurisdição.

Com salários totalmente defasados, sem perspectiva de aumento no salário ou no vale alimentação, com um seguro saúde para seus familiares em frangalhos por força da ação nefasta de políticos desonestos, seguem trabalhando muito mais para atingir metas, estabelecidas por falsos gestores sem o menor comprometimento com a Previdência.

Já tivemos, nestes 28 anos de INSS, 50 mil servidores ativos, mais os auditores fiscais viraram auditores da Receita Federal, então não temos quem combata a sonegação, fiscalize, faça cobrança, recupere créditos, e os procuradores foram para a AGU e para a PGFN. Então, não temos quem cobre a dívida ativa que passa dos R$ 450 bilhões.

Somos uma categoria especializada em previdência, onde aprendemos no dia a dia. Não tem escola ou faculdade que ensine previdência. Somos mais de 75% de nível superior.

Hoje somos menos de 30 mil, trabalhando em dobro dando a alma e o sangue, a competência e o amor, no entanto, não somos reconhecidos, não temos chefes legítimos, capazes, líderes, responsáveis, mas um bando de arrivistas mal intencionados. Somos milhares de aposentados ganhando a metade do salário da ativa, sem paridade, como se fôssemos servidores de segunda categoria.

A previdência está ferida de morte. No INSS entra presidente, sai presidente. Todos por indicação política e em nada melhora a situação de penúria e a sensação de um vazio.

Necessitamos urgentemente de um presidente comprometido com o ideário de Eloy Chaves, com a proteção e inclusão previdenciária, com o pacto de gerações, com o sistema de repartição simples, com a causa dos previdenciários, com a previdência social e em especial com o INSS.

Que solicite concurso público para as diversas categorias, que invista mais na área educacional, de treinamento e capacitação, que consiga recursos para recuperação das nossas agências, com instalações adequadas e equipamentos modernos, que conclua o Plano de Expansão, pois é desumano o deslocamento para lugares distantes. Somos uma das poucas categorias do Governo que não tem a gratificação de profissionalização.

Que faça cumprir as determinações do Tribunal de Contas sobre o futuro dos recursos humanos do INSS, que segue sendo a maior seguradora social da América Latina.

Com uma Dataprev mais atuante divulgando os empresários caloteiros, ao invés de tomar dinheiro dos aposentados e pensionistas, através de empréstimos consignados, beneficiando os bancos e supostamente girando a economia. O que gira é a extorsão e a usura, que arrasta o aposentado ao endividamento e à miséria.

Que se promovam concurso para médicos peritos, que atuam em condições precárias em defesa da saúde do trabalhador e que volte a reabilitação profissional para recuperação de milhares de segurados que precisam voltar ao trabalho.

Temos uma tradição de 95 anos de bons serviços prestados ao país, amplamente desconhecida pelos aventureiros que transitam pelo INSS. Da Previdência saiu dinheiro para a implantação da Companhia Siderúrgica Nacional, Vale do Rio Doce, Fábrica Nacional de Motores, construção de Brasília, Belém- Brasília, Transamazônica, Itaipu, uma rede de hospitais de 1º mundo, uma rede de ambulatórios, SAMDU, conjuntos habitacionais, etc. Temos passado, temos DNA. Mais de quatro gerações de servidores construíram uma previdência que foi reconhecida como uma das melhores do mundo.

Se a Previdência Social necessita de reforma, vamos começar pelo INSS, “PIOR NÃO VAI FICAR”.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Auditores-fiscais de Brasília protestam contra mudança no regime de plantão das aduanas

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O ato em solidariedade aos colegas da Receita Federal que trabalham em portos, aeroportos e fronteiras será amanhã (28), a partir das 10 horas, no Aeroporto Internacional Juscelino Kubistcheck, em Brasília

indignação da classe, de acordo com Waltoedson Dourado, presidente do Sindicato Nacional do Auditores-Fiscais da Receita Federal no Distrito Federal (Sindifisco-DF), é com a publicação de uma portaria do Fisco (RFB 310/2018) que muda o regime de plantão de 24h por 72h para 12h por 36h, sem usar critérios objetivos  e claros para cada unidade da Receita Federal

A administração da Receita Federal em reunião com auditores-fiscais , ontem , informou que a decisão da mudança  será política e não técnica e será implantada em todo país.

Não foi dado um prazo para que os servidores avaliem se querem continuar na nova escala de plantão e não foram apresentados os critérios técnicos para tomada de decisão .

