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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (22/10) a Instrução Normativa 207, do Ministério da Economia, com orientações sobre pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público “nos deslocamentos das residências para os locais de trabalho e vice-versa”. Não é permitido o uso do benefício “para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, mesmo em razão do serviço”. Os gestores são orientados a escolher o meio de transporte mais barato, ou poderão ser responsabilizados “administrativa, civil e criminalmente”
O documento, assinado pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, determina que é vedado o pagamento de auxílio-transporte: “quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa; para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho; para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço; ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988; e nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial”.
Para ter direito ao vale-transporte, o servidor precisa fazer um requerimento com os dados funcionais do servidor, endereço residencial completo, informações sobre os meios de transporte usados nos deslocamentos e o percurso entre residência e local de trabalho e vice-versa e os valores das despesas com cada percurso e valores totais, diário e mensal. É preciso manter atualizado o seu endereço residencial e informar sempre que ocorrer alteração “das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício”, informa a IN 207.
A publicação traz também um aviso aos gestores: “Aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas cabem observar a aplicação desta Instrução Normativa, garantindo a economicidade na concessão do auxílio-transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Art. 7º As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista”.
Veja o conteúdo da IN 207:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-207-de-21-de-outubro-de-2019-223056436
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/10/2019 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 138, incisos I, II e III, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998, e na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O pagamento do auxílio-transporte, pago pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por transporte coletivo o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, os transportes marítimos, fluviais e lacustres, dentre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes.
§ 2º Para fins do benefício tratado nesta Instrução Normativa, entende-se por residência o local onde o servidor ou empregado público possui moradia habitual.
§ 3º Ainda que o servidor ou empregado público possua mais de uma residência, o auxílio-transporte será concedido considerando apenas uma delas, na forma disciplinada no §2º.
§ 4º Os dados do endereço residencial de que trata o inciso II do §1º do art. 3º, apresentados para fins de concessão de auxílio-transporte, deverão ser idênticos àqueles constantes do cadastro do servidor ou empregado público no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).
§ 5º No caso de acumulação lícita de cargos ou empregos, poderá o servidor ou empregado público optar pela percepção do auxílio-transporte relativo ao deslocamento entre os locais de trabalho, em substituição àquele relativo ao deslocamento entre o local de trabalho e sua residência.
§ 6º Na hipótese de que trata o §5º deste artigo, é vedado o cômputo do deslocamento entre sua residência e o local de trabalho para fins de pagamento do benefício em relação ao cargo ou emprego da segunda jornada de trabalho.
Art. 2º É vedado o pagamento de auxílio-transporte:
I – quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa;
II – para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho;
III – para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço;
IV – ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988; e
V – nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.
§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como transporte regular rodoviário seletivo ou especial de que trata o inciso V do caput, os veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, para percursos de médias e longas distâncias, conforme normas editadas pelas autoridades de transporte competentes.
§ 2º A vedação a que se refere o inciso V do caput não se aplica ao servidor ou empregado público, nos casos em que a localidade de residência não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração.
§ 3º A vedação a que se refere o inciso I do caput não se aplica ao uso de veículo próprio por servidor ou empregado público com deficiência, que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado.
§ 4º A deficiência do servidor ou empregado público e a avaliação da precariedade do meio de transporte adaptado, de que tratam o §3º deste artigo, serão atestadas por equipe multiprofissional.
§ 5º O valor do auxílio-transporte na situação prevista no §3º deste artigo terá como referência o valor do transporte coletivo, seletivo ou especial nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa.
Art. 3º Compete ao servidor ou empregado público requerer a concessão, a atualização e a exclusão do auxílio-transporte obrigatoriamente pelo Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).
§ 1º Os requerimentos de concessão e de atualização de que tratam o caput deverão ser assinados eletronicamente pelo servidor ou empregado público e conterão obrigatoriamente as seguintes informações:
I – dados funcionais do servidor ou empregado público;
II – endereço residencial completo;
III – informações sobre os meios de transporte utilizados nos deslocamentos do servidor ou empregado público e o percurso entre residência e local de trabalho e vice-versa; e
IV – valores das despesas com cada percurso e valores totais, diário e mensal, das despesas com o transporte, observado o disposto no §2º do art. 4º do Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998.
