Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 estabelece a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços, informou a Receita Federal
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018, divulgou a Receita Federal.

Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio nainternet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.

Por descumprir normas, Postalis sofre intervenção

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Medida terá duração de 180 dias. Com 117 mil participantes, fundação de previdência do Correios é a segunda maior do sistema. Gestores foram afastados e tiveram bens bloqueados. Comissão de inquérito vai apurar irregularidades

ANTONIO TEMÓTEO

São Paulo — Após seis anos consecutivos registrando deficit, o Postalis, o fundo de pensão dos empregados dos Correios, sofreu intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O processo terá duração de 180 dias e, segundo a autarquia, a à qual cabe fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar, a decisão foi tomada por descumprimento de normas relacionadas à contabilização de reservas técnicas e aplicação de recursos.

A medida pegou os participantes da fundação de surpresa, já que um plano de equacionamento para equilibrar as contas da entidade estava em curso, com desconto de 18% do valor do benefício, e era esperado um aumento de mais dois pontos percentuais para cobrir o rombo registrado em 2016. Apesar da intervenção, tanto a Previc quanto o Postalis garantiram que o pagamento de benefícios continuará a ocorrer sem qualquer problema.

Com 117 mil participantes ativos e outros 26,1 mil assistidos, o fundo de pensão dos empregados dos Correios é o segundo maior do sistema, em número de inscritos. A entidade possui dois planos de benefícios, com R$ 10,2 bilhões em ativos, o que a coloca como a 13ª maior fundação do sistema fechado de previdência.

Para comandar a intervenção foi escolhido Walter de Carvalho Parente. Caberá a ele coordenar os trabalhos para sanar os problemas identificados. Parente já atuou como interventor em outros fundos de pensão, como o Serpros, dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Petros Copesul e o Petros PQU, que eram patrocinados pela Braskem.

Toda a diretoria do Postalis e todos os conselheiros da entidade serão destituídos pelo interventor e novas eleições serão convocadas para a escolha dos dirigentes. A intervenção ocorreu dois meses após os participantes elegerem pela primeira vez o diretor de Benefícios. Além dele, três conselheiros deliberativos e um integrante do conselho fiscal receberam aval dos empregados dos Correios para uma nova gestão.

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins, a intervenção no Postalis não é o fim do mundo, e pode ser considerada uma exceção no sistema. Segundo ele, esse procedimento ocorre quando é identificado algum desequilíbrio que pode ser corrigido. “Nossa preocupação é com os carteiros. Nosso sistema vai cumprir o que prometeu, e a intervenção não afeta o pagamento de benefícios”, avalia.

Medidas

Os problemas no Postalis se arrastam desde 2011. Naquele ano e no seguinte, a entidade registrou um rombo de R$ 1 bilhão. Em 2013, o resultado negativo totalizou R$ 3,94 bilhões. Em 2014, a necessidade de financiamento alcançou R$ 5,6 bilhões e teve como principal motivo maus investimentos, como papéis atrelados às dívidas da Argentina e da Venezuela, aplicações em títulos dos bancos Cruzeiro do Sul e BVA, que foram liquidados, além de ações de companhias do empresário Eike Batista. Também foi registrado rombo de R$ 1,5 bilhão em 2015 e de R$ 1,1 bilhão em 2016.

Além de afastar os membros da diretoria executiva, do conselho deliberativo e do conselho fiscal, a Previc declarou a indisponibilidade dos bens dos gestores do fundo de pensão e de executivos que ocuparam esses postos no último ano. O órgão também deve criar uma comissão de inquérito para apurar eventuais irregularidades em um prazo de quatro meses, que podem ser prorrogados.

A intervenção ocorre quando a Previc identifica indícios de irregularidades nas contas ou na gestão da entidade. Ela só se encerra depois de um plano de recuperação para resolver os problemas. No entanto, caso seja constatado que o fundo não tem mais condições de reequilibrar as contas, será decretada a liquidação extrajudicial da fundação. Foram os casos da Aeros, da Vasp e da Aerus, da Varig, fundações liquidadas em 2005 e 2014, respectivamente. Se forem constatadas irregularidades, os responsáveis sofrerão punições, que vão de advertência à inabilitação para exercer cargos em outras entidades fechadas de previdência complementar.

