Vejam como a boiada está passando

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Enquanto o governo Bolsonaro, os analistas neoliberais de plantão e a grande mídia distraem o povo, o projeto financeiro rentista neoliberal avança!

Paulo Lindesay*

Em 2020, a Despesa Geral da União, executada pelo governo Bolsonaro foi de aproximadamente R$ 3,535 trilhões. Desse total cerca de R$ 2,154 trilhões ou 61,92%, foram destinados ao ORÇAMENTO PRIMÁRIO DA UNIÃO. Onde verdadeiramente reside o Estado Social brasileiro (Saúde, Educação, Saneamento, C&T, Cultura, energia…etc.). A diferença foi executado em favor da DÍVIDA PÚBICA FEDERAL, cerca de R$ 1,381 trilhão ou 39,08% da Despesa Geral da União.

Como podemos constatar, mesmo com o pseudo TETO DE GASTO, aprovado pela emenda constitucional n. 95/2016, que colocou uma trava, apenas na metade do orçamento público federal, referente ao gasto primário. Enquanto a Dívida Pública Federal, está sem limite e dotação orçamentária.

O gasto PRIMÁRIO DA UNIÃO, em 2020, foi cerca de R$ 773 bilhões maior que o gasto com a DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL.

Em 2021, essa reação se inverteu. Na previsão da LOA/2021, aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL, a pedido do governo Bolsonaro, o gasto com a DÍVIDA PÚBLILCA FEDERAL será cerca de R$ 2,236 trilhões ou 53% da Despesa Geral da União. Quase R$ 855 bilhões a mais que o gasto de 2020. Enquanto o gasto Primário da União será reduzido de 61,92% para 47%, da Despesa Geral da União. Como um país que seu presidente diz que está quebrado, pode executar um pagamento dessa monta?

Até novembro de 2021, o governo Bolsonaro executou uma Despesa Geral da União cerca de R$ 3,513 trilhões. Desse total cerca de R$ 1,921 trilhão ou 54,68%, foram destinados ao pagamento da DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL. Um crescimento cerca de R$ 540 bilhões em relação ao pagamento da Dívida Pública Federal, executada em 2020.

Prestem atenção numa coisa!!! O ORÇAMENTO PRIMÁRIO DA UNIÃO, executado em 2020, cerca de R$ 2,154 trilhões, da Despesa Geral da União, já foi reduzido para R$ 1,592 trilhão ou seja, reduzido em cerca de R$ 562 bilhões, em relação a 2020. Sem aprovação da pseudo Reforma Administrativa. Qual será o tamanho da redução do ORÇAMENTO PRIMÁRIO DA UNIÃO, se a PEC 32 for aprovada?

*Paulo Lindesay – Diretor da ASSIBGE-SN/Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã RJ.

Portaria do Ministério do Trabalho que libera trabalhadores da vacina é inconstitucional, dizem especialistas

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Direito individual de escolher tomar ou não o imunizante não se sobrepõe à garantia de saúde da coletividade. É ilegal a portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de exigir dos funcionários comprovantes de vacinação contra a covid-19 e demiti-los caso se recusem à imunização. Especialistas em direito do trabalho consideram a medida como inconstitucional e contrária às decisões mais recentes da Justiça brasileira

A portaria considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício. Para o governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a covid-19.

“A nosso ver, o Ministério do Trabalho vai contra a Constituição Federal na edição da Portaria 620/21, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente”, avalia Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

As fundamentações para a edição da portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias, afirma ele. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e a segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo.

“Assim, e considerando a eficácia da  portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?”, questiona Riskalla.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, rreforça que “a portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho”. Para ele, a Portaria 620/2021, que proíbe que as empresas exijam de seus empregados comprovantes de vacinação, é discriminatória.”Até porque prevê, como possíveis consequências para demissões de empregados (pela falta de comprovação da vacina) a reintegração ao trabalho; o pagamento de salários e danos morais”.

Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, “pois a competência do ministro de Estado se limita a instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada, não podendo, a pretexto de fazê-lo, criar normas em usurpação da competência do Poder Legislativo, sobretudo com conteúdo que pretenda impor interpretação da Pasta sobre situações de fato que representem justa causa”.