Veja os detalhes:

Foi alertado por Waltoedson Dourado que esta decisão traz riscos para eficiência da aduana, para qualidade de vida dos servidores, vai expor a RFB na mídia e provocará um embate dos servidores com administração das unidades e cúpula. Apesar de todo questionamento sobre os efeitos negativos da mudança, de acordo com o líder sindical, ficou claro que a decisão já foi tomada.

Resumo da reunião de ontem sobre a mudança da escala de plantão 12x36h nas unidades aduaneiras a partir de abril :

Principais pontos:

1. A decisão da RFB será política e não técnica.
2. Não foram apresentados elementos técnicos que embasem essa tomada de decisão pela RFB.
3. O padrão da escala de plantão será 12x36h será para todo país e a intenção é não haver exceções apesar de prevista na Portaria.
4. Que o adicional noturno será o grande atrativo para servidores aceitarem a nova escala com mais noites trabalhadas por mês e sem finais de semana de folga e/ou feriados com a família.
5. Os argumentos da ALF/BSB que no sistema de plantão de 24x72h permite uma padronização de método de trabalho, formação de equipes homogêneas, treinamentos, perfil adequado dos servidores, dedicação não serão valorizados pela decisão da RFB.
6. A garantia da qualidade de vida, saúde e segurança do servidor com a mudança de escala de plantão não foram destacados pela RFB.
7. A mudança levou em conta a recomendação do relatório antigo da OMA . Houve o questionamento de que deveriam seguir as recomendações deste organismo internacional para priorizar a melhora de toda aduana com mais investimentos para melhorias nas condições de trabalho com novos concursos públicos e o que se vê é o abandono da aduana nestes anos.
8. Não será dado qualquer prazo para os servidores avaliarem se querem continuar na escala de plantões pois a administração entende que todos já sabiam que haveria a mudança.
9. Com a possível redução de servidores por equipe, há possibilidade de apenas um servidor ser alocado na equipe.
10. Houve questionamento da segurança jurídica e segurança pessoal que não serão observados e vai contra o previsto no MSI e portaria da RFB de código de ética da RFB.
11. A administração teria afirmado que poucas unidades aduaneiras se manifestaram formalmente contra o regime de 12 x 36h, apesar de as maiores aduanas já terem questionado o equívoco desta alteração.
Foi alertado pelo Waltoedson que esta decisão traz riscos para eficiência da Aduana, para qualidade de vida dos servidores, vai expor a RFB na mídia e provocará um embate dos servidores com administração das unidades e cúpula.
Apesar de todo questionamento sobre os efeitos negativos da mudança ficou claro que a decisão já foi tomada.

 

Movimentos populares e sindicalistas fazem ato em Brasília pela não privatização da Eletrobras

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Movimentos populares e sindicalistas se unem nesta quarta-feira (21/03), às 9h, na sede da Eletrobras, em Brasília, em mobilização contra a privatização da companhia. As entidades afirmam que o “ato público contra as privatizações e em defesa da Eletrobras” defenderá a maior estatal elétrica da América Latina, a segurança energética do país, a soberania nacional e as águas

Para o ato são esperadas cerca de 1.500 pessoas, além dos mais de 600 manifestantes estão reunidos no Fórum Alternativo Mundial da Água (Fama), com a participação de 170 países e 183 organizações.  O Fama é um evento internacional, democrático e que pretende unificar a luta contra a tentativa das grandes corporações em transformar a água em uma mercadoria, privatizando as reservas e fontes naturais de água, colocando este direito como um recurso inalcançável para muitas populações, que, com isso, sofrem exclusão social, pobreza e se vêm envolvidas em conflitos e guerras de todo o tipo.

Sobre a Privatização da Eletrobras:

O governo federal anunciou ano passado um pacote de privatizações, colocando a Eletrobras na mira da iniciativa privada. A empresa é responsável por mais da metade da energia elétrica consumida no país e controla 47 hidrelétricas, 114 térmicas (energia gerada a partir da queima de carvão, gás ou óleo), 69 eólicas, e distribuidoras de energia de seis estados: Amazonas, Rondônia e Roraima, além de Piauí, Alagoas e Acre, que estão entre os estados com menor IDH do país.

Ao entregar o controle da Eletrobras para o capital privado, o projeto de desestatização deixa de considerar a energia como um bem social, na ótica de um serviço estatal cooperativo, transformando-a unicamente em mercadoria, dependente das oscilações da oferta e demanda, comandada apenas pela perspectiva do lucro. Como resultado, a privatização poderá ainda restringir o acesso à energia pela população com menor renda, visto que, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a venda impactará, inicialmente, as contas de energia em, no mínimo, 17%. A proposta que altera o marco regulatório do setor elétrico também extinguirá a “tarifa social”, que garante descontos na conta de energia para pessoas de baixa renda e beneficia mais de 8 milhões de lares brasileiros. Segundo dados da Aneel, do total, 56% dos favorecidos pelo programa estão na região Nordeste e 24% na região Sudeste.

