Agora é obrigatório – crianças aprenderão educação financeira nas escolas em 2020

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A partir de 2020 as escolas brasileiras devem estar totalmente adaptadas às novas normas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Uma delas diz respeito à Educação Financeira como habilidade obrigatória na grade escolar

A decisão do Ministério da Educação é uma tentativa de solucionar um problema crescente no país que é o endividamento e a inadimplência, comprovando que o Brasil precisa de educação financeira. “A obrigatoriedade do tema desde o ensino básico, como determinou a BNCC, com certeza trará grandes resultados. Pois é nesse período que se tem a melhor absorção dos conteúdos, mostrando aos jovens uma realidade básica: é preciso lidar com o dinheiro de forma inteligente”, explica o especialista em educação financeira, Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin).

Domingos conta que hoje já são cerca de 300 mil crianças e jovens de todo o Brasil sendo educadas financeiramente pelo Programa DSOP Educação Financeira nas Escolas além de muitos outros projetos em todo o país, que já são utilizados em mais de 115 cidades de 22 estados brasileiros.

Estudos e pesquisas indicam uma mudança cultural, com a conscientização de que o ambiente escolar é o mais propício para o ensino dessa disciplina, comprovando ainda que a família do aluno também é beneficiada.

“Há quem pense que as crianças não têm discernimento para lidar com finanças”, relata o presidente da Abefin, “porém notamos que com 4, 5 ou 6 anos elas já reconhecem o dinheiro como um meio para realizar sonhos. Isso nos faz acreditar em uma nova geração de pessoas independentes financeiramente, mais realizadas e felizes”.

A educação financeira não se restringe apenas aos alunos. Os professores são capacitados para dominar e então disseminar o tema, e também os pais assistem palestras e têm acesso a cursos online gratuitos. Dessa forma, a mudança comportamental é trabalhada em toda a comunidade.

Famílias notam resultados

Por conta dos resultados positivos nos lares, cresce nos últimos anos o número de escolas em todo o país que adotam o Programa DSOP Educação Financeira nas Escolas. Além disso, 100% das crianças e jovens que recebem educação financeira na escola participam das discussões relacionadas às finanças da família em casa.

Esse é um dos dados da 1ª Pesquisa de Educação Financeira nas Escolas, de 2017, uma parceria entre o Instituto de Economia da Unicamp, por seu Núcleo de Economia Industrial e da Tecnologia (NEIT), o Instituto Axxus e a Abefin.

A pesquisa também aponta que a grande maioria (71%) dos alunos que têm aulas sobre o tema nas escolas ajudam os pais a fazer compras conscientes. A pesquisa foi realizada com 750 pais/responsáveis de cinco capitais brasileiras: Recife, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia e Vitória.

Sobre a Abefin

A Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) é uma instituição idealizada pelo PhD Reinaldo Domingos, em 2012, com a missão de regulamentar a atividade de profissionais da educação financeira e garantir a qualidade deste serviço junto ao mercado. Sua atuação tem amplitude nacional nos diversos segmentos da educação financeira.

Professores da rede pública têm até 28 de maio para se inscrever em premiação

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Começam hoje (26) – até 28 de maio, pela internet – as inscrições para a 11ª edição do Prêmio Professores do Brasil, para docentes da educação básica da rede pública de todo o país. A premiação será em agosto. Na etapa estadual, os três primeiros colocados em cada categoria recebem certificado e o vencedor, um troféu. Na regional, são R$ 7 mil, mais troféu e viagem oferecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Na categoria nacional são mais R$ 5 mil e troféu.

O prêmio é iniciativa do Ministério da Educação com instituições parceiras que busca reconhecer, divulgar e premiar trabalhos que contribuem para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem nas salas de aula

O Professores do Brasil também tem como objetivos o estímulo à participação dos professores como sujeitos ativos do Plano Nacional de Educação e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dar visibilidade às boas experiências pedagógicas conduzidas pelos professores, além de oferecer uma reflexão sobre a prática pedagógica e orientar a sistematização de experiências educacionais.

“O prêmio busca reconhecer o trabalho de todos os professores da educação básica do Brasil. A nossa expectativa é que nessa 11ª edição tenhamos um grande número de pessoas participantes”, afirma o coordenador-geral de apoio a certames e programas especiais do MEC, Joselino Goulart Junior.

Durante a inscrição, os professores devem enviar um relato da prática pedagógica desenvolvida com seus alunos. O prêmio é dividido em três etapas: estadual, regional e nacional. Os participantes vão concorrer nas categorias educação/creche, educação infantil/pré-escola, anos iniciais do ensino fundamental/1º, 2º e 3º anos, anos iniciais do ensino fundamental/4º e 5º anos, anos finais do ensino fundamental/6º ao 9º ano e ensino médio.

Categorias

Na etapa estadual os três primeiros colocados em cada categoria recebem certificado e o vencedor, um troféu. Na regional, são R$ 7 mil, mais troféu e viagem oferecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Na categoria nacional são mais R$ 5 mil e troféu.