Na avaliação do advogado Pierre Moreau, sócio fundador do escritório Moreau Advogados e especialista em direito administrativo, o interventor tem o papel de apurar possíveis irregularidades e sanar os problemas previamente identificados pela Previc. Caberá a ele, explicou o jurista, verificar os possíveis desenquadramentos das aplicações da fundação e colocar a entidade fechada de previdência complementar nos trilhos.

“Seria prematuro fazer qualquer avaliação sobre a situação do Postalis. Esse é um momento delicado em que não se pode criar um pânico já que milhares de trabalhadores dependem do complemento de renda para sobreviver. Mas, em geral, a intervenção ocorre quando ainda há tempo para resolver os problemas”, comentou Moreau.

Monitoramento

O secretário de Coordenação e Governança das empresas estatais (Sest) do Ministério do Planejamento, Fernando Antônio Ribeiro Soares, classificou a intervenção no Postalis como “pior dos mundos”. Segundo ele, apesar de a pasta não ter autonomia para atuar sobre a gestão dos fundos, o órgão pretende orientar os conselhos das estatais para acompanharem mais de perto a gestão dessas entidades, a fim de evitar problemas semelhantes. “Estamos orientando as empresas a ter um maior monitoramento dos fundos” disse.

 

61 organizações pedem a Janot ação contra Lei da Grilagem

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Para grupo da sociedade civil, Lei 13.465, sancionada por Michel Temer em julho, promove “liquidação dos bens comuns”, estimula desmatamento e violência e precisa ser barrada por ação de inconstitucionalidade

Um conjunto de 61 organizações e redes da sociedade civil pediu, nesta sexta-feira (28), ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a chamada Lei da Grilagem, sancionada no último dia 11 por Michel Temer.

Segundo carta entregue à PGR pelas organizações, a Lei no 13.465 (resultado da conversão da Medida Provisória 759) “promove a privatização em massa e uma verdadeira liquidação dos bens comuns, impactando terras públicas, florestas, águas, e ilhas federais na Amazônia e Zona Costeira Brasileira”.

“O texto, assinado pelo presidente diante de uma plateia de parlamentares da bancada ruralista, concede anistia à grilagem de terras ao permitir a regularização de ocupações feitas até 2011. Não satisfeito, ainda premia os grileiros, ao fixar valores para a regularização que podem ser inferiores a 10% do valor de mercado das terras. Segundo cálculos do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), apenas na Amazônia esse subsídio ao crime fundiário pode chegar a R$ 19 bilhões, segundo as organizações.

Mas o prejuízo ao país não se limita a isso. Também ganham possibilidade de regularização grandes propriedades, de até 2.500 hectares, que hoje só podem ser regularizadas por licitação. “Esta combinação de preços baixos, extensão da área passível de regularização, mudança de marco temporal e anistia para grandes invasores vem historicamente estimulando a grilagem e fomentando novas invasões, com a expectativa de que no futuro uma nova alteração legal será feita para regularizar ocupações mais recentes”, afirmam as organizações na carta a Janot. Com um agravante: pela nova lei, o cumprimento da legislação ambiental não é condicionante para a titulação, e há novas regras dificultando a retomada do imóvel pelo poder público em caso de descumprimento.

A lei também faz estragos na zona urbana:  além de dispensar de licenciamento ambiental os processos de regulação fundiária em cidades – o que pode consolidar ocupações de zonas de manancial em cidades que já foram atingidas por crises hídricas, como Brasília e São Paulo, também permite que governos locais legalizem com uma canetada invasões de grandes especuladores urbanos feitas até 2016.

Leia a íntegra da carta das organizações e conheça a lista de signatários.

Governo apresenta balanço de um ano da Lei de Responsabilidade das Estatais

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O presidente da República, Michel Temer, e o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, participam nesta quinta-feira (29) de cerimônia comemorativa de um ano da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303), no Palácio do Planalto, às 11h.

O objetivo, segundo nota do Planejamento, é apresentar avanços no que há de mais moderno na governança após um ano de vigência da Lei, que tem contribuído para aperfeiçoar a gestão, a transparência e o desempenho das empresas estatais, responsáveis por parcela significativa do investimento nacional e relevante produção de bens e serviços para o Brasil.

Após o evento, o ministro e o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), Fernando Antonio Ribeiro Soares, apresentarão Boletim das Estatais referente ao 1º trimestre de 2017.