“Assim, o ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal – inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população”, lembra Pisco.

De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá “gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial.

Além disso, Mariana Pedroso alerta que essa portaria certamente será objeto de discussão perante o Judiciário, quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. “A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida.”

Para o advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, diz que, mesmo, desconsiderando os aspectos sociais controversos sobre o passaporte de vacinação e tratando somente da análise jurídica da questão, e a Portaria MTP nº 620/2021 é parcialmente inconstitucional, “especialmente quando classifica a exigência de prova da vacinação como conduta discriminatória, uma vez que vai de encontro com o disposto no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores a redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, ainda porque trata de matéria que a Constituição reservou a Lei”.

“Não podemos ignorar também que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos. Ademais, as Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem tem apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais”, insiste Amorim.

Ele diz, ainda, que, vale lembrar ainda que, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADIn nº 6.586/DF, que a vacinação obrigatória é constitucional, inclusive firmando tese sobre a possibilidade de imposição de medidas indiretas para sua efetivação, “como por exemplo, a restrição ao exercício de determinadas atividades, o que vai na contramão do que restou definido na Portaria”, conclui Amorim.

Bancários da Caixa querem que denúncias de uso político da estatal sejam amplamente investigadas

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Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) apoia representação apresentada por subprocurador-geral do Ministério Público ao TCU para que se apure atos das direções da Caixa e do Banco do Brasil em episódio do manifesto da Fiesp que defende harmonia entre os Poderes e envolvia Febraban. Justiça determina que presidente da Caixa Econômica esclareça e se retrate sobre informações incorretas a respeito de lucros do banco

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) defende a investigação de denúncias de uso político da Caixa e do Banco do Brasil (BB) no episódio do manifesto da Fiesp que pede harmonia entre os Poderes e envolvia a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Por meio de representação ao Tribunal de Contas da União, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, solicitou a investigação e o afastamento cautelar [durante as apurações] dos presidentes da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, e do BB, Fausto Ribeiro.

No entendimento do presidente da Fenae, Sergio Takemoto, é saudável que toda denúncia seja investigada. “A Caixa e o BB são bancos públicos. E tudo o que é público pertence à população”, afirma. “É importante que toda a denúncia seja investigada com transparência e responsabilidade para que tudo fique esclarecido e a população seja informada. Se houver irregularidades, que os culpados sejam punidos”, acrescenta Takemoto.

Recentemente, as direções da Caixa e do Banco do Brasil ameaçaram romper com a Febraban em virtude do apoio da entidade ao teor do manifesto, que não cita nem o presidente Bolsonaro nem os chefes dos outros Poderes. A Federação acabou se retirando do movimento coordenado pela Fiesp e os dois bancos públicos permaneceram associados à Febraban. O manifesto, que seria divulgado no final de agosto, foi publicado nesta sexta-feira (10) com o apoio de 247 entidades [sem a assinatura da Febraban].

Na representação ao TCU, o procurador Lucas Furtado pede também que o Tribunal investigue supostas ameaças a bancos privados, de perderem negócios com o governo, caso endossassem o manifesto. Furtado ressalta “receio de ocorrer grave lesão ao interesse público”. “Entendo que a questão ora em consideração encerra as condições necessárias e suficientes para que, com base no que dispõe o artigo 276, caput, do Regimento Interno do TCU, seja adotada medida cautelar determinando o afastamento tanto do presidente da Caixa Econômica Federal, Sr. Pedro Guimarães, como o do Banco do Brasil, Sr. Fausto de Andrade Ribeiro, uma vez que demonstraram que o motor das decisões tomadas na condução das instituições que dirigem possui forte viés político, em afronta ao esperado zelo pelo interesse público e não do governo de plantão”.

Para a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara, o caso reforça o que se tem denunciado sobre uso político do banco. “Pedro Guimarães criou o ‘CaixaTur’ [área administrativa] para viajar pelo país dizendo que está estimulando negócios quando, na verdade, está em plena campanha eleitoral antecipada, o que é errado”, observa. “A cada viagem, faz declarações favoráveis ao atual governo e depreciativas dos governos anteriores”, completa Uehara.

