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Ministro da Economia pede para TCU suspender votação sobre bônus de eficiência da Receita Federal
O assunto deve ser de extrema importância para Paulo Guedes que, mesmo acompanhando o presidente Jair Bolsonaro, em Dallas (EUA), não deixou o julgamento do bônus de eficiência e produtividade (BEP) para auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal acontecer na sua ausência. O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou o debate – que pode acarretar gasto anual aproximado de R$ 3 bilhões aos cofres públicos
Segundo fontes que aguardavam ansiosamente a discussão sobre a constitucionalidade, o impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo da benesse, que estava na pauta da Corte de Contas. Sem qualquer explicação, o processo foi retirado da pauta.
O julgamento do BEP, cujo relator é o ministro Bruno Dantas, já causou polêmica e constante estresse entre os dois órgãos. Desde 2015, auditores e analistas (que recebem um extra, além dos salários mensais de R$ 3 mil e R$ 1,8 mil respectivamente) pressionam o governo pela regulamentação do benefício. A ideia, como ficou comprovado na análise técnica do TCU, era que o valor fosse ilimitado. A própria Receita admitiu que poderia chegar ao montante de R$ 7,5 mil mensais, caso fosse atrelado à arrecadação.
“Tínhamos a intenção de que essa pendenga fosse encerrada logo hoje, por volta das 17 horas. Mas, de repente, o processo foi retirado de pauta. Procuramos saber o que aconteceu e ninguém nos explicou. Mas os boatos pelos corredores dão conta de que o julgamento foi suspenso a pedido de Paulo Guedes. Ele ligou de Dallas e interferiu na votação”, afirmou um advogado que não quis se identificar. Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que “não vai se manifestar”.
Discórdia
O relatório do TCU que deixou de ser apreciado mostra um fato inusitado: a Receita Federal, voraz ao cobrar dos contribuintes, errou ao calcular o “prêmio” para seus servidores e considerou R$ 900 milhões a menos. Em uma só canetada, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sorrateiramente, criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso, “usurpando a competência do Poder Legislativo”.
O TCU critica, ainda, a iniciativa do Poder Executivo, que alegou déficit no RPPS de R$ 46,4 bilhões, em 2018, mas, “por meio da MP 765, paradoxalmente, concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”. O TCU destaca que, na Exposição de Motivos (EM) 360/2016, o Poder Executivo informa que a despesa com bônus de eficiência e produtividade (BEP) da carreira tributária e aduaneira, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões.
“Todavia, se aludida medida provisória tivesse sido aprovada integralmente, a despesa com o BEP, nesse mesmo período, poderia alcançar R$ 2,9 bilhões”, aponta o relatório. Apenas com aposentados e pensionistas, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (gasto de R$ 2.550 milhões), houve renúncia fiscal de receitas, em consequência do não desconto da alíquota de 11% para a Previdência, sobre esse total, “pode alcançar R$ 280 milhões”.
O pagamento do bônus de eficiência e produtividade (BEP) dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho é tratada em dois processos no TCU: TC 021.009/2017-1, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, e TC 005.283/2019-1, do ministro Bruno Dantas. Ainda que o tema seja o mesmo, o foco é diferente em cada processo, de acordo com o tribunal. No primeiro, é avaliada apenas a legalidade do pagamento do BEP a inativos e pensionistas. Já no segundo será analisada a conformidade do pagamento do BEP em relação às normas aplicáveis.
STF garante pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos auditores da Receita Federal
Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (6/2), pedido da Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que questiona e determina a suspensão de pagamento do bônus de eficiência e produtividade por falta de incidência de contribuição previdenciária
A decisão se aplica-se unicamente aos associados da Anfip e entra em vigor na data de sua publicação. Os autos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer. Mas Unafisco e Sindifisco também tiveram sucesso em seus processos judiciais.
Para garantir o pagamento do bônus aos servidores, no dia 22 de janeiro, a Anfip impetrou mandado de segurança no STF, que culminou na decisão liminar desta terça (6/2). A entidade também entregou, em 19 de janeiro, sugestão de minuta para Projeto de Lei sobre a incidência da contribuição previdenciária no bônus no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal.
Unafisco
De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), o ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, deferiu hoje o pedido de liminar para evitar que o TCU determinasse o corte do pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos aposentados e pensionistas. O referido bônus foi instituído pela Lei 13.464/2017.
A Unafisco Nacional garante que foi a primeira entidade de classe dos auditores a ingressar com mandado de segurança no STF para essa finalidade, em 19 de janeiro deste ano, ainda durante o recesso forense.
Histórico
Em agosto de 2017, o TCU determinou o corte do pagamento aos aposentados, por entender que seria inconstitucional pela não incidência da contribuição previdenciária. Mas, ao julgar o recurso, reformou a decisão com a ressalva de sua atribuição para verificar a validade do pagamento, na análise de casos concretos. Em razão disso, o TCU começou a notificar, nos processos de registro e homologação de aposentadorias e pensões, os interessados para apresentar esclarecimentos a respeito de seus proventos, diante do recebimento do bônus.
No mês de dezembro de2017 foram publicados no DOU diversas decisões do TCU, na homologação de aposentadorias, determinando o corte do pagamento do bônus, em diversas regiões do País.
“Felizmente, com essa liminar, não apenas esses auditores aposentados ficam protegidos, mas o TCU está impedido de afastar o pagamento do bônus de todos os aposentados associados da Unafisco Nacional”, informa a nota.