Além dessas, os professores podem concorrer em uma das cinco categorias nas temáticas especiais: o esporte como estratégia de aprendizagem, uso de tecnologias de informação e comunicação no processo de inovação educacional, boas práticas no uso de linguagens de mídia para as diferentes áreas do conhecimento no ensino fundamental e médio, práticas inovadoras de educação científica, e educação empreendedora. A premiação para as temáticas especiais inclui R$ 5 mil para os professores vencedores ou as escolas, viagens e participação na programação da TV Escola.

Cerimônia

Neste ano, a cerimônia de premiação será antecipada para agosto – tradicionalmente ocorria em dezembro. Com a mudança, será possível ao MEC apoiar os professores para participar de premiações internacionais. O resultado das categorias estadual, regional e temática especial serão divulgados em julho.

“A gente pede que os professores evitem deixar as inscrições para os últimos dias para evitar transtornos de dificuldades de acesso”, recomenda o coordenador-geral de apoio a certames e programas especiais do MEC, Joselino Goulart Junior. Quando o professor se inscreve, ele também pode participar de três cursos on-line disponíveis no próprio site do prêmio.

As inscrições podem ser feitas na página do prêmio.

Audiência pública sobre a BNCC em Brasília

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Brasília será a quinta cidade brasileira a receber, nesta segunda-feira, 11 de setembro, às 9h, audiência pública sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Realizada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a audiência ocorrerá no Conselho Nacional de Educação (CNE), e será transmitida ao vivo no site do Canal Futura e pelo perfil do Ministério da Educação (MEC) no YouTube.

As audiências são essenciais para que os membros do CNE elaborem parecer e projeto de resolução que reflitam necessidades, interesses, diversidade e pluralidade do panorama educacional brasileiro, e dessa forma possam ser enfrentados os desafios para a construção de uma educação de qualidade como direito de todos.

Entenda o funcionamento das audiências.
Acesse o site das audiências públicas.

Serviço:
Data:
11 de setembro de 2017
Horário: 9h
Local: Auditório Anísio Teixeira do Conselho Nacional de Educação, localizado no SGAS, Av. L2 Sul, Quadra 607, Lote 50, Brasília

Nova Escola abre processo seletivo para professores

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Os docentes interessados em produzir planos de aula de Matemática participarão de uma viagem de formação e serão remunerados pelo trabalho. As inscrições vão até dia 31 de julho

A Nova Escola está com processo seletivo aberto para professores interessados em produzir planos de aula de Matemática para turmas do Ensino Fundamental. Os processos seletivos para Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, História, Geografia, Arte e Educação Física acontecerão em 2018.

Para participar do processo seletivo, os candidatos devem ter Ensino Superior completo ou magistério e experiência no ensino de Matemática em turmas do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. O processo consiste em um teste de Matemática e Didática e um plano de aula. As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 31 de julho pelo endereço www.novaescola.org.br/inscricoes.

Os candidatos aprovados receberão R$ 4.000 para produzir dez planos de aula entre novembro de 2017 e fevereiro de 2018, serão acompanhados por mentores ao longo de todo o processo e participarão de uma viagem de formação com tudo pago no final de outubro. “Esse encontro será uma grande celebração dos professores do país. Queremos realmente formar um grupo coeso, que se sinta à vontade para trocar experiências e se aprimorar profissionalmente. Será um momento de disseminar as boas práticas que existem pelo Brasil e que não costumam ser reconhecidas”, diz Flavia Goulart, diretora executiva da Associação Nova Escola.

O material feito pelo time de 150 educadores trará atividades diversificadas, orientações para gerir o tempo e o espaço da aula e sugestões de exercícios e avaliação. Os planos estarão disponíveis gratuitamente no primeiro semestre de 2018 no site da publicação (www.novaescola.org.br).

Os recursos pedagógicos serão totalmente alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), política pública que define o devem aprender os estudantes brasileiros ao longo da vida escolar. Para Flavia Goulart, diretora executiva da Associação Nova Escola, que tem Nova Escola e Gestão Escolar em seu portfólio, essa iniciativa apoiará o professor durante o processo de implantação da BNCC. “Com os planos de aula que nosso time produzirá, esperamos estar ao lado do educador com recursos de qualidade e que possam ser adaptados à realidade de qualquer sala de aula.”

A plataforma Planos de Aula Nova Escola é resultado da parceria entre a Associação Nova Escola, a Fundação Lemann e o Google.org, braço filantrópico do Google. Até 2019, todas as disciplinas previstas na BNCC do Ensino Fundamental e da Educação Infantil também terão materiais estruturados.