§ 2º O servidor ou empregado público deverá manter atualizado o seu endereço residencial junto às unidades de gestão de pessoas, cabendo inclusive, informar sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício.
§3º O requerimento de exclusão de que trata o caput deverá ser assinado eletronicamente pelo servidor ou empregado público e conterá obrigatoriamente a motivação para a solicitação da exclusão.
Art. 4º Compete aos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC):
I – a validação dos requerimentos de concessão, exclusão e atualização do auxílio-transporte; e
II – a concessão, a exclusão e a atualização do benefício do auxílio-transporte;
Art. 5º Os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) deverão realizar o recadastramento do auxílio-transporte pelo servidor ou empregado público, a cada dois anos, a contar a partir do exercício de 2020.
Parágrafo único. O recadastramento a que se refere o caput deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).
Art. 6º Aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas cabem observar a aplicação desta Instrução Normativa, garantindo a economicidade na concessão do auxílio-transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Art. 7º As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Art. 8º Ficam revogadas:
I – a Orientação Normativa SRH nº 4, de 8 de abril de 2011; e
II – a Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 21 de setembro de 2016.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART
“Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas’
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*
A tragédia ocorrida no município de Brumadinho, em Minas Gerais, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão já é um dos maiores, senão o maior, acidentes de trabalho registrado no Brasil. Evidentemente, causa indignação e perplexidade no cidadão pelo grande número de vítimas fatais, desaparecidos e toda a destruição que provocou na região. Além disso, o desastre ocorreu pouco mais de três anos de outro rompimento de barragem na cidade de Mariana, também em Minas Gerais.
No quesito “aspecto legal” podemos apontar duas razões que concorrem para a continuidade dessas tragédias. Primeiro, a inconstitucional alteração legislativa promovida pela reforma trabalhista que limita o dano extrapatrimonial do humano nas relações de trabalho a 50 (cinquenta) vezes o valor do seu salário, criando, em tese, amarras ao Judiciário e categorizando o cidadão. E, segundo, pelo incentivo ao destemor pelo Poder Judiciário, propugnando o desenvolvimento empresarial capitalista pelo menor custo a qualquer custo, ainda que se trate de vidas.
Não são poucos os empregados do primeiro acidente ocorrido em Mariana que ainda não receberam suas indenizações, o que comprova de forma transparente a ausência de temor reverencial de alguns empregadores pelas decisões judiciais. Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas.
A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem, em Brumadinho. A esperança é que realmente as autoridades comecem a lutar pelos interesses do trabalhador e do cidadão brasileiro que é vítima desse capitalismo que visa apenas o lucro a qualquer custo, inclusive do custo da vida humana.
Alguns gostam de citar exemplos de outros países quando tratamos de proteção dos empregados, tentando através de retórica pífia, demonstrar que na ausência de proteção há geração de empregos e desenvolvimento. Ledo engano. Nos países com maior desenvolvimento, e para citar o preferido dos embusteiros, nos Estados Unidos da América, não há indenizações pequenas, mesmo para situações infinitamente menores das que ocorreram em Minas Gerais. Enquanto nossas autoridades – Executivo, Judiciário e Legislativo – não compreenderem que indenizações devem ser fixadas em valores consistentes, de modo a ser mais barato corrigir os erros do que discutir no Judiciário, aguardaremos a próxima sirene da Vale tocar. Isso é, se ela tocar, o que não ocorreu em Brumadinho.
*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Professor de direito e processo do trabalho da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados
Morar fora pode ser uma boa opção, mais acessível do que se imagina
Os altos índices de violência e de desemprego, baixos salários, poucas oportunidades e a brutalidade que tomou conta do debate político levam muitos brasileiros a sair do país. “As pesquisas ainda não deram conta dessa realidade. Mas entre o primeiro e o segundo turno das eleições, a busca por estudo e trabalho no exterior aumentou em cerca de 70%”, contou Denis Fadul Lacerda de Aguiar, especialista em intercâmbio e gerente da agência World Study Brasília. A responsável por outra agência – não quis se identificar – admitiu que a demanda quase que triplicou. “Estamos atarefadíssimos.Até uma amiga, aos 65 anos, que nunca gostou de viajar, me procurou”, disse. No entanto, para concretizar o desejo de estudar ou viver por longo período lá fora, é preciso tomar alguns cuidados. O primeiro deles é saber se vai conseguir bancar as contas do dia a dia.