Retratação judicial

A 10ª Vara Cível de Brasília determinou que Pedro Guimarães esclareça e se retrate judicialmente sobre informações incorretas a respeito dos lucros da Caixa. Proferida na última semana pela juíza substituta Monike Machado, a decisão responde a uma interpelação movida em agosto pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF), como informou a coluna de Lauro Jardim/O Globo na quinta-feira (9).

Na interpelação, a parlamentar pontuou afirmações públicas feitas por Guimarães e Bolsonaro de que, em 2020, o banco teria tido o maior lucro líquido da história bem como recorde de rentabilidade no ano anterior. Eles também divulgaram que a Caixa só teria gerado prejuízos entre os anos de 2003 e 2010, durante o governo Lula.

Com dados de estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Erika Kokay demonstrou à Justiça que as declarações são inverídicas e que, na verdade, a Caixa teve lucros maiores com Lula do que com Bolsonaro.

De acordo com o levantamento do Dieese, consolidado no último mês de maio, o banco contabilizou, em valores atualizados, lucro líquido acumulado de R$ 41,3 bilhões e R$ 50 bilhões, respectivamente, durante os governos Lula (2003 a 2010) e Dilma (2011 a 2016). Já nos anos de 2019 e 2020, o lucro acumulado pela instituição foi de R$ 35,1 bilhões, incluindo valores decorrentes da venda de ativos da Caixa.

7 de setembro e a marcha para o impeachment

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“No xadrez jurídico, Bolsonaro deverá determinar a atuação das Forças Armadas exatamente contra seus apoiadores insurgentes. Se houver omissão de Bolsonaro, Arthur Lira terá que agir, sob pena de ser Lira o responsabilizado judicialmente a perder seu mandato se nada fizer”

Cássio Faeddo*

Se Dom Pedro I, em 7 de setembro de 1822, bradou às margens do Riacho do Ipiranga o rompimento com Portugal, tinha conhecimento que arcaria com as consequências de um ou outro desfecho: independência ou morte.

Quando Jair Bolsonaro conclama seus devotos ao caminho da ruptura constitucional, deveria saber que seu brado poderá ter as seguintes consequências: ruptura ou impeachment.

A margem para equívocos é estreita, se houver danos, ou a bravata de Bolsonaro se concretiza em realidade ou terá que ser processado na forma da Lei.

Se houver conflitos, inclusive com atos de indisciplina de policiais militares, cujo resultado importe em quebra da ordem constitucional por ataque a um dos Poderes da República, a consequência indesejada por Bolsonaro não será outra a não ser a abertura de processo de impeachment pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

Um ato leva a outro: ataques de insurgentes militares ou civis a qualquer dos Poderes da República redundará no pedido, por qualquer dos Presidentes de qualquer um dos Poderes da República, pela aplicação do artigo 142 da Constituição Federal para que as Forças Armadas garantam a manutenção da ordem constitucional.

No xadrez jurídico, Bolsonaro deverá determinar a atuação das Forças Armadas exatamente contra seus apoiadores insurgentes.

Se houver omissão de Bolsonaro, Arthur Lira terá que agir, sob pena de ser Lira o responsabilizado judicialmente a perder seu mandato se nada fizer.

Não haverá como procrastinar o andamento de um processo de impeachment em razão de tão grave situação conclamada pelo próprio Presidente da República.

A conveniência política encontrará óbice na ofensa objetiva de norma legal.

A Lei 1.079/50 é solar, especialmente, dispondo nos artigos 4º, 5º e 6º, a responsabilidade de Bolsonaro se houver agressão às instituições e o Presidente for conivente e omisso.

Agressão a Poder da República não comporta ato discricionário do Presidente da República.

Também não há como tergiversar que o inconformismo é contra dois ministros. O STF é uno. O inconformismo contra Ministro do STF só pode ser veiculado por meio de pedido de impeachment no Senado Federal. Colocar o bloco na rua contra Ministro do STF é absurdamente temerário.

Não se trata de interpretação de princípios constitucionais, mas de ofensa à norma jurídica.