Estudos também apontam que a privatização significará a perda do controle sobre a vazão de rios, o que envolve a gestão do uso múltiplo das águas, tanto para geração de energia, quanto para abastecimento, saneamento básico, irrigação e navegação. A preservação do coração da Amazônia é outro fator que entrará em risco, pois o local, onde está um potencial a ser preservado, abriga uma série de usinas.

 

Pública Central do Servidor – Manifestações contra a reforma da Previdência

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Atividades da Frente Nacional Contra a Reforma da Previdência nos dias 19 e 20 de fevereiro em Brasília

Segunda-feira
Manhã
7h30 – Manifestação no Hall do Aeroporto na área de chegada dos parlamentares provenientes de seus Estados.
Tarde
Dirigentes das entidades de forma livre estarão fazendo trabalho de abordagem parlamentar na Câmara dos Deputados conforme seu relacionamento setorial.

Terça-feira
Manhã
7h30 – Manifestação no Acesso de Saída das Residências dos Parlamentares – 302 Norte
Tarde
14h – Frente Anexo 2 da Câmara dos Deputados
Grande manifestação e ato de “Enterro” da Reforma da Previdência – Apresentação de Trio Elétrico, acompanhado de sistema de som e painel de led, tendo como atração a apresentação ao vivo da Marchinha “Não Vá Mexer na Nossa Previdência – Que votar, não volta”.

Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos deve ser indenizada

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A juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma escola de línguas com sede no Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e pela “perda de uma chance”, no valor total de R$ 31 mil, a uma professora que foi dispensada em razão de ter atingido a idade de 70 anos
A empresa, de acordo com o TRT10, ainda deverá pagar as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa. Para a magistrada, a dispensa, determinada em razão da idade da professora, foi discriminatória e configurou desrespeito à dignidade humana da trabalhadora.
A professora informou, na reclamação trabalhista, que foi admitida em março de 2007 e dispensada imotivadamente em março de 2017, de forma abusiva e discriminatória, por conta de sua idade, sendo que a demissão ocorreu às vésperas do início do ano letivo – após a realização da semana pedagógica -, o que a impossibilitou de conseguir nova colocação no mercado de trabalho.
Além disso, a autora da reclamação salientou que não recebeu, da empresa, os valores devidos em razão da demissão sem justa causa. Em defesa, a empresa afirmou, nos autos, que o contrato com a professora foi rescindido porque ela completou 70 anos, idade legalmente prevista para o requerimento da aposentadoria compulsória, conforme previsto na Lei 8.213/1991.
Aposentadoria
Na sentença, a magistrada lembrou que o artigo 51 da Lei 8.213/1991 realmente faculta ao empregador requerer, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria do empregado segurado que tiver cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, no caso dos homens, e 65 anos, no caso das mulheres. Mas, mesmo nesses casos, frisou a juíza, a norma resguarda o pagamento da indenização prevista na legislação trabalhista.
Além disso, salientou a juíza, no caso concreto, documentos juntados aos autos comprovam que a empregada já se encontrava aposentada pelo INSS desde 2008. “Dessa forma, não poderia a reclamada valer-se da faculdade prevista pelo artigo 51 da Lei 8.213/90 para rescindir o contrato obreiro sem o pagamento das verbas rescisórias próprias da despedida sem justa causa”. O próprio Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), no campo referente ao tipo de afastamento, revelou a magistrada, apresenta o código relativo à despedida sem justa causa.
Ao contrário do que sustenta a empresa, inexiste qualquer óbice legal para a continuidade do contrato de trabalho da autora da reclamação. “Em nosso ordenamento jurídico, há um limite de idade mínima para se trabalhar, mas não de idade máxima, desde que o empregado esteja apto para o trabalho, o que é o caso incontroverso da reclamante”, explicou a juíza.
Além disso, em se tratando de pessoa com mais de 60 anos de idade, devem ser observadas, além das normas gerais a respeito do trabalho, as normas específicas previstas a respeito da matéria no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). E essa norma, ressaltou a magistrada, justamente a fim de proclamar e garantir os direitos fundamentais e específicos dessa parcela da população mais experiente, tratou de assegurar aos idosos, entre outros, o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
A idade, por si só, não implica comprometimento da capacidade de trabalho, mormente quando se trata de trabalho intelectual como o ensino de língua estrangeira, em que o profissional em regra só melhora com a experiência, ressaltou a magistrada na sentença. “Vale dizer, o trabalhador idoso jamais poderá ser discriminado em razão de sua idade, sendo possível, neste caso, não só a proposição de uma ação de indenização, com pedido de danos morais contra o infrator como ainda a responsabilização criminal, se for o caso, conforme previsto no artigo 99 do mesmo diploma legal”.
Assim, por considerar que a despedida da professora, em razão de sua idade, foi sem justa causa, a magistrada condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além de depositar o FGTS sobre as parcelas rescisórias, com a indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos do pacto laboral, com a liberação das guias para levantamento desses valores.
Perda de uma chance
A professora pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela perda de uma chance, em razão de ter sido demitida às vésperas do inicio do ano letivo, momento em que as escolas já estão com o quadro de docentes completo.
Ao deferir o pleito e condenar a empresa ao pagamento de indenização, arbitrada em R$ 16 mil, a magistrada disse que não há dúvidas de que o incontroverso rompimento do contrato na data em que efetivado – em março de 2017, após início do período do ano letivo e após a autora ter inclusive participado da semana pedagógica promovida pela ré em fevereiro de 2017 -, prejudicou e muito, a possibilidade de a autora conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. “Para os profissionais de ensino, o mercado de trabalho está intimamente vinculado ao período letivo, de modo que, iniciadas as aulas, reduzem-se consideravelmente as chances de contratação”, frisou a juíza.
De acordo com a magistrada, não se nega o direito do empregador de despedir o empregado sem justa causa. “No entanto, necessário ter em mente que tal poder não é absoluto e sofre limitação em face dos princípios da boa-fé, da dignidade humana e do valor social do trabalho. E despedir o professor após o início do ano letivo é obstar a sua chance de conseguir nova colocação”. Para a juíza, a despedida a autora da reclamação, sem justa causa, após a realização da semana pedagógica e do início do ano letivo, “constituiu, inegavelmente, ato ilícito praticado pela reclamada, porquanto obstativo da possibilidade de obtenção de nova colocação pela professora no mercado de trabalho”.
Danos morais
Na reclamação, a professora sustentou que a empresa não agiu de boa-fé, uma vez que sua demissão, discriminatória, em razão da idade, ocorreu após sua participação na semana pedagógica. A autora disse que se sentiu tratada como “idiota” diante dos colegas. Nesse ponto, a empresa se defendeu alegando que atravessa situação de grande dificuldade financeira. Mas, para a juíza, além de não haver nos autos elementos a evidenciar a dificuldade alegada pela empresa, é nesses momentos que mais ocorrem despedidas discriminatórias. “Sendo a despedida um custo indesejado para o empregador, é somente quando se faz necessário realizar cortes em seu pessoal que emergem os critérios inaceitáveis em uma democracia, pelo que discriminatórios”, salientou.
Para a magistrada, é inquestionável, nos autos, que a demissão ocorreu em razão da idade da autora da reclamação, tanto que a empresa requereu a aposentadoria compulsória da professora, sem se atentar para o fato de que a trabalhadora já se encontrava aposentada. Além disso, não houve qualquer alegação de baixa produtividade ou queda de qualidade dos serviços prestados, indisciplina ou outro fato que justificasse a demissão da professora, revelou a juíza.
Ao deixar de se pautar de acordo com os preceitos legais que tratam da boa-fé e da função social do contrato, a demissão sem justa causa, discriminatória, causou danos morais à professora. Esses danos, segundo a juíza, independem de prova, diante do “reconhecimento legal da importância do trabalho para a saúde mental e dignidade dos trabalhadores, ainda mais em idade avançada, diante de todas as implicações físicas e emocionais que a despedida nessas circunstâncias acarreta”.
Não há dúvida quanto à tristeza e a sensação de injustiça sofrida pela professora, ao ser despedida depois de 10 anos de dedicação à empresa, não obstante estivesse perfeitamente apta para o trabalho. A atitude da ré em despedi-la simplesmente em razão da idade configura desrespeito à dignidade humana da trabalhadora, concluiu a magistrada ao condenar a empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil.
Cabe recurso contra a sentença.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000417-53.2017.5.10.0001 (PJe)
Fonte:  Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Anauni – Nota de repúdio à exoneração do procurador regional de Brasília, Niomar Sousa Nogueira

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) lamentou que “a AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão”

Veja a nota na íntegra:

“Hoje, a carreira de advogado da União foi tomada de surpresa, estarrecimento e indignação.

