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Com salário baixo, brasileiro precisaria trabalhar mais de 10 meses para comprar novo iPhone
Análise da capacidade de compra do trabalhador mostra que o brasileiro tem renda muito inferior à de outros países. Comprar um produto de última geração, que facilita a vida no dia a dia, não é para todos. Apenas uma minoria privilegiada pode desembolsar R$ 10 mil por um telefone celular. Confira quanto tempo brasileiros e estrangeiros devem trabalhar para garantir a compra do novo iPhone, tendo em vista o salário mínimo
Os mais novos queridinhos da Apple chegam ao Brasil nesta sexta-feira, 9 de novembro, prometendo a qualidade e o preço alto de sempre. Os modelos da linha de Iphones 2018 são: iPhone XR, XS e XS Max, este último com o preço mais alto dos lançamentos, R$ 9.999.
Pensando nisso, o Cuponation, portal de descontos da alemã Global Savings Group, criou um infográfico interativo com informações sobre quanto tempo os brasileiros teriam que trabalhar para comprar o XS Max, levando em consideração o salário mínimo no país. Constatou-se que, como o trabalhador ganha R$ 5,40 por hora, precisaria trabalhar por mais de 1.800 horas para garantir a compra do melhor modelo de iPhone. Esse tempo, corresponde a 10 meses e meio de salários investidos no produto.
Em outros lugares do mundo, onde o preço do iPhone XS Max é mais em conta, o tempo de trabalho investido seria muito menor. Nos E.U.A, por exemplo, onde o smartphone custa R$ 5.430 e o trabalhador americano ganha no mínimo R$ 27, 20 por hora, ele precisaria trabalhar aproximadamente 200 horas, que corresponde a menos de 1 mês e meio de trabalho, ou seja, 89% a menos do que o brasileiro.
No Japão, os custos são muito semelhantes. Lá o Xs Max custa R$ 5.520,92, e como o salário mínimo garante ao trabalhador R$26,20 por hora, seria preciso trabalhar 210 horas, um período parecido com o do americano. Em Hong Kong, região administrativa especial da China, os preços ficam um pouco mais altos. O iPhone custa R$ 6.005,18, ganha-se no mínimo R$ 10,22 por hora e para comprar o produto seriam necessários mais de 3 meses de trabalho, ou seja, mais de 580 horas. Ainda assim, o honconguês trabalharia 70% a menos que o brasileiro.
Veja no infográfico interativo o ranking de preços em mais países.
Taxa de sindicalização dos trabalhadores brasileiros cai para 14,4%, a menor desde 2012
Setor público tem a maior proporção de sindicalizados (27,3%). Esse grupo representava 12,4% da população ocupada total (11.339 mil pessoas). Os dados são do estudo Taxa de Sindicalização dos Trabalhadores Brasileiros 2017, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pnad Contínua, do IBGE
Em 2017, das 91,4 milhões pessoas ocupadas, 14,4% (13,1 milhões pessoas) estavam associadas a sindicato, uma queda de 3,2% em relação a 2016 e a menor taxa desde o início da série histórica, em 2012. A maior taxa em 2017 ocorreu entre empregados no setor público (27,3%), seguida por empregados no setor privado com carteira assinada (19,2%). Os trabalhadores por conta própria tiveram uma das maiores quedas de taxa de sindicalização na série histórica, de 11,3% em 2012 para 8,6% em 2017.
Das 27,3 milhões pessoas ocupadas como empregadores ou trabalhadores por conta própria em 2017, 5,8% (1.589 mil) eram associados a cooperativa de trabalho ou produção e a maior taxa de associação era na atividade de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (46,1%).
A Região Norte apresentava a estimativa mais baixa (12,6%) e a Sul, a mais alta (16,2%). Todas as Grandes Regiões tiveram redução de 2015 para 2016. Isso se repetiu de 2016 para 2017, com exceção do Centro-Oeste que mostrou recuperação do indicador. A Região Sul teve os maiores percentuais em todos os anos, mas também foi a que mostrou a principal redução desse indicador entre 2012 (20,3%) e 2017 (16,2%).
Setor público
A maior taxa de sindicalização em 2017 ocorreu entre empregados no setor público (27,3%). Esse grupo representava 12,4% da população ocupada total (11.339 mil pessoas). Em seguida, estavam os empregados no setor privado com carteira assinada, com taxa de 19,2%. Eles tinham a maior participação na população ocupada em 2017 (36,3% ou 33.195 mil pessoas). É preciso sublinhar que esse segmento registrou um crescimento em relação ao ano anterior, apontou o Dieese.
Os trabalhadores por conta própria tiveram uma das maiores quedas de taxa de sindicalização na série histórica, de 11,3% em 2012 para 8,6% em 2017. Esse grupo representa a segunda maior participação na população ocupada (25,3% ou 23.105 mil pessoas).
De 2016 para 2017, a maior queda na taxa de sindicalização ocorreu entre trabalhadores familiares auxiliares (de 14,7% para 11,5%), seguido por empregadores (de 17,4% para 15,6%) e pelos trabalhadores por Conta própria (de 9,7% para 8,6%). Os trabalhadores domésticos tinham a menor taxa de sindicalização (3,1%), seguidos por empregados no setor privado sem carteira assinada (5,1%); esses dois grupos representavam, respectivamente, 6,8% e 12,2% da população ocupada.