Todas as despesas de consumo têm que estar na ponta do lápis Levantamento da World Study aponta o quanto, em percentuais, o custo de vida nos destinos mais procurados é maior ou menor que o do Brasil. Em alguns casos, é possível viver com menos, se o turista tiver emprego. No Canadá, por exemplo, o custo de vida é 56,66% maior. Apenas o aluguel é 151,55% superior ao cobrado por aqui. “Um intercambista precisa ter entre R$ 8 mil e R$ 10 mil somente para estudar. Mas se estiver trabalhando, R$ 4 mil são suficientes”, destacou Denis Aguiar. Nos Estados Unidos, o custo é 63,82% maior e o aluguel, em média, 222,55% superior. O país ainda exige que a pessoa tenha local para ficar, seguro de viagem e principalmente um motivo para estar lá. É fundamental ter entre R$ 10 mil a R$ 15 mil mensais.
Na Espanha, pelo Tratado de Schengen (convenção que permite abertura de fronteiras e livre circulação de pessoas) só é possível ficar três meses e não se pode trabalhar, com exceção do intercâmbio universitário – 20 horas por semana -, com comprovação de disponibilidade financeira. O custo de vida é 29,44% maior, com aluguel 83,68% mais caro. O Chile é 11,17% mais caro (aluguel 26,35%) e demanda reserva mensal de R$ 10 mil. Não há exigência de visto para estada de até 90 dias. A Argentina é 22,15% mais barata, com aluguel 22,27% menor. O visto de residência permanente permite estudar ou trabalhar por dois anos, com gastos entre R$ 4 mil a R$ 10 mil.
Na Austrália, com clima parecido com o Brasil e muita reciprocidade, requer R$ 10 mil a R$ 15 mil, pois o custo é 69,09% maior (aluguel 197,24% superior). “A cada 10 alunos que vão para lá, 8 renovam o visto. A procura é tanta que a World Study tem base na Austrália”, destacou Denis Aguiar. A África do Sul, segundo ele, é o “país com melhor custo x benefício, para quem quer um intercâmbio bom e barato”. É 2,46% mais barato, apesar de o aluguel ser 36,65% maior. É possível viver lá com cerca de R$ 4 mil. Portugal, que recentemente suspendeu novos pedidos de visto e cidadania pelo excesso de procura, tem custo de vida 19,31% superior, com aluguel 79,94% maior. Não dá para viver com renda inferior a R$ 10 mil mensais, de acordo com o levantamento da World Study.
A Alemanha também requer R$ 10 mil, pois o custo de vida é 59,09% mais caro e o aluguel, 125,11%. Com o passaporte brasileiro, pode-se ficar até 90 dias. Na Irlanda, R$ 4 mil a R$ 10 mil são suficientes. O custo de vida é 81,27% maior e o aluguel, 288,13% mais caro. É preciso estudar por 25 semanas, para trabalhar. “A Irlanda é supersimples. Não tem muitas regras de imigração e a World Study tem uma base em Dublin que auxilia o aluno”, contou Aguiar. Na Inglaterra, o custo é 81,32% maior, em Londres, e 58,78%, no interior, com aluguel 155,01% superior. É fundamental ter pelo menos R$ 10 mil (interior) e R$ 15 mil (Londres) mensais.
Programação
Ao programar um intercâmbio, deve-se levar em conta que não irá apenas aprender um idioma. “É muito mai. É mergulhar em uma outra cultura com todas suas peculiaridades. A garotada da melhor idade vem ganhando espaço grande no mercado. Atividades extraclasse têm maior procura, tais como inglês+surf no Havaí, francês+gastronomia, em Paris. Hoje, com vários tipos de programas, todos podem fazer intercâmbio”, aconselhou Aguiar. Os engenheiros Hugo Costa, 26 anos, e sua esposa Luana, 25, vão morar por um ano no Canadá. “Sempre quis ter uma experiência fora. Mas agora, a situação política do Brasil me incomodou. Não se acha emprego. Quando encontramos vaga, nunca é a que gostaríamos”, disse Hugo.