A Anauni tem primado por festejar que advogados da União de carreira assumam os mais altos postos da instituição. Na visão da Anauni, isso afastaria a interferência política e ideológica do dia-a-dia da AGU.

Mas, infelizmente, não é isso que vem acontecendo.

Foi publicada na data de hoje, 28 de dezembro de 2017, a exoneração do advogado da União Niomar Sousa Nogueira, do cargo de procurador-regional da 1ª Região, com sede em Brasília. A PRU1 é talvez a mais importante regional dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União, por ter sede em Brasília e por ter uma atuação transversal, que alcança os ministérios, por serem sediados na capital federal, bem como órgãos da AGU em 14 Estados do norte, nordeste e centro-oeste do país.

O dr. Niomar, aprovado em concurso público no ano 2000, tem um histórico de excelência como gestor de unidades da AGU, seja como procurador-chefe da União no Rio Grande do Norte, onde exerceu a função por quatro anos, seja como diretor do Departamento de Servidores Públicos da PGU, por cinco anos, seja como procurador-regional da União da 1ª Região, no último ano e meio.

Destaca-se, principalmente, na atuação do dr. Niomar na PGU e na PRU1, a idealização e implementação do Programa de Redução de Litígios, que não só diminuiu o volume de processos em estoque no STJ e no TRF1, como aumentou o êxito da AGU nas ações relacionadas ao serviço público federal. O programa promoveu a extinção de milhares processos judiciais e estima-se que economia para a União tenha sido da ordem de bilhões de reais. No cargo da PGU, o dr. Niomar recebeu prêmio na 19ª edição do concurso Inovação na Gestão Pública Federal da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), fato destacado inclusive no próprio site da AGU, em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/322977.Os tempos eram outros…

No último ano meio, além do programa de redução de litígios implementado na PRU1, destaca-se a atuação administrativa no âmbito da Regional, que fez com que, pela primeira vez na história, não houvesse uma debandada de colegas, por remoção, no último concurso aberto para esse fim. Por outro lado, a desenvoltura, a lealdade e a franqueza no trato institucional, fez com que o relacionamento entre a chefia da PRU1 e o TRF1 alcançasse patamar de excelência, com repercussão no êxito de ações em favor da União.

Ainda que cargos em comissão sejam de exoneração, na linguagem jurídica, ad nutum, que pode se dar pela vontade do gestor competente para editar o ato, a forma com que ele se deu revelam como tem sido a gestão da atual advogada-geral Grace Fernandes. O referido colega foi avisado que seria exonerado do cargo ontem, por volta de 15h, quando estava em recesso regulamentar no seu Estado de origem e prestes a entrar de férias. Não lhe foi exposto motivo aparente nem explicito de sua exoneração, mas levando em conta o histórico de condução da AGU no último ano, quando a advogada-geral tenta suprimir o diálogo interno, impondo ideologias que não correspondem ao sentimento da instituição e da maioria de seus membros efetivos, indicam que a exoneração não se deu por motivos técnicos. A perseguição fica evidenciada quando não há sequer substituto escolhido para o lugar do colega exonerado.

A AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão.

Não obstante a forma desrespeitosa que se deu o ato de exoneração, a Anauni preza por um sistema democrático de escolha de chefias, sendo uma bandeira histórica desta associação. Trata-se de uma medida republicana, e que tem como objetivo garantir a independência de atuação da Advocacia-Geral da União, impedindo que seus órgãos possam ser ocupados por pessoas que não integram a carreira e não gozem da isenção na relação entre interesses públicos e privados, atributo indispensável para exercer funções de tamanha relevância. Experiência essa que inclusive já foi adotada anteriormente em órgãos da AGU e que vem sendo implementada com sucesso no âmbito de outro órgão da AGU, no caso, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante o estabelecimento de critérios objetivos de escolha e que considerem também a legitimidade dos indicados para o cargo, além de um mandato com tempo fixo, condição essencial para a continuidade administrativa. Por esta razão, iniciaremos um processo de seletivo para escolha da chefia na PRU 1ª  Região, encaminhando seu resultado à advogada geral da União para que tal escolha se dê por mérito e escolha dos pares da 1ª Região.

Por derradeiro, A Anauni consigna que não se manterá inerte ante quaisquer formas de ameaças que possam surgir a membros da AGU. A entidade repudia veementemente os fatos ocorridos e mantém seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da atuação dos advogados da União como advocacia de Estado e não de governo, bem como reafirma seu pacto pétreo de defesa da Constituição Federal, das leis do país e, principalmente, da probidade administrativa e da transparência das relações institucionais dos ocupantes de cargos públicos.

Brasília, 28 de Dezembro de 2017

Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”