Nível de instrução: 31,3% dos sindicalizados têm nível superior completo
Em 2017, 27,6% da população ocupada era formada por pessoas Sem instrução e fundamental incompleto. Entre os ocupados sindicalizados esse nível de instrução foi de 22,3%. O Ensino médio completo e superior incompleto apresentou a maior proporção, tanto entre os ocupados em geral (38,3%), como também entre os ocupados que eram sindicalizados (36,3%). O Superior completo respondia por 18,5% dos ocupados; contudo, dentre os ocupados que eram sindicalizados, 31,3% possuíam esse nível de instrução.
As perspectivas do “terceiro turno”, quanto à previdência e ao funcionalismo
“O Estado brasileiro é paquidérmico, corporativo, ineficiente e caro. A reforma da previdência é essencial, pois o déficit em 2017 foi de R$ 268,8 bilhões. A previdência privada (rural e urbana) tem quase 30 milhões de aposentados e déficit de R$ 182,4 bilhões. O setor público (civil e militar) tem déficit de R$ 86,4 bilhões para apenas um milhão de aposentados”
Gil Castello Branco*
As campanhas eleitorais, infelizmente, tiveram a profundidade de um lava-pé. A questão crucial seria esmiuçar e detalhar as propostas a partir da grave crise fiscal, o que não ocorreu. Sem o reequilíbrio das contas públicas é impossível cogitar-se o aumento dos investimentos em saúde, educação, segurança pública, transportes etc. Sem o reequilíbrio das contas públicas, o país irá se tornar ingovernável e a administração pública entrará em colapso.
Para 2019, o déficit previsto é de R$ 139 bilhões. As despesas obrigatórias continuam crescendo e o cumprimento da regra do teto de gastos em 2019 exigirá a redução ainda maior das despesas discricionárias que chegarão a um montante pouco superior a R$ 100 bilhões. Vale lembrar que em 2017, quando o gasto discricionário se aproximou de R$ 102 bilhões, houve a paralisação de atividades do governo, como a emissão de passaportes e a redução das fiscalizações ambientais. As despesas com pessoal e previdência social enquadram-se nesse contexto.
O Estado brasileiro é paquidérmico, corporativo, ineficiente e caro. A reforma da previdência é essencial, pois o déficit em 2017 foi de R$ 268,8 bilhões. A previdência privada (rural e urbana) tem quase 30 milhões de aposentados e déficit de R$ 182,4 bilhões. O setor público (civil e militar) tem déficit de R$ 86,4 bilhões para apenas um milhão de aposentados. Há duas questões fundamentais.
A primeira é a desigualdade. Alguns se aposentam com pouco mais de 50 anos de idade, recebendo cerca de R$ 30.000,00/mês, acumulando pensão e aposentadoria, enquanto outros recebem um salário mínimo de benefício. A reforma precisa atingir a todos, incluindo o setor privado (urbano e rural) e os funcionários públicos, entre os quais os militares e os servidores beneficiados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal.
O segundo problema é a sustentabilidade. O país está envelhecendo e gasta-se de 13% a 14% do PIB com a previdência, percentuais semelhantes ao da Alemanha onde a população já envelheceu. Qualquer discussão séria das categorias profissionais com o Executivo, Legislativo ou Judiciário deve partir desse cenário de desequilíbrio.
Em relação ao funcionalismo e especificamente às despesas com pessoal, será necessário, na minha opinião, reformar a atual estrutura de cargos e salários nos Três Poderes e no Ministério Público. Na década de 50, Getúlio Vargas criou uma Comissão que viajou pelo mundo para incorporar o “fordismo” à administração pública. Daí surgiu o DASP.
Posteriormente, tivemos lampejos de reformas com Hélio Beltrão (contra a burocracia) e Bresser Pereira, que comandou o Ministério da Administração e Reforma do Estado. A meu ver, um dos erros de Bresser Pereira foi alocar a área de pessoal e logística na Pasta do Planejamento. O orçamento por sua relevância ofusca as atividades de reforma do Estado. Muitos nem sabem que existe uma área de pessoal e logística no Planejamento.
Enfim, nas últimas décadas a “Reforma do Estado” foi realizada, sempre, sob a ótica financeira, com base nos verbos “aumentar” e “cortar”, sem qualquer racionalidade, o que deformou a estrutura administrativa. A crise atual nos dará a oportunidade de repensar e reestruturar o Estado. Em algum momento – que não deve ser agora, em função da divisão política do País – terá que ser discutida, inclusive, a estabilidade. Já temos avançado no que diz respeito ao mérito e à produtividade, mas ainda de forma insipiente.
Considerando que a despesa com pessoal consome cerca de 14% do PIB, se os aumentos salariais continuarem a ser concedidos com base no poder de pressão das categorias, com a conivência das autoridades e dos parlamentares, iremos viver o caos. Enquanto os servidores privados procuram manter os seus empregos a qualquer preço para não ingressarem no contingente de aproximadamente 13 milhões de desempregados, os servidores públicos, inclusive os ministros do Supremo Tribunal Federal, reivindicam aumentos alegando que pleiteiam apenas a recomposição dos seus salários.
A correção dos salários pela inflação seria justa se beneficiasse a todos os trabalhadores brasileiros. No entanto, a correção só tem ocorrido para os servidores públicos, o que a torna injusta socialmente. Conforme estudo recente do Banco Mundial, os salários dos servidores públicos são em média 96% mais altos no nível federal e 36% mais altos no nível estadual quando comparados aos do setor privado.
Nesta segunda-feira (29/10) começou o “terceiro turno” das eleições. O problema central não é a ausência de um diagnóstico, mas sim a falta de ambiente político para que as medidas necessárias sejam implementadas. A divisão do País e o clima político exacerbado geram um Fla x Flu a cada debate essencial. Para os governistas, tudo deve ser aprovado; para os
oposicionistas, tudo deve ser reprovado. O consenso é quase impossível.
