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A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente
A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.
Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.
Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.
“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.
Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.
Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.
Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.
Esplanada dos Ministérios terá esquema especial de segurança e trânsito nesta sexta-feira
São esperadas cerca de 10 mil pessoas em manifestações. Haverá reforço na segurança da área central e vias N1 e S1 serão fechadas a partir de 0h, informou a Secretaria de Segurança do Distrito Federal
A partir da 0h desta sexta-feira (28), os dois sentidos da Esplanada dos Ministérios serão interditados para veículos, da altura da Rodoviária do Plano Piloto até o Balão do Presidente, na avenida L4 Sul. A medida ocorre para garantir a segurança e a organização das manifestações populares previstas para o dia, que devem reunir cerca de 10 mil pessoas. Haverá reforço nas ações de policiamento na área central.
Como alternativa aos bloqueios, os motoristas poderão circular pelas avenidas L4 Sul e Norte, além das vias S2 e N2 – que ficam atrás dos Ministérios. Os estacionamentos dos prédios ministeriais e das vias de ligação da N1 e da S1 serão fechados. Portanto, os demais bolsões de estacionamento ficarão disponíveis, como as vagas dos setores de Autarquia Norte e Sul. Quem estacionar irregularmente poderá ter o veículo guinchado. Também como parte do esquema de trânsito, as faixas exclusivas da EPTG, da EPNB, do Setor Policial Sul e das avenidas W3 Sul e Norte serão liberadas para todos os carros, de 0h até 23h59 de sexta.
Nesta quinta-feira (27), uma força-tarefa do governo de Brasília – formada pela Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e Novacap – fará o recolhimento de entulhos e objetos, como pedras e madeiras, próximo aos prédios ministeriais. A ação tem o objetivo de atuar preventivamente para evitar o uso de material contundente contra manifestantes ou profissionais que estiverem envolvidos nos protestos.
Para amanhã, a Polícia Militar do Distrito Federal destacará policiais do serviço ordinário e também de unidades especializadas, como o Batalhão de Choque, a Cavalaria e a Rotam. Eles vão realizar revistas, próximo à Rodoviária e nos acessos dos ministérios à Esplanada. Não será permitida, durante os protestos, a presença de objetos perfurantes ou cortantes, garrafas de vidro e outros tipos que possam causar ferimentos.
Os policiais militares ainda serão distribuídos no gramado em frente ao Congresso Nacional. Além disso, os acessos às estações do Metrô, em especial as da Rodoviária, Galeria dos Estados e 102 Sul, receberão reforço de equipes da PMDF na área externa.
Caso haja algum tipo de flagrante, as ocorrências serão encaminhadas ao Departamento de Polícia Especializada (DPE), da Polícia Civil do Distrito Federal, localizado no Parque da Cidade. Equipes do Corpo de Bombeiros vão permanecer na área central para o caso de alguma emergência. Agentes de trânsito do Departamento de Trânsito (Detran) também vão atuar em conjunto com o Batalhão de Trânsito da PMDF em alguns pontos.
Protocolo Integrado
Representantes dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal e demais instituições do governo local e federal estarão reunidos, desde às 8h de sexta-feira, no Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR). O espaço funciona na sede da SSP sempre quando há algum tipo de grande evento ou manifestação popular que exija um acompanhamento maior parte dos órgãos. De lá, toda a Esplanada dos Ministérios é monitorada por meio de imagens de câmeras de segurança.
Nesta quinta-feira (27), a SSP vai assinar o Protocolo Tático Integrado das Manifestações (PrTI), juntamente com outras autoridades locais e federais. O documento é uma espécie de manual que estabelece as competências de 48 órgãos de Segurança Pública, Inteligência e Defesa antes, durante e após uma manifestação popular, na Esplanada dos Ministérios. A solenidade vai ocorrer no auditório do Complexo da Polícia Civil, na entrada do Parque da Cidade. As definições já passam a valer nas manifestações desta sexta-feira.
Aplicativos “peitam” o Estado e afrontam Constituição contra bloqueios judiciais
Renato Falchet Guaracho*
A questão dos bloqueios de aplicativos pelo Poder Judiciário é polêmica e está no centro dos holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF) e também no Congresso Nacional. Recentemente, o Facebook, empresa controladora do aplicativo WhatsApp, enviou sua defesa ao Supremo em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que analisa a possibilidade ou não de restrição judicial do aplicativo, alegando que o bloqueio do WhatsApp é uma afronta a liberdade de expressão.
