Bacenjud deverá bloquear verbas da União para cumprimento de decisões judiciais na área de saúde

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Juiz acatou liminar em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar verba pública em processos individuais na área de saúde, quando desatendidas decisões judiciais em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida coercitiva é usada contra Estados, município e DF, mas quando os juízes tentam utilizá-la contra a União, as contas aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso

Em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), o juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu liminar para determinar à União, no prazo de 60 dias, a tomada de providências administrativas necessárias para viabilizar a todos os juízes federais, sempre que considerarem necessário, a utilização efetiva da ferramenta de bloqueio eletrônico (Bacenjud) de verba pública da União, quando desatendidas decisões judiciais proferidas em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS).
O defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, explica que o descumprimento de decisões judiciais pela União, especificamente na área de saúde, é um fenômeno muito comum no cenário jurídico nacional. “Embora a jurisprudência pátria reconheça a possibilidade jurídica de bloqueio judicial de verba pública para cumprimento de decisões judiciais, a União tem sido imune a esse bloqueio em razão da própria sistemática da ferramenta Bacenjud. Essa medida coercitiva não raro é utilizada contra outros entes federados (Estados, município, DF), mas quando os juízes tentam utilizá-la em face da União, não logram êxito, as contas da União aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso”, afirmou o defensor público federal.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública sobre medidas para regularizar o abastecimento nacional de três medicamentos de alto custo para cumprimento de centenas de decisões judiciais em processos individuais em todo o país. Após o deferimento da liminar, o MPF comunicou a desistência do processo, por entender que a liminar deferida já havia resolvido o problema.
Antes que o juiz apreciasse esse pedido e extinguisse o processo, a Defensoria Pública da União apresentou petição para assumir o polo ativo da ação civil pública. Na petição, a DPU ampliou o pedido inicialmente formulado pelo MPF para abranger não apenas três medicamentos de alto custo, mas outros treze medicamentos que enfrentam igual problema.
Além desse pedido, a DPU também pleiteou que a  União fosse obrigada a criar conta bancária devidamente identificada, vinculada ao Ministério da Saúde, para assegurar o cumprimento das decisões judiciais nessa área, seja em relação aos descumprimentos presentes ou futuros, fixando desde logo um lastro mínimo na conta, o qual uma vez atingido a União ficará automaticamente obrigada ao depósito de valores complementares, de modo a permitir que os juízes possam valer-se do sequestro de verba pública da União sempre que reputarem necessário.
“É sabido que no escuro e tortuoso caminho judicial enfrentado pelos jurisdicionados em busca da satisfação do direito à saúde e à vida, o reconhecimento judicial desse direito é apenas a primeira batalha a ser vencida. A segunda e frequentemente mais difícil luta é pelo atendimento à decisão judicial, principalmente quando seu destinatário é a União. A tutela de urgência deferida confere aos juízes e tribunais o uso de ferramenta efetiva e célere contra o maciço descumprimento de suas decisões. E representa um lampejo de esperança para toda a sociedade rumo à efetividade da jurisdição”, conclui Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
BacenJud 
O BacenJud é um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Por meio do BacenJud os juízes, com senha previamente cadastrada, preenchem formulário na internet solicitando informações necessárias a determinado processo com o objetivo de penhora on line ou outros procedimentos judiciais.  A partir daí a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos, reduzindo o tempo de tramitação do pedido de informação ou bloqueio e, em consequência, dos processos.
Sobre a Defensoria Pública da União
A DPU é uma instituição permanente e autônoma, funcional e financeiramente, criada para resguardar o direito das pessoas hipossuficientes no âmbito da Justiça Federal, Militar e Eleitoral. Atua, também, perante grupos socialmente vulneráveis, como pessoas em situação de rua, índios, quilombolas e catadores de recicláveis.

É inconstitucional a lei que autoriza a União a bloquear bens de devedores do Fisco, dizem especialistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente

A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.

Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito  e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.

Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.

“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.

Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.

Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.

Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.

Sindicatos discutem dia nacional de paralisação

Publicado em 1 ComentárioServidor

VERA BATISTA

Entidades representativas do funcionalismo se preparam para bloquear as medidas que atingem os ganhos salariais da categoria, anunciadas ontem pelo governo. Antes mesmo do anúncio do pacote, o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) se reuniu para avaliar as consequências das iniciativas, que vinham sendo ventiladas desde a semana passada e definir estratégias para impedir que as medidas sejam concretizadas.

Depois de longa discussão, que começou no início da manhã, ficou decidido que haverá um dia nacional de paralisação ainda em agosto. Na semana que vem, as categorias voltam a se encontrar para marcar a data, que será entre 29 e 31 desse mês. “Vamos também colher dados para informar à sociedade a verdade dos fatos. Não vamos aceitar que o governo aproveite o momento de crise para culpar os servidores por todas as mazelas do país”, afirmou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

Entre as 22 carreiras reunidas, surgiram várias ideias de protesto que ainda vão ser avaliadas em assembleias. Entre elas, sugeriu Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), está juma possível denúncia a organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o rompimento do contrato com os servidores. “Os reajustes salariais não foram decididos de forma unilateral. Foram assinados e autorizados pelo governo”, destacou.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anafe), é fundamental que os departamentos jurídicos das entidades discutam as possíveis ações judiciais contra todas as medidas que prejudiquem os servidores. “Cabe sim processo contra um ato que sequer foi discutido com as categorias”, destacou.

Além do congelamento dos salários, os servidores protestam contra a reestruturação dos cargos no serviço público federal. Eles consideram radical a mudança dos salários de acesso, que hoje podem ultrapassar os R$ 18 mil menais, para R$ 5 mil no início das carreiras. O impacto financeiro previsto em favor dos cofres públicos é de R$ 18,6 bilhões em cinco anos.

Ao justificar a iniciativa, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, citou cargos do ciclo de gestão, cujos ocupantes já entram ganhando R$ 16,9 mil, enquanto na iniciativa privada os trabalhadores com funções e nível de escolaridade semelhantes recebem, em média, com R$ 6,4 mil. “Os servidores começam com o dobro, às vezes o triplo do valor de mercado. Chegam ao topo da carreira em 10 ou 20 anos. Isso também causa desmotivação”, declarou. “Estamos sendo citados como os vilões dos gastos públicos e do desemprego de 13,5 milhões de pessoas. É importante que a sociedade entenda que isso não é verdade. O governo gasta muito mais com emendas parlamentares para se manter no poder do que com remunerações”, disse Rudinei Marques.

Para analistas de mercado, não interessa o tamanho do corte na folha anunciado pelo governo. “O que importa é que a promessa seja cumprida. O que se espera é que a meta fiscal seja rígida e perseguida a qualquer custo”, destacou o economista César Bergo, sócio consultor da Corretora OpenInvest. Segundo ele, a confiança do setor financeiro está em baixa, porque medidas como congelamento de salários de servidores ou planos de demissão voluntária têm pouco efeito prático e reduzido poder de fogo. “O mercado está cético e temendo que esse rombo nas contas públicas piore com o passar do tempo. O prejuízo futuro para o país será incalculável”, destacou Bergo.

Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset, disse que algumas iniciativas, como o aumento da contribuição previdenciária do servidor, tendem a desafogar o caixa do governo. “Mas o grande problema é o tempo perdido com paliativos e com decisões políticas. E o maior risco, no momento, é o Executivo esticar demais a corda dos gastos e acabar perdendo essa equipe econômica”, destacou Vieira.