A discussão das reformas envolve a redução de privilégios e não é popular. No Brasil atual, privilégio é uma vantagem que os outros usufruem. Nos casos pessoais são sempre direitos adquiridos…
*Gil Castello Branco – Secretário-geral da Associação Contas Abertas
O Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos do Bradesco fez um levantamento que mostra detalhes do eleitorado brasileiro e sua evolução desde a última eleição geral, com base em dados publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O documento constata que houve pouca variação em alguns fatos. Por exemplo: a maioria do leitorado continua sendo de mulheres e que a população do país está envelhecendo. Por outro lado, houve”grande variação regional no número de eleitores, escolaridade e envelhecimento”, diz o levantamento.
Veja o resumo da instituição financeira:
“Em outubro teremos eleições gerais no país, quando 147,3 milhões de eleitores irão escolher o novo presidente, além de governadores, senadores e deputados federais e estaduais. O 1º turno será realizado em 07 de outubro e o 2º turno deverá ocorrer no dia 28 do mesmo mês. Dada a relevância do evento, é interessante conhecer alguns detalhes sobre o eleitorado brasileiro e sua evolução desde a última eleição geral. Para tanto, utilizamos alguns dos dados recentemente publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atualmente, 147,3 milhões de pessoas estão aptas a votar, 4,48 milhões a mais do que no pleito de 2014. São 5.570 municípios no Brasil e mais 171 cidades fora do país, em que brasileiros cadastrados também poderão votar. O município de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, seguido por Rio de Janeiro e Brasília. Fora do país, Boston é a cidade com maior número de brasileiros aptos a votar, 35 mil.
Regionalmente, houve pouca variação desde a última eleição geral. Vale notar que duas regiões concentram 70% dos eleitores: a região Sudeste tem 43% dos eleitores, seguido pela região Nordeste, com 27% dos eleitores.
Em relação à última eleição, o número de eleitores da região Sudeste cresceu em 1,8 milhão. No entanto, o maior crescimento proporcional foi registrado na região Norte, com alta de 6,8% no número de eleitores, isto é, pouco mais de 732 mil. Dessa forma, proporcionalmente, as regiões Nordeste e Sudeste perderam participação, com aumento relativo das regiões Norte e Centro-Oeste. Esses movimentos são modestos.
Em relação aos colégios eleitorais por estado, há grande variação em tamanho. São Paulo, por exemplo, concentra 33 milhões de eleitores e é o maior colégio eleitoral, praticamente do mesmo tamanho que a soma das regiões Sul e Norte. Em seguida vem Minas Gerais, com 15,7 milhões de eleitores (10,6% do total). O estado com menor número de eleitores é Roraima, com 0,23%, ou seja, 331 mil. O mapa a seguir ilustra essas variações.
Por faixa etária, 57% dos eleitores têm até 44 anos, isto é, 83,8 milhões de pessoas. Os eleitores homens são mais jovens em sua maioria, refletindo a composição etária da população. Ainda assim, notamos envelhecimento dos eleitores: em 2014, esse mesmo corte representava 59,3% do eleitores.
Neste ano, são 860 mil eleitores a menos na faixa até os 20 anos. Enquanto na faixa de 35 a 64 anos houve um aumento de 5,1 milhões de eleitores. Entre os eleitores com mais de 65 anos, houve aumento de 2,3 milhões. Esses dados apenas refletem o processo de envelhecimento da população, tendência que deve se aprofundar nos próximos anos.
Em relação à escolaridade dos eleitores, uma ressalva importante é que esses dados são informados no momento de cadastro, portanto podem estar desatualizados. É verdade que o cadastramento biométrico atualiza esses dados, mas em alguns municípios relevantes o cadastro ainda não foi obrigatório, portanto, a atualização ainda pode estar incompleta.
Houve uma queda de 15 milhões de eleitores que possuem apenas fundamental incompleto e um aumento de 7,6 milhões de eleitores com ensino superior (incompleto e completo) desde 2014. Parte certamente se deve à atualização de cadastro, mas parte também deriva do aumento de anos de escolaridade da população ao longo das últimas décadas. O mesmo vale para o número de eleitores que apenas leem e escrevem, que saiu de 17,2 milhões para 13,1 milhões desde a última eleição geral. Ainda assim, o número de eleitores analfabetos caiu pouco comparativamente a outros níveis de escolaridade, saindo de 7,3 milhões para 6,5 milhões.
As mulheres são a maioria do eleitorado, 77,3 milhões de eleitoras e 52,5% do eleitorado total. Em relação às eleições de 2014, houve aumento de 2,8 milhões de eleitoras aptas a votar. Os homens chegaram a 69,9 milhões de eleitores aptos a votar, isto é, 47,5% do eleitorado total1. Desde o último pleito, aumentou o número de homens aptos a votar em 1,6 milhão.
Em resumo, nota-se grande variação regional no número de eleitores, escolaridade e envelhecimento. A região Sudeste concentra o maior eleitorado do país, seguida da região Nordeste. Há uma maioria de eleitores até 44 anos, mas já estejamos observando certo envelhecimento dos eleitores, em linha com a dinâmica populacional do país. Por fim, há predominância feminina entre os eleitores, ainda que não haja grandes diferenças entre os estados brasileiros: a maioria fica muito próxima da média nacional. Já nas cidades fora do país, há uma clara predominância de mulheres aptas a votar.
