PF conclui mais um inquérito da Lava Jato no STF

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A Polícia Federal concluiu ontem (23/11) o inquérito 4259 do Supremo Tribunal Federal, instaurado no âmbito da Operação Lava Jato.

A investigação, segundo informou a PF,  comprovou que um deputado federal do Ceará recebeu propina do colaborador Alexandre Romano no valor de R$ 97.761,00 em troca de sua intervenção junto ao ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), seu apadrinhado político. Em razão dessa atuação, foi facilitada e viabilizada a concessão de financiamento de R$ 260 milhões pela instituição financeira às subsidiárias de uma empresa responsável pela construção de usinas eólicas no estado da Bahia.

O pagamento da propina ocorreu por meio de dois cheques do colaborador. O primeiro, no valor de R$ 30 mil, foi descontado pelo escritório de advocacia responsável pela defesa do parlamentar no processo referente à AP 470.

O segundo cheque, no valor de R$ 67.761,00, era destinado a uma companhia de indústria e comércio de papel, que forneceu matéria prima a uma empresa gráfica que prestava serviços ao deputado.

Foram identificados elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro pelo parlamentar.

Também foram apontados indícios suficientes de autoria e materialidade do delito de corrupção passiva qualificada cometido pelo ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil.

O relatório conclusivo do inquérito foi encaminhado ao STF na própria quarta-feira (23), juntamente com todo o material produzido no decorrer das investigações.

EMPREGADO DO BNB GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO A CURSAR DOUTORADO NO EXTERIOR

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Decisão da Justiça do Trabalho do Ceará garantiu a um empregado público do Banco do Nordeste (BNB) o direito a ter o seu contrato de trabalho suspenso, para cursar o doutorado no exterior, financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O advogado responsável pela causa, Eduardo Pragmácio Filho, da banca Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, explica que o empregado do setor de tecnologia da informação do BNB recebeu, em maio de 2015, uma bolsa de estudos, financiada pelo CNPq, para um curso de doutorado no exterior, entre outubro de 2015 a setembro de 2019, mais especificamente na Universidade de East Anglia, em Norwich, Inglaterra. No seu projeto de estudo, ele  vai pesquisar as interfaces humano-computador, com foco no processamento de imagens e reconhecimento de caracteres para deficientes visuais.

“Porém, ele não foi liberado pelo BNB e decidiu garantir na Justiça o direito de realizar o curso no exterior. Ele requereu a suspensão do contrato de trabalho no período do doutorado, sem nenhum ônus para o banco, pois a bolsa doo CNPq custeará sua permanência no exterior, isto é, o empregado não trabalha e não recebe pelo banco, mas tem seu lugar garantido na volta”, pontua o advogado.

O relator do caso, desembargador Francisco José Gomes da Silva, reformando a sentença de piso, firmou seu entendimento com base na tese do direito constitucional à educação e à qualificação profissional, os quais são aplicados nas relações de trabalho.

“A Constituição Federal garante a educação como um direito de cidadania, utilizando-o como fator de inclusão social, de desenvolvimento econômico, de geração de trabalho e distribuição de renda. E, nesse caso, acreditamos que a garantia constitucional é válida para o empregado do Banco do Nordeste, que por meio de sua qualificação contribui para uma sociedade livre, justa e solidária”, afirma Pragmácio Filho.