Fraudes na saúde acarretaram prejuízo de mais de R$ 22,54 bilhões, em 2020, estima Instituto Ética Saúde

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Pandemia da covid-19 aumentou o risco de corrupção nos sistemas público e privado, práticas de sobrepreço, desrespeito aos mínimos preceitos de qualidade, adulteração de produtos e falsificações. População pode denunciar pelo canal sigiloso e de forma anônima, do IES (0800-741-0015) ou pelo site ou www.eticasaude.org.br

O Instituto Ética Saúde (IES) – que congrega a indústria de produtos médico-hospitalares, hospitais, laboratórios, entidades médicas, planos de saúde e indústria farmacêutica, com o apoio de órgão reguladores do governo – estima que pelo menos 2,3% de tudo que é investido na saúde se perca com fraudes. No Brasil, o orçamento ao setor (público e privado) nos últimos anos correspondeu, em média, a 9,2% do PIB, segundo dados do IBGE, o que equivale a R$ 680 bilhões. Ou seja, por ano, o país perde pelo menos R$ 22,54 bilhões.

Apenas a pandemia da covid-19 gerou novos investimento e mais despesas para o governo federal, que totalizam outros R$ 68,7 bilhões, segundo o portal da transparência do Tesouro Nacional, e outros tantos bilhões dos estados e municípios. “Em uma situação como esta, onde há inúmeras possibilidades de riscos éticos por conta da urgência necessária por conta da situação da pandemia, é necessário monitorar a efetividade das ações de combate à corrupção”, afirma o diretor de Relações Institucionais do Instituto Ética Saúde, Carlos Eduardo Gouvêa.

Por este motivo, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), pela FGVethics, e o Instituto Ética Saúde lançaram, durante o Fórum “Américas – Ética na Saúde”, que está acontecendo nos dias 17 e 18 de agosto, a partir da sede da Organização Panamericana de Saúde (OPAS) em Brasília, com mais de mil participantes online (em vários países das Américas), o Índice de Percepção da Corrupção no Setor de Saúde.

Tal índice terá foco nos “stakeholders” da linha de frente da área de saúde, trazendo importantes avaliações sobre a vulnerabilidade do setor de saúde, em matéria de corrupção. Com periodicidade anual, o Índice será a grande referência do mercado para os ajustes necessários para as ações que promovem a integridade e ética, itens essenciais para atingir-se a sustentabilidade do setor.

A professora Lígia Maura Costa, coordenadora do FGVethics, fez o lançamento do Índice, logo após a assinatura do Acordo de Cooperação entre International Anti-Corruption Academy (IACA), baseada em Viena, e a FGV.

Carlos Eduardo Gouvêa, do Instituto Ética Saúde, reafirma “a importância do Índice ora lançado para medir as eventuais distorções encontradas e também verificar se as ações implementadas pelas diversas organizações que aderiram ao “Marco de Consenso para a Colaboração Ética Multissetorial na Área de Saúde” serão de fato eficazes e suficientes para melhoria do ambiente em termos de integridade e ética ou se ajustes deverão ser feitos ao longo desta jornada”.

As denúncias de fraudes na saúde podem ser feitas por um canal sigiloso e de forma anônima, que o IES disponibiliza: 0800-741-0015 ou www.eticasaude.org.br.

ADCAP – Desmistificando o Monopólio Postal

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Com o título “Desmistificando o Monopólio Postal. Por que área de reserva é essencial para o serviço postal brasileiro?”, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) explica que “no Brasil, atualmente, a postagem anual é de quase seis bilhões de cartas. Assim, diferentemente do que falam alguns membros do governo federal, as cartas ainda são importantes em muitas situações e contadas aos bilhões, contribuindo com uma parte muito expressiva da receita dos Correios”

Veja a nota:

“Matérias recentes veiculadas pela imprensa informam que o presidente da Câmara dos Deputados teria mencionado, mais uma vez, como alternativa à privatização dos Correios, a quebra do monopólio postal. A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios esclarece o tema, assim como as razões porque se trata de um caminho inviável.

Mais de 40% das receitas dos Correios se originam no segmento de mensagens, onde está a denominada “área de reserva”, comumente tratada, de forma equivocada, como “monopólio postal”. A terminologia correta é “área de reserva”, porque a atividade postal é serviço público, de interesse coletivo, e não exploração de atividade econômica.