Com o cadastramento de biometria, muitos eleitores estão atualizando seus cadastros, levando a mudanças importantes nas estatísticas. Em 2014, as estatísticas apontavam que 64% dos eleitores eram solteiros. Provavelmente refletindo a idade com o que o título de eleitor é emitido, em geral na adolescência. Em 2018, esse percentual já caiu para 59,6% e a tendência é que com a atualização do cadastro esse valor recue mais nos próximos anos.
Enquanto na média, 52,5% dos eleitores são mulheres, nas cidades fora do país esse percentual é de 59%2. Em algumas dessas cidades a proporção é significativamente maior, como em Oslo (76% dos eleitores cadastrados são mulheres), ou em Roma, em que elas representam 75% dos cadastrados.”
Ministério do Trabalho – OIT confirma que reforma trabalhista respeita direitos
Organização conclui que modernização está de acordo com a Convenção 98, que trata de negociações coletivas, destaca MTE
Após as informações prestadas pelo governo brasileiro, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) não encontrou elementos suficientes que pudessem respaldar a denúncia apresentada por representante de trabalhadores de que o Brasil teria descumprido a Convenção 98 e apenas pediu informações adicionais até novembro de 2018, para conhecer melhor os aspectos da modernização trabalhista realizada pelo país.
A Comissão de Aplicação de Normas da OIT entendeu nesta quinta-feira (7) que a modernização da legislação trabalhista brasileira não descumpre a convenção da entidade, que diz respeito às negociações coletivas. A decisão acaba com especulações de que o país estaria eliminando direitos trabalhistas a partir das modificações na lei.
“Estamos muito satisfeitos com o resultado. Após ouvir os argumentos dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, a comissão decidiu apenas solicitar informações adicionais ao governo brasileiro”, declarou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, que participou da 107ª Conferência Internacional da entidade, em Genebra, na Suíça.
No documento, a OIT pede o detalhamento e a análise dos termos da aplicação dos princípios da “negociação coletiva livre e voluntária na reforma trabalhista”, além de informações sobre as “consultas tripartites com os interlocutores sociais a respeito da reforma trabalhista”.
A Comissão também admitiu que a análise foi feita “fora do ciclo regular”, ou seja, não obedeceu aos prazos previstos, já que o caso brasileiro só deveria voltar a ser avaliado em 2019, dentro de um processo normal, e não durante a Conferência de 2018.
Defesa
Helton Yomura explicou que a defesa do Brasil na Comissão de Aplicação de Normas da OIT foi eminentemente técnica, demonstrando “de forma cabal” que as observações dos peritos eram inconsistentes e não mereceriam ser acolhidas. “Isso é muito claro para qualquer pessoa com conhecimento jurídico que queira analisar o caso sem preconceitos ou motivações ideológicas”, salientou.
O ministro ressaltou que o Brasil não apenas não viola a Convenção 98 como promove essa convenção. “Quer forma mais forte de promover a negociação coletiva do que dar força de lei aos seus resultados?”, questionou.
Denúncia inconsistente
O objetivo de representante se trabalhadores era que a comissão declarasse haver incompatibilidade entre artigos da reforma trabalhista – em particular o que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado – e a Convenção 98 da OIT. Mas a comissão não encontrou argumentos técnicos suficientes que justificassem qualquer manifestação contrária da OIT à modernização da trabalhista promovida pelo Brasil.
A principal alegação era de que a prevalência do negociado sobre o legislado poderia levar à supressão de direitos. “Isso não acontece, porque os direitos trabalhistas têm proteção constitucional e não podem ser retirados, nem há reforma da própria Constituição”, explicou Yomura.
Ele acrescentou que só poderia ocorrer prejuízo ao trabalhador se ele não fosse bem representado por seu sindicato e, mesmo sendo prejudicado, aprovasse um pacto ruim. “Como temos sindicatos bons e fortes, isso simplesmente não acontece. Ou seja, as alegações não encontram qualquer fundamento na realidade”, destacou.
Supervisão
Helton Yomura criticou o processo de supervisão normativa da OIT por permitir a inclusão de um país, com base em motivos político-ideológicos, na lista de casos a serem examinados pela comissão. Por isso, o Brasil seguirá com a agenda de reforma do sistema de supervisão de normas.
“A OIT não pode servir de instrumento para jogo político. Essa agenda conta com adesão de um grande número de países, contando com apoio majoritário dos países do grupo latino-americano (Grulac), que se manifestou favoravelmente à posição brasileira durante a audiência na Comissão de Normas. Aliás, fomos um dos casos com maior número de países apoiando nossa posição”, afirmou.
O caso brasileiro gerou tanto interesse que cerca de 40 oradores se inscreveram para falar. O interesse se justifica pelo fato de o caso brasileiro ser visto como referência para muitos países que também estão em processo de reforma das leis trabalhistas.
O ministro do Trabalho esclareceu, também, que a afirmação de que o Brasil continua na lista é falsa. “A cada ano, trabalhadores e empregadores se reúnem para discutir os casos que desejam incluir na lista longa e depois na lista curta, com base nos comentários dos peritos. No próximo ano, deverão compor nova lista de casos”, explicou.