É surreal que Bolsonaro tenha por “sponte propria” se colocado em situação jurídica que pode resultar, como ensina Dworkin sobre normas, em desfecho de tudo ou nada.

7 de setembro de 2021 marcará o ponto de não retorno para as instituições brasileiras.

Resta aguardar o deslinde dá insensatez.

*Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

Campanha contra reforma administrativa será lançada em live nessa quarta, 28

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Às 18 horas, Condsef/Fenadsef e entidades filiadas lançam a campanha “Cancela a Reforma”. Vão explicar objetivos e divulgar os canais de comunicação para ajudar a barrar “os perigos da PEC 32/20” e para pressionar parlamentares a derrubar a proposta no Congresso. No dia 30, haverá atividades em todo o país

A “Cancela a Reforma” divulgará informações sobre detalhes do texto enviado ao Congresso para provar que, na prática, a PEC 32/20 representa o fim do modelo de Estado brasileiro garantido pela Constituição de 88. “Se aprovada, será o fim dos serviços públicos brasileiros”, afirmam as entidades. A live também divulga atividades que acontecerão em todo o Brasil na sexta, dia 30, contra a reforma administrativa e em defesa do setor público.

A campanha ainda dá destaque a enquete da Câmara dos Deputados onde pode ser escolhida a opção “Discordo Totalmente” e ao “Na Pressão”, ferramenta onde servidores e a população podem cobrar diretamente dos parlamentares em suas redes sociais a votar contra a PEC 32/20 e “derrubar essa proposta nefasta enviada ao Congresso Nacional pelo governo Bolsonaro”, afirmam os organizadores.

“Além disso, vamos disponibilizar aqui em nosso site um espaço exclusivo do “Cancela a Reforma” para acompanhar notícias e compreender a reforma administrativa, além de dar acesso a todos os materiais que serão produzidos para divulgar amplamente essa luta em defesa dos serviços públicos”, destaca a Condsef.

Informações diárias por Whatsapp
Todos os interessados também podem se cadastrar em uma lista de transmissão do whatsapp pelo número (61) 98357-4114.

Semana marcada por atos contra reforma administrativa
Em Brasília, a atividade terá início às 9h, no próximo dia 30, com protestos contra a reforma e por vacina para todos pelo SUS, em frente aos ministérios ao longo da Esplanada. Às 10h, os manifestantes seguem em marcha em direção ao Palácio do Planalto

Já no sábado, 1º de Maio, o ato pelo Dia do Trabalhador e Trabalhadora será virtual. A transmissão será pela TV Comunitária de Brasília e pela página do Facebook da CUT-DF, do meio-dia às 14h.

TST define lista tríplice para vaga de ministro

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O Pleno do Tribunal escolheu as desembargadoras Jane Granzoto e Morgana Richa e o desembargador Amaury Pinto Júnior. A lista tríplice agora será encaminhada ao presidente da República. Concorriam à vaga sete mulheres e oito homens

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) escolheu, hoje (19), os nomes dos desembargadores que farão parte da lista tríplice para a vaga de ministro, em consequência da aposentadoria do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

Os nomes escolhidos foram os das desembargadoras Jane Granzoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), Morgana Richa, do TRT da 9ª Região (PR), e do desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, do TRT da 24ª Região (MS), conforme a ordem da escolha.

Em março, a Presidência do TST recebeu a inscrição de 15 desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho candidatos à vaga. Destes, sete foram mulheres e oito foram homens.

Decisão de Bolsonaro
A partir dessa lista de candidatos, o Pleno, em votação por escrutínio secreto, definiu os três nomes que serão encaminhados ao presidente da República, que escolherá um deles. Pela primeira vez, o TST fez a votação de forma eletrônica, em sessão telepresencial, por meio de um sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) para essa finalidade.

O escolhido passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Aprovado pela comissão e, posteriormente, pela maioria absoluta do plenário do Senado, será nomeado pelo presidente da República.