Tal afirmativa demonstra o quão indefensável é o pleito do Facebook. Isso porque a “liberdade de expressão” não é algo micro, como tal aplicativo, que inclusive existem substitutos à altura. Ademais, ainda que ferisse tal princípio fundamental, o que se admite por hipótese, não há como colocá-lo acima de outros pilares da sociedade, como por exemplo básico e óbvio, a segurança pública.
No entanto, em uma nação onde a Constituição Federal é rasgada diariamente e a segurança da sociedade não parece ser importante para o Poder Público, o WhatsApp deverá ser favorecido no Supremo Tribunal Federal, por questões políticas financeiras.
E falando em interesses políticos, surgiu nos últimos dias um projeto de lei que, se aprovado, garante que não poderá ocorrer a suspensão de acesso “a qualquer aplicação de internet pelo Estado”, retirando, desta forma, tal prerrogativa prevista no Marco Civil da Internet.
Veja bem, quando o Poder Legislativo tira essa prerrogativa do Poder Judiciário, poderemos considerar a instauração de um estado de caos. Por exemplo: imagine que alguém crie um grupo no Facebook de apologia à pedofilia e, a partir daí, o Ministério Público ingressa com medida judicial e determina que a empresa exclua esse grupo, ainda assim, o Facebook se recusa a cumprir esta ordem judicial, mesmo após imposição de multa, deixando o grupo aberto e que qualquer um possa acessar. E nesse caso, segundo o projeto de lei em questão, o juiz não poderá determinar a suspensão do aplicativo.
Assim, qual será o poder do Estado? O que ele fará quando um aplicativo se recusar a cumprir sua ordem? O exemplo acima narrado é fictício e esdrxulo, mas pode acontecer com casos de racismo, homofobia, dentre outros.
Ao que parece, estamos nos tornando cada vez mais uma sociedade rendida aos poderes das grandes corporações, onde seus anseios permanecem acima do bem-estar social e da segurança pública, infelizmente. Importante frisar que a segurança pública e a soberania nacional devem estar acima de qualquer interesse privado ou econômico.
*Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital do escritório Aith Advocacia
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deverá votar, no próximo semestre, projeto de lei de autoria do deputado Arthur Maia (PPS-BA), vice-líder do governo na Câmara, que veda a concessão, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares ou a determinação de providências que impliquem o bloqueio de aplicações de comunicação de uso público via internet, como o Whatsapp.
Nesta terça-feira, as operadoras de telefonia foram comunicadas que deveriam bloquear mais uma vez o Whastsapp porque a juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza quer que o Facebook, empresa responsável pelo aplicativo, desvie mensagens de pessoas investigadas antes de elas serem criptografas. Esta é a terceira vez que o Whatsapp é suspenso no Brasil.
Na avaliação de Arthur Maia, o bloqueio é abusivo, pois os juízes não têm o poder de cercear a comunicação de milhões de pessoas. “Não somos réus para ficarmos todos submetidos a decisão tão desproporcional”, protestou Maia. No entender do parlamentar, a aplicação de multas poderia ter o mesmo efeito coercitivo que Daniela quer conseguir com a suspensão do serviço. Maia afirmou que o projeto que apresentou, que modifica o Marco Civil da Internet, tem o objetivo de evitar bloqueios como o que a juíza determinou.
Segundo o jornal O Globo, a juíza afirmou que o Facebook foi notificado para que fizesse a interceptação e respondeu que não arquiva nem copia mensagens compartilhadas. Daniela quer, no entanto, que os textos e imagens sejam desviados em tempo real. O processo a que se refere a determinação da juíza envolve pessoas que estão sendo investigadas em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Ao justificar o projeto que veda a concessão de medidas que acarretem bloqueios de aplicativos de comunicação, Maia salienta que a interrupção do serviço tem impactos em todo o país. “São prejudicadas inúmeras pessoas que utilizam o Whatsapp e outros semelhantes para fins profissionais ou comerciais”.