Confira o áudio do ministro sobre esse assunto em https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/455302818&color=%23ff5500&auto_play=false&hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=true&visual=true%22
Conferência da OIT – Entidades entregam nota contra declarações do governo brasileiro
Documento foi produzido em conjunto pelo Sinait, CIIT, Abrat, Alal, Anamatra e ANPT. Contesta a falsa realidade do mercado de trabalho apresentada pelo governo brasileiro sob a reforma trabalhista. Há denúncias sobre a intimidação da auditoria-fiscal do Trabalho, número insuficiente de auditores-fiscais em atividade e cortes orçamentários. Além de dificuldade de acesso á Justiça do Trabalho, ameaças a juízes e queda de negociações coletivas na ordem de 44%, substituídas por negociações individuais que enfraquecem as entidades sindicais
Dirigentes do Sinait e de outras entidades presentes à 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça, entregaram a Horacio Guido, do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) o documento intitulado “Nota em Defesa das Normas Internacionais, das Instituições Públicas e do Acesso à Justiça”. O texto rechaça as declarações do governo e de empresários brasileiros na Conferência, em defesa da reforma trabalhista.
A decisão de produzir o documento veio depois do pronunciamento do ministro do Trabalho, Helton Yomura, na Conferência, nesta segunda-feira, 4 de junho. Ele contestou a inclusão do Brasil na “short list” da Comissão de Peritos da OIT por descumprimento de Convenções internacionais. Segundo o ministro, o Brasil cumpre todas as Convenções e a reforma trabalhista veio para modernizar as relações de trabalho.
Carlos Silva, presidente do Sinait, e Sergio Voltolini, presidente da Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (CIIT), se uniram a representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), da Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas (Alal), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para redigir a Nota, rechaçando tais declarações.
Para o Sinait e as demais entidades, o governo brasileiro e os empresários, em discurso orquestrado, tentam desmerecer o trabalho da Comissão de Peritos e o princípio do tripartismo que rege a OIT. Apontam para uma falsa realidade, contrária à que os números de pesquisas do próprio governo têm demonstrado. O desemprego e as formas de emprego precário aumentaram sob as regras da reforma trabalhista, isso é fato, afirmam as signatárias.
As entidades denunciam a intimidação da auditoria-fiscal do Trabalho mediante manutenção de número insuficiente de auditores-fiscais em atividade e de cortes orçamentários. Também denunciam a dificuldade de acesso á Justiça do Trabalho e ameaças a juízes e queda de negociações coletiva na ordem de 44%, substituídas por negociações individuais que enfraquecem as entidades sindicais.
Veja o documento na íntegra:
“NOTA EM DEFESA DAS NORMAS INTERNACIONAIS, DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E DO ACESSO À JUSTIÇA
Genebra, 4 de junho 2018
As entidades abaixo assinadas vêm a público rechaçar as manifestações dos representantes do governo e do patronato brasileiros, seja em plenário, seja no documento denominado Information Supllied by Governments on the Application of Ratified Conventions (defesa do governo), porquanto em contrariedade com os números oficiais divulgados no Brasil, no tema do desemprego e da desafiliação social, assim como com as previsões das normativas internacionais com as quais as instituições se comprometeram.
Na contramão do diálogo tripartite que pretende a OIT promover, como está insculpido na Convenção n. 144, ratificada pelo Brasil, no plenário da Conferência, a representação do governo e dos empresários brasileiros apresentaram falas complementares, visivelmente consensuadas, que objetivaram desmerecer o trabalho dos peritos do comitê de normas, vinculando-o a suposta atuação política; negar os índices oficiais dos desalentados e desempregados; e grafar a reforma como moderna, sem a perspectiva dos diretamente atingidos, ou seja, aqueles que necessitam viver do trabalho, celebrando a redução das ações judiciais como se fosse vantajosa.
Ao contrário do que por eles revelado, tem-se que os efeitos prejudiciais da Lei n. 13.467 de 2017 foram sentidos já nos primeiros meses de sua vigência, sobretudo no que diz respeito ao desemprego em massa, com sinalização de contratações de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, em franco processo de dessindicalização; drástica redução do número de ações trabalhistas, em face da negativa do acesso à justiça; violação da independência judicial, ameaçando-se os juízes do trabalho acaso interpretem a lei com respaldo na Constituição e nas normas internacionais; intimidação da atuação independente da inspeção do trabalho, mediante, inclusive, a manutenção de número insuficiente de auditores e sucessivos cortes orçamentários; acentuada redução da arrecadação sindical, incluindo dos patronais, representando 80% de déficit; e queda das negociações coletivas no importe de 44%, prestigiando-se negociações individuais, sem proteção aos trabalhadores.
Sobre os índices que não foram explicitados, segundo dados oficiais do IBGE faltou trabalho para, em média, 27,7 milhões de brasileiros no ano passado. O número é maior do que o contingente de desempregados, que ficou na média de 13,7 milhões no mesmo período, porque inclui não só as pessoas que procuraram vaga e não conseguiram, mas também outros grupos, como os desalentados, que desistiram de buscar uma oportunidade porque acham que não vão encontrar, além dos subempregados.
O Ministro do Trabalho do Brasil apontou como relevante a flexibilidade da gestão do tempo do trabalho como possibilidade de gestão do tempo familiar, procurando ignorar que o teletrabalho não tem nenhuma relação com ausência de jornada de trabalho e, ainda, os reflexos negativos que o excesso de disponibilidade, ainda que à distância, pode ocasionar na vida e na saúde do trabalhador, em contrariedade ao compromisso internacional presente na Convenção n 155 da OIT. Além disso, tentou aliar a grave questão da equidade de gênero com a flexibilidade de horário, ignorando as demandas das mulheres no mundo do trabalho que não se relacionam necessária ou diretamente com a condição de trabalho dos homens. Nenhuma das políticas referidas pelo Minis tro são verdadeiras políticas de gênero no mundo do trabalho, o que revela, mais uma vez, o desencontro com a Convenção n. 111 da OIT e o desconhecimento sobre o conteúdo das reivindicações das mulheres trabalhadoras.