Trajetória dos indicados à lista tríplice:

Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva

Paulistana, a desembargadora ingressou em 29/3/1983 por meio de concurso público para o cargo de auxiliar judiciário do TRT da 2ª Região. Em junho de 1990, também mediante concurso, foi nomeada juíza do trabalho substituta e, em 28/9/1993, por merecimento, juíza presidente da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em 2004, foi promovida ao cargo de desembargadora e, de 2016 a 2018, foi corregedora regional. Ela atuou como convocada no TST de maio de 2014 a dezembro de 2015.

Desembargadora Morgana de Almeida Richa

A desembargadora assumiu o cargo de juíza substituta do TRT da 9ª Região em julho de 1992. Em setembro de 1994, foi promovida a juíza titular de Vara, posição que ocupou até sua promoção a desembargadora do Tribunal, em novembro de 2019.

Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior


Natural de Curitiba (PR), é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e, em 1989, ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT da 10ª Região. Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente Varas do Trabalho) de Mundo Novo e Campo Grande (MS) e dirigiu o Foro de Campo Grande. Em 16/5/2001, foi promovido, por merecimento, a desembargador do TRT da 24ª Região, e presidiu a corte no biênio 2006/2008.

Veja a lista de inscrições para concorrer à vaga:

TRT da 1ª Região (RJ)
Desembargadora Dalva Amelia de Oliveira

TRT da 2ª Região (SP)
Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto
Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva
Desembargador Sérgio Pinto Martins

TRT da 5ª Região (BA)
Desembargador Rubem Dias do Nascimento Junior

TRT da 7ª Região (CE)
Desembargador Paulo Regis Machado Botelho

TRT da 9ª Região (PR)
Desembargador Célio Horst Waldraff
Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Desembargadora Morgana de Almeida Richa

TRT da 12ª Região (SC)
Desembargadora Maria de Lourdes Leiria

TRT da 13ª Região (PB)
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann

TRT da 21ª Região (RN)
Desembargador Bento Herculano Duarte Neto

TRT da 22ª Região (PI)
Desembargadora Liana Chaib

TRT da 24ª Região (MS)
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior

Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública reitera descaso do governo

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Depois da nota de ontem, divulgada pelos profissionais de segurança pública criticando o tratamento dado pelo governo às categorias da área, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, por meio de nota, aponta as medidas perpetradas pelo Executivo, que prejudica a tropa, e se compromete a revertê-las na Câmara. Durante as eleições, o capitão chegou a aventar a hipótese de acrescentar “Bolsonaro” em seu nome político

Foto: Giro Político

Veja a nota:

“NOTA DE MOBILIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL

O PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, EXPRESSA ELEVADA PREOCUPAÇÃO COM O TRATAMENTO QUE TEM SIDO DISPENSADO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL.

Primeiramente a Vacinação aos profissionais de segurança pública, segundo a própria ordem escalonada pelo Ministério da Saúde, prevê até mesmo prioridade aos presos, em detrimento da vacinação aos profissionais
de segurança pública.

Posteriormente, o Senado Federal aprovou nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição de nº 186/2019, conhecida como “PEC EMERGENCIAL”, e o Destaque que amenizava a perda de direitos e garantias para os profissionais da segurança pública, que estão diuturnamente empenhados na ordem pública, não foi aprovado, inclusive com posicionamento contrário da própria liderança do Governo no Senado.

Desta forma, não apenas reajustes salariais, mas até mesmo progressões, promoções e outros tantos direitos serão diretamente atingidos.

Na Câmara dos Deputados, já na próxima semana, trabalharemos para reverter esta situação na PEC 186/2019, para amenizar os efeitos aos valorosos profissionais da segurança pública, categoria que mais morre em defesa da sociedade, e que agora é ainda mais vitimada pela exposição constante que sofre.

Não se trata de lutar por qualquer forma de privilégio, mas por mínima e justa contraprestação.

Trabalhemos juntos neste propósito, protegendo aqueles que protegem a sociedade.

Brasília-DF, 05 de março de 2021.