Advogado combate críticas sobre Lei de Repatriação

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Para Nereu Domingues, do Domingues Sociedade de Advogados, os casos de pedido repatriação fora dos parâmetros do estabelecido em lei são minoria absoluta

Em meio a tantas notícias de corrupção, uma situação chama a atenção do advogado e agora escritor Nereu Domingues, do Domingues Sociedade de Advogados, com sede em Curitiba: 98% dos casos de pedidos de repatriação de bens que entraram no escritório no ano passado é fruto de histórias de vida que pouco tem semelhança com o que a imprensa noticia nos últimos meses sobre o tema, conta ele. São trajetórias de famílias comuns que adquiriram bens de forma lícita, os mantiveram no exterior sem declaração às autoridades brasileiras e que hoje veem no “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária” uma oportunidade de regularizar situações muitas vezes centenárias.

Neste ano, 18 dessas histórias reais foram usadas para compor um livro em formato inédito de crônicas que trazem uma reflexão para o leitor acostumado às notícias negativas sobre o tema. O livro – que acaba de chegar às livrarias – apresenta desde os casos mais comuns de repatriação até emocionantes dramas familiares que levaram a advocacia a misturar-se com algo parecido com a psicologia. “O mais difícil nestes casos é sem dúvida a parte psicológica dos clientes que muitas vezes carregam sozinhos o fardo de manter recursos fora do país como uma forma de segurança, mas que hoje necessitam ou simplesmente desejam resolver a situação”, comenta Domingues.

Para os casos dos recursos financeiros com origem no Brasil, o advogado pontua que a grande parte destes recursos foram remetidos ao exterior na época do Plano Collor, no final dos anos 80, quando a insegurança jurídica e econômica no país era ainda maior e muita gente – entre empresários, profissionais liberais e empregados comuns – teve a oportunidade de guardar quantias em segurança dos bancos internacionais.

A ideia da publicação surgiu da necessidade de “desmistificar” a repatriação como algo essencialmente negativo, como conta Domingues: “É justamente o contrário, os casos que não atendem os parâmetros legais são minoria absoluta, temos hoje histórias de pessoas que enviaram dinheiro para o exterior para tratamento médico, que receberam salários lá fora e não puderam ou não quiseram trazer na época, mas que hoje fazem questão de estar dentro da lei e pagam os tributos, mesmo não tendo mais a posse do dinheiro gasto no passado”.

O Domingues Sociedade de Advogados foi o escritório que mais realizou ações de repatriação na primeira etapa do programa de Regularização Cambial e Tributário em 2016. Foram cerca de 200 casos de todo Brasil. O livro “Crônicas da Lei da Repatriação” já está disponível nas principais livrarias online do Brasil, como Amazon, Submarino, Americanas.com, Shoptime e em breve estará nas grandes redes físicas do país.

Ficha Técnica

Título: Crônicas da Lei da Repatriação: e os segredos para investimentos seguros e rentáveis no exterior

Autor: Nereu Domingues

Editora: Hum. Publicações Tamanho: 16cm x 22cm

Número de páginas: 164 ISBN: 978-85-63387-09-2

Ano de publicação: 2017

Preço: R$ 49,90

Hum. Publicações Avenida República Argentina, 665. Cj. 1207 Curitiba-PR Email: contato@humpublicacoes.com.br

Arresto de bens da Gradual nos EUA preocupa servidores municipais, alerta mercado

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Fontes do  mercado financeiros informam que institutos de previdência de servidores municipais e estaduais atendidos pela Gradual Investimentos podem perder os valores administrados pela corretora. É que a Justiça dos Estados Unidos determinou o bloqueio das contas da Gradual devido a suspeitas de fraude. Os donos da companhia, segundo a Justiça de Nova York, transferiram ilegalmente mais de US$ 200 milhões para escapar das cobranças.

O arresto do dinheiro da corretora deve impactar o pagamento das aposentadorias de servidores, como explica um especialista que não quis se identificar: “Em caso de liquidação pelo Banco Central, haveria apuração administrativa dos haveres da empresa”, alerta.

Ele observa que os cotistas desses fundos podem se manter a par do que está ocorrendo colhendo informações oficiais diretamente nos sites da CVM e da Anbima. Aliás, vários desses fundos já mudaram de administrador diante das denúncias de irregularidades. Foi o caso, por exemplo, dos fundos de previdência dos municípios paulistas de Assis, Jandira e Paulínia, e dos servidores das cidades fluminenses de Areal, Belfort Roxo, Carmo, Duque de Caxias e Paraíba do Sul. A decisão de  mudar de administrador é tomada em assembleia de cotistas.

Porém, os Institutos de Previdência regidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de Osasco, Porto Ferreira e São Sebastião mudaram de opinião e, estranhamente, decidiram continuar sob administração da Gradual. Na prática, essas entidades indiretamente auxiliam a empresa a acobertar as supostas fraudes. Por isso, estão sob investigação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No caso de Instituto de São Sebastião, a Polícia Federal já fez busca e apreensão na Operação Imprevidência, que apura o mesmo tipo de fraude.

Justiça bloqueia bens de Safra

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Liminar determina que até R$ 1 milhão do banqueiro e de mais cinco executivos ligados a JS Administração de Recursos fiquem indisponíveis. Ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto também fica impossibilitado de usar até R$ 1,1 milhão do patrimônio

A Justiça bloqueou os bens de sete acusados de improbidade administrativa por manipulação de julgamentos Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em dois processos da Operação Zelotes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). A decisão judicial — que tem caráter liminar — determinou a indisponibilidade de bens em até R$ 1 milhão, de cada um dos seis réus da ação que investiga irregularidades da JS Administração de Recursos, do Grupo Safra. São eles: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar. Além do bloqueio de até R$ 1,120 milhão do ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto.

As fraudes envolvem débitos milionários com a Receita Federal. As duas ações, protocoladas na última quarta-feira, 25, tramitam na 15ª e 21ª Varas Federais e já são objeto de ações penais na 10ª Vara. O bloqueio é para garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento de multas, em caso de condenação, segundo os procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis Zelotes no MPF. As decisões foram dos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Em ambas, foi dado prazo para defesa prévia.

No caso Safra, segundo o documento do MPF, os valores, atualizados, giram em torno de R$ 1,8 bilhão — potencial prejuízo aos cofres da União —, correspondentes a 41,26% do capital social do grupo, de R$ 4,362 bilhões. A propina começou em R$ 14 milhões e chegou a R$ 15,3 milhões. Na barganha para reduzir o valor, houve ameaça de multa de R$ 1 milhão por mês por atraso, “caso não se concretizasse tudo”. “A imposição do castigo, era prática já feita no passado por Puga, provando-se o histórico de corrupções”, apontou o MPF. Já João Carlos de Figueiredo Neto era conselheiro do Carf e foi sorteado para relator do processo fiscal resultante da fusão entre Itaú e Unibanco, com crédito tributário atualizado em 2016 de R$ 25 bilhões. Ele procurou o advogado do banco em troca de favorecimento indevido no julgamento. A propina foi de R$ 1,5 milhão.

Por meio de nota, o Banco Safra informou que a inclusão do nome de Joseph Safra nesta nova ação do MPF é “arbitrária”. “O Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, em julgamento de habeas corpus, em dezembro, excluiu Joseph Safra da ação penal por absoluta falta de justa causa. Ele, portanto, não é mais réu no processo-crime”. O advogado do banco Luis Francisco de Carvalho destacou, por outro lado, que “a ação civil causa estranheza porque Joseph Safra já foi excluído da ação penal que apurava os mesmos fatos, por falta de justa causa. Ele não é mais réu. Não faz sentido incluí-lo numa ação posterior pelos mesmos fatos”.

Para o MPF, no entanto, os argumentos do grupo empresarial não procede. Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério Públicoconfirmouque “há elementos que apontam o envolvimento dos réus em atosde improbidade administrativa” e argumentou que o TRF e o MPF são instâncias independentes. A ação apontada pelo banco como crucial para a exclusão de Joseph Safra, de acordo com o MPF, “ainda não é definitiva e não interfere no atual processo”. Até o fechamento da edição, o Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o assunto.

Operação Zelotes: a pedido do MPF/DF, Justiça bloqueia bens de acusados de improbidade administrativa

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Liminar atinge sete envolvidos em duas ações propostas no dia 25 de janeiro. Medida visa garantir ressarcimento ao erário e pagamento de multa

A Justiça determinou o bloqueio de bens de sete acusados de improbidade administrativa pormanipular julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). Os casos foram investigados em duas ações da Operação Zelotes protocoladas na última quarta-feira (25) e que tramitam na 15ª e 21ª varas federais, em Brasília. A providência é uma forma de garantir, tanto o ressarcimento do erário quanto o pagamento de multas, em caso de condenação. As sanções fazem parte da lista de punições previstas pela Lei 8.429/92 para prática de improbidade administrativa. No mérito da ação, o MPF pede que sejam aplicadas as penas no limite máximo da previsão legal.

Uma das ações é resultado do inquérito que apurou suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Neste caso, a decisão judicial tomada nesta terça-feira (31) – e que tem caráter liminar – determina a indisponibilidade de bens dos seis réus: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar até o limite de R$ 1 milhão para cada um dos envolvidos. A segunda ação tem como réu, o ex-conselheiro do Carf, João Carlos de Figueredo Neto. No caso dele, a ordem judicial é para a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 1,1 milhão (R$ 1.120.000,00).

As ações que buscam a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa são a segunda etapa do trabalho dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis pela Operação Zelotes no âmbito do MPF. Os casos já são objeto de ações penais, atualmente, em tramitação na 10ª Vara Federal. Até o momento já foram apresentadas 14 ações penais e 4 por improbidade. Os dois casos foram decididos, respectivamente pelos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Nos dois casos, além da liminar, os juízes deram prazo para que os réus apresentem defesa prévia.

Confira a íntegra das ações de improbidade administrativa:

Magistrados aprendem técnicas para localizar bens de empresas que tentam burlar dívidas

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O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, abriu na sexta-feira (11), o I Workshop de Efetividade da Execução Trabalhista. O evento, que contou com a participação de representantes da Polícia Federal, de auditores fiscais, procuradores do trabalho e magistrados, aprimorou as técnicas de investigação da análise patrimonial, para identificar tentativas de fraudes no pagamento de direitos do que foi determinado pela Justiça do Trabalho.

“Esses eventos são essenciais para mostrar o trabalho que vem sendo feito para aprimorar a execução trabalhista e para mostrar as potencialidades das ferramentas que temos disponíveis para localizar patrimônio de empresas ou de pessoas físicas que estão sendo executadas”, destacou Ives Gandra.

De acordo com o coordenador da Comissão Nacional de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, as experiências trocadas permitirão a capacitação de magistrados que atuam na área, melhorando o processo de trabalho. “Nosso objetivo é apanharmos o conhecimento das pessoas que têm um bom trabalho na área e capacitar os magistrados que atuam nas execuções para que eles disponham de mais ferramentas para localizar os bens das empresas.”

Fraudes patrimoniais

No primeiro painel do workshop, o coordenador da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede Lab-LD), Leonardo Terra, apresentou as metodologias e a tecnologia para análise de dados aplicada para identificar fraudes patrimoniais.

De acordo com ele, a ferramenta utiliza de alta tecnologia para análise de dados financeiros, bancários e fiscais visando investigações criminais. Pela Rede-Lab-LD são apurados procedimentos que envolvem lavagem de dinheiro, corrupção, crime organizado, crimes contra o patrimônio publico e outros ilícitos envolvendo quebra de sigilo bancário, fiscal ou grandes volumes de dados de diferentes fontes e formatos.

Em outubro, o CSJT firmou acordo de cooperação com o Ministério da Justiça regulamentando a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho. A ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas.

Dossiê integrado da Receita Federal

O juiz do trabalho do TRT da 3º Região (MG), Marcos Barroso, falou sobre o dossiê integrado da Receita Federal, sistema que fornece informações compiladas sobre operações de locação imobiliária, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior, entre outras.

Ele orientou ao longo de sua palestra, o passo a passo para requerer o dossiê, que deve ser feito por meio de ofício pelo magistrado, já que o dossiê não está disponível no InfoJud.

Ao longo de sua explanação, foram feitas análises de casos concretos e demonstrados exemplos práticos de sentenças concretizadas com a utilização do dossiê.

SIMBA na execução da Vara Vasp

O juiz do trabalho da 2ª Região, Flávio Bretas, que responde atualmente pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE – Vara “Vasp”), contou aos participantes sobre sua experiência no processo de execução da companhia aérea, falida em 2008, e das dificuldades e alternativas para encontrar os bens da empresa para pagar os trabalhadores.

De acordo com ele, o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), que permite a movimentação de dados entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, foi um grande aliado na busca patrimonial.

A Vasp é a maior devedora trabalhista do país. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos que têm a empresa como parte, a chamada Vara Vasp, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões.

De acordo com Bretas, já foram arrecadados e distribuídos mais de R$ 4,5 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, beneficiando cerca de 8.500 trabalhadores. O montante é proveniente da alienação de bens de pessoas integrantes do grupo Canhedo.

Arranjo de pagamento

O assessor do departamento de regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil (Bacen), Humberto Carlos Zendersky, falou sobre os arranjos de pagamento online por bitcoin, Paypal e cartões pré-pagos.

“Os arranjos de pagamento são possibilidades de uma doação de recursos nas contas de pagamento. Essas contas de pagamento vão integrar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e vão poder ser acionadas via BacenJud assim que as instituições de pagamento estiverem autorizadas, essa é a contribuição dos arranjos para Justiça Trabalhista.”

Ele destacou que de acordo com a Lei 12.865/2013 os recursos mantidos em conta de pagamento, constituem patrimônio separado, e não se confundem com o da instituição de pagamento. Assim, não podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial.

O assessor apresentou ainda a dinâmica da utilização da moeda virtual, afirmando que estas não são emitidas nem garantidas por uma autoridade monetária e não tem garantia de conversão em moeda oficial. “Por outro lado, elas têm variação de preços muito grande e rápida, são vulneráveis e tem rastreabilidade reduzida. Estão fora da regulamentação do Bacen e não conseguem ser rastreadas.”

De acordo com ele, as moedas de bitcoin são como ativos de proteção em mercados politicamente instáveis e devido a isso, a preocupação é com a lavagem de dinheiro.

Técnicas de investigação e Análise Patrimonial

O agente da Polícia Federal da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros de Curitiba (PR), Roberto Zaina, apresentou a metodologia de investigação tradicional utilizada, a partir da autorização judicial, para elucidação de casos de suspeitas de fraudes financeiras e de ocultação patrimonial, com o objetivo de identificar a autoria, realizar a prisão e apreensão, além de recuperar ativos.

Ao demonstrar a metodologia utilizada pela Polícia Federal, o agente relacionou a cada técnica a descoberta das formas de como empresas agem para realizar a ocultação patrimonial, o que reflete diretamente em fraudes trabalhistas, que sem uma investigação efetiva com a elucidação do caso, propicia a ocorrência de abstenção ou retardamento de execuções trabalhistas.

“O vínculo da Polícia Federal com a Rede Lab-LD é um ambiente técnico e de colaboração, no qual os servidores da Justiça do Trabalho” terão capacidade para realizar a coleta de dados para realizar uma análise financeira das empresas que possuem dívidas trabalhistas. Realizando a análise de vínculos, cadastrais, societários e empregatícios,” salientou.

Finalizando o evento, o agente da PF, apresentou ideias para evoluir na análise patrimonial, citando a importância de eventos como o workshop realizado, a criação de grupos de trabalho, treinamentos e investimentos em tecnologias e ferramentas como a Red Lab-LD para a identificação de fraudes financeiras.”

Operação Zelotes: MPF quer aumentar pena de condenados por compra de medida provisória

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Em apelação a ser analisada pelo Tribunal Regional Federal, Força Tarefa pede ainda que réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos. O MPF pediu ainda perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União e dos bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou na última sexta-feira (19) à Justiça Federal em Brasília um recurso à sentença que condenou parte dos denunciados na primeira ação penal da Operação Zelotes. O documento tem 169 páginas e o objetivo de aumentar as penasa 10 pessoas processadas por interferir na aprovação de medidas provisórias que beneficiaram empresas do setor automobilístico. Com a apelação, o MPF pretende ainda reverter a absolvição de parte dos envolvidos no caso. A sentença de primeira instância – proferida no mês de maio – já havia sido objeto de outros recursos, tanto por parte do Ministério Público, quanto por parte da defesa de alguns dos condenados.

A primeira providência adotada pelo MPF, assim que foi publicada a decisão do juiz Vallisney Oliveira, foi entrar com embargos de declaração. Ainda em maio, o MPF pediu que o magistrado se manifestasse sobre alguns pontos da denúncia que não haviam sido mencionados na sentença. Foi o caso dos pedidos da perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União, além da estipulação de valor um mínimo para efeitos de reparação ao erário. Ao analisar os embargos, o juiz acatou parte dos questionamentos do MPF e determinou, por exemplo, que os condenados percam os bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem.

No entanto, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva não concordam com outros aspectos da decisão e, por isso, apresentaram um novo recurso: desta vez uma apelação criminal. Entre os pontos da sentença que, na avaliação dos MPF, merecerem ser revistos está o enquadramento dos réus José Ricardo Silva, Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher em um dos crimes denunciados. Ao sentenciá-los, o magistrado considerou o artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), cuja pena varia entre um e três anos de cadeia. Para o MPF, no entanto, como trata-se de um crime continuado – que começou em 2009 e prosseguiu até 2015 – o correto é aplicar o que prevê a Lei 12.850/13, que classifica a prática como organização criminosa, com previsão de pena entre três e oito anos de reclusão.

“Ora, houve sucessão de leis e a mais nova dispôs de forma mais gravosa que o art. 288 do CP. Deste modo, se o fato foi consumado – e efetivamente foi, pois se trata de crime permanente – na vigência da novatio legis in pejus ou lex gravior, o agente do crime suportará punição mais severa”, argumentam os procuradores em um dos trechos do recursos. Eles enfatizam ainda que o entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula 711 e que, neste caso, não se pode falar em retroatividade, da lei penal para prejudicar o réu, como afirmou o magistrado. “Os réus praticaram organização criminosa (crime permanente) na vigência da Lei n° 12.850/2013 e por isso devem ser punidos nos termos dela”, afirmam os procuradores.

Outro ponto questionado na apelação foi o fato de o juiz não ter condenado os réus Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. No caso de Alexandre Paes dos Santos, por exemplo, o juiz o isentou responder da lavagem de dinheiro, afirmando que, embora integrasse a organização, ele não era responsável pela administração da empresa SGR Consultoria e, portanto, não administrava os recursos ilegais movimentados pelo esquema. As investigações revelaram que a SGR era a base do esquema criminoso. Mas, para o MPF, as provas juntadas ao processo são claras no sentido de que Alexandre Paes dos Santos está entre os que praticaram a lavagem de dinheiro.

Ao longo da apelação, os procuradores detalham a atuação de cada um dos denunciados. Foram juntadas provas como mensagens apreendidas na fase inicial de investigação, cópias de contratos, relatórios policiais e até um currículo. Neste caso, o objetivo é provar que Cristina Mautoni tinha qualificação e que participou de forma efetiva do esquema. Na decisão, o juiz afirmou que a mulher de Mauro Marcondes fazia apenas trabalhos típicos de secretária e, com base nesse entendimento, a absolveu da denúncia de corrupção ativa.

Penas muito baixas

Na avaliação dos procuradores responsáveis pela ação penal, um dos principais equívocos da sentença está na interpretação legal feita pelo magistrado para fixar a pena de cada um dos envolvidos. “Não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de cinquenta e seis milhões de reais (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de 2 (dois) a 3 (três) anos. É injusto. Não segue a melhor técnica de dosimetria e não se explicam socialmente penas tão baixas”, escreveram os investigadores na apelação.

Para Herbert Mesquita e Frederico Paiva, o juiz desconsiderou fatos que, por lei, são causas de agravamento de pena. No caso dos condenados por corrupção, argumentam os procuradores, deveriam ter sido avaliados aspectos como culpabilidade, motivação, conduta social e consequências do crime. Com base nos elementos apresentados, o pedido é para que haja uma majoração das penas impostas a nove condenados, a partir de revisão da dosimetria adotada no momento da primeira decisão.

Ressarcimento ao erário

A apelação apresentada pela Força Tarefa da Zelotes pede ainda que, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) modifique a sentença no sentido de se fixar um valor mínimo a ser pago de forma solidária pelos condenados como forma de ressarcir o erário. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo. Na primeira decisão, o juiz não se pronunciou sobre o pedido do MPF. Depois – ao apreciar o embargo de declaração – negou a solicitação, afirmando que não ficou comprovada a existência de danos patrimoniais ao erário decorrentes dos incentivos fiscais.

Em seus argumentos, o MPF frisa que, conforme a própria sentença já reconheceu, a norma legal  “não foi editada em atenção ao interesse público. Foi, na verdade, fruto de trama criminosa, por meio da qual empresas privadas deixaram de recolher milhões de reais aos cofres públicos”. Diante desse contexto – amplamente demonstrado na ação – os investigadores pedem que o TRF-1 reforme a decisão e imponha aos réus a obrigação de ressarcir o Estado. .

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