Além das normativas internacionais antes referidas, especialmente a Convenção nº 98 da OIT foi confirmada como violada, tanto nas falas em plenário como na defesa do governo; isso porque foi ressaltada a negociação coletiva como um valor em si, isto é, ainda que viole normas protetivas presentes na legislação nacional, sendo que o objetivo de tais acordos deveria ser a melhoria das condições de trabalho.
O discurso da representação patronal revela, ainda, o desrespeito às instituições brasileiras de proteção social trabalhista. Ao referir a redução do número de ações na Justiça do Trabalho do Brasil, a representação patronal pretendeu celebrar, como se positivo fosse, o retrocesso presente na negativa de acesso à justiça que a chamada “Reforma Trabalhista” representou. A restrição do acesso à justiça aos hipossuficientes está sendo discutida na ADI 5766, proposta pela Procuradoria Geral da República, no Supremo Tribunal Federal. Em segundo lugar, a referida manifestação intenta condicionar a realização dos direitos sociais ‘a possibilidade econômica, tanto que destacou o percentual do orçamento que é destinado à Justiça do Trabalho, renovando a ameaça velada de extinção deste ramo do Poder Judiciário.
Sem foco objetivamente nos dados, mas adotando a tática de desmerecer o diálogo, o Ministro do Trabalho chamou de “paternalistas” todos os que apresentam pensamento crítico diverso das conclusões que o governo brasileiro pretende sejam aceitas. Nada obstante, a centralidade do direito do trabalho, e sua autonomia referencial, se encontra no princípio protetivo da pessoa trabalhadora.
O Brasil, portanto, se distancia da agenda do trabalho decente, desmerece o trabalho técnico dos peritos do Comitê de Normas e pretende que o descumprimento de normas internacionais seja aceitável como política para o mercado de trabalho.
As entidades signatárias reafirmam o seu compromisso com o Direito do Trabalho na sua essencialidade e discordam das aludidas manifestações dos representantes do governo e do patronato no sentido de que o Brasil cumpre as normas internacionais do trabalho.
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO – ANAMATRA
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO – SINAIT
ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT
ASSOCIAÇAO LATINO AMERICANA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ALAL
CONFEDERAÇAO IBEROAMERICANA DE INSPETORES DO TRABALHO – CIIT”
Governo brasileiro contra inclusão na “lista suja” da OIT- defesa do país ou ameaça?
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) desconfia das intenções. “Esperamos ver a OIT firme na defesa de seus normativos, metodologias e peritos. Senti uma ‘ameaça’ do governo brasileiro ao Organismo Internacional mais importante do planeta em matéria de Trabalho (OIT) e que tem o Brasil como uma das nações fundadoras”, alertou Carlos Silva, presidente do Sinait
No documento, o ministro Helton Yomura destaca: “a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam, na minha avaliação, forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos, impactando também na própria avaliação geral da Organização, que sempre mereceu o mais profundo respeito do Governo e dos atores sociais”
Veja a correspondência do ministro:
“Brasília, 28 de maio de 2018
Ao Senhor
GUY RYDER
Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho Genebra – Suíça
Assunto: 107ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da OIT. Trabalhos do Comitê de Peritos. Possível exame do caso brasileiro na Comissão de Aplicação de Normas
Senhor Diretor,
Ao cumprimentá-lo pelo excelente trabalho à frente da OIT, gostaria de externar-lhe preocupações com o exame de alguns aspectos da reforma trabalhista realizado pelo Comitê de Peritos bem como com a recente inclusão do Brasil na lista longa de casos a serem potencialmente examinados pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT (CAN) durante a IOT Conferência Internacional do Trabalho.
2. Como sabe, o Relatório do Comitê de Peritos (CEACR) deste ano trouxe algumas considerações críticas sobre a reforma trabalhista brasileira, em atenção a demanda de centrais sindicais brasileiras. Incomoda-me que o CEACR tenha realizado exame da situação brasileira “fora do ciclo regular” sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto. O Brasil apresentou memórias sobre a aplicação da Convenção 98, na “lei e na prática”, ainda em 2016, devendo ser chamado a apresentar novo relatório apenas em 2019, para posterior avaliação do CEACR.
3. Embora exista previsão para o CEACR avaliar casos de países fora do ciclo regular de memórias, resta evidente não terem sido respeitados os critérios desenvolvidos pelo Comitê para tanto, uma vez que, à luz do teor dos comentários dos próprios peritos sobre o caso brasileiro, não haveria motivo para a urgência. Ademais, como a reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, não transcorreu intervalo de tempo suficiente para o CEACR analisar a nova legislação “na prática”, o que é parte inafastável de seu mandato. As observações baseiam-se, de outra sorte, em especulações abstratas sobre o possível alcance e consequências de alguns dispositivos da nova legislação, as quais, se nada significam na falta de análise circunstanciada de sua aplicação, dão margem a um uso político-ideológico do caso brasileiro já a partir de sua inclusão no relatório.
4. A eventual inclusão do Brasil na lista curta durante o prazo para que o Governo apresente sua reação aos comentários do CEACR (a vencer em 1 0 de setembro) constitui, por sua vez, pré-julgamento sobre os objetivos e impactos da reforma, de forma contrária aos melhores princípios e práticas de direito, mesmo em contextos não estritamente judiciais como o da CAN. Tal pré-julgamento se torna ainda mais grave no atual contexto eleitoral, vindo a servir, caso o Brasil seja incluído na lista curta, e qualquer que seja a conclusão final da CAN a respeito, como instrumento para uso midiático no Brasil e politização indevida da própria OIT. Registre-se que de nenhuma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em relação à reforma que se encontram em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal versa sobre os pontos levantados pelas centrais ao Comitê. Mais de dois terços delas, por outro lado, versam sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, o que parece ser a principal preocupação das centrais sindicais, assim como a principal justificativa para os ataques ao Governo.