Capitão Augusto – Deputado Federal
Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública”

Bolsonaro “irritado” com Guedes

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Auxiliares do presidente Jair Bolsonaro disseram que ele está “irritado” com o ritmo do Ministério da Economia para cumprir as suas promessas de campanha, principalmente nesse ano pré-eleitoral de 2021. Segundo informações da colunista Carla Araújo, do Uol, o chefe do Executivo pediu mais agilidade para a equipe do ministro Paulo Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, que anda sumido ultimamente, mais uma vez, deixou de participar de evento online com os agentes de mercado para agilizar a agenda do seu chefe. Ele participaria, na manhã de hoje, do Center for Strategic & International Studies (CSIS) sobre OCDE. O apresentador lamentou e se desculpou da ausência de Guedes e disse que o motivo foi uma reunião com o Congresso para tratar das pautas econômicas

Mesmo tendo marcado o compromisso, às 12 horas, o ministro preferiu ir, às 13 horas, a uma reunião na residência oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), aliado de Bolsonaro. De acordo com a colunista do Uol, o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, e o secretário de Orçamento Federal, George Soares, podem ser as próximas baixas da equipe econômica.

O presidente do Banco do Brasil, André Brandão, também pode deixar o cargo, após o presidente ficar desconfortável com o anúncio de reformulação do banco. A mais recente perda da equipe de Guedes é a demissão do presidente da Petrobras, Castello Branco, e a indicação do general Joaquim Silva e Luna, o que gerou perdas das ações da estatal.

Petrobras

Depois da confusão causada pelas declarações de Bolsonaro de ia “meter o dedo na Petrobras”, a estatal, no início da tarde, divulgou uma nota de “Esclarecimento sobre remuneração da diretoria da Petrobras”, mas o assunto foi a política de reajuste da remuneração fixa do presidente. De acordo com o Uol, o salário médio dos presidentes de companhias abertas que compõem o Ibovespa – índice que mede o desempenho das principais empresas do mercado – foi de R$ 11,3 milhões ao ano em 2019.

Principal executivo da Petrobrás, Roberto Castello Branco ganhou R$ 2,7 milhões naquele ano, um quarto do valor médio. Em bases mensais, a remuneração média dá um salário de R$ 940 mil por mês, enquanto o presidente da Petrobrás ganhou “apenas” R$ 226 mil ao mês. No fim de 2019, a remuneração média do trabalhador brasileiro, formais e informais, foi de R$ 2,3 mil por mês, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os dados sobre executivos de alto escalão são de levantamento do especialista em governança corporativa Renato Chaves, ex-diretor da Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil (BB). Os valores foram levantados em outubro, nas informações que as empresas abertas são obrigadas a passar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado. As empresas precisam informar a remuneração anual total da diretoria, discriminando o valor mais baixo e o mais alto – o mais alto, quase sempre, é o do presidente.

Na nota divulgada hoje, a estatal explicou que o pré-requisito para pagamento do bônus 2019 era a companhia alcançar, no mínimo, R$ 10 bilhões de lucro líquido, além de outras metas desafiadoras de desempenho. “Em 2019, a Petrobras obteve lucro recorde de R$ 40,1 bilhões, o maior de sua história. Como em qualquer empresa no mercado, o bônus de performance é uma remuneração variável sem garantia de recebimento. Ou seja, seu pagamento depende da realização de lucro líquido pela companhia e pelo atingimento e/ou superação de metas pré-estabelecidas para cada empregado”, reiterou a nota.

Veja a nota:

“23 de fevereiro de 2021

A Petrobras esclarece que não houve reajuste da remuneração fixa de seu presidente e diretores executivos desde 2016 e não há reajuste previsto para este ano. O presidente e a diretoria executiva não têm poder para aumentar seus próprios salários. Qualquer eventual alteração na remuneração dos executivos passa obrigatoriamente por diversas instâncias de aprovação, incluindo o Conselho de Administração da companhia, Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, onde o Estado brasileiro, na qualidade de acionista controlador e através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, votam, aprovando ou rejeitando a proposta.

