ADPF vê com preocupação votação de PL que altera estatuto da OAB

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) alerta a sociedade sobre a votação, prevista para hoje, do Projeto de Lei que prevê alterações que vedam algumas situações de buscas em escritórios de advocacia. Em nota, a associação aponta os risco do projeto, que poderá “criar uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia”

De acordo com a ADPF, “é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis”.

Veja a nota

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com extrema preocupação a inclusão do projeto de lei nº 5.284 de 2020 na pauta do plenário virtual da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (18/12). O PL pretende alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para, em alguns dos dispositivos, vedar buscas em escritórios de advocacia com base em indício, depoimento ou colaboração premiada e criar outros entraves às investigações criminais.

A ADPF respeita e é defensora intransigente dos pilares da democracia, dentre eles a nobre atividade da advocacia, pública e privada, função considerada essencial para a administração da justiça. Entretanto, também é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis.

Logo, esses dois pilares devem conviver em equilíbrio. O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade.

Já existe legislação suficiente para proteção das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos cidadãos envolvidos em investigações criminais, como as leis de abuso de autoridade e o próprio Estatuto da OAB. A blindagem dos escritórios de advocacia vai na contramão dos princípios constitucionais e das leis que impedem que direitos fundamentais se tornem tão absolutos de forma a serem utilizados pela criminalidade organizada como instrumento de ameaça ao interesse público, colocando em risco toda a população.

Dessa forma, os delegados de Polícia Federal, por meio de sua entidade associativa, alertam a sociedade para este imenso risco de retrocesso na legislação que envolve as investigações criminais e solicitam aos membros do Congresso Nacional que rejeitem totalmente a alteração proposta no artigo 7º da Lei nº 8.906/1984.

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal”

Domínio de cidades pode se tornar crime hediondo, com prisão por até 40 anos

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Ações criminosas como as que aterrorizaram cidades como Araraquara(SP), Criciúma (SC) e Cametá (PA) podem ser tratadas como crime hediondo. Isso é o que propõe projeto de lei de iniciativa da Fenapef, protocolado hoje pelo deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS). O crime de Domínio de Cidades tem impacto mais devastador que um simples assalto. Se assemelha à barbárie

O deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS) protocolou, nesta quinta-feira (3), o projeto de lei (PL 5365/2020), que tipifica o crime de Domínio de Cidades como Crime Hediondo. A ideia, de iniciativa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), é punir com mais rigor crimes como os ocorridos em Criciúma (SC), Araraquara (SP) e Cametá (PA). A proposta pune o crime com reclusão entre 15 e 30 anos. Mas a punição pode chegar a 40 anos em caso de morte de reféns.

 

Foto: Fenapef

“O PL Domínio de Cidades é a materialização de um esforço conjunto realizado por pesquisadores acadêmicos que detêm conhecimento e grande experiência sobre os eventos criminosos ocorridos recentemente. Eles correspondem a um novo tipo penal denominado Domínio de Cidades”, explica o especialista e vice-presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo (Sinpef/ES), Hélio de Carvalho. Ele é um dos autores do livro Alpha Bravo Brasil, Crimes Violentos Contra o Patrimônio. A publicação fundamenta o novo PL.

Para o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, o crime de Domínio de Cidades está caracterizado quando há o controle de uma região por uma força superior a todas as forças policiais do lugar. “Os crimes que se caracterizam como Domínio de Cidades são uma demonstração de poder. No princípio, se localizavam mais em grandes capitais e cidades maiores. No interior do País, havia o que se convencionou chamar de ’Novo Cangaço’, porque tem características urbanas”, explicou. Ele disse, porém, que essa lógica está mudando e o Domínio de Cidades chega, inclusive, a cidades menores.

Cidades sitiadas

Quando um grupo ou organização criminosa bloqueia, total ou parcialmente, as vias de acesso a um município ou impede as forças de segurança pública de agir, cercando quartéis, capturando reféns, promovendo sequestro e morte de reféns, está caracterizado o que especialistas como André Silvares Vasconcelos, Marcos Paccola, Lucélio Ferreira Martins Faria França, Ricardo Matias Rodrigues, Romilson Farias Uchôa, Alan Fabiano Caetano de Souza, Hélio de Carvalho Freitas Filho, Carlos Alberto Muniz Albuquerque, Hugo Araújo Santos, Gilberto Kummer Júnior, Élcio D’Angelo e Rogério Dourado Silva Júnior definem como “Domínio de Cidades”. A designação reúne o impacto mais devastador que um simples assalto.

Os cenários escolhidos passam a ser cidades de médio a grande porte, com infraestrutura mais próspera e numerosa presença de contingente policial. “Realidade posta, evidencia-se a importância na mudança legislativa, algo que proporcionaria ao Estado atuar com sanções penais adequadas a este tipo de modalidade criminosa que se assemelha à barbárie e infelizmente tem tomado grandes proporções em nosso país”, argumenta o deputado Sanderson, na justificativa do projeto de lei.

A proposta também defende que a Polícia Federal seja competente para apurar crimes do tipo, já que dispõe de mais estrutura e melhores condições para investigar delitos praticados por grupos que atuam em diversos estados da Federação.

Veja abaixo a íntegra do projeto:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C498EF85118526EF962411D1881B06E7.proposicoesWebExterno1?codteor=1946167&filename=PL+5365/2020