Serviço

Processo Seletivo Time de Autores Nova Escola

Inscrições gratuitas até 31 de julho pelo site www.novaescola.org.br/inscricoes

SOBRE NOVA ESCOLA

Nova Escola é a maior plataforma de conteúdo e serviços para professores e gestores escolares do Brasil e tem a missão de impactar positivamente a educação pública por meio de recursos de alta qualidade para todos os educadores do país. Com 31 anos de história, se consolidou como referência entre professores e gestores pela capacidade de unir teoria e prática e oferecer esses recursos em linguagem simples e acessível – planos de aula, reportagens, vídeos e  podcasts, por exemplo. Mantida pela Fundação Lemann, Nova Escola tem hoje 2,5 milhões de visitantes únicos por mês em seus sites, 1,3 milhão de seguidores no Facebook e 92 mil assinantes em sua revista impressa. Para concretizar sua missão, a organização quer dialogar com todos os 2 milhões de professores do país ao longo dos próximos anos.

SOBRE FUNDAÇÃO LEMANN

A Fundação Lemann, organização familiar sem fins lucrativos fundada em 2002 por Jorge Paulo Lemann, trabalha para que todas as crianças brasileiras tenham uma educação pública de qualidade e para criar uma rede de pessoas talentosas que se dediquem a resolver os principais problemas sociais brasileiros. Para atingir este objetivo, a Fundação Lemann desenvolve programas que impactam milhões de alunos de escola pública em todo o Brasil e apoia instituições de excelência que trabalhem por um país mais justo e avançado.

SOBRE O GOOGLE.ORG

O Google.org, braço filantrópico do Google, apoia organizações sem fins lucrativos que inovam para resolver questões humanitárias. A instituição foi criada para descobrir, experimentar e construir idéias para melhorar o mundo, além de incentivar uma abordagem interativa para a filantropia. O objetivo é desenvolver e investir em atividades que podem impactar local, regional e globalmente, reunindo pessoas do Google em apoio destes esforços no intuito de promover um mundo melhor de maneira mais rápida.

Justiça do Trabalho abre novo paradigma sobre desligamento de servidores públicos

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Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região abre um novo paradigma relativo ao desligamento de servidores públicos. A Segunda Turma do tribunal manteve sentença que determinou a readmissão de servidores públicos do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, extinto em 1990 pelo ex-presidente Fernando Collor.

Os trabalhadores pediam a readmissão porque foram dispensados por causa da reforma administrativa do governo Collor. Acontece que os desligamentos ocorreram em 1994, após o período previsto na Lei 8.878/1994 (março de 1990 a setembro de 1992), que anistiou as demissões ilegais feitas por Collor. Eles permanecerem trabalhando para concluir a liquidação do banco.

Na visão do advogado Adovaldo Dias de Medeiros Filho, do escritório Roberto Caldas, Mauro Meneses & Advogados, a decisão do TRT da 10ª Região se revela paradigmática, ”uma vez que, ao recorrer ao princípio da isonomia, a Corte interpreta a Lei 8.878/94 de forma extensiva, para a garantir o direito daqueles que foram demitidos nos momentos finais de liquidação do Banco, de forma a não restringir, à letra fria da lei, os beneficiários da anistia, mas sim todos aqueles que forma desligados sem qualquer motivação válida – no caso, a extinção do BNCC – independentemente da data”.

Para o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, a questão da anistia não pode ser interpretada de forma literal, descontextualizada e não sistemática. Isso porque ficou constatado no processo que os empregados públicos foram mantidos até 1994 pela necessidade de permanência deles para liquidação do banco.

União deve readmitir empregados públicos dispensados após o período previsto na Lei de Anistia

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a sentença que determinou a anistia e a readmissão de empregados públicos do extinto Banco BNCC, que foram dispensados em 1994, após o período previsto na Lei nº 8.878/94, conhecida como a Lei da Anistia. A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron.
De acordo com informações dos autos, os trabalhadores reivindicaram suas readmissões alegando que foram dispensados em razão da reforma administrativa do Governo Collor, mas seus desligamentos somente ocorreram após o período permitido para as anistias – de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992 – em razão da necessidade de permanecerem nos postos de trabalho para conclusão da liquidação do banco.
Inconformada, a União recorreu ao TRT10 contra a sentença de primeiro grau com o argumento de que a decisão concedeu direito não amparado em lei, por meio de uma suposta interpretação expansiva da norma, que chocaria com os princípios constitucionais e com as normas vigentes. “Razão não assiste à recorrente”, concluiu o desembargador Mário Caron.
Para o magistrado, a questão da anistia não pode ser interpretada de forma literal, descontextualizada e não sistemática. Isso porque ficou constatado no processo que os empregados públicos foram mantidos até 1994 pela necessidade de permanência deles para liquidação do BNCC, extinto em 1990, em decorrência da reforma administrativa praticada pelo Governo Collor, prevista na Lei nº 8.029/90.
“Esse indevido alijamento de grande parcela dos empregados públicos vitimados pela famigerada Reforma Administrativa do Governo Collor, pautado apenas em datas objetivas, representa inegável ofensa ao princípio constitucional da isonomia, diante da equivalência das situações jurídicas dos trabalhadores afetados”, observou o relator em seu voto.
Ainda segundo o desembargador, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília – que julgou o caso na primeira instância – interpretou adequadamente a situação dos empregados, sob o prisma dos postulados constitucionais mais caros ao Direito do Trabalho, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Processo nº 0001246-39.2014.5.10.0001
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins