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Entenda a importância da PEC da Eficiência para a segurança pública
Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) explica por que as ideias de ciclo completo de investigação e entrada única pela base da categoria podem tornar a Polícia Federal melhor e mais eficiente
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC168/2019), também conhecida como PEC da Eficiência, é um projeto para modernizar a Polícia Federal. Elaborada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e abraçada pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), ela defende, entre outros avanços, a entrada única pela base da carreira do policial federal e o ciclo completo de investigação.
Veja os principais pontos destacados pela Fenapef::
1-Como surgiu a proposta?
Ela é baseada em conceitos propostos e utilizados pelas polícias mais modernas do mundo já há muito tempo. Aliás, hoje apenas a Guiné Bissau e o Brasil não adotam o ciclo completo de investigação.
2-Por que o ciclo completo torna a polícia mais eficiente e a segurança pública mais efetiva?
Porque evita a repetição de atos como oitivas, depoimentos e pilhas de papel se acumulando nas delegacias, gerando excesso de trabalho (retrabalho) e a “escolha” do que é mais relevante para ser investigado, por critérios subjetivos da chefia. Ou seja, os atos considerados “irrelevantes” ficam, então, no fim da fila. No topo, os tidos como prioritários ou que chamam mais atenção da mídia.
O ciclo completo permite que o policial que presencia ou chega primeiro à cena do crime conduza a investigação. Ele elimina a necessidade de que um policial atenda a uma ocorrência, mas tenha que encaminhar a vítima até uma delegacia, onde é feito o boletim de ocorrência. O ciclo completo de investigação faz com que, desde a cena do crime, já exista um laudo dos investigadores, com as informações básicas: a que horas o crime ocorreu, quem é a vítima, oitiva das testemunhas e início imediato das investigações.
O ciclo completo é uma grande redução de etapas do processo, já que o policial passa a ter funções de caráter ostensivo e investigativo.
O que ocorre hoje é que a parte de rito – ou processualista – supera a parte de investigação – objetiva. Isso acontece no Brasil desde 1831, quando essa primeira formatação de inquérito policial chegou de Portugal. Aliás, vale destacar que Portugal sequer usa esse modelo atualmente.
Além disso, no Brasil, um órgão de polícia faz a atividade de prevenção ao crime e outro a de investigação. Como exemplo, nos Estados, a Constituição Federal atribuiu à Polícia Militar a atividade de prevenção e à Polícia Civil a atividade de investigação. Para um efetivo combate ao crime, é muito mais eficiente que uma polícia seja capaz de atuar da investigação até o fim, unindo sua expertise operacional à sua capacidade investigativa.
3-Um exemplo prático:
Vamos pensar num homicídio. Em qualquer lugar do mundo, quando isso acontece, policiais que iniciam a investigação, no local do crime, ordinariamente, seguem com ela até sua resolução e encaminhamento ao MP ou ao Juiz de Instrução.
No Brasil, normalmente, é acionada a Polícia Militar. Os policiais isolam o local, preservam a cena do crime e esperam a chegada de um perito. Ele chega, faz seu trabalho e parte para a elaboração de um laudo. Que pode demorar até 30 dias, dependendo da complexidade do caso.
Se o boletim chegar a uma delegacia de polícia sem maiores investigações, não há como saber se o homicídio está ligado a outro crime, como tráfico de drogas, por exemplo. E a investigação já começa “capenga”. E, pensemos numa delegacia atolada de trabalho. Como será a definição de quando o crime em questão será investigado? Isso dependerá de uma avaliação que é sempre subjetiva.
No caso de um crime considerado menos grave, por exemplo, é ainda pior: quem vai ao local para atender à ocorrência, ouvir as testemunhas e conhecer o local é a Polícia Militar (PM), mas a Polícia Militar não pode investigar. Esse papel é da Polícia Civil.
A PM não pode sequer fazer o cruzamento de informações, analisar os crimes mais frequentes na região, quem já foi preso por ações semelhantes, quem já foi condenado.
Na Polícia Civil, o boletim vai enfrentar a seletividade. É ela, que não presenciou o caso, que definirá o que vai ou não virar investigação.
E se o crime acontece numa cidade onde não há uma delegacia de polícia? Como a testemunha do crime chega até lá? Se ela não tiver como, uma equipe da Polícia Civil terá de ir até ela para tomar o depoimento. Mas o normal é o deslocamento de todos (policiais, testemunhas e acusado) para a cidade mais próxima onde há uma delegacia. Já pensou no custo disso para o país?
4-As polícias estão preparadas para esse modelo?
Sim, segundo dados das secretarias de segurança pública, as ocorrências de menor potencial ofensivo correspondem a mais 80% das ocorrências policiais. Na maioria dos estados do Brasil a Polícia Rodoviária Federal – PRF já lavra o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, liberando as partes no local (com o compromisso de comparecem em juízo conforme prevê a Lei n° 9.099/95) e a Polícia Militar (PM) já o faz em vários estados.
5-Como essa nova proposta atinge especificamente a Polícia Federal?
A Polícia Federal é o único órgão policial no Brasil ao qual a Constituição atribuiu as funções de polícia administrativa e polícia investigativa, conjuntamente, ao que a doutrina conceitua como “polícia de ciclo completo”. Como exemplo, quando a Polícia Federal realiza a atividade de emissão de passaportes (função de polícia administrativa) e verifica que foram apresentados documentos falsos, passa também a investigar o crime de falsificação de documento (polícia investigativa), não precisando encaminhar o caso para que seja investigado por outro órgão policial. Por outro lado, embora a Polícia Federal seja um órgão de ciclo completo, os policiais não atuam em ciclo completo, pois lhes falta uma carreira única. Atualmente, na Polícia Federal, os cargos policiais (Agentes, Escrivães, Peritos e Papiloscopistas) que atuam nas investigações de crimes e detêm a expertise policial são impedidos de iniciar e concluir uma investigação e encaminhar relatório ao Ministério Público para que se verifique a viabilidade ou não da propositura da ação penal.
6-Detalhando mais um pouco:
Os policiais investigam, realizam levantamentos e análises sobre a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. Porém, a conclusão das investigações é reservada a outro cargo, o de delegado federal. Estes não participam diretamente das investigações, cabendo-lhes juntar o Relatório de Investigação ao inquérito policial, com as oitivas de investigados e testemunhas e eventual laudo pericial, que são encaminhados com o relatório do inquérito policial para o Ministério Público.
7- Como o Ciclo Completo impacta o orçamento da Polícia Federal?
Torna tudo mais econômico. Em vez de pagar para que vários processos sejam feitos, a sociedade brasileira passa a pagar por apenas um. Além disso, o prazo para investigação é menor. São menos servidores públicos necessários para concluir uma mesma tarefa, por muito menos tempo e com mais eficiência.
8- A entrada única melhora exatamente o quê?
Ela torna o processo mais lógico, mais racional e mais justo. Quem é aprovado no concurso público entra pela base da carreira e cresce por mérito e por qualificação. Hoje, um agente entra na corporação sabendo que nunca poderá chegar ao topo da carreira, que tem um ingresso diferente. Eventualmente o chefe, recém-chegado na corporação, não tem a experiência acumulada por um agente e nem a especialização técnica – seja formação específica, sejam cursos de qualificação pagos pela própria Polícia Federal. Atualmente, existem cinco concursos distintos para cada um dos cinco cargos da Carreira Policial Federal (Agente, Escrivão, Papiloscopista, Delegado e Perito).
Perito judicial é agredido por servidor público em Novo Hamburgo/RS
O perito médico da Justiça Federal, Jefferson Escobar, e sua a assistente técnica, médica do Exército, que trabalham com perícias judiciais – convocados pelos juízes para analisar a situação do segurado quando o INSS ou um órgão público nega um benefício – foram agredidos, hoje, por volta das 15 horas, por um servidor público revoltado porque teria que retornar ao trabalho.
Além da agressão física, o homem (que é alto é forte, segundo o médico) destruiu o consultório. “Ele alegava que tinha transtorno afetivo bipolar, doença que se manifesta na crise. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) descobriu que, embora estivesse recebendo mensalmente R$ 12 mil, ele tinha uma atividade extra, trabalhava com treinamento e venda de cães. Ou seja, estava apto. Essa foi uma consulta reagendada. Eu havia pedido a ele outros documentos, por ter identificado uma discrepância entre o que ele alegava e o que a AGU sustentava”, explicou Jefferson Escobar.
Mas ele sequer chegou a fazer o laudo. Falou apenas “das discrepâncias”. Ontem, o servidor começou agredindo verbalmente a médica assistente. A secretária do médico, Claudia Falkoski*, conseguiu afastá-la e levá-la para uma outra sala. “Nesse momento, eu ainda não tinha chegado no consultório. A perícia estava marcada para as 15h15. A assistente chegou por volta das 14h45 e o periciado, por volta das 15 horas. Como a médica foi para a outra sala, ele achou que estávamos conversando sobre ele. Quando o elevador se abriu e ele me viu, me deu um soco”, contou Escobar.
Falta de pagamento
O perito já havia suspendido suas atividades em virtude da falta de pagamento, pelo Executivo, que não deposita os honorários dos peritos desde dezembro de 2018 (veja a matéria no Blog do Servidor). Porém, agendou a perícia com o servidor que covardemente o agrediu, após intimação da vara federal, que acreditou que os problemas orçamentários estariam sanados com a publicação da lei 13876/2019.
“Se a agressão por si só já é abominável, há o agravante de ter agendado de boa fé, acreditando que a situação já seria sanada, assim como a humilhação de estar há mais de 11 meses trabalhando sem nenhuma remuneração e com valores de honorários defasados. Agora, além de estar trabalhando sem receber, o colega terá as marcas físicas e psíquicas, além de ter prejudicado a sua outra forma de sustento, uma vez que seu consultório foi intensamente danificado”, reforçou Ana Carolina Tormes, do Movimento dos Peritos Médicos Judiciais (PJM).
De acordo com as informações do médico Jefferson Escobar, a agressão já foi registrada em Boletim de Ocorrência, e ele está aguardando os exames médico-legais.
Pelas rede sociais, o médico desabafou:
“Pessoal, depois de hoje, encerro minhas atividades como perito. A tarde, fui intimado a fazer a perícia Vara Federal que havia suspendido por fraude em maio de 2019. É um oficial do exército que recebe R$ 12.000,00, treina e vende cães, ou seja, totalmente apto. A cel. Médica assistente do exército, antes de eu chegar, começou a ser agredida. A minha secretária colocou-a para dentro do consultório e ele destruiu a minha sala de espera. E, depois, quando eu cheguei, ele me agrediu. Fotos em anexo. Não faço mais perícias! Por R$ 200,00, não vale!!”
*Foto: Claudia Falkoski
Vítima de assédio sexual pode mover ação contra concessionária ou prestador de serviço de transporte
A segurança no deslocamento do utilizador de transporte é um direito garantido pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. Proteção esta que é válida para todas as ocorrências que coloquem os passageiros em situações de risco ou constrangedoras, como em casos de assédio sexual.
De acordo com o entendimento recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vítima de assédio praticado por outro passageiro dentro do ônibus, trem, metrô ou balsa pode propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Além do transporte público, a ação pode ser executada também contra prestador de serviço de transporte por aplicativo, como Uber, Cabify, Lady Driver, Easy Taxi e 99, entre outros.
“A conexão entre a atividade do prestador do serviço e o ato capaz de configurar o assédio sexual vai depender do conjunto de provas (boletim de ocorrência e testemunhas) e do devido processo legal”, explica o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e do consumidor do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Segundo o advogado, o STJ reconhece que a prestadora de serviço ostenta responsabilidade objetiva para com os usuários. “Em ações anteriores o Superior Tribunal de Justiça assentiu que ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público ou particular, o passageiro firma um contrato com a concessionária, estabelecendo uma relação de consumo”.
Na jurisprudência, os casos recentes de condenação ao pagamento de indenizações foram configurados com base nas seguintes condutas:
- Assédio sexual: constrangimento ou ameaça para obter favores sexuais;
- Assédio verbal: importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo, com palavras desagradáveis, ameaças ou cantadas impertinentes;
- Ato obsceno: ação de cunho sexual, por exemplo, quando alguém exibe seus genitais em local público, a fim de constranger alguém;
- Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter relação sexual ou a praticar outro ato libidinoso.
Como denunciar
O advogado Fabrício Posocco informa que quando a pessoa estiver no transporte e escutar sussurros indecorosos, for tocada por mãos e coxas, sofrer apertões ou esfregões, ter partes íntimas filmadas ou for vítima de ejaculação, deve imediatamente:
- Identificar o assediador, memorizando suas características físicas, vestimentas, marcas ou tatuagens, ou até mesmo tirar uma foto;
- Procurar o segurança do local ou um policial;
- Convidar as pessoas que perceberam o assédio para serem suas testemunhas na delegacia ou, ao menos, disponibilizarem seus dados (nome, endereço e telefone) para poderem se submeter a posterior depoimento;
- Dirigir-se a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência.
Para abrir um processo contra a prestadora de serviço é preciso contratar um advogado ou a Defensoria Pública.
Sobre o Posocco & Associados Advogados e Consultores
O Posocco & Associados Advogados e Consultores foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, que possui expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Para mais informações ligue para (13) 3467-1149, (11) 3373-7174, (61) 3226-8215 ou escreva para contato@posocco.com.br. Saiba mais em www.posocco.com.br.