5. No que concerne a aspectos de fundo, permito-me sublinhar que o texto da Convenção 98, em vários dispositivos, faz referência às “condições nacionais” para as obrigações que estabelece. Os comentários do CEACR não levam em conta, nesse contexto, a extensão e a qualidade — provavelmente únicas no mundo — da proteção constitucional que o Brasil oferece aos direitos trabalhistas.
6. Tampouco procede a análise do CEACR ao invocar os “trabalhos preparatórios” da Convenção 154 em apoio à sua interpretação de que, à luz da Convenção 98, acordos coletivos s ‘ podem prever ampliação de beneficios previstos em lei, já que durante os trabalhos preparatórios se concluiu apenas que negociações de condições mais benéficas deveriam ser permitidas, não havendo proibição, por outro lado, a negociações que levassem a situações distintas do que está previsto em lei.
7. Usar os trabalhos preparatórios à Convenção 154 para interpretação do sentido de provisões da Convenção 98, em si, já causa preocupação, de vez que constitui claro desvio do que seriam os métodos mais usuais de interpretação. Leitura literal do texto da Convenção 98, em contrapartida, não deixa dúvida de que seu sentido é promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a reforma buscou assegurar, sem descurar, contudo, de um conjunto amplo de proteções legais cuja derrogação foi expressamente afastada pelo legislador.
8. Em suma, a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam, na minha avaliação, forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos, impactando também na própria avaliação geral da Organização, que sempre mereceu o mais profundo respeito do Governo e dos atores sociais.
9, Esperamos poder continuar contando com a cooperação da OIT, e de seu Secretariado, no desenvolvimento de trabalhos de notável qualidade técnica e grande impacto social, sem que os elevados propósitos que inspiraram a criação da Organização sejam desvirtuados pelo jogo político-ideológico que alguns atores querem transferir a esse foro.
Atenciosamente,
Helton Yomura, Ministro de Estado do Trabalho”
A Frente Brasil Popular, que reúne mais de 100 entidades, entre elas CUT, CTB, MST, CMP, Marcha Mundial das Mulheres e UNE, se reúne nesta sexta-feira (18), em São Paulo, para discutir e aprovar um manifesto ao povo brasileiro em defesa do ex-presidente Lula e seu direito de ser candidato a presidente nas eleições deste ano
“Para os representantes das entidades que formam a FBP, tanto a perseguição política quanto o encarceramento de Lula têm como objetivo tirar do povo brasileiro o direito de escolher livremente o próximo presidente do Brasil. Mais que isso, para os movimentos sociais e sindicais, eleger Lula é ter um presidente que vai combater o desemprego, rearticular e implementar políticas sociais e trabalhistas que garantam a volta dos direitos usurpados pelos golpistas”, informa a nota.
No final da reunião, representantes das entidades darão uma coletiva a imprensa e apresentarão o texto do manifesto. Participarão da coletiva o presidente da CUT, Vagner Freitas; João Pedro Stédille do MST, representantes da CTB, do PC do B, da Marcha Mundial e do PT e outros movimentos sociais.
O descaso e falta de reconhecimento da dignidade do policial pelo Estado brasileiro
Francisco Alexandre Filho*
É grave a situação para os policias que trabalham no Brasil. O descaso e a falta de reconhecimento da dignidade humana pelo Estado com os profissionais que se arriscam diariamente nas ruas é triste e crescente. Os números são assustadores em grandes regiões. No Rio de Janeiro, por exemplo, recente levantamento afirmou que um policial morre a cada 57 horas. Neste ano, mais de 100 policiais foram assassinados nas ruas da capital fluminense. Famílias choram e as autoridades assistem caladas.
Entra ano, acaba ano nada muda. Governantes federais, municipais e estaduais são trocados e nada acontece. As notícias dos telejornais e veículos impressos demonstram a brutalidade contra os policiais. E já são décadas de ausência de medidas efetivas em favor dos policiais no país. Assim como outras categorias profissionais, como professores, motoristas do transporte públicos e servidores, os policiais são essenciais para o funcionamento da máquina.
Sem uma polícia unida, forte e estruturada, a tendência é que a vulnerabilidade da segurança do cidadão brasileiro fica cada vez mais acentuada. Nos dias de hoje, o policial vai trabalhar, assumir seu posto, realizar sua ronda, sem um suporte necessário para atuar de forma tranquila em prol da sociedade.
A recente greve da Polícia do Rio Grande do Norte é um exemplo claro da situação em que estão expostos os policiais. Salários atrasados, famílias passando fome e contas acumuladas. Um cenário caótico. E o Estado, ao invés de assimilar a mensagem e procurar corrigir suas falhas, expõe os profissionais em rede nacional. Sim, existe uma lei que impede a greve de policias militares.
Entretanto, a medida extrema foi tomada porque não é uma questão de legalidade e sim de humanidade. Vale ressaltar que ao militar é proibido a sindicalização e a greve, desde que lhes sejam garantidos outros direitos essenciais. O Estado não pode escravizar nenhum ser humano sob o pretexto de que esse mesmo homem renunciou seus direitos ao aceitar as regras impostas. Direitos humanos são irrenunciáveis!
Os policiais não são valorizados. E não é apenas na questão financeira. Falta uma política que abrace a categoria em questões sociais e profissionais. Os salários estão defasados, os benefícios são escassos e a estrutura – viaturas, armas, entre outros – é decadente.
Não existe um apoio psicológico necessário para enfrentar as duras batalhas contra criminosos e situações extremas as quais fazem parte da profissão. Sem dúvidas, o policial é movido pelo amor pela sua farda e pela sua profissão, mas só o amor não garante a sua sobrevivência.
Hoje, o policial que sai às ruas para desempenhar sua função deve ter orgulho de lutar contra a criminalidade e também contra a falta de amparo do Estado. Só a união de forças dos policias militares, policiais civis, policiais federais , guardas municipais, ou seja, dos agentes de segurança pública pode sensibilizar as autoridades competente para mudar esse triste e calamitoso quadro. Temos que defender aqueles que defendem.
*Francisco Alexandre Filho é o sargento Alexandre do 18 BPMM de São Paulo, diretor de Direitos Humanos da Associação de Defesa dos Agentes de Segurança Pública (ADEASP) e consultor do escritório Yamazaki , Calazans e Vieira Dias Advogados
Os trabalhadores públicos, privados e rurais sairão perdendo com a reforma da Previdência e ficarão cada mais longe do sonho da aposentadoria. Essa é a afirmação do especialista em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
“A reforma é apenas política e econômica e representa um grande retrocesso social. A idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres traz enorme retrocesso em dois pontos: as mulheres terão que trabalhar ainda mais tempo, incluindo a dupla e, às vezes, a tripla jornada que tem na atividade laboral e no lar e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição”, analisa.
Badari destaca que a nova proposta do governo federal serve apenas para atender aos pedidos de parlamentares, pois não alivia em nada para os trabalhadores. “Agora, o trabalhador terá que contribuir no mínimo por 15 anos, mas se quiser alcançar o seu benefício integral terá que comprovar no mínimo 40 anos de contribuição”, afirma.
O advogado explica que o trabalhador que ganha mais que o piso nacional terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de contribuição e, a partir daí, obterá ganhos crescentes se continuar trabalhando.
Será acrescentado 1 ponto percentual sobre a média dos salários a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição; 1,5 ponto percentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos percentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição. Para conseguir o benefício integral, serão necessários 40 anos de contribuição.
“Dessa forma, um trabalhador da iniciativa privada que contribua por 34 anos receberá 85,5% do seu salário de contribuição. Se ele optar pela aposentadoria antes, quando completar 17 anos de contribuição, esse percentual será de 62%, ou seja, inferior até mesmo ao fator previdenciário se fosse aplicado. Essa segunda hipótese não era possível pelo texto da comissão especial. Além disso, dificilmente os brasileiros das periferias que, em muitos casos, não chegam aos 65 anos de vida, conseguirão atingir a idade para se aposentar e receber um benefício integral. Eles entram no mercado de trabalho mais cedo, contribuem mais, e mesmo assim não se aposentarão”, pontua.
O especialista explica que, caso a nova versão Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016 seja aprovada, também serão extintos o fator previdenciário e a regra 85/95 para aposentadoria integral, pois valerá a idade mínima e tempo mínimo de contribuição estabelecidos no novo texto. “Não haverá mais o fator, porém as aposentadorias partirão de 60% da média salarial desde 1994. O marco temporal 1994 se dá pelo início do Plano Real, sendo considerado para o INSS não ter que converter moeda, trazendo com isso prejuízo aqueles que contribuíram com maiores valores antes de tal data.”, alerta.
Texto fere isonomia no caso das pensões
Badari também entende que a manutenção da regra de teto de dois salários mínimos para a acumulação de aposentadoria com a pensão por morte é contrária ao princípio contributivo-retributivo da Previdência Social.
“Isso porque toda contribuição deve ser revertida em retribuição, onde o segurado que realizou o custeio aos cofres do INSS deve ter garantido os benefícios pelo que contribuiu. Imagine, por exemplo, aquele segurado que contribuiu a vida toda pelo teto da Previdência e falece: sua esposa, se for aposentada e recebe um salário mínimo, por exemplo, passará a receber apenas mais um salário mínimo. Essa proposta fere a regra essencial da Previdência e não é isonômica”, adverte o especialista.
O texto também equipara o servidor público ao trabalhador privado urbano, porém o público irá precisar de um mínimo de 25 anos de contribuição. A reforma será dura para todos os trabalhadores.
Além disso, o governo diz que o novo texto não englobaria os trabalhadores rurais, contudo, “essa não é a realidade, pois com a nova mudança passará a exigir do trabalhador rural 15 anos de efetiva contribuição e, não mais apenas a comprovação de atividade rural”, afirma.
Badari ressalta que as aposentadorias especiais do regime geral serão mantidas as mesmas condições de exposição a agente nocivo à saúde, porém no regime próprio mantiveram a expressão “efetivamente”, ou seja, o servidor deverá demonstrar que houve efetivo dano a sua saúde. A aposentadoria especial do servidor se tornaria uma “indenização” em caso de prejuízo efetivo apenas.
O ponto positivo, segundo Badari, é que o texto determina que o governo vai retirar da DRU (Desvinculação de Receitas da União) – mecanismo que dá ao governo liberdade para manejar livremente 30% dos recursos – as contribuições sociais, ou seja, hoje 30% da arrecadação da Previdência vai para fins diversos e com a nova proposta eles voltarão aos cofres do Instituto.