O Plano de Prêmio por Performance (PPP), criado em 2019, contempla todos os empregados da Petrobras, com ou sem função de liderança. O modelo de remuneração do PPP da diretoria executiva foi aprovado seguindo todos os procedimentos de governança corporativa de uma empresa de capital misto e listada em bolsa. O pacote de remuneração dos diretores foi, portanto, avaliado e aprovado nas seguintes instâncias:

(i) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST;

(ii) Conselho de Administração;

(iii) Assembleia Geral Ordinária de Acionistas – AGO, onde o Governo Federal, na qualidade de Acionista Controlador e através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, vinculada ao Ministério da Economia votam e aprovam ou rejeitam a proposta.

Cabe lembrar também que o pré-requisito para pagamento do bônus 2019 era a companhia alcançar, no mínimo, R$ 10 bilhões de lucro líquido, além de outras metas desafiadoras de desempenho. Em 2019, a Petrobras obteve lucro recorde de R$ 40,1 bilhões, o maior de sua história. Como em qualquer empresa no mercado, o bônus de performance é uma remuneração variável sem garantia de recebimento. Ou seja, seu pagamento depende da realização de lucro líquido pela companhia e pelo atingimento e/ou superação de metas pré-estabelecidas para cada empregado.

Por fim, cabe acrescentar que a remuneração total anual do presidente da Petrobras, incluindo o bônus, corresponde a 25% da remuneração total anual dos presidentes de outras empresas do mercado nacional de porte equivalente, considerando-se a faixa mediana de remuneração. Já para os diretores a remuneração corresponde a 72% comparativamente aos seus pares, nas mesmas bases, segundo pesquisas salarias das principais consultorias de recursos humanos do país.

As informações sobre a remuneração dos diretores são públicas e estão disponíveis no Formulário de Referência publicado anualmente no site de investidores da Petrobras, podendo ser consultado por qualquer pessoa.”

MP do governo amplia margem de crédito consignado para beneficiários do INSS

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agência do inss
Credito Marcelo Camargo/Agencia Brasil

O comprometimento das aposentadorias e pensões pode chegar, com a medida, a 40%. De acordo com o Ministério da Economia, a intenção é “aumentar a oferta de crédito em momento de emergência”, até 31 de dezembro

Atualmente, aposentados e pensionistas do INSS podem requerer empréstimos consignados que comprometam até 35% do valor do benefício (5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque). Com a ampliação, os empréstimos poderão comprometer até 40% do valor do benefício (5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque).

“Medida Provisória, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, facilita concessão de crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”, destaca a Casa Civil da Presidência da República.

Bolsonaro sanciona cadastro nacional de condenados por estupro

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Objetivo do cadastro é dar mais agilidade na punição de agressores, além de contribuir para a redução do número de casos. A lei será publicada amanhã do Diário Oficial da União (DOU). Em 2018, foram registrados mais de 66 mil estupros no país, uma média de 180 por dia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 5.013, de 2019, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que irá contribuir para agilizar a averiguação criminal e, por consequência, na rapidez da punição dos agressores. O texto foi enviado para sanção no último dia 9 de setembro, pelo Senado.

O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), registrou que mais da metade das vítimas de estupro tem menos de 13 anos. Ele defendeu o reforço das políticas públicas de prevenção e repressão desse crime que, segundo ele, é reiterado.

A intenção é que o cadastro tenha informações de identificação pessoal, algumas já coletadas pelas polícias judiciárias atualmente. Para os condenados que estejam em liberdade condicional, deverá constar o registro do endereço residencial e os últimos registros profissionais, a intenção é facilitar sua localização e manter suas informações atualizadas.

A lei também institui que instrumento de cooperação poderá ser estabelecido para dar o acesso e as responsabilidades pelo processo de atualização e de validação das informações inseridas no cadastro. Para isso, União e Estados irão trabalhar em conjunto na atualização de dados e acesso a banco de informações. A base de dados será desenvolvida, instalada e mantida por meio de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Segundo Relatório Legislativo, a criação deste mecanismo é um avanço importante para que se possa frear uma estatística que tem aumentado no Brasil: só em 2018, foram registrados mais de 66 mil estupros no país, uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelaram outro alerta: 53,8% das vítimas têm menos de 13 anos. Segundo a publicação, essas estatísticas, embasadas nos casos de violência sexual que são notificados à polícia, representam menos de 10% total de casos que acontecem no país.