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Inflação acumulada em alta derruba o reajuste real dos trabalhadores da iniciativa privada no mês de julho
A proporção de reajustes salariais abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) despencou de 4,8%, em junho, para 37,1% no sétimo mês do ano, o maior percentual desde fevereiro de 2017, quando essa proporção ficou em 37%, de acordo o Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). E as perspectivas de perda do poder de compra dos empregados com carteira assinada não são das melhores, no curto prazo. A previsão de alta do INPC aliada ao baixo nível da atividade econômica dificultarão a volta dos reajustes reais nos próximos meses, apontou o Salariômetro.
“Houve, no passado, momentos em que o custo de vida subiu e os trabalhadores continuavam com ganhos reais, porque a economia estava crescendo. Agora, com o baixo desenvolvimento, os empresários se retraem, já que não podem repassar os custos aos preços. E nesse sentido o setor público, principalmente o projeto de aumento de 16,38% dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), está na contramão da conjuntura. Se eles emplacarem essa correção no Orçamento, será preocupante, já que pode virar uma bola de neve”, assinalou o economista Helio Zylberstajn, coordenador da pesquisa.
O estudo aponta ainda que o último mês com reajuste real mediano igual a zero foi janeiro de 2017, quando o INPC era de 6,6%. O Salariômetro lembra que as estimativas do Boletim Focus, do Banco Central, são de que o INPC, que em agosto fechou em 3,6%, encerre 2018 em 4,2%. Mas continue crescendo até 5,1%, em maio de 2019. Uma nova queda, para 3,8%, só ocorrerá em julho do ano que vem, pelas previsões do mercado. Além do principal entrave para fechar as negociações entre patrões e empregados, que é o ganho real, também influencia o fechamento dos acordos a cláusula que trata da contribuição sindical – se obrigatória ou facultativa.
Contratos difíceis
“Os sindicatos querem que a empresas desconte esse imposto direto na folha, como antes. Mas o STF já decidiu que não é inconstitucional, como ficou definido na reforma trabalhista, proibir a compulsoriedade. Assim, as empresas não concordam e aí as conversas não avançam. Mas aos poucos, os negociadores vão gradualmente superando os impasses”, disse Zylberstajn. Como resultado dessas discussões mais difíceis, houve uma queda de 33% nas negociações concluídas e protocoladas no Ministério do Trabalho. De janeiro a julho de 2017, foram no total 17.292. Em 2018, apenas 11.587. “É importante observar que os reajustes abaixo da inflação, para a economia e para o trabalhador, não são ruins. Eles estão dentro do padrão que os empresários podem pagar no momento e são responsáveis por manter os empregos”, disse o economista.
A prova desse lado oportuno da falta de ganho real é que o emprego formal, conforme consolidado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, registrou crescimento de 392 mil postos em 2018 contra queda de 22 mil, em julho de 2017m comparou Zylberstajn. A mediana dos pisos negociados em junho de 2018 foi R$1.207 (26,5% maior que o salário mínimo, de R$ 954). Nas convenções coletivas, o piso mediano foi R$ 1.228, e nos acordos coletivos, de R$1.170. Em maio de 2018 – último mês com esta informação disponível – a folha salarial chegou a R$ 100,2 bilhões, 0,2% menor que a de março de 2018 (R$ 100,5 bilhões), e 7,4% menor que a de maio de 2017 (R$ 108,2 bilhões).
O Corrosômetro, documento criado pelo Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), atualizado com os dados do Boletim Focus do Banco Central de 12 de janeiro de 2018, demonstra “de forma incontestável”, na análise da entidade, que os servidores não tiveram “privilégios”. De julho de 2010 a dezembro de 2017, as carreiras de Estado acumularam perda de 21% no poder de compra.
Essa é a prova, de acordo com Daro Piffer, diretor parlamentar do Sinal, de que os argumentos do governo, de que o funcionalismo federal terá ganho real em 2018, “é uma grande falácia”. Ele explica que a lógica da equipe econômica está equivocada. A maioria das carreiras de Estado, lembra Piffer, teve reajuste de 29,7%, em quatro parcelas (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). O governo quer convencer a sociedade de que, nesse e no próximo ano, os federais terão ganho real próximo a 3 pontos percentuais, uma vez previsão de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) é de 3,95%, em 2018, e de 4,25%, em 2019. No entanto, o governo finge ignorar que os cálculos não são feitos dessa maneira.
“Após 2008, quando todas as perdas foram zeradas, os reajustes vêm perdendo para a inflação. O Corrosômetro comprova que, de 2010 para cá, a perda acumulada chega a 15,5 salários atuais (janeiro de 2017) deixados de receber no período de agosto de 2010 a dezembro de 2017”, destaca. Os frágeis argumentos utilizados pelo governo para defender o adiamento do reajuste, citando a crise fiscal que vive o país e um aumento salarial “real”, já que superior à inflação mensurada posteriormente à promulgação da Lei, “afrontam a verdade dos fatos”. Para Piffer, o governo não revela, propositalmente, é que o Termo de Acordo nº 31/2015 “não recompõe sequer a inflação passada e apenas mitiga as perdas salariais já consolidadas”.
Em nota, o Sinal divulga que “os servidores do Banco Central tiveram o “privilégio” de deixar nos cofres do governo, nos últimos sete anos e meio, o equivalente a 15,5 salários atuais para ajudar no combate à crise fiscal que não geramos. O pretendido adiamento do reajuste de janeiro de 2018 nos levará, neste janeiro de 2019, ao nível salarial mais baixo desde julho de 2010, excetuando-se o fundo do poço desta década, que alcançamos em julho de 2016”.
Essas constatações são suficientes, avalia o Sinal, para explicar a necessidade de as categorias prejudicadas lutarem para evitar que o governo, “por meio da inconstitucional Medida Provisória 805/2017, venha adiar por um ano o reajuste, de 6,64%, programado para janeiro de 2018, conforme disposto na Lei nº 13.327/2016, de 29 de julho de 2016″. A MP 805/17 está com seus efeitos suspensos por ato do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5809/17. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.