A “área de reserva” para a prestação do serviço postal refere-se apenas a cartas, cartões postais, telegramas e correspondência agrupada. Ela é legalmente estabelecida, necessária e presente na maioria dos países do mundo (incluindo os EUA). Garante que o Estado possa, entre outras coisas, oferecer preço único para as cartas em todo o território e a mesma qualidade de serviço nos grandes centros urbanos e nas regiões com baixa concentração populacional. Assim, o selo de uma carta de Brasília para Brasília custa o mesmo que para uma carta do Oiapoque destinada ao Chuí. E o melhor: sem depender de subsídios do Tesouro Nacional.

O segmento de encomendas não é abrangido pela área de reserva, ou monopólio, sendo de livre concorrência. Por esta razão, há milhares de transportadoras de encomendas no Brasil concorrendo entre si e com os Correios. A mesma coisa se aplica às malas diretas, que também estão fora da área de reserva, podendo ser distribuídas livremente.

No mundo todo, a curva de demanda de correspondências físicas vem decrescendo à medida que evoluem as tecnologias de comunicação eletrônica. Mas há ainda um volume bem expressivo de documentos que precisam ser enviados fisicamente. No Brasil, atualmente, a postagem anual é de quase seis bilhões de cartas. Assim, diferentemente do que falam alguns membros do governo federal, as cartas ainda são importantes em muitas situações e contadas aos bilhões, contribuindo com uma parte muito expressiva da receita dos Correios.

Eliminar a “área de reserva”, ou monopólio, como mencionou o presidente da Câmara dos Deputados, significaria possibilitar que as cartas fossem distribuídas também por empresas privadas, o que criaria uma série de problemas.

Na prática, significaria a falência dos Correios, que, em nome do Estado, teriam que continuar operando nos locais remotos e periferias, enquanto os demais operadores se concentrariam nos mercados locais e grandes centros. O resultado disso seriam mais impostos para bancar o que hoje é feito pelos Correios sem ônus para os contribuintes.

O correio brasileiro tem conseguido levar o serviço postal a todos os 5570 municípios do país sem depender de aportes do Tesouro Nacional, graças à sinergia de seus serviços, à qualidade operacional e ao empenho de seus trabalhadores. Mexer nisso, pensando em privatização ou em eliminação da área de reserva, não produzirá resultados positivos para os cidadãos, para os municípios e nem para as empresas; pelo contrário, acabará gerando a necessidade de aportes do Tesouro Nacional para assegurar a prestação do serviço postal nas regiões mais afastadas do país e periferias de grandes cidades. E a consequência disso para todos virá de imediato, com mais impostos.

O Brasil tem problemas muito graves a serem enfrentados, na saúde, no meio ambiente, na educação e na segurança pública. Os Correios não fazem parte desses problemas, mas sim têm sido uma parte importante da solução. O governo federal e o Congresso nacional precisam compreender isso. O estudo sintético que segue logo abaixo foi produzido pela Assessoria Técnica da ADCAP. É um trabalho de extrema importância para quem precisa se informar a respeito do tema.

Existe Monopólio Postal?
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 46, em virtude de comando constitucional presente no Art. 21, Inciso X, o serviço postal não consubstancia uma atividade econômica em sentido estrito: serviço postal é serviço público. Portanto, devem ser observadas as características de universalização dos referidos serviços.

Assim, conforme muito bem interpretou aquela Corte, não é adequado referir-se à existência de “monopólio postal”, tendo em vista que a expressão “monopólio” é inerente às atividades econômicas em sentido estrito. O que existe, efetivamente, são alguns serviços reservados ao operador público, para exploração em regime de privilégio postal da União.

Por que existem os serviços reservados?
Os únicos serviços reservados à ECT, em regime de privilégio postal da União, conforme entendimento do STF, referem-se aos serviços de carta, cartão postal e correspondência agrupada, cujas exclusividades decorrem da prática de subsídio cruzado.

Quanto aos serviços de encomendas, o setor postal brasileiro hoje é composto por um operador público (ECT) e por centenas de operadores privados, nacionais e estrangeiros, dentre eles os principais players do mercado internacional, sendo que inexiste monopólio ou área reservada para a prestação dos referidos serviços, como equivocadamente querem fazer crer.

A prática do subsídio cruzado é considerada uma das ferramentas mais poderosas para implementar políticas redistributivas, conciliando a manutenção do equilíbrio fiscal com a ampliação do acesso da população a bens e serviços essenciais. No entanto, para tornar viável o subsídio cruzado é necessário conferir exclusividade à empresa estatal prestadora do serviço público, pois só assim será possível fazer com que alguns segmentos de usuários contribuam para o custeio do consumo de outros.