Hugo concluiu o mestrado e já está com embarque marcado para janeiro. Desembolsou (curso e visto) R$ 30 mil. “Acho que vamos gastar cerca de R$ 9 mil por mês com estada, alimentação e custos totais. Mas vamos trabalhar. O salário mínimo no Canadá é de cerca de US$ 12 por hora, ou US$ 1.920 por mês, o que dá cerca de R$ 7,6 mil. Com a nossa formação, acredito que vamos ganhar mais e viver bem”, destacou Hugo. Vinicius Nery, 34, é professor de inglês da rede pública. Seguirá o mesmo destino. Já pagou R$ 20 mil nas despesas iniciais. “Tenho uma amiga que mora no Canadá. Dividindo a moradia, em torno de US$ 900, com alimentação e outros gastos, não devo precisar mais de R$ 4,5 mil. Vale muito à pena conhecer outras culturas. Pretendo também dar aula lá de inglês como segunda língua”, afirmou Vinícius.
Isadora Beltrami, 25, está animada para chegar logo 2019 e embarcar para a cidade canadense de Vancouver. “Sempre tive vontade de sair do país. O Canadá tem educação, saúde e segurança funcionando muito bem. Os trabalhadores são valorizados. Isso me faz muito bem”, destacou. Isadora é professora de português da rede privada e dá aulas particulares. Já pagou cerca de R$ 20 mil para bancar o curso e o visto. Economizou bastante nos últimos anos: vendeu o carro e está se desfazendo de alguns objetos para juntar mais dinheiro. “Desde a graduação, participei de feiras de intercâmbio. Acho que devo gastar lá cerca de R$ 4,5 mil por mês, porque vou trabalhar e compartilhar moradia”, destacou.
Empreendedores também estão de olho no mercado externo, principalmente Portugal e Estados Unidos. O cenário político e econômico brasileiro vem desencorajando os empreendedores a se manterem no Brasil. Apesar das recentes dificuldades no visto, empresas brasileiras e portuguesas se uniram para atender a demanda de brasileiros migrantes. “Além da possibilidade de trabalhar em Portugal, outra coisa que chama a atenção é viajar livremente para qualquer um dos 26 Países do Espaço Schengen. Essa opção é uma das principais regalias procuradas por estes cidadãos”, contou Sérgio Bessa, coordenador da Réplica Real Estate, imobiliária portuguesa. Para migrar, é comum a iniciação no processo de Golden Visa, com a compra de imóveis no valor mínimo de 350 mil euros, que dá acesso ao cartão de residência por cinco anos e nacionalidade portuguesa após esse período.
“Todo esse processo de acompanhamento do cliente precisa ser assessorado por um operador de câmbio para enviar a remessa do valor necessário para a Europa ou Estados Unidos, executar a transação comercial e acompanhar a aprovação do Banco Central brasileiro” explica Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital. Juliana Fernandes, 40 anos, enfrentou esse desafio há 22 anos. É proprietária da Hall Design Group (http://hallgp.com/), empresa de móveis e decoração, responsável por decorar 30 casas de brasileiros por mês. Ela saiu do Brasil, inicialmente, para estudar inglês e cursar a universidade.
“O investimento inicial na empresa foi progressivo. Minha formação inicial foi em design de interiores no Brasil. Mas estava atuando no mercado imobiliário. Outros corretores me pediram para decorar as casas de seus clientes. Com o crescimento da demanda, fiz investimento inicial em torno de US$ 200 mil, no primeiro ano”, contou Juliana.
Teve o retorno do investimento em aproximadamente dois anos. “Não acho que o custo de vida nos EUA seja maior do que no Brasil, porque o conforto e o acesso da maior parte da população a produtos de excelente qualidade compensam. Além disso, no Estado da Flórida, as empresas são isentas de impostos estaduais – somente pago na esfera federal e sobre o lucro líquido. O governo é sério e o retorno é visível na segurança pública, educação, infraestrutura e saúde”, destacou a empresária. Para quem quer trabalhar ou estudar fora, seja pessoa física ou jurídica, todas as informações sobre vistos estão no portal do Itamaraty (http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros).
Ressocializar presos é mais barato do que mantê-los em presídios
É mais barato fazer presidiários cumprir pena fora dos presídios, trabalhar e estudar do que mantê-los encarcerados. A metodologia de ressocialização de presos que a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) aplica em 43 cidades em quatro estados custa, segundo os cálculos do gerente de metodologia da entidade, Roberto Donizetti, menos da metade do valor mensal que o Estado destina a manter uma pessoa sob custódia no sistema prisional tradicional.
Em Minas Gerais, por exemplo, o preso custa em média R$ 2,7 mil por mês pelo sistema tradicional dos presídios do Estado e R$ 1 mil pelo método de ressocialização da FBCA.
Em tempos de escassez de recursos e aumento da população carcerária, que saltou de 90 mil para mais de 650 mil desde o início da década de 1990, o Método da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) é promovido como alternativa ao atual sistema.
Uma Apac é um estabelecimento de ressocialização de presos que cumprem pena, autorizados pelo juiz de execução penal da região. Lá, o condenado encontra uma rotina de trabalho e educação, diferente do ócio obrigatório vivido atrás das grades dos presídios comuns. Um quadro fixo de funcionários e grupos de voluntários asseguram um rol de atividades variadas com o objetivo de preparar o preso para voltar ao convívio em sociedade, desde terapia a religião. Para aumentar as chances de sucesso no retorno à sociedade, as visitas de familiares facilitam o contato entre presos e visitantes – mães, companheiras e filhos de presos, sobretudo – sem expor a segurança da casa.
Baseado em austeridade na gestão, o custo de se administrar essa metodologia de ressocialização é um dos argumentos centrais para disseminar o Método Apac por outras partes do país, segundo o representante da FBAC, Roberto Donizetti. Atualmente nas 39 unidades Apac AC mineiras, cumprem pena cerca de 3 mil homens e mulheres.
Custodiá-los representa desembolso mensal de R$ 3 milhões por mês, de acordo com a FBAC. Se ainda estivessem em uma das prisões do estado, custariam R$ 12 milhões mensais. A diferença de R$ 9 milhões entre o custo mensal nos diferentes sistemas – alternativo e tradicional – soma R$ 108 milhões por ano.
Mesmo inferior, a estimativa da Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais (SAP/MG) de custo mensal de manutenção de um preso – R$ 2,7 mil mensais, em média – atualmente representaria quase três vezes a despesa mensal de uma Apac para manter um preso. A SAP/MG informa que a cifra, variável conforme a lotação da unidade, abrange os custos de manutenção do detento no sistema (alimentação, estudo, trabalho, itens de higiene, água, pagamento do agente penitenciário, entre outros), mas também a construção da unidade prisional.
Obras
Dividindo-se o custo total das obras de construção de uma unidade APAC pelo número de vagas que a instituição oferecerá, chega-se ao valor de R$ 15 mil para se “abrir” uma vaga , segundo Cleber Costa da Apac de Macau/RN. Uma vaga em um presídio tradicional tem custo médio de R$ 45 mil.
“Temos pessoal treinado para abrir sete polos das APACs no Rio Grande do Norte, mas falta o dinheiro para construir as unidades em outros municípios do estado”, disse Costa, que já foi vice-presidente da Apac do município localizado a 180 quilômetros ao norte da capital, Natal.
Escala
Um dos motivos que explicam o baixo custo de manutenção de uma Apac em relação a um presídio convencional é a diferença de escala entre os dois modelos de estabelecimento penal. Em comparação com outras unidades de Minas Gerais – o Complexo Nelson Hungria abriga 2.166 presos, embora a capacidade seja de apenas 1.664 vagas, de acordo com a inspeção realizada nas instalações por juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 29 de março.
Manutenção
Uma vez edificada a sede da Apac, é necessário formar uma equipe que se encarregue do cotidiano dentro da unidade. Como recebe menos apenados, a Apac tem um quadro de funcionários menor. Na Apac AC de Paracatu/MG, segundo o gerente de segurança e disciplina, Silas Porfírio, 16 funcionários respondem pela operação da unidade, que abriga 125 homens sentenciados a cumprir pena nos regimes fechado e semiaberto. Além de manter a segurança e integridade física de todos que vivem ou trabalham na unidade, o quadro técnico viabiliza uma rotina diária de atividades que inclui oficinas profissionalizantes, aulas, cultos ecumênicos, sessões coletivas de terapia, refeições e atividades de lazer.
Contratos – Segundo a juíza responsável pela APAC de Barracão/PR, município do interior do Paraná, Branca Bernardi, a escala menor reduz os valores dos contratos de fornecimento de produtos e serviços necessários ao funcionamento da APAC. “Normalmente esses contratos do sistema comum são para fornecimento de alimentação ou para a construção de unidades prisionais. Para reformar a delegacia e transformá-la em APAC, gastamos R$ 70 mil. Fizemos uma licitação dentro da cidade, como fazemos para comprar frutas, verduras, etc. Não se trata de nenhum contrato milionário”, afirma.
Embora o sistema prisional demande elevado volume de recursos para ser mantido, presta um serviço reconhecidamente precário em todo o país. O Brasil foi intimado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a prestar informações a respeito de violações dos direitos humanos que teriam ocorrido em três presídios – complexos penitenciários do Curado (Pernambuco) e Pedrinhas (Maranhão), e o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro – e uma unidade socioeducativa no Espírito Santo para adolescentes em conflito com a lei. As rebeliões ocorridas em presídios do Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima e Rondônia no início do ano resultaram em mais de uma centena de mortes que revelaram o poder das facções criminosas dentro e fora das cadeias.
Corrupção
Reduzir os custos operacionais também diminui o risco de casos de corrupção no sistema prisional, segundo o gerente de metodologia da FBAC, Roberto Donizetti. “O sistema comum é uma máquina de corrupção. Comida, uniforme, transferência, viatura são fontes potenciais de corrupção”, diz.
Da época em que militava na Pastoral Carcerária, o voluntário da Apac de Macau/RN, Cleber Costa, recorda ter recebido uma denúncia de um preso segundo a qual o diretor do setor onde trabalhava o forçara a assinar um documento para atestar o recebimento de uma encomenda de 800 caixas de determinado produto. “Na verdade, foram entregues apenas 400 caixas. Nenhuma delas chegou aos presos. As poucas que chegaram foram levadas pelos agentes”, afirma.
População em expansão
Os 3,5 mil presos que cumprem pena em estabelecimentos que seguem a metodologia Apac em Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraná e Maranhão representam apenas cerca de 0,5% da população carcerária do país, calculada em 654,3 mil pessoas, de acordo com informações apuradas pelos presidentes de tribunais de Justiça ao CNJ em janeiro. O viés de crescimento da população carcerária (7% nos últimos anos, de acordo com o mais recente levantamento do Departamento Penitenciário Nacional) aponta para uma explosão nos gastos públicos que precisa ser contornado para evitar mais um problema econômico para o país.
Outra ameaça da multiplicação do orçamento prisional é vermos confirmada a profecia do sociólogo Darcy Ribeiro feita em 1982, conforme lembrou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, em evento de segurança pública realizado em novembro passado, em Goiânia/GO. “Darcy Ribeiro fez em 1982 uma conferência dizendo que, se os governadores não construíssem escolas, em 20 anos faltaria dinheiro para construir presídios. O fato se cumpriu. Estamos aqui reunidos diante de uma situação urgente, de um descaso feito lá atrás”, lembrou a ministra.
Como são recursos públicos que mantêm tanto as escolas quanto as prisões brasileiras, inclusive estabelecimentos privatizados, destinar menos dinheiro ao sistema carcerário poderia aumentar o orçamento do sistema educacional. Em 2016, o investimento anual do governo Federal foi de R$ 2.739,77 por aluno ao ano. Em 2015, o custo para manter presidiários variou entre R$ 1,8 mil e R$ 3 mil ao mês nos estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Rondônia, de acordo com a pesquisa do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da Universidade de São Paulo (USP).