Com os serviços reservados e a prática do subsídio cruzado, a União, por meio da ECT, assegura à população brasileira a universalização dos serviços postais, com quatro elementos fundamentais na sua execução: (i) a cobertura integral dos territórios nacionais, sobretudo dos lugares mais remotos e economicamente menos desenvolvidos; (ii) a continuidade do serviço postal; (iii) preços ou tarifas uniformes ou módicas; e (iv) segurança, ou simplesmente preservação do sigilo de correspondência pessoal.

Quem vai pagar a conta da extinção da reserva dos serviços?
A verdade é que os brasileiros dispõem de um serviço postal regular, acessível e prestado com boa qualidade. Com a extinção da área de reserva, não seria possível a manutenção do subsídio cruzado, implicando o reajuste substancial dos preços e tarifas dos serviços postais.

Assim, ou se oneraria demasiadamente os contingentes populacionais mais carentes e os residentes em locais mais remotos e economicamente menos desenvolvidos, ou seria onerado o Tesouro Nacional, que teria que custear a universalização dos serviços postais. Em suma, todos perderiam.

ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios “

A disputa pelos 5 bilhões de reais da Geap

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“Onde está o grande golpe? Na galinha dos ovos de ouro, na administração de 5 bilhões de reais sem ninguém para fiscalizar. Porque quem fiscaliza os milionários contratos da Geap são os conselheiros e se todos forem do governo eles vão contratar, fiscalizar e pagar”

*Paulo Cesar Régis de Souza

Um general, 5 coronéis, 3 altos funcionários da Casa Civil estão numa batalha sangrenta para vencer as eleições na maior operadora de plano de saúde do Brasil, a Geap.

A operadora que já teve mais de 700 mil beneficiários, hoje com pouco mais de 300 mil, mas com uma arrecadação de 5 bilhões (cinco bilhões) de reais ano é no momento motivo de disputa para as eleições no conselho de administração (Conad).

O Conad é o órgão maior da Geap, composto por 3 membros indicados do governo e três eleitos entre os beneficiários.

Tem ainda a Geap um conselho fiscal (Confis) composto por dois membros indicados do governo e dois eleitos pelos beneficiários.

O diretor deveria, segundo o estatuto, ser indicado pelo Conad – profissional com notório saber e prova títulos na área de saúde.

Os membros indicados do governo deveriam ser dos ministérios com maior número de beneficiários.

No atual governo o indicado a diretor veio da Casa Civil, um general

Os indicados do Conad também vieram da Casa Civil

Os conselheiros indicados do governo, com seu grupo de “administradores”, mudaram as regras do jogo às vésperas da eleição.

Com várias mudanças no estatuto tentam inviabilizar a participação das entidades de classe representativas dos servidores, associação e sindicatos.

Criaram uma comissão eleitoral composta somente de empregados da Geap.

O regimento eleitoral foi rejeitado pelos três membros eleitos, no entanto os indicados aprovaram com o voto de minerva, onde não se entende que o presidente do conselho vote e detenha o voto de minerva.

O regimento não permite mais apresentação de chapa como sempre foi. Será por voto individual onde cada beneficiário terá direito a dois votos: um para o conselho fiscal e outro para o conselho de administração, onde os candidatos eleitos serão um total de 10 (dez).

Onde está o grande golpe? Na galinha dos ovos de ouro, na administração de 5 bilhões de reais sem ninguém para fiscalizar. Porque quem fiscaliza os milionários contratos da Geap são os conselheiros e se todos forem do governo eles vão contratar, fiscalizar e pagar.

Os beneficiários não terão voz na hora dos aumentos abusivos, recentemente foi aprovado um de 12,54%, enquanto a inflação do período foi 4,5%. Os beneficiários não poderão fiscalizar a rede de profissionais contratados, médicos, dentistas, clínicas, hospitais e outros profissionais de saúde.

Com os aumentos abusivos aos beneficiários e uma tabela abaixo do mercado teremos dupla evasão, os beneficiários indo inchar mais ainda o SUS, por não suportar o peso da contribuição, sem perspectiva de aumento salarial. E os profissionais por entenderem que os outros planos tem tabelas mais atraentes.

Enquanto isso nossos administradores têm a chave do cofre para gastar 5 bilhões de reais como melhor aprazível lhes parecer e ainda com salário mensal de mais de 40 mil reais, auxílio moradia e passagens aéreas.

Nos tacharam de “Parasitas”, mas não vamos permitir sermos chamados de ignorantes, ou estúpidos, ou idiotas, ou mentecaptos, ou intercepto, ou imbecillis (frágil, vunerável).

Vamos à luta, não ao AI 5, implantado na nossa antiga patronal, dos servidores, na nossa atual Geap dos servidores.

Vamos à justiça, buscar o direito dos servidores públicos e beneficiários da Geap

*Paulo César Regis de Souza – vice-presidente executivo da Anasps
Vice-presidente executivo da Anasps

TST – Projeto Garimpo identifica R$ 2 bi “esquecidos” em contas judiciais

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Aproximadamente R$ 183 milhões foram liberados após a identificação dos donos.

O sistema do projeto foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) e divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)  aos demais órgãos da Justiça do Trabalho. A ferramenta localiza depósitos recursais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles já arquivados. Processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos Tribunais para sacar seus alvarás, também são filtrados pelo sistema.

Projeto Garimpo

Criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o Projeto Garimpo permitiu a identificação, no ano passado, de cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. É possível conferir a relação de beneficiários de alvarás já expedidos em processos arquivados que devem comparecer à Caixa Econômica para retirada dos valores em aproximadamente 15 mil contas.

A análise desses processos é feita por todos os Tribunais Trabalhistas do país, conforme Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, cabendo às respectivas Corregedorias Regionais a administração das contas judiciais. As pessoas mencionadas não precisam ir às Varas do Trabalho. Devem apenas se dirigir à agência da Caixa indicada na listagem com documento de identificação e o número da conta. Após o prazo de 30 dias a partir da publicação dos nomes no Diário Oficial da Justiça, os alvarás não levantados serão cancelados e a Justiça do Trabalho encaminhará outras providências.

 

Ministério da Economia – Decreto orienta revisão e consolidação de atos normativos da Administração Pública Federal

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Racionalização de normas regulatórias impacta o custo Brasil em até R$ 200 bilhões, informa o órgão. A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020

O Decreto 10.139, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações. O decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil, destaca o Ministério da Economia.

A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.

Haverá revogação expressa dos atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados.

Para os atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem, exame e consolidação sobre todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e outros os demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020.

Na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.

As entregas finais envolvem a republicação de todos os normativos e a consequente revogação dos atos anteriores. As publicações das normas revisadas e consolidadas serão realizadas em etapas, a partir de maio de 2020, sendo que toda a revisão deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.

A partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada. Também não poderão negar qualquer recurso administrativo a partir do não cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de consolidação disposto neste decreto.

Menos burocracia, menos Custo Brasil

De acordo com o Ministério da Economia, dados do Global Competitiviness Report 2017-18 apontam que o Brasil é um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga regulatória, ocupando a 136º posição. Entre os sete principais fatores identificados como causas para perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos.”

Reforma administrativa terá impacto de R$ 15 bilhões em 10 anos

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Governo quer manter carreiras de Estado, por 10 anos, em uma situação híbrida: sem estabilidade garantida, mas com características do Regime Jurídico Único (RJU), criado pela lei 8.112/1990, que define as regras próprias da estabilidade

A confusão de conceitos e as controvérsias são os motivos do novo atraso para a entrega do texto ao Congresso. Embora o Executivo tenha reiterado, inúmeras vezes, que a proposta de reforma administrativa estará pronta, “na semana que vem”, técnicos do governo garantem que ainda não será dessa vez. “O atraso, agora, é a discussão exclusivamente sobre como será ‘esse estado de teste’ e por quanto tempo”, dizem membros da equipe econômica. A principal dúvida é sobre como tratar a elite do funcionalismo (20% dos federais).

“Tem muita discussão inconclusa. A ideia de uns é manter uma espécie de RJU,  que pode não ser juridicamente possível. Como disse o ministro Paulo Guedes (da Economia), eles terão que ‘servir primeiro’ para depois conquistar a estabilidade. Outros pensam em usar por um tempo mecanismos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tudo está nublado na secretaria que trata do assunto. É claro que ninguém do governo vai admitir, mas o quadro é esse. É uma contradição sem fim”, explicou o técnico que preferiu o anonimato.

A falta de coordenação entre as equipes ficou clara, lembrou o técnico, na terça-feira, durante a entrega formal do Plano mais Brasil, que propôs ajustes para conter o crescimento das despesas obrigatórias. “Uma versão menos atualizada foi entregue no Congresso. Por que? Porque cada um vai fazendo de uma maneira. Os ministérios não conversam entre si”, reforçou outro técnico que não quis se identificar. Outra questão é como definir o que é carreira de Estado. O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) aponta “aquelas que exercem atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo, portanto, correspondência no setor privado”.

Como exemplo, o Fonacate cita atividades de “fiscalização agropecuária, tributária e de relação de trabalho, arrecadação, finanças e controle, gestão pública, comércio exterior, segurança pública, diplomacia, advocacia e defensoria públicas, regulação, política monetária, inteligência de Estado, planejamento e orçamento federal, magistratura e o Ministério Público”. Mas há controvérsias, por exemplo, se funcionários do Banco Central, Susep, CVM, entre outros, estão nesse rol. Várias ações correm no Judiciário.

O foco

A reforma administrativa deve tratar, de acordo com especialistas, de quatro pontos: redução de 117 para 20 u 30 carreiras; novo plano de cargos e salários (previsão de queda no salários de acesso para o teto do INSS, de R$ 5,839); extinção da estabilidade, em alguns casos; e o prazo (provavelmente 25 anos) para que o servidor chegue ao final da carreira. “Não é pouca coisa”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. A previsão é de que os quatro itens tenham impacto financeiro de R$ 15 bilhões, em 10 anos, contou.

“A Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público esteve na terça-feira com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e ele nos disse que a economia seria de R$ 15 bilhões em 10 anos e que a reforma administrativa já vem sendo discutida”, contou Marques. O ponto mais importante, disse o presidente do Fonacate é a estabilidade, que não é prerrogativa do servidor, é do cargo. “Maia admitiu que o assunto tem que ser muito bem detalhado”, assinalou Marques.

Para o presidente do Fonacate, é preciso que o Parlamento tome consciência que o discurso do governo é “desonesto”, quando fala em cortar gastos com servidor. “Com a reforma da Previdência, em média, quem passou a descontar entre 14% a 22%, teve redução no salário líquido de 5%”, explicou. Para quem recebe mensalmente, por exemplo R$ 15 mil, são R$ 750 a menos. Outro assunto foi a redução de 25% da jornada, com queda proporcional do salário, um dos itens do Plano Mais Brasil apresentado ao Congresso no mesmo dia.

“Se somarmos os 25% aos 5%, já são 30% a menos, ou R$ 4,5 a menos por mês para quem ganha os R$ 15 mil”, disse Marques. Esses 25%, reiterou, são perigosos para o país. Não são apenas menos um-quarto do salário para os servidores. “É como se, dos atuais 600 mil ativos, 150 mil deixassem de atuar. O que o governo não explicou é que a população terá menos pessoas em hospitais, escolas, universidades e creches. A sociedade deveria estar preocupada”, assinalou Marques.

13º salário de 2019 colocará R$ 214,6 bilhões na economia do país

13° salário
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Até dezembro de 2019, o pagamento do 13º salário deve injetar na economia brasileira mais de R$ 214 bilhões. O montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com 2018. O maior valor médio para deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647. Essas médias, porém, não incluem aposentados pelo Regime Próprio de estados e municípios

O 13º salário será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da
União e dos estados e municípios. Cerca de 81 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.451. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Para o cálculo do impacto do pagamento do 13º salário, o DIEESE não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que esses dados são de difícil mensuração.

Dos cerca de 80,8 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário, 49 milhões, ou 61% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,8 milhão, equivalendo a 2,2% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) representam 30,5 milhões, ou 37,7% do total. Além desses, aproximadamente 1,1 milhão de pessoas (ou 1,4% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (Regimes Próprios) que vai receber o 13o e que não pode ser quantificado.

Do montante a ser pago, cerca de R$ 147 bilhões, ou 68% do total, irão para os empregados formalizados, incluindo os trabalhadores domésticos. Outros 32% dos R$ 215 bilhões, em torno de R$ 67,7 bilhões,serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,5 milhões de pessoas que receberão o valor de R$ 40,4 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 10,5 bilhões (4,9%); aos aposentados e pensionistas dos Estados, R$ 13 bilhões (6,1%); e R$ 3,6 bilhões aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios,

O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º salário em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com os dados de 2018. Em relação ao montante, para esse
segmento, o valor apurado em 2019 aumentou aproximadamente 5,5%.

Para o valor total pago, considerando os aposentados, a comparação fica comprometida, informa o Dieese, pois houve alteração na apresentação dos dados pela Previdência Social. Até 2018, todos os benefícios eram incluídos. Em 2019, as informações apresentadas referem-se apenas aos benefícios do RGPS, o que implica desconsiderar cerca de 4 milhões de benefícios.

Distribuição por região

A parcela mais expressiva dos 13º salário (49,2%) deve ficar nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, de aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,7% do montante, enquanto ao Nordeste serão destinados 15,5%. Para as regiões Centro-Oeste e Norte irão, respectivamente, 9% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União respondem por 4,9% do montante e podem estar em qualquer região do país.

O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter esses dados.

Estimativa setorial para o mercado formal

Para os assalariados formalizados dos setores público e privado, que correspondem a 47,4 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 144,7 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.

A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,5% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17,1%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3,1%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.

Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 3.053,21. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e corresponde a R$ 3.491,39; a indústria aparece com o segundo valor, equivalente a R$ 3.135,84 e; o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia R$ 1.859,98.

A criação do 13º e a importância desta remuneração para a economia

O 13o salário não entrou na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, por pressão dos empresários. Até 1962, era gratificação não regulamentada, que poderia ser concedida de acordo com o critério de cada empresa. Após pressão dos trabalhadores (a favor) e dos empresários (contra), o 13º foi instituído pelo presidente João Goulart em 1962, por meio da lei 4.090 de 13/07/1962, com referência no salário mensal do trabalhador. Inicialmente, a lei só previa o pagamento aos trabalhadores do setor privado. Servidores públicos e trabalhadores rurais ficaram de fora.

Em 1965, o general Castello Branco sancionou a lei 4.749, com pequenas modificações na lei 4.090. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13o salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

Os servidores públicos, no entanto, só passaram a ter direito a receber o 13º a partir da Constituição Federal de 1988. Hoje, o 13º tem importância enorme: além de permitir que trabalhadores quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços e, quando possível, façam alguma poupança, é um dinamizador do comércio e da economia em geral.

O Quarto Pilar da Nova Previdência – Medidas Extrajudiciais e Administrativas

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Esse é o título do livro que será lançado amanhã, às 19 horas. De acordo com o autor da obra, a Nova Previdência está calcada em três pilares: 1. Idade mínima e tempo de contribuição; 2. Redução da Fraudes, e 3. Recrudescimento das Medidas para Execução de Devedores. Mas falta atacar os Conflitos Previdenciários, que colocam no ralo mais de R$ 4,7 bilhões ao ano

Segundo o Levantamento de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), foram gastos pelas estruturas do Poder Judiciário, da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública da União e do próprio INSS R$ 4,7 bilhões no ano de 2016 para se lidar com os processos previdenciários judicializados.

Dentre os órgãos listados, a Justiça Federal, principalmente os Juizados Especiais Federais, e a AGU, essencialmente a Procuradoria Geral Federal Especializado do INSS, responderam por 82% do total das despesas, equivalentes à R$ 3,9 bilhões.

Do total de 34,3 milhões de benefícios mantidos pelo INSS, mais de 11%, algo em torno de 3,8 milhões, foram concedidos por meio de decisões judiciais, representando, aproximadamente R$ 92 bilhões em pagamentos concedidos ou reativados com a intervenção do Poder Judiciário. (15,1% do montante de benefícios concedidos pelo INSS).

No momento em que os direitos sociais e da Seguridade Social estão na pauta política nacional, Washington Barbosa lança seu novo livro, onde analisa a judicialização das questões previdenciárias no Brasil e traça propostas para incrementar as esferas administrativas a fim de torná-las um espaço real para solução célere e eficiente de conflitos.

No livro Conflitos Previdenciários – Medidas Extrajudiciais e Administrativas se poderá compreender que a utilização do Tribunal Administrativo Previdenciário não viola os princípios da separação de poderes e da inafastabilidade de jurisdição e mostra-se menos oneroso, ágil e alinhado aos princípios atuais do Processo Civil e à Política Judiciária Nacional.

As medidas propostas poderão proporcionar uma redução anual da ordem de R$ 26,10 bilhões, representando verdadeiro Quarto Pilar para a Nova Previdência.

A solução dos conflitos previdenciários no Brasil está na utilização da esfera administrativa e extrajudicial, pois a visão de acesso à justiça não significa, necessariamente, a utilização de órgãos formais da estrutura do Judiciário, mas sim possibilitar a prestação da ordem jurídica justa.

LANÇAMENTO: 25/06 às 19 horas

CARPE DIEN – Asa Sul

Livro: CONFLITOS PREVIDENCIÁRIO – Medidas Extrajudiciais e Administrativas

LTr Editora

Washington Luís Batista Barbosa

Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho. MBA Marketing e MBA Formação para Altos Executivos. Diretor Acadêmico do Instituto DIA – Duc In Altum – de Capacitação Estratégica, Diretor de Estudos em Direito do Trabalho da Rede Internacional de Excelência Jurídica – RIEX, Professor titular das disciplinas nas áreas de Direito Empresarial, Direito Econômico e Direito Previdenciário nos cursos de Pós-graduação e LL.M, Master of Laws. Desempenhou várias funções na carreira pública e privada, entre as quais: Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral e Assessoria Técnica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Diretor Fiscal da Procuradoria-Geral do Governo do Distrito Federal, Coordenador dos Cursos Jurídicos do IBMEC-DF, cargos de Alta Administração no Conglomerado Banco do Brasil, Conselheiro do Conselho de Recursos do Seguro Social e Diretor Jurídico

Economia dos estados com a Nova Previdência poderá chegar a R$ 350,66 bilhões em 10 anos

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Cálculo é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com base no que deixará de ser gasto com aposentadorias, pensões e benefícios de servidores e militares

Projeção da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia prevê uma economia de R$ 350,66 bilhões para estados e Distrito Federal nos próximos 10 anos com a Nova Previdência. Deste total, R$ 299,02 bilhões correspondem ao que as unidades da federação deixarão de gastar com pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios dos servidores estaduais e R$ 51,64 bilhões com policiais militares e bombeiros.

A economia é consequência das alterações nas novas regras de cálculo para os benefícios, nas alíquotas de contribuição e no tempo de atividade dos servidores previstas na proposta de emenda à Constituição que tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as mudanças valerão tanto para os funcionários da União quanto para os dos estados. O mesmo ocorrerá com as carreiras militares estaduais, que, de acordo com projeto de lei apresentado pelo governo, deverão seguir as regras das Forças Armadas. 

Economia

No Sudeste, a estimativa é de que essa economia possa chegar a R$ 134,38 bilhões em 10 anos. No Nordeste, o valor é R$ 76,24 bilhões; no Sul, R$ 53,89 bilhões; no Centro-Oeste, R$ 50,47 bilhões e no Norte, R$ 35,68 bilhões (confira tabela abaixo).

Para o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a aprovação da Nova Previdência vai contribuir para equilibrar as contas dos estados.

“O modelo em que estamos ruiu. Estados e municípios têm dificuldades de prover necessidades básicas da população, de educação, de segurança, de infraestrutura. O orçamento é gasto com o pagamento de salários, aposentadorias e benefícios”, afirmou. 

Déficit

O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescenta que o valor que os governos estaduais deixarão de gastar a partir da Nova Previdência poderá, em alguns casos, sanar seus déficits previdenciários.

De acordo com dados do final de 2018, apenas quatro estados fecharam o com saldo previdenciário positivo: Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins. Os demais possuíam um déficit que, somado, chegava a R$ 90 bilhões anuais.

“Mais da metade do que o Brasil arrecada vai para a Previdência, e isso só cresce. São imposições demográficas, despesas obrigatórias, e o Brasil acaba não investindo”, observa Bianco.

 

Projeção de Economia nos Estados (em bilhões de reais)

 

  SERVIDORES MILITARES TOTAL
ESTADO/REGIÃO 4 ANOS 10 ANOS 4 ANOS 10 ANOS 4 ANOS 10 ANOS
NORTE 7,46 30,93 1,64 4,75 9,10 35,68
Amazonas 1,25 5,17 0,23 0,72 1,48 5,89
Acre 0,78 3,05 0,06 0,15 0,84 3,20
Amapá 0,64 2,72 0,2 0,74 0,84 3,46
Pará 2,23 9,15 0,61 1,51 2,84 10,66
Rondônia 1,06 4,05 0,06 0,2 1,12 4,25
Roraima 0,31 1,41 0,07 0,25 0,38 1,66
Tocantins 1,19 5,38 0,41 1,18 1,60 6,56
NORDESTE 14,84 65,84 3,15 10,4 17,99 76,24
Alagoas 1,07 4,2 0,31 0,89 1,38 5,09
Bahia 4,18 18,63 0,67 2,94 4,85 21,57
Ceará 1,92 8,38 0,35 1,13 2,27 9,51
Maranhão 1,31 5,55 0,2 0,69 1,51 6,24
Paraíba 0,93 4,01 0,31 0,82 1,24 4,83
Pernambuco 2,25 10,54 0,52 1,6 2,77 12,14
Piauí 0,94 4,61 0,35 0,82 1,29 5,43
Rio Grande do Norte 1,5 6,41 0,28 0,99 1,78 7,40
Sergipe 0,74 3,51 0,16 0,52 0,90 4,03
CENTRO-OESTE 10,19 48,27 0,38 2,2 10,57 50,47
Mato Grosso 2,34 10,22 0,16 0,81 2,50 11,03
Mato Grosso do Sul 1,29 5,62 0,16 0,78 1,45 6,40
Goiás 2,08 10,84 0,06 0,61 2,14 11,45
Distrito Federal 4,48 21,59 0 0 4,48 21,59
SUDESTE 23,45 106,02 7,7 28,36 31,15 134,38

Unafisco – estudo comprova que sistema de capitalização da Previdência dá R$ 388 bilhões por ano aos bancos

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A Nota Técnica 12 da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), intitulada Estimativa do tamanho do mercado (faturamento) para as instituições financeiras num regime de capitalização financeira para a Previdência, aponta a face inconstitucional da PEC 6/2019 e os danos aos trabalhadores

Na análise da Unafisco, o  Brasil inteiro, de um jeito ou de outro, participa do debate sobre a Reforma da Previdência. A face inconstitucional do tema está contida na PEC 6/2019, apresentada pelo governo “tem várias demonstrações de intensa crueldade”: idade mínima para se aposentar aos 65 anos; a necessidade de trabalhar por 40 anos para se aposentar com 100% da média dos salários contribuídos no período; a redução do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para R$ 400 para quem tiver 60 anos de idade ou mais, permitindo que somente aos 70 anos o idoso tenha o direito de receber um salário mínimo, entre outros massacres.

“Para resolver a questão, é preciso passar a borracha e refazer as contas da pretendida reforma previdenciária do governo, que deseja realizar a implantação da capitalização financeira no Brasil, nos moldes chilenos. Daí nasceu esta Nota Técnica 12 da Unafisco intitulada Estimativa do tamanho do mercado (faturamento) para as instituições financeiras num regime de capitalização financeira para a Previdência”, explica a entidade.

O estudo apresenta uma metodologia para que se possa calcular o tamanho do mercado da capitalização financeira relacionando-o para fins previdenciários. Para começar, pegou-se o valor atual da arrecadação das contribuições previdenciárias de empregados e empregadores, que é de R$ 423,06 bilhões para o ano de 2018. “Adotamos que esse valor seria a arrecadação anual se 100% dos trabalhadores estiverem no sistema de capitalização com contribuição de empregados e empregadores na proporção de 1×2 como podemos considerar que é atualmente — trabalhador até 11% da remuneração com limite de contribuição de R$ 642,34 e empresa com 20% sobre a folha de pagamentos e sem limite de contribuição. Para o estudo, interessa o valor total atual da arrecadação das contribuições previdenciárias. Ressaltamos ainda que, o estudo da Unafisco, não prevê migração para o novo sistema previdenciário aqui exposto.”

Para fins de simulação, a nota estipulou que um ciclo completo de aposentadoria é de 35 anos. Desse modo, “seria razoável pensar que anualmente entrarão no mercado de trabalho o equivalente a 1/35 dos trabalhadores hoje existentes, gerando uma arrecadação na mesma proporção para o novo sistema.”

Então, o estudo termina com a seguinte conclusão:

– Nos próximos 70 anos, o faturamento médio anual para as instituições financeiras num sistema de capitalização financeira pode ser estimado em 388 bilhões;

– Ao fim de dois ciclos de 35 anos, o faturamento acumulado das instituições financeiras atinge 102,58% do patrimônio acumulado pelos trabalhadores;

– Nos próximos 35 anos, o faturamento médio anual das instituições financeiras num sistema de capitalização financeira pode ser estimado em 80 bilhões;

– Ao fim do primeiro ciclo de 35 anos, o faturamento acumulado das instituições financeiras atinge 34,51% do patrimônio acumulado